Normas Técnicas
- Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Norma Técnica 2026.003 - DANFE Simplificado Tipo 2
- Norma Técnica 2026.002 - Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
- Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
- Norma Técnica 2026.004 - CNPJ Alfanumérico
- Norma Técnica 2020.001 - Manifestação do destinatário
- Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador
- Norma Técnica 2015.001 - Suspensão do ICMS
- Norma Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e uTrib
- Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
- Norma Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação
- Norma Técnica 2020.004 - DANFE Simplificado - Etiqueta
- Norma Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil
- Norma Técnica 2022.005 - Adequações NF-e para ICMS DIFAL
- Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis
- Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e
- Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras
- Norma Técnica 2023.005 - Evento Insucesso na Entrega da NF-e
- Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação
- Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF
- Norma Técnica 2025.001 - Adequações do QR Code
- Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV
- Norma Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
- Norma Técnica 2022.002 - Equiparação à Exportação
- Norma Técnica 2023.002 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e
Norma Técnica 2025.002 - NF-e e NFC-e, IBS, CBS e Imposto Seletivo
NT 2025.002 v1.50 (02/06/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para implementação de adequações trazidas pelos Regulamentos do IBS/CBS em relação ao Regime Específico dos Combustíveis - Monofásica.
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Principais Pontos:
- Reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis e regras de validação.
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Cronograma de Vigência:
- Homologação: 01/09/2026
- Produção: 03/11/2026
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NT 2025.002 v1.40 (20/05/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
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Principais Pontos:
- Fase 1:
- Criação do campo para o Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento (cIndOp, B25d);
- Atualização de valores de tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05);
- Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit, C22);
- Atualização dos grupos de devolução de tributos (gDevTrib) - cashback;
- Criação do grupo gALCZFMCBS (UB66a);
- Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito;
- Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.
- Ajuste no layout do Evento 211110;
- Eliminação do Evento 211120;
- Regras de validação incluídas: B25d-10, B25d-20, B25d-30, BB05-10, BB05-20, BB05-30, BB05-40, BB05-50, BB05-60, BB05-70, BB05-80, BB05-90, BB05-100, BB05-110, BB05-120, BB05-130, BB05-140, BB05-150, BB05-160, BB05-170, BB05-180, BB05-190, BB05-200, C22-10, C22-20, UB14-60, UB14-70, UB14-80, UB24-10, UB43-10, UB56-20, UB62-10, UB62a-10, UB63-10, UB66a-10, UB66a-20, UB66c-10, UB66e-10, VC02-40, VC02-50, VC03-20;
- Regras de validação alteradas: B10a-30, BB02-10, E18-30, UB26-20, UB45-20, UB56-10, UB64-20, UB82a-10, UB123-10, UB127-10, UB133-10 , VB01-05, VB01-10, VB01-20, VC02-15, W07-10, UB12-10.
- Fase 2:
- Na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado” (regra de validação VC02-14)
- Fase 1:
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Cronograma de Vigência:
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Fase 1:
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Homologação: 01/07/2026
- Produção: 03/08/2026
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- Fase 2:
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Homologação: 01/07/2026
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Produção: 01/09/2026
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Detalhamento do Cronograma de Implementação do RTC:
- 01/07/2026
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas.
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
- 03/08/2026
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório.
- 01/07/2026
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NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica divulga atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
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Principais Pontos:
- Alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26: Nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, a NF-e passa a admitir essas finalidades em hipóteses específicas, como instrumento formal de documentação de ajustes, produzindo reflexos no ICMS, observado o tratamento próprio desse tributo, sendo vedada sua utilização fora das hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
- Regras de validação incluídas: I08-141.
- Regras de validação alteradas: I08-140, I08-144, VC02-07, VC02-10, UB18-10, UB37-10, UB56-10, B25-80
- Criação de novo tipo de nota de crédito: 06=Retorno por recusa parcial na entrega.
- Alterações previstas nos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26: Nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, a NF-e passa a admitir essas finalidades em hipóteses específicas, como instrumento formal de documentação de ajustes, produzindo reflexos no ICMS, observado o tratamento próprio desse tributo, sendo vedada sua utilização fora das hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2026
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Produção: 03/08/2026
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NT 2025.002 v1.35 (31/03/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica (NT 2025.002-RTC, v1.35) detalha as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a implementação da Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
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Principais Pontos:
- Postergada a aplicação das regras de validação vinculadas à Tributação Monofásica no ambiente de Homologação.
- Regras de validação alteradas: UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10, UB99-10.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 06/04/2026
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Produção: Não se aplica
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NT 2025.002 v1.34 (04/12/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15.
- Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 10/12/2025
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Produção: 15/12/2025
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NT 2025.002 v1.33 (02/12/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Correção na regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.
- Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero (regras de validação: UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15 e UB64-20).
- Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 10/12/2025
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Produção: 15/12/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.002 v1.32 (25/11/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Correção nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/12/2025
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Produção: 04/12/2025
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NT 2025.002 v1.32: Clique Aqui
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NT 2025.002 v1.31 (11/11/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01- 20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.
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Homologação: até 14/11/2025.
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Produção: 17/11/2025.
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Inclusão de observação explicativa nas regras de validação UB27-10, UB46-10 e UB65-10, sem impacto nas validações.
- Homologação: até 14/11/2025.
- Produção: 17/11/2025.
- Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01- 20, S01-20, UB56-10 e VC02-30.
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NT 2025.002 v1.30 (03/10/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
- Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
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Homologação: até 29/10/2025.
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Produção: 10/11/2025.
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Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10.
- Homologação: até 24/11/2025.
- Produção: 02/02/2026.
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)
- Homologação: Implementação futura.
- Produção: 05/01/2026.
- Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.
Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 2 - Outubro/2025 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Sem valor jurídico para os novos tributos.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação.
Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas.
Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
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NT 2025.002 v1.20 (20/08/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novas Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Padrões de Numeração: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 08/09/2025
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Produção: 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade)
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Saiba Mais:
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- Atualizações Complementares:
- 18/08/2025 - Publicado schema dos eventos da NT 2025.002 v1.20 referentes à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
- 20/08/2025 - Publicado schema v1.21 do Pacote de Liberação 010b de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária de Consumo - RTC.
NT 2025.002 v1.10 (05/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Padrões de Numeração: O código de status da resposta foi expandido para 4 dígitos para acomodar novas rejeições exclusivas aos novos impostos (IBS, CBS e IS).
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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- Entrada de Vigência
As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
- Fase 1 - Julho/2025
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.
- Produção: Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
- Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 28/07/2025
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
- Fase 1 - Julho/2025 - Homologação - 07/07/2025 até 11/08/2025
- Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.
- Fase 2 - Outubro/2025
- Homologação: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
- Fase 2 - Outubro/2025 - Homologação - 06/10/2025
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
- Fase 2 - Outubro/2025 - Produção - 06/10/2025
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Fase 3 - Janeiro/2026
- Homologação: Idem Homologação Outubro/2025.
- Produção: Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
- Fase 3 - Janeiro/2026 - Homologação - 04/08/2025
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- Fase 3 - Janeiro/2026 - Produção - 05/01/2026
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 07/07/2025
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Produção: 06/10/2025 e 05/01/2026 (obrigatoriedade)
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NT 2025.002 v1.01 (10/04/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade)
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NT 2025.002 v1.00 (01/01/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os layouts da NF-e e da NFC-e para incluir campos e eventos dos novos tributos IBS, CBS e IS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é padronizar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária, viabilizando a operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O layout da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
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Finalidades de NF-e: Foram criadas novas finalidades de emissão para NF-e, como Nota de crédito (5) e Nota de débito (6), que se referem a ajustes nos tributos.
