NF-e/NFC-e
Informações e atualização para emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
- Normas Técnicas
- Norma Técnica 2020.001 - Manifestação do destinatário
- Norma Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
- Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
- Norma Técnica 2022.002 - Equiparação à Exportação
- Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador
- Norma Técnica 2023.002 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e
- Norma Técnica 2015.001 - Suspensão do ICMS
- Norma Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e uTrib
- Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
- Norma Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação
- Norma Técnica 2020.004 - DANFE Simplificado - Etiqueta
- Norma Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil
- Norma Técnica 2022.005 - Adequações NF-e para ICMS DIFAL
- Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis
- Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e
- Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras
- Norma Técnica 2023.005 - Evento Insucesso na Entrega da NF-e
- Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação
- Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF
- Norma Técnica 2025.001 - Adequações do QR Code
- Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV
- Informes Técnicos
- Informe Técnico 2025.004 - Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível
- Informe Técnico 2025.002 - Tabelas de Classificação do IBS e da CBS - Código de Classificação Tributária
- Informe Técnico 2024.002 - Atualiza Tabela de Meios de Pagamento
- Informe Técnico 2023.003 - Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
- Informe Técnico 2024.001 - Atualização da Tabela de NCM
- Informe Técnico 2023.001 - Tabela cProdANP
- Informe Técnico 2023.004 - Atualiza FCP
- Informe Técnico 2025.001 - Atualiza Tabela de Municípios
- Outros Comunicados
- SEFAZ-SP lança novo serviço para consulta e download de XMLs de NFC-e: Entenda o SAE-NFC-e
- SEFAZ-GO IN nº 1.608/2025: Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e
- [NFC-e/São Paulo] Janela Mensal de Manutenção
- [NFC-e/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
- Integração obrigatória entre meios de pagamento eletrônico e documentos fiscais em Goiás
- Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS
- Prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS
- Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
- Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
- Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO
- Norma Técnica Conjunta
Normas Técnicas
Norma Técnica 2020.001 - Manifestação do destinatário
NT 2020.001 v1.60 (23/04/2026)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário, onde altera o prazo de manifestação conclusiva conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/26.
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Principais Pontos:
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A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.
- Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 15/05/2026
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Produção: 01/06/2026
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Saiba Mais:
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NT 2020.001 v1.50 (06/03/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário. A principal mudança, conforme o Ajuste SINIEF 43/23, é a possibilidade de o destinatário retificar um evento de manifestação conclusivo por uma única vez.
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Principais Pontos:
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A alteração possibilita duas ocorrências de cada evento conclusivo, como
Ciência da Emissão,Confirmação da Operação,Desconhecimento da OperaçãoeOperação não Realizada.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024
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Produção: 01/08/2024
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Norma Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
NT 2026.001 v1.00 (22/04/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica (NT 2026.001, v1.00) que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), posicionando-o como camada intermediária responsável pela assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais.
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Principais Pontos:
- O documento define as diretrizes do uso do PAA, conforme o Ajuste SINIEF 9/22, como intermediador da assinatura e envio de documentos fiscais eletrônicos, com foco em simplificar a operação para contribuintes do Simples Nacional, reduzindo complexidade e aumentando eficiência, sem transferir a responsabilidade fiscal do emissor.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 08/06/2026
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Produção: 03/08/2026
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Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo
NT 2025.002 v1.35 (31/03/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica (NT 2025.002-RTC, v1.35) detalha as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a implementação da Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
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Principais Pontos:
- Postergada a aplicação das regras de validação vinculadas à Tributação Monofásica no ambiente de Homologação.
- Regras de validação alteradas: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10, UB99-10.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 06/04/2026
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Produção: Não se aplica
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NT 2025.002 v1.34 (04/12/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15.
- Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 10/12/2025
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Produção: 15/12/2025
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NT 2025.002 v1.33 (02/12/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Correção na regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.
- Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero (regras de validação: UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15 e UB64-20).
- Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 10/12/2025
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Produção: 15/12/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.33: Clique Aqui
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NT 2025.002 v1.32 (25/11/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Correção nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/12/2025
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Produção: 04/12/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.32: Clique Aqui
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NT 2025.002 v1.31 (11/11/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01- 20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.
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Homologação: até 14/11/2025.
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Produção: 17/11/2025.
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Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.
- Homologação: até 14/11/2025.
- Produção: 17/11/2025.
- Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01- 20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.31: Clique Aqui
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NT 2025.002 v1.30 (03/10/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
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Homologação: até 29/10/2025.
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Produção: 10/11/2025.
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Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10.
- Homologação: até 24/11/2025.
- Produção: 02/02/2026.
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)
- Homologação: Implementação futura.
- Produção: 05/01/2026.
- Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 2 - Outubro/2025 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Sem valor jurídico para os novos tributos.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação.
Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas.
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.20 (20/08/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novas Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Padrões de Numeração: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 08/09/2025
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Produção: 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade)
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.20: Clique Aqui
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- Atualizações Complementares:
- 18/08/2025 - Publicado schema dos eventos da NT 2025.002 v1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
- 20/08/2025 - Publicado schema v1.21 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
NT 2025.002 v1.10 (05/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Padrões de Numeração: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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- Entrada de Vigência
As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
- Fase 1 - Julho/2025
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
- Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
- Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
- Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025
- Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
- Fase 2 - Outubro/2025
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
- Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
- Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Fase 3 - Janeiro/2026
- Homologação: Idem Homologação Outubro/2025.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
- Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 07/07/2025
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Produção: 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade)
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.01 (10/04/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade)
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.01: Clique Aqui
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NT 2025.002 v1.00 (01/01/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade)
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
NT 2024.003 v1.09 (11/03/2026)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera a regras de validação.
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Principais Pontos:
- Ajustes nas RVs de controle da GTA e Agrotóxicos.
- Remoção da RV I08-94 que causa a rejeição 771, visando abarcar operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. Alteração contempla também operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro
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Cronograma de Vigência:
- Produção: 20/03/2026.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.09: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.08 (24/10/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as datas de vigência das regras de validação.
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Principais Pontos:
- Alteração de datas de vigência da entrada em produção das Regras de Validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 - RTC.
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Cronograma de Vigência:
- Produção: 01/03/2026.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.08: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.07 (03/10/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e.
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Principais Pontos:
- Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025.
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Produção: 10/11/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.07: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.06 (10/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.06 corrige a exceção para o CFOP 5.454 e ajusta o cronograma para a ativação das regras de validação.
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Principais Pontos:
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Validação de Guias: A regra de validação
ZF05-10foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM01xxxxxxe0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como5.101,5.102,5.103,5.104,5.117,5.118,5.119,5.122,5.123e5.456. A exceção para o CFOP5.454foi corrigida na regra. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025.
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Produção: 06/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.06: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.05 (10/06/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.05 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.
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Principais Pontos:
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Validação de Guias: A regra de validação
ZF05-10foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM01xxxxxxe0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como5.101,5.102,5.103,5.104,5.117,5.118,5.119,5.122,5.123,5.456, e5.454. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025
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Produção: 06/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.05: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.04 (27/05/2025)
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- Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.04 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.
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Principais Pontos:
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Validação de Guias: A regra de validação
ZF05-10foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM01xxxxxxe0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como5.101,5.102,5.103,5.104,5.117,5.118,5.119,5.122,5.123e5.456. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
- Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025
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Produção: 06/10/2025.
- Saiba Mais:
- NT 2024.003 v1.04: Clique Aqui
NT 2024.003 v1.03 (24/02/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa as versões anteriores, com o objetivo de detalhar as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e atendem às solicitações de órgãos de fiscalização.
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Principais Pontos:
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Validação de CFOPs: A regra de validação
ZF05-10foi alterada para aceitar um novo conjunto de CFOPs para produtos de origem animal, como01xxxxxxe0301xxxx, além de incluir uma exceção para o CFOP5.454. Isso permite que a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja dispensada em certas operações. -
Regras de Validação: A nota atualiza as regras
ZF05-10,ZF05-14,ZF05-20eZF05-24para incluir novos CFOPs e NCMs, o que impacta na validação das guias de trânsito de produtos animais, vegetais e florestais. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/08/2025.
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Produção: 06/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.03: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.01 (09/10/2024)
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Resumo: Esta é uma versão revisada da Nota Técnica que detalha as especificações para a inclusão de dados de produtos agropecuários e florestais na NF-e. A principal atualização desta versão é a inclusão do responsável técnico pelo receituário de agrotóxicos e explicações mais detalhadas sobre as guias de trânsito, buscando um controle sanitário e ambiental mais rigoroso.
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Principais Pontos:
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Responsável Técnico: Foi adicionado o campo
CPFRespTecpara identificar o CPF do profissional legalmente habilitado (como engenheiro agrônomo ou florestal) que emitiu o receituário de defensivo agrícola. - Guias de Trânsito: A norma inclui uma seção com explicações sobre os tipos de guias que podem ser informadas, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), TTA, DTA, ATV, PTV, GTV e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM).
- Novas Validações: Uma nova regra de validação (
ZF03a-10) foi adicionada para verificar a validade do CPF do responsável técnico pelo receituário de agrotóxico. Outras regras para produtos animais e vegetais também foram atualizadas para garantir o preenchimento correto das guias.
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- Alterações no arquivo XML da NFe
- Confira o esquema gráfico do layout:
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
- NT 2024.003 v1.01: Clique Aqui
NT 2024.003 v1.00 (10/09/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica detalha as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e (modelos 55 e 65). O objetivo é permitir que os estados realizem um acompanhamento mais preciso dessas operações e atendam a solicitações de órgãos de combate à corrupção, como a ENCCLA, para incluir informações sobre o Documento de Origem Florestal (DOF).
