# PIS/COFINS

##### 1 - Clique em sistema e após selecione operação

[![1.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/axO1.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/axO1.jpg)

##### 2 - Na tela de operação, clique em incluir

[![2.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/4f02.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/4f02.jpg)

##### 3 - Na tela de cadastro de operação na aba de PIS, podemos preencher o campo Situação tributária PIS

[![28.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/c7H28.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/c7H28.jpg)

##### 4 - Para COFINS, clique na aba COFINS e preencha o campo de Situação tributária COFINS

[![29.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/nu229.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/nu229.jpg)

O **PIS é a sigla para Programa de Integração Social,** enquanto o **COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social**. Ambos são frequentemente associados, mas são impostos distintos — afinal cada um possui suas particularidades.

O PIS foi instituído pela [Lei Complementar nº 07 de 1970](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp07.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%207%2C%20DE%207%20DE%20SETEMBRO%20DE%201970&text=Institui%20o%20Programa%20de%20Integra%C3%A7%C3%A3o,Art.), com a função de “promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”. Ou seja, ele visa incentivar a distribuição de recursos para o bem-estar dos trabalhadores e do crescimento econômico do país. Sendo assim, ele deve ser financiado a partir das contribuições das empresas, sendo calculadas com base na folha de pagamento dos empregados e destinadas a um fundo gerenciado pelo Governo Federal, que direciona os recursos para diversas finalidades, tais como: Benefícios Sociais e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o COFINS é um tributo de para o âmbito social com finalidade de financiar a Seguridade Social no Brasil. A diferença para o PIS é que o COFINS é destinado para um plano mais amplo, abrangendo áreas essenciais, como saúde, [previdência social](https://arquivei.com.br/blog/inss-como-identificar-retencao/) e assistência social, como estipulado pela [Lei Complementar nº 70 em 1991](https://legis.senado.leg.br/norma/540775#:~:text=Institui%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20financiamento%20da,financeiras%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=AUTOR%3A%20EXECUTIVO%20%2D%20PLC%20141%20DE%201991.&text=POLITICA%20ECONOMICO%20FINANCEIRA%20.).