CF-e
Informação e atualizações para emissão de CF-e (S@T/MFE).
- [MFE/Ceará] Comunicado Desativação Integrador e Validador Fiscal
- [MFE/Ceará] Orientações sobre a desativação do integrador e validador fiscal
- [MFE/Ceará] Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe)
- [MFE/Ceará] Inserção do nome do Programa Sua Nota Tem Valor no Cupom Fiscal
- [MFE/Ceará] Recepção dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07
- [S@T/São Paulo] Janela Mensal de Manutenção
- [S@T/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
- [S@T/São Paulo] Desligamento dos protocolos SSL 3.0 e TLS 1.0
- [S@T/São Paulo] Desligamento do protocolo SSL 3.0
- [S@T/São Paulo] Manutenção na AC do SAT
- [S@T/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
- [S@T/São Paulo] Desligamento do protocolo TLS 1.0
- [S@T/São Paulo] Portaria SRE 79 DE 2024
- [S@T/São Paulo] Ativações de Novos Equipamentos SAT
- [MFE/Ceará] Como fica sua obrigatoriedade com a Reforma Tributária
[MFE/Ceará] Comunicado Desativação Integrador e Validador Fiscal
7 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:54
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, no dia 31 de outubro, serão desativadas as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida tem o objetivo de simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes.
Em virtude disso, a Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial “frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal. Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
O órgão observa que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf, também sem a necessidade do uso do Integrador.
Ressalta ainda que os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação, a fim de que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFCe, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial.
Caso não sejam realizadas as alterações, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz, tendo por consequência a não emissão dos documentos fiscais: CF-e e NFC-e.
Durante o processo de atualização, a Secretaria continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções.
Em caso de dúvida, os contribuintes ou softwares houses podem enviar e-mail para: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para o número (85) 3108-2200 (opção 3)
Origem: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
[MFE/Ceará] Orientações sobre a desativação do integrador e validador fiscal
1 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:45
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta terça-feira (01/11), foram desativadas as soluções do Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Os contribuintes que ainda não atualizaram o Aplicativo Comercial para operar sem o Integrador/Validador devem providenciar imediatamente as alterações necessárias para emissão dos documentos fiscais (CF-e e NFC-e) de forma atualizada.
A Sefaz alerta aos contribuintes que a não atualização do Aplicativo pode gerar dificuldades na emissão dos documentos fiscais.
Qualquer dúvida entrar em contato com sua software house, a fim de realizar os ajustes no Aplicativo Comercial.
Para outros esclarecimentos, os contribuintes ou softwares houses podem enviar e-mail para: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para o número (85) 3108-2200 (opção 3).
Liana Machado
Secretária Executiva da Receita
Origem: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
[MFE/Ceará] Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe)
9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 12:46
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2023.
Esclarece ainda que, no decorrer de 2023, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.
O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08.
A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no PortalCFe.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email mfe@sefaz.ce.gov.br .
Origem: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
[MFE/Ceará] Inserção do nome do Programa Sua Nota Tem Valor no Cupom Fiscal
29 DE AGOSTO DE 2023 - 16:58
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa aos desenvolvedores de Aplicativos Comerciais que operam com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) que a última atualização no “Manual de Orientação AC – SAT- 2.19.04” determina a inserção do nome do Programa Sua Nota Tem Valor no rodapé do extrato do cupom, conforme item “4.2. Rodapé”. Dessa forma, os desenvolvedores devem providenciar as alterações necessárias de modo a informar o nome do aplicativo Sua Nota Tem Valor.
Em caso de dúvida entre em contato pelos e-mails: mfe@sefaz.ce.gov.br ou suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br.
Origem: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Documentos Relacionados
[MFE/Ceará] Recepção dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07
8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 16:11
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-es) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2024.
Esclarece ainda que, no decorrer de 2024, os leiautes nas versões 0.07 , 0.08 e 0.09 do CF-e poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.
O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão mais atual.
A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email: mfe@sefaz.ce.gov.br.
Origem: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
[S@T/São Paulo] Janela Mensal de Manutenção
A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades.
Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.
Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00.
Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015.
[S@T/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva ativo.
O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e.
Com a revogação do Artigo 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e.
Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da SEFAZ que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como NFC-e offline, ou ainda lançar mão do EPEC.
A NFC-e deverá ser autorizada antes do fato gerador (circulação da mercadoria).
Em caso de falha na internet, o contribuinte poderá:
- Utilizar uma segunda internet cabeada;
- Utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);
- Gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT.
A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios.
Nenhuma das três opções é necessariamente obrigatória para contingência.
O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na SEFAZ, nos termos da Portaria CAT-12/2015, quando então o servidor de autorização de EPEC na SEFAZ ficará disponível.
As penalidades para não emissão de documento fiscal estão no Artigo 527, RICMS 2000.
