# [NFC-e/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e

####  **Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos em São Paulo**

- **Portaria [CAT 147 de 2012](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx) - Sistema Autenticador e Transmissor (SAT)**
    
    
    - **Resumo**: Esta portaria instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) para a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) no estado de São Paulo. O SAT é um equipamento que autentica, gera o CF-e e transmite-o periodicamente para a Secretaria da Fazenda. Ele substituiu o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
    - O Artigo 25 da [Portaria CAT-147/2012](https://kb.illimitar.pro/attachments/36) foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um **SAT reserva ativo**.
        
        O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFC-e ou a ​NF-e.

- **Portaria [CAT 12 de 2015](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat122015.aspx) - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)**
    
    
    - **Resumo**: Regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do seu Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e). A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
    - Com a revogação do **Artigo 2°, § 6º**​ da [Portaria CAT-12/2015](https://kb.illimitar.pro/attachments/37), não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e.
        
        Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da SEFAZ que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como **NFC-e offline**, ou ainda lançar mão do EPEC.
    - <p class="callout info">**A NFC-e deverá ser autorizada antes do fato gerador (circulação da mercadoria).**</p>

- Em caso de falha na internet, o contribuinte poderá: 
    - Utilizar uma segunda internet cabeada.
    - Utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone).
    - Gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT.

- ​A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios.
- Nenhuma das três opções é necessariamente obrigatória para contingência​.

> O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na SEFAZ, nos termos da [Portaria CAT-12/2015](https://kb.illimitar.pro/attachments/37),​​ quando então o servidor de autorização de EPEC na SEFAZ ficará disponível.

- **RICMS - [Artigos 527 a 530](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art527.aspx) - Penalidades Fiscais**
    
    
    - **Resumo**: O Regulamento do ICMS (RICMS) de São Paulo, nos artigos 527 a 530, trata das penalidades aplicadas aos contribuintes que cometem infrações tributárias. As infrações estão relacionadas à falta de emissão de documentos fiscais, emissão de documentos com dados incorretos e outras irregularidades.

<p class="callout danger">As penalidades para não emissão de documento fiscal estão no [Artigo ​527, RICMS 2000](https://kb.illimitar.pro/attachments/38)​. </p>