Normas Técnicas Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo NT 2025.002 v1.50 (02/06/2026) Resumo : Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para implementação de adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis - Monofásica. Principais Pontos : Reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis e regras de validação. Cronograma de Vigência : Homologação:   01/09/2026   Produção: 03/11/2026 Saiba Mais : NT 2025.002 v1.50: Clique Aqui   NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026) Resumo : Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. Principais Pontos : Fase 1: Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d); Atualização de valores de tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05); Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit, C22); Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) - cashback; Criação do grupo gALCZFMCBS (UB66a); Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito; Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10. Ajuste no layout do Evento 211110; Eliminação do Evento 211120; Regras de validação incluídas: B25d-10, B25d-20, B25d-30, BB05-10, BB05-20, BB05-30, BB05-40, BB05-50, BB05-60, BB05-70, BB05-80, BB05-90, BB05-100, BB05-110, BB05-120, BB05-130, BB05-140, BB05-150, BB05-160, BB05-170, BB05-180, BB05-190, BB05-200, C22-10, C22-20, UB14-60, UB14-70, UB14-80, UB24-10, UB43-10, UB56-20, UB62-10, UB62a-10, UB63-10, UB66a-10, UB66a-20, UB66c-10, UB66e-10, VC02-40, VC02-50, VC03-20; Regras de validação alteradas: B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10 , VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10, UB12-10. Fase 2 : Na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado” (regra de validação VC02-14) Cronograma de Vigência : Fase 1: Homologação:   01/07/2026   Produção: 03/08/2026 Fase 2: Homologação:   01/07/2026 Produção: 01/09/2026 Detalhamento do Cronograma de Implementação do RTC : 01/07/2026 Homologação : Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório. Produção : Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. 03/08/2026 Homologação : Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório. Produção : Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório. Saiba Mais : NT 2025.002 v1.40:  Clique Aqui NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026) Resumo : Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC. Principais Pontos : Alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26 : Nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, a NF-e passa a admitir essas finalidades em hipóteses específicas, como instrumento formal de documentação de ajustes, produzindo reflexos no ICMS, observado o tratamento próprio desse tributo, sendo vedada sua utilização fora das hipóteses  expressamente previstas na legislação aplicável. Regras de validação incluídas : I08-141. Regras de validação alteradas : I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10, B25-80 Criação de novo tipo de nota de crédito : 06=Retorno por recusa parcial na entrega. Cronograma de Vigência : Homologação:   01/07/2026   Produção: 03/08/2026 Saiba Mais : NT 2025.002 v1.36:  Clique Aqui NT 2025.002 v1.35 (31/03/2026) Resumo : Esta Nota Técnica (NT 2025.002-RTC, v1.35) detalha as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a implementação da Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Principais Pontos : Postergada a aplicação das regras de validação vinculadas à Tributação Monofásica no ambiente de Homologação. Regras de validação alteradas: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10, UB99-10. Cronograma de Vigência : Homologação:   06/04/2026   Produção: Não se aplica Saiba Mais : NT 2025.002 v1.35:  Clique Aqui NT 2025.002 v1.34 (04/12/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15. Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20. Cronograma de Vigência : Homologação:   10/12/2025   Produção: 15/12/2025 Saiba Mais : NT 2025.002 v1.34:  Clique Aqui NT 2025.002 v1.33 (02/12/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Correção na regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas. Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero (regras de validação: UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15 e UB64-20). Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10. Cronograma de Vigência : Homologação:   10/12/2025 Produção: 15/12/2025 Saiba Mais : NT 2025.002 v1.33:  Clique Aqui NT 2025.002 v1.32 (25/11/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Correção nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20. Cronograma de Vigência : Homologação:   01/12/2025 Produção: 04/12/2025 Saiba Mais : NT 2025.002 v1.32: Clique Aqui NT 2025.002 v1.31 (11/11/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01- 20, S01-20, UB56-10 e VC02-30. Homologação: até 14/11/2025 . Produção: 17/11/2025 . Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações. Homologação: até 14/11/2025 . Produção: 17/11/2025 . Saiba Mais : NT 2025.002 v1.31: Clique Aqui NT 2025.002 v1.30 (03/10/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir. Homologação: até 29/10/2025 . Produção: 10/11/2025 . Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10. Homologação: até 24/11/2025 . Produção: 02/02/2026 . Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10) Homologação: Implementação futura . Produção: 05/01/2026 . Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Fase 2 - Outubro/2025 - Produção Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação . Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. Saiba Mais : NT 2025.002 v1.30:  Clique Aqui NT 2025.002 v1.20 (20/08/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Novas Finalidades de NF-e : Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos. Padrões de Numeração : O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS). Eventos Fiscais : Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item". Tributação para MEI : As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027. Cronograma de Vigência (Regime Normal) : Homologação : 08/09/2025 Produção : 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade) Saiba Mais : NT 2025.002 v1.20: Clique Aqui Atualizações Complementares : 18/08/2025 - Publicado schema dos eventos da NT 2025.002 v1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo - RTC. 20/08/2025 - Publicado schema v1.21 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC. NT 2025.002 v1.10 (05/06/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Novos Campos : O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS , a CBS e o IS . Padrões de Numeração : O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS). Eventos Fiscais : Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item". Tributação para MEI : As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027. Entrada de Vigência As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas. A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. Fase 1 - Julho/2025 Homologação:  Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Produção:  Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. Implantação em homologação pode variar por UF neste período. Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025 Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo. Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025 Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo. Fase 2 - Outubro/2025 Homologação:  Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas. Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025 Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10). Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025 Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS. Fase 3 - Janeiro/2026 Homologação:  Idem Homologação Outubro/2025. Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025 Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS. Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026 Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10). Cronograma de Vigência (Regime Normal) : Homologação : 07/07/2025 Produção : 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade) Saiba Mais : NT 2025.002 v1.10: Clique Aqui NT 2025.002 v1.01 (10/04/2025)  Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026. Principais Pontos : Novos Campos : O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS , a CBS e o IS . Finalidades de NF-e : Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos. Eventos Fiscais : Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item". Tributação para MEI : As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027. Cronograma de Vigência (Regime Normal) : Homologação : 01/07/2025 Produção : 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade) Saiba Mais : NT 2025.002 v1.01: Clique Aqui NT 2025.002 v1.00 (01/01/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026. Principais Pontos : Novos Campos : O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS , a CBS e o IS . Finalidades de NF-e : Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos. Eventos Fiscais : Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item". Tributação para MEI : As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027. Cronograma de Vigência (Regime Normal) : Homologação : 01/07/2025 Produção : 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade) Saiba Mais : NT 2025.002 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2026.003 - DANFE Simplificado Tipo 2 NT 2026.003 v1.00 (25/05/2026) Publicada a Nota Técnica 2026.003 v.1.0, contendo as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme definido na Nota Técnica 2026.002 v1.0, em atendimento ao disposto nos Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026. Detalhes A presente Nota Técnica tem por finalidade estabelecer as especificações técnicas e operacionais para o DANFE Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026, que promoveu alterações no Ajuste SINIEF 07/05 no âmbito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Cronograma de Vigência: Homologação: 01/07/2026. Produção: 03/08/2026. Arquivos NT 2026.003 v1.00 Norma Técnica 2026.002 - Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 NT 2026.002 v1.00 (25/05/2026) A Nota Técnica 2026.002 v1.0 foi publicada para atender aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, trazendo mudanças na emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações presenciais e não presenciais com mercadorias. Entre os principais pontos, a NT permite o uso da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operações normalmente acobertadas por NFC-e, regulamenta sua impressão, prevê autorização com alerta na NFC-e quando o destinatário CNPJ estiver irregular, restringe a emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e ou CF-e, salvo NF-e complementar, e disciplina a contingência off-line para NF-e com tipo de emissão 9, com posterior transmissão para autorização. Fase 1 Alteração da regra W16-40 que permite que cada UF defina o valor limite para emissão de NFC-e (mod. 65) sem identificação do destinatário. Será criada tabela com os limites por UF. Na ausência de definição, mantémse o limite de R$ 10.000,00. Cronograma de Vigência: Homologação: 01/06/2026. Produção: 15/06/2026. Fase 2 Criação da regra BA02-35 que rejeita a NF-e de saída (tpNF = 1) que faça referência ao modelo 65 (NFC-e) ou ao modelo 59 (CF-e). Atualização de domínio em campos da NF-e/NFC-e (schema) e de regras de validação para emissão da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2: B09-40, B09-60, B10-10, B11-10, B11A-10, B22-10, B25-20, B25A-10, B25B-20, B25B-30, BA01-10, C18-10, D01-20, F01-10, G01-10, I04-10, I08-150, I17B-10, J01-10, K01-10, K01-20, L01-10, LA11-10, LA17-20, LA18-10, LA18-20, LB01-10, N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12-50, N12-60, N12A-20, N12A-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44, N12a-81, N12a-91, NA01-10, O01-10, P01-10, R01-10, T01-10, UA01-20, VC02-40, VC02-50, W16-30, W16-40, W16-50, W16-60, X02-10, X11-10, X18-10, X22-10, X25a-10, X25b-10, Y01-10, ZB01-10, ZC01-10, ZX01-10, ZX02-10, ZX02-20, ZX02-220, ZX02-224, ZX02-228, ZX02-232, ZX02-236, ZX02-240, ZX02-244, ZX02-260, ZX02-268, ZX02-272, ZX02-276, ZX02-324, ZX02-326, ZX02-328, ZX02-330, ZX02-334, ZX02-338. Cronograma de Vigência: Homologação: 01/07/2026. Produção: 03/08/2026. Fase 3 Estrutura de autorização com alertas e regra de validação 5E17-65. Obrigatoriedade para todas as UFs das regras I08-180 e I08-186. Cronograma de Vigência: Homologação: 01/09/2026. Produção: 05/10/2026. Arquivos NT 2026.002 v1.00   Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal NT 2024.003 v1.10 (11/05/2026) Resumo : Esta Nota Técnica altera a regras de validação. Principais Pontos : Ajustes nas RVs de controle de Agrotóxicos. Cronograma de Vigência : Homologação: 15/05/2026 . Produção: 20/05/2026 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.10: Clique Aqui NT 2024.003 v1.09 (11/03/2026) Resumo : Esta Nota Técnica altera a regras de validação. Principais Pontos : Ajustes nas RVs de controle da GTA e Agrotóxicos. Remoção da RV I08-94 que causa a rejeição 771, visando abarcar operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. Alteração contempla também operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro Cronograma de Vigência : Produção: 20/03/2026 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.09: Clique Aqui NT 2024.003 v1.08 (24/10/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera as datas de vigência das regras de validação. Principais Pontos : Alteração de datas de vigência da entrada em produção das Regras de Validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 - RTC. Cronograma de Vigência : Produção: 01/03/2026 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.08:  Clique Aqui NT 2024.003 v1.07 (03/10/2025) Resumo : Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. Principais Pontos : Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação. Cronograma de Vigência : Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025. Produção: 10/11/2025 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.07: Clique Aqui NT 2024.003 v1.06 (10/06/2025) Resumo : Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.06 corrige a exceção para o CFOP 5.454 e ajusta o cronograma para a ativação das regras de validação. Principais Pontos : Validação de Guias : A regra de validação ZF05-10 foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx ), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como 5.101 , 5.102 , 5.103 , 5.104 , 5.117 , 5.118 , 5.119 , 5.122 , 5.123 e 5.456 . A exceção para o CFOP 5.454 foi corrigida na regra. Identificação do Responsável Técnico : O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos. Cronograma de Vigência : Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025. Produção: 06/10/2025 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.06 : Clique Aqui NT 2024.003 v1.05 (10/06/2025) Resumo : Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.05 ajusta as regras de validação para guias de trânsito. Principais Pontos : Validação