NF-e/NFC-e
Informações e atualização para emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
- Norma Técnica 2023.005 v1.00
- Norma Técnica 2016.003 v3.70
- Norma Técnica 2023.004 v1.10
- Norma Técnica 2019.001 v1.61
- Informe Técnico 2023.003 v1.02
- Norma Técnica 2020.001 v1.50
- Informe Técnico 2024.001 v1.01
- [NFC-e/São Paulo] Janela Mensal de Manutenção
- Norma Técnica 2023.004 v1.11
- [NFC-e/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
- Norma Técnica 2019.001 v1.62
- Informe Técnico 2024.002 v1.00
- Norma Técnica 2024.001 v1.00
- Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO
- Norma Técnica 2023.005 v1.02
- Norma Técnica 2024.002 v1.00
- Norma Técnica 2023.001 v1.51
- Informe Técnico 2023.003 v1.03
- Informe Técnico 2024.002 v1.01
- Norma Técnica 2024.001 v1.10
- Norma Técnica 2024.002 v1.00 RT
- Norma Técnica 2020.007 v1.40
- Norma Técnica 2019.001 v1.63
- Norma Técnica 2020.004 v1.10
- Norma Técnica 2024.001 v1.00 - DFe
- Norma Técnica 2024.001 v1.20
- Norma Técnica 2019.001 v1.64
- Norma Técnica 2018.005 v1.40
- Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
- Norma Técnica 2024.003 v1.00
- Informe Técnico 2024.001 v2.00
- Norma Técnica 2023.004 v1.20
- Norma Técnica 2023.003 v1.20
- Norma Técnica 2024.003 v1.01
- Norma Técnica 2022.005 v1.11
- Norma Técnica 2024.003 v1.01
- Informe Técnico 2023.001 v1.10
- Informe Técnico 2023.003 v1.04
- Nota Técnica 2015.001 v1.30
- Informe Técnico 2024.001 v2.10
- Informe Técnico 2023.003 v1.05
- Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
- Nota Técnica 2021.002 v1.12
- IT 2025.001 v1.00
- NT 2024.003 v1.03
- NT 2018.005 v1.50
- IT 2023.004 v1.03
- NT 2021.003 v1.40
- NT 2018.005 v1.51
- NT 2025.001 v1.00
- NT 2025.002 v1.00
- NT 2025.002 v1.01
- NTC 2025.001 v1.00
- IT 2025.002 v1.00
- NT 2024.003 v1.04
- NT 2025.002 v1.10
- NT 2023.001 v1.60
- NT 2024.003 v1.05
Norma Técnica 2023.005 v1.00
Alterações publicadas na NT 2023.005 v1.00 (20/12/2023) disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e.
Informações Pertinentes
Esta Nota Técnica disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022 de (09/12/2023);
Entrada de Vigência
Homologação: 13/05/2024
Produção: 24/06/2024
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Norma Técnica 2016.003 v3.70
Alterações publicadas na NT 2016.003 v3.70 (09/01/2024) que divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/04/2024.
Informações Pertinentes
A Resolução Gecex nº 547, de 15/12/2023, alterou a tabela de NCM com vigência a partir de 01/04/2024.
Entrada de Vigência
Homologação: 15/03/2024
Produção: 01/04/2024
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- NT 2016.003 v3.70
- Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior) - Vigente a partir de 01/04/2024
Norma Técnica 2023.004 v1.10
Alterações publicadas na NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024) transfere o ECONF para outra Nota Técnica que tratará apenas do referido evento. Também divulga a inclusão e alteração de campos e regras de validação.
Informações Pertinentes
Retirado o evento ECONF desta Nota Técnica e transferido para outra Nota Técnica que conterá apenas o referido evento.
Inclusão do campo CPF (I23d1).
Houve inclusão do campo dPag (YA03a) e ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b. Foi alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
Alteração da Regra de validação I23d-10, teve pequeno ajuste na descrição.
Alteração da Regra de validação I23d-20, volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF.
Alteração das Regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20, tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos.
Alteração da Regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões.
Alteração da Regra de validação W16-10 que foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 - SUFRAMA.
Entrada de Vigência
Homologação: 11/03/2024
Produção: 01/04/2024
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Norma Técnica 2019.001 v1.61
Alterações publicadas na NT 2019.001 v1.61 (05/02/2024) que divulga criação e atualização de Regras de Validação.