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Principais Pontos:
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Novo Grupo de Informações: Foi criado o grupo
ZF(agropecuario) no leiaute da NF-e para incluir dados de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. - Defensivos Agrícolas: O grupo
ZFinclui informações sobre defensivos agrícolas (defensivo), com o camponReceituariopara o número da receita ou receituário de aplicação do produto. - Guias de Trânsito: O campo
guiaTransitofoi adicionado para registrar detalhes sobre guias como a Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia Florestal (DOF) e outras. - Novas Regras de Validação: Foram criadas novas regras para verificar a obrigatoriedade desses campos. Por exemplo, a regra
ZF02-10exige o número do receituário para defensivos agrícolas vendidos a consumidor final. A regraZF04-10exige a Guia de Trânsito para produtos de animal vivo.
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- Cronograma de Vigência:
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Homologação: 02/10/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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- Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2022.002 - Equiparação à Exportação
NT 2022.002 v1.30 (02/03/2026)
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Resumo: Traz alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações.
- Principais Pontos:
- Destinatário no exterior: flexibiliza as regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, caso informado o CFOP 7501-"Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação";
- Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
- Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
- Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 30/03/2026
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Produção: 06/04/2026
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Saiba Mais:
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NT 2022.002 v1.30: Clique Aqui
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NT 2022.002 v1.20 (11/11/2025)
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Resumo: Traz alteração na documentação das RV E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 para incluir o CFOP 7552 como exceção da regra.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 30/11/2025
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Produção: 12/01/2026
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador
NT 2020.007 v1.40 (2 de agosto de 2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os eventos fiscais, permitindo que o transportador se posicione e registre ocorrências relacionadas ao serviço de transporte e à entrega da carga diretamente na NF-e. A norma introduz novos eventos para registrar o aceite, a recusa e o insucesso da entrega, além de detalhar o papel do transportador como um "ator" no processo fiscal eletrônico.
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Principais Pontos:
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Novos Eventos: São criados eventos como "Aceite da Prestação de Serviço de Transporte" e "Recusa da Prestação de Serviço de Transporte".
- Insucesso na Entrega: O evento de "Insucesso na Entrega da Carga" permite que o transportador justifique o motivo da não entrega, como a recusa do destinatário, e substitui a anotação no verso do DANFE impresso.
- Validação do Certificado: A regra
282foi alterada para exigir o CNPJ ou CPF do transmissor para o webservice de eventos, garantindo a autoria e a segurança dos registros.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 25/07/2024
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Produção: 01/08/2024
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2023.002 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e
NT 2023.002 v1.01 (18/11/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica viabiliza possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC.
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Principais Pontos:
- Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC-e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 19/01/2026
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Produção: 02/02/2026
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Saiba Mais:
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NT 2023.002 v1.00 (24/05/2023)
- Resumo: Esta Nota Técnica viabiliza permitir a emissão de NFC-e por CPF para produtor rural e elimina lote para a NFC-e.
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Principais Pontos:
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A atualização do Ajuste SINIEF 54/2022 passou a permitir que produtores rurais, identificados por CPF com Inscrição Estadual, emitam NFC-e em substituição ao modelo 04. Com isso, vendas para consumidor final podem ser registradas tanto via sistemas próprios do contribuinte quanto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica o processo e torna opcional a identificação do destinatário.
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A especificação consolida as adaptações necessárias no serviço de autorização da NFC-e nas SEFAZ, incluindo referências às mudanças para eliminação de denegação previstas no Ajuste SINIEF 10/2023. O documento também destaca o fim do envio por lote contendo mais de uma NFC-e, reforçando maior aderência operacional ao novo modelo.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 24/07/2023
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Produção: 04/09/2023
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2015.001 - Suspensão do ICMS
NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a criação e validação do campo
vICMSSus(valor do ICMS suspenso). A versão 1.30 detalha a regra de validação para verificar se o valor total da NF-e corresponde à soma dos valores dos itens e outros campos.
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Principais Pontos:
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Novo Campo: Foi incluído o campo
vICMSSus(IDW12a), que deve ser preenchido com o valor total do ICMS suspenso, caso a NF-e contenha itens com suspensão do ICMS. -
Regra de Validação: A regra
W16-10foi alterada para que o valor total da NF-e (vNF) seja a soma dos valores dos itens (vProd), subtraindo o valor do desconto (vDesc), o ICMS desonerado (vICMSDeson) e o valor do ICMS suspenso (vICMSSus).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e uTrib
NT 2016.003 v3.70 (01/04/2024)
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Resumo: Esta Norma Técnica divulga a nova tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a respectiva unidade tributária (
uTrib) para o Comércio Exterior. A alteração foi feita pela Resolução Gecex nº 547, de 15/12/2023. - Principais Pontos:
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A nova tabela de NCM e a unidade tributária entraram em vigor a partir de 01/04/2024.
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A norma cita a Tabela de NCM e a respectiva
uTribpara o Comércio Exterior como documento relacionado.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação:
15/03/2024
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Produção:
01/04/2024
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- Saiba Mais:
- NT 2016.003 v3.70: Clique Aqui
Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
NT 2018.005 v1.52 (10/07/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica divulga alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), introduzindo regras de validação para novos campos e modificações no leiaute do DANFE. A versão 1.52 atualiza o cronograma de implantação de regras para o estado do Paraná.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
infRespTecfoi criado para identificar a empresa desenvolvedora do software emissor de DF-e. A critério da UF, pode ser exigido o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que é usado para gerar um hash (hashCSRT) e garantir a autoria do software. - Mensagens da SEFAZ: O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para permitir o envio de mensagens de interesse ao contribuinte.
- Duplicidade de NF-e: Em casos de rejeição por duplicidade, a UF pode optar por retornar o protocolo de autorização do documento fiscal já existente, facilitando a consulta por parte da empresa.
- Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST.
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
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Cronograma de Vigência:
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As regras de validação para a identificação do responsável técnico (
ZD01-10eZD02-10) já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019. -
As regras de validação
7ZD02-10,7ZD08-10,7ZD08-20e7ZD09-10para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra7ZD02-10) e 01/10/2024 (para as demais).
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- O cronograma mais recente para a regra de validação
ZD07-10(CSRT obrigatório no PR) é:-
Homologação:
19/01/2026
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Produção:
23/02/2026
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.52: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.51 (14/03/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica continua a divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com foco no controle das empresas de software e na apuração do ICMS-ST. A versão 1.51 atualiza os prazos de implementação para o estado do Paraná.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
infRespTec, o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e seu hash (hashCSRT) foram criados para identificar a empresa desenvolvedora do software de emissão de notas fiscais. - Validações para o Paraná: O cronograma para a regra de validação, relacionada ao CSRT, foi alterado novamente.
- Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados novos campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis.
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
- Cronograma de Vigência:
- A regra de validação (identificação do responsável técnico) e já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019.
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As regras de validação para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra
7ZD02-10) e 01/10/2024 (para as demais).
-
Para a regra de validação (CSRT obrigatório no PR):
-
Homologação:
04/08/2025
-
Produção:
15/09/2025
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.51: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.50 (26/02/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo novas regras de validação e mudanças no leiaute do DANFE. A versão 1.50, especificamente, foca na ativação de regras de validação para o estado do Paraná, relacionadas ao controle de empresas de software e ao uso de um código de segurança.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: A nota altera o layout para incluir um grupo de campos para a identificação da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e.
- Código de Segurança (CSRT): O documento introduz o conceito de Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), um código alfanumérico que, a critério da UF, pode ser exigido para a empresa desenvolvedora do software. Ele é usado para gerar um hash (
hashCSRT) que garante a autoria do software. - Validações para o Paraná: O CSRT será opcional para o estado do Paraná em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas datas, os campos
idCSRTehashCSRTse tornarão obrigatórios. A validação em produção dos camposidCSRTehashCSRTcomeça a partir de 01/10/2024, caso sejam informados.
- Cronograma de Vigência:
-
Homologação:
03/02/2025
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Produção:
01/04/2025
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.50: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica ativa regras de validação para o estado do Paraná. As mudanças focam na obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo software emissor de DF-e, principalmente os campos
idCSRTehashCSRT.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos
idCSRTehashCSRTserão validados em ambiente de produção para o Paraná, caso sejam informados. - Obrigatoriedade: O uso do CSRT será facultativo para as empresas do Paraná até 03/02/2025 em homologação e até 01/04/2025 em produção. Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
- Finalidade: A inclusão dessas informações visa aumentar a segurança do processo de emissão da NF-e e NFC-e, permitindo que a Administração Tributária identifique o uso indevido do sistema de autorização.
- Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos
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Cronograma de Vigência:
-
Homologação:
03/02/2025
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Produção:
01/04/2025
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.40: Clique Aqui
Norma Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação
NT 2019.001 v1.70 (18/08/2025)
-
Resumo: Nesta versão alterar o cronograma de implantação de algumas regras de validação para Santa Catarina e São Paulo.
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Principais Pontos:
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Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SP: Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.
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Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina: Alteração das datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-94, N12-98, I05h-10, N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina.
- Inclusão de exceção que exclui a NFF da aplicação da regra (I05g-10).
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Cronograma de Vigência:
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Ativação das regras de validação para SP:
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Homologação: 12/01/2026.
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Produção: 06/04/2026.
-
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Alteração da data de ativação em produção da regra de validação N12-85 para Santa Catarina:
-
Homologação: 04/11/2024.
-
Produção: 01/09/2025.
-
- Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para Santa Catarina:
-
Homologação: 02/12/2024.
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Produção: 03/11/2025.
-
-
Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina:
-
Homologação: 02/12/2024.
-
Produção: 06/04/2026.
-
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Inclusão de exceção na RV I05g-10:
-
Homologação: Imediata.
-
Produção: Imediata.