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Eventos Fiscais: Foram criados novos eventos para a apuração dos tributos, como "Solicitação de Apropriação de crédito presumido", "Destinação de item para consumo pessoal" e "Imobilização de Item".
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Tributação para MEI: As orientações para o Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT=2), e MEI (CRT=4) serão publicadas em uma futura NT, pois a tributação para esses contribuintes só se aplica a partir de 2027.
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Cronograma de Vigência (Regime Normal):
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025 e 01/01/2026 (obrigatoriedade)
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Norma Técnica 2026.003 - DANFE Simplificado Tipo 2
NT 2026.003 v1.00 (25/05/2026)
Publicada a Nota Técnica 2026.003 v.1.0, contendo as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme definido na Nota Técnica 2026.002 v1.0, em atendimento ao disposto nos Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026.
Detalhes
A presente Nota Técnica tem por finalidade estabelecer as especificações técnicas e operacionais para o DANFE Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026, que promoveu alterações no Ajuste SINIEF 07/05 no âmbito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Cronograma de Vigência:
- Homologação: 01/07/2026.
- Produção: 03/08/2026.
Arquivos
Norma Técnica 2026.002 - Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
NT 2026.002 v1.00 (25/05/2026)
A Nota Técnica 2026.002 v1.0 foi publicada para atender aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, trazendo mudanças na emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações presenciais e não presenciais com mercadorias. Entre os principais pontos, a NT permite o uso da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 em operações normalmente acobertadas por NFC-e, regulamenta sua impressão, prevê autorização com alerta na NFC-e quando o destinatário CNPJ estiver irregular, restringe a emissão de NF-e de saída referenciando NFC-e ou CF-e, salvo NF-e complementar, e disciplina a contingência off-line para NF-e com tipo de emissão 9, com posterior transmissão para autorização.
Fase 1
Alteração da regra W16-40 que permite que cada UF defina o valor limite para emissão de NFC-e (mod. 65) sem identificação do destinatário. Será criada tabela com os limites por UF. Na ausência de definição, mantémse o limite de R$ 10.000,00.
Cronograma de Vigência:
- Homologação: 01/06/2026.
- Produção: 15/06/2026.
Fase 2
Criação da regra BA02-35 que rejeita a NF-e de saída (tpNF = 1) que faça referência ao modelo 65 (NFC-e) ou ao modelo 59 (CF-e).
Atualização de domínio em campos da NF-e/NFC-e (schema) e de regras de validação para emissão da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2: B09-40, B09-60, B10-10, B11-10, B11A-10, B22-10, B25-20, B25A-10, B25B-20, B25B-30, BA01-10, C18-10, D01-20, F01-10, G01-10, I04-10, I08-150, I17B-10, J01-10, K01-10, K01-20, L01-10, LA11-10, LA17-20, LA18-10, LA18-20, LB01-10, N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12-50, N12-60, N12A-20, N12A-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44, N12a-81, N12a-91, NA01-10, O01-10, P01-10, R01-10, T01-10, UA01-20, VC02-40, VC02-50, W16-30, W16-40, W16-50, W16-60, X02-10, X11-10, X18-10, X22-10, X25a-10, X25b-10, Y01-10, ZB01-10, ZC01-10, ZX01-10, ZX02-10, ZX02-20, ZX02-220, ZX02-224, ZX02-228, ZX02-232, ZX02-236, ZX02-240, ZX02-244, ZX02-260, ZX02-268, ZX02-272, ZX02-276, ZX02-324, ZX02-326, ZX02-328, ZX02-330, ZX02-334, ZX02-338.
Cronograma de Vigência:
- Homologação: 01/07/2026.
- Produção: 03/08/2026.
Fase 3
Estrutura de autorização com alertas e regra de validação 5E17-65.
Obrigatoriedade para todas as UFs das regras I08-180 e I08-186.
Cronograma de Vigência:
- Homologação: 01/09/2026.
- Produção: 05/10/2026.
Arquivos
Norma Técnica 2024.003 - Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
NT 2024.003 v1.10 (11/05/2026)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera a regras de validação.
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Principais Pontos:
- Ajustes nas RVs de controle de Agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
- Homologação: 15/05/2026.
- Produção: 20/05/2026.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.09 (11/03/2026)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera a regras de validação.
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Principais Pontos:
- Ajustes nas RVs de controle da GTA e Agrotóxicos.
- Remoção da RV I08-94 que causa a rejeição 771, visando abarcar operações de consumo por embarcações estrangeiras em regime de cabotagem em outras UFs. Alteração contempla também operações de comércio eletrônico cujo adquirente é estrangeiro
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Cronograma de Vigência:
- Produção: 20/03/2026.
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NT 2024.003 v1.08 (24/10/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as datas de vigência das regras de validação.
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Principais Pontos:
- Alteração de datas de vigência da entrada em produção das Regras de Validação, visando não afetar a entrada em produção da NT 2025.002 - RTC.
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Cronograma de Vigência:
- Produção: 01/03/2026.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.07 (03/10/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e.
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Principais Pontos:
- Padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025.
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Produção: 10/11/2025.
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NT 2024.003 v1.06 (10/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.06 corrige a exceção para o CFOP 5.454 e ajusta o cronograma para a ativação das regras de validação.
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Principais Pontos:
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Validação de Guias: A regra de validação
ZF05-10foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM01xxxxxxe0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como5.101,5.102,5.103,5.104,5.117,5.118,5.119,5.122,5.123e5.456. A exceção para o CFOP5.454foi corrigida na regra. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025.
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Produção: 06/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.05 (10/06/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.05 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.
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Principais Pontos:
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Validação de Guias: A regra de validação
ZF05-10foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM01xxxxxxe0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como5.101,5.102,5.103,5.104,5.117,5.118,5.119,5.122,5.123,5.456, e5.454. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025
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Produção: 06/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.04 (27/05/2025)
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- Resumo: Esta Nota Técnica revisa e aprimora as versões anteriores, detalhando as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e à adequação às solicitações de órgãos de fiscalização. A versão 1.04 ajusta as regras de validação para guias de trânsito.
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Principais Pontos:
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Validação de Guias: A regra de validação
ZF05-10foi ajustada para que, para produtos de origem animal (NCM01xxxxxxe0301xxxx), a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja exigida em operações com CFOPs específicos, como5.101,5.102,5.103,5.104,5.117,5.118,5.119,5.122,5.123e5.456. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
- Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025
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Produção: 06/10/2025.
- Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.03 (24/02/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa as versões anteriores, com o objetivo de detalhar as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e. As alterações visam a um acompanhamento mais preciso das operações e atendem às solicitações de órgãos de fiscalização.