[S@T/São Paulo] Desligamento dos protocolos SSL 3.0 e TLS 1.0
A previsão é que o desligamento do protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024.
A SEFAZ-SP orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, conforme última coluna das tabelas abaixo, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar procolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização, verifique opções com o fabricante ou suporte do SAT, ou ainda considere a utilização da NFC-e, que é o documento fiscal alternativo ao CF-e-SAT.
Para os modelos de SAT e versões de software básico de SAT não citados, há compatibilidade com os protocolos mais seguros e, portanto, não deverão ser afetados:
SSL3.0
Fabricante |
Modelo de SAT |
Versões de Software Básico de SAT |
Há atualização de SAT para versão mais segura? |
ControlID |
S@t-Id |
01.02.00 |
SIM |
Kryptus |
EASYS@T |
01.00.02 e 01.00.04 |
NÃO |
Sweda |
SS-1000 |
02.00.01 |
SIM |
TLS1.0
Fabricante |
Modelo de SAT |
Versões de Software Básico de SAT |
Há atualização de SAT para versão mais segura? |
Bematech |
RB-1000 e RB-2000 |
02.00.00 e 02.01.00 |
NÃO |
Jetway |
JS-1000 |
03.00.01 |
SIM |
Nitere |
NSAT4200 |
02.00.03 e 02.01.04 |
NÃO
|
Tanca |
TS-1000 e TS-2000 |
01.00.00, 01.01.00, 01.01.01, 02.00.00, 02.02.00, 02.02.02, 03.00.00, 03.00.03 e 03.00.04 |
SIM |
Urano |
SAT UR e U-S@T |
01.00.01 e 01.00.02 |
NÃO |
Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
[S@T/São Paulo] Desligamento do protocolo SSL 3.0
No dia 12/08/2024, a partir das 08:30, serão realizadas as atividades para desligamento do protocolo SSL3.0. A previsão de duração é de 2 horas e poderá haver instabilidade na comunicação de todos os SATs com a Sefaz. Sendo assim, sugerimos realizar ativações de novos SATs fora desta janela de manutenção. Ao final das atividades, somente os SATs que apenas se comunicam no protocolo SSL3.0 deixarão de se comunicar com a Sefaz.
A SEFAZ-SP orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, conforme última coluna das tabelas abaixo, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar protocolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização, verifique opções com o fabricante ou suporte do SAT, ou ainda considere a utilização da NFC-e, que é o documento fiscal alternativo ao CF-e-SAT.
Para os modelos de SAT e versões de software básico de SAT não citados, há compatibilidade com os protocolos mais seguros e, portanto, não deverão ser afetados:
SSL3.0
Fabricante |
Modelo de SAT |
Versões de Software Básico de SAT |
Há atualização de SAT para versão mais segura? |
ControlID |
S@t-Id |
01.02.00 |
SIM |
Kryptus |
EASYS@T |
01.00.02 e 01.00.04 |
NÃO |
Sweda |
SS-1000 |
02.00.01 |
SIM |
Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
[S@T/São Paulo] Manutenção na AC do SAT
No dia 23/07/2024, entre as 03:00 e 10:00, serão realizadas atividades de manutenção na AC da Sefaz. Orientamos que evitem a ativação de equipamentos SAT no período e, em caso de falha, não alterem o código de ativação. Caso ocorram problemas na renovação de certificados AC-SAT, desliguem o SAT e voltem a ligá-los após a conclusão da atividade.
Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
[S@T/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e
O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo.
O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e.
Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024 não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e.
Em caso de falha na internet, que inviabilize a autorização da NFC-e, o contribuinte poderá:
- Utilizar uma segunda internet cabeada;
- Utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);
- Gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT;
- Gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SRE-40/2024.
A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios.
Nenhuma das opções é necessariamente obrigatória para contingência.
O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz, quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível.
As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação, estão no Artigo 527, RICMS 2000.
Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
[S@T/São Paulo] Desligamento do protocolo TLS 1.0
No dia 01/10/2024, a partir das 08:30, serão realizadas as atividades para desligamento do protocolo TLS1.0. A previsão de duração é de 2 horas e poderá haver instabilidade na comunicação de todos os SATs com a Sefaz. Sendo assim, sugerimos realizar ativações de novos SATs fora desta janela de manuntenção. Ao final das atividades, somente os SATs que apenas se comunicam no protocolo SSL3.0 e TLS1.0 deixarão de se comunicar com a Sefaz.
A SEFAZ-SP orienta para que os contribuintes realizem a atualização dos equipamentos SAT, conforme última coluna das tabelas abaixo, a fim de que os equipamentos SAT possam utilizar procolos mais seguros de comunicação. Caso não exista atualização, verifique opções com o fabricante ou suporte do SAT. A Sefaz informa ainda que com a publicação da SRE 40/2024 passa a ser possível a emissão da NFC-e offline nos termos da legislação. Verifique ainda as penalidades para não emissão de documento fiscal, ou sem desacordo com a legislação, no Artigo 527, RICMS 2000.
