Nota fiscal: novos meios de correção entraram em vigor em setembro O Diário Oficial da União publicou os Ajustes Sinief nº 13 e 14 de 2024 com atualizações sobre procedimentos de correção e anulação de notas fiscais eletrônicas.  O ajuste nº 13 diz respeito ao procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar. E o ajuste nº 14 é referente a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.  Muitas dúvidas surgem a partir dessa mudança que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Confira mais detalhes a seguir e se mantenha em conformidade fiscal evitando complicações futuras: Ajuste Sinief nº 13 de 2024 A partir das definições do Ajuste Sinief nº 13/2024, caso aconteça um erro envolvendo a emissão de uma NFe e não for possível a sua correção pela emissão de uma nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, o remetente pode corrigir em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega por meio da emissão de uma NFe de devolução simbólica. Emissão do documento de correção A NFe de devolução simbólica, que anula a operação de saída original deve seguir alguns requisitos:  Operação com não contribuinte : o remetente deve emitir uma NFe de entrada. Operação com contribuinte : o destinatário deve emitir uma NFe de saída (devolução), registrando o evento “Operação não Realizada”, conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005. E ainda conter as seguintes informações:  No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços” , as mesmas informações da NFe original de saída; No campo “natOp – Natureza da Operação” , o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”; No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” , o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”; No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NFe de saída original. Após a emissão do documento de correção A operação original para ser corrigida, o remetente deve emitir uma nova NFe de saída. Confira quais as informações precisam estar contidas no documento:  No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” , o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”; No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NFe” , o código “1=NFe normal”; No campo “refNFe – Chave de acesso da NFe referenciada” , as chaves de acesso da NFe de saída original e da N-e prevista na cláusula segunda. O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”. Ajuste Sinief nº 14 de 2024 O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece que quando uma mercadoria não for entregue ao destinatário original e houver uma operação para um destinatário diverso, será possível realizar o procedimento de devolução simbólica.  O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única. Emissão do documento fiscal de entrada Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo: No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços” , as mesmas informações da NFe original de saída; No campo  “natOp – Natureza da Operação” , o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”; No campo  “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco” , o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”; No campo  “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada” , a chave de acesso da NFe de saída original. Após a emissão do documento fiscal de entrada Do destinatário : o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”. Do responsável pelo transporte : o registro de evento “Insucesso na Entrega da NFe” ou “Insucesso na Entrega do CTe”. Origem: Marianna Moreno da Oobj