# Nota fiscal: novos meios de correção entraram em vigor em setembro

O Diário Oficial da União publicou os Ajustes Sinief nº 13 e 14 de 2024 com atualizações sobre procedimentos de correção e anulação de notas fiscais eletrônicas.

O ajuste nº 13 diz respeito ao procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar. E o ajuste nº 14 é referente a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.

Muitas dúvidas surgem a partir dessa mudança que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Confira mais detalhes a seguir e se mantenha em conformidade fiscal evitando complicações futuras:

#### Ajuste Sinief nº 13 de 2024

A partir das definições do Ajuste Sinief nº 13/2024, caso aconteça um erro envolvendo a emissão de uma NFe e não for possível a sua correção pela emissão de uma nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, o remetente pode corrigir em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega por meio da emissão de uma NFe de devolução simbólica.

#### Emissão do documento de correção

A NFe de devolução simbólica, que anula a operação de saída original deve seguir alguns requisitos:

- **Operação com não contribuinte**: o remetente deve emitir uma NFe de entrada.
- **Operação com contribuinte**: o destinatário deve emitir uma NFe de saída (devolução), registrando o evento “Operação não Realizada”, conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.

E ainda conter as seguintes informações:

- No grupo **“prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”**, as mesmas informações da NFe original de saída;
- No campo **“natOp – Natureza da Operação”**, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo **“infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”**, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NFe de saída original.

#### Após a emissão do documento de correção

A operação original para ser corrigida, o remetente deve emitir uma nova NFe de saída. Confira quais as informações precisam estar contidas no documento:

- No campo **“infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”**, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
- No campo **“finNFe – Finalidade de emissão da NFe”**, o código “1=NFe normal”;
- No campo **“refNFe – Chave de acesso da NFe referenciada”**, as chaves de acesso da NFe de saída original e da N-e prevista na cláusula segunda.

O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.

#### Ajuste Sinief nº 14 de 2024

O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece que quando uma mercadoria não for entregue ao destinatário original e houver uma operação para um destinatário diverso, será possível realizar o procedimento de devolução simbólica.

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única.

#### Emissão do documento fiscal de entrada

Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:

- No grupo **“prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”**, as mesmas informações da NFe original de saída;
- No campo **“natOp – Natureza da Operação”**, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”;
- No campo **“infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”**, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
- No campo **“refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”**, a chave de acesso da NFe de saída original.

#### Após a emissão do documento fiscal de entrada

- **Do destinatário**: o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.
- **Do responsável pelo transporte**: o registro de evento “Insucesso na Entrega da NFe” ou “Insucesso na Entrega do CTe”.

Origem: [Marianna Moreno da Oobj](https://kb.illimitar.pro/attachments/146)