# CGIBS

# Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal disponibilizam manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

> Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

### O que é a DeRE

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito. O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo complexo de uma margem com o controle de deduções específicas.

O pacote de integração publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:

- **Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0**: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento.
- **Leiautes da DeRE**: Especificação técnica dos eventos (famílias D-1000 a D-9000), detalhando a estrutura XML, tipos de dados e cardinalidade.
- **Arquivos XSD (XML Schema Definition)**: Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio.
- **Anexo I – Tabelas**: Relação de códigos padronizados, incluindo a "Tabela de Classificação de Tributação (codTrib)", essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária (COSIF/Plano ANS) e a apuração fiscal.
- **Anexo II – Regras de Validação**: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente autorizador durante a recepção dos lotes de eventos (erros impeditivos e alertas).

### Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos. (Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.

Arquivos:

<div class="page-content clearfix" component="page-display" id="bkmrk-leiautes-da-dere---e" option:page-display:page-id="1593"><div dir="auto">- [Leiautes da DeRE - Eventos (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202602/25120921-02-leiautes-da-dere-eventos-v-1-0-0.pdf)
- [Leiautes da DeRE - ANEXO I - Tabelas (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202602/25120923-03-leiautes-da-dere-anexo-i-tabelas-v-1-0-0.pdf)
- [Leiautes da DeRE - ANEXO II - Regras de Validação (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202602/25120923-04-leiautes-da-dere-anexo-ii-regras-de-validac-a-o-v-1-0-0.pdf)
- [Manual Usuário DeRE - Declaração de Regimes Específicos (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202602/25120921-01-manual-usua-rio-dere-declarac-a-o-de-regimes-especi-ficos-v-1-0-0.pdf)
- [Arquivos XSD (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202602/25121113-arquivos-xsd.zip)

</div></div>Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/reforma-tributaria-cgibs-e-receita-federal-disponibilizam-manuais-e-leiautes-da-nova-declaracao-de-regimes-especificos-dere)

# Pré-Comitê Gestor lança 2ª edição atualizada do Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária

O Grupo de Coordenação Estratégica do Pré-Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta quarta-feira (21), a inclusão de cinco novas recomendações para estados e municípios no ***[Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária](https://drive.google.com/file/d/1-sZqtz7ErfAySP0hyxAGoytIDMLd6BY3/view?usp=sharing)***. Também foram atualizadas outras três orientações já divulgadas anteriormente.

**[A segunda versão do material já está disponível para download gratuito.](https://drive.google.com/file/d/1-sZqtz7ErfAySP0hyxAGoytIDMLd6BY3/view?usp=sharing)**

O *guia de orientações* tem o objetivo de auxiliar as secretarias de Fazenda dos estados e municípios a se adaptarem à nova legislação tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional 132.

A primeira versão do documento foi lançada em novembro de 2025, durante a 46ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, no Rio de Janeiro, e contou com a presença dos secretários de Fazenda dos 26 estados, do Distrito Federal, além do corpo técnico das administrações tributárias estaduais e representantes da Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP).

No prefácio do guia, o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, destaca que a obra foi pensada para servir de inspiração a gestores, técnicos e servidores públicos, transformando os desafios da reforma tributária em oportunidades concretas:

> *“Mais do que um manual técnico, este guia foi concebido para ser prático, didático e aplicável. Ele não se limita a indicar ‘o que fazer’, mas fornece subsídios estratégicos sobre ‘como fazer’, permitindo que cada ente adapte as recomendações à sua realidade local. Estruturas, processos, sistemas e equipes encontrarão aqui orientações essenciais para planejar, priorizar e executar as mudanças impostas pela reforma”*, destacou.

### Mudanças

O *Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária* é fruto da dedicação de 40 técnicos, organizados no Grupo Técnico 08 do Pré-Comitê Gestor do IBS e, em seus subgrupos, com contribuições de especialistas e gestores públicos.

> *“Desde a sua concepção, o guia orientativo foi pensado para ser um documento vivo no qual contém diversas recomendações para ajudar todos os entes que fazem parte do Comitê Gestor. Nós previmos colocar novas orientações ou atualizar as já existentes. Eu acho que isso fica bem evidente nessa segunda edição que estamos lançando hoje”*, destacou Auler Gomes, coordenador do GT 08 do Pré-Comitê Gestor do IBS.

