# Notas Fiscais de Débito e Crédito na Reforma Tributária: O que são, quando usar e o que muda na prática

> Entenda como as Notas Fiscais de Débito e Crédito impactam a apuração do IBS e CBS na Reforma Tributária. Evite erros e prepare sua empresa para 2026.

A Reforma Tributária brasileira está redesenhando a forma como as empresas documentam e ajustam suas operações fiscais. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela **CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)** e pelo **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)** traz consigo um novo modelo de apuração: mais automatizado, mais fiscalizado e com exigência de dados estruturados.

Nesse novo contexto, as **Notas Fiscais de Débito e Crédito** apresentados na [NT RT 2025.002](https://kb.illimitar.pro/link/1416#bkmrk-page-title) passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original.

Essas notas são exigidas para situações como cobrança de multa e juros, renegociação de valores, pagamento antecipado, perdas em estoque, entre outros casos. A **emissão correta desses documentos será decisiva para garantir o aproveitamento dos créditos tributários, a conformidade com o fisco e a segurança jurídica nas operações**.

A seguir, você entenderá em detalhes como funcionam essas novas finalidades da NF-e, suas aplicações práticas e os cuidados técnicos necessários para evitar rejeições e inconsistências na apuração assistida.\\

### O que são Notas Fiscais de Débito e Crédito?

As **Notas Fiscais de Débito e Crédito** são instrumentos reconhecidos para documentar ajustes posteriores em operações comerciais e fiscais.

Com a Reforma Tributária, essas finalidades passam a ser utilizadas na **NF-e modelo 55**, com impactos diretos na apuração dos tributos.

Atenção: a interpretação dos termos “**débito**” e “**crédito**” é sempre feita do **ponto de vista do emitente**:

- **Nota Fiscal de Débito**: representa um aumento no **imposto devido pelo emitente** (e uma **redução no crédito do destinatário**).
- **Nota Fiscal de Crédito**: representa uma redução no **imposto devido pelo emitente** (e um **aumento no crédito do destinatário**).

Essas notas são utilizadas exclusivamente para **ajustes relacionados ao IBS e CBS** e **não devem ser usadas para ICMS ou IPI**, exceto em exceções à legislação vigente.

Abaixo existe um quadro para entender melhor quais tipos de notas de finalidade de débito e crédito e quando utilizar:

#### Tipos de Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6)

As **Notas Fiscais de Débito** são utilizadas para **registrar acréscimos no valor do IBS/CBS a recolher pelo emitente**, com base em eventos supervenientes à operação principal.

<table border="1" id="bkmrk-c%C3%B3digo-tipo-de-nota-" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: rgb(149, 165, 166); border-style: solid;"><tbody><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">**Código**</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">**Tipo de Nota de Débito**</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">**Quando usar**</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">01</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Transferência de créditos para cooperativas</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando o cooperado transfere créditos não utilizados à cooperativa em regime especial.</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">02</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Anulação de crédito por saídas imunes/isentas</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando um crédito é usado em operação imune ou isenta e precisa ser estornado.</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">03</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Débitos de notas não processadas</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando uma NF de fornecimento não é reconhecida na apuração, deve ser referenciada e emitida pelo próprio CNPJ.</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">04</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Multa e juros</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando há recebimento de valores por atraso no pagamento, exigindo novo débito de IBS/CBS com base na nota original.</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">05</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Transferência de crédito na sucessão</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando a empresa sucedida transfere créditos remanescentes para a(s) sucessora(s).</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">06</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Pagamento antecipado</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando o cliente paga antes da entrega, e o IBS/CBS precisa ser recolhido imediatamente.</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">07</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Perda em estoque</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando ocorre perda de bens em estoque é necessário estornar o crédito de aquisição e serviços vinculados.</td></tr><tr><td style="width: 8.58264%; border-color: rgb(149, 165, 166);">08</td><td style="width: 24.7904%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Desenquadramento do Simples Nacional</td><td style="width: 66.6269%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando a empresa migra para o regime normal, precisa ajustar seus saldos de crédito e débito de IBS/CBS.</td></tr></tbody></table>

#### Tipos de Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5)

As **Notas Fiscais de Crédito** são usadas para **reduzir o imposto devido pelo emitente** e, quando aplicável, **gerar crédito ao destinatário**.