Informações Pertinentes
Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO).
Inclusão da Regra de Validação I08-171, de obrigatoriedade para Santa Catarina, de campos para as informações do crédito presumido e de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento
Prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação e informar sobre publicação do schema.
Entrada de Vigência
Homologação: 11/03/2024
Produção: 01/04/2024
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Informe Técnico 2023.003 v1.02
O IT 2023.003 v1.02 (23/02/2024) divulga atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Informações Pertinentes
Atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Entrada de Vigência
Homologação: 26/02/2024
Produção: 01/03/2024
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Norma Técnica 2020.001 v1.50
Alterações publicadas na NT 2020.001 v1.50 (06/03/2024) divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário, que tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 43/23, que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva.
Informações Pertinentes
Alteração para possibilitar 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05;
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 01/08/2024
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Informe Técnico 2024.001 v1.01
O IT 2024.001 v1.01 (14/03/2024) que divulga correção na lista de NCM incluídos a partir de 01/04/2024.
Informações Pertinentes
Corrige erro de digitação de código NCM na versão anterior e informa data de homologação;
Entrada de Vigência
Homologação: 15/03/2024
Produção: 01/08/2024
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- IT 2024.001 v1.01
- Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior) - Vigente a partir de 01/04/2024, 01/07/2024 e 01/08/2024
[NFC-e/São Paulo] Janela Mensal de Manutenção
A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades.
Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.
Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00.
Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015.
Norma Técnica 2023.004 v1.11
Alterações publicadas na NT 2023.004 v1.11 (19/03/2024) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.
Informações Pertinentes
Esta versão 1.11 prorroga a data de implantação de produção para 01/07/2024. Faz correções em
regras de validação. Observação: o schema entrará em produção no dia 06/05/2024
Entrada de Vigência
Homologação: 25/03/2024
Produção: 01/07/2024
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[NFC-e/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva ativo.
O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e.
Com a revogação do Artigo 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e.
Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da SEFAZ que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como NFC-e offline, ou ainda lançar mão do EPEC.
A NFC-e deverá ser autorizada antes do fato gerador (circulação da mercadoria).
Em caso de falha na internet, o contribuinte poderá:
- Utilizar uma segunda internet cabeada;
- Utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);
- Gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT.
A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios.
Nenhuma das três opções é necessariamente obrigatória para contingência.
O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na SEFAZ, nos termos da Portaria CAT-12/2015, quando então o servidor de autorização de EPEC na SEFAZ ficará disponível.
As penalidades para não emissão de documento fiscal estão no Artigo 527, RICMS 2000.
Norma Técnica 2019.001 v1.62
Alterações publicadas na NT 2019.001 v1.62 (19/03/2024) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.
Informações Pertinentes
Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);
Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto.
Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
Incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado.
Entrada de Vigência
Homologação: 25/03/2024
Produção: 01/07/2024
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Informe Técnico 2024.002 v1.00
O IT 2024.002 v1.00 (11/04/2024) atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024.
Informações Pertinentes
As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de
produção.
Foi incluída uma coluna "Observações" para explicar o item quando necessário.
O item 5 teve o texto alterado de "Crédito de Loja" para "Cartão da Loja (Private Label)",
para melhor definir esse tipo de pagamento.
Foi adicionada observação para o item 14: "Duplicata Mercantil".
Foi alterado o item 17 para acrescentar a palavra "Dinâmico". O objetivo é separar o os
pagamentos de PIX com o "QR-Code Dinâmico" do tipo "QR-Code Estático"
Foi incluído o item 20: "Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático"
Foi incluído o item 21: "Crédito em Loja", que pode decorrer de: valor pago
antecipadamente, devolução de mercadoria etc.
Foi incluído o item 22: "Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor". Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
Foi adicionada observação para o item 99: "Outros".
Entrada de Vigência
Homologação: N/D
Produção: 01/07/2024
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Norma Técnica 2024.001 v1.00
Alterações publicadas na NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024) que traz as alterações necessárias para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI".