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.70: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.64 (03/09/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.64 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.
-
Principais Pontos:
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Regras de Validação: A regra
ZD07-10teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026. A regraN12a-70foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs5904e6904. -
Validação de Documentos: A regra
VC02-14foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regraLA17-21foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 11/03/2024.
-
Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.64: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.63 (13/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.63 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.
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Principais Pontos:
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Regras de Validação: A regra
ZD07-10teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026. A regraN12a-70foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs5904e6904. -
Validação de Documentos: A regra
VC02-14foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regraLA17-21foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.
-
-
Cronograma de Vigência:
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Homologação: 11/03/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.63: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.62 (19/03/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.62 foca em ajustes de layout e de regras que tratam das operações de crédito presumido e de serviços.
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Principais Pontos:
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Alteração de Leiaute: O leiaute foi alterado para incluir a tag do grupo de Crédito Presumido (
tag:gCred, ID:105g). -
Regras de Validação: Foram alteradas as regras de validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (
RV 108-160e108-70). -
NFC-e no Distrito Federal: A data de ativação em produção para as regras de validação
N12-85,N12-86eN12-94para a NFC-e (modelo 65) no Distrito Federal foi alterada. -
Obrigatoriedade de Preenchimento: A nota inclui a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55), conforme a legislação interna do estado.
-
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 25/03/2024
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Produção: 01/07/2024
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.61 (05/02/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.61 foca em prorrogar a data de ativação de regras em produção e informar sobre a publicação de esquemas.
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Principais Pontos:
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Regras de Validação: A norma altera a data de ativação em produção, para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação
N12-85,N12-86,N12-90(GO),N12-94eN12-97(GO). -
Crédito Presumido: Foi incluída a regra de validação
108-171, que torna obrigatório, para o estado de Santa Catarina, o preenchimento de campos para as informações de crédito presumido e para o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 11/03/2024.
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Produção: 01/04/2024.
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2020.004 - DANFE Simplificado - Etiqueta
NT 2020.004 v1.00 (31/08/2020)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar a emissão do DANFE Simplificado no formato de etiqueta. O novo layout, adaptado da NFC-e, foi criado para facilitar a identificação dos itens e da embalagem, sendo particularmente útil para operações de comércio eletrônico, onde o volume da embalagem e a etiqueta de logística precisam ser otimizados.
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Principais Pontos:
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Formato de Etiqueta: O novo layout permite que o DANFE seja emitido em formato de etiqueta, com informações simplificadas, desde que o cliente esteja identificado na NF-e e a mercadoria seja entregue no endereço do destinatário.
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Informações Obrigatórias: A etiqueta deve conter o código de barras da Chave de Acesso da NF-e, o número e a série da nota, a data de emissão, a data de saída e as informações do destinatário e do transportador.
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Impressão: O DANFE Simplificado pode ser impresso em papel adesivo, com um tamanho mínimo de
100mm x 150mm, e deve ser colado na embalagem.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: Imediato
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Produção: Imediato
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil
NT 2021.002 v1.12 (24/01/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de viabilizar a implantação da Nota Fiscal Fácil (NFF), um novo projeto que visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente a NF-e, para os produtores rurais. A NFF é um serviço que centraliza a autorização de NF-e na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
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Principais Pontos:
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Centralização: A autorização da NF-e NFF é centralizada na SVRS para todos os estados que aderiram ao projeto.
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Novas Regras de Validação: A nota introduz novas regras para o grupo de informações do emitente, garantindo que o contribuinte esteja apto a emitir a NFF. Uma regra específica,
1C17-34, verifica se o emitente está habilitado para a emissão da NF-e. -
Contingência: Em caso de problemas técnicos, o contribuinte pode usar o sistema de contingência, gerando uma NF-e em formato
.xmle submetendo-a para autorização posteriormente. -
Finalidade: O projeto visa a simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para o produtor rural e para as microempresas, especialmente aquelas que não possuem um sistema de emissão próprio.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: Imediato
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Produção: Imediato
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2022.005 - Adequações NF-e para ICMS DIFAL
NT 2022.005 v1.11 (15/10/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime.
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Regime de Apuração: As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional.
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Lei Aplicável: A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 31/10/2024
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Produção: 31/10/2024
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Saiba Mais:
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NT 2022.005 v1.00 (16/12/2022)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime.
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Regime de Apuração: As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional.
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Lei Aplicável: A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 07/02/2023
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Produção: 06/04/2023
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis
NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra
LA17-20para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campopBio, além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina.
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Principais Pontos:
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Validação de Combustíveis: A regra
LA17-20agora verifica se o valor do campotag:indFinalé igual a1em vez do campoindIEdestigual a9, com um novo prazo de implantação em produção. -
Cálculo de Etanol Anidro: A norma adiciona novas regras (
LA17-21eLA17-22) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A. -
Campo
pBio: A documentação do campopBiofoi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 28/07/2025
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Produção: 01/09/2025
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Saiba Mais:
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NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra
LA17-20, que passa a usar o campotag:indfinaligual a 1 em vez deindIEdestigual a 9. A norma também atualiza a indicação do campopBIOpara que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C.
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Principais Pontos:
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A validação do campo
tag:indfinalfoi ajustada para1, substituindo a validação anterior que usavaindIEdest. -
O campo
pBIOagora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e
NT 2023.003 v1.20 (14/10/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 14/10/2024
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Produção: 21/10/2024
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 21/08/2023
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Produção: Até 04/09/2023
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
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Principais Pontos:
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A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 05/06/2023
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Produção: 03/07/2023
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras
NT 2023.004 v1.20 (07/10/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo centralizar as alterações de leiaute e regras de validação, incluindo correções e novos campos, para a NF-e e NFC-e. A versão 1.20 consolida as mudanças das versões anteriores, com foco em pagamentos eletrônicos, desoneração do ICMS e validações fiscais.
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Principais Pontos:
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Pagamentos Eletrônicos: A norma detalha as alterações no grupo de Pagamentos (
Grupo YA), que agora inclui campos paraCNPJ/CPFdo adquirente/encomendante,dPag(Data do Pagamento) e a descrição docAutpara abranger PIX, boletos e outros meios eletrônicos. Uma nova regra (YA04-10) exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX. -
Validações: A regra
YA09-20limita o valor do troco em R$ 1.000,00. Uma nova regra (N28-12) foi incluída para desoneração do ICMS para o motivo7 - SUFRAMA. -
Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e, sendo substituído por rejeições.
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Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota e transferido para uma nota técnica separada, conforme o histórico de versões.
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Cronograma de Vigência:
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Implantação Teste: 01/07/2024.
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Produção: 01/10/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.004 v1.11 (19/03/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como principal objetivo prorrogar a data de implantação em produção das alterações da versão 1.10. Além disso, ela traz correções em regras de validação e ajusta o cronograma para a ativação do schema.
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Principais Pontos:
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Prorrogação de Prazo: A data de entrada em produção foi prorrogada para 01/07/2024.
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Ativação do Schema: O schema XML com as alterações entrará em ambiente de produção no dia 06/05/2024.
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Regras de Validação: A nota faz correções em regras de validação, especificamente nas exceções 1 e 4 da regra
W16-10. -
Validação do Troco: A regra de validação
YA09-20, que limita o valor do troco, será ativada em produção em 01/10/2024.
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Cronograma de Vigência:
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Implantação Teste: Até 25/03/2024.
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Produção: 01/07/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.004 v1.11: Clique Aqui
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NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior, transferindo o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para um documento à parte. A norma, em sua versão 1.10, foca em divulgar alterações de campos e regras de validação para a NF-e (modelos 55 e 65), com ênfase em informações de pagamento, declaração de importação e tributação.
- Principais Pontos:
- Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota técnica e passará a ser tratado em um documento específico.
- Novos Campos: O campo CPF foi incluído na Declaração de Importação, permitindo que pessoas físicas sejam adquirentes ou encomendantes. No grupo de Pagamentos, o campo dPag (Data do Pagamento) foi adicionado.
- Pagamentos Eletrônicos: A descrição do campo cAut foi ajustada para incluir pagamentos por PIX e boletos. Uma nova regra (YA04-10) agora exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX.
- Novas Regras de Validação: A regra 123d-20 foi modificada para validar apenas o CNPJ, e uma nova regra (123d1-10) foi criada para validar o CPF. A regra W16-10 foi corrigida para considerar o ICMS Monofásico sujeito à retenção em faturamento direto de veículos novos.
- Cronograma de Vigência:
- Implantação Teste: 11/03/2024.
- Produção: 01/04/2024.
- Saiba Mais:
- NT 2023.004 v1.10: Clique Aqui
NT 2023.004 v1.00 (11/12/2023)
- Resumo: Esta Nota Técnica introduz o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e promove diversas alterações no leiaute da NF-e/NFC-e. O ECONF é um evento facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais, auxiliando na conformidade fiscal para pagamentos que ocorrem distantes da data de emissão. A norma também adiciona novos campos e regras de validação, principalmente nos grupos de pagamento e tributação.
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Principais Pontos:
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Evento ECONF: O documento detalha o layout e as regras do evento, previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.
- Novos Campos de Pagamento: Foram adicionados campos ao Grupo YA (
Informações de Pagamento), comoCNPJPageUFPagpara pagamentos processados em estabelecimentos diferentes, eCNPJRecebeidTermPagpara identificar o beneficiário do pagamento e o terminal. - Declaração de Importação: O campo
CNPJdo grupo de Declaração de Importação foi alterado paraCNPJ/CPF, permitindo que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes. - ICMS Desonerado: Um novo campo,
indDeduzDeson, foi criado para indicar se o valor do ICMS desonerado deve ser deduzido do valor total do item.