As novas orientações, voltadas aos estados e municípios, têm como tema *Atenção à arrecadação de ICMS e ISS até 2026; Estudo para fixação da alíquota-padrão do IBS; Adaptações tecnológicas dos SIAFICs dos entes; assim como, Mapeamento dos sistemas impactados pela reforma tributária; e, por fim, Reforço no engajamento dos servidores à reforma tributária do consumo*.

Já as atualizações trazem como título *Adequações das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à EC nº 132/2023; a Obrigatoriedade de CNPJ para Pessoas Físicas; e Capacitação sobre a reforma tributária do consumo*.

Acesse agora **[Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária](https://drive.google.com/file/d/1-sZqtz7ErfAySP0hyxAGoytIDMLd6BY3/view?usp=sharing)**.

### Confira as novas orientações em detalhes:

#### I-015 – Atenção à arrecadação de ICMS e ISS até 2026

Orienta os entes a manterem atenção reforçada à arrecadação e fiscalização do ICMS e do ISS até 31/12/2026, a fim de evitar perdas na distribuição futura do IBS.

#### I-016 – Estudo para fixação da alíquota-padrão do IBS

Recomenda a realização de estudos técnicos para se definir a alíquota-padrão do IBS mais adequada ao próprio ente federado.

#### O-006 – Adaptações tecnológicas dos SIAFICs dos entes

Trata da necessidade de adequação dos SIAFICs às novas exigências da Reforma Tributária, assegurando integração, rastreabilidade, transparência e compatibilidade com os sistemas do IBS.

#### O-007 – Sistemas impactados pela Reforma Tributária

Mapeia os principais sistemas administrativos e fiscais impactados pela Reforma Tributária, destacando a necessidade de planejamento prévio, ajustes estruturais e coordenação entre áreas técnicas.

#### P-003 – Engajamento dos servidores à Reforma Tributária do Consumo (RTC)

Enfatiza ações de comunicação, capacitação e governança interna para promover o engajamento dos servidores, mitigando riscos operacionais e fortalecendo a implementação do novo modelo tributário.

### Novas atualizações de orientações existentes

- **I-001**: Adequações das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais à EC nº 132/2023
- **I-008**: Obrigatoriedade de CNPJ para Pessoas Físicas
- **P-002**: Capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo

Origem: [Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/pre-comite-gestor-lanca-2-edicao-atualizada-do-guia-de-orientacoes-para-impactos-administrativos-da-reforma-tributaria)

# Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS entra em operação e marca nova etapa da reforma tributária

> *Plataforma reúne informações, atendimento e serviços do novo imposto e será a principal porta de entrada da relação entre contribuintes e entes federativos*

O processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase com o lançamento do Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Disponível desde 13 de janeiro de 2026, a plataforma nasce como o principal ponto de entrada da relação entre o novo sistema tributário, os contribuintes e os entes federativos.

Neste estágio inicial, o Portal de Serviços do CGIBS disponibiliza conteúdos institucionais, perguntas frequentes (FAQ) e informações técnicas sobre o novo imposto. A plataforma já conta também com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), embora o acesso aos atendimentos esteja, por ora, restrito às empresas que integram o projeto piloto. O desenvolvimento do Portal de Serviços e da Plataforma de Atendimento ocorreu de forma colaborativa entre os estados de Minas Gerais, responsável pela construção do portal de serviços, e do Ceará, encarregado do desenvolvimento da estrutura de atendimento.

O portal integra a estrutura institucional do CGIBS, entidade criada para coordenar, administrar e harmonizar a aplicação do IBS, imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, instituído no âmbito da reforma tributária.

A criação do CGIBS e de seu Portal de Serviços decorre diretamente da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, e da regulamentação do novo modelo de tributação sobre o consumo. O Comitê Gestor foi instituído como uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável por garantir coordenação, uniformidade e segurança jurídica na aplicação do IBS em todo o país.

Nesse contexto, o Portal de Serviços surge como um instrumento essencial para operacionalizar essa nova lógica federativa, baseada na cooperação entre os entes e na centralização de informações e serviços.

Segundo Rachel Krug Einsfeld, auditora-fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e coordenadora do SubGT responsável pelo Portal no âmbito do pré-Comitê Gestor, a plataforma foi concebida para ser o único canal de relacionamento do IBS.

