# NT 009 da NFS-e: o leiaute nacional entra de cabeça na Reforma Tributária

> A Nota Técnica nº 009 (v1.0), publicada em 4 de junho de 2026 traz renomeações que quebram contrato, notas de ajuste de IBS/CBS, CNPJ alfanumérico, Simples Nacional com cálculo próprio e vinculação de pagamento. Um guia campo a campo da maior virada do padrão nacional até agora. Veja neste artigo as mudanças e impactos desta NT.

### A NT 009 da NFS-e

A Nota Técnica nº 009 (v1.0), publicada em 4 de junho de 2026 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), consolida o leiaute da NFS-e nacional para a Reforma Tributária do Consumo. Ela vem acompanhada de dois anexos revisados — AnexoVI-LeiautesRN\_RTC\_IBSCBS v1.04.00 e AnexoVII-IndOp\_IBSCBS v1.02.00 — com as mudanças destacadas em fúcsia e os ajustes específicos das notas de débito/crédito marcados em azul.

São oito frentes de mudança. Boa parte delas é de renomeação e unificação de grupos — ou seja, quebra de contrato para quem já integrou as NTs anteriores. As outras introduzem capacidades inéditas: notas de ajuste de IBS/CBS, tratamento próprio de Simples Nacional e vinculação da NFS-e à transação de pagamento (o gancho com o Split Payment).

O cronograma de implantação ainda não foi publicado — a própria NT informa que sairá “nas próximas semanas” no portal da NFS-e. E parte das regras das notas de ajuste está tachada nos anexos, sinalizando que ainda vai mudar.

Resumo das mudanças em um quadro

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/image.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/image.png)

**Legenda dos tipos nas tabelas**: **E =** Elemento · **G =** Grupo · **CE =** Escolha de elemento · **CG =** Escolha de grupo · **N =** Numérico **· C =** Caractere · **D =** Data · **Ocor. =** ocorrência (mín-máx) · **V2 =** duas casas decimais.

A seguir, cada uma das oito frentes em detalhe: o que a NT determina, os campos envolvidos e — o mais importante para quem desenvolve — o que isso significa na prática da integração.

### CNPJ Alfanumérico

A mudança parece pequena na descrição e é enorme na prática. Todos os campos CNPJ tiveram o tipo alterado de numérico (N) para caractere (C), para contemplar o novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, previsto para começar a partir de julho de 2026.

O CNPJ alfanumérico mantém a estrutura de 14 posições, mas as oito primeiras (raiz) e as quatro de ordem passam a aceitar letras e números; apenas os dois dígitos verificadores permanecem numéricos. O cálculo do DV continua pelo módulo 11, agora considerando o valor ASCII dos caracteres. Por isso a NFS-e não pode mais tratar o CNPJ como inteiro.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/zdyimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/zdyimage.png)

### Notas de Ajuste de IBS/CBS

Aqui está um conceito novo: a NFS-e passa a poder formalizar **notas de ajuste — de crédito ou de débito** — de IBS e CBS. Para suportar isso, a NT mexe na ocorrência de vários grupos e campos (marcados em azul no AnexoVI) e cria uma planilha norteadora, a **NFS-e\_AJUSTE\_LEIAUTE**, que indica, para cada tipo de nota de ajuste, quais campos não devem ser informados (marcados com X) e quais podem ser informados, entrando nas regras gerais (marcados com V).

#### O campo finNFSe ganha um novo papel

O indicador de finalidade da NFS-e foi deslocado e teve o domínio ampliado. É ele que diferencia uma nota regular de uma nota de ajuste e, junto com **tpNFSeDebito** / **tpNFSeCredito**, qualifica a natureza do ajuste.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/Wjiimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/Wjiimage.png)

#### O grupo gIBSCBSAjuste

Para carregar os valores de ajuste propriamente ditos, foi criado um grupo dentro de **IBSCBS/valores/trib**:

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/CBiimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/CBiimage.png)

#### Atenção — capítulo em construção

A própria NT avisa: várias regras das notas de ajuste foram inseridas na planilha **RN DPS\_NFS-e** porém tachadas, porque ainda estão em evolução e devem mudar. Elas foram mantidas **tachadas** apenas para deixar clara a lógica de obrigatoriedade que será implementada. Trate este tópico como direção arquitetural confirmada, mas regras de validação ainda voláteis — não congele código de validação aqui ainda.

### O merge de vDedRed e gReeRepRes em vAjusteBC

Se você só tem tempo para tratar uma seção desta NT primeiro, é esta. Os grupos **vDedRed** e **gReeRepRes** — que carregavam, respectivamente, os ajustes (dedução/redução) da base de cálculo do ISSQN e os de IBS/CBS por documentos — foram **unificados em um único grupo: vAjusteBC**. A justificativa da NT é clareza, economia e concentração de campos com o mesmo teor informacional.