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Cronograma de Vigência:
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Implantação Teste: 05/02/2024.
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Produção: 01/04/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.004 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2023.005 - Evento Insucesso na Entrega da NF-e
NT 2023.005 v1.02 (30/04/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior e consolida o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e. A principal mudança é a alteração do ambiente de autorização, que passa a ser a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), além de ajustes na documentação. O evento foi criado para substituir a ressalva manual no verso do DANFE e virtualizar o registro de entregas não realizadas.
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Principais Pontos:
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Ambiente de Autorização: O evento "Insucesso na Entrega da NF-e" será implementado e autorizado no Web Service de Eventos da SVRS.
- Finalidade do Evento: O evento, que se aplica à NF-e (modelo 55), permite que o emitente registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria, como a recusa do destinatário ou a sua não localização.
- Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e.
- Benefícios: O processo digital simplifica a logística do transportador e a fiscalização, eliminando a necessidade de portar o DANFE impresso para fazer anotações em caso de insucesso.
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- Cronograma de Vigência:
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Homologação: 29/04/2024.
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Produção: 24/06/2024.
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- Saiba Mais:
- NT 2023.005 v1.02: Clique Aqui
NT 2023.005 v1.00 (20/12/2023)
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Resumo: Esta Nota Técnica introduz os eventos de "Insucesso na Entrega da NF-e" e "Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e". O objetivo é virtualizar o processo de documentar uma entrega de mercadoria que não pôde ser concluída, substituindo a anotação manual que era feita no verso do DANFE impresso.
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Principais Pontos:
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Finalidade: O novo evento permite que o emitente da NF-e registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria (por exemplo, recusa do destinatário ou endereço inexistente).
- Benefícios: A criação deste evento elimina a necessidade de o transportador portar o DANFE impresso para se resguardar em caso de insucesso na entrega, modernizando a logística e simplificando as obrigações tributárias.
- Eventos: Os novos eventos são: Insucesso na Entrega da NF-e (
tpEvento=110192) e Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento=110193). - Modelo de Documento: O evento se aplica à NF-e (modelo 55).
- Autor do Evento: O evento deve ser gerado pelo emissor da NF-e.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 13/05/2024
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Produção: 24/06/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.005 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação
NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção.
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Principais Pontos:
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Uso do CRT 4: O código
4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEIfoi formalmente incluído no campo CRT. - CFOPs para MEI: A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior.
- Regras de Validação: As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI (
N12a-80,N12a-81) e os CFOPs permitidos (N12a-90,N12a-91) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência. - Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23.
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Cronograma de Vigência:
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Regras que não afetam o MEI:
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Produção: 16/09/2024.
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Regras que afetam o MEI (ex:
N12a-80,N12a-90):-
Homologação: 01/07/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
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Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
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Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23
- NT 2024.001 v1.20: Clique Aqui
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NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Documentos Abrangidos: A norma se aplica aos seguintes documentos: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (modelo 63), NF3e (modelo 66) e NFCom (modelo 62).
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Novos Campos: Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo (
VBC), alíquotas (pIBSUF,pIBSMun,pCBS) e valores (vTribOp,vDeson). -
Total Geral do Documento: O valor total do documento fiscal eletrônico (
vTotDFe) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora"). - Estrutura do Layout: O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025
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Produção: 31/10/2025
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Saiba Mais:
- NT 2024.001 v1.00 IBS CBS: Clique Aqui
NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970. Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
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Principais Pontos:
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CRT para MEI: O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT.
- CFOPs específicos: A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
- Eliminação da Denegação: O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23. A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente.
- Regras de Validação: Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000". O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido.
- Alteração na NFC-e: A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
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Cronograma de Vigência:
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Versão 1.00:
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Homologação: 03/06/2024
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Produção: 02/09/2024
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Versão 1.10:
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Homologação: até 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
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Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23
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Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
- Tabela CFOP do Conv. S/N 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief
- NT 2024.001 v1.10: Clique Aqui
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NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970. A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
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Principais Pontos:
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CRT para MEI: O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT.
- CFOPs específicos: A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
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Validações: A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000".
- Fim da Denegação: O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição. As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições.
- Mudanças na NFC-e: As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 03/06/2024
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Produção: 31/10/2025
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF
NT 2024.002 v1.00 (07/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica insere campos e regras para a informação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos leiautes da NF-e e NFC-e. A norma foi elaborada para adaptar os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pelo Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 68 e pela Emenda Constitucional 132/2023, com implantação prevista para outubro de 2025 e operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O leiaute da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
- Finalidades de NF-e: A NF-e (modelo 55) agora permite novas finalidades de emissão: Nota de crédito e Nota de débito. Essas finalidades se referem a ajustes contábeis e só podem ser usadas para os novos tributos (IBS/CBS/IS).
- Eventos Fiscais: A norma cria novos eventos relacionados aos novos tributos, como "Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido", "Destinação de Item para Consumo Pessoal" e "Imobilização de Item".
- Tabelas de Códigos: Foram introduzidos novos códigos para a Situação Tributária (CST) e a Classificação da Tributação (
cClassTrib) do IBS, CBS e IS, que serão publicados nos portais nacionais.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025.
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Produção: 31/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.002 v1.00 (25/05/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e). O objetivo é oferecer às empresas uma solução para registrar pagamentos que ocorrem em datas diferentes da emissão da nota, ajudando a demonstrar a conformidade fiscal.
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Principais Pontos:
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O evento foi previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.
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Para a NF-e (modelo 55), o evento será autorizado pelo WebService de Eventos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
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Para a NFC-e (modelo 65), os contribuintes devem utilizar o WebService de Eventos de sua própria Unidade Federada.
- Além do evento de criação do ECONF, a norma também detalha um evento de "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF".
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: até 01/07/2024.
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Produção: 02/09/2024.
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2025.001 - Adequações do QR Code
NT 2025.001 v1.03 - Corrigido (01/10/2025)
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Resumo: Foi substituído o arquivo da NT 2025.001.v.1.03 em função de:
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Uma correção na RV YA03-10. A observação foi tachada de amarelo.
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Duas correções no tópico "Histórico de Alterações/Cronograma". A parte referente ao item 1.02 foi tachada de amarelo e foi corrigido no item 1.03 o termo de "16a-30" para "E16a-30".
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 20/10/2025
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Produção: 03/11/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.03 - Corrigido: Clique Aqui
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NT 2025.001 v1.03 (29/09/2025)
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Resumo: Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança.
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Principais Pontos:
- Parâmetros de Validação:
Alterada RV YA03-10 (Rejeição 865): incluindo o código 91 (pagamento posterior) na "Exceção 2".
Alterada RV YA03-30 (Rejeição 904): incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento.
Alterada RV 16a-30 (Rejeição 805): incluindo ES e RJ.
- Parâmetros de Validação:
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 20/10/2025
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Produção: 03/11/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.02 (02/09/2025)
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Resumo: Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança.
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Principais Pontos:
- Parâmetros de Validação: Foram alteradas regras de validação, incluindo o adiamento da RV GAP03a-3 (Rejeição 452) e a modificação da RV E16a-30 (Rejeição 805), que exclui RJ e ES com vigência imediata e passa a validar também operações internas a partir de 13/10/2025. Além disso, as RVs YA03-10 (Rejeição 865), YA04-10 (Rejeição 391) e 5E17-12 (Rejeição 300) foram redefinidas para “Implementação futura” no modelo 55.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 08/09/2025
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Produção: 08/09/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.01 (07/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novo Padrão de QR Code: A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS (
pIBSCBS). O campo é opcional durante o período de transição. -
Assinatura Digital: O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
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Parâmetros de Validação: A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2025
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Produção: 01/04/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.01: Clique Aqui
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NT 2025.001 v1.00 (25/03/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo layout visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novo Padrão de QR Code: A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS (
pIBSCBS). O campo é opcional durante o período de transição. -
Assinatura Digital: O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
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Parâmetros de Validação: A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value.
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- Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2025
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Produção: 01/04/2025
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV
NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de adiar as datas de ativação de regras de validação que exigem o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em operações de importação. O GTIN, que é o código de barras, se torna obrigatório para os NCMs listados na Tabela de NCM com GTIN do Anexo da NT 2017.001.
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Principais Pontos:
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Prorrogação de Prazos: A ativação das regras
I05-10,I05-20,I05a-10eI05a-20foi adiada. O GTIN se torna obrigatório em operações de importação para os NCMs que estão na Tabela de GTIN, desde que a data de emissão da NF-e seja posterior às datas de vigência. -
Validação do NCM: A regra
I05-10agora verifica se o NCM informado na nota corresponde a um código que exige o GTIN, de acordo com a tabela publicada. -
Novas Regras: Foram criadas novas regras para verificar se o GTIN da unidade tributável (
cEANTrib) também foi informado, nos casos em que a NF-e se enquadra nas regras de validação mencionadas.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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Informes Técnicos
Informe Técnico 2025.004 - Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível
IT 2025.004 v1.10 (24/04/2026)
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Resumo: Este Informe Técnico divulga a tabela de índice de mistura de biocombustível a ser utilizada na NF-e e no CT-e. A tabela detalha o percentual mínimo e máximo de Etanol Anidro na Gasolina A, e o percentual de Biodiesel no Óleo Diesel A, servindo como parâmetro para as regras de validação.
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Principais Pontos:
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Atualização dos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 9/2025, passando a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2025, os seguintes índices:
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30% para Gasolina Comum e
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25% para Gasolina Premium
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: Imediato
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Produção: Imediato
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Saiba Mais:
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IT 2025.004 v1.10: Clique Aqui
- Tabela de Código de Índice de Biodiesel do IBS e CBS
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IT 2025.004 v1.00 (18/06/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico divulga a tabela de índice de mistura de biocombustível a ser utilizada na NF-e e no CT-e. A tabela detalha o percentual mínimo e máximo de Etanol Anidro na Gasolina A, e o percentual de Biodiesel no Óleo Diesel A, servindo como parâmetro para as regras de validação.
