Nota fiscal: novos meios de correção entraram em vigor em setembro

O Diário Oficial da União publicou os Ajustes Sinief nº 13 e 14 de 2024 com atualizações sobre procedimentos de correção e anulação de notas fiscais eletrônicas. 

O ajuste nº 13 diz respeito ao procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar. E o ajuste nº 14 é referente a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original. 

Muitas dúvidas surgem a partir dessa mudança que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Confira mais detalhes a seguir e se mantenha em conformidade fiscal evitando complicações futuras:

Ajuste Sinief nº 13 de 2024

A partir das definições do Ajuste Sinief nº 13/2024, caso aconteça um erro envolvendo a emissão de uma NFe e não for possível a sua correção pela emissão de uma nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, o remetente pode corrigir em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega por meio da emissão de uma NFe de devolução simbólica.

Emissão do documento de correção

A NFe de devolução simbólica, que anula a operação de saída original deve seguir alguns requisitos: 

E ainda conter as seguintes informações: 

Após a emissão do documento de correção

A operação original para ser corrigida, o remetente deve emitir uma nova NFe de saída. Confira quais as informações precisam estar contidas no documento: 

O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.

Ajuste Sinief nº 14 de 2024

O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece que quando uma mercadoria não for entregue ao destinatário original e houver uma operação para um destinatário diverso, será possível realizar o procedimento de devolução simbólica. 

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única.

Emissão do documento fiscal de entrada

Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:

Após a emissão do documento fiscal de entrada

Origem: Marianna Moreno da Oobj


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