Migração do MFE/CF-e para NFC-e - CFOPs aceitos na NFC-e

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes do varejo que estão realizando ou irão realizar a migração do MFE/CF-e para a NFC-e em razão dos arts. 71-A e 76-A  do Decreto n.º 35.061/2022, que devem ficar atentos aos CFOPs aceitos pelo emissor da NFC-e. Listagem abaixo:

Fonte: Nota Técnica 2015.002, versão 1.41

Os contribuintes da carga líquida que realizam venda no varejo e pagam o ICMS quando na entrada da mercadoria neste Estado ou no seu estabelecimento e que utilizam o CFOP 5403 no CF-e para acobertar as operações de venda a consumidor final devem utilizar o CFOP 5405 na NFC-e.

Importante
A indicação de CFOP incompatível na NFC-e resultará na rejeição do documento fiscal.

Origem: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará


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