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Principais Pontos:
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A tabela especifica o percentual de Etanol Anidro na Gasolina A, com um mínimo de
25% e um máximo de 27%.
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Para o Óleo Diesel A, o percentual de Biodiesel na mistura é de 14%, com margem de tolerância de 1%.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/08/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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IT 2025.004 v1.00: Clique Aqui
- Tabela de Código de Índice de Biodiesel do IBS e CBS
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Informe Técnico 2025.002 - Tabelas de Classificação do IBS e da CBS - Código de Classificação Tributária
IT 2025.002 v1.50 (15/04/2026)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão relacionadas com as previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Criação de novos cClassTribs:
- 000005 - Operação com Etanol Anidro Combustível (EAC) destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa.
- 200054 - Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
- Atualização dos indicadores de DFe nos seguintes cClassTrib:
- Desativação para NFCe: 620001, 620002, 620003, 620004, 620005
- Ativação NF3e: 200020
- Ativação para CTeOS: 820009
- Desativação para NFeABI: 200027
- Desativação para DeRE: 820005
- Desativação ind_gMonoPadrao: 550023
- Ativação ind_gTribRegular: 550023
- As atualizações de valores estão destacadas em verde nas respectivas visualizações. As linhas atualizadas podem ser identificadas pela data registrada na coluna DataAtualização = 15/04/2026
- Criação de novos cClassTribs:
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Saiba Mais:
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IT 2025.002 v1.50: Clique Aqui
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS: Clique Aqui
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IT 2025.002 v1.40 (28/01/2026)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão relacionadas com as previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Atualização dos textos e inclusão de novas linhas, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
- Atualização dos indicadores de DFe nos seguintes cClassTrib.
- As atualizações de valores estão destacadas em verde nas respectivas visualizações. As linhas atualizadas podem ser identificadas pela data registrada na coluna DataAtualização = 23/01/2026.
- Atualizada a descrição do CST 820 para “Tributação em documento específico”, utilizado para indicar que a tributação do item será realizada em outro documento.
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Saiba Mais:
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IT 2025.002 v1.40: Clique Aqui
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS: Clique Aqui
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IT 2025.002 v1.31 (15/12/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão relacionadas com as previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Atualização das datas de inicio de vigência dos códigos de crédito presumido para IBS e CBS na tabela de crédito presumido.
- Atualização de indicadores de DF-e: habilitado o cClassTrib 200050 para CT-e OS e 410031 para NF-e.
- As atualizações de valores nas tabelas estão destacadas em verde em suas respectivas visualizações. Na tabela cClassTrib, os itens alterados podem ser identificados pela data registrada na coluna DataAtualização igual a 12/12/2025.
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Saiba Mais:
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- Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS: Clique Aqui
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS: Clique Aqui
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IT 2025.002 v1.30 (24/11/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão relacionadas com as previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Transferência do indicador ind_RedutorBC da tabela cClassTrib para a tabela CST, agora habilitado para CST = 222.
- As atualizações de valores nas tabelas CST e cClassTrib estão destacadas em verde em suas respectivas visualizações. Na tabela cClassTrib, os itens alterados podem ser identificados pela data registrada na coluna DataAtualização igual a 19/11/2025.
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Saiba Mais:
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IT 2025.002 v1.30: Clique Aqui
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS: Clique Aqui
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IT 2025.002 v1.20 (03/10/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão relacionadas com as previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Atualização das tabelas CST, cClassTrib e Crédito Presumido.
- Informaçõessobre as alíquotas padrão.
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Saiba Mais:
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- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS: Clique Aqui
- Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS: Clique Aqui
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IT 2025.002 v1.11 (19/05/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão relacionadas com as previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Tabelas de Códigos: A NT introduz tabelas para o CST e o
cClassTribdo IBS e da CBS, que servem como base para a tributação dos novos impostos. -
Indicadores de Obrigatoriedade: As tabelas de códigos contêm indicadores que vinculam dinamicamente o CST e o
cClassTribcom as regras de validação aplicáveis, o que define a obrigatoriedade de preencher os grupos de informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/08/2025.
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Produção: 01/10/2025.
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Saiba Mais:
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IT 2025.002 v1.11: Clique Aqui
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS
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IT 2025.002 v1.10 (09/06/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem como objetivo principal divulgar as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e de Código de Classificação da Tributação (cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são essenciais para classificar corretamente as operações na NF-e e na NFC-e e estão diretamente relacionadas às previsões legais da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Tabelas de Códigos: A NT introduz tabelas para o CST e o
cClassTribdo IBS e da CBS que, juntamente com as regras da legislação tributária, determinam a forma de tributação e apuração dos novos impostos. - Vinculação com Regras de Validação: As tabelas de códigos contêm indicadores que vinculam dinamicamente o CST e o
cClassTribcom as regras de validação aplicáveis. Isso define a obrigatoriedade de preencher os grupos de informações do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. - Contribuintes Obrigatórios: O uso dessas tabelas será obrigatório para todos os contribuintes dos regimes tributários Normal, Simples Nacional (com sublimite de receita excedido) e MEI, quando os novos tributos se tornarem obrigatórios.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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IT 2025.002 v1.10: Clique Aqui
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS
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IT 2025.002 v1.00 (19/05/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico divulga as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (
cClassTrib) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas tabelas são fundamentais para a correta classificação das operações na NF-e, em conformidade com as regras da Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Tabelas de Códigos: A NT estabelece as tabelas de CST e
cClassTribpara o IBS e a CBS. Esses códigos, de acordo com a legislação da Reforma Tributária, definem como a operação deve ser tributada e quais informações devem ser prestadas. -
Indicadores de Obrigatoriedade: As tabelas de códigos incluem indicadores que vinculam dinamicamente o CST e o
cClassTribcom as regras de validação aplicáveis. Isso significa que o preenchimento de grupos de informações específicos para o IBS e a CBS nos documentos fiscais será obrigatório ou facultativo dependendo dos códigos utilizados.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/08/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
Informe Técnico 2024.002 - Atualiza Tabela de Meios de Pagamento
IT 2024.002 v1.11 (06/03/2026)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova tabela de códigos de meios de pagamento a ser utilizada na validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
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Principais Pontos:
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Inclusão das opções “23 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático” e “24 = TEF – ‘Book Transfer’";
- Alteração da descrição do código 18 e da observação código 20.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 02/04/2026
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Produção: 04/05/2026
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Saiba Mais:
- IT 2024.002 v1.11: Clique Aqui
- Tabela de códigos de meios de pagamento: Clique Aqui
IT 2024.002 v1.10 (29/09/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova tabela de códigos de meios de pagamento a ser utilizada na validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
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Principais Pontos:
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Código 91 = Pagamento Posterior.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 20/10/2025
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Produção: 03/11/2025
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Saiba Mais:
- IT 2024.002 v1.10: Clique Aqui
- Tabela de códigos de meios de pagamento: Clique Aqui
IT 2024.002 v1.01 (07/06/2024)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova tabela de códigos de meios de pagamento a ser utilizada na validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A versão 1.01 atualiza os códigos
90(Sem Pagamento) e99(Outros), alinhando o sistema de autorização com a legislação vigente.
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Principais Pontos:
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Código
90 - Sem Pagamento: Esse código foi ajustado para abranger tanto as operações sem pagamento quanto as operações com crédito na apuração do ICMS. -
Código
99 - Outros: A descrição foi alterada para99 - Outros / Pagamentos não informados na NF-e, o que permite o uso de outros meios de pagamento não listados, como vales-presente e vouchers. -
Validação: As novas regras de validação para a tabela de meios de pagamento serão aplicadas a partir das datas de vigência.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
- IT 2024.002 v1.01: Clique Aqui
IT 2024.002 v1.00 (11/04/2024)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova tabela de códigos de meios de pagamento para a validação de documentos fiscais eletrônicos. A tabela atualiza as descrições dos códigos
90(Sem Pagamento) e99(Outros), alinhando o sistema com a legislação atual. O novo arquivo substitui o anterior, que estava na Nota Técnica 2023.004 v1.00.
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Principais Pontos:
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Código
90 - Sem Pagamento: Agora inclui as operações com crédito na apuração do ICMS. -
Código
99 - Outros: A descrição foi alterada para99 - Outros / Pagamentos não informados na NF-e. -
Validação: As novas regras de validação para a tabela de meios de pagamento serão aplicadas a partir das datas de vigência.
- As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção.
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Foi incluída uma coluna "Observações" para explicar o item quando necessário.
- O item 5 teve o texto alterado de "Crédito de Loja" para "Cartão da Loja (Private Label)", para melhor definir esse tipo de pagamento.
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Foi adicionada observação para o item 14: "Duplicata Mercantil".
- Foi alterado o item 17 para acrescentar a palavra "Dinâmico". O objetivo é separar o os pagamentos de PIX com o "QR-Code Dinâmico" do tipo "QR-Code Estático".
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Foi incluído o item 20: "Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático".
- Foi incluído o item 21: "Crédito em Loja", que pode decorrer de: valor pago antecipadamente, devolução de mercadoria etc.
- Foi incluído o item 22: "Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor". Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
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Foi adicionada observação para o item 99: "Outros".
