[Série] Episódio 4 - Regimes Tributários: Lucro Presumido Venha tirar todas as suas dúvidas sobre o Lucro Presumido e descobrir como auxiliar seus clientes optantes por esse modelo a cumprir suas obrigações! No Brasil, existem três tipos de regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido – e todos os negócios regulares precisam se enquadrar em um deles para cumprir com suas obrigações legais junto ao Fisco. Considerando que a escolha do modelo de tributação reflete diretamente nos custos e impostos que serão aplicados à organização, essa é uma decisão que precisa ser ponderada com calma e revista conforme o faturamento e porte do negócio evolui.  E se você é gestor ou desenvolvedor de softwares e trabalha com módulos fiscais e ERPs de gestão tributária, este post vai te ajudar a entender como funciona o lucro presumido, suas vantagens, obrigações e cálculos, e a contemplar suas demandas no seu sistema. Vem com a gente! O que é Lucro Presumido? Lucro Presumido, como já dissemos, é um dos modelos de regime tributário do Brasil. Nele, os impostos incidem com base na estimativa do lucro da empresa, conforme sugere o nome. Esse regime padroniza o processo de tributação por parte da Receita Federal e simplifica o cálculo dos impostos para os empresários, contadores e negócios como um todo. Ou seja, no Lucro Presumido a RF presume e fixa margens de lucro específicas para a aplicação dos impostos, essas margens ficam registradas nas tabelas de presunção. A base de cálculo varia de acordo com a atividade da organização, indo de 1,6% até 32%. E caso o negócio atue em mais de uma atividade e elas se enquadrem em percentuais diferentes, cada uma terá seus ganhos tributados por sua respectiva faixa de presunção pré-estabelecida. Sua aplicação foi pensada para setores de atuação específicos, como: transporte de cargas; serviços hospitalares; comércio de mercadorias ou produtos; transportadores; atividade rural; construção civil e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, contadores, administradores, engenheiros, etc). Assim como os demais regimes disponíveis, possui vantagens e desvantagens, e pode ser mais econômico ou descomplicado em alguns casos e mais caro e burocrático em outros. Tudo depende das condições específicas de cada empresa. Qual é o limite do Lucro Presumido? A opção pelo Lucro Presumido depende de dois fatores: o ramo de atividade do negócio e seu faturamento. Existem determinadas atividades, como bancos e empresas públicas, que não se enquadram no regime de presunção e são obrigadas a optar pelo de Lucro Real. Além disso, há também um valor limite para poder aderir ao Lucro Presumido: o faturamento da empresa deve estar abaixo de R$ 78 milhões.  O que acontece se ultrapassar o limite do Lucro Presumido? Ao ultrapassar o limite de enquadramento do Lucro Presumido dentro do ano-calendário, não é necessário realizar a mudança do regime, pois a verificação é sempre referente à receita total do ano-calendário anterior. No entanto, a atualização será necessária para o ano seguinte, passando a valer, então, as faixas de tributação, os impostos e todas as obrigações do regime adequado ao novo faturamento. Quais são os impostos do Lucro Presumido? Os impostos contemplados no Lucro Presumido se dividem em dois grupos: os impostos sobre o lucro e os impostos sobre o faturamento. São eles: Impostos sobre o lucro: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): alíquota de 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido + 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20 mil/mês; apuração trimestral, com pagamento no último dia útil do mês. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):  9% sobre a base de cálculo; apuração trimestral, com pagamento no último dia útil do mês. Impostos sobre o faturamento: Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre a receita bruta de cada mês; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre a receita bruta de cada mês; Imposto Sobre Serviços (ISS): 2,5 a 5%, dependendo da cidade e do serviço. Como é feito o cálculo dos impostos? O primeiro passo para calcular os impostos do Lucro Presumido é identificar as bases das atividades: Para o IRPJ, são: 1,6% – empresas de revenda de combustíveis; 8% – regra geral (toda empresa que não se encaixa nas demais definições); 16% – empresas de serviço de transporte que não sejam de carga; 32% – profissionais liberais, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e prestações de serviços em geral. Para o CSLL:  12% – regra geral (toda empresa que não se encaixa no caso abaixo); 32% – empresas de intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e prestações de serviços em geral. Identificada a base, o cálculo segue a fórmula: (faturamento trimestral X base de cálculo) X alíquota do imposto em questão. Então, para saber quanto de CSLL um dentista que fatura R$ 120 mil por trimestre, faríamos:  R$ 120.000 de faturamento trimestral x 32% de base de cálculo = R$ 38.400 R$ 38.400 x 9% de CSLL = R$ 3.456 de imposto a pagar Não é tão complicado, né? Mas a forma mais segura de realizar esses cálculos é contanto com uma ajuda especializada e utilizando a tecnologia como aliada. Fica a dica! Quais são as obrigações acessórias? Os optantes pelo Lucro Presumido também precisam cumprir as seguintes obrigações acessórias:  CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais; DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte; ECD: Escrituração Contábil Digital (facultativa); ECF: Escrituração Contábil Fiscal; EFD Contribuições; EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital; GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS; GIA Substituição tributária; LFE: Livro Fiscal Eletrônico; RAIS: Relação Anual de Informações Sociais; SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social; SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços; SPED Fiscal; SPED Fiscal DES: Declaração Eletrônica de Serviços. Qual é a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real? Você já sabe que no Lucro Presumido as alíquotas e percentuais de presunção são previamente definidos e variam conforme o segmento da empresa, certo? Bom, no regime de Lucro Real o negócio é mais complexo e detalhado. A base de cálculo do Lucro Real é definida considerando as receitas menos as despesas e, portanto, é necessário realizar uma apuração exata dos lucros e faturamentos da empresa. Bancos, corretoras de títulos e negócios com receita bruta maior que R$78 milhões são obrigados a se adequar a este modelo.  Por que o Lucro Presumido é melhor? Não é sempre, mas de forma geral o Lucro Presumido costuma ser mais econômico e vantajoso que o Lucro Real quando comparamos as alíquotas incidentes em cada um e a quantidade de obrigações e documentos a mais que precisam ser providenciados. Origem: Daniela Giannini da TecnoSpeed