# ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços )

##### 1 - Clique em sistema e após selecione operação

[![1.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/axO1.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/axO1.jpg)

##### 2 - Na tela de operação, clique em incluir

[![2.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/4f02.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/4f02.jpg)

##### 3 - Na tela de cadastro de operação na aba de ICMS/ICMS ST, podemos preencher os campos do ICMS

[![42.jpg](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/scaled-1680-/42.jpg)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-05/42.jpg)

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos principais impostos existentes no sistema tributário brasileiro, é um imposto estadual, o que significa que é instituído e recolhido pelos Estados, sendo assim, cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas de ICMS.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo o comércio exterior e o transporte intermunicipal e interestadual, bem como sobre a prestação de serviços, portanto, sempre que uma mercadoria é vendida, seja dentro do mesmo estado (operação interna) ou entre estados diferentes (operação interestadual), o ICMS é aplicado e destacado no documento fiscal.

Importante ressaltar que o valor do ICMS também pode variar dependendo do tipo de produto, pois alguns produtos são isentos de ICMS ou têm uma alíquota reduzida e outros podem ultrapassar o valor da alíquota padrão, a formação da base para o cálculo do ICMS é composta pelo valor da operação, acrescida do valor do frete e das despesas acessórias e deduzindo o valor do desconto.

O ICMS Próprio se aplica a operações com **CST 00, 10, 70 ou 90** mais informações no artigo [CST](https://kb.illimitar.pro/books/nf-e/page/codigo-de-situacao-tributaria-ocst)**,** o recolhimento é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, é recolhido na própria [guia DAS](https://blog.tecnospeed.com.br/emitir-pagar-guia-das/). Inicialmente para realizar o cálculo é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua, para isso verifique a [Tabela ICMS Interestadual](https://blog.tecnospeed.com.br/tabela-icms-a-2023/).

Em uma operação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:

Preço da mercadoria + Frete + Outras Despesas – Descontos X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

**Exemplo**:

Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 X Alíquota ICMS: 18% = Valor Total de ICMS R$180,00.

##### <span id="bkmrk-icms-com-redu%C3%A7%C3%A3o-da--1">**ICMS com Redução da Base de Cálculo**</span>

Quando se fala de ICMS com Redução devemos saber que é um benefício fiscal concedido pelas administrações tributárias, através de atos do Poder Executivo. O objetivo deste benefício é diminuir a carga fiscal de determinados segmentos da economia. Então, para executar a emissão de um documento fiscal com redução, deve ser verificado se existe benefício fiscal de redução para o item e a operação no qual vai realizar a venda para emissão do ICMS Próprio com redução da base de cálculo se aplica nas operações os **CST 20 ou 90, ou CSOSN 900.**

Em uma operação com o benefício fiscal de Redução da base de cálculo a fórmula é a seguinte:

Preço da mercadoria + Frete + Outras Despesas – Descontos – % Redução da Base X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

**Exemplo:**

Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 – Redução da Base: 20% X Alíquota ICMS: 18% = Valor Total de ICMS R$144,00.

Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:

- **pRedBC\_N14**: Percentual de redução da base de cálculo
- **vBC\_N15**: Base de cálculo
- **pICMS\_N16**: Alíquota do ICMS
- **vICMS\_N17:** Valor do ICMS

##### <span id="bkmrk-icms-diferimento-1">**ICMS Diferimento**</span>

O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Para a emissão de um documento fiscal com Diferimento é necessário consultar a legislação do estado no qual a sua empresa está localizada para saber quais são os requisitos legais necessários para utilizar o diferimento de ICMS. O ICMS Diferido se aplica nas operações com o **CST 51**.

Em uma operação com o ICMS Diferido o cálculo praticado é:

Preço da mercadoria + Frete + Outras Despesas – Descontos X Alíquota praticada no estado – % ICMS diferido = Valor do ICMS da mercadoria

**Exemplo**:

Mercadoria: R$1.000,00 + Frete: R$10,00 + Despesas: R$10,00 – Desconto: R$20,00 X Alíquota ICMS: 18% – ICMS diferido: 33,33% = Valor Total de ICMS R$120,00.

Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:

- **vBC\_N15:** Base de cálculo
- **pICMS\_N16:** Alíquota do ICMS
- **vICMSOp\_N16a:** Valor do ICMS
- **pDif\_N16b:** Percentual do diferimento
- **vICMSDif \_N16c:** Valor do ICMS Diferido
- **vICMS\_N17:** Valor do ICMS

##### <span id="bkmrk-icms-substitui%C3%A7%C3%A3o-tr-1">**ICMS Substituição Tributária**</span>

A Substituição Tributária significa colocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto na primeira parte da cadeia de produção. Ou seja, em vez de todas as partes pagarem o imposto, desde o fornecedor da matéria-prima até o vendedor de um produto, apenas uma parte paga. O [ICMS Substituição Tributária](https://blog.tecnospeed.com.br/substituicao-tributaria/) se aplica nas operações com **CST 10**, **30**, **70** ou **90**, ou **CSOSN 201**, **202**, **203** ou **900**.

Para executar o cálculo é preciso saber alguns dados sendo eles: preço de venda do produto, a alíquota do ICMS de origem e alíquota do ICMS do estado destino e também identificar a MVA – Margem de Valor Agregado do estado, o MVA nada mais é que uma margem estimada pelo governo para efeitos de carga tributária.

Após ter os dados de % MVA e alíquotas de ICMS, inicia-se o cálculo do ICMS Próprio e depois o cálculo da base do ICMS ST aplicando o MVA e por fim para chegar no valor do ICMS ST é subtraído o valor de ICMS próprio, que é o do estado.

Para simplificar, funciona assim:

ICMS-ST: Mercadoria + %MVA X % Alíquota ST – ICMS da operação própria

**Exemplo**:

ICMS da operação própria = Mercadoria: R$2.000,00 X Alíquota ICMS: 18% = R$360,00.

Base de cálculo e valor de ICMS-ST = Mercadoria: R$2.000,00 + 50% MVA X 18% = 540,00.

Valor a recolher de ICMS ST = R$540,00 (ICMS ST) – R$360,00 (ICMS da operação própria) = R$180,00

Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e e NFC-e são:

- **pMVAST\_N19**: Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST
- **vBCST\_N21:** Base de cálculo
- **pICMSST\_N22:** Alíquota do ICMS
- **vICMSST\_N23:** Valor do ICMS

##### <span id="bkmrk-icms-difal-1">**ICMS DIFAL**</span>

O diferencial de alíquota – DIFAL, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O seu principal objetivo é equilibrar a distribuição dos impostos coletados nas vendas interestaduais.

Além disso, o [DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS](https://blog.tecnospeed.com.br/diferimento-icms/) é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar desse outro estado. [O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário](https://blog.tecnospeed.com.br/julgamento-difal/).

O DIFAL, explicando de forma simples, é a diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destino da mercadoria ou serviço.

DIFAL = Valor da Operação X (Alíquota interna – Alíquota interestadual))

**Exemplo:**

Mercadoria: R$1.000,00 X (Alíquota Interna: 12% – 18% Alíquota Interestadual) = R$60,00.

Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e:

- **vBCUFDest\_NA03:** Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
- **pICMSUFDest\_NA07**: Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino
- **pICMSInter\_NA09**: Alíquota interestadual das UF envolvidas:
- **pICMSInterPart\_NA11:**Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
- **vICMSUFDest\_NA15:**Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
- **vICMSUFRemet\_NA17:**Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente

##### <span id="bkmrk-icms-simples-naciona-1">**ICMS Simples Nacional com crédito de ICMS**</span>

O ICMS quando se trata do regime tributário [Simples Nacional](https://blog.tecnospeed.com.br/simples-nacional-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-este-regime-tributario/) se aplica a operações com **CSOSN** **101**, **201** ou **900**.

O valor da alíquota para cálculo de crédito, em %. É determinada pelo enquadramento da empresa emissora, no anexo da tabela do Simples Nacional. Pode ser obtida pelo contador da empresa.

Neste caso, não possui o campo de base de cálculo para ser informado, portanto, para obtê-la, deve ser utilizada a fórmula da base do ICMS próprio.

**Exemplo:**

Mercadoria: R$1.000,00 x 3% crédito de ICMS = R$30,00

 Nestes casos os campos que devem ser preenchidos no XML da NF-e:

- **pCredSN\_N29:** Alíquota para cálculo do crédito
- **vCredICMSSN\_N30**: Valor do crédito de ICMS