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
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IT 2024.002 v1.00: Clique Aqui
Informe Técnico 2023.003 - Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
IT 2023.003 v1.08 (05/12/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/01/2026
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Produção: 01/01/2026
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Saiba Mais:
- IT 2023.003 v1.08: Clique Aqui
- Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS: Clique Aqui
IT 2023.003 v1.07 (04/11/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 10/11/2025
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Produção: 10/11/2025
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Saiba Mais:
- IT 2023.003 v1.07: Clique Aqui
- Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS: Clique Aqui
IT 2023.003 v1.06 (29/09/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/10/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
- IT 2023.003 v1.06: Clique Aqui
- Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS: Clique Aqui
IT 2023.003 v1.05 (14/01/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. A tabela atualizada inclui os códigos de NCM para diversos combustíveis, como gasolina, diesel e gás, e especifica as alíquotas
ad rem(pAdRem) de ICMS para cada produto.
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Principais Pontos:
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Gasolinas: A tabela detalha o NCM para a Gasolina A e a Gasolina C, com a alíquota
pAdRemde ICMS-Monofásico de R$ 1,22. -
Óleo Diesel: Para o Óleo Diesel A e o B, a alíquota
pAdRemde ICMS-Monofásico é de R$ 0,94. -
Gás: O gás de petróleo liquefeito (GLP) tem uma alíquota de R$ 1,2571 por quilograma.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
- IT 2023.003 v1.05: Clique Aqui
IT 2023.003 v1.04 (10.12.2024)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. A tabela atualizada inclui os códigos de NCM para diversos combustíveis, como gasolina, diesel e gás, e especifica as alíquotas
ad rem(pAdRem) de ICMS para cada produto.
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Principais Pontos:
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Gasolinas: A tabela detalha o NCM para a Gasolina A e a Gasolina C, com a alíquota
pAdRemde ICMS-Monofásico de R$ 1,22. -
Óleo Diesel: Para o Óleo Diesel A e o B, a alíquota
pAdRemde ICMS-Monofásico é de R$ 0,94. -
Gás: O gás de petróleo liquefeito (GLP) tem uma alíquota de R$ 1,2571 por quilograma.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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IT 2023.003 v1.04: Clique Aqui
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IT 2023.003 v1.03 (06/12/2024)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, que foi atualizada em sua versão 1.03. A tabela detalha os códigos de NCM para diversos combustíveis e especifica as alíquotas
ad remde ICMS-Monofásico para cada produto, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.
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Principais Pontos:
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Valores de Alíquota
ad rem:-
Para a Gasolina A e a Gasolina C, a alíquota
ad remdo ICMS-Monofásico é de R$ 1,22 por litro. -
Para o Óleo Diesel A e o Óleo Diesel B, a alíquota
ad remdo ICMS-Monofásico é de R$ 0,94 por litro. -
Para o Gás de petróleo liquefeito (GLP), a alíquota
ad remdo ICMS-Monofásico é de R$ 1,2571 por quilograma.
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Base da Legislação: As informações se baseiam na Lei Complementar nº 192/2022 e são usadas na Nota Técnica 2023.001.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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IT 2023.003 v1.03: Clique Aqui
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IT 2023.003 v1.02 (23/02/2024)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. A tabela atualizada inclui os códigos de NCM para diversos combustíveis, como gasolina, diesel e gás, e especifica as alíquotas
ad rem(pAdRem) de ICMS para cada produto.
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Principais Pontos:
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Gasolinas: A tabela detalha o NCM para a Gasolina A e a Gasolina C, com a alíquota
pAdRemde ICMS-Monofásico de R$ 1,22. -
Óleo Diesel: Para o Óleo Diesel A e o B, a alíquota
pAdRemde ICMS-Monofásico é de R$ 0,94. -
Gás: O gás de petróleo liquefeito (GLP) tem uma alíquota de R$ 1,2571 por quilograma.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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Informe Técnico 2024.001 - Atualização da Tabela de NCM
IT 2024.001 v2.30 (24/11/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a ser utilizada na validação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A nova tabela entra em vigor a partir de 01/02/2026.
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Principais Pontos:
- A Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, alterou a tabela de NCM a partir de 01/02/2026, conforme a seguir:
- Inclusão dos NCM 26011220, 29159070, 39072992, 59039010, 59039090, 65061010, 65061090, 73063010, 73063090, 74061010, 74061020, 74061090 e 85177120.
- Extinção dos NCM 59039000, 65061000, 73063000, 74061000 e 84129020.
- Atenção: Até 01/02/2026 (inclusive), serão autorizadas NF-e com códigos de NCMs extintos. Entretanto, no caso de NF-e de exportação, a partir de 01/02/2026 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).
- A Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, alterou a tabela de NCM a partir de 01/02/2026, conforme a seguir:
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 15/01/2026
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Produção: 01/02/2026
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Saiba Mais:
- IT 2024.001 v2.30: Clique Aqui
IT 2024.001 v2.20 (01.08.2025)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a ser utilizada na validação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A nova tabela entra em vigor a partir de 01/10/2025 e inclui uma atualização para a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
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Principais Pontos:
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A Resolução Gecex nº 547, de 15/12/2023, alterou a tabela de NCM.
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A nova tabela de NCM e a respectiva unidade tributária (
uTrib) para o Comércio Exterior se tornam o documento de referência. - A Resolução Gecex no 771, de 25 de julho de 2025, alterou a tabela de NCM a partir de 01/10/2025, conforme a seguir:
1. Inclusão dos NCM 23099070, 76129020 e 90189097.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
- IT 2024.001 v2.20: Clique Aqui
IT 2024.001 v2.10 (31/07/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico divulga uma atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que entra em vigor em 1º de outubro de 2025. A atualização, que foi aprovada pela Resolução Gecex nº 547 de 15 de dezembro de 2023, afeta a validação de documentos fiscais eletrônicos.
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Principais Pontos:
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A nova tabela de NCM e a respectiva unidade tributária (
uTrib) de Comércio Exterior, em vigor a partir de 01/10/2025, será utilizada para a validação de documentos fiscais eletrônicos. - A Resolução Gecex no 641, de 19 de setembro de 2024, alterou a tabela de NCM a partir de 02/01/2025, conforme a seguir:
3. Extinção do NCM 07129010
4. Inclusão do NCM 07129020.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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IT 2024.001 v2.10: Clique Aqui
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IT 2024.001 v2.00 (10/10/2024)
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Resumo: Este Informe Técnico tem como objetivo divulgar uma atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A nova tabela, que entra em vigor em 1º de outubro de 2025, foi alterada pela Resolução Gecex nº 547 de 15 de dezembro de 2023.
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Principais Pontos:
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A nova tabela de NCM e a respectiva unidade tributária de Comércio Exterior (
uTrib) de Comércio Exterior será o documento de referência para a validação de documentos fiscais eletrônicos. - A Resolução Gecex no 607, de 13 de junho de 2024, alterou a tabela de NCM a partir de 01/10/2024, conforme a seguir:
1. Extinção dos NCM 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100
2. Inclusão dos NCM 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190. - Paras NF-e que não forem de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/24, conforme implantação de cada UF.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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IT 2024.001 v2.00: Clique Aqui
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IT 2024.001 v1.01 (01/10/2024)
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Resumo: Este Informe Técnico divulga uma atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A nova tabela, que entra em vigor em 1º de abril de 2024, foi alterada pela Resolução Gecex nº 547 de 15 de dezembro de 2023.
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Principais Pontos:
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A nova tabela de NCM e a respectiva unidade tributária de Comércio Exterior (
uTrib) de Comércio Exterior será o documento de referência para a validação de documentos fiscais eletrônicos. -
Corrige erro de digitação na listagem dos códigos NCM incluídos a partir de 01/04/2024 que constaram na versão anterior deste Informe Técnico. Assim, leia-se:
1. NCM incluídos a partir de 01/04/2024: 27109110, 27109120, 27109190, 28201010, 28201090, 28273931, 28273939, 28439040, 29299031, 29299039, 29299040, 29299050, 29299060, 29314931, 29314932, 29314939, 29315995, 29315996, 29315998, 29333936, 29333941, 29333942, 29398010, 29398090, 38249961, 38249962, 38249969, 39072991, 39072999, 39172210, 39172290, 48119011, 48119019,74094011, 74094019,84502020, 85043193, 85059011, 85059019, 85441911, 85441919, 90029010, 90029090.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 15/03/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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IT 2024.001 v1.01: Clique Aqui
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Informe Técnico 2023.001 - Tabela cProdANP
IT 2023.001 v1.10 (10/03/2023)
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Resumo: Este Informe Técnico tem o objetivo de divulgar a Tabela de Código de Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A tabela, que é um anexo da Nota Técnica 2023.001, lista e descreve os códigos de produtos para combustíveis. Essa tabela será utilizada para validar informações na NF-e, como o Código de Benefício Fiscal para o ICMS.
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Principais Pontos:
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A tabela inclui diversos produtos como Gasolina C, Óleo Diesel, Etanol Anidro e Gás Natural, com seus respectivos códigos da ANP.
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A NT menciona a obrigatoriedade de informar o Código de Benefício Fiscal (cBenef) para o ICMS, que deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Código de Produto da ANP, quando aplicável.
- Nesta versão 1.10 foram acrescentados 16 novos códigos, quais sejam:
840101003 – 840101004 – 620101009 – 610502001 – 610502002 – 620501003 - 620503001 – 420107001 – 611402001
– 611302001 – 610601002 – 610702001 - 611501001 – 611401001 – 611402002 - 610503001
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
Informe Técnico 2023.004 - Atualiza FCP
IT 2023.004 v1.03 (25/02/2025)
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Resumo: Este Informe Técnico divulga uma atualização que impacta a NF-e, mais especificamente a validação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). As alterações foram publicadas para atender à legislação do estado de São Paulo e visam garantir que o cálculo e o preenchimento do FCP estejam corretos.
