# NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2021.003 sobre Validação do GTIN

> *A Nota Técnica 2021.003 implementa a validação do GTIN na NF-e e NFC-e. Saiba quais grupos de NCM são impactados e os prazos de implementação \[Atualizado com a versão 1.40\]*

A Nota Técnica 2021.003 traz mudanças importantes para a validação do GTIN na NF-e e NFC-e, impactando diversos setores.

Publicada em 13 de setembro de 2021 e atualizada em 2025 com a [versão 1.40](https://drive.google.com/file/d/1_aCryqf7uHQ-_b-9e4qdf1BmrE5fez6B/view?usp=sharing), **a NT 2021.003 substitui a NT 2017.001**, que já teve suas regras incorporadas à versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Neste artigo, você verá quais são as novas regras, os prazos e como se preparar para essas alterações.

### Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2021.003?

Os Ajustes SINIEF [07/05](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05) e [19/16](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16) determinam a **obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib** na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para **produtos que possuam código de barras com GTIN**.

Além disso, os **sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e devem validar essas informações junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)**. Caso haja divergência entre os dados informados e os registrados no CCG, a nota será rejeitada.

Sendo assim, a **NT 2021.003 tem como objetivo divulgar novos grupos de NCMs sujeitos à obrigatoriedade de verificação da existência do GTIN no CCG**. Até o momento, essas validações são aplicadas exclusivamente à NF-e (modelo 55) e restritas às operações de venda realizadas pela indústria.

#### Versão 1.40 – Grupo IV GTIN

Seguindo o cronograma de implementação da verificação do GTIN no CCG e atendendo as mudanças que estão sendo operacionalizadas pela Reforma Tributária, recentemente foi publicada a [versão 1.40](https://drive.google.com/file/d/1_aCryqf7uHQ-_b-9e4qdf1BmrE5fez6B/view?usp=sharing) incluindo o **Grupo IV** ao **ANEXO I** da nota técnica.

O novo grupo inclui NCMs referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme determinado na Lei Complementar 214/2025:

- Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I da LC 214/2025)
- Alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII da LC 214/2025)
- Produtos de higiene pessoal (Anexo VIII da LC 214/2025)
- Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV da LC 214/2025)
- Dispositivos médicos (Anexo IV e Anexo XII da LC 214/2025)
- Dispositivos de acessibilidade próprios (Anexo V e Anexo XIII da LC 214/2025)
- Composições para nutrição enteral ou parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais (Anexo VI da LC 214/2025)
- Insumos agropecuários e agrícolas (Anexo IX da LC 214/2025)
- Medicamentos (Anexo XIV LC 214/2025).

Os prazos ficaram definidos da seguinte forma: homologação em **01/07/2025** e produção em **01/10/2025**.

#### Versão 1.30 – Grupo III GTIN

Publicada em 5 de dezembro de 2023, a [versão 1.30](https://drive.google.com/file/d/1Y3QMuVxaU7d2eHwc7a-czkHhL6ZeguNK/view?usp=sharing) da Nota Técnica 2021.003 tem como principal objetivo expandir o grupo de NCM sujeito à verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa atualização dá continuidade à ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias proprietárias de marcas.

Os novos NCM fazem parte do **Grupo III do Anexo I de Mercadorias para Validação do GTIN**.

Os **prazos de implementação do Grupo III** foram os seguintes: homologação em **01/04/2024** e produção em **02/09/2024**.

[![Captura de Tela 2025-09-11 às 10.36.34.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-09-11-as-10-36-34.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/captura-de-tela-2025-09-11-as-10-36-34.png)

#### Versão 1.20 – Grupo II GTIN

A [versão 1.20](https://drive.google.com/file/d/1XWkf2xUaRFSxK3tcU9TVtT0luMWgu8yw/view?usp=sharing) introduz novos grupos para a implementação das regras de validação do GTIN no CCG. Os grupos adicionados incluem **Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos**:

[![Captura de Tela 2025-09-11 às 10.37.37.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-09-11-as-10-37-37.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/captura-de-tela-2025-09-11-as-10-37-37.png)

Publicada em 30 de maio de 2023, a [versão 1.21](https://drive.google.com/file/d/1XPPhiAdzLHiveo7za1Xd2_nLZecp23yr/view?usp=sharing) trouxe a prorrogação, por 30 dias, a implantação em ambiente de produção das regras de validação que verificam a existência do GTIN no CCG do Grupo II. Com essa mudança, o novo prazo passa a ser 3 de julho de 2023.

#### Versão 1.10 – Grupo I GTIN

Em razão da complexidade e com o objetivo de minimizar os impactos na implantação das regras de validação relacionadas ao GTIN, foi publicada em 7 de julho de 2022 a