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Principais Pontos:
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Validação de CFOPs: A regra de validação
ZF05-10foi alterada para aceitar um novo conjunto de CFOPs para produtos de origem animal, como01xxxxxxe0301xxxx, além de incluir uma exceção para o CFOP5.454. Isso permite que a Guia de Trânsito Animal (GTA) seja dispensada em certas operações. -
Regras de Validação: A nota atualiza as regras
ZF05-10,ZF05-14,ZF05-20eZF05-24para incluir novos CFOPs e NCMs, o que impacta na validação das guias de trânsito de produtos animais, vegetais e florestais. -
Identificação do Responsável Técnico: O campo
CPFRespTecfoi incluído no grupodefensivopara identificar o profissional que emitiu o receituário de agrotóxicos.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/08/2025.
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Produção: 06/10/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2024.003 v1.03: Clique Aqui
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NT 2024.003 v1.01 (09/10/2024)
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Resumo: Esta é uma versão revisada da Nota Técnica que detalha as especificações para a inclusão de dados de produtos agropecuários e florestais na NF-e. A principal atualização desta versão é a inclusão do responsável técnico pelo receituário de agrotóxicos e explicações mais detalhadas sobre as guias de trânsito, buscando um controle sanitário e ambiental mais rigoroso.
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Principais Pontos:
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Responsável Técnico: Foi adicionado o campo
CPFRespTecpara identificar o CPF do profissional legalmente habilitado (como engenheiro agrônomo ou florestal) que emitiu o receituário de defensivo agrícola. - Guias de Trânsito: A norma inclui uma seção com explicações sobre os tipos de guias que podem ser informadas, como a GTA (Guia de Trânsito Animal), TTA, DTA, ATV, PTV, GTV e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM).
- Novas Validações: Uma nova regra de validação (
ZF03a-10) foi adicionada para verificar a validade do CPF do responsável técnico pelo receituário de agrotóxico. Outras regras para produtos animais e vegetais também foram atualizadas para garantir o preenchimento correto das guias.
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- Alterações no arquivo XML da NFe
- Confira o esquema gráfico do layout:
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
- NT 2024.003 v1.01: Clique Aqui
NT 2024.003 v1.00 (10/09/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica detalha as especificações para a inclusão de dados sobre o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal na NF-e (modelos 55 e 65). O objetivo é permitir que os estados realizem um acompanhamento mais preciso dessas operações e atendam a solicitações de órgãos de combate à corrupção, como a ENCCLA, para incluir informações sobre o Documento de Origem Florestal (DOF).
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Principais Pontos:
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Novo Grupo de Informações: Foi criado o grupo
ZF(agropecuario) no leiaute da NF-e para incluir dados de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. - Defensivos Agrícolas: O grupo
ZFinclui informações sobre defensivos agrícolas (defensivo), com o camponReceituariopara o número da receita ou receituário de aplicação do produto. - Guias de Trânsito: O campo
guiaTransitofoi adicionado para registrar detalhes sobre guias como a Guia de Trânsito Animal (GTA), Guia Florestal (DOF) e outras. - Novas Regras de Validação: Foram criadas novas regras para verificar a obrigatoriedade desses campos. Por exemplo, a regra
ZF02-10exige o número do receituário para defensivos agrícolas vendidos a consumidor final. A regraZF04-10exige a Guia de Trânsito para produtos de animal vivo.
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- Cronograma de Vigência:
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Homologação: 02/10/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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- Saiba Mais:
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Norma Técnica 2026.004 - CNPJ Alfanumérico
NT 2026.004 v1.00 (30/04/2026)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico.
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Principais Pontos:
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Atualização do schema da NF-e/NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico, com alteração dos campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso (de numérico para alfanumérico).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/06/2026
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Produção: 01/07/2026
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2020.001 - Manifestação do destinatário
NT 2020.001 v1.60 (23/04/2026)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário, onde altera o prazo de manifestação conclusiva conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/26.
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Principais Pontos:
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A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.
- Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 15/05/2026
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Produção: 01/06/2026
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Saiba Mais:
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NT 2020.001 v1.50 (06/03/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga uma atualização no serviço de Manifestação do Destinatário. A principal mudança, conforme o Ajuste SINIEF 43/23, é a possibilidade de o destinatário retificar um evento de manifestação conclusivo por uma única vez.
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Principais Pontos:
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A alteração possibilita duas ocorrências de cada evento conclusivo, como
Ciência da Emissão,Confirmação da Operação,Desconhecimento da OperaçãoeOperação não Realizada.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024
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Produção: 01/08/2024
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2020.007 - Evento Ator NFe Transportador
NT 2020.007 v1.40 (2 de agosto de 2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera os eventos fiscais, permitindo que o transportador se posicione e registre ocorrências relacionadas ao serviço de transporte e à entrega da carga diretamente na NF-e. A norma introduz novos eventos para registrar o aceite, a recusa e o insucesso da entrega, além de detalhar o papel do transportador como um "ator" no processo fiscal eletrônico.
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Principais Pontos:
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Novos Eventos: São criados eventos como "Aceite da Prestação de Serviço de Transporte" e "Recusa da Prestação de Serviço de Transporte".
- Insucesso na Entrega: O evento de "Insucesso na Entrega da Carga" permite que o transportador justifique o motivo da não entrega, como a recusa do destinatário, e substitui a anotação no verso do DANFE impresso.
- Validação do Certificado: A regra
282foi alterada para exigir o CNPJ ou CPF do transmissor para o webservice de eventos, garantindo a autoria e a segurança dos registros.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 25/07/2024
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Produção: 01/08/2024
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2015.001 - Suspensão do ICMS
NT 2015.001 v1.30 (06/12/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a criação e validação do campo
vICMSSus(valor do ICMS suspenso). A versão 1.30 detalha a regra de validação para verificar se o valor total da NF-e corresponde à soma dos valores dos itens e outros campos.
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Principais Pontos:
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Novo Campo: Foi incluído o campo
vICMSSus(IDW12a), que deve ser preenchido com o valor total do ICMS suspenso, caso a NF-e contenha itens com suspensão do ICMS. -
Regra de Validação: A regra
W16-10foi alterada para que o valor total da NF-e (vNF) seja a soma dos valores dos itens (vProd), subtraindo o valor do desconto (vDesc), o ICMS desonerado (vICMSDeson) e o valor do ICMS suspenso (vICMSSus).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2024
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Produção: 01/04/2024
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Saiba Mais:
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NT 2015.001 v1.30: Clique Aqui
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Norma Técnica 2016.003 - Nova Tabela de NCM e uTrib
NT 2016.003 v3.70 (01/04/2024)
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Resumo: Esta Norma Técnica divulga a nova tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a respectiva unidade tributária (
uTrib) para o Comércio Exterior. A alteração foi feita pela Resolução Gecex nº 547, de 15/12/2023. - Principais Pontos:
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A nova tabela de NCM e a unidade tributária entraram em vigor a partir de 01/04/2024.
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A norma cita a Tabela de NCM e a respectiva
uTribpara o Comércio Exterior como documento relacionado.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação:
15/03/2024
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Produção:
01/04/2024
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- Saiba Mais:
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Norma Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e
NT 2018.005 v1.52 (10/07/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica divulga alterações de leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), introduzindo regras de validação para novos campos e modificações no leiaute do DANFE. A versão 1.52 atualiza o cronograma de implantação de regras para o estado do Paraná.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
infRespTecfoi criado para identificar a empresa desenvolvedora do software emissor de DF-e. A critério da UF, pode ser exigido o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), que é usado para gerar um hash (hashCSRT) e garantir a autoria do software. - Mensagens da SEFAZ: O grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ foi alterado para permitir o envio de mensagens de interesse ao contribuinte.