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Principais Pontos:
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Validação do FCP: A regra de validação
W16-10foi ajustada para que o valor total da NF-e (vNF) seja a soma dos valores dos itens (vProd), o que inclui a base de cálculo do FCP. -
Novas Regras: A regra
W16-10agora considera a soma do ICMS, ICMS-ST e do FCP na validação do valor total. -
Obrigatoriedade: O preenchimento do FCP se torna obrigatório nos casos em que a legislação do estado de São Paulo assim o determinar, e o sistema verificará se o valor do imposto foi corretamente calculado.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 26/02/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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IT 2023.004 v1.03: Clique Aqui
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Informe Técnico 2025.001 - Atualiza Tabela de Municípios
IT 2025.001 v1.00 (15/04/2025)
- Resumo: Este Informe Técnico tem como objetivo divulgar a nova Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será utilizada na validação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). O novo arquivo,
TabelaMunicipio-v1.00.xml, passa a ser o documento de referência oficial, consolidando a lista de municípios com seus respectivos códigos e nomes.
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Principais Pontos:
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A tabela de municípios será utilizada para a validação do campo
cMunno leiaute da NF-e e NFC-e. -
O novo arquivo
TabelaMunicipio-v1.00.xmlsubstitui a lista anterior, que estava emTabelaUF.xml, e agora é a única fonte oficial para a validação dos municípios.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2025
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Produção: 01/04/2025
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Saiba Mais:
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IT 2025.001 v1.00: Clique Aqui
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Outros Comunicados
SEFAZ-SP lança novo serviço para consulta e download de XMLs de NFC-e: Entenda o SAE-NFC-e
Em São Paulo, a recuperação de XMLs de NFC-e sempre foi um gargalo operacional para empresas de automação, ERP e área fiscal, exigindo retrabalho com emissores, busca em backups ou convivência com lacunas fiscais. Para endereçar esse problema de forma estruturada, a SEFAZ-SP instituiu o projeto SAE (Serviços de Apoio à Escrituração), conforme a Nota Técnica 2026, disponibilizando webservices oficiais que permitem listar NFC-e por período e realizar o download completo dos XMLs via SAE-NFC-e v1.0.0, trazendo mais governança, rastreabilidade e eficiência ao processo.
Quem trabalha com automação comercial, ERP ou área fiscal em São Paulo sabe que recuperar XMLs de NFC-e perdidos sempre foi um processo trabalhoso. Muitas vezes isso envolvia pedir novamente ao emissor, procurar backups antigos ou conviver com lacunas na base fiscal.
Para atacar esse problema de forma estrutural, a SEFAZ-SP lançou o projeto SAE — Serviços de Apoio à Escrituração, formalizado na Nota Técnica 2026, criando webservices oficiais que permitem listar NFC-e emitidas por período e baixar novamente o XML completo dessas notas SAE-NFC-e v1.0.0.
Na prática, isso representa um avanço importante para a escrituração fiscal, auditoria e reconciliação de bases de documentos eletrônicos.
O que é o SAE-NFC-e?
O SAE (Serviços de Apoio à Escrituração) é um conjunto de serviços criado para permitir que o próprio contribuinte consulte, de forma automatizada, as NFC-e que foram autorizadas pela SEFAZ-SP em um determinado período.
De acordo com a Nota Técnica 2026 – SEFAZ-SP, o objetivo é duplo:
- Disponibilizar a relação de chaves das NFC-e enviadas à SEFAZ em um intervalo de datas;
- Permitir a obtenção do XML de cada NFC-e a partir da sua chave
Essas duas funções são oferecidas por meio de dois webservices distintos, que se complementam.
Os dois serviços disponíveis:
NFCeListagemChaves: consultando as notas por período
O webservice NFCeListagemChaves é utilizado para obter a lista de chaves de NFC-e recebidas pela SEFAZ em um determinado período, sempre considerando o CNPJ presente no certificado digital (e-CNPJ) que realiza a chamada
O funcionamento segue esta lógica:
- O sistema informa uma data/hora inicial e, opcionalmente, uma data/hora final;
- A SEFAZ retorna as chaves das NFC-e emitidas nesse intervalo;
- Existe um limite de até 2.000 chaves por consulta;
Caso existam mais notas no período, o serviço retorna o status cStat = 101, indicando que a lista está incompleta e que o período de busca deve ser dividido em intervalos menores.
Para facilitar essa divisão de consultas, a resposta pode trazer o campo dhEmisUltNfce, que indica a data e hora da última NFC-e retornada, permitindo que o próximo intervalo seja ajustado de forma mais precisa.
Outro ponto importante: a SEFAZ-SP definiu que a janela máxima de pesquisa é de 100 dias anteriores, como forma de proteger a infraestrutura e evitar consultas excessivamente pesadas
NFCeDownloadXML: baixando o XML completo da nota
Depois de obter a chave da NFC-e, entra em cena o segundo serviço: NFCeDownloadXML.
Esse webservice:
- Recebe a chave de 44 dígitos da NFC-e;
- Retorna o XML completo da nota, incluindo: A NFC-e autorizada e também os eventos associados, quando existirem (como cancelamentos, por exemplo)
Assim como o serviço de listagem:
- Também existe o limite histórico de 100 dias;
- E também há restrições de quantidade de chamadas por minuto por IP, para evitar sobrecarga nos sistemas da SEFAZ
Na prática, o fluxo é simples do ponto de vista conceitual: primeiro lista-se as chaves das NFC-e e, em seguida, utiliza-se cada chave para baixar o XML correspondente.
Segurança e regras de uso
O SAE-NFC-e foi desenhado com foco em segurança e controle de acesso. Entre as principais regras estão:
- É obrigatório o uso de certificado digital e-CNPJ;
- A NFC-e consultada precisa pertencer ao mesmo CNPJ do certificado utilizado, caso contrário a requisição é rejeitada
Além disso, a Nota Técnica define uma série de códigos de status e rejeições, cobrindo situações como:
- Versão de layout não suportada;
- Tipo de ambiente inválido;
- Chave inválida ou inexistente;
- Consulta fora do limite de dias permitido;
- Consumo indevido do serviço (excesso de chamadas)
Isso significa que sistemas que forem integrar esse serviço precisam implementar tratamento adequado de erros, controle de volume de chamadas e lógica de divisão de períodos de consulta.
O impacto para ERPs, contabilidades e times fiscais
Antes do SAE-NFC-e, a recuperação de XMLs de NFC-e geralmente dependia de processos manuais, retrabalho e soluções improvisadas. Com esse novo serviço oficial, o cenário muda bastante:
- O próprio contribuinte pode reconstruir sua base de XMLs de forma segura e padronizada;
- ERPs podem implementar rotinas automáticas de sincronização e conferência de documentos;
- Contabilidades ganham um caminho oficial para regularizar bases incompletas;
- Auditorias e cruzamentos de informações fiscais ficam mais confiáveis e rastreáveis.
Na prática, o SAE-NFC-e cria uma infraestrutura oficial de recuperação e conferência de NFC-e, algo que há muito tempo era uma demanda do mercado.
Link com a documentação da SEFAZ-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/saenfce.aspx
Conclusão
O lançamento do SAE-NFC-e pela SEFAZ-SP representa um avanço relevante para o ecossistema de NFC-e em São Paulo. Pela primeira vez, existe um serviço oficial, padronizado e seguro para:
- Listar NFC-e emitidas por período;
- Baixar novamente o XML completo dessas notas;
- Apoiar processos de escrituração, auditoria e saneamento de bases fiscais.
Para quem desenvolve ERP, atua com compliance fiscal ou mantém operações com alto volume de NFC-e, esse é um serviço que merece entrar no radar imediatamente, porque muda de forma concreta a maneira como lidamos com a gestão e a recuperação de documentos fiscais eletrônicos.
Origem: Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor
SEFAZ-GO IN nº 1.608/2025: Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e
A Instrução Normativa 1.608/2025 da SEFAZ-GO exige a vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e. Veja o que muda, cronograma, impacto nos sistemas e como se adequar.
A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, publicada em setembro de 2025 pela SEFAZ-GO. E em 30 de janeiro de 2026 foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.619/2026 que adia as datas previstas para vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais, devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal. Isso significa que os dados do pagamento precisam ser automaticamente vinculados ao documento fiscal.
Essa mudança impacta diretamente empresas de software, desenvolvedores de ERPs e gestores de tecnologia que atuam em segmentos varejistas e de automação comercial. É fundamental destacar que o não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e multas. Por isso, os sistemas devem ser adaptados com urgência para garantir a conformidade fiscal.
Por tanto, neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, os campos obrigatórios da NF-e/NFC-e e os prazos de obrigatoriedade para a implementação dessa vinculação dos meios de pagamento.
O que muda com a IN 1.608/2025 – Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos?
A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, publicada pela Secretaria da Economia de Goiás, determina que toda operação de circulação de mercadorias com pagamento eletrônico — efetuada por contribuinte do ICMS — deve possuir vinculação dos meios de pagamentos direta com a emissão do respectivo documento fiscal NF-e ou NFC-e.
Essa exigência introduz uma obrigação legal de integração tecnológica entre:
- O sistema de pagamento eletrônico (como POS, TEF, aplicativos ou gateways); e
- O software emissor de documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65).
Base legal da exigência
Segundo o art. 1º da IN 1.608/2025-GSE, a vinculação deve ocorrer em todas as operações com circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado por meios eletrônicos.
A norma se aplica a pagamentos realizados por:
- Cartões de crédito, débito, private label ou pré-pagos;
- Transferências via PIX;
- Outros instrumentos eletrônicos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
O que é a vinculação dos meios de pagamentos?
