# Normas Técnicas



# Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo

##### NT 2025.002 v1.50 (02/06/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para implementação de adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis - Monofásica.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis e regras de validação.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **01/09/2026** </span>
    - <span class="citation-136">Produção: **03/11/2026**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.50: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/10KhEc8gAZ8mCjUF9rU14LgXKxE6_B_Lm/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Fase 1:**
        - Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d);
        - Atualização de valores de tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05);
        - Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit, C22);
        - Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) - cashback;
        - Criação do grupo gALCZFMCBS (UB66a);
        - Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito;
        - Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.
        - Ajuste no layout do Evento 211110;
        - Eliminação do Evento 211120;
        - Regras de validação incluídas: B25d-10, B25d-20, B25d-30, BB05-10, BB05-20, BB05-30, BB05-40, BB05-50, BB05-60, BB05-70, BB05-80, BB05-90, BB05-100, BB05-110, BB05-120, BB05-130, BB05-140, BB05-150, BB05-160, BB05-170, BB05-180, BB05-190, BB05-200, C22-10, C22-20, UB14-60, UB14-70, UB14-80, UB24-10, UB43-10, UB56-20, UB62-10, UB62a-10, UB63-10, UB66a-10, UB66a-20, UB66c-10, UB66e-10, VC02-40, VC02-50, VC03-20;
        - Regras de validação alteradas: B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10 , VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10, UB12-10.
    - **Fase 2**: 
        - Na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado” (regra de validação VC02-14)

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Fase 1:</span>
        
        
        - <span class="citation-136">Homologação: **01/07/2026** </span>
        - <span class="citation-136">Produção: **03/08/2026**</span>
    - <span class="citation-136">Fase 2:</span>
        - Homologação: **01/07/2026**
        - Produção: **01/09/2026**

- **Detalhamento do Cronograma de Implementação do RTC**:
    
    
    - **01/07/2026**
        - **Homologação**: Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório.
        - **Produção**: Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas.  
            Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
    - **03/08/2026**
        - **Homologação**: Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório.
        - **Produção**: Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.40: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/13brznvhqGD40AW_UT1-2Vlqd1LdGUf6G/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26**: Nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, a NF-e passa a admitir essas finalidades em hipóteses específicas, como instrumento formal de documentação de ajustes, produzindo reflexos no ICMS, observado o tratamento próprio desse tributo, sendo vedada sua utilização fora das hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
    - **Regras de validação incluídas**: I08-141.
    - **Regras de validação alteradas**: I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10, B25-80
    - **Criação de novo tipo de nota de crédito**: 06=Retorno por recusa parcial na entrega.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **01/07/2026** </span>
    - <span class="citation-135">Produção: **03/08/2026**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.36: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1jkYLR1mrJsKCi_SpeF_0627uW86ilcpY/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.35 (31/03/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica (NT 2025.002-RTC, v1.35) detalha as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a implementação da Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Postergada a aplicação das regras de validação vinculadas à Tributação Monofásica no ambiente de Homologação.
    - Regras de validação alteradas: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10, UB99-10.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **06/04/2026** </span>
    - <span class="citation-135">Produção: **Não se aplica**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.35: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1h-waxKm5qlVwv2Oif0go1DIwFcIpmHzJ/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.34 (04/12/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15.
    - Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **10/12/2025** </span>
    - <span class="citation-135">Produção: **15/12/2025**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.34: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1Qs9q1HzP9P8MzRGXi9LksQTqhpocwnB0/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.33 (02/12/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Correção na regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.
    - Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero (regras de validação: UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15 e UB64-20).
    - Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **10/12/2025**</span>
    - <span class="citation-135">Produção: **15/12/2025**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.33: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/15NVU16Va1kGEB11s2D-REQz4LtYKAFbZ/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.32 (25/11/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Correção nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **01/12/2025**</span>
    - <span class="citation-135">Produção: **04/12/2025**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.32: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1tzi26BZKgTDDIMqSK2GmSHea-G-d_mS5/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.31 (11/11/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01- 20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.  
        
        - Homologação: **até 14/11/2025**.
        - Produção: **17/11/2025**.
    - Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.
        
        
        - Homologação: **até 14/11/2025**.
        - Produção: **17/11/2025**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.31: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1-GDXPsl_HD-XT1UY6KMsVnVYDACVVcSb/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.30 (03/10/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir. 
        - Homologação: **até 29/10/2025**.
        - Produção: **10/11/2025**.
    - Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10.
        
        
        - Homologação: **até 24/11/2025**.
        - Produção: **02/02/2026**.
    - Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10) 
        - Homologação: **Implementação futura**.
        - Produção: **05/01/2026**.

<p class="callout warning">**Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação**  
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.  
**Fase 2 - Outubro/2025 - Produção**  
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.  
Sem valor jurídico para os novos tributos.  
**Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação**  
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.  
**Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção**  
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser **obrigatório conforme legislação**.  
Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas.  
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.  
</p>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.30: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/12EJvrGPUS4XEaEBAslRuVZD5LGpvRvZL/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.20 (20/08/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novas Finalidades de NF-e**: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como **Nota de crédito** (5) e **Nota de débito** (6), que se referem a ajustes nos tributos.
    - **Padrões de Numeração**: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
    - **Eventos Fiscais**: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
    - **Tributação para MEI**: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.

- **Cronograma de Vigência (Regime Normal)**:
    
    
    - **Homologação**: **08/09/2025**
    - **Produção**: **06/10/2025** e **05/01/2026** (obrigatoriedade)

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.20: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1SFlSLRwCQnCS0vn0xLdDsNpK9cTVA7bH/view?usp=sharing)

- **Atualizações Complementares**: 
    - **18/08/2025** - Publicado schema dos eventos da NT 2025.002 v1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
    - **20/08/2025** - Publicado schema v1.21 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.

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##### NT 2025.002 v1.10 (05/06/2025)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novos Campos**: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o **IBS**, a **CBS** e o **IS**.
    - **Padrões de Numeração**: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
    - **Eventos Fiscais**: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
    - **Tributação para MEI**: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.

- **Entrada de Vigência**

> As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
> 
> A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

- **Fase 1 - Julho/2025**
    - **Homologação:** Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
    - **Produção:** Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.

<p class="callout warning">Implantação em homologação pode variar por UF neste período.</p>

- **Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025**
    - Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.

- **Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025**
    - Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.

- **Fase 2 - Outubro/2025**
    - **Homologação:** Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.
    - **Produção:** Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.

- **Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025**
    - Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).

- **Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025**
    - Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.

- **Fase 3 - Janeiro/2026**
    - **Homologação:** Idem Homologação Outubro/2025.
    - **Produção:** Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

- **Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025**
    - Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.

- **Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026**
    - Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).

- **Cronograma de Vigência (Regime Normal)**:
    
    
    - **Homologação**: **07/07/2025**
    - **Produção**: **06/10/2025** e **05/01/2026** (obrigatoriedade)
- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.10: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1txewu4rL24GUxIUVMUdoc-XjXk-8_6P8/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.01 (10/04/2025) 


- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novos Campos**: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o **IBS**, a **CBS** e o **IS**.
    - **Finalidades de NF-e**: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como **Nota de crédito** (5) e **Nota de débito** (6), que se referem a ajustes nos tributos.
    - **Eventos Fiscais**: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
    - **Tributação para MEI**: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.

- **Cronograma de Vigência (Regime Normal)**:
    
    
    - **Homologação**: **01/07/2025**
    - **Produção**: **01/10/2025** e **01/01/2026** (obrigatoriedade)

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.01: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1i6JOxeldeh5eHxos6z5FsBzTZ2CSA4BL/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.002 v1.00 (01/01/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novos Campos**: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o **IBS**, a **CBS** e o **IS**.
    - **Finalidades de NF-e**: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como **Nota de crédito** (5) e **Nota de débito** (6), que se referem a ajustes nos tributos.
    - **Eventos Fiscais**: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
    - **Tributação para MEI**: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.

- **Cronograma de Vigência (Regime Normal)**:
    
    
    - **Homologação**: **01/07/2025**
    - **Produção**: **01/10/2025** e **01/01/2026** (obrigatoriedade)

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.002 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1hYMjzZytaDlr-f-TrbA2nYgMvIPtzSLH/view?usp=sharing)

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# Norma Técnica 2026.003 - DANFE Simplificado Tipo 2

### NT 2026.003 v1.00 (25/05/2026)

Publicada a Nota Técnica 2026.003 v.1.0, contendo as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme definido na Nota Técnica 2026.002 v1.0, em atendimento ao disposto nos Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026.

#### Detalhes

A presente Nota Técnica tem por finalidade estabelecer as especificações técnicas e operacionais para o DANFE Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026, que promoveu alterações no Ajuste SINIEF 07/05 no âmbito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

##### Cronograma de Vigência:

- **Homologação:** 01/07/2026.
- **Produção:** 03/08/2026.

#### Arquivos

- [NT 2026.003 v1.00](https://drive.google.com/file/d/1TDJgG8fb6kPiEyggLpBkfWTQQaWK2O-i/view?usp=sharing)

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# Norma Técnica 2026.002 - Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2

### NT 2026.002 v1.00 (25/05/2026)

A Nota Técnica 2026.002 v1.0 foi publicada para atender aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, trazendo mudanças na emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações presenciais e não presenciais com mercadorias. Entre os principais pontos, a NT permite o uso da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operações normalmente acobertadas por NFC-e, regulamenta sua impressão, prevê autorização com alerta na NFC-e quando o destinatário CNPJ estiver irregular, restringe a emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e ou CF-e, salvo NF-e complementar, e disciplina a contingência off-line para NF-e com tipo de emissão 9, com posterior transmissão para autorização.

