# SEFAZ-PB comunica novas validações de emissão da NFC-e sem CPF ou CNPJ acima de R$ 500,00

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) faz um alerta aos contribuintes paraibanos para nova validação na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e mod. 65) para valores iguais ou superiores a R$ 500,00.

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A obrigatoriedade de identificar com CPF ou CNPJ o comprador (destinatário) da NFC-e para pagamentos com valor igual ou superior a R$ 500,00 já é prevista em portaria desde 1º de janeiro de 2018. Contudo, as NFC-e com valores até R$ 10.000,00 ainda eram autorizadas sem a identificação do comprador, em razão de uma validação nacional existente na NFC-e, que será alterada para cada Estado.

**REJEIÇÃO A PARTIR DE 4 DE MAIO** - Desta forma, a partir de 4 de maio, haverá rejeição em todas as NFC-e emitidas no Estado da Paraíba sem a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário com valor igual ou acima de R$ 500,00, a chamada rejeição 750 na autorização da NFC-e.

**PRECISAM ADAPTAR O SISTEMA** - Os contribuintes que ainda não adaptaram os sistemas de emissão da NFC-e mod. 65 com a legislação estadual devem fazer até o próximo mês (04/05/2026), sob pena de terem os documentos fiscais rejeitados.

Origem: [Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba](https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/17457-sefaz-pb-comunica-novas-validacoes-de-emissao-da-nfc-e-sem-cpf-ou-cnpj-acima-de-r-500-00)