# Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS: entenda como funciona e como se adapta à Reforma Tributária

> Entenda o que é a nova Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS e como ela se aplica com a Reforma Tributária em vigor a partir de 2025. \[Atualizado IT v.1.31\]

A **Reforma Tributária**, aprovada em janeiro de 2025, promoveu mudanças estruturais profundas no sistema tributário brasileiro, incluindo a substituição de cinco tributos — **PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS** — por dois novos: o **IBS** (Imposto sobre Bens e Serviços) e a **CBS** (Contribuição sobre Bens e Serviços). Dentro desse novo cenário, a **Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS** torna-se um instrumento essencial para **empresas de software, contabilidade e setores com regimes específicos**, que precisarão lidar com as novas regras de **crédito presumido** aplicáveis aos novos tributos.

No dia **4 de julho de 2025**, a Receita Federal publicou a **Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS**, através do [Informe Técnico RT 2025.002](https://kb.illimitar.pro/link/1444#bkmrk-page-title), que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS — cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST e recentemente na versão 1.10 temos alterações onde passa a incluir também a tabela da Classificação do Crédito Presumido – **cCredPres**, com o objetivo de **padronizar, identificar e operacionalizar** os créditos presumidos autorizados pela [Lei Complementar nº 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm).

Essa tabela é fundamental para a **correta escrituração fiscal**, a **parametrização de sistemas ERP**, e o cumprimento das **obrigações acessórias** previstas na transição para o novo modelo tributário nos documentos fiscais eletrônicos.

### O que é a Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS?

A **Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS** é um documento técnico oficial disponibilizado pela Receita Federal que classifica as hipóteses legais em que os contribuintes podem se beneficiar de **créditos presumidos** no novo modelo tributário brasileiro. Esses créditos são aplicáveis ao **IBS – Imposto sobre Bens e Serviços** e à **CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços**, tributos instituídos pela **Reforma Tributária de 2025**, conforme previsto na **Lei Complementar nº 214/2025**.

A **Tabela de Classificação do Crédito Presumido – cCredPres** define **13 códigos distintos**, cada um representando uma **hipótese legal autorizada de crédito presumido**, cada linha da tabela informa:

- O código **cCredPres**;
- Se é aplicável ao **IBS (IndCredPresIBS)** e/ou à **CBS (IndCredPresCBS)** ou a ambos;
- A **forma de escrituração**: DF-e, eventos fiscais ou documentos específicos;
- A **LC 214/2025**: texto completo do artigo referido;
- O **tipo de alíquota**: fixa, efetiva, reduzida ou atualizável anualmente;
- O **cClass nota referenciada**: código do referencial do cClass;
- E as **datas de início e fim vigência**;

contendo os seguintes códigos:

[![Captura de Tela 2025-12-18 às 12.20.33.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-12/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-12-18-as-12-20-33.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-12/captura-de-tela-2025-12-18-as-12-20-33.png)

Recentemente a Tabela de Crédito foi atualizada e a atualização trouxe novos indicadores **dIniVigCBS**, **dFimVigCBS**, **dIniVigIBS**, **dFimVigIBS**. Alterado às datas de início de vigência a partir de 2027 ou 2029, conforme a operação.

Ela foi elaborada com base na **Lei Complementar nº 214/2025** e publicada no **Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)**. A vigência da tabela teve início em **23 de junho de 2025**, sendo parte das medidas práticas da transição prevista pela **Emenda Constitucional nº 132/2023**. O objetivo da tabela é orientar os contribuintes sobre a correta apuração dos créditos presumidos nas **operações realizadas durante o período de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2032**.

Para empresas desenvolvedoras de software, a correta implementação da Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS exige atenção! É preciso atualização das tabelas internas dos sistemas, com a inclusão da tabela de códigos **cCredPres** nos cadastros fiscais e o mapeamento dos respectivos códigos de **classificação do cClass**, alinhando-os aos novos indicadores de CST de IBS e CBS correspondente de cada operação.

Também é necessário adaptar a escrituração e emissão das notas fiscais eletrônicas. Os campos fiscais devem detalhar com precisão o tipo de crédito presumido aplicado, o valor total da operação, o valor do crédito calculado e o valor líquido tributável, conforme exigido nos novos campos e regras dos DF-es.

### Principais hipóteses de crédito presumido

O **crédito presumido** é um **instrumento de equilíbrio** no novo modelo de IVA dual. Ele foi desenhado para atender setores com **baixa capacidade de apropriação de créditos**, permitindo que determinadas operações gerem **créditos fiscais automáticos ou estimados**, mesmo sem a aquisição direta de bens tributados.

Um exemplo prático: prestadoras de serviços que comprovarem que **75% ou mais do seu faturamento advém de serviços** terão direito a **60% da alíquota da CBS** como crédito presumido — conforme o **PLP nº 63/2025**.

Entre os cenários autorizados para crédito presumido, a tabela abrange operações específicas que envolvem benefícios fiscais setoriais ou regionais. Destacam-se:

- Aquisição de bens e serviços para revenda;
- Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Compra de resíduos recicláveis;
- Projetos do Regime Automotivo Nacional;
- Indústrias em áreas incentivadas como a Zona Franca de Manaus;
- Contratação de transportadores autônomos pessoa física;
- Revenda de bens móveis usados;

### O que é crédito presumido na Reforma Tributária?

O **crédito presumido é um benefício fiscal** concedido por lei que permite ao contribuinte deduzir um valor estimado de tributo a pagar, mesmo que não tenha havido um crédito real (efetivamente pago) na operação anterior. Ele é chamado de **“presumido”** porque o valor do crédito não depende diretamente da aquisição de insumos tributados, mas sim de uma presunção legal baseada em critérios como o setor de atuação, tipo de operação ou regime especial.

No contexto da Reforma Tributária, a LC nº 214/2025 prevê hipóteses específicas em que as empresas terão direito a esse tipo de crédito ao apurar o IBS e a CBS, como forma de compensar setores que, por suas características operacionais, não conseguiriam recuperar todos os créditos fiscais no modelo padrão.

Principais características do crédito presumido:

- **Fixado por lei**: só pode ser aplicado nas situações expressamente autorizadas pela legislação.
- **Automático ou condicionado**: pode exigir habilitação prévia em programas setoriais.
- **Usado para abater tributos**: o valor do crédito presumido reduz o montante do imposto a recolher.
- **Aplicável em setores específicos**: como transporte, reciclagem, revenda de usados, entre outros.

Para o contribuinte, o crédito presumido representa uma forma de simplificação tributária e redução da carga fiscal efetiva, especialmente em operações onde o direito ao crédito pleno é inviável por natureza.

### Quando os códigos da tabela cCredPres serão utilizados?

O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos Tabela de Crédito Presumido foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags cCredPres serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos – DF-e:

- Homologação: J**ulho de 2025**;
- Produção: **Janeiro de 2026**;

***Mas, é importante verificar na tabela as datas de início de vigência de cada código de acordo com os novos tributos de IBS e CBS. E recentemente às datas de início de vigência foram atualizadas para início a partir de 2027 ou 2029, conforme a operação***.

Origem: [Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed](https://blog.tecnospeed.com.br/tabela-de-credito-presumido-do-ibs-e-cbs/)