Informações Pertinentes
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
Também se ressalta nessa Nota Técnica as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22, que alterou a Tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que podem ser utilizados pelo “Microempreendedor Individual – MEI”. Portanto, para atender o previsto nesse Ajuste, quando informado CRT=“4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI”, os CFOPs utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais são:
- 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Além disso, esta Nota Técnica elimina o processo de denegação também para a NF-e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme Ajuste SINIEF 43/23.
Entrada de Vigência
Homologação: 03/06/2024
Produção: 02/09/2024
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Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS).
Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO.
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Norma Técnica 2023.005 v1.02
Alterações publicadas na NT 2023.005 v1.02 (26/04/2024), juntamente com seu respectivo Pacote de Liberação, que implementa o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e, de forma centralizada no Ambiente de Autorização da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A implantação desse evento representa a última etapa necessária para inserir no formato digital todos os processos de devolução de mercadorias.
Informações Pertinentes
Altera o Ambiente de Autorização para a SVRS e acertos na documentação;
Entrada de Vigência
Homologação: 29/04/2024
Produção: 24/06/2024
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Norma Técnica 2024.002 v1.00
Alterações publicadas na NT 2024.002 v1.00 (27/05/2024) com a criação do evento de Conciliação Financeira – ECONF.
Informações Pertinentes
Esta nota técnica tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
Busca-se encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, está sendo criado o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa e tem o objetivo de auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 02/09/2024
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Norma Técnica 2023.001 v1.51
Alterações publicadas na NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024) referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
Informações Pertinentes
Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9.
Atualizada todas as indicações desta documentação referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 02/09/2024
Documentos Relacionados
Informe Técnico 2023.003 v1.03
O IT 2023.003 v1.03 (27/05/2024) divulga atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Informações Pertinentes
Atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 02/09/2024
Documentos Relacionados
Informe Técnico 2024.002 v1.01
O IT 2024.002 v1.01 (07/06/2024) atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024.
Informações Pertinentes
O item 5 apenas foi corrigido para contemplar outras formas de crediário.
Entrada de Vigência
Produção: 01/07/2024
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Norma Técnica 2024.001 v1.10
Alterações publicadas na NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024) que trata de alteração de campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e com CRT=4 (MEI).
Informações Pertinentes
Inclusão da rejeição 307 em substituição da denegação correspondente Exceção da regra N12-20 foi omitida indevidamente e corrigida nessa versão Alteração da RV I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFCe.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 02/09/2024
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Norma Técnica 2024.002 v1.00 RT
Alterações publicadas na NT 2024.002 v1.00 RT (01/08/2024) com adequação do leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, definidas conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil.
Informações Pertinentes
Nota técnica conjunta para NF-e e NFC-e que trata da adequação do leiaute dos DFe para inclusão dos campos referentes a Reforma Tributária do Consumo.
Versão inicial com a previsão dos campos do Imposto Seletivo, IBS e CBS na NF-e e NFC-e.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/09/2025
Produção: 31/10/2025
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Norma Técnica 2020.007 v1.40
Alterações publicadas na NT 2020.007 v1.40 (02/08/2024) referente ao Ator Interessado com pequena alteração em regra de validação.
Informações Pertinentes
Alteração na RV 4P24-10.
Entrada de Vigência
Homologação: 25/07/2024
Produção: 01/08/2024
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Norma Técnica 2019.001 v1.63
Alterações publicadas na NT 2019.001 v1.63 (13/08/2024) que altera a data de ativação das regras de validação do cBenef para o DF e criação de nova regra de validação.
Informações Pertinentes
Alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo DF, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
Criada a Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred.
Adequação dos textos das RV 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17-80, 6P31-30 e 6P31-46 conforme NT 2020.005 v.1.10, excluindo os comentários referentes à expressão “(*7)”.
Entrada de Vigência
Homologação: 02/08/2024
Produção: 02/09/2024
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Norma Técnica 2020.004 v1.10
Alterações publicadas na NT 2020.004 v1.10 (19/08/2024) que divulga o formato da impressão do Danfe Simplificado - Etiqueta.
Informações Pertinentes
Conforme Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta poderá ser suprimido.
“§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.”
Entrada de Vigência
Homologação: Imediato
Produção: Imediato
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Norma Técnica 2024.001 v1.00 - DFe
Alterações publicadas na NT 2024.001 v1.00 - DFe (31/07/2024) que trata da adequação do leiaute dos DFe para inclusão dos campos referentes a Reforma Tributária do Consumo.