de Guias : A regra de validação ZF05-10 foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx ), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como 5.101 , 5.102 , 5.103 , 5.104 , 5.117 , 5.118 , 5.119 , 5.122 , 5.123 , 5.456 , e 5.454 . Identificação do Responsável Técnico : O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos. Cronograma de Vigência : Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025 Produção: 06/10/2025. Saiba Mais : NT 2024.003 v1.05 : Clique Aqui NT 2024.003 v1.04 (27/05/2025) Resumo : Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.04 ajusta as regras de validação para guias de trânsito. Principais Pontos : Validação de Guias : A regra de validação ZF05-10 foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx ), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como 5.101 , 5.102 , 5.103 , 5.104 , 5.117 , 5.118 , 5.119 , 5.122 , 5.123 e 5.456 . Identificação do Responsável Técnico : O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos. Cronograma de Vigência : Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025 Produção: 06/10/2025. Saiba Mais : NT 2024.003 v1.04 : Clique Aqui NT 2024.003 v1.03 (24/02/2025)  Resumo : Esta Nota Técnica revisa as versões anteriores, com o objetivo de detalhar as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e atendem às solicitações de órgãos de fiscalização. Principais Pontos : Validação de CFOPs : A regra de validação ZF05-10 foi alterada para aceitar um novo conjunto de CFOPs para produtos de origem animal, como 01xxxxxx e 0301xxxx , além de incluir uma exceção para o CFOP 5.454 . Isso permite que a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja dispensada em certas operações. Regras de Validação : A nota atualiza as regras ZF05-10 , ZF05-14 , ZF05-20 e ZF05-24 para incluir novos CFOPs e NCMs, o que impacta na validação das guias de trânsito de produtos animais, vegetais e florestais. Identificação do Responsável Técnico : O campo CPFRespTec foi incluído no grupo defensivo para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos. Cronograma de Vigência : Homologação: 01/08/2025 . Produção: 06/10/2025 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.03 : Clique Aqui NT 2024.003 v1.01 (09/10/2024) Resumo : Esta é uma versão revisada da Nota Técnica que detalha as especificações para a inclusão de dados de produtos agropecuários e florestais na NF-e. A principal atualização desta versão é a inclusão do responsável técnico pelo receituário de agrotóxicos e explicações mais detalhadas sobre as guias de trânsito, buscando um controle sanitário e ambiental mais rigoroso . Principais Pontos : Responsável Técnico : Foi adicionado o campo CPFRespTec para identificar o CPF do profissional legalmente habilitado (como engenheiro agrônomo ou florestal) que emitiu o receituário de defensivo agrícola . Guias de Trânsito : A norma inclui uma seção com explicações sobre os tipos de guias que podem ser informadas, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), TTA, DTA, ATV, PTV, GTV e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM) . Novas Validações : Uma nova regra de validação ( ZF03a-10 ) foi adicionada para verificar a validade do CPF do responsável técnico pelo receituário de agrotóxico . Outras regras para produtos animais e vegetais também foram atualizadas para garantir o preenchimento correto das guias. Alterações no arquivo XML da NFe  Confira o esquema gráfico do layout:  Cronograma de Vigência : Homologação: 01 /07/2024 . Produção: 01/04/2025 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.01 : Clique Aqui NT 2024.003 v1.00 (10/09/2024) Resumo : Esta Nota Técnica detalha as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e (modelos 55 e 65) . O objetivo é permitir que os estados realizem um acompanhamento mais preciso dessas operações e atendam a solicitações de órgãos de combate à corrupção, como a ENCCLA, para incluir informações sobre o Documento de Origem Florestal (DOF) . Principais Pontos : Novo Grupo de Informações : Foi criado o grupo ZF ( agropecuario ) no leiaute da NF-e para incluir dados de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal . Defensivos Agrícolas : O grupo ZF inclui informações sobre defensivos agrícolas ( defensivo ), com o campo nReceituario para o número da receita ou receituário de aplicação do produto . Guias de Trânsito : O campo guiaTransito foi adicionado para registrar detalhes sobre guias como a Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia Florestal (DOF) e outras . Novas Regras de Validação : Foram criadas novas regras para verificar a obrigatoriedade desses campos. Por exemplo, a regra  ZF02-10 exige o número do receituário para defensivos agrícolas vendidos a consumidor final . A regra ZF04-10 exige a Guia de Trânsito para produtos de animal vivo . Cronograma de Vigência : Homologação: 02/10/2024 . Produção: 01/04/2025 . Saiba Mais : NT 2024.003 v1.00 : Clique Aqui Norma Técnica 2026.004 - CNPJ Alfanumérico NT 2026.004 v1.00 (30/04/2026) Resumo : Esta Nota Técnica divulga atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico. Principais Pontos : Atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico, com alteração dos campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso (de numérico para alfanumérico). Cronograma de Vigência : Homologação: 01/06/2026 Produção: 01/07/2026 Saiba Mais : NT 2026.004 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2020.001 - Manifestação do destinatário NT 2020.001 v1.60 (23/04/2026) Resumo : Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário, onde altera o prazo de manifestação conclusiva conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/26. Principais Pontos : A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização. Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula. Cronograma de Vigência : Homologação: 15/05/2026 Produção: 01/06/2026 Saiba Mais : NT 2020.001 v1.60:  Clique Aqui   NT 2020.001 v1.50 (06/03/2024) Resumo : Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário. A principal mudança, conforme o Ajuste SINIEF 43/23, é a possibilidade de o destinatário retificar um evento de manifestação conclusivo por uma única vez. Principais Pontos : A alteração possibilita duas ocorrências de cada evento conclusivo, como Ciência da Emissão , Confirmação da Operação , Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada . Cronograma de Vigência : Homologação: 01/07/2024 Produção: 01/08/2024 Saiba Mais : NT 2020.001 v1.50: Clique Aqui Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador NT 2020.007 v1.40 (2 de agosto de 2024) Resumo : Esta Nota Técnica altera os eventos fiscais, permitindo que o transportador se posicione e registre ocorrências relacionadas ao serviço de transporte e à entrega da carga diretamente na NF-e. A norma introduz novos eventos para registrar o aceite, a recusa e o insucesso da entrega, além de detalhar o papel do transportador como um "ator" no processo fiscal eletrônico. Principais Pontos : Novos Eventos : São criados eventos como "Aceite da Prestação de Serviço de Transporte" e "Recusa da Prestação de Serviço de Transporte" . Insucesso na Entrega : O evento de "Insucesso na Entrega da Carga" permite que o transportador justifique o motivo da não entrega, como a recusa do destinatário, e substitui a anotação no verso do DANFE impresso . Validação do Certificado : A regra 282 foi alterada para exigir o CNPJ ou CPF do transmissor para o webservice de eventos, garantindo a autoria e a segurança dos registros . Cronograma de Vigência : Homologação:  25/07/2024 Produção: 01/08/2024 Saiba Mais : NT 2020.007 v1.40: Clique Aqui Norma Técnica 2015.001 - Suspensão do ICMS NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024) Resumo : Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a criação e validação do campo vICMSSus (valor do ICMS suspenso). A versão 1.30 detalha a regra de validação para verificar se o valor total da NF-e corresponde à soma dos valores dos itens e outros campos. Principais Pontos : Novo Campo : Foi incluído o campo vICMSSus (ID W12a ), que deve ser preenchido com o valor total do ICMS suspenso, caso a NF-e contenha itens com suspensão do ICMS. Regra de Validação : A regra W16-10 foi alterada para que o valor total da NF-e ( vNF ) seja a soma dos valores dos itens ( vProd ), subtraindo o valor do desconto ( vDesc ), o ICMS desonerado ( vICMSDeson ) e o valor do ICMS suspenso ( vICMSSus ). Cronograma de Vigência : Homologação: 22/01/2024 Produção: 01/04/2024 Saiba Mais : NT 2015.001 v1.30: Clique Aqui Norma Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e uTrib NT 2016.003 v3.70 (01/04/2024) Resumo : Esta Norma Técnica divulga a nova tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a respectiva unidade tributária ( uTrib ) para o Comércio Exterior . A alteração foi feita pela Resolução Gecex nº 547, de 15/12/2023 .   Principais Pontos : A nova tabela de NCM e a unidade tributária entraram em vigor a partir de 01/04/2024. A norma cita a Tabela de NCM e a respectiva  uTrib para o Comércio Exterior como documento relacionado . Cronograma de Vigência : Homologação: 15/03/2024 Produção: 01/04/2024 Saiba Mais: NT 2016.003 v3.70 : Clique Aqui Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e NT 2018.005 v1.52 (10/07/2025) Resumo : Esta Nota Técnica divulga alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), introduzindo regras de validação para novos campos e modificações no leiaute do DANFE . A versão 1.52 atualiza o cronograma de implantação de regras para o estado do Paraná. Principais Pontos : Identificação do Responsável Técnico : O grupo de campos infRespTec foi criado para identificar a empresa desenvolvedora do software emissor de DF-e . A critério da UF, pode ser exigido o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que é usado para gerar um hash ( hashCSRT ) e garantir a autoria do software . Mensagens da SEFAZ : O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para permitir o envio de mensagens de interesse ao contribuinte . Duplicidade de NF-e : Em casos de rejeição por duplicidade, a UF pode optar por retornar o protocolo de autorização do documento fiscal já existente, facilitando a consulta por parte da empresa . Apuração de ICMS-ST : Foram adicionados campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST . Cronograma de Vigência : As regras de validação para a identificação do responsável técnico ( ZD01-10 e ZD02-10 ) já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019 . As regras de validação  7ZD02-10 , 7ZD08-10 , 7ZD08-20 e 7ZD09-10 para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra 7ZD02-10 ) e 01/10/2024 (para as demais) . O cronograma mais recente para a regra de validação ZD07-10 (CSRT obrigatório no PR) é: Homologação: 19/01/2026 Produção: 23/02/2026 Saiba Mais: NT 2018.005 v1.52: Clique Aqui NT 2018.005 v1.51 (14/03/2025) Resumo : Esta Nota Técnica continua a divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com foco no controle das empresas de software e na apuração do ICMS-ST. A versão 1.51 atualiza os prazos de implementação para o estado do Paraná. Principais Pontos : Identificação do Responsável Técnico : O grupo de campos infRespTec , o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e seu hash ( hashCSRT ) foram criados para identificar a empresa desenvolvedora do software de emissão de notas fiscais. Validações para o Paraná : O cronograma para a regra de validação, relacionada ao CSRT, foi alterado novamente. Apuração de ICMS-ST : Foram adicionados novos campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis. Cronograma de Vigência : A regra de validação (identificação do responsável técnico) e já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019 . As regras de validação para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra 7ZD02-10 ) e 01/10/2024 (para as demais). Para a regra de validação (CSRT obrigatório no PR): Homologação: 04/08/2025 Produção: 15/09/2025 Saiba Mais : NT 2018.005 v1.51: Clique Aqui NT 2018.005 v1.50 (26/02/2024) Resumo : Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo novas regras de validação e mudanças no leiaute do DANFE. A versão 1.50, especificamente, foca na ativação de regras de validação para o estado do Paraná, relacionadas ao controle de empresas de software e ao uso de um código de segurança. Principais Pontos : Identificação do Responsável Técnico : A nota altera o layout para incluir um grupo de campos para a identificação da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e . Código de Segurança (CSRT) : O documento introduz o conceito de Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), um código alfanumérico que, a critério da UF, pode ser exigido para a empresa desenvolvedora do software . Ele é usado para gerar um hash ( hashCSRT ) que garante a autoria do software . Validações para o Paraná : O CSRT será opcional para o estado do Paraná em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025 . Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT se tornarão obrigatórios . A validação em produção dos campos idCSRT e hashCSRT começa a partir de 01/10/2024, caso sejam informados . Cronograma de Vigência : Homologação: 03/02/2025 Produção: 01/04/2025 Saiba Mais: NT 2018.005 v1.50: Clique Aqui NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024) Resumo : Esta Nota Técnica ativa regras de validação para o estado do Paraná . As mudanças focam na obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo software emissor de DF-e, principalmente os campos idCSRT e hashCSRT . Principais Pontos : Identificação do Responsável Técnico : A partir de 01/10/2024 , os campos idCSRT e hashCSRT serão validados em ambiente de produção para o Paraná, caso sejam informados . Obrigatoriedade : O uso do CSRT será facultativo para as empresas do Paraná até 03/02/2025 em homologação e até 01/04/2025 em produção . Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Finalidade : A inclusão dessas informações visa aumentar a segurança do processo de emissão da NF-e e NFC-e, permitindo que a Administração Tributária identifique o uso indevido do sistema de autorização . Cronograma de Vigência : Homologação: 03/02/2025 Produção: 01/04/2025 Saiba Mais: NT 2018.005 v1.40: Clique Aqui Norma Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação NT 2019.001 v1.70 (18/08/2025) Resumo : Nesta versão alterar o cronograma de implantação de algumas regras de validação para Santa Catarina e São Paulo. Principais Pontos : Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SP: Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1. Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina : Alteração das datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-94, N12-98, I05h-10, N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina. Inclusão de exceção que exclui a NFF da aplicação da regra (I05g-10) . Cronograma de Vigência : Ativação das regras de validação para SP: Homologação: 12/01/2026 . Produção: 06/04/2026 . Alteração da data de ativação em produção da regra de validação N12-85 para Santa Catarina: Homologação: 04/11/2024 . Produção: 01/09/2025 . Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para Santa Catarina: Homologação: 02/12/2024 . Produção: 03/11/2025 . Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina: Homologação: 02/12/2024 . Produção: 06/04/2026 . Inclusão de exceção na RV I05g-10: Homologação: Imediata . Produção: Imediata . Saiba Mais : NT 2019.001 v1.70: Clique Aqui NT 2019.001 v1.64 (03/09/2024) Resumo : Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.64 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico. Principais Pontos : Regras de Validação : A regra ZD07-10 teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026 . A regra N12a-70 foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs 5904 e 6904 . Validação de Documentos : A regra VC02-14 foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regra LA17-21 foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A. Cronograma de Vigência : Homologação: 11/03/2024 . Produção: 01/04/2025 . Saiba Mais : NT 2019.001 v1.64: Clique Aqui NT 2019.001 v1.63 (13/08/2024) Resumo : Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.63 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico. Principais Pontos : Regras de Validação : A regra ZD07-10 teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026 . A regra N12a-70 foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs 5904 e 6904 . Validação de Documentos : A regra VC02-14 foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regra LA17-21 foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A. Cronograma de Vigência : Homologação: 11/03/2024 . Produção: 01/04/2025 . Saiba Mais : NT 2019.001 v1.63: Clique Aqui NT 2019.001 v1.62 (19/03/2024) Resumo : Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.62 foca em ajustes de layout e de regras que tratam das operações de crédito presumido e de serviços. Principais Pontos : Alteração de Leiaute : O leiaute foi alterado para incluir a tag do grupo de Crédito Presumido ( tag:gCred , ID: 105g ). Regras de Validação : Foram alteradas as regras de validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços ( RV 108-160 e 108-70 ). NFC-e no Distrito Federal : A data de ativação em produção para as regras de validação N12-85 , N12-86 e N12-94 para a NFC-e (modelo 65) no Distrito Federal foi alterada. Obrigatoriedade de Preenchimento : A nota inclui a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55), conforme a legislação interna do estado. Cronograma de Vigência : Homologação: 25/03/2024 Produção: 01/07/2024 Saiba Mais : NT 2019.001 v1.62: Clique Aqui NT 2019.001 v1.61 (05/02/2024) Resumo : Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.61 foca em prorrogar a data de ativação de regras em produção e informar sobre a publicação de esquemas. Principais Pontos : Regras de Validação : A norma altera a data de ativação em produção, para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85 , N12-86 , N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO). Crédito Presumido : Foi incluída a regra de validação 108-171 , que torna obrigatório, para o estado de Santa Catarina, o preenchimento de campos para as informações de crédito presumido e para o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo. Cronograma de Vigência : Homologação: 11/03/2024 . Produção: 01/04/2024 . Saiba Mais : NT 2019.001 v1.61: Clique Aqui Norma Técnica 2020.004 - DANFE Simplificado - Etiqueta NT 2020.004 v1.00 (31/08/2020) Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar a emissão do DANFE Simplificado no formato de etiqueta. O novo layout, adaptado da NFC-e, foi criado para facilitar a identificação dos itens e da embalagem, sendo particularmente útil para operações de comércio eletrônico, onde o volume da embalagem e a etiqueta de logística precisam ser otimizados. Principais Pontos : Formato de Etiqueta : O novo layout permite que o DANFE seja emitido em formato de etiqueta, com informações simplificadas, desde que o cliente esteja identificado na NF-e e a mercadoria seja entregue no endereço do destinatário. Informações Obrigatórias : A etiqueta deve conter o código de barras da Chave de Acesso da NF-e, o número e a série da nota, a data de emissão, a data de saída e as informações do destinatário e do transportador. Impressão : O DANFE Simplificado pode ser impresso em papel adesivo, com um tamanho mínimo de 100mm x 150mm , e deve ser colado na embalagem. Cronograma de Vigência : Homologação: Imediato Produção: Imediato Saiba Mais : NT 2020.004 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil NT 2021.002 v1.12 (24/01/2025) Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de viabilizar a implantação da Nota Fiscal Fácil (NFF), um novo projeto que visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente a NF-e, para os produtores rurais. A NFF é um serviço que centraliza a autorização de NF-e na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Principais Pontos : Centralização : A autorização da NF-e NFF é centralizada na SVRS para todos os estados que aderiram ao projeto. Novas Regras de Validação : A nota introduz novas regras para o grupo de informações do emitente, garantindo que o contribuinte esteja apto a emitir a NFF. Uma regra específica, 1C17-34 , verifica se o emitente está habilitado para a emissão da NF-e. Contingência : Em caso de problemas técnicos, o contribuinte pode usar o sistema de contingência, gerando uma NF-e em formato .xml e submetendo-a para autorização posteriormente. Finalidade : O projeto visa a simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para o produtor rural e para as microempresas, especialmente aquelas que não possuem um sistema de emissão próprio. Cronograma de Vigência : Homologação: Imediato Produção: Imediato Saiba Mais : NT 2021.002 v1.12: Clique Aqui Norma Técnica 2022.005 - Adequações NF-e para ICMS DIFAL NT 2022.005 v1.11 (15/10/2024)  Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021. Principais Pontos : Novos Campos : Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime. Regime de Apuração : As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional. Lei Aplicável : A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro. Cronograma de Vigência : Homologação: 31/10/2024 Produção: 31/10/2024 Saiba Mais : NT 2022.005 v1.11: Clique Aqui   NT 2022.005 v1.00 (16/12/2022) Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021. Principais Pontos : Novos Campos : Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime. Regime de Apuração : As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional. Lei Aplicável : A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro. Cronograma de Vigência : Homologação: 07/02/2023 Produção: 06/04/2023 Saiba Mais : NT 2022.005 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025) Resumo : Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra LA17-20 para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campo pBio , além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina. Principais Pontos : Validação de Combustíveis : A regra LA17-20 agora verifica se o valor do campo tag:indFinal é igual a 1 em vez do campo indIEdest igual a 9 , com um novo prazo de implantação em produção. Cálculo de Etanol Anidro : A norma adiciona novas regras ( LA17-21 e LA17-22 ) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A. Campo pBio : A documentação do campo pBio foi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C. Cronograma de Vigência : Homologação: 28/07/2025 Produção: 01/09/2025 Saiba Mais : NT 2023.001 v1.60: Clique Aqui NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024) Resumo : Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra LA17-20 , que passa a usar o campo tag:indfinal igual a 1 em vez de indIEdest igual a 9. A norma também atualiza a indicação do campo pBIO para que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C. Principais Pontos : A validação do campo tag:indfinal foi ajustada para 1 , substituindo a validação anterior que usava indIEdest . O campo pBIO agora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado. Cronograma de Vigência : Homologação: 01/07/2024 Produção: 02/09/2024 Saiba Mais : NT 2023.001 v1.51: Clique Aqui Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e NT 2023.003 v1.20 (14/10/2024) Resumo : Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias. Principais Pontos : A regra de validação N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00 , 20 , 40 , 41 ou 90 . A regra de validação N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60 . Da mesma forma, a regra N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102 , 103 , 300 , 400 ou 900 . A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500 . Cronograma de Vigência : Homologação: 14/10/2024 Produção: 21/10/2024 Saiba Mais : NT 2023.003 v1.20: Clique Aqui NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023) Resumo : Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias. Principais Pontos : A regra de validação N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00 , 20 , 40 , 41 ou 90 . A regra de validação N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60 . Da mesma forma, a regra N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102 , 103 , 300 , 400 ou 900 . A regra N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500 . Cronograma de Vigência : Homologação: 21/08/2023 Produção: Até 04/09/2023 Saiba Mais : NT 2023.003 v1.10: Clique Aqui NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023) Resumo : Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias. Principais Pontos : A regra de validação  N12-40 foi alterada para permitir a utilização do CFOP 5.910 em NFC-e com CST 00 , 20 , 40 , 41 ou 90 . A regra de validação  N12-44 foi alterada para permitir o CFOP 5.910 em NFC-e com CST 60 . Da mesma forma, a regra  N12a-40 para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP 5.910 para CSOSN = 102 , 103 , 300 , 400 ou 900 . A regra  N12a-44 permite o CFOP 5.910 para CSOSN=500 . Cronograma de Vigência : Homologação:  05/06/2023 Produção:  03/07/2023 Saiba Mais : NT 2023.003 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras NT 2023.004 v1.20 (07/10/2024) Resumo : Esta Nota Técnica tem como objetivo centralizar as alterações de leiaute e regras de validação, incluindo correções e novos campos, para a NF-e e NFC-e. A versão 1.20 consolida as mudanças das versões anteriores, com foco em pagamentos eletrônicos, desoneração do ICMS e validações fiscais. Principais Pontos : Pagamentos Eletrônicos : A norma detalha as alterações no grupo de Pagamentos ( Grupo YA ), que agora inclui campos para CNPJ/CPF do adquirente/encomendante, dPag (Data do Pagamento) e a descrição do cAut para abranger PIX, boletos e outros meios eletrônicos. Uma nova regra ( YA04-10 ) exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX. Validações : A regra YA09-20 limita o valor do troco em R$ 1.000,00. Uma nova regra ( N28-12 ) foi incluída para desoneração do ICMS para o motivo 7 - SUFRAMA . Fim da Denegação : O processo de denegação foi eliminado para a NF-e, sendo substituído por rejeições. Transferência do ECONF : O evento ECONF foi retirado desta nota e transferido para uma nota técnica separada, conforme o histórico de versões. Cronograma de Vigência : Implantação Teste:  01/07/2024 . Produção: 01/10/2024 . Saiba Mais : NT 2023.004 v1.20: Clique Aqui NT 2023.004 v1.11 (19/03/2024) Resumo : Esta Nota Técnica tem como principal objetivo prorrogar a data de implantação em produção das alterações da versão 1.10. Além disso, ela traz correções em regras de validação e ajusta o cronograma para a ativação do schema. Principais Pontos : Prorrogação de Prazo : A data de entrada em produção foi prorrogada para 01/07/2024 . Ativação do Schema : O schema XML com as alterações entrará em ambiente de produção no dia 06/05/2024 . Regras de Validação : A nota faz correções em regras de validação, especificamente nas exceções 1 e 4 da regra W16-10 . Validação do Troco : A regra de validação YA09-20 , que limita o valor do troco, será ativada em produção em 01/10/2024 . Cronograma de Vigência : Implantação Teste: Até 25/03/2024 . Produção: 01/07/2024 . Saiba Mais : NT 2023.004 v1.11: Clique Aqui NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024) Resumo: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior, transferindo o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para um documento à parte. A norma, em sua versão 1.10, foca em divulgar alterações de campos e regras de validação para a NF-e (modelos 55 e 65), com ênfase em informações de pagamento, declaração de importação e tributação. Principais Pontos: Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota técnica e passará a ser tratado em um documento específico. Novos Campos : O campo CPF foi incluído na Declaração de Importação, permitindo que pessoas físicas sejam adquirentes ou encomendantes. No grupo de Pagamentos, o campo dPag (Data do Pagamento) foi adicionado. Pagamentos Eletrônicos : A descrição do campo cAut foi ajustada para incluir pagamentos por PIX e boletos. Uma nova regra (YA04-10) agora exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX. Novas Regras de Validação : A regra 123d-20 foi modificada para validar apenas o CNPJ, e uma nova regra (123d1-10) foi criada para validar o CPF. A regra W16-10 foi corrigida para considerar o ICMS Monofásico sujeito à retenção em faturamento direto de veículos novos. Cronograma de Vigência : Implantação Teste: 11/03/2024. Produção: 01/04/2024. Saiba Mais : NT 2023.004 v1.10 : Clique Aqui NT 2023.004 v1.00 (11/12/2023) Resumo : Esta Nota Técnica introduz o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e promove diversas alterações no leiaute da NF-e/NFC-e. O ECONF é um evento facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais, auxiliando na conformidade fiscal para pagamentos que ocorrem distantes da data de emissão . A norma também adiciona novos campos e regras de validação, principalmente nos grupos de pagamento e tributação. Principais Pontos : Evento ECONF : O documento detalha o layout e as regras do evento, previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 . Novos Campos de Pagamento : Foram adicionados campos ao Grupo YA ( Informações de Pagamento ), como CNPJPag e UFPag para pagamentos processados em estabelecimentos diferentes, e CNPJReceb e idTermPag para identificar o beneficiário do pagamento e o terminal . Declaração de Importação : O campo CNPJ do grupo de Declaração de Importação foi alterado para CNPJ/CPF , permitindo que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes. ICMS Desonerado : Um novo campo, indDeduzDeson , foi criado para indicar se o valor do ICMS desonerado deve ser deduzido do valor total do item . Cronograma de Vigência : Implantação Teste: 05/02/2024 . Produção: 01/04/2024 . Saiba Mais : NT 2023.004 v1.00 : Clique Aqui Norma Técnica 2023.005 - Evento Insucesso na Entrega da NF-e NT 2023.005 v1.02 (30/04/2024) Resumo : Esta Nota Técnica revisa a versão anterior e consolida o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e. A principal mudança é a alteração do ambiente de autorização, que passa a ser a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), além de ajustes na documentação . O evento foi criado para substituir a ressalva manual no verso do DANFE e virtualizar o registro de entregas não realizadas . Principais Pontos : Ambiente de Autorização : O evento "Insucesso na Entrega da NF-e" será implementado e autorizado no Web Service de Eventos da SVRS . Finalidade do Evento : O evento, que se aplica à NF-e (modelo 55), permite que o emitente registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria, como a recusa do destinatário ou a sua não localização . Autor do Evento : O autor do evento é o emissor da NF-e. Benefícios : O processo digital simplifica a logística do transportador e a fiscalização, eliminando a necessidade de portar o DANFE impresso para fazer anotações em caso de insucesso . Cronograma de Vigência : Homologação: 29/04/2024 . Produção: 24/06/2024 . Saiba Mais : NT 2023.005 v1.02: Clique Aqui NT 2023.005 v1.00 (20/12/2023) Resumo : Esta Nota Técnica introduz os eventos de "Insucesso na Entrega da NF-e" e "Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e". O objetivo é virtualizar o processo de documentar uma entrega de mercadoria que não pôde ser concluída, substituindo a anotação manual que era feita no verso do DANFE impresso . Principais Pontos : Finalidade : O novo evento permite que o emitente da NF-e registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria (por exemplo, recusa do destinatário ou endereço inexistente) . Benefícios : A criação deste evento elimina a necessidade de o transportador portar o DANFE impresso para se resguardar em caso de insucesso na entrega, modernizando a logística e simplificando as obrigações tributárias . Eventos : Os novos eventos são: Insucesso na Entrega da NF-e ( tpEvento=110192 ) e Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e ( tpEvento=110193 ) . Modelo de Documento : O evento se aplica à NF-e (modelo 55) . Autor do Evento : O evento deve ser gerado pelo emissor da NF-e. Cronograma de Vigência : Homologação: 13/05/2024 Produção: 24/06/2024 . Saiba Mais : NT 2023.005 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024) Resumo : Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção. Principais Pontos : Uso do CRT 4 : O código 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI foi formalmente incluído no campo CRT . CFOPs para MEI : A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior . Regras de Validação : As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI ( N12a-80 , N12a-81 ) e os CFOPs permitidos ( N12a-90 , N12a-91 ) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência . Fim da Denegação : O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23 . Cronograma de Vigência : Regras que não afetam o MEI : Produção: 16/09/2024 . Regras que afetam o MEI (ex: N12a-80 , N12a-90 ) : Homologação: 01/07/2024 . Produção: 01/04/2025 . Saiba Mais : Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23 NT 2024.001 v1.20: Clique Aqui NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024) Resumo : Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária. Principais Pontos : Documentos Abrangidos : A norma se aplica aos seguintes documentos: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (modelo 63), NF3e (modelo 66) e NFCom (modelo 62). Novos Campos : Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo ( VBC ), alíquotas ( pIBSUF , pIBSMun , pCBS ) e valores ( vTribOp , vDeson ). Total Geral do Documento : O valor total do documento fiscal eletrônico ( vTotDFe ) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora"). Estrutura do Layout : O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e) . Cronograma de Vigência : Homologação: 01/09/2025 Produção: 31/10/2025 Saiba Mais : NT 2024.001 v1.00 IBS CBS : Clique Aqui NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024) Resumo : Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970 . Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55) . Principais Pontos : CRT para MEI : O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT . CFOPs específicos : A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais . Eliminação da Denegação : O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23 . A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente . Regras de Validação : Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000" . O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido . Alteração na NFC-e : A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e . Cronograma de Vigência : Versão 1.00 : Homologação :  03/06/2024 Produção: 02/09/2024 Versão 1.10 : Homologação :  até 01/07/2024 Produção: 02/09/2024 Saiba Mais : Ajuste SINIEF 43/23 : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23 Convênio S/N de 1970 : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 Tabela CFOP do Conv. S/N 1970 :   https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief NT 2024.001 v1.10 : Clique Aqui NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024) Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970 . A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55). Principais Pontos : CRT para MEI : O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT . CFOPs específicos : A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais . Validações : A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000" . Fim da Denegação : O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição . As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições . Mudanças na NFC-e : As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em boni ficação, doação ou brinde) na NFC-e. Cronograma de Vigência : Homologação : 03/06/2024 Produção: 31/10/2025 Saiba Mais : NT 2024.001 v1.00 MEI : Clique Aqui Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF NT 2024.002 v1.00 (07/08/2024) Resumo : Esta Nota Técnica insere campos e regras para a informação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos leiautes da NF-e e NFC-e. A norma foi elaborada para adaptar os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pelo Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 68 e pela Emenda Constitucional 132/2023, com implantação prevista para outubro de 2025 e operacionalização a partir de 2026. Principais Pontos : Novos Campos : O leiaute da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS , a CBS e o IS . Finalidades de NF-e : A NF-e (modelo 55) agora permite novas finalidades de emissão: Nota de crédito e Nota de débito . Essas finalidades se referem a ajustes contábeis e só podem ser usadas para os novos tributos (IBS/CBS/IS) . Eventos Fiscais : A norma cria novos eventos relacionados aos novos tributos, como "Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido", "Destinação de Item para Consumo Pessoal" e "Imobilização de Item" . Tabelas de Códigos : Foram introduzidos novos códigos para a Situação Tributária (CST) e a Classificação da Tributação ( cClassTrib ) do IBS, CBS e IS, que serão publicados nos portais nacionais . Cronograma de Vigência : Homologação : 01/09/2025 . Produção: 31/10/2025. Saiba Mais : NT 2024.002 v1.00: Clique Aqui   NT 2024.002 v1.00 (25/05/2024) Resumo : Esta Nota Técnica cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) . O objetivo é oferecer às empresas uma solução para registrar pagamentos que ocorrem em datas diferentes da emissão da nota, ajudando a demonstrar a conformidade fiscal . Principais Pontos : O evento foi previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 . Para a NF-e (modelo 55) , o evento será autorizado pelo WebService de Eventos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) . Para a NFC-e (modelo 65) , os contribuintes devem utilizar o WebService de Eventos de sua própria Unidade Federada . Além do evento de criação do ECONF, a norma também detalha um evento de "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF" . Cronograma de Vigência : Homologação: até 01/07/2024 . Produção: 02/09/2024 . Saiba Mais : NT 2024.002 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2025.001 - Adequações do QR Code NT 2025.001 v1.03 - Corrigido (01/10/2025) Resumo : Foi substituído o arquivo da NT 2025.001.v.1.03 em função de: Uma correção na RV YA03-10. A observação foi tachada de amarelo.  Duas correções no tópico "Histórico de Alterações/Cronograma". A parte referente ao item 1.02 foi tachada de amarelo e foi corrigido no item 1.03 o termo de "16a-30" para "E16a-30". Cronograma de Vigência : Homologação: 20/10/2025 Produção: 03/11/2025 Saiba Mais : NT 2025.001 v1.03 - Corrigido: Clique Aqui Manual de Padrões: Clique Aqui NT 2025.001 v1.03 (29/09/2025) Resumo : Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança. Principais Pontos : Parâmetros de Validação : Alterada RV YA03-10 (Rejeição 865): incluindo o código 91 (pagamento posterior) na "Exceção 2". Alterada RV YA03-30 (Rejeição 904): incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento. Alterada RV 16a-30 (Rejeição 805): incluindo ES e RJ. Cronograma de Vigência : Homologação: 20/10/2025 Produção: 03/11/2025 Saiba Mais : NT 2025.001 v1.03: Clique Aqui Manual de Padrões: Clique Aqui NT 2025.001 v1.02 (02/09/2025) Resumo : Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança. Principais Pontos : Parâmetros de Validação : Foram alteradas regras de validação, incluindo o adiamento da RV GAP03a-3 (Rejeição 452) e a modificação da RV E16a-30 (Rejeição 805), que exclui RJ e ES com vigência imediata e passa a validar também operações internas a partir de 13/10/2025. Além disso, as RVs YA03-10 (Rejeição 865), YA04-10 (Rejeição 391) e 5E17-12 (Rejeição 300) foram redefinidas para “Implementação futura” no modelo 55. Cronograma de Vigência : Homologação: 08/09/2025 Produção: 08/09/2025 Saiba Mais : NT 2025.001 v1.02: Clique Aqui Manual de Padrões: Clique Aqui NT 2025.001 v1.01 (07/06/2025) Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária. Principais Pontos : Novo Padrão de QR Code : A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS ( pIBSCBS ). O campo é opcional durante o período de transição. Assinatura Digital : O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Parâmetros de Validação : A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value. Cronograma de Vigência : Homologação: 22/01/2025 Produção: 01/04/2025 Saiba Mais : NT 2025.001 v1.01: Clique Aqui Manual de Padrões: Clique Aqui NT 2025.001 v1.00 (25/03/2025)  Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . O novo layout visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.   Principais Pontos : Novo Padrão de QR Code : A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS ( pIBSCBS ) . O campo é opcional durante o período de transição . Assinatura Digital : O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) . Parâmetros de Validação : A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value . Cronograma de Vigência : Homologação: 22/01/2025 Produção: 01/04/2025   Saiba Mais : NT 2025.001 v1.00: Clique Aqui Manual de Padrões: Clique Aqui Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025) Resumo : Esta Nota Técnica tem o objetivo de adiar as datas de ativação de regras de validação que exigem o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em operações de importação. O GTIN, que é o código de barras, se torna obrigatório para os NCMs listados na Tabela de NCM com GTIN do Anexo da NT 2017.001. Principais Pontos : Prorrogação de Prazos : A ativação das regras I05-10 , I05-20 , I05a-10 e I05a-20 foi adiada. O GTIN se torna obrigatório em operações de importação para os NCMs que estão na Tabela de GTIN, desde que a data de emissão da NF-e seja posterior às datas de vigência. Validação do NCM : A regra I05-10 agora verifica se o NCM informado na nota corresponde a um código que exige o GTIN, de acordo com a tabela publicada. Novas Regras : Foram criadas novas regras para verificar se o GTIN da unidade tributável ( cEANTrib ) também foi informado, nos casos em que a NF-e se enquadra nas regras de validação mencionadas. Cronograma de Vigência : Homologação: 01/07/2025 Produção: 01/10/2025 Saiba Mais : NT 2021.003 v1.40: Clique Aqui   Norma Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) NT 2026.001 v1.00 (22/04/2026) Resumo : Esta Nota Técnica (NT 2026.001, v1.00) que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), posicionando-o como camada intermediária responsável pela assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais. Principais Pontos : O documento define as diretrizes do uso do PAA, conforme o Ajuste SINIEF 9/22, como intermediador da assinatura e envio de documentos fiscais eletrônicos, com foco em simplificar a operação para contribuintes do Simples Nacional, reduzindo complexidade e aumentando eficiência, sem transferir a responsabilidade fiscal do emissor. Cronograma de Vigência : Homologação:  08/06/2026   Produção: 03/08/2026 Saiba Mais : NT 2026.001 v1.00: Clique Aqui Norma Técnica 2022.002 - Equiparação à Exportação NT 2022.002 v1.30 (02/03/2026) Resumo : Traz alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações. Principais Pontos: Destinatário no exterior: flexibiliza as regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, caso informado o CFOP 7501-"Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação"; Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25; Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento; Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste). Cronograma de Vigência : Homologação: 30/03/2026 Produção: 06/04/2026 Saiba Mais : NT 2022.002 v1.30: Clique Aqui NT 2022.002 v1.20 (11/11/2025) Resumo : Traz alteração na documentação das RV E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 para incluir o CFOP 7552 como exceção da regra. Cronograma de Vigência : Homologação: 30/11/2025 Produção: 12/01/2026 Saiba Mais : NT 2022.002 v1.20:  Clique Aqui Norma Técnica 2023.002 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e NT 2023.002 v1.01 (18/11/2025) Resumo : Esta Nota Técnica viabiliza possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC. Principais Pontos : Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC-e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa. Cronograma de Vigência : Homologação: 19/01/2026 Produção: 02/02/2026 Saiba Mais : NT 2023.002 v1.01:  Clique Aqui NT 2023.002 v1.00 (24/05/2023) Resumo : Esta Nota Técnica viabiliza permitir a emissão de NFC-e por CPF para produtor rural e elimina lote para a NFC-e. Principais Pontos : A atualização do Ajuste SINIEF 54/2022 passou a permitir que produtores rurais, identificados por CPF com Inscrição Estadual, emitam NFC-e em substituição ao modelo 04. Com isso, vendas para consumidor final podem ser registradas tanto via sistemas próprios do contribuinte quanto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica o processo e torna opcional a identificação do destinatário. A especificação consolida as adaptações necessárias no serviço de autorização da NFC-e nas SEFAZ, incluindo referências às mudanças para eliminação de denegação previstas no Ajuste SINIEF 10/2023. O documento também destaca o fim do envio por lote contendo mais de uma NFC-e, reforçando maior aderência operacional ao novo modelo. Cronograma de Vigência : Homologação: 24/07/2023  Produção: 04/09/2023 Saiba Mais : NT 2023.002 v1.00: Clique Aqui