# Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para emissão de documentos fiscais é prorrogada

> RFB e CGIBS informam que a nova data será 1º de janeiro de 2027, assegurando prazo adicional para a adaptação dos contribuintes.

A **Receita Federal do Brasil (RFB)** e o **Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)** prorrogaram para **1º de janeiro de 2027** a obrigatoriedade de inscrição no **Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas** para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um **novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ**, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

No exercício de suas competências institucionais, os dois órgãos esclarecem o seguinte:

### 1. Contexto

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no **Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)** por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.

Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

### 2. Desenvolvimento de solução simplificada

Considerando a necessidade de garantir **adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas**, encontra-se em desenvolvimento um **novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ**, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

### 3. Prorrogação da obrigatoriedade

Em visto destes elementos, a RFB e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:

- (i) permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
- (ii) serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;
- (iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
- (iv) serão publicados atos normativos complementares;
- (v) haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);
- (vi) será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Origem: [Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)](https://www.cgibs.gov.br/rfb-e-cgibs-prorrogam-obrigatoriedade-de-inscricao-no-cnpj-por-pessoas-fisicas-para-emissao-de-documentos-fiscais)