#### Fase 1

Alteração da regra W16-40 que permite que cada UF defina o valor limite para emissão de NFC-e (mod. 65) sem identificação do destinatário. Será criada tabela com os limites por UF. Na ausência de definição, mantémse o limite de R$ 10.000,00.

##### Cronograma de Vigência:

- **Homologação:** 01/06/2026.
- **Produção:** 15/06/2026.

#### Fase 2

Criação da regra BA02-35 que rejeita a NF-e de saída (tpNF = 1) que faça referência ao modelo 65 (NFC-e) ou ao modelo 59 (CF-e).

Atualização de domínio em campos da NF-e/NFC-e (schema) e de regras de validação para emissão da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2: B09-40, B09-60, B10-10, B11-10, B11A-10, B22-10, B25-20, B25A-10, B25B-20, B25B-30, BA01-10, C18-10, D01-20, F01-10, G01-10, I04-10, I08-150, I17B-10, J01-10, K01-10, K01-20, L01-10, LA11-10, LA17-20, LA18-10, LA18-20, LB01-10, N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12-50, N12-60, N12A-20, N12A-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44, N12a-81, N12a-91, NA01-10, O01-10, P01-10, R01-10, T01-10, UA01-20, VC02-40, VC02-50, W16-30, W16-40, W16-50, W16-60, X02-10, X11-10, X18-10, X22-10, X25a-10, X25b-10, Y01-10, ZB01-10, ZC01-10, ZX01-10, ZX02-10, ZX02-20, ZX02-220, ZX02-224, ZX02-228, ZX02-232, ZX02-236, ZX02-240, ZX02-244, ZX02-260, ZX02-268, ZX02-272, ZX02-276, ZX02-324, ZX02-326, ZX02-328, ZX02-330, ZX02-334, ZX02-338.

##### Cronograma de Vigência:

- **Homologação:** 01/07/2026.
- **Produção:** 03/08/2026.

#### Fase 3

Estrutura de autorização com alertas e regra de validação 5E17-65.

Obrigatoriedade para todas as UFs das regras I08-180 e I08-186.

##### Cronograma de Vigência:

- **Homologação:** 01/09/2026.
- **Produção:** 05/10/2026.

#### Arquivos

- [NT 2026.002 v1.00](https://drive.google.com/file/d/1w1U-TiOAqY2fM-BPtmhOpgTPXaCaqPLZ/view?usp=sharing)

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# Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

##### NT 2024.003 v1.10 (11/05/2026)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera a regras de validação.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Ajustes nas RVs de controle de Agrotóxicos.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **15/05/2026**.
    - Produção: **20/05/2026**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2024.003 v1.10: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_U0TBO86nDBH9lUAb44gVyQ6sc79-pHd/view?usp=sharing)


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##### NT 2024.003 v1.09 (11/03/2026)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera a regras de validação.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Ajustes nas RVs de controle da GTA e Agrotóxicos.
    - Remoção da RV I08-94 que causa a rejeição 771, visando abarcar operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. Alteração contempla também operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Produção: **20/03/2026**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2024.003 v1.09: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1IvjRVfsHcDES1oWHjaEqBLXrdH6uZQA8/view?usp=sharing)


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##### NT 2024.003 v1.08 (24/10/2025)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera as datas de vigência das regras de validação.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Alteração de datas de vigência da entrada em produção das Regras de Validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 - RTC.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Produção: **01/03/2026**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2024.003 v1.08: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1c3-U2cOfaTtUPKrkFCyEyKRMyLR8VGvd/view?usp=sharing)


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##### NT 2024.003 v1.07 (03/10/2025)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **de 07/07/2025 até 11/08/2025.**
    - Produção: **10/11/2025**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2024.003 v1.07: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1ugEO9zjkRJ-jAEpcfFgnG1rWxVxk8SOS/view?usp=sharing)


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##### NT 2024.003 v1.06 (10/06/2025)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.06 corrige a exceção para o CFOP 5.454 e ajusta o cronograma para a ativação das regras de validação.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Validação de Guias**: A regra de validação `ZF05-10` foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM `01xxxxxx` e `0301xxxx`), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como `5.101`, `5.102`, `5.103`, `5.104`, `5.117`, `5.118`, `5.119`, `5.122`, `5.123` e `5.456`. A exceção para o CFOP `5.454` foi corrigida na regra.
    - **Identificação do Responsável Técnico**: O campo `CPFRespTec` foi incluído no grupo `defensivo` para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **de 07/07/2025 até 11/08/2025.**
    - Produção: **06/10/2025**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2024.003 v1.06**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1VqnL-D_1r3NZHfFNayxt9A9lx-0b5MPJ/view?usp=sharing)


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##### NT 2024.003 v1.05 (10/06/2025)



- **Resumo**: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.05 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Validação de Guias**: A regra de validação `ZF05-10` foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM `01xxxxxx` e `0301xxxx`), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como `5.101`, `5.102`, `5.103`, `5.104`, `5.117`, `5.118`, `5.119`, `5.122`, `5.123`, `5.456`, e `5.454`.
    - **Identificação do Responsável Técnico**: O campo `CPFRespTec` foi incluído no grupo `defensivo` para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **de 07/07/2025 até 11/08/2025**
    - Produção: **06/10/2025.**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2024.003 v1.05**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1VUS2PT4DxwZvJy8HQahhZ0yMLItwu00z/view?usp=sharing)

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##### NT 2024.003 v1.04 (27/05/2025)


- - **Resumo**: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.04 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Validação de Guias**: A regra de validação `ZF05-10` foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM `01xxxxxx` e `0301xxxx`), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como `5.101`, `5.102`, `5.103`, `5.104`, `5.117`, `5.118`, `5.119`, `5.122`, `5.123` e `5.456`.
    - **Identificação do Responsável Técnico**: O campo `CPFRespTec` foi incluído no grupo `defensivo` para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **de 07/07/2025 até 11/08/2025**
    - Produção: **06/10/2025.**
- **Saiba Mais**: 
    - **NT 2024.003 v1.04**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1btPa7Rzerk-3PETlkCSUw3OTOrJt_3bE/view?usp=sharing)

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##### NT 2024.003 v1.03 (24/02/2025) 


- **Resumo**: Esta Nota Técnica revisa as versões anteriores, com o objetivo de detalhar as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e atendem às solicitações de órgãos de fiscalização.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Validação de CFOPs**: A regra de validação `ZF05-10` foi alterada para aceitar um novo conjunto de CFOPs para produtos de origem animal, como `01xxxxxx` e `0301xxxx`, além de incluir uma exceção para o CFOP `5.454`. Isso permite que a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja dispensada em certas operações.
    - **Regras de Validação**: A nota atualiza as regras `ZF05-10`, `ZF05-14`, `ZF05-20` e `ZF05-24` para incluir novos CFOPs e NCMs, o que impacta na validação das guias de trânsito de produtos animais, vegetais e florestais.
    - **Identificação do Responsável Técnico**: O campo `CPFRespTec` foi incluído no grupo `defensivo` para identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **01/08/2025**.
    - Produção: **06/10/2025**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2024.003 v1.03**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1a7lhWgnE2nq93QsDY2XX8q4O_V69eGbx/view?usp=sharing)

<div _ngcontent-ng-c1599242047="" class="conversation-container message-actions-hover-boundary ng-star-inserted" id="bkmrk--20"><div _ngcontent-ng-c4129972648=""><div _ngcontent-ng-c1788252462="" class="response-container ng-tns-c1788252462-99 response-container-with-gpi ng-star-inserted" jslog="173900;track:impression,attention"><div _ngcontent-ng-c1788252462="" class="presented-response-container ng-tns-c1788252462-99"><div _ngcontent-ng-c1788252462="" class="response-container-content ng-tns-c1788252462-99"><div _ngcontent-ng-c4129972648="" class="response-content ng-tns-c1788252462-99"><div _ngcontent-ng-c4090632138="" class="markdown markdown-main-panel stronger enable-updated-hr-color" dir="ltr" id="bkmrk-nt-2024.003-v1.00%3A-n-1"></div></div></div></div></div></div></div>---

##### NT 2024.003 v1.01 (09/10/2024)


- **Resumo**: Esta é uma versão revisada da Nota Técnica que detalha as especificações para a inclusão de dados de produtos agropecuários e florestais na NF-e. <span class="citation-286 citation-end-286">A principal atualização desta versão é a inclusão do responsável técnico pelo receituário de agrotóxicos e explicações mais detalhadas sobre as guias de trânsito, buscando um controle sanitário e ambiental mais rigoroso<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-285">Responsável Técnico</span>**<span class="citation-285">: Foi adicionado o campo </span>`<span class="citation-285">CPFRespTec</span>`<span class="citation-285 citation-end-285"> para identificar o CPF do profissional legalmente habilitado (como engenheiro agrônomo ou florestal) que emitiu o receituário de defensivo agrícola<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.
    - **<span class="citation-284">Guias de Trânsito</span>**<span class="citation-284 citation-end-284">: A norma inclui uma seção com explicações sobre os tipos de guias que podem ser informadas, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), TTA, DTA, ATV, PTV, GTV e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM)<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-283">Novas Validações</span>**<span class="citation-283">: Uma nova regra de validação (</span>`<span class="citation-283">ZF03a-10</span>`<span class="citation-283 citation-end-283">) foi adicionada para verificar a validade do CPF do responsável técnico pelo receituário de agrotóxico<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>. Outras regras para produtos animais e vegetais também foram atualizadas para garantir o preenchimento correto das guias.

- **Alterações no arquivo XML da NFe** 
    - Confira o esquema gráfico do layout:

[![Captura de tela 2025-08-25 162814.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-08/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-08-25-162814.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-08/captura-de-tela-2025-08-25-162814.png)

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-282">Homologação: **01**</span>**<span class="citation-282">/07/2024</span>**<span class="citation-282 citation-end-282"><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.
    - <span class="citation-281">Produção: </span>**<span class="citation-281">01/04/2025</span>**<span class="citation-281 citation-end-281"><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - <span class="citation-280">**NT 2024.003 v1.01**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1aGnhTTPuqtv9V9cHiSwqwILvhulq0KI_/view?usp=sharing)</span>

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##### NT 2024.003 v1.00 (10/09/2024)


- **<span class="citation-265">Resumo</span>**<span class="citation-265 citation-end-265">: Esta Nota Técnica detalha as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e (modelos 55 e 65)<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. <span class="citation-264 citation-end-264">O objetivo é permitir que os estados realizem um acompanhamento mais preciso dessas operações e atendam a solicitações de órgãos de combate à corrupção, como a ENCCLA, para incluir informações sobre o Documento de Origem Florestal (DOF)<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-263">Novo Grupo de Informações</span>**<span class="citation-263">: Foi criado o grupo </span>**`<span class="citation-263">ZF</span>`**<span class="citation-263"> (</span>`<span class="citation-263">agropecuario</span>`<span class="citation-263 citation-end-263">) no leiaute da NF-e para incluir dados de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-262">Defensivos Agrícolas</span>**<span class="citation-262">: O grupo </span>`<span class="citation-262">ZF</span>`<span class="citation-262"> inclui informações sobre defensivos agrícolas (</span>`<span class="citation-262">defensivo</span>`<span class="citation-262">), com o campo </span>`<span class="citation-262">nReceituario</span>`<span class="citation-262 citation-end-262"> para o número da receita ou receituário de aplicação do produto<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **<span class="citation-261">Guias de Trânsito</span>**<span class="citation-261">: O campo </span>`<span class="citation-261">guiaTransito</span>`<span class="citation-261 citation-end-261"> foi adicionado para registrar detalhes sobre guias como a Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia Florestal (DOF) e outras<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.
    - **Novas Regras de Validação**: Foram criadas novas regras para verificar a obrigatoriedade desses campos. <span class="citation-260">Por exemplo, a regra </span>`<span class="citation-260">ZF02-10</span>`<span class="citation-260 citation-end-260"> exige o número do receituário para defensivos agrícolas vendidos a consumidor final</span>. <span class="citation-259">A regra `ZF04-10`<span class="citation-259 citation-end-259"> exige a Guia de Trânsito para produtos de animal vivo</span>.</span>

- <span class="citation-259">**Cronograma de Vigência**:</span>
    - <span class="citation-258">Homologação: </span>**<span class="citation-258">02/10/2024</span>**<span class="citation-258 citation-end-258"><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup></span>.
    - <span class="citation-257">Produção: </span>**<span class="citation-257">01/04/2025</span>**<span class="citation-257 citation-end-257"><sup class="superscript" data-turn-source-index="9"></sup></span>.

- **Saiba Mais**: 
    - **NT 2024.003 v1.00**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_ooCNkUjCNo0hqEo6mRhKTV2WYbtqSCO/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2026.004 - CNPJ Alfanumérico

#### NT 2026.004 v1.00 (30/04/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico, com alteração dos campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso (de numérico para alfanumérico).

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **01/06/2026**
    - Produção: **01/07/2026**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2026.004 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1J7jNvh2UJjwgGJu0BlgrkoUT5YSpOPkV/view?usp=sharing)

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# Norma Técnica 2020.001 - Manifestação do destinatário

##### NT 2020.001 v1.60 (23/04/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário, onde altera o prazo de manifestação conclusiva conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/26.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.
    - Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **15/05/2026**
    - Produção: **01/06/2026**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2020.001 v1.60: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1NyaJZ-4AJrZWU9sZ3NjaWTOZr4cVxbpK/view?usp=sharing)

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##### NT 2020.001 v1.50 (06/03/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário. A principal mudança, conforme o Ajuste SINIEF 43/23, é a possibilidade de o destinatário retificar um evento de manifestação conclusivo por uma única vez.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - A alteração possibilita duas ocorrências de cada evento conclusivo, como `Ciência da Emissão`, `Confirmação da Operação`, `Desconhecimento da Operação` e `Operação não Realizada`.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **01/07/2024**
    - Produção: **01/08/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2020.001 v1.50: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1VkIwDMe9fYKRzrxesrasL-AfPC6NsUJv/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador

##### NT 2020.007 v1.40 (2 de agosto de 2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera os eventos fiscais, permitindo que o transportador se posicione e registre ocorrências relacionadas ao serviço de transporte e à entrega da carga diretamente na NF-e. A norma introduz novos eventos para registrar o aceite, a recusa e o insucesso da entrega, além de detalhar o papel do transportador como um "ator" no processo fiscal eletrônico.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-139">Novos Eventos</span>**<span class="citation-139">: São criados eventos como </span>**<span class="citation-139">"Aceite da Prestação de Serviço de Transporte"</span>**<span class="citation-139"> e </span>**<span class="citation-139">"Recusa da Prestação de Serviço de Transporte"</span>**<span class="citation-139 citation-end-139"><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>.
    - **<span class="citation-138">Insucesso na Entrega</span>**<span class="citation-138">: O evento de </span>**<span class="citation-138">"Insucesso na Entrega da Carga"</span>**<span class="citation-138 citation-end-138"> permite que o transportador justifique o motivo da não entrega, como a recusa do destinatário, e substitui a anotação no verso do DANFE impresso<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.
    - **<span class="citation-137">Validação do Certificado</span>**<span class="citation-137">: A regra </span>`<span class="citation-137">282</span>`<span class="citation-137 citation-end-137"> foi alterada para exigir o CNPJ ou CPF do transmissor para o webservice de eventos, garantindo a autoria e a segurança dos registros<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: </span>**<span class="citation-136">25/07/2024</span>**
    - <span class="citation-135">Produção: </span>**<span class="citation-135">01/08/2024</span>**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2020.007 v1.40: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1XNyhriC7VxeBk-W1WTDyYWIH2FoOid0N/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2015.001 - Suspensão do ICMS

##### NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a criação e validação do campo `vICMSSus` (valor do ICMS suspenso). A versão 1.30 detalha a regra de validação para verificar se o valor total da NF-e corresponde à soma dos valores dos itens e outros campos.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novo Campo**: Foi incluído o campo `vICMSSus` (ID `W12a`), que deve ser preenchido com o valor total do ICMS suspenso, caso a NF-e contenha itens com suspensão do ICMS.
    - **Regra de Validação**: A regra `W16-10` foi alterada para que o valor total da NF-e (`vNF`) seja a soma dos valores dos itens (`vProd`), subtraindo o valor do desconto (`vDesc`), o ICMS desonerado (`vICMSDeson`) e o valor do ICMS suspenso (`vICMSSus`).

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **22/01/2024**
    - Produção: **01/04/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2015.001 v1.30: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1kgwpRoJeuGXBk7j24wiG9cKp8Qn5UEdg/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e uTrib

##### NT 2016.003 v3.70 (01/04/2024)

- **<span class="citation-117">Resumo</span>**<span class="citation-117">: Esta Norma Técnica divulga a nova tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a respectiva unidade tributária (</span>`<span class="citation-117">uTrib</span>`<span class="citation-117 citation-end-117">) para o Comércio Exterior<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. <span class="citation-116 citation-end-116 interactive-span-hovered">A alteração foi feita pela Resolução Gecex nº 547, de 15/12/2023<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.
- **Principais Pontos**: 
    - <span class="citation-115 interactive-span-hovered">A nova tabela de NCM e a unidade tributária entraram em vigor a partir de </span>**<span class="citation-115 interactive-span-hovered">01/04/2024.</span>**
    - <span class="citation-114">A norma cita a Tabela de NCM e a respectiva </span>`<span class="citation-114">uTrib</span>`<span class="citation-114 citation-end-114"> para o Comércio Exterior como documento relacionado</span>.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-113">Homologação: </span>
        
        **<span class="citation-113">15/03/2024</span>**
    - <span class="citation-112">Produção: </span>
        
        **<span class="citation-112">01/04/2024</span>**

- **<span class="citation-112">Saiba Mais:</span>**
    - <span class="citation-112">NT 2016.003 v3.70</span>**<span class="citation-112">: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1TeK6WULWguM6yPaUit-VGwtf8lzPw8ZD/view?usp=sharing)</span>**

# Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

##### NT 2018.005 v1.52 (10/07/2025)


- **<span class="citation-454">Resumo</span>**<span class="citation-454 citation-end-454">: Esta Nota Técnica divulga alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), introduzindo regras de validação para novos campos e modificações no leiaute do DANFE<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. **<span class="citation-453 citation-end-453">A versão 1.52 atualiza o cronograma de implantação de regras para o estado do Paraná.</span>**

- **Principais Pontos**: 
    - **<span class="citation-452">Identificação do Responsável Técnico</span>**<span class="citation-452">: O grupo de campos </span>`<span class="citation-452">infRespTec</span>`<span class="citation-452 citation-end-452"> foi criado para identificar a empresa desenvolvedora do software emissor de DF-e<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>. <span class="citation-451">A critério da UF, pode ser exigido o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que é usado para gerar um hash (`hashCSRT`<span class="citation-451 citation-end-451">) e garantir a autoria do software<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-451">**<span class="citation-450">Mensagens da SEFAZ</span>**<span class="citation-450 citation-end-450">: O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para permitir o envio de mensagens de interesse ao contribuinte<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-451">**<span class="citation-449">Duplicidade de NF-e</span>**<span class="citation-449 citation-end-449">: Em casos de rejeição por duplicidade, a UF pode optar por retornar o protocolo de autorização do documento fiscal já existente, facilitando a consulta por parte da empresa<sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-451">**<span class="citation-448">Apuração de ICMS-ST</span>**<span class="citation-448 citation-end-448">: Foram adicionados campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST<sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.</span>

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-447">As regras de validação para a identificação do responsável técnico (</span>`<span class="citation-447">ZD01-10</span>`<span class="citation-447"> e </span>`<span class="citation-447">ZD02-10</span>`<span class="citation-447">) já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde </span>**<span class="citation-447">03/06/2019</span>**<span class="citation-447 citation-end-447"><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup></span>.
    - <span class="citation-446">As regras de validação </span>`<span class="citation-446">7ZD02-10</span>`<span class="citation-446">, </span>`<span class="citation-446">7ZD08-10</span>`<span class="citation-446">, </span>`<span class="citation-446">7ZD08-20</span>`<span class="citation-446"> e </span>`<span class="citation-446">7ZD09-10</span>`<span class="citation-446"> para o Paraná entraram em vigor em homologação em </span>**<span class="citation-446">16/09/2024</span>**<span class="citation-446"> e em produção em </span>**<span class="citation-446">01/05/2025</span>**<span class="citation-446"> (para a regra </span>`<span class="citation-446">7ZD02-10</span>`<span class="citation-446">) e </span>**<span class="citation-446">01/10/2024</span>**<span class="citation-446 citation-end-446"> (para as demais)</span>.

- **O cronograma mais recente para a regra de validação `ZD07-10` (CSRT obrigatório no PR) é:**
    - <span class="citation-445">Homologação: </span>
        
        **<span class="citation-445">19/01/2026</span>**
    - <span class="citation-444">Produção: </span>
        
        **<span class="citation-444">23/02/2026</span>**<span class="citation-444 citation-end-444"><sup class="superscript" data-turn-source-index="11"></sup></span>

- **<span class="citation-444">Saiba Mais:</span>**
    - **<span class="citation-444">NT 2018.005 v1.52: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1cfPLlJBBh739EYsiNWz7phX9L48TYNJr/view)</span>**

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##### NT 2018.005 v1.51 (14/03/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica continua a divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com foco no controle das empresas de software e na apuração do ICMS-ST. **A versão 1.51 atualiza os prazos de implementação para o estado do Paraná.**

- **Principais Pontos**: 
    - **Identificação do Responsável Técnico**: O grupo de campos `infRespTec`, o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e seu hash (`hashCSRT`) foram criados para identificar a empresa desenvolvedora do software de emissão de notas fiscais.
    - **Validações para o Paraná**: O cronograma para a regra de validação, relacionada ao CSRT, foi alterado novamente.
    - **Apuração de ICMS-ST**: Foram adicionados novos campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis.

- **Cronograma de Vigência**: 
    - A regra de validação (identificação do responsável técnico) e já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde **03/06/2019**.
    - As regras de validação para o Paraná entraram em vigor em homologação em **16/09/2024** e em produção em **01/05/2025** (para a regra `7ZD02-10`) e **01/10/2024** (para as demais).

- **Para a regra de validação (CSRT obrigatório no PR):**
    
    
    - <span class="citation-425">Homologação: </span>
        
        **04/08/2025**
    - <span class="citation-424">Produção: </span>
        
        **15/09/2025**

- **Saiba Mais**: 
    - **NT 2018.005 v1.51:** [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1GWeflkIQl3SbTY6hZSwpMZr1Y0zsQhOq/view)

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##### NT 2018.005 v1.50 (26/02/2024)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo novas regras de validação e mudanças no leiaute do DANFE. **<span class="citation-432 citation-end-432">A versão 1.50, especificamente, foca na ativação de regras de validação para o estado do Paraná, relacionadas ao controle de empresas de software e ao uso de um código de segurança.</span>**

- <span class="citation-432 citation-end-432">**Principais Pontos**:</span>
    - <span class="citation-432 citation-end-432">**<span class="citation-431">Identificação do Responsável Técnico</span>**<span class="citation-431 citation-end-431">: A nota altera o layout para incluir um grupo de campos para a identificação da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-432 citation-end-432">**<span class="citation-430">Código de Segurança (CSRT)</span>**<span class="citation-430 citation-end-430">: O documento introduz o conceito de Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), um código alfanumérico que, a critério da UF, pode ser exigido para a empresa desenvolvedora do software<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>. <span class="citation-429">Ele é usado para gerar um hash (</span>`<span class="citation-429">hashCSRT</span>`<span class="citation-429 citation-end-429">) que garante a autoria do software<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-432 citation-end-432">**<span class="citation-428">Validações para o Paraná</span>**<span class="citation-428 citation-end-428">: O CSRT será opcional para o estado do Paraná em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>. <span class="citation-427">Após essas datas, os campos `idCSRT` e `hashCSRT`<span class="citation-427 citation-end-427"> se tornarão obrigatórios<sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>. <span class="citation-426">A validação em produção dos campos `idCSRT` e `hashCSRT`<span class="citation-426 citation-end-426"> começa a partir de 01/10/2024, caso sejam informados<sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.</span></span></span>

- **Cronograma de Vigência**: 
    - <span class="citation-425">Homologação: </span>
        
        **<span class="citation-425">03/02/2025</span>**
    - <span class="citation-424">Produção: </span>
        
        **<span class="citation-424">01/04/2025</span>**

- **Saiba Mais:**
    - **NT 2018.005 v1.50: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1H8IMp8sPJQmkzP9_4DQI8TsxcxKNcr8O/view)**

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##### NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024)


- **<span class="citation-404">Resumo</span>**<span class="citation-404 citation-end-404">: Esta Nota Técnica ativa regras de validação para o estado do Paraná<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>. <span class="citation-403">As mudanças focam na obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo software emissor de DF-e, principalmente os campos `idCSRT` e `hashCSRT`.</span>

- <span class="citation-403">**Principais Pontos**:</span>
    - <span class="citation-403">**<span class="citation-402">Identificação do Responsável Técnico</span>**<span class="citation-402">: A partir de </span>**<span class="citation-402">01/10/2024</span>**<span class="citation-402">, os campos </span>`<span class="citation-402">idCSRT</span>`<span class="citation-402"> e </span>`<span class="citation-402">hashCSRT</span>`<span class="citation-402 citation-end-402"> serão validados em ambiente de produção para o Paraná, caso sejam informados<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-403">**<span class="citation-401">Obrigatoriedade</span>**<span class="citation-401">: O uso do CSRT será facultativo para as empresas do Paraná até </span>**<span class="citation-401">03/02/2025</span>**<span class="citation-401"> em homologação e até </span>**<span class="citation-401">01/04/2025</span>**<span class="citation-401 citation-end-401"> em produção<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>. <span class="citation-400">Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.</span></span>
    - <span class="citation-403"><span class="citation-400">**<span class="citation-399">Finalidade</span>**<span class="citation-399 citation-end-399">: A inclusão dessas informações visa aumentar a segurança do processo de emissão da NF-e e NFC-e, permitindo que a Administração Tributária identifique o uso indevido do sistema de autorização<sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.</span></span>

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-398">Homologação: </span>
        
        **<span class="citation-398">03/02/2025</span>**
    - <span class="citation-397">Produção: </span>
        
        **<span class="citation-397">01/04/2025</span>**

- **<span class="citation-444">Saiba Mais:</span>**
    - **<span class="citation-444">NT 2018.005 v1.40: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1UQxKs6CwhQbMbxg4KJTTmHru-eCJUQV5/view?usp=sharing)</span>**

# Norma Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação

##### NT 2019.001 v1.70 (18/08/2025)

- **Resumo**: Nesta versão alterar o cronograma de implantação de algumas regras de validação para Santa Catarina e São Paulo.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SP:** Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.
    - **Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina**: Alteração das datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-94, N12-98, I05h-10, N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina.
    - **Inclusão de exceção que exclui a NFF da aplicação da regra (I05g-10)**.

[![Captura de Tela 2025-08-25 às 11.12.34.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-08/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-08-25-as-11-12-34.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-08/captura-de-tela-2025-08-25-as-11-12-34.png)

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Ativação das regras de validação para SP:
        
        
        - Homologação: **12/01/2026**.
        - Produção: **06/04/2026**.
    - Alteração da data de ativação em produção da regra de validação N12-85 para Santa Catarina:
        
        
        - Homologação: **04/11/2024**.
        - Produção: **01/09/2025**.
    - Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para Santa Catarina: 
        - Homologação: **02/12/2024**.
        - Produção: **03/11/2025**.
    - Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina:
        
        
        - Homologação: **02/12/2024**.
        - Produção: **06/04/2026**.
    - Inclusão de exceção na RV I05g-10:
        
        
        - Homologação: **Imediata**.
        - Produção: **Imediata**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2019.001 v1.70: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1eIKWl9ocIGnBEZy33rnaRK0TUbYRvrC7/view?usp=sharing)

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##### NT 2019.001 v1.64 (03/09/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.64 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Regras de Validação**: A regra `ZD07-10` teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para **19/01/2026** e produção para **23/02/2026**. A regra `N12a-70` foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs `5904` e `6904`.
    - **Validação de Documentos**: A regra `VC02-14` foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regra `LA17-21` foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **11/03/2024**.
    - Produção: **01/04/2025**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2019.001 v1.64: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1VUK0iJrfAOxNq6lJiVFDBRueYWtBvsdH/view?usp=sharing)

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##### NT 2019.001 v1.63 (13/08/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.63 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Regras de Validação**: A regra `ZD07-10` teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para **19/01/2026** e produção para **23/02/2026**. A regra `N12a-70` foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs `5904` e `6904`.
    - **Validação de Documentos**: A regra `VC02-14` foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regra `LA17-21` foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **11/03/2024**.
    - Produção: **01/04/2025**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2019.001 v1.63: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1VZybH5HP0m6-hJE7yOKfVdTFh4aBVuhJ/view?usp=sharing)

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##### NT 2019.001 v1.62 (19/03/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.62 foca em ajustes de layout e de regras que tratam das operações de crédito presumido e de serviços.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Alteração de Leiaute**: O leiaute foi alterado para incluir a tag do grupo de Crédito Presumido (`tag:gCred`, ID: `105g`).
    - **Regras de Validação**: Foram alteradas as regras de validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (`RV 108-160` e `108-70`).
    - **NFC-e no Distrito Federal**: A data de ativação em produção para as regras de validação `N12-85`, `N12-86` e `N12-94` para a NFC-e (modelo 65) no Distrito Federal foi alterada.
    - **Obrigatoriedade de Preenchimento**: A nota inclui a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55), conforme a legislação interna do estado.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **25/03/2024**
    - Produção: **01/07/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2019.001 v1.62: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1Uw4P-oi-1djDsp0j6ehzUAkfR-9MfP8h/view?usp=sharing)

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##### NT 2019.001 v1.61 (05/02/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.61 foca em prorrogar a data de ativação de regras em produção e informar sobre a publicação de esquemas.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Regras de Validação**: A norma altera a data de ativação em produção, para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação `N12-85`, `N12-86`, `N12-90` (GO), `N12-94` e `N12-97` (GO).
    - **Crédito Presumido**: Foi incluída a regra de validação `108-171`, que torna obrigatório, para o estado de Santa Catarina, o preenchimento de campos para as informações de crédito presumido e para o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **11/03/2024**.
    - Produção: **01/04/2024**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2019.001 v1.61: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1V-m77KkKJiG-o_ONehuUeGHSL62Bks_F/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2020.004 - DANFE Simplificado - Etiqueta

##### NT 2020.004 v1.00 (31/08/2020)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar a emissão do DANFE Simplificado no formato de etiqueta. O novo layout, adaptado da NFC-e, foi criado para facilitar a identificação dos itens e da embalagem, sendo particularmente útil para operações de comércio eletrônico, onde o volume da embalagem e a etiqueta de logística precisam ser otimizados.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Formato de Etiqueta**: O novo layout permite que o DANFE seja emitido em formato de etiqueta, com informações simplificadas, desde que o cliente esteja identificado na NF-e e a mercadoria seja entregue no endereço do destinatário.
    - **Informações Obrigatórias**: A etiqueta deve conter o código de barras da Chave de Acesso da NF-e, o número e a série da nota, a data de emissão, a data de saída e as informações do destinatário e do transportador.
    - **Impressão**: O DANFE Simplificado pode ser impresso em papel adesivo, com um tamanho mínimo de `100mm x 150mm`, e deve ser colado na embalagem.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **Imediato**
    - Produção: **Imediato**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2020.004 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1W3ZJtb9sBc-znicuRndhPhEozXbZCJ2u/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil

##### NT 2021.002 v1.12 (24/01/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem o objetivo de viabilizar a implantação da Nota Fiscal Fácil (NFF), um novo projeto que visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente a NF-e, para os produtores rurais. A NFF é um serviço que centraliza a autorização de NF-e na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Centralização**: A autorização da NF-e NFF é centralizada na SVRS para todos os estados que aderiram ao projeto.
    - **Novas Regras de Validação**: A nota introduz novas regras para o grupo de informações do emitente, garantindo que o contribuinte esteja apto a emitir a NFF. Uma regra específica, `1C17-34`, verifica se o emitente está habilitado para a emissão da NF-e.
    - **Contingência**: Em caso de problemas técnicos, o contribuinte pode usar o sistema de contingência, gerando uma NF-e em formato `.xml` e submetendo-a para autorização posteriormente.
    - **Finalidade**: O projeto visa a simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para o produtor rural e para as microempresas, especialmente aquelas que não possuem um sistema de emissão próprio.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **Imediato**
    - Produção: **Imediato**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2021.002 v1.12: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1kq1tWaSW5Vwq79hjwPpER3_JKQpjEDgH/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2022.005 - Adequações NF-e para ICMS DIFAL

##### NT 2022.005 v1.11 (15/10/2024) 

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novos Campos**: Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime.
    - **Regime de Apuração**: As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional.
    - **Lei Aplicável**: A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **31/10/2024**
    - Produção: **31/10/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2022.005 v1.11: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1YjuBS1akudhhruL8eFA0l3wfW73tDJkm/view?usp=sharing)

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##### NT 2022.005 v1.00 (16/12/2022)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novos Campos**: Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime.
    - **Regime de Apuração**: As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional.
    - **Lei Aplicável**: A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **07/02/2023**
    - Produção: **06/04/2023**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2022.005 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1Yq59ntpw3BufLqbi4BwaDb-FPigu0wfH/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis

##### NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra `LA17-20` para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campo `pBio`, além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Validação de Combustíveis**: A regra `LA17-20` agora verifica se o valor do campo `tag:indFinal` é igual a `1` em vez do campo `indIEdest` igual a `9`, com um novo prazo de implantação em produção.
    - **Cálculo de Etanol Anidro**: A norma adiciona novas regras (`LA17-21` e `LA17-22`) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A.
    - **Campo `pBio`**: A documentação do campo `pBio` foi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **28/07/2025**
    - Produção: **01/09/2025**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2023.001 v1.60:** [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1CzbeEBE3pq3j4Zfmu4uakaVMHdMScQAV/view?usp=sharing)


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##### NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra `LA17-20`, que passa a usar o campo `tag:indfinal` igual a 1 em vez de `indIEdest` igual a 9. A norma também atualiza a indicação do campo `pBIO` para que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - A validação do campo `tag:indfinal` foi ajustada para `1`, substituindo a validação anterior que usava `indIEdest`.
    - O campo `pBIO` agora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **01/07/2024**
    - Produção: **02/09/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2023.001 v1.51:** [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1ZuCGPSNHC8Nj-jtX9whEzIwaOcVqv7Jl/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e

##### NT 2023.003 v1.20 (14/10/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP `5.910` (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - A regra de validação `N12-40` foi alterada para permitir a utilização do CFOP `5.910` em NFC-e com CST `00`, `20`, `40`, `41` ou `90`.
    - A regra de validação `N12-44` foi alterada para permitir o CFOP `5.910` em NFC-e com CST `60`.
    - Da mesma forma, a regra `N12a-40` para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP `5.910` para `CSOSN = 102`, `103`, `300`, `400` ou `900`.
    - A regra `N12a-44` permite o CFOP `5.910` para `CSOSN=500`.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **14/10/2024**
    - Produção: **21/10/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.003 v1.20: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_GByy0UYpbqUaU6Zl3Rj_jDUWSEO7DzY/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP `5.910` (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - A regra de validação `N12-40` foi alterada para permitir a utilização do CFOP `5.910` em NFC-e com CST `00`, `20`, `40`, `41` ou `90`.
    - A regra de validação `N12-44` foi alterada para permitir o CFOP `5.910` em NFC-e com CST `60`.
    - Da mesma forma, a regra `N12a-40` para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP `5.910` para `CSOSN = 102`, `103`, `300`, `400` ou `900`.
    - A regra `N12a-44` permite o CFOP `5.910` para `CSOSN=500`.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **21/08/2023**
    - Produção: Até **04/09/2023**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.003 v1.10: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1ZhtWGp9ZkdESXst5Z6GVJwpVfo_82Xpn/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP `5.910` (Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - <span class="citation-129">A regra de validação </span>`<span class="citation-129">N12-40</span>`<span class="citation-129"> foi alterada para permitir a utilização do CFOP </span>`<span class="citation-129">5.910</span>`<span class="citation-129"> em NFC-e com CST </span>`<span class="citation-129">00</span>`<span class="citation-129">, </span>`<span class="citation-129">20</span>`<span class="citation-129">, </span>`<span class="citation-129">40</span>`<span class="citation-129">, </span>`<span class="citation-129">41</span>`<span class="citation-129"> ou </span>`<span class="citation-129">90</span>`.
    - <span class="citation-128">A regra de validação </span>`<span class="citation-128">N12-44</span>`<span class="citation-128"> foi alterada para permitir o CFOP </span>`<span class="citation-128">5.910</span>`<span class="citation-128"> em NFC-e com CST </span>`<span class="citation-128">60</span>`.
        
