# Migração do MFE/CF-e para NFC-e - CFOPs aceitos na NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes do varejo que estão realizando ou irão realizar a migração do MFE/CF-e para a NFC-e em razão dos arts. 71-A e 76-A do Decreto n.º 35.061/2022, que devem ficar atentos aos CFOPs aceitos pelo emissor da NFC-e. Listagem abaixo:

- **5.101**: Venda de produção do estabelecimento;
- **5.102**: Venda de mercadoria de terceiros;
- **5.103**: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- **5.104**: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- **5.115**: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- **5.405**: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- **5.656**: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- **5.667**: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
- **5.910**: Remessa em bonificação, doação ou brinde;
- **5.933**: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20) (NT 2015.002)

*Fonte: Nota Técnica 2015.002, versão 1.41*

Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.

<p class="callout warning">**Importante**  
A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal.</p>

Origem: [Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará](https://kb.illimitar.pro/attachments/219)