“O Portal de Serviços do IBS nasce com o objetivo de ser o ponto central de todos os serviços relacionados ao IBS. No futuro, qualquer interação do contribuinte com o Comitê Gestor do IBS vai partir desse portal”, ressalta.

### Centralizar serviços e informações

O Portal de Serviços do CGIBS será atualizado constantemente, na medida em que novos serviços aos contribuintes forem sendo oferecidos , transformando a plataforma no principal canal de atendimento e de interação com o IBS.

“A lacuna que o portal vem preencher é a criação de um espaço de relacionamento e prestação de serviços do Comitê Gestor para a sociedade. Agora, esse relacionamento passa a acontecer dentro do portal”, afirma Rachel.

 Além do atendimento aos contribuintes, o portal também foi pensado para atender estados e municípios. Já há, inclusive, a previsão de uma área específica para os entes federativos, com acesso logado, consultas e interação direta com o sistema do IBS.

“Não é apenas um portal para contribuintes. Ele também será o ponto de relação com estados e municípios. É um processo inovador, algo que não existia antes”, destaca a auditora.

### Construção contínua

Embora já esteja disponível ao público, o Portal de Serviços do CGIBS ainda se encontra em fase inicial de implementação. O foco, neste momento, é a disponibilização de informações confiáveis e a consolidação do canal oficial do IBS.

Paralelamente, ocorre o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, sob acompanhamento do Grupo de Coordenação Estratégica do CGIBS. O piloto envolve, por enquanto, cerca de 130 empresas e tem como objetivo testar, validar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas do novo sistema.

### Próximos passos e serviços previstos

Entre os primeiros serviços que devem ser disponibilizados no Portal de Serviços está a consulta tributária, que deverá ser aberta em breve. Já o serviço de apuração do IBS ainda está em desenvolvimento e passa por testes no âmbito do projeto piloto.

Outras funcionalidades previstas incluem a ampliação gradual do acesso aos serviços; a inclusão de novos módulos conforme o sistema evolui; o lançamento de um chatbot, previsto para o primeiro trimestre de 2026, para facilitar o esclarecimento de dúvidas; além da atualização diária de conteúdos, normas e orientações sobre a Reforma Tributária.

“A ideia é que municípios, estados e contribuintes tenham um local único de referência, evitando informações divergentes e concentrando tudo em um só canal oficial”, reforça Rachel.

 Ao centralizar informações e orientar contribuintes, o Portal de Serviços do CGIBS cumpre papel estratégico na transição da Reforma Tributária, reforçando a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica do novo sistema.

 “É um processo contínuo. O portal está iniciando agora, mas foi pensado para crescer junto com o IBS e se tornar o principal canal de relacionamento do novo sistema tributário”, conclui a auditora.

O Portal de Serviços do CGIBS pode ser acessado em: [https://www.servicos.cgibs.gov.br](https://www.servicos.cgibs.gov.br)

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/portal-de-servicos-do-comite-gestor-do-ibs-entra-em-operacao-e-marca-nova-etapa-da-reforma-tributaria)

# Comitê Gestor e Receita Federal garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram [Ato Conjunto 01, de 23 de dezembro de 2025](https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586) que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo do ano de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

O normativo estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma **fase essencialmente educativa e orientadora**, voltada à **realização de testes**, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, **não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades**, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.

No que se refere às sanções, a norma define que a aplicação de penalidades relacionadas às **novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente** à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. Com isso, o ato assegura um prazo seguro de adaptação, evitando exigências sancionatórias antes da plena definição do regime regulamentar aplicável.

Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — **passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS**. Durante o período de adaptação, a **ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções**.

A norma dispõe, ainda, sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.

Para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a publicação do Ato Conjunto representa um passo decisivo na coordenação federativa da Reforma Tributária, de forma clara, que a transição para o novo modelo será conduzida de maneira gradual, cooperativa e tecnicamente assistida.

A iniciativa é fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico, assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir que empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo sistema tributário.

Acesse: [Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025](https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586).

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) ](https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026)

# Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS

Primeira versão homologatória marca etapa histórica para a implantação do novo modelo de tributação do consumo.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, nesta semana, a liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS, marco fundamental para a consolidação da Reforma Tributária e para o início do piloto que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.