Informações Pertinentes
Previsão das informações do IBS/CBS nos DFe.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/09/2025
Produção: 31/10/2025
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Norma Técnica 2024.001 v1.20
Alterações publicadas na NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024) que altera campos e regras de validação para permitir emissão e NF-e/NFC-e com CRT=4(MEI).
Informações Pertinentes
Alteração da data de entrada em produção da NT, para 16/09/2024.
Alteração da data de entrada em vigor das regras de validações que afetam o CRT=4 (MEI) N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2024
Produção: 16/09/2024
Produção - segunda fase: 01/04/2025
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Norma Técnica 2019.001 v1.64
Alterações publicadas na NT 2019.001 v1.64 (03/09/2024) que cria e define ativação de regras de validação para Santa Catarina - SC.
Informações Pertinentes
Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.
Incluídas regras de validação N14a-10, N14a-20 para NF-e, visando validar respectivamente a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo código de benefício fiscal de redução de BC do Grupo Tributação do ICMS= 51 (tag:ICMS51/cBenefRBC).
Incluída regra de validação I05h-10 para NF-e e NFC-e, visando validar o correto preenchimento do campo código de crédito presumido (tag: cCredPresumido).
Estas regras de validação serão aplicadas neste momento apenas para o Estado de Santa Catarina, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.
Entrada de Vigência
Homologação: 04/11/2024
Produção: 01/04/2025
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Norma Técnica 2018.005 v1.40
Alterações publicadas na NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024) que ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná.
Informações Pertinentes
Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados.
Entrada de Vigência
Homologação: 03/02/2025
Produção: 01/04/2025
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Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
Conforme Informe publicado no dia 25/04/2024 e dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025, para utilizar as seguintes URLs:
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Norma Técnica 2024.003 v1.00
Alterações publicadas na NT 2024.003 v1.00 (17/09/2024) que tem por objetivo viabilizar o detalhamento de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Informações Pertinentes
Criação deste manual como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal);
Entrada de Vigência
Homologação: 02/10/2024
Produção: 01/04/2025
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Informe Técnico 2024.001 v2.00
O IT 2024.001 v2.00 (01/10/2024) que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/10/2024.
Informações Pertinentes
Extinção dos NCM 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100.
Inclusão dos NCM 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190.
Paras NF-e que não forem de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/24, conforme implantação de cada UF
Entrada de Vigência
Produção: 02/10/2024
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- IT 2024.001 v2.00
- Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior) - Vigente a partir de 02/10/2024
Norma Técnica 2023.004 v1.20
Alterações publicadas na NT 2023.004 v1.20 (07/10/2024) para inclusão e alteração de campos e regras de validação.
Informações Pertinentes
Aumenta o limite do valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) de R$ 1.000,00 para R$ 300.000,00, constante na Regra de Validação YA09-20.
Entrada de Vigência
Homologação: Imediato
Produção: Imediato
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Norma Técnica 2023.003 v1.20
Alterações publicadas na NT 2023.003 v1.20 (08/10/2024) para inclusão e alteração de campos e regras de validação.
Informações Pertinentes
A versão 1.20 dessa Nota Técnica divulga alterações de Regras de Validação da NFC-e versão 4.0 exclusivas para a UF de SP. Também descreve a motivação das outras exceções criadas nas versões anteriores.
Entrada de Vigência
Homologação: 14/10/2024
Produção: 21/10/2024
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Norma Técnica 2024.003 v1.01
Alterações publicadas na NT 2024.003 v1.01 (09/10/2024) que divulga novos campos para informações sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Informações Pertinentes
Versão revisada com inclusão do Responsável Técnico do Agrotóxico e explicações sobre as guias de trânsito;
Entrada de Vigência
Homologação: 04/11/2024
Produção: 01/04/2025
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Norma Técnica 2022.005 v1.11
Alterações publicadas na NT 2022.005 v1.11 (11/10/2024) que divulga ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final.
Informações Pertinentes
Essa versão da Nota Técnica altera a Regra de Validação 3BA02-50, criando exceção que permite NF-e de devolução possuir valor total superior ao da NF-e de saída, no caso de comércio exterior.