<table border="1" id="bkmrk-c%C3%B3digo-tipo-de-nota--1" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: rgb(149, 165, 166); border-style: solid;"><tbody><tr><td style="width: 9.29678%; border-color: rgb(149, 165, 166);">**Código**</td><td style="width: 24.9113%; border-color: rgb(149, 165, 166);">**Tipo de Nota de Crédito**</td><td style="width: 65.7919%; border-color: rgb(149, 165, 166);">**Quando usar**</td></tr><tr><td style="width: 9.29678%; border-color: rgb(149, 165, 166);">01</td><td style="width: 24.9113%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Multa e juros </td><td style="width: 65.7919%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS.</td></tr><tr><td style="width: 9.29678%; border-color: rgb(149, 165, 166);">02</td><td style="width: 24.9113%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Crédito presumido na ZFM</td><td style="width: 65.7919%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando a empresa tem direito ao crédito presumido de IBS/CBS nas operações com a Zona Franca de Manaus.</td></tr><tr><td style="width: 9.29678%; border-color: rgb(149, 165, 166);">03</td><td style="width: 24.9113%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Retorno por recusa ou não localização</td><td style="width: 65.7919%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito.</td></tr><tr><td style="width: 9.29678%; border-color: rgb(149, 165, 166);">04</td><td style="width: 24.9113%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Redução de valores</td><td style="width: 65.7919%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original.</td></tr><tr><td style="width: 9.29678%; border-color: rgb(149, 165, 166);">05</td><td style="width: 24.9113%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Transferência de crédito na sucessão</td><td style="width: 65.7919%; border-color: rgb(149, 165, 166);">Quando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes.</td></tr></tbody></table>

### Estrutura técnica: o que deve constar no XML?

Para que a emissão da nota fiscal de finalidade de débito ou crédito seja aceita e válida para fins fiscais, é essencial preencher corretamente os seguintes campos do XML:

- **finNFe**: 
    - 5 = Nota Fiscal de Crédito e **tpNFCredito** = Códigos que indicam o motivo específico da nota. Exemplo:   
        [![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-12/scaled-1680-/1sFimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-12/1sFimage.png)
    - 6 = Nota Fiscal de Débito e **tpNFDebito** = Códigos que indicam o motivo específico da nota. Exemplo:  
        [![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-12/scaled-1680-/RBFimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-12/RBFimage.png)
- **vIBS / vCBS**:Valor do imposto devido ou creditado.
- **cClassTrib**: Código de Classificação Tributária do item.
- **Referência à NF-e original**: Determinados códigos de **tpNFCredito** e **tpNFDebito** obrigam informar a chave de acesso no grupo DFeReferenciado.

### Alerta técnico: Regra de Validação 1001

A Sefaz estabeleceu uma regra que **impede o uso de notas com finalidade de débito/crédito (finNFe = 5 ou 6)** quando há **tributos diferentes de IBS e CBS** informados no XML. **rejeição: “NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS” Exceção: tpNFCredito = 3** (Retorno por Recusa ou Não Localização) **não será rejeitada** mesmo com esses campos preenchidos.

Novas exceções podem surgir pois recentemente tivemos a publicação do [**Ajuste Sinief 49**](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-49-25) e [**Ajuste Sinief 47**](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-47-25) que estabelecem que algumas finalidades como recusa total na entrega ou por não localização vão ser gerados para ICMS, porém ainda precisa ser operacionalizado em Nota Técnica, por tanto é fundamental ficar atento ao preenchimento do grupo para não cair em rejeições ao emitir notas de finalidade Débito ou de Crédito.

### O que muda na prática?

Com a chegada do IBS e da CBS, operações que antes eram tratadas apenas com lançamentos internos — como multa, juros, devoluções, adiantamentos ou perdas de estoque — agora vão exigir **emissão obrigatória de NF-e**, com finalidade específica: **Débito (finNFe = 6)** ou **Crédito (finNFe = 5)**.

Essas notas passam a ter **efeito fiscal direto**, sendo essenciais para ajustar os saldos de imposto na **apuração assistida**. Ou seja: o fisco só vai reconhecer créditos ou débitos se eles estiverem **devidamente documentados e tecnicamente válidos**. Além disso, **não será possível emitir notas “por emitir” ou fazer ajustes genéricos**. Cada nota deve conter a **finalidade correta**, o **motivo do ajuste (tpNFDebito ou tpNFCredito)**, a **classificação tributária (cClassTrib)** e o **CST compatível com a operação**. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, glosa de crédito ou inconsistência na apuração.

A lógica agora é técnica e fiscal: quem não emitir da forma correta, não apura corretamente — e pode pagar mais imposto ou perder créditos válidos.

### Novas notas fiscais serão obrigatórias a partir de 2026

A partir de **janeiro de 2026**, diversas operações que hoje não exigem emissão de nota fiscal passarão a demandar a emissão de **Notas Fiscais de Débito ou Crédito com finalidades específicas**. Exemplos:

- **Cobrança de multa e juros por atraso** → exigirá **Nota de Débito/Crédito**
    - Antes, esse valor era lançado apenas no sistema financeiro ou por meio de uma nota de débito sem valor fiscal. A partir de 2026, será obrigatória a emissão de NF-e de Débito ou Crédito, com destaque do IBS e CBS no momento do recebimento dos valores.
- **Pagamento antecipado** → exigirá **Nota de Débito**
    - No caso de pagamentos antecipados, que hoje são registrados apenas como recebimento contábil ou financeiro, será necessário emitir uma NF-e de Débito do tipo 06 assim que o valor for recebido. Essa nota deverá ser referenciada posteriormente na nota de fornecimento, para evitar duplicidade na apuração.
- **Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário**; → exigirá **Nota de Crédito**
    - Se o cliente recusar a entrega da mercadoria ou não for localizado, hoje o retorno costuma ser registrado no sistema de forma simbólica, sem nota fiscal específica. Com o novo modelo, essa situação exigirá a emissão de uma NF-e de Crédito do tipo 03, com o próprio emitente como destinatário, para anular o débito de IBS e CBS gerado na nota original.
- **Transferência de crédito na sucessão** → exigirá **Nota de Crédito ou Débito**
    - Nas operações de fusão, cisão ou incorporação, a transferência de créditos de tributos que hoje é feita por ajustes contábeis deverá ser formalizada por meio de NF-e de Débito ou de Crédito do tipo 05, dependendo da empresa que estiver apta a emitir o documento (sucedida ou sucessora).
- **Desenquadramento do Simples Nacional** → exigirá **Nota de Débito**
    - Nas operações onde a empresa desenquadrado do simples nacional é preciso agora recolher os saldos de IBS e CBS, por tanto será preciso emitir nota de finalidade de Débito para efetivar os valores na apuração assistida.

Esses casos agora exigem **emissão eletrônica de documentos fiscal com XML válido e autorizado**, com destaque da classificação correta e valores de IBS e CBS, exigindo parametrizações específicas no ERPs e integração com o ambiente nacional da NF-e.

### Notas Fiscais de Débito e Crédito e seu impacto na Apuração Assistida

Com a adoção do **IVA Dual**, representado pelo **IBS** e pela **CBS**, a forma como as empresas apuram seus tributos muda completamente. Agora, é o próprio Fisco quem interpreta os documentos fiscais eletrônicos para montar a apuração, com base nas notas fiscais e [**eventos vinculados**](https://kb.illimitar.pro/link/1596#bkmrk-page-title).

Se uma operação mudou, mas não há um evento fiscal correspondente, a alteração simplesmente não será considerada. E se o evento existir, mas for mal classificado, o cálculo resultará em distorções nos débitos e créditos. **Sendo assim, as Notas fiscais de débito e crédito passam a ser mais do que documentos contábeis: elas são o instrumento oficial para comunicar alterações que impactam diretamente os valores devidos**. Por isso, precisam estar corretamente preenchidas e classificadas, com todos os campos obrigatórios informados conforme as regras da NF-e.

Neste novo modelo de apuração assistida, o contribuinte perde a autonomia total sobre os cálculos. **Apenas notas válidas e tecnicamente corretas terão efeito fiscal**. Isso significa que erros, omissões ou informações inconsistentes impedirão o aproveitamento de crédito ou gerarão divergências na apuração.

### FAQ — Dúvidas Frequentes Notas Fiscais de Débito e Crédito

1. **Em 2026 será possível emitir Notas Fiscais de Débito e Crédito?**  
    As Notas Fiscais de Débito e de Crédito com finalidade específica passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para ajustes tributários de IBS e CBS. As empresas precisam apenas verificar o cronograma pois Simples Nacional e MEI o início das operações de IBS e CBS está marcado para 2027.
2. **Essas notas substituem ICMS ou IPI?**  
    Não. As Notas de Débito e Crédito são exclusivas para ajustes de IBS e CBS, conforme definido na NT RT 2025.002 e na LC 214/2025.
3. **E se eu continuar fazendo ajustes só no sistema contábil?**  
    O Fisco não vai reconhecer ajustes não documentados eletronicamente. Sem nota, sem efeito fiscal.
4. **Posso emitir nota de crédito ou débito para ICMS?**  
    A princípio, não. Mas alguns exceções já constam na NT RT 2025.001 como recusa na entrega e demais estão em análise para permitir aplicação conjunta com ICMS. Aguardando Nota Técnica.
5. **Posso emitir uma nota genérica de ajuste de crédito ou débito com valor cheio?**  
    Não. Toda nota deve ter um motivo técnico claro (tpNFDebito ou tpNFCredito), referenciar a operação original (quando necessário), e usar CST e cClassTrib compatíveis.

### Mantenha seu software atualizado com as mudanças da Reforma Tributária

A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo as novas finalidades de Notas Fiscais de Débito e Crédito. O prazo para adaptação já começou, e a **implementação será obrigatória a partir de janeiro de 2026**.

Para garantir conformidade, é essencial que sua empresa esteja **100% preparada com uma solução que acompanha as atualizações fiscais** de forma ágil e eficiente.

Origem: [Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed](https://blog.tecnospeed.com.br/notas-fiscais-de-debito-e-credito-na-reforma-tributaria/)