A versão disponibilizada constitui o núcleo operacional da apuração do IBS, reunindo funcionalidades estruturantes que permitirão testar, em ambiente real, a lógica do modelo “nota a nota”. O sistema já realiza a recepção e interpretação automática dos documentos fiscais, a geração dos comandos de débitos e créditos (RIBs), a simulação de pagamentos, a visualização dos efeitos na conta corrente de cada operação e a propagação dos créditos ao adquirente — aspecto central da nova sistemática, que introduz padrões inéditos de transparência, rastreabilidade e segurança.

A solução opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de NF-e, que reúne documentos fiscais enviados pelas unidades federadas já participantes do convênio. Diferentemente dos modelos tradicionais, o sistema não calcula débitos por contribuinte, mas por operação individual, garantindo aderência às premissas da **EC 132/2023** e reforçando a auditabilidade do processo.

O módulo apresentado já permite acompanhar, em tempo real, o saldo vivo das notas emitidas e recebidas, visualizar a apuração corrente e a fase de ajustes, emitir guias simuladas, sem código de barras, para demonstrar o impacto da quitação sobre cada débito e acessar gráficos e demonstrativos que evidenciam, de forma clara, como cada documento fiscal influencia sua apuração mensal.

### Escopo inicial e próximas entregas

O piloto inicia com três tipos de operações: fornecimentos, notas complementares e devoluções — este último especialmente relevante para setores com alta incidência de retorno de mercadorias, como o comércio eletrônico.

Nos próximos ciclos, serão incorporados novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, ampliando progressivamente a robustez do sistema até sua operação plena.

### Um passo decisivo para 2026

O início do piloto, prevista para o início de janeiro, permitirá validar o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, etapa crucial do período de testes estabelecido pela **Lei Complementar nº 214/2025**.

Com esta entrega, o Comitê Gestor reafirma o compromisso federativo com uma implementação segura, transparente e cooperativa do novo modelo tributário — um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/piloto-do-sistema-de-apuracao-do-ibs-consolida-avanco-decisivo-na-implementacao-do-ibs)

# CGIBS e Receita Federal publicam documentação técnica oficial da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos.

BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comunica a publicação, nesta quinta-feira (11/12), da primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A documentação visa a orientar os contribuintes sujeitos aos regimes específicos previstos na **Lei Complementar nº 214/2025** quanto às regras para validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).

### O que é a DeRE

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito. O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo complexo de uma margem com o controle de deduções específicas.

O pacote de integração publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:

- **Manual de Orientação do Usuário (MOD) – v.1.0.0**: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento.
- **Leiautes da DeRE**: Especificação técnica dos eventos (famílias D-1000 a D-9000), detalhando a estrutura XML, tipos de dados e cardinalidade.
- **Arquivos XSD (XML Schema Definition)**: Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio.
- **Anexo I – Tabelas**: Relação de códigos padronizados, incluindo a "Tabela de Classificação de Tributação (codTrib)", essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária (COSIF/Plano ANS) e a apuração fiscal.
- **Anexo II – Regras de Validação**: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente autorizador durante a recepção dos lotes de eventos (erros impeditivos e alertas).

### Impacto na Apuração Assistida

A implementação da DeRE é um marco tecnológico para a Reforma Tributária. Diferente de obrigações acessórias pretéritas desses segmentos, a DeRE não apenas registra operações passadas, mas alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS.

As informações declaradas permitirão que a administração tributária processe a "Apuração Assistida", garantindo a correta incidência tributária sobre a margem — quando esta for a forma de tributação aplicável —, além de viabilizar a não cumulatividade para os adquirentes e a operacionalização do Cashback para a população de baixa renda.

Arquivos:

- [Leiautes da DeRE (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/11185842-leiautes-da-dere-v-1-0-0.pdf)
- [Leiautes da DeRE - ANEXO I - Tabelas (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/11185841-leiautes-da-dere-anexo-i-tabelas-v-1-0-0.pdf)
- [Leiautes da DeRE - ANEXO II - Regras de Validação (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/11185841-leiautes-da-dere-anexo-ii-regras-de-validacao-v-1-0-0.pdf)
- [Manual Usuário DeRE - Declaração de Regimes Específicos (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/11185842-manual-usuario-dere-declaracao-de-regimes-especificos-v-1-0-0.pdf)
- [Arquivos XSD (v1.0.0)](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/11185850-2025-12-04-arquivos-xsd-v-1-0-0.zip)

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços](https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere)

# Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na **Lei Complementar nº 214/2025**, regulamentadora da **Emenda Constitucional nº 132/2023**.

O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.

### Principais orientações

- **Emissão de documentos fiscais eletrônicos**: A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
- **Declarações e leiautes**: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.
- **Plataformas digitais**: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.
- ⁠**Pessoas físicas contribuintes**: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
- **Dispensa de recolhimento em 2026**: No ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.
- ⁠**Fundos de compensação**: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.

Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Arquivo: [Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025](https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf)

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026)

# CGIBS atualiza Guia de Impactos Administrativos da Reforma Tributária e inclui três novas Notas Orientativas

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu mais um passo na consolidação das diretrizes operacionais da reforma tributária do consumo ao atualizar o Guia de Impactos Administrativos da Reforma Tributária, documento que orienta estados, Distrito Federal e municípios na adaptação de suas estruturas ao novo modelo tributário.

A atualização incorpora três novas Notas Orientativas produzidas pelo **GT08 – Impactos Administrativos**, reforçando o caráter dinâmico e permanentemente evolutivo do material. As publicações passam a integrar o painel “**Pré-CGIBS: Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária**”, que funciona como repositório vivo das entregas técnicas voltadas à transição para o IBS.

### As novidades do Guia

As três novas Notas Orientativas ampliam o conjunto de ferramentas técnicas disponibilizadas aos entes federativos:

- **I-012 – Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal:** Apresenta diretrizes para a criação ou aprimoramento de programas destinados a estimular a emissão de documentos fiscais nas operações com mercadorias e serviços, fortalecendo a cultura de conformidade necessária ao modelo de tributação no destino.
- **I-013 – Núcleo de Auditoria Contábil e Financeira:** Recomenda a estruturação de núcleos especializados para melhorar a fiscalização do IBS, considerando que o novo tributo exigirá competências distintas das atualmente aplicadas ao ICMS, especialmente diante da descontinuidade do SPED Fiscal para esse fim.
- **I-014 – Adequação dos Portais Dedicados à NFS-e (DF e Municípios):** Traz orientações sobre a organização dos portais e canais de comunicação para a transição à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional, medida essencial para garantir interoperabilidade, padronização e segurança da informação.

Arquivo: [**Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária - Edição 1.2**](https://drive.google.com/file/d/1QTn5TnDbxHKdOYSG1DxKtZ9fqSDfv-_8/view?usp=sharing)

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/cgibs-atualiza-guia-de-impactos-administrativos-da-reforma-tributaria-e-inclui-tres-novas-notas-orientativas)

# Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lança, nesta sexta-feira (14), a **Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1**, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na **Lei Complementar nº 214/2025** e na **Emenda Constitucional nº 132/2023**.

A **Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1** inaugura uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo consolidadas.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

A **Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS– Volume 1** já está disponível para consulta e download no portal oficial do Comitê Gestor do IBS.

### Esforço integrado

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, o lançamento da cartilha simboliza o comprometimento federativo com a construção de um modelo sólido e transparente:

“Estados e municípios estão investindo conjuntamente na estruturação do Comitê Gestor e no desenvolvimento de um sistema de apuração moderno, colaborativo e seguro. Essa cartilha é mais um resultado visível desse esforço integrado, que tem como foco oferecer aos contribuintes um ambiente de conformidade mais simples e previsível”, destacou.

A cartilha foi elaborada de forma colaborativa pelas equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor do IBS, com a participação de especialistas estaduais e municipais envolvidos diretamente no projeto de implantação do sistema de apuração assistida do IBS.

O documento reflete a integração das administrações tributárias dos estado e municípios e reforça o compromisso comum com a transição eficiente e coordenada para o novo modelo tributário.

Arquivo: [Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1](https://drive.google.com/file/d/1zsWUPYtnMjMsCMseC-ZGWu80zue4Y2nZ/view?usp=sharing)

Origem: [Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços](https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-lanca-cartilha-para-orientar-a-emissao-da-nota-fiscal-eletronica-do-ibs)