Entrada de Vigência
Homologação: 31/10/2024
Produção: 31/10/2024
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Norma Técnica 2024.003 v1.01
Alterações publicadas na NT 2024.003 v1.01 (23/10/2024) republicado esquema para corrigir um erro na expressão regular.
Entrada de Vigência
Homologação: 04/11/2024
Produção: 01/04/2025
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Informe Técnico 2023.001 v1.10
O IT 2023.001 v1.10 (18/11/2024) que altera a tabela de código de produtos da ANP. A implantação em produção da tabela será executada gradualmente pelas UFs autorizadoras a partir de 29/11/2024 até 16/12/2024.
Informações Pertinentes
Alteração da Tabela de Códigos de Produtos da ANP (cProdANP) – Inclusão de 16 (dezesseis) novos códigos.
Entrada de Vigência
Homologação: 28/11/2024
Produção: 16/12/204
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- Tabela de Código de Produtos da ANP - Vigente a partir de 29/11/2024 - Publicada em 18/11/2024
Informe Técnico 2023.003 v1.04
O IT 2023.003 v1.04 (06/12/2024) divulga atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Informações Pertinentes
Atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Entrada de Vigência
Homologação: 04/12/2024
Produção: 09/12/2024
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Nota Técnica 2015.001 v1.30
Alterações publicadas na NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024) que especifica a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.
Esta Nota Técnica é implementada apenas por SP e MG.
Informações Pertinentes
Inclusão de novo tipo de implementação de solicitação completa.
As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
Por enquanto, apenas São Paulo e Minas Gerais adotam esta NT.
Entrada de Vigência
Homologação: 29/10/2024
Produção: 06/01/2025
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Informe Técnico 2024.001 v2.10
O IT 2024.001 v2.10 (18/12/2024) que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 02/01/2025.
Informações Pertinentes
Divulga atualização da tabela de NCM.
Entrada de Vigência
Produção: 02/01/2025
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Informe Técnico 2023.003 v1.05
O IT 2023.003 v1.05 (14/01/2025) divulga e nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
Informações Pertinentes
Divulga atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/02/2025
Produção: 01/02/2025
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Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
Conforme avisos publicados nos dias 25/04/2024 e 16/09/2024, daremos continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).
Informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025, para utilizar as seguintes URLs:
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Nota Técnica 2021.002 v1.12
Alterações publicadas na NT 2021.002 v1.12 (20/12/2023) que divulga atualização da NF-e para adequação à NFF.
Informações Pertinentes
Divulga atualização da NF-e para adequação à NFF.
Entrada de Vigência
Homologação: Imediato
Produção: Imediato
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IT 2025.001 v1.00
O IT 2025.001 v1.00 (18/02/2025) para inclusão do município de Boa Esperança do Norte no Estado de Mato Grosso.
Informações Pertinentes
Divulgar a criação de um novo município em Mato Grosso: Boa Esperança do Norte – Código IBGE 5101837
Entrada de Vigência
Homologação: 29/01/2025
Produção: 29/01/2025
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NT 2024.003 v1.03
Alterações publicadas na NT 2024.003 v1.03 (24/02/2025) tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Informações Pertinentes
Alteração nas regras de validação permitindo o controle das validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por UF e NCM, atendendo às especificidades de cada UF.
O grupo de agrotóxico agora tem várias ocorrências, atendendo às situações em que mais deu um agrotóxico é produto na mesma NF-e;
Entrada de Vigência
Homologação: 01/08/2025
Produção: 01/10/2025
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NT 2018.005 v1.50
Alterações publicadas na NT 2018.005 v1.50 (25/02/2025) trata somente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.
Informações Pertinentes
Para o estado do Paraná regra ZD07-10 e 7ZD02-10 (Modelo 55);
Entrada de Vigência
Homologação: 03/02/2025
Produção: 15/09/2025
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IT 2023.004 v1.03
O IT 2023.004 v1.03 (25/02/2025) trata somente da alteração da alíquota de FCP para o Estado do Amazonas.
Informações Pertinentes
O Estado do Amazonas, em 01/01/2025, passa a ter alíquotas de 1,2% e 2,0%, que devem ser observadas conforme legislação estadual..
Entrada de Vigência
Homologação: -
Produção: -
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NT 2021.003 v1.40
Alterações publicadas na NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025) amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme disposto na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.
Informações Pertinentes
Implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN – Grupo IV.
