# [MFE/Ceará] Migração MFE/CF-e para a NFC-e

<p class="callout info">1 de agosto de 2025 - 09:33</p>

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) reitera que desde **1º de fevereiro de 2025** tornou facultativa a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), cuja vedação de uso para a emissão dos documentos fiscais do Varejo se dará a partir de **1º de janeiro de 2026**.

Assim sendo, a Sefaz-CE reforça aos contribuintes varejistas a necessidade urgente de migração de suas platafomas de emissão dos documentos fiscais para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).  
Recomenda, ainda, que os contribuintes procurem o quanto antes seus fornecedores de software para planejamento e execução dessa migração de forma tranquila a fim de se evitar problemas operacionais de última hora, quando do cumprimento de suas obrigações tributárias.

A ação antecipada é medida fundamental para garantia de conformidade das exigências legais nas suas operações comerciais.

Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: <cedot@sefaz.ce.gov.br>.

Origem: [Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará](https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/08/21/migracao-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/)