#### A nova estrutura na DPS

O grupo concentra o ajuste percentual do ISSQN e um subgrupo de documentos (docAjusteBC, com até 1.000 ocorrências), cada um com seu tipo de ajuste, valores, datas e a referência ao documento de origem — seja do Repositório Nacional, de documento fiscal fora dele, ou de documento não fiscal.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/gkQimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/gkQimage.png)

O grupo **fornec** traz a identificação completa do fornecedor: **CNPJ** (agora caractere, conforme 2.1), **CPF**, **NIF** com **cNaoNIF** para não residentes, **xNome**, além do endereço nacional (**endNac: cMun, CEP**) ou no exterior (**endExt: cPais, cEndPost, xCidade, xEstProvReg**) e contatos. Para entender os efeitos de cada tipo de ajuste sobre as bases, o AnexoVI traz a tabela **AJUSTE\_BC\_REPERCUSSÃO**, que cruza cada tipo com seu reflexo no ISSQN, no IBS/CBS e na Receita Bruta do Simples Nacional.

#### Domínio de tpAjusteBC

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/7y7image.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/7y7image.png)

Três tipos que existiam em **vDedRed/documentos/docDedRed/tpDedRed** foram descontinuados na unificação:

**1 — Alimentação e bebidas/frigobar:** não pode mais entrar na NFS-e, pois alimentos e bebidas já são registrados em outros documentos fiscais eletrônicos do próprio fornecedor; incluí-los afetaria o cálculo de IBS/CBS desses fornecimentos.

**3 — Produção externa:** redundante: passa a ser registrado pelo tipo 103, que descreve melhor a operação e reflete em IBS/CBS.

**4 — Reembolso de despesas:** redundante — os casos com reflexo em IBS/CBS estão cobertos por 103, 104 ou 199. Reembolsos admitidos pelo município e fora dessas hipóteses devem usar o tipo 99, apenas com reflexo na BC do ISSQN.

### Renomeações na NFS-e e fórmulas de base de cálculo

Espelhando a reorganização da DPS, três campos de valor calculado foram renomeados na NFS-e:

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/UHoimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/UHoimage.png)

A fórmula de vCalcAjusteBCISSQN também evoluiu: passa a considerar todas as deduções com repercussão na BC do ISSQN — percentual mais documentos, desde que o tipo de ajuste por documento possa ser informado em concomitância com o percentual.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/O4Qimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/O4Qimage.png)

O corte temporal reflete a transição: até 2026 ainda há PIS e COFINS a subtrair; a partir de 2027, com a entrada do regime, essas parcelas saem da fórmula, restando o ISSQN durante o período de coexistência (até 2032).

### Evoluções para o Simples Nacional

Para o correto destaque de alíquotas e valores de IBS/CBS quando esses tributos são apurados pelo Simples Nacional, o leiaute ganhou um conjunto de campos próprios. Esta é uma das áreas mais densas da NT.

#### Na DPS

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/qi8image.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/qi8image.png)

- 7 Serviços/cessão de direitos com incidência do ISS, tributados exclusivamente pelo Anexo III
- 8 Serviços contábeis autorizados a pagar ISS em valor fixo no Município — Anexo III
- 9 Serviços sujeitos ao Fator “R” — Anexo III ou V
- 10 Transporte municipal de passageiros (subitem 16.01 da LC 116/2003) — Anexo III
- 11 Locação de bens móveis e operações com bens imateriais/direitos, inclusive imóveis, sem incidência de ISS — Anexo III
- 12 / 13 Construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003) — Anexo III (12) ou Anexo IV (13)
- 14 Prestação de serviços — Anexo IV · 90 Operações não tributadas

A numeração ordinal foi mantida (por padronização entre documentos de padrão nacional), adotando-se apenas os códigos aplicáveis às operações da NFS-e — daí a lista começar em 7.

### Na NFS-e: receita bruta e o grupo gTribSN

Para acomodar o destaque de IBS/CBS dos optantes (ou pendentes) com apuração pelo SN, a ocorrência de vários campos/grupos que antes eram obrigatórios na NFS-e foi flexibilizada: **vIBSTot, gIBSUFTot, gIBSMunTot, pCredPresCBS, vCredPresCBS e vCBS**. Quem trata esses campos como sempre presentes vai precisar revisar a lógica de leitura e validação.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/Akwimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/Akwimage.png)

### Receita Bruta do Simples Nacional

vReceitaBrutaSN = vServ − descIncond − vCalcAjusteBCIBSCBS − vCalcAjusteBCISSQN\*

- apenas quando o valor calculado vier de docAjusteBC/tpAjusteBC = 9 (Profissional parceiro)

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/EH1image.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/EH1image.png)