A versão 1.40 da NT basicamente amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/10/2025
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NT 2018.005 v1.51
Alterações publicadas na NT 2018.005 v1.51 (13/03/2025) trata somente da postergação das regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.
Informações Pertinentes
Para o estado do Paraná regra ZD07-10 (Modelo 55);
Entrada de Vigência
Homologação: 04/08/2025
Produção: 15/09/2025
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NT 2025.001 v1.00
Alterações publicadas na NT 2025.001 v1.00 (25/03/2025) divulgando o leiaute do QR-Code Versão 3 da NFC-e, juntamente com as especificações para resposta síncrona de lotes enviados com somente 1 NF-e e a inclusão no item de menu/documentos/manuais do Portal “nfe.fazenda.gov.br”, da atualização do arquivo do Manual de Padrões Técnicos - DANFE NFC-e (QR-Code – Versão 6.0).
Informações Pertinentes
Esta NT traz algumas mudanças em Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02. Visão Geral, com o detalhamento das mudanças nos itens seguintes.
Os principais itens da NT são:
- NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3;
- NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
- Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
- Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
- Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
- Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação;
Entrada de Vigência
Homologação: 02/06/2025
Produção: 01/09/2025
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NT 2025.002 v1.00
Alterações publicadas na NT 2025.002 v1.00 (28/03/2025) de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
Informações Pertinentes
Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT será ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/10/2025
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NT 2025.002 v1.01
Alterações publicadas na NT 2025.002 v1.01 (15/04/2025) de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
Informações Pertinentes
Ajustes e correções e aplicação das Regras de Validação.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/2026
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NTC 2025.001 v1.00
Alterações publicadas na Nota Técnica Conjunta 2025.001 v1.00 (08/05/2025) que divulga orientações sobre implementação do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.
Informações Pertinentes
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024 que modifica a regra de formação do CNPJ no Brasil. Essa ação visa ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas devido ao esgotamento da modelagem atual.
A repercussão dessa mudança afeta milhares de sistemas, e não será diferente com os sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.
Esta nota técnica abrange os ambientes de autorização de documentos fiscais eletrônicos sob a coordenação do ENCAT: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.
Entrada de Vigência
Homologação: 06/04/2026
Produção: 06/07/2026
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IT 2025.002 v1.00
O IT 2025.002 v1.00 (19/05/2025) para informar nova tabela de classificação tributária (cClassTrib) e indicadores de CST.
Informações Pertinentes
Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Revogar o Informe Técnico RT 2024.001 - v1.00 - Publicado em 07/12/2024.
Divulgar a Tabela de Indicadores CST – CST_Indicadores, que tem como objetivo auxiliar os desenvolvedores nos grupos de campos exigidos para cada CST do IBS/CBS.
Entrada de Vigência
Homologação: -
Produção: -
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- Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS
NT 2024.003 v1.04
Alterações publicadas na NT 2024.003 v1.04 (27/05/2025) tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Informações Pertinentes
Alteração das datas para compatibilizar a disponibilização do schema XML em conjunto com a NT 2025.002.
Não haverá prorrogação ou antecipação do prazo de vigência da NT em produção.
Alteração na RV N12a-70, criando exceção para contribuintes do MEI em algumas operações.
Correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30 identificando o item que causou rejeição.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/10/2025
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Alterações publicadas na NT 2025.002 v1.10 (09/06/2025) de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
Informações Pertinentes
Cria campos, cria e altera regras de validação, cria eventos para apuração do IBS/CBS.
Entrada de Vigência
As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
Fase 1 - Julho/2025
Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025
Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025
Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
Fase 2 - Outubro/2025
Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.
Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025
Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
Fase 3 - Janeiro/2026
Homologação: Idem Homologação Outubro/2025.
Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025
Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
Documentos Relacionados
NT 2023.001 v1.60
Alterações publicadas na NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025) tem por objetivo detalhar as especificações da tributação monofásica dos combustíveis.
Informações Pertinentes
Alteração das regras N41-10 e N41-20; Ativação da regra LA18-10.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/10/2025
Documentos Relacionados
NT 2024.003 v1.05
Alterações publicadas na NT 2024.003 v1.05 (10/06/2025) tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Informações Pertinentes
Correção de NCM.
Entrada de Vigência
Homologação: 01/07/2025
Produção: 01/10/2025