A vinculação dos meios de pagamentos consiste na integração automática, direta e imediata entre o sistema de pagamento e o sistema emissor da nota fiscal. Essa comunicação precisa:
- Ocorre no momento da transação (sem atrasos ou tratamento manual);
- Preencher automaticamente o grupo “YA – Informações de Pagamento” no XML da NF-e ou NFC-e;
- Evitar intervenção humana ou comando externo, como previsto no §1º do art. 1º da instrução.
Se o pagamento for realizado após a emissão do documento fiscal, a norma exige que o contribuinte utilize o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.002.
Quais dados devem constar no comprovante de pagamento?
Para garantir a vinculação correta dos meios de pagamentos à NF-e ou NFC-e, o comprovante de pagamento eletrônico deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Dados do beneficiário:
- CNPJ e razão social (Pessoa Jurídica);
- CPF e nome cadastral (Pessoa Física – podendo ser mascarado).
- Código de autorização ou identificação da transação/pedido;
- Data e hora da transação;
- Valor total da operação;
- Identificador do terminal onde a transação foi processada (quando aplicável).
Esses dados devem ser integrados ao XML fiscal, no grupo específico YA – Informações de Pagamento.
Como fica no XML da NF-e/NFC-e
No arquivo XML do documento fiscal, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, devem constar, no campo relativo ao grupo “YA – INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO”, as informações do pagamento realizado, conforme definido nas Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Por tanto o sistema emissor deverá preencher corretamente o grupo:
- Indicador da forma de pagamento;
- Valor do pagamento;
- Tipo de integração (1 = pagamento integrado ao sistema emissor);
- CNPJ ou CPF do beneficiário;
- Nome do beneficiário;
- Identificador da transação;
- Código do terminal (quando necessário).
Cronograma de obrigatoriedade da IN 1.608/2025-GSE
Em 30 de janeiro de 2026, a Receita Estadual de Goiás prorrogou, por meio da Instrução Normativa nº 1.619/2026-GSE, o prazo para cumprimento dessa obrigatoriedade. A implementação da norma será escalonada, conforme a faixa de faturamento bruto em 2024 e a atividade econômica (CNAE principal) do contribuinte.
Exceções à obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos
A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE prevê algumas exceções à exigência de vinculação dos meios de pagamentos com a emissão automática da NF-e/NFC-e. Nestes casos, a integração direta não é obrigatória:
- Operações dispensadas de emissão de documento fiscal;
- Documentos emitidos por meio da Nota Fiscal Fácil (NFF), conforme o Regime Especial previsto no Decreto nº 4.852/1997;
- Vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery);
- Operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas digitais.
A não obrigatoriedade acima não exime o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, incluindo o preenchimento dos campos de pagamento no XML, conforme determina o art. 4º da IN 1.608/2025.
Impactos nos sistemas de software
Para os desenvolvedores e gestores de sistemas de automação comercial e ERPs, a vinculação dos meios de pagamentos exige mudanças estruturais nas soluções utilizadas:
- Comunicação automatizada entre os módulos de pagamento e de emissão fiscal;
- Geração automática e consistente do XML com o grupo YA preenchido;
- Inclusão do evento ECONF no caso de conciliação financeira posterior;
- Validação das transações de pagamento em tempo real, antes da autorização da NF-e/NFC-e.
Essas mudanças aumentam a complexidade do fluxo fiscal e exigem sistemas bem integrados, seguros e em conformidade com os manuais técnicos da NF-e.
Origem: Lorena Mendes Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed.
[NFC-e/São Paulo] Janela Mensal de Manutenção
(Última Atualização: 05/07/2024) Portaria CAT 12 de 2015 - Emissão e Credenciamento de NFC-e
- Resumo: Esta portaria define as regras para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do seu Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e). Ela foi revogada pela Portaria SRE-40/24. A validade jurídica da NFC-e é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso da Secretaria da Fazenda.
[NFC-e/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos em São Paulo
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Portaria CAT 147 de 2012 - Sistema Autenticador e Transmissor (SAT)
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Resumo: Esta portaria instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) para a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) no estado de São Paulo. O SAT é um equipamento que autentica, gera o CF-e e transmite-o periodicamente para a Secretaria da Fazenda. Ele substituiu o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
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O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva ativo.
O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e.
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Portaria CAT 12 de 2015 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Resumo: Regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do seu Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e). A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por ECF.
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Com a revogação do Artigo 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e.
Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da SEFAZ que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como NFC-e offline, ou ainda lançar mão do EPEC.
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A NFC-e deverá ser autorizada antes do fato gerador (circulação da mercadoria).
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- Em caso de falha na internet, o contribuinte poderá:
- Utilizar uma segunda internet cabeada.
- Utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone).
- Gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT.
- A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios.
- Nenhuma das três opções é necessariamente obrigatória para contingência.
O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na SEFAZ, nos termos da Portaria CAT-12/2015, quando então o servidor de autorização de EPEC na SEFAZ ficará disponível.
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RICMS - Artigos 527 a 530 - Penalidades Fiscais
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Resumo: O Regulamento do ICMS (RICMS) de São Paulo, nos artigos 527 a 530, trata das penalidades aplicadas aos contribuintes que cometem infrações tributárias. As infrações estão relacionadas à falta de emissão de documentos fiscais, emissão de documentos com dados incorretos e outras irregularidades.
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As penalidades para não emissão de documento fiscal estão no Artigo 527, RICMS 2000.
Integração obrigatória entre meios de pagamento eletrônico e documentos fiscais em Goiás
A Instrução Normativa nº 1608/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás em 04/09/2025, estabelece a obrigatoriedade de integração tecnológica entre sistemas de pagamento eletrônico e programas emissores de documentos fiscais (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65). O objetivo é garantir que cada transação paga por meios eletrônicos esteja vinculada automaticamente à emissão do documento fiscal correspondente, sem intervenção manual.
A medida alcança pagamentos via cartões de crédito, débito, pré-pagos, “private label”, PIX e demais instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro, excetuando-se MEIs, operações dispensadas de nota fiscal, vendas por NFF, delivery e transações em plataformas digitais. Nessas exceções, contudo, o contribuinte continua obrigado a registrar corretamente os dados de pagamento no documento fiscal.
O comprovante do pagamento deve trazer informações mínimas, como identificação do beneficiário, código de autorização, data/hora, valor e terminal da transação. Já no XML da NF-e/NFC-e, as informações de pagamento devem constar no grupo “YA - Informações de Pagamento”, ou, se ocorrerem após a emissão, via Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
Também fica proibida a utilização de equipamentos de pagamento desacoplados da emissão fiscal. O cronograma de implementação é escalonado conforme o faturamento de 2024 e CNAE principal: grandes supermercados, farmácias e postos de combustíveis a partir de 01/11/2025; demais empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 01/02/2026; empresas entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões em 01/05/2026; e aquelas até R$ 360 mil em 01/08/2026.
Em síntese, a norma reforça o combate à sonegação e moderniza a fiscalização ao tornar obrigatória a conciliação automática entre vendas eletrônicas e notas fiscais.
Origem: Secretaria de Estado da Economia de Goiás
Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS
04/07/2025
O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária).
Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP.
A SVRS já fez a correção no WebService de "Consulta Situação" para retornar o número do protocolo com 15 caracteres.
Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres.
Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres.
Contamos com a compreensão de todos.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
Prazo final para a migração da autorização da NFC-e para a SVRS
Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS
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Comunicado - Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS (Última Atualização: 21 de agosto de 2025)
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Resumo: O documento informa sobre a migração do serviço de autorização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Essa mudança impactará o estado de São Paulo, que deixará de autorizar a NFC-e em seu ambiente local. Os contribuintes que ainda usam a autorização local de São Paulo devem se adaptar ao novo ambiente da SVRS, pois a partir de 1º de setembro de 2025, a autorização na Sefaz de São Paulo não será mais possível.
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Principais Pontos:
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A migração para a SVRS é um esforço de padronização nacional.
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As empresas de software devem ajustar seus sistemas para direcionar as autorizações de NFC-e para o novo ambiente da SVRS a partir da data limite.
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A partir de 1º de setembro de 2025, o ambiente de autorização da Sefaz de São Paulo para a NFC-e será desativado.
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O novo ambiente da SVRS é o ponto de autorização oficial para todos os estados envolvidos no projeto.
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Cronograma de Vigência:
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Prazo Final para a Migração: 31 de agosto de 2025
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Saiba Mais:
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Prazo Final para a Migração da Autorização da NFC-e para a SVRS: Origem
- Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br.
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Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
Conforme avisos publicados nos dias 25/04/2024 e 16/09/2024, daremos continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).
Informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025, para utilizar as seguintes URLs:
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO
Conforme Informe publicado no dia 25/04/2024 e dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025, para utilizar as seguintes URLs:
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão, e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS).
Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO.
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://hom.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
- https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx
Norma Técnica Conjunta
Norma Técnica Conjunta 2025.001 - CNPJ Alfanumérico
NTC 2025.001 v1.00 (25/03/2025)
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Resumo: Esta Norma Técnica de Conformidade (NTC) tem o objetivo de adaptar os sistemas da NF-e para aceitar o CNPJ com sufixo alfabético, como
99999999A99999, que é previsto na Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025. A norma detalha as alterações necessárias no leiaute e nas regras de validação para a correta identificação desses CNPJs.
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Principais Pontos:
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Novo Formato de CNPJ: A NF-e passa a aceitar CNPJs com sufixo alfabético, que podem ser representados por uma letra de 'A' a 'Z' no 15º dígito.
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Validação do CNPJ: A regra de validação
C02-10foi ajustada para permitir e validar esse novo formato de CNPJ. A validação do dígito verificador e a lógica de verificação para o CNPJ99999999A99999também foram alteradas.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2025
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Produção: 01/04/2025
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Saiba Mais:
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NTC 2025.001 v1.00: Clique Aqui
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