- Duplicidade de NF-e: Em casos de rejeição por duplicidade, a UF pode optar por retornar o protocolo de autorização do documento fiscal já existente, facilitando a consulta por parte da empresa.
- Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST.
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
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Cronograma de Vigência:
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As regras de validação para a identificação do responsável técnico (
ZD01-10eZD02-10) já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019. -
As regras de validação
7ZD02-10,7ZD08-10,7ZD08-20e7ZD09-10para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra7ZD02-10) e 01/10/2024 (para as demais).
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- O cronograma mais recente para a regra de validação
ZD07-10(CSRT obrigatório no PR) é:-
Homologação:
19/01/2026
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Produção:
23/02/2026
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.52: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.51 (14/03/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica continua a divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, com foco no controle das empresas de software e na apuração do ICMS-ST. A versão 1.51 atualiza os prazos de implementação para o estado do Paraná.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
infRespTec, o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e seu hash (hashCSRT) foram criados para identificar a empresa desenvolvedora do software de emissão de notas fiscais. - Validações para o Paraná: O cronograma para a regra de validação, relacionada ao CSRT, foi alterado novamente.
- Apuração de ICMS-ST: Foram adicionados novos campos e regras de validação para a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis.
- Identificação do Responsável Técnico: O grupo de campos
- Cronograma de Vigência:
- A regra de validação (identificação do responsável técnico) e já estão em vigor para os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO desde 03/06/2019.
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As regras de validação para o Paraná entraram em vigor em homologação em 16/09/2024 e em produção em 01/05/2025 (para a regra
7ZD02-10) e 01/10/2024 (para as demais).
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Para a regra de validação (CSRT obrigatório no PR):
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Homologação:
04/08/2025
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Produção:
15/09/2025
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.51: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.50 (26/02/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo divulgar as alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo novas regras de validação e mudanças no leiaute do DANFE. A versão 1.50, especificamente, foca na ativação de regras de validação para o estado do Paraná, relacionadas ao controle de empresas de software e ao uso de um código de segurança.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: A nota altera o layout para incluir um grupo de campos para a identificação da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e.
- Código de Segurança (CSRT): O documento introduz o conceito de Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), um código alfanumérico que, a critério da UF, pode ser exigido para a empresa desenvolvedora do software. Ele é usado para gerar um hash (
hashCSRT) que garante a autoria do software. - Validações para o Paraná: O CSRT será opcional para o estado do Paraná em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas datas, os campos
idCSRTehashCSRTse tornarão obrigatórios. A validação em produção dos camposidCSRTehashCSRTcomeça a partir de 01/10/2024, caso sejam informados.
- Cronograma de Vigência:
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Homologação:
03/02/2025
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Produção:
01/04/2025
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.50: Clique Aqui
NT 2018.005 v1.40 (13/09/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica ativa regras de validação para o estado do Paraná. As mudanças focam na obrigatoriedade da identificação do responsável técnico pelo software emissor de DF-e, principalmente os campos
idCSRTehashCSRT.
- Principais Pontos:
- Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos
idCSRTehashCSRTserão validados em ambiente de produção para o Paraná, caso sejam informados. - Obrigatoriedade: O uso do CSRT será facultativo para as empresas do Paraná até 03/02/2025 em homologação e até 01/04/2025 em produção. Após essas datas, os campos idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
- Finalidade: A inclusão dessas informações visa aumentar a segurança do processo de emissão da NF-e e NFC-e, permitindo que a Administração Tributária identifique o uso indevido do sistema de autorização.
- Identificação do Responsável Técnico: A partir de 01/10/2024, os campos
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação:
03/02/2025
-
Produção:
01/04/2025
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- Saiba Mais:
- NT 2018.005 v1.40: Clique Aqui
Norma Técnica 2019.001 - Criação e Atualização de Regras de Validação
NT 2019.001 v1.70 (18/08/2025)
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Resumo: Nesta versão alterar o cronograma de implantação de algumas regras de validação para Santa Catarina e São Paulo.
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Principais Pontos:
-
Publicação de cronograma de ativação de regras de validação para SP: Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo, conforme datas estabelecidas no item 3.6.1.
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Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina: Alteração das datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-94, N12-98, I05h-10, N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina.
- Inclusão de exceção que exclui a NFF da aplicação da regra (I05g-10).
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Ativação das regras de validação para SP:
-
Homologação: 12/01/2026.
-
Produção: 06/04/2026.
-
-
Alteração da data de ativação em produção da regra de validação N12-85 para Santa Catarina:
-
Homologação: 04/11/2024.
-
Produção: 01/09/2025.
-
- Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para Santa Catarina:
-
Homologação: 02/12/2024.
-
Produção: 03/11/2025.
-
-
Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina:
-
Homologação: 02/12/2024.
-
Produção: 06/04/2026.
-
-
Inclusão de exceção na RV I05g-10:
-
Homologação: Imediata.
-
Produção: Imediata.
-
-
-
Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.70: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.64 (03/09/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.64 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.
-
Principais Pontos:
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Regras de Validação: A regra
ZD07-10teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026. A regraN12a-70foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs5904e6904. -
Validação de Documentos: A regra
VC02-14foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regraLA17-21foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.
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-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 11/03/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.64: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.63 (13/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação para a NF-e e a NFC-e, que inclui a criação e atualização de várias regras de validação. A versão 1.63 foca em correções e ajustes de regras que tratam do Código de Regime Tributário (CRT), especialmente para o Simples Nacional, além de atualizar o cronograma para a exigência de identificação do responsável técnico.
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Principais Pontos:
-
Regras de Validação: A regra
ZD07-10teve o cronograma de implantação para o Paraná atualizado, com homologação prevista para 19/01/2026 e produção para 23/02/2026. A regraN12a-70foi alterada para aplicar a exceção para o MEI (CRT=4) nas operações de remessa com os CFOPs5904e6904. -
Validação de Documentos: A regra
VC02-14foi alterada para que notas fiscais de devolução referenciem a chave de acesso do documento original. A regraLA17-21foi corrigida para validar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina A.
-
-
Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 11/03/2024.
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Produção: 01/04/2025.
-
-
Saiba Mais:
-
NT 2019.001 v1.63: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.62 (19/03/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.62 foca em ajustes de layout e de regras que tratam das operações de crédito presumido e de serviços.
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Principais Pontos:
-
Alteração de Leiaute: O leiaute foi alterado para incluir a tag do grupo de Crédito Presumido (
tag:gCred, ID:105g). -
Regras de Validação: Foram alteradas as regras de validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de Serviços (
RV 108-160e108-70). -
NFC-e no Distrito Federal: A data de ativação em produção para as regras de validação
N12-85,N12-86eN12-94para a NFC-e (modelo 65) no Distrito Federal foi alterada. -
Obrigatoriedade de Preenchimento: A nota inclui a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e (modelo 55), conforme a legislação interna do estado.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 25/03/2024
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Produção: 01/07/2024
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.62: Clique Aqui
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NT 2019.001 v1.61 (05/02/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga um novo pacote de liberação que inclui a criação e atualização de várias regras de validação para a NF-e e a NFC-e. A versão 1.61 foca em prorrogar a data de ativação de regras em produção e informar sobre a publicação de esquemas.
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Principais Pontos:
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Regras de Validação: A norma altera a data de ativação em produção, para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação
N12-85,N12-86,N12-90(GO),N12-94eN12-97(GO). -
Crédito Presumido: Foi incluída a regra de validação
108-171, que torna obrigatório, para o estado de Santa Catarina, o preenchimento de campos para as informações de crédito presumido e para o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo.
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Cronograma de Vigência:
-
Homologação: 11/03/2024.
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Produção: 01/04/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2019.001 v1.61: Clique Aqui
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Norma Técnica 2020.004 - DANFE Simplificado - Etiqueta
NT 2020.004 v1.00 (31/08/2020)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar a emissão do DANFE Simplificado no formato de etiqueta. O novo layout, adaptado da NFC-e, foi criado para facilitar a identificação dos itens e da embalagem, sendo particularmente útil para operações de comércio eletrônico, onde o volume da embalagem e a etiqueta de logística precisam ser otimizados.
-
Principais Pontos:
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Formato de Etiqueta: O novo layout permite que o DANFE seja emitido em formato de etiqueta, com informações simplificadas, desde que o cliente esteja identificado na NF-e e a mercadoria seja entregue no endereço do destinatário.
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Informações Obrigatórias: A etiqueta deve conter o código de barras da Chave de Acesso da NF-e, o número e a série da nota, a data de emissão, a data de saída e as informações do destinatário e do transportador.
-
Impressão: O DANFE Simplificado pode ser impresso em papel adesivo, com um tamanho mínimo de
100mm x 150mm, e deve ser colado na embalagem.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: Imediato
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Produção: Imediato
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Saiba Mais:
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NT 2020.004 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil
NT 2021.002 v1.12 (24/01/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de viabilizar a implantação da Nota Fiscal Fácil (NFF), um novo projeto que visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente a NF-e, para os produtores rurais. A NFF é um serviço que centraliza a autorização de NF-e na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
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Principais Pontos:
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Centralização: A autorização da NF-e NFF é centralizada na SVRS para todos os estados que aderiram ao projeto.
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Novas Regras de Validação: A nota introduz novas regras para o grupo de informações do emitente, garantindo que o contribuinte esteja apto a emitir a NFF. Uma regra específica,
1C17-34, verifica se o emitente está habilitado para a emissão da NF-e. -
Contingência: Em caso de problemas técnicos, o contribuinte pode usar o sistema de contingência, gerando uma NF-e em formato
.xmle submetendo-a para autorização posteriormente. -
Finalidade: O projeto visa a simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para o produtor rural e para as microempresas, especialmente aquelas que não possuem um sistema de emissão próprio.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: Imediato
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Produção: Imediato
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2022.005 - Adequações NF-e para ICMS DIFAL
NT 2022.005 v1.11 (15/10/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime.
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Regime de Apuração: As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional.
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Lei Aplicável: A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 31/10/2024
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Produção: 31/10/2024
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Saiba Mais:
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NT 2022.005 v1.11: Clique Aqui
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NT 2022.005 v1.00 (16/12/2022)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o preenchimento de informações sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o estado do Rio de Janeiro. A norma se aplica a operações de entrada e de saída com Diferencial de Alíquotas (DIFAL), conforme a Lei nº 9.173/2021.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: Foram criados novos campos para o ICMS DIFAL, que devem ser preenchidos por contribuintes que realizam operações de entrada e saída com mercadorias e bens sujeitos ao regime.
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Regime de Apuração: As informações devem ser preenchidas para a apuração do imposto na forma de Regime Normal ou Simples Nacional.
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Lei Aplicável: A nota se baseia na Lei nº 9.173, de 25 de janeiro de 2021, que trata especificamente do ICMS DIFAL no estado do Rio de Janeiro.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 07/02/2023
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Produção: 06/04/2023
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Saiba Mais:
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NT 2022.005 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2023.001 - Tributação monofásica dos combustíveis
NT 2023.001 v1.60 (09/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis, fazendo alguns ajustes e correções. A versão 1.60 corrige a validação da regra
LA17-20para a NFC-e (modelo 65) e ajusta a documentação referente ao campopBio, além de criar novas regras de validação para verificar a quantidade de Etanol Anidro na Gasolina.
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Principais Pontos:
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Validação de Combustíveis: A regra
LA17-20agora verifica se o valor do campotag:indFinalé igual a1em vez do campoindIEdestigual a9, com um novo prazo de implantação em produção. -
Cálculo de Etanol Anidro: A norma adiciona novas regras (
LA17-21eLA17-22) para verificar se a quantidade de Etanol Anidro está de acordo com o percentual obrigatório na Gasolina A. -
Campo
pBio: A documentação do campopBiofoi corrigida para indicar sua função de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com a Gasolina A ou no volume de Etanol Anidro já misturado na Gasolina C.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 28/07/2025
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Produção: 01/09/2025
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Saiba Mais:
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NT 2023.001 v1.60: Clique Aqui
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NT 2023.001 v1.51 (27/05/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação relativas à Tributação Monofásica de Combustíveis. A principal mudança é a alteração da exceção 2 da regra
LA17-20, que passa a usar o campotag:indfinaligual a 1 em vez deindIEdestigual a 9. A norma também atualiza a indicação do campopBIOpara que este auxilie no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com gasolina A ou C.
-
Principais Pontos:
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A validação do campo
tag:indfinalfoi ajustada para1, substituindo a validação anterior que usavaindIEdest. -
O campo
pBIOagora tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume de Etanol Anidro misturado.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
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NT 2023.001 v1.51: Clique Aqui
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Norma Técnica 2023.003 - Altera RV CFOP NFC-e
NT 2023.003 v1.20 (14/10/2024)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
-
Principais Pontos:
-
A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
-
-
Cronograma de Vigência:
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Homologação: 14/10/2024
-
Produção: 21/10/2024
-
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.20: Clique Aqui
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NT 2023.003 v1.10 (21/08/2023)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
-
Principais Pontos:
-
A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
-
-
Cronograma de Vigência:
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Homologação: 21/08/2023
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Produção: Até 04/09/2023
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.10: Clique Aqui
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NT 2023.003 v1.00 (01/06/2023)
-
Resumo: Esta Nota Técnica altera as regras de validação para a NFC-e (modelo 65) a fim de ajustar o uso do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações). A principal mudança é a inclusão do CFOP
5.910(Remessa em bonificação, doação ou brinde) como válido para a NFC-e, atendendo a uma demanda para o tratamento de cortesias.
-
Principais Pontos:
-
A regra de validação
N12-40foi alterada para permitir a utilização do CFOP5.910em NFC-e com CST00,20,40,41ou90. -
A regra de validação
N12-44foi alterada para permitir o CFOP5.910em NFC-e com CST60. -
Da mesma forma, a regra
N12a-40para o CSOSN foi alterada para permitir o CFOP5.910paraCSOSN = 102,103,300,400ou900. -
A regra
N12a-44permite o CFOP5.910paraCSOSN=500.
-
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 05/06/2023
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Produção: 03/07/2023
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Saiba Mais:
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NT 2023.003 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros - ECONF, Outros Campos e Regras
NT 2023.004 v1.20 (07/10/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo centralizar as alterações de leiaute e regras de validação, incluindo correções e novos campos, para a NF-e e NFC-e. A versão 1.20 consolida as mudanças das versões anteriores, com foco em pagamentos eletrônicos, desoneração do ICMS e validações fiscais.
