O que é e como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

A desigualdade social no Brasil é um dos maiores desafios do país, o que acaba refletindo nas disparidades de renda e no acesso a serviços essenciais. 

Para enfrentar essa realidade, foi criado o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), uma iniciativa voltada à promoção da justiça social.

Neste artigo, você vai entender o que é e como funciona o FCP, além de conhecer as alíquotas aplicadas em cada estado e as possíveis rejeições associadas a ele.

O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?

O Fundo de Combate à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. 

Nele, pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

Esse tributo visa contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência.

A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relaciona de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.

Porque e quando surgiu o FCP?

Existem diversos tributos que estão relacionados com uma expressiva parcela da população que vive em condições precárias, o FCP é um deles e foi criado com os seguintes princípios:

O FCP foi instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000, que adicionou o artigo 82 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidindo sobre operações comerciais conforme a legislação específica de cada estado. 

O objetivo principal desse fundo é financiar programas e projetos públicos que promovam melhorias nas áreas de nutrição, saúde, educação e habitação, além de apoiar ações sociais voltadas para crianças e adolescentes.

A aplicação do FCP é ampla, abrangendo a maioria dos produtos, com alíquotas diferenciadas de acordo com a natureza das mercadorias, distinguindo entre itens essenciais e supérfluos. 

Esse adicional é cobrado em todas as operações comerciais, tanto em vendas dentro do estado onde o FCP é instituído, quanto em operações interestaduais, especialmente nas que envolvem substituição tributária. 

O recolhimento do FCP pode ser feito pelo contribuinte do ICMS ou, em casos de vendas para não contribuintes, pelo próprio destinatário da mercadoria. 

Assim, o FCP se configura como um importante instrumento de redistribuição de recursos, direcionado ao combate à pobreza e à promoção da justiça social.

Quais são as alíquotas aplicáveis ao FCP em cada estado?

A SEFAZ publicou uma tabela informando qual o percentual de FCP pode ser informado nas notas por UF, confira: 

Quais produtos incidem o FCP?

A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na nota fiscal, porém, as alíquotas do FCP podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado.

Além disso, não são todos os produtos que estão sujeitos a esse tributo, porém, aqueles considerados supérfluos podem estar na lista de cada estado, confira alguns exemplos:

A lista é extensa, e para saber quais são os produtos que têm incidência do FCP em cada estado, o ideal é consultar a legislação de cada UF.

FCP na NFe 4.0

Confira abaixo os campos a serem informados no XML referentes ao FCP na NFe 4.0:

Possíveis rejeições do FCP:

Para evitar possíveis rejeições, é necessário observar as regras de validação na hora de preencher os campos. Caso alguma informação esteja equivocada, confira as principais rejeições: 

Origem: Camila Nabosne da Oobj


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