        <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>
    - <span class="citation-127">Da mesma forma, a regra </span>`<span class="citation-127">N12a-40</span>`<span class="citation-127"> para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP </span>`<span class="citation-127">5.910</span>`<span class="citation-127"> para </span>`<span class="citation-127">CSOSN = 102</span>`<span class="citation-127">, </span>`<span class="citation-127">103</span>`<span class="citation-127">, </span>`<span class="citation-127">300</span>`<span class="citation-127">, </span>`<span class="citation-127">400</span>`<span class="citation-127"> ou </span>`<span class="citation-127">900</span>`.
    - <span class="citation-126">A regra </span>`<span class="citation-126">N12a-44</span>`<span class="citation-126"> permite o CFOP </span>`<span class="citation-126">5.910</span>`<span class="citation-126"> para </span>`<span class="citation-126">CSOSN=500</span>`.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **05/06/2023**
    - Produção: **03/07/2023**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.003 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1ZkXglgKfvpkPTJNJVUbUTWoRJIGv9rK1/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras

##### NT 2023.004 v1.20 (07/10/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem como objetivo centralizar as alterações de leiaute e regras de validação, incluindo correções e novos campos, para a NF-e e NFC-e. A versão 1.20 consolida as mudanças das versões anteriores, com foco em pagamentos eletrônicos, desoneração do ICMS e validações fiscais.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Pagamentos Eletrônicos**: A norma detalha as alterações no grupo de Pagamentos (`Grupo YA`), que agora inclui campos para `CNPJ/CPF` do adquirente/encomendante, `dPag` (Data do Pagamento) e a descrição do `cAut` para abranger PIX, boletos e outros meios eletrônicos. Uma nova regra (`YA04-10`) exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX.
    - **Validações**: A regra `YA09-20` limita o valor do troco em R$ 1.000,00. Uma nova regra (`N28-12`) foi incluída para desoneração do ICMS para o motivo `7 - SUFRAMA`.
    - **Fim da Denegação**: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e, sendo substituído por rejeições.
    - **Transferência do ECONF**: O evento ECONF foi retirado desta nota e transferido para uma nota técnica separada, conforme o histórico de versões.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Implantação Teste: **01/07/2024**.
    - Produção: **01/10/2024**.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.004 v1.20: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1ZwT7O41wnQVIP-Krz3bJFw3OuQ7b1zDs/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.004 v1.11 (19/03/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem como principal objetivo prorrogar a data de implantação em produção das alterações da versão 1.10. Além disso, ela traz correções em regras de validação e ajusta o cronograma para a ativação do schema.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Prorrogação de Prazo**: A data de entrada em produção foi prorrogada para **01/07/2024**.
    - **Ativação do Schema**: O schema XML com as alterações entrará em ambiente de produção no dia **06/05/2024**.
    - **Regras de Validação**: A nota faz correções em regras de validação, especificamente nas exceções 1 e 4 da regra `W16-10`.
    - **Validação do Troco**: A regra de validação `YA09-20`, que limita o valor do troco, será ativada em produção em **01/10/2024**.

- - **Cronograma de Vigência**:
        
        
        - Implantação Teste: Até **25/03/2024**.
        - Produção: **01/07/2024**.

- - **Saiba Mais**:
        
        
        - NT 2023.004 v1.11: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1Zwt849rckp2DQ9e1opAaDMuZW43Hwul-/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024)

- **Resumo:** Esta Nota Técnica revisa a versão anterior, transferindo o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para um documento à parte. A norma, em sua versão 1.10, foca em divulgar alterações de campos e regras de validação para a NF-e (modelos 55 e 65), com ênfase em informações de pagamento, declaração de importação e tributação.

- **Principais Pontos:**
    - **Transferência do ECONF:** O evento ECONF foi retirado desta nota técnica e passará a ser tratado em um documento específico.
    - **Novos Campos**: O campo CPF foi incluído na Declaração de Importação, permitindo que pessoas físicas sejam adquirentes ou encomendantes. No grupo de Pagamentos, o campo dPag (Data do Pagamento) foi adicionado.
    - **Pagamentos Eletrônicos**: A descrição do campo cAut foi ajustada para incluir pagamentos por PIX e boletos. Uma nova regra (YA04-10) agora exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX.
    - **Novas Regras de Validação**: A regra 123d-20 foi modificada para validar apenas o CNPJ, e uma nova regra (123d1-10) foi criada para validar o CPF. A regra W16-10 foi corrigida para considerar o ICMS Monofásico sujeito à retenção em faturamento direto de veículos novos.

- **Cronograma de Vigência**: 
    - Implantação Teste: **11/03/2024.**
    - Produção: **01/04/2024.**

- **Saiba Mais**: 
    - **NT 2023.004 v1.10**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_0_Qa2a6EkDhv3mkcjaaLwrRwksL7eJ-/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.004 v1.00 (11/12/2023)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica introduz o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e promove diversas alterações no leiaute da NF-e/NFC-e. <span class="citation-121 citation-end-121">O ECONF é um evento facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais, auxiliando na conformidade fiscal para pagamentos que ocorrem distantes da data de emissão<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. A norma também adiciona novos campos e regras de validação, principalmente nos grupos de pagamento e tributação.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-120">Evento ECONF</span>**<span class="citation-120 citation-end-120">: O documento detalha o layout e as regras do evento, previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.
    - **<span class="citation-119">Novos Campos de Pagamento</span>**<span class="citation-119">: Foram adicionados campos ao Grupo YA (</span>`<span class="citation-119">Informações de Pagamento</span>`<span class="citation-119">), como </span>`<span class="citation-119">CNPJPag</span>`<span class="citation-119"> e </span>`<span class="citation-119">UFPag</span>`<span class="citation-119"> para pagamentos processados em estabelecimentos diferentes, e </span>`<span class="citation-119">CNPJReceb</span>`<span class="citation-119"> e </span>`<span class="citation-119">idTermPag</span>`<span class="citation-119 citation-end-119"> para identificar o beneficiário do pagamento e o terminal<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-118">Declaração de Importação</span>**<span class="citation-118">: O campo </span>`<span class="citation-118">CNPJ</span>`<span class="citation-118"> do grupo de Declaração de Importação foi alterado para </span>`<span class="citation-118">CNPJ/CPF</span>`<span class="citation-118 citation-end-118">, permitindo que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes.<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>
    - <span class="citation-118 citation-end-118">**<span class="citation-117">ICMS Desonerado</span>**<span class="citation-117">: Um novo campo, </span>`<span class="citation-117">indDeduzDeson</span>`<span class="citation-117 citation-end-117">, foi criado para indicar se o valor do ICMS desonerado deve ser deduzido do valor total do item<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.</span>

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-116">Implantação Teste: </span>**<span class="citation-116">05/02/2024</span>**<span class="citation-116 citation-end-116"><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.
    - <span class="citation-115">Produção: </span>**<span class="citation-115">01/04/2024</span>**<span class="citation-115 citation-end-115"><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2023.004 v1.00**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_CO0C5oET_bdFpI_IfVlxBJkBrP9fU5M/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2023.005 - Evento Insucesso na Entrega da NF-e

##### NT 2023.005 v1.02 (30/04/2024)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior e consolida o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e. <span class="citation-107 citation-end-107">A principal mudança é a alteração do ambiente de autorização, que passa a ser a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), além de ajustes na documentação<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. <span class="citation-106 citation-end-106">O evento foi criado para substituir a ressalva manual no verso do DANFE e virtualizar o registro de entregas não realizadas<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-105">Ambiente de Autorização</span>**<span class="citation-105">: O evento "Insucesso na Entrega da NF-e" será implementado e autorizado no Web Service de Eventos da </span>**<span class="citation-105">SVRS</span>**<span class="citation-105 citation-end-105"><sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-104">Finalidade do Evento</span>**<span class="citation-104 citation-end-104">: O evento, que se aplica à NF-e (modelo 55), permite que o emitente registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria, como a recusa do destinatário ou a sua não localização<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **Autor do Evento**: O autor do evento é o emissor da NF-e.
    - **<span class="citation-102">Benefícios</span>**<span class="citation-102 citation-end-102">: O processo digital simplifica a logística do transportador e a fiscalização, eliminando a necessidade de portar o DANFE impresso para fazer anotações em caso de insucesso<sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**: 
    - <span class="citation-101">Homologação: </span>**<span class="citation-101">29/04/2024</span>**<span class="citation-101 citation-end-101"><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.
    - <span class="citation-100">Produção: </span>**<span class="citation-100">24/06/2024</span>**<span class="citation-100 citation-end-100"><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup></span>.

- **Saiba Mais**: 
    - NT 2023.005 v1.02: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1__INTnw0k_ZcAzufCluAg5_AUqJ7DFx-/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.005 v1.00 (20/12/2023)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica introduz os eventos de "Insucesso na Entrega da NF-e" e "Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e". <span class="citation-91 citation-end-91">O objetivo é virtualizar o processo de documentar uma entrega de mercadoria que não pôde ser concluída, substituindo a anotação manual que era feita no verso do DANFE impresso<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-90">Finalidade</span>**<span class="citation-90 citation-end-90">: O novo evento permite que o emitente da NF-e registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria (por exemplo, recusa do destinatário ou endereço inexistente)<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.
    - **<span class="citation-89">Benefícios</span>**<span class="citation-89 citation-end-89">: A criação deste evento elimina a necessidade de o transportador portar o DANFE impresso para se resguardar em caso de insucesso na entrega, modernizando a logística e simplificando as obrigações tributárias<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-88">Eventos</span>**<span class="citation-88">: Os novos eventos são: </span>**<span class="citation-88">Insucesso na Entrega da NF-e</span>**<span class="citation-88"> (</span>`<span class="citation-88">tpEvento=110192</span>`<span class="citation-88">) e </span>**<span class="citation-88">Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e</span>**<span class="citation-88"> (</span>`<span class="citation-88">tpEvento=110193</span>`<span class="citation-88 citation-end-88">)<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **<span class="citation-87">Modelo de Documento</span>**<span class="citation-87 citation-end-87">: O evento se aplica à NF-e (modelo 55)<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.
    - **<span class="citation-86">Autor do Evento</span>**<span class="citation-86 citation-end-86">: O evento deve ser gerado pelo emissor da NF-e.</span>

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-85">Homologação: </span>**<span class="citation-85">13/05/2024</span>**<span class="citation-85 citation-end-85"><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>
    - <span class="citation-84">Produção: </span>**<span class="citation-84">24/06/2024</span>**<span class="citation-84 citation-end-84"><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup></span>.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.005 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_hMJabugWpgu0VRHw35AHE96WwIOUKD5/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação

##### NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-213">Uso do CRT 4</span>**<span class="citation-213">: O código </span>`<span class="citation-213">4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI</span>`<span class="citation-213 citation-end-213"> foi formalmente incluído no campo CRT<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>.
    - **<span class="citation-212">CFOPs para MEI</span>**<span class="citation-212 citation-end-212">: A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.
    - **<span class="citation-211">Regras de Validação</span>**<span class="citation-211">: As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI (</span>`<span class="citation-211">N12a-80</span>`<span class="citation-211">, </span>`<span class="citation-211">N12a-81</span>`<span class="citation-211">) e os CFOPs permitidos (</span>`<span class="citation-211">N12a-90</span>`<span class="citation-211">, </span>`<span class="citation-211">N12a-91</span>`<span class="citation-211 citation-end-211">) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-210">Fim da Denegação</span>**<span class="citation-210 citation-end-210">: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - **Regras que não afetam o MEI**:
        
        
        - <span class="citation-209">Produção: </span>**<span class="citation-209">16/09/2024</span>**<span class="citation-209 citation-end-209"><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.