-
Principais Pontos:
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Pagamentos Eletrônicos: A norma detalha as alterações no grupo de Pagamentos (
Grupo YA), que agora inclui campos paraCNPJ/CPFdo adquirente/encomendante,dPag(Data do Pagamento) e a descrição docAutpara abranger PIX, boletos e outros meios eletrônicos. Uma nova regra (YA04-10) exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX. -
Validações: A regra
YA09-20limita o valor do troco em R$ 1.000,00. Uma nova regra (N28-12) foi incluída para desoneração do ICMS para o motivo7 - SUFRAMA. -
Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e, sendo substituído por rejeições.
-
Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota e transferido para uma nota técnica separada, conforme o histórico de versões.
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Cronograma de Vigência:
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Implantação Teste: 01/07/2024.
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Produção: 01/10/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.004 v1.20: Clique Aqui
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NT 2023.004 v1.11 (19/03/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como principal objetivo prorrogar a data de implantação em produção das alterações da versão 1.10. Além disso, ela traz correções em regras de validação e ajusta o cronograma para a ativação do schema.
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Principais Pontos:
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Prorrogação de Prazo: A data de entrada em produção foi prorrogada para 01/07/2024.
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Ativação do Schema: O schema XML com as alterações entrará em ambiente de produção no dia 06/05/2024.
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Regras de Validação: A nota faz correções em regras de validação, especificamente nas exceções 1 e 4 da regra
W16-10. -
Validação do Troco: A regra de validação
YA09-20, que limita o valor do troco, será ativada em produção em 01/10/2024.
-
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Cronograma de Vigência:
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Implantação Teste: Até 25/03/2024.
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Produção: 01/07/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.004 v1.11: Clique Aqui
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NT 2023.004 v1.10 (02/02/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior, transferindo o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para um documento à parte. A norma, em sua versão 1.10, foca em divulgar alterações de campos e regras de validação para a NF-e (modelos 55 e 65), com ênfase em informações de pagamento, declaração de importação e tributação.
- Principais Pontos:
- Transferência do ECONF: O evento ECONF foi retirado desta nota técnica e passará a ser tratado em um documento específico.
- Novos Campos: O campo CPF foi incluído na Declaração de Importação, permitindo que pessoas físicas sejam adquirentes ou encomendantes. No grupo de Pagamentos, o campo dPag (Data do Pagamento) foi adicionado.
- Pagamentos Eletrônicos: A descrição do campo cAut foi ajustada para incluir pagamentos por PIX e boletos. Uma nova regra (YA04-10) agora exige o grupo de cartões para pagamentos via PIX.
- Novas Regras de Validação: A regra 123d-20 foi modificada para validar apenas o CNPJ, e uma nova regra (123d1-10) foi criada para validar o CPF. A regra W16-10 foi corrigida para considerar o ICMS Monofásico sujeito à retenção em faturamento direto de veículos novos.
- Cronograma de Vigência:
- Implantação Teste: 11/03/2024.
- Produção: 01/04/2024.
- Saiba Mais:
- NT 2023.004 v1.10: Clique Aqui
NT 2023.004 v1.00 (11/12/2023)
- Resumo: Esta Nota Técnica introduz o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e promove diversas alterações no leiaute da NF-e/NFC-e. O ECONF é um evento facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais, auxiliando na conformidade fiscal para pagamentos que ocorrem distantes da data de emissão. A norma também adiciona novos campos e regras de validação, principalmente nos grupos de pagamento e tributação.
-
Principais Pontos:
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Evento ECONF: O documento detalha o layout e as regras do evento, previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.
- Novos Campos de Pagamento: Foram adicionados campos ao Grupo YA (
Informações de Pagamento), comoCNPJPageUFPagpara pagamentos processados em estabelecimentos diferentes, eCNPJRecebeidTermPagpara identificar o beneficiário do pagamento e o terminal. - Declaração de Importação: O campo
CNPJdo grupo de Declaração de Importação foi alterado paraCNPJ/CPF, permitindo que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes. - ICMS Desonerado: Um novo campo,
indDeduzDeson, foi criado para indicar se o valor do ICMS desonerado deve ser deduzido do valor total do item.
-
-
Cronograma de Vigência:
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Implantação Teste: 05/02/2024.
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Produção: 01/04/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2023.004 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2023.005 - Evento Insucesso na Entrega da NF-e
NT 2023.005 v1.02 (30/04/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica revisa a versão anterior e consolida o Evento de Insucesso na Entrega da NF-e. A principal mudança é a alteração do ambiente de autorização, que passa a ser a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), além de ajustes na documentação. O evento foi criado para substituir a ressalva manual no verso do DANFE e virtualizar o registro de entregas não realizadas.
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Principais Pontos:
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Ambiente de Autorização: O evento "Insucesso na Entrega da NF-e" será implementado e autorizado no Web Service de Eventos da SVRS.
- Finalidade do Evento: O evento, que se aplica à NF-e (modelo 55), permite que o emitente registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria, como a recusa do destinatário ou a sua não localização.
- Autor do Evento: O autor do evento é o emissor da NF-e.
- Benefícios: O processo digital simplifica a logística do transportador e a fiscalização, eliminando a necessidade de portar o DANFE impresso para fazer anotações em caso de insucesso.
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- Cronograma de Vigência:
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Homologação: 29/04/2024.
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Produção: 24/06/2024.
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- Saiba Mais:
- NT 2023.005 v1.02: Clique Aqui
NT 2023.005 v1.00 (20/12/2023)
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Resumo: Esta Nota Técnica introduz os eventos de "Insucesso na Entrega da NF-e" e "Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e". O objetivo é virtualizar o processo de documentar uma entrega de mercadoria que não pôde ser concluída, substituindo a anotação manual que era feita no verso do DANFE impresso.
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Principais Pontos:
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Finalidade: O novo evento permite que o emitente da NF-e registre os motivos que impediram a entrega da mercadoria (por exemplo, recusa do destinatário ou endereço inexistente).
- Benefícios: A criação deste evento elimina a necessidade de o transportador portar o DANFE impresso para se resguardar em caso de insucesso na entrega, modernizando a logística e simplificando as obrigações tributárias.
- Eventos: Os novos eventos são: Insucesso na Entrega da NF-e (
tpEvento=110192) e Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento=110193). - Modelo de Documento: O evento se aplica à NF-e (modelo 55).
- Autor do Evento: O evento deve ser gerado pelo emissor da NF-e.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 13/05/2024
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Produção: 24/06/2024.
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2024.001 - CRT= 4 (MEI) e Denegação
NT 2024.001 v1.20 (29/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica continua o trabalho das versões anteriores para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e e NFC-e usando o Código de Regime Tributário (CRT) "4". A versão 1.20 traz um cronograma de implantação atualizado para as regras de validação que afetam especificamente as operações do MEI e faz a publicação de campos e regras em produção.
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Principais Pontos:
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Uso do CRT 4: O código
4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEIfoi formalmente incluído no campo CRT. - CFOPs para MEI: A norma lista os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOPs) que o MEI pode usar em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior.
- Regras de Validação: As regras que validam o preenchimento do CSOSN para o MEI (
N12a-80,N12a-81) e os CFOPs permitidos (N12a-90,N12a-91) foram alteradas e têm um novo cronograma de vigência. - Fim da Denegação: O processo de denegação foi eliminado para a NF-e (modelo 55), sendo substituído por rejeições, conforme o Ajuste SINIEF 43/23.
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Cronograma de Vigência:
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Regras que não afetam o MEI:
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Produção: 16/09/2024.
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Regras que afetam o MEI (ex:
N12a-80,N12a-90):-
Homologação: 01/07/2024.
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Produção: 01/04/2025.
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Saiba Mais:
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Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
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Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23
- NT 2024.001 v1.20: Clique Aqui
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NT 2024.001 v1.00 (12/04/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica divulga as alterações necessárias nos leiautes de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a inclusão dos campos e grupos de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O objetivo é padronizar os sistemas autorizadores para a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Documentos Abrangidos: A norma se aplica aos seguintes documentos: CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (modelo 63), NF3e (modelo 66) e NFCom (modelo 62).
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Novos Campos: Foram introduzidos novos grupos de informações de tributação para o IBS e a CBS, incluindo dados sobre a Base de Cálculo (
VBC), alíquotas (pIBSUF,pIBSMun,pCBS) e valores (vTribOp,vDeson). -
Total Geral do Documento: O valor total do documento fiscal eletrônico (
vTotDFe) será a soma do valor do documento (com os impostos "por dentro") e do valor total do IBS e da CBS (impostos "por fora"). - Estrutura do Layout: O novo grupo de informações de IBS/CBS será adicionado em cada item do documento (para NF3e e NFCom) ou no corpo do documento (para CT-e e BP-e).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025
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Produção: 31/10/2025
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Saiba Mais:
- NT 2024.001 v1.00 IBS CBS: Clique Aqui
NT 2024.001 v1.10 (17/06/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem como objetivo principal permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) utilizem o Código de Regime Tributário (CRT) "4" para emitir NF-e e NFC-e, conforme previsto no Convênio S/N de 1970. Além disso, a norma elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
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Principais Pontos:
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CRT para MEI: O código "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído no campo CRT.
- CFOPs específicos: A norma lista os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
- Eliminação da Denegação: O processo de denegação foi substituído pelo processo de rejeição para a NF-e (modelo 55), conforme o Ajuste SINIEF 43/23. A nova rejeição 307 foi incluída para substituir a denegação correspondente.
- Regras de Validação: Para o MEI (CRT=4), o preenchimento do GTIN é facultativo, assim como o NCM completo em operações internas, onde é permitido o uso do código "00000000". O uso do CSOSN é exigido, enquanto o CST não é permitido.
- Alteração na NFC-e: A regra de validação 108-150 foi alterada para permitir a inclusão do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
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Cronograma de Vigência:
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Versão 1.00:
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Homologação: 03/06/2024
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Produção: 02/09/2024
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Versão 1.10:
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Homologação: até 01/07/2024
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Produção: 02/09/2024
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Saiba Mais:
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Ajuste SINIEF 43/23: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/ajuste-sinief-43-23
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Convênio S/N de 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
- Tabela CFOP do Conv. S/N 1970: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief
- NT 2024.001 v1.10: Clique Aqui
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NT 2024.001 v1.00 (29/08/2024)
- Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e e NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI", conforme previsto no Convênio S/N de 1970. A norma também ressalta as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22 e elimina o processo de denegação para a NF-e (modelo 55).
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Principais Pontos:
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CRT para MEI: O código "4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI" foi incluído para o campo Código de Regime Tributário - CRT.
- CFOPs específicos: A norma detalha os CFOPs que podem ser utilizados pelo MEI em operações internas e interestaduais.
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Validações: A regra de validação 105-10 foi alterada para não exigir o NCM completo para o MEI em operações internas, permitindo o uso do NCM "00000000".
- Fim da Denegação: O processo de denegação foi substituído por um processo de rejeição. As regras de validação 5E17-40 e 5E17-60, que tratavam de denegações, foram alteradas para rejeições.
- Mudanças na NFC-e: As regras de validação foram alteradas para incluir a utilização do CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 03/06/2024
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Produção: 31/10/2025
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Saiba Mais:
- NT 2024.001 v1.00 MEI: Clique Aqui
Norma Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira - ECONF
NT 2024.002 v1.00 (07/08/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica insere campos e regras para a informação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos leiautes da NF-e e NFC-e. A norma foi elaborada para adaptar os sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pelo Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) 68 e pela Emenda Constitucional 132/2023, com implantação prevista para outubro de 2025 e operacionalização a partir de 2026.
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Principais Pontos:
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Novos Campos: O leiaute da NF-e e da NFC-e foi modificado para incluir grupos e campos opcionais de tributação para o IBS, a CBS e o IS.
- Finalidades de NF-e: A NF-e (modelo 55) agora permite novas finalidades de emissão: Nota de crédito e Nota de débito. Essas finalidades se referem a ajustes contábeis e só podem ser usadas para os novos tributos (IBS/CBS/IS).
- Eventos Fiscais: A norma cria novos eventos relacionados aos novos tributos, como "Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido", "Destinação de Item para Consumo Pessoal" e "Imobilização de Item".
- Tabelas de Códigos: Foram introduzidos novos códigos para a Situação Tributária (CST) e a Classificação da Tributação (
cClassTrib) do IBS, CBS e IS, que serão publicados nos portais nacionais.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/09/2025.
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Produção: 31/10/2025.
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Saiba Mais:
- NT 2024.002 v1.00: Clique Aqui
NT 2024.002 v1.00 (25/05/2024)
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Resumo: Esta Nota Técnica cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), um recurso facultativo que permite vincular transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e). O objetivo é oferecer às empresas uma solução para registrar pagamentos que ocorrem em datas diferentes da emissão da nota, ajudando a demonstrar a conformidade fiscal.
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Principais Pontos:
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O evento foi previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.
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Para a NF-e (modelo 55), o evento será autorizado pelo WebService de Eventos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
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Para a NFC-e (modelo 65), os contribuintes devem utilizar o WebService de Eventos de sua própria Unidade Federada.
- Além do evento de criação do ECONF, a norma também detalha um evento de "Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF".
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: até 01/07/2024.
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Produção: 02/09/2024.
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Saiba Mais:
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NT 2024.002 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2025.001 - Adequações do QR Code
NT 2025.001 v1.03 - Corrigido (01/10/2025)
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Resumo: Foi substituído o arquivo da NT 2025.001.v.1.03 em função de:
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Uma correção na RV YA03-10. A observação foi tachada de amarelo.
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Duas correções no tópico "Histórico de Alterações/Cronograma". A parte referente ao item 1.02 foi tachada de amarelo e foi corrigido no item 1.03 o termo de "16a-30" para "E16a-30".
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 20/10/2025
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Produção: 03/11/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.03 - Corrigido: Clique Aqui
- Manual de Padrões: Clique Aqui
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NT 2025.001 v1.03 (29/09/2025)
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Resumo: Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança.
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Principais Pontos:
- Parâmetros de Validação:
Alterada RV YA03-10 (Rejeição 865): incluindo o código 91 (pagamento posterior) na "Exceção 2".
Alterada RV YA03-30 (Rejeição 904): incluindo o uso do código 91 (pagamento posterior) em operações em que haja a postergação total ou parcial do pagamento.
Alterada RV 16a-30 (Rejeição 805): incluindo ES e RJ.
- Parâmetros de Validação:
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 20/10/2025
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Produção: 03/11/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.03: Clique Aqui
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NT 2025.001 v1.02 (02/09/2025)
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Resumo: Nota Técnica apresenta mudanças nas regras de validação relacionadas ao leiaute do QR-Code versão 3, emissão de NFC-e para produtor rural pessoa física, resposta síncrona para lote com uma única NF-e, controle de atraso na data de emissão, verificação do tipo de IE do destinatário (indIEDest) e inclusão de novas regras para dados de cobrança.
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Principais Pontos:
- Parâmetros de Validação: Foram alteradas regras de validação, incluindo o adiamento da RV GAP03a-3 (Rejeição 452) e a modificação da RV E16a-30 (Rejeição 805), que exclui RJ e ES com vigência imediata e passa a validar também operações internas a partir de 13/10/2025. Além disso, as RVs YA03-10 (Rejeição 865), YA04-10 (Rejeição 391) e 5E17-12 (Rejeição 300) foram redefinidas para “Implementação futura” no modelo 55.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 08/09/2025
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Produção: 08/09/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.01 (07/06/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novo Padrão de QR Code: A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS (
pIBSCBS). O campo é opcional durante o período de transição. -
Assinatura Digital: O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
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Parâmetros de Validação: A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2025
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Produção: 01/04/2025
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Saiba Mais:
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NT 2025.001 v1.01: Clique Aqui
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NT 2025.001 v1.00 (25/03/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de detalhar o novo padrão de QR Code para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que passa a incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo layout visa a simplificar o acesso aos dados da nota fiscal, em conformidade com a Reforma Tributária.
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Principais Pontos:
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Novo Padrão de QR Code: A estrutura do QR Code foi atualizada para adicionar um campo de informações sobre o IBS e a CBS (
pIBSCBS). O campo é opcional durante o período de transição. -
Assinatura Digital: O novo padrão de QR Code exige a assinatura com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
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Parâmetros de Validação: A nota detalha os parâmetros e o formato dos dados que compõem o QR Code, incluindo a chave de acesso, o ambiente de emissão, a data e hora do documento, o valor total, o valor do ICMS e o digest value.
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- Cronograma de Vigência:
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Homologação: 22/01/2025
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Produção: 01/04/2025
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Saiba Mais:
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Norma Técnica 2021.003 - Validação GTIN Grupo IV
NT 2021.003 v1.40 (26/02/2025)
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Resumo: Esta Nota Técnica tem o objetivo de adiar as datas de ativação de regras de validação que exigem o preenchimento do GTIN (Global Trade Item Number) em operações de importação. O GTIN, que é o código de barras, se torna obrigatório para os NCMs listados na Tabela de NCM com GTIN do Anexo da NT 2017.001.
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Principais Pontos:
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Prorrogação de Prazos: A ativação das regras
I05-10,I05-20,I05a-10eI05a-20foi adiada. O GTIN se torna obrigatório em operações de importação para os NCMs que estão na Tabela de GTIN, desde que a data de emissão da NF-e seja posterior às datas de vigência. -
Validação do NCM: A regra
I05-10agora verifica se o NCM informado na nota corresponde a um código que exige o GTIN, de acordo com a tabela publicada. -
Novas Regras: Foram criadas novas regras para verificar se o GTIN da unidade tributável (
cEANTrib) também foi informado, nos casos em que a NF-e se enquadra nas regras de validação mencionadas.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 01/07/2025
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Produção: 01/10/2025
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Saiba Mais:
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NT 2021.003 v1.40: Clique Aqui
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Norma Técnica 2026.001 - Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)
NT 2026.001 v1.00 (22/04/2026)
- Resumo: Esta Nota Técnica (NT 2026.001, v1.00) que dispõe sobre o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), posicionando-o como camada intermediária responsável pela assinatura digital e transmissão dos documentos fiscais.
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Principais Pontos:
- O documento define as diretrizes do uso do PAA, conforme o Ajuste SINIEF 9/22, como intermediador da assinatura e envio de documentos fiscais eletrônicos, com foco em simplificar a operação para contribuintes do Simples Nacional, reduzindo complexidade e aumentando eficiência, sem transferir a responsabilidade fiscal do emissor.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 08/06/2026
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Produção: 03/08/2026
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Saiba Mais:
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NT 2026.001 v1.00: Clique Aqui
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Norma Técnica 2022.002 - Equiparação à Exportação
NT 2022.002 v1.30 (02/03/2026)
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Resumo: Traz alteração nas RV E03a-10, E12-10, E14-10, E16a-20 e BA02a-10 e alteração de Leiaute para atender o AJ 40/25 e outras alterações.
- Principais Pontos:
- Destinatário no exterior: flexibiliza as regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20, caso informado o CFOP 7501-"Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação";
- Desoneração do ICMS para a venda de veículos destinados para pessoas com deficiência, conforme Ajuste SINIEF 40/25;
- Uso opcional do CST=90 para as operações com Diferimento;
- Aceita a informação da Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado se for uma NF-e de Ajuste (finNFe=3-Ajuste).
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 30/03/2026
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Produção: 06/04/2026
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Saiba Mais:
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NT 2022.002 v1.30: Clique Aqui
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NT 2022.002 v1.20 (11/11/2025)
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Resumo: Traz alteração na documentação das RV E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 para incluir o CFOP 7552 como exceção da regra.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 30/11/2025
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Produção: 12/01/2026
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Saiba Mais:
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NT 2022.002 v1.20: Clique Aqui
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Norma Técnica 2023.002 - Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual – NFC-e
NT 2023.002 v1.01 (18/11/2025)
- Resumo: Esta Nota Técnica viabiliza possibilitar emissão de NFC-e pela nota avulsa para a UF SC.
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Principais Pontos:
- Para a UF SC poderá ser possível também a emissão de NFC-e utilizando aplicativo de Nota Fiscal Avulsa.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 19/01/2026
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Produção: 02/02/2026
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Saiba Mais:
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NT 2023.002 v1.01: Clique Aqui
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NT 2023.002 v1.00 (24/05/2023)
- Resumo: Esta Nota Técnica viabiliza permitir a emissão de NFC-e por CPF para produtor rural e elimina lote para a NFC-e.
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Principais Pontos:
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A atualização do Ajuste SINIEF 54/2022 passou a permitir que produtores rurais, identificados por CPF com Inscrição Estadual, emitam NFC-e em substituição ao modelo 04. Com isso, vendas para consumidor final podem ser registradas tanto via sistemas próprios do contribuinte quanto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que simplifica o processo e torna opcional a identificação do destinatário.
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A especificação consolida as adaptações necessárias no serviço de autorização da NFC-e nas SEFAZ, incluindo referências às mudanças para eliminação de denegação previstas no Ajuste SINIEF 10/2023. O documento também destaca o fim do envio por lote contendo mais de uma NFC-e, reforçando maior aderência operacional ao novo modelo.
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Cronograma de Vigência:
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Homologação: 24/07/2023
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Produção: 04/09/2023
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Saiba Mais:
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NT 2023.002 v1.00: Clique Aqui
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