### Reinserção do campo indFinal

O campo **indFinal** volta ao leiaute para indicar operações que se configurem como de uso ou consumo pessoal, na forma do art. 57 da LC 214/2025. É um campo simples, mas com peso na lógica de tributação — operações de uso/consumo pessoal têm tratamento próprio quanto ao creditamento.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/ZmFimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/ZmFimage.png)

### Reestruturação das operações com bens imóveis

As operações com imóveis — exceto obras — formalizadas por NFS-e, tanto as no campo de incidência do ISSQN quanto os novos fatos geradores (locação, cessão onerosa ou arrendamento), passaram por uma reestruturação do grupo **imovel**. Três movimentos centrais:

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/V7vimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/V7vimage.png)

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/oqbimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/oqbimage.png)

### A lógica de proporcionalidade por copropriedade

Com a criação do gLocacao, as regras de validação de vServ, vDescIncond e vDescCond mudaram. Para os códigos de tributação nacional do subitem 99.03, esses valores passam a ser proporcionais ao percentual de copropriedade:

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/s1iimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/s1iimage.png)

Na prática: informa-se o valor total da operação uma vez (em gLocacao), e a NFS-e de cada coproprietário carrega a sua fração. O vTotOper e os valores de ajuste nunca recebem o valor já rateado — o rateio acontece nos campos de valor do serviço.

### De gLocBensMoveis para bensMoveis

Movimento de padronização: o grupo de locação de bens móveis foi renomeado de **gLocBensMoveis** para **bensMoveis**, alinhando a nomenclatura aos demais grupos de novos fatos geradores (**imovel** e **bensMoveis**). Além do nome, o grupo passou a aceitar até 1.000 registros.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/PZtimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/PZtimage.png)

#### Impacto na integração

Renomeação simples no papel, quebra de contrato na prática: qualquer parser, schema de validação, mapeamento ORM ou template de geração de XML que referencie **gLocBensMoveis** precisa apontar para **bensMoveis**. Vale uma busca textual no código por todos os nomes antigos desta NT de uma vez.

### Criação do grupo gPgtoVinc

O grupo gPgtoVinc vincula a NFS-e à transação de pagamento relacionada, quando essa informação está disponível até o momento da emissão. Para os casos em que o pagamento só é conhecido depois, a NT antecipa que será implementado um evento de mesma estrutura. Cada NFS-e pode vincular até 99 transações de pagamento.

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/scaled-1680-/c3Limage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-06/c3Limage.png)

#### O elo com o Split Payment

Não é coincidência o grupo carregar **idTransacao**, **tpMeioPgto** e o **CNPJBasePSP**. Esse é exatamente o vocabulário do mecanismo de Split Payment da LC 214/2025: para que o prestador de serviço de pagamento (PSP) consiga segregar e recolher IBS/CBS na liquidação, a NFS-e precisa entregar a “cola” entre o documento fiscal e a transação financeira. O **gPgtoVinc** é a peça da NFS-e que viabiliza essa amarração.

### Conclusão

Se for priorizar, comece pelo que quebra contrato: a mudança de tipo do CNPJ (2.1), o merge em vAjusteBC com as renomeações de campos calculados (2.3), o bensMoveis (2.7) e as renomeações de bens imóveis (2.6). Uma varredura textual no código pelos nomes antigos — vDedRed, gReeRepRes, vCalcDR, vCalcReeRepRes, vCalcDedRedIBSCBS, gDedRedIBSCBS, gLocBensMoveis — resolve metade do mapeamento de impacto.

Em paralelo, as mudanças de obrigatoriedade do Simples Nacional (2.4) exigem revisar a leitura dos campos que deixaram de ser mandatórios. Já as notas de ajuste (2.2) e o gPgtoVinc (2.8) são funcionalidades novas: vale desenhar a arquitetura desde já, mas sem congelar as validações das notas de ajuste, que ainda estão tachadas e em evolução.

<p class="callout warning">**Cronograma:** ainda não publicado. A NT informa que o calendário de implantação das funcionalidades sairá “nas próximas semanas” no portal da NFS-e.</p>

Regras voláteis: parte das regras de notas de ajuste está tachada nos anexos, sinalizada como em evolução.

Anexos a acompanhar: AnexoVI-LeiautesRN\_RTC\_IBSCBS v1.04.00 (leiaute consolidado + RN; ao entrar em produção será identificado como ANEXO\_I-SEFIN\_ADN-DPS\_NFSe-SNNFSe) e AnexoVII-IndOp\_IBSCBS v1.02.00 (indicadores de operação do campo cIndOp, baseados no art. 11 da LC 214/2025).

Link da NT 009 NFS-e: [https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-009-se-cgnfse-v1-0-1.pdf](https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-009-se-cgnfse-v1-0-1.pdf)

Origem: [Marco Paulo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor](https://www.blog.sacfiscal.com.br/nt-009-da-nfs-e-o-leiaute-nacional-entra-de-cabeca-na-reforma-tributaria/)