Emissão de Carta de Correção (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é o documento que permite corrigir pequenos erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida e autorizada, desde que não sejam erros relacionados ao valor do imposto, à alíquota, à base de cálculo ou a campos que impliquem a mudança do remetente ou do destinatário, ou da data de emissão ou de saída.

1. Acesso ao Módulo da NF-e:

O primeiro passo é acessar a tela correta onde a Nota Fiscal está registrada:

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2. Iniciando a Carta de Correção:

Nesta tela, você iniciará o processo de criação do documento:

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3. Atenção à Mensagem de Alerta:

Ao selecionar a opção, o sistema exibirá uma mensagem de atenção sobre as regras de uso da Carta de Correção. É muito importante ler este alerta, que reforça o que pode e o que não pode ser corrigido por meio deste documento:

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4. Justificativa da Correção:

Agora, você deve preencher o campo de Justificativa com a correção que deseja aplicar. A Justificativa deve ser clara e descritiva, indicando exatamente o que foi corrigido.

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5. Protocolo e Visualização da CC-e:

Após salvar, a Carta de Correção estará na situação EM DIGITAÇÃO. Para que ela seja enviada à SEFAZ e autorizada, você precisa protocolá-la:

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