- **Regras que afetam o MEI (ex: `N12a-80`, `N12a-90`)**:
    
    
    - <span class="citation-208">Homologação: </span>**<span class="citation-208">01/07/2024</span>**<span class="citation-208 citation-end-208"><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.
    - <span class="citation-207">Produção: </span>**<span class="citation-207">01/04/2025</span>**<span class="citation-207 citation-end-207"><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - <span class="citation-206">Convênio S/N de 1970: </span><span class="citation-206">[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn\_70](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70)</span>
    - <span class="citation-205">Ajuste SINIEF 43/23: </span><span class="citation-205">[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23)</span>
    - **NT 2024.001 v1.20:** [Clique](https://drive.google.com/file/d/1_zf3yu2CiDlsdwdz1v3qgQfcD6WXELTn/view?usp=sharing)[ ](https://drive.google.com/file/d/1_zf3yu2CiDlsdwdz1v3qgQfcD6WXELTn/view?usp=sharing)[Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_zf3yu2CiDlsdwdz1v3qgQfcD6WXELTn/view?usp=sharing)

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##### NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024)



- **Resumo**: Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Documentos Abrangidos**: A norma se aplica aos seguintes documentos: **CT-e** (modelo 57), **CT-e OS** (modelo 67), **BP-e** (modelo 63), **NF3e** (modelo 66) e **NFCom** (modelo 62).
    - **Novos Campos**: Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo (`VBC`), alíquotas (`pIBSUF`, `pIBSMun`, `pCBS`) e valores (`vTribOp`, `vDeson`).
    - **<span class="citation-147">Total Geral do Documento</span>**<span class="citation-147">: O valor total do documento fiscal eletrônico (</span>`<span class="citation-147">vTotDFe</span>`<span class="citation-147 citation-end-147">) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora").</span>
    - <span class="citation-147 citation-end-147">**<span class="citation-146">Estrutura do Layout</span>**<span class="citation-146 citation-end-146">: O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e)<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.</span>

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-145">Homologação: </span>**<span class="citation-145">01/09/2025</span>**
    - <span class="citation-144">Produção: </span>**<span class="citation-144">31/10/2025</span>**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2024.001 v1.00 IBS CBS**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_JR_8VDPnkLbGK9fsKcwYJaAggg3GM4A/view?usp=sharing)

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##### NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024)

- **<span class="citation-139">Resumo</span>**<span class="citation-139 citation-end-139">: Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. <span class="citation-138 citation-end-138">Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55)<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-137">CRT para MEI</span>**<span class="citation-137 citation-end-137">: O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-136">CFOPs específicos</span>**<span class="citation-136 citation-end-136">: A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **<span class="citation-135">Eliminação da Denegação</span>**<span class="citation-135 citation-end-135">: O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>. <span class="citation-134 citation-end-134">A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente<sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.
    - **<span class="citation-133">Regras de Validação</span>**<span class="citation-133 citation-end-133">: Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000"<sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>. <span class="citation-132 citation-end-132">O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido<sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup></span>.
    - **<span class="citation-131">Alteração na NFC-e</span>**<span class="citation-131">: A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP </span>**<span class="citation-131">5910</span>**<span class="citation-131 citation-end-131"> (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e<sup class="superscript" data-turn-source-index="9"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="9"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="9"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="9"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - **Versão 1.00**:
        
        
        - <span class="citation-208">Homologação</span>: **03/06/2024**
        - Produção: **02/09/2024**

- - **Versão 1.10**:
        
        
        - <span class="citation-208">Homologação</span>: **até 01/07/2024**
        - Produção: **02/09/2024**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - <span class="citation-130">Ajuste SINIEF 43/23</span>**<span class="citation-130">: </span>**[<span class="citation-130">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23</span>](https://www.google.com/search?q=https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23)
        
        <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>
    - <span class="citation-129">Convênio S/N de 1970</span>**<span class="citation-129">: </span>**<span class="citation-129">[https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn\_70](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70)</span>
    - <span class="citation-129">Tabela CFOP do Conv. S/N 1970**:** [https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn70_vigente_01-06-22_31-03.24)</span>
    - **NT 2024.001 v1.10**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_J6K3aLC_1uqkH6lQywkWQYcx0tVckXd/view?usp=sharing)

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##### NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024)

- **<span class="citation-186">Resumo</span>**<span class="citation-186 citation-end-186">: Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. <span class="citation-185 citation-end-185">A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).</span>

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-184">CRT para MEI</span>**<span class="citation-184 citation-end-184">: O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-183">CFOPs específicos</span>**<span class="citation-183 citation-end-183">: A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **<span class="citation-182">Validações</span>**<span class="citation-182 citation-end-182">: A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000"<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup>.</span>
        
        <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>
    - <span class="citation-182 citation-end-182">**<span class="citation-181">Fim da Denegação</span>**<span class="citation-181 citation-end-181">: O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição<sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>. <span class="citation-180 citation-end-180">As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições<sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.</span>
    - <span class="citation-182 citation-end-182">**<span class="citation-179">Mudanças na NFC-e</span>**<span class="citation-179 citation-end-179">: As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em boni</span></span><span class="citation-182 citation-end-182"><span class="citation-179 citation-end-179">ficação, doação ou brinde) na NFC-e.</span></span>

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-178"><span class="citation-208">Homologação</span>: </span>**<span class="citation-178">03/06/2024</span>**
    - <span class="citation-144">Produção: </span>**<span class="citation-144">31/10/2025</span>**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - **NT 2024.001 v1.00 MEI**: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_WGBUoWGwKByMx1rjOuyR_DrKgOnae7c/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF

##### NT 2024.002 v1.00 (07/08/2024)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica insere campos e regras para a informação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos leiautes da NF-e e NFC-e. A norma foi elaborada para adaptar os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pelo Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 68 e pela Emenda Constitucional 132/2023, com implantação prevista para outubro de 2025 e operacionalização a partir de 2026.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-245">Novos Campos</span>**<span class="citation-245">: O leiaute da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o </span>**<span class="citation-245">IBS</span>**<span class="citation-245">, a </span>**<span class="citation-245">CBS</span>**<span class="citation-245"> e o </span>**<span class="citation-245">IS</span>**<span class="citation-245 citation-end-245"><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>.
    - **<span class="citation-244">Finalidades de NF-e</span>**<span class="citation-244">: A NF-e (modelo 55) agora permite novas finalidades de emissão: </span>**<span class="citation-244">Nota de crédito</span>**<span class="citation-244"> e </span>**<span class="citation-244">Nota de débito</span>**<span class="citation-244 citation-end-244"><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>. <span class="citation-243 citation-end-243">Essas finalidades se referem a ajustes contábeis e só podem ser usadas para os novos tributos (IBS/CBS/IS)<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - **<span class="citation-242">Eventos Fiscais</span>**<span class="citation-242 citation-end-242">: A norma cria novos eventos relacionados aos novos tributos, como "Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido", "Destinação de Item para Consumo Pessoal" e "Imobilização de Item"<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **<span class="citation-241">Tabelas de Códigos</span>**<span class="citation-241">: Foram introduzidos novos códigos para a Situação Tributária (CST) e a Classificação da Tributação (</span>`<span class="citation-241">cClassTrib</span>`<span class="citation-241 citation-end-241">) do IBS, CBS e IS, que serão publicados nos portais nacionais<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-240"><span class="citation-223">Homologação</span>: </span>**<span class="citation-240">01/09/2025</span>**<span class="citation-240 citation-end-240"><sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.
    - <span class="citation-239">Produção: </span>**<span class="citation-239">31/10/2025.</span>**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2024.002 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_vNEY0ENiB_NG7wrCtheXAL6pPBIz0fb/view?usp=sharing)

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##### NT 2024.002 v1.00 (25/05/2024)


- **<span class="citation-229">Resumo</span>**<span class="citation-229 citation-end-229">: Esta Nota Técnica cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e)<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. <span class="citation-228 citation-end-228">O objetivo é oferecer às empresas uma solução para registrar pagamentos que ocorrem em datas diferentes da emissão da nota, ajudando a demonstrar a conformidade fiscal<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup><sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - <span class="citation-227 citation-end-227">O evento foi previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
    - <span class="citation-226">Para a </span>**<span class="citation-226">NF-e (modelo 55)</span>**<span class="citation-226 citation-end-226">, o evento será autorizado pelo WebService de Eventos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)</span>.
    - <span class="citation-225">Para a </span>**<span class="citation-225">NFC-e (modelo 65)</span>**<span class="citation-225 citation-end-225">, os contribuintes devem utilizar o WebService de Eventos de sua própria Unidade Federada</span>.
    - <span class="citation-224 citation-end-224">Além do evento de criação do ECONF, a norma também detalha um evento de "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF"<sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-223">Homologação: </span>**<span class="citation-223">até 01/07/2024</span>**<span class="citation-223 citation-end-223"><sup class="superscript" data-turn-source-index="7"></sup></span>.
        
        <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>
    - <span class="citation-222">Produção: </span>**<span class="citation-222">02/09/2024</span>**<span class="citation-222 citation-end-222"><sup class="superscript" data-turn-source-index="8"></sup></span>.

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2024.002 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_vNEY0ENiB_NG7wrCtheXAL6pPBIz0fb/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2025.001 - Adequações do QR Code

##### NT 2025.001 v1.03 - Corrigido (01/10/2025)


- **Resumo**: Foi substituído o arquivo da NT 2025.001.v.1.03 em função de:
    
    
    - Uma correção na RV YA03-10. A observação foi tachada de amarelo.
    - Duas correções no tópico "Histórico de Alterações/Cronograma". A parte referente ao item 1.02 foi tachada de amarelo e foi corrigido no item 1.03 o termo de "16a-30" para "E16a-30".
- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **20/10/2025**
    - Produção: **03/11/2025**
- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.001 v1.03 - Corrigido: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1AuU8vS9ikCIR00Ffq4wLL_qmI2KTsnBf/view?usp=sharing)
    - Manual de Padrões: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1P_O3nrB94P3VllJU0Q4j77MDR_e2edvc/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.001 v1.03 (29/09/2025)


- **Resumo**: Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Parâmetros de Validação**: Alterada RV YA03-10 (Rejeição 865): incluindo o código 91 (pagamento posterior) na "Exceção 2".
        
        Alterada RV YA03-30 (Rejeição 904): incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento.
        
        Alterada RV 16a-30 (Rejeição 805): incluindo ES e RJ.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **20/10/2025**
    - Produção: **03/11/2025**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.001 v1.03: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1hlcWkegxbEg3o6mVQ-3ONEQ_3ATwDT0c/view?usp=sharing)
    - Manual de Padrões: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1P_O3nrB94P3VllJU0Q4j77MDR_e2edvc/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.001 v1.02 (02/09/2025)


- **Resumo**: Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Parâmetros de Validação**: Foram alteradas regras de validação, incluindo o adiamento da RV GAP03a-3 (Rejeição 452) e a modificação da RV E16a-30 (Rejeição 805), que exclui RJ e ES com vigência imediata e passa a validar também operações internas a partir de 13/10/2025. Além disso, as RVs YA03-10 (Rejeição 865), YA04-10 (Rejeição 391) e 5E17-12 (Rejeição 300) foram redefinidas para “Implementação futura” no modelo 55.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **08/09/2025**
    - Produção: **08/09/2025**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.001 v1.02: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1RbnzhXulii2fPZyZ7vvWIVc7JuM-0ryQ/view?usp=sharing)
    - Manual de Padrões: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1P_O3nrB94P3VllJU0Q4j77MDR_e2edvc/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.001 v1.01 (07/06/2025)


- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Novo Padrão de QR Code**: A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS (`pIBSCBS`). O campo é opcional durante o período de transição.
    - **Assinatura Digital**: O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
    - **Parâmetros de Validação**: A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **22/01/2025**
    - Produção: **01/04/2025**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.001 v1.01: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1sRDprMMHXc5a-fjijp8MmVH54J8-XRTc/view?usp=sharing)
    - Manual de Padrões: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1P_O3nrB94P3VllJU0Q4j77MDR_e2edvc/view?usp=sharing)

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##### NT 2025.001 v1.00 (25/03/2025) 


- **<span class="citation-18">Resumo</span>**<span class="citation-18 citation-end-18">: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)<sup class="superscript" data-turn-source-index="1"></sup></span>. O novo layout visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.
    
    <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>
- **Principais Pontos**:
    
    
    - **<span class="citation-17">Novo Padrão de QR Code</span>**<span class="citation-17">: A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS (</span>`<span class="citation-17">pIBSCBS</span>`<span class="citation-17 citation-end-17">)<sup class="superscript" data-turn-source-index="2"></sup></span>. <span class="citation-16 citation-end-16">O campo é opcional durante o período de transição<sup class="superscript" data-turn-source-index="3"></sup></span>.
        
        <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>
    - **<span class="citation-15">Assinatura Digital</span>**<span class="citation-15 citation-end-15">: O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC)<sup class="superscript" data-turn-source-index="4"></sup></span>.
    - **<span class="citation-14">Parâmetros de Validação</span>**<span class="citation-14 citation-end-14">: A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value<sup class="superscript" data-turn-source-index="5"></sup></span>.

- **Cronograma de Vigência**: 
    - <span class="citation-13">Homologação: </span>**<span class="citation-13">22/01/2025</span>**<span class="citation-13 citation-end-13"> <sup class="superscript" data-turn-source-index="6"></sup></span>
    - <span class="citation-12">Produção: </span>**<span class="citation-12">01/04/2025</span>**

- <div _ngcontent-ng-c3215312082="" class="source-inline-chip-container ng-star-inserted"></div>**Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2025.001 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1VIIFvuSI9lB5RhqkFF3zsuB3WN7mb83q/view?usp=sharing)
    - Manual de Padrões: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1P_O3nrB94P3VllJU0Q4j77MDR_e2edvc/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV

##### NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica tem o objetivo de adiar as datas de ativação de regras de validação que exigem o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em operações de importação. O GTIN, que é o código de barras, se torna obrigatório para os NCMs listados na Tabela de NCM com GTIN do Anexo da NT 2017.001.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - **Prorrogação de Prazos**: A ativação das regras `I05-10`, `I05-20`, `I05a-10` e `I05a-20` foi adiada. O GTIN se torna obrigatório em operações de importação para os NCMs que estão na Tabela de GTIN, desde que a data de emissão da NF-e seja posterior às datas de vigência.
    - **Validação do NCM**: A regra `I05-10` agora verifica se o NCM informado na nota corresponde a um código que exige o GTIN, de acordo com a tabela publicada.
    - **Novas Regras**: Foram criadas novas regras para verificar se o GTIN da unidade tributável (`cEANTrib`) também foi informado, nos casos em que a NF-e se enquadra nas regras de validação mencionadas.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **01/07/2025**
    - Produção: **01/10/2025**

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2021.003 v1.40: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_aCryqf7uHQ-_b-9e4qdf1BmrE5fez6B/view?usp=sharing)

# Norma Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

##### NT 2026.001 v1.00 (22/04/2026)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica (NT 2026.001, v1.00) que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), posicionando-o como camada intermediária responsável pela assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - O documento define as diretrizes do uso do PAA, conforme o Ajuste SINIEF 9/22, como intermediador da assinatura e envio de documentos fiscais eletrônicos, com foco em simplificar a operação para contribuintes do Simples Nacional, reduzindo complexidade e aumentando eficiência, sem transferir a responsabilidade fiscal do emissor.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **08/06/2026** </span>
    - <span class="citation-135">Produção: **03/08/2026**</span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2026.001 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1aKM8PaNry0WgJwuIARtX877ncjhAhzpt/view?usp=sharing)

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# Norma Técnica 2022.002 - Equiparação à Exportação

##### NT 2022.002 v1.30 (02/03/2026)


- **Resumo**: Traz alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações.
- Principais Pontos: 
    - Destinatário no exterior: flexibiliza as regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, caso informado o CFOP 7501-"Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação";
    - Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
    - Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
    - Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).
- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **30/03/2026**
    - Produção: **06/04/2026**
- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2022.002 v1.30: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1_6JhAZKoBVB8kI3oH2yYbJeq5Dbd8iq2/view?usp=sharing)

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##### NT 2022.002 v1.20 (11/11/2025)


- **Resumo**: Traz alteração na documentação das RV E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 para incluir o CFOP 7552 como exceção da regra.
- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - Homologação: **30/11/2025**
    - Produção: **12/01/2026**
- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2022.002 v1.20: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1QM3rFNdofWe-f3IsWAICMxVWMB5i2S6e/view?usp=sharing)

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# Norma Técnica 2023.002 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e

##### NT 2023.002 v1.01 (18/11/2025)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica viabiliza possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC-e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **19/01/2026**</span>
    - <span class="citation-135">Produção: **02/02/2026**  
        </span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.002 v1.01: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1k209yaHf01ITyJpiV3DGpKqj1ecuPpu9/view?usp=sharing)

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##### NT 2023.002 v1.00 (24/05/2023)

- **Resumo**: Esta Nota Técnica viabiliza permitir a emissão de NFC-e por CPF para produtor rural e elimina lote para a NFC-e.

- **Principais Pontos**:
    
    
    - A atualização do Ajuste SINIEF 54/2022 passou a permitir que produtores rurais, identificados por CPF com Inscrição Estadual, emitam NFC-e em substituição ao modelo 04. Com isso, vendas para consumidor final podem ser registradas tanto via sistemas próprios do contribuinte quanto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica o processo e torna opcional a identificação do destinatário.
    - A especificação consolida as adaptações necessárias no serviço de autorização da NFC-e nas SEFAZ, incluindo referências às mudanças para eliminação de denegação previstas no Ajuste SINIEF 10/2023. O documento também destaca o fim do envio por lote contendo mais de uma NFC-e, reforçando maior aderência operacional ao novo modelo.

- **Cronograma de Vigência**:
    
    
    - <span class="citation-136">Homologação: **24/07/2023** </span>
    - <span class="citation-135">Produção: **04/09/2023**  
        </span>

- **Saiba Mais**:
    
    
    - NT 2023.002 v1.00: [Clique Aqui](https://drive.google.com/file/d/1osGSocz-HDbevaMELFAr1_2pIZ7wG0Go/view?usp=sharing)

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