TLS1.0:
Fabricante |
Modelo de SAT |
Versões de Software Básico de SAT |
Há atualização de SAT para versão mais segura? |
Bematech |
RB-1000 e RB-2000 |
02.00.00 e 02.01.00 |
NÃO |
Jetway |
JS-1000 |
03.00.01 |
SIM |
Nitere |
NSAT4200 |
02.00.03 e 02.01.04 |
NÃO
|
Tanca |
TS-1000 e TS-2000 |
01.00.00, 01.01.00, 01.01.01, 02.00.00, 02.02.00, 02.02.02, 03.00.00, 03.00.03 e 03.00.04 |
SIM |
Urano |
SAT UR e U-S@T |
01.00.01 e 01.00.02 |
NÃO |
Para os modelos de SAT e versões de software básico de SAT não citados, há compatibilidade com os protocolos mais seguros e, portanto, não deverão ser afetados:
Vale ressaltar que a iminência desta ação já havia sido noticiada nesta página desde 15/03/2024.
Origem: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
[S@T/São Paulo] Portaria SRE 79 DE 2024
Foi publicada em 01/11/2024 a Portaria SRE 79 de 2024 de 31 de outubro de 2024.
Verifiquem com atenção as mudanças de regras para a ativação e uso de SAT com validade imediata, bem como as regras a partir de 01/01/2026:
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:
“Artigo 34-C - Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Artigo 34-D - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Origem: Diário Oficial do Estado de São Paulo
[S@T/São Paulo] Ativações de Novos Equipamentos SAT
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente.
Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.
[MFE/Ceará] Como fica sua obrigatoriedade com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo visa simplificar a tributação, aumentar a transparência e reduzir a complexidade do sistema fiscal atual com regulamentos unificados. Diante disso, estados com particularidades nas emissões de documentos fiscais eletrônicos têm trabalhado para se adequar às novas exigências, e o Ceará é um deles.
Atualmente, o Ceará tem um formato exclusivo para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), através do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Neste artigo, você entenderá o que é o MF-e Ceará, quais são suas funcionalidades e qual é o futuro desse modelo de emissão fiscal no estado com a Reforma Tributária.
O que é o MF-e Ceará?
O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um equipamento usado exclusivamente no Estado do Ceará para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (modelo 59). Criado pela Instrução Normativa nº 13/2017, ele substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A transição do ECF para o MF-e foi realizada gradualmente, atingindo todos os segmentos do varejo até a Instrução Normativa nº 83/2022, que tornou obrigatório o uso do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2023.
O MF-e realiza a validação e autorização dos cupons fiscais eletrônicos localmente, antes de enviar os dados para a Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE), proporcionando uma operação segura em contingência.
Embora o MF-e do Ceará seja semelhante ao SAT Fiscal de São Paulo, ele possui funcionalidades extras, como:
- Localização por GPS
- Padrão de comunicação GPRS (permite transmissão remota de dados)
- Bateria interna, garantindo operação mesmo em casos de queda de energia
Como fica o MF-e Ceará com a Reforma Tributária
Com a publicação do Decreto nº 36.417/2025, o Estado do Ceará oficializou a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa data também marca o início dos testes do novo modelo tributário IVA Dual, previsto na Emenda Constitucional 132/2023.
Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) passará a ser facultativo, abrangendo inclusive os contribuintes que já utilizam o documento.
Outro ponto relevante do decreto é o fim da obrigatoriedade de manter módulos fiscais eletrônicos de reserva, o que reduz custos e simplifica as operações para as empresas.
Enquanto isso, outros estados também já oficializaram a transição para a NFC-e, substituindo modelos antigos de emissão fiscal:
- São Paulo: A Portaria SRE nº 79/2024 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será descontinuado, tornando a NFC-e o único documento permitido.
- Santa Catarina: O Ato DIAT nº 56/2024 estabelece a obrigatoriedade da NFC-e para varejistas que ainda usam ECF e PAF-ECF, com um cronograma de migração entre março e agosto de 2025.
Dessa forma, com a extinção do MF-e Ceará e as mudanças em outros estados, a NFC-e se consolida como o principal modelo de documento fiscal eletrônico para o varejo no Brasil.
Emissão de NFC-e em Contingência no Ceará
Outra novidade importante para o Ceará diz respeito ao processo de contingência na emissão fiscal. A partir de 1º de fevereiro de 2025, caso o contribuinte não consiga transmitir a NFC-e e obter a autorização de uso, ele poderá utilizar os seguintes métodos de contingência:
- Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): disponível somente até 31/12/2025.
- NFC-e Off-line (tpEmis = 9): conforme determinado no Ajuste SINIEF nº 19/2016.
Com essa mudança, o MF-e será desativado definitivamente e o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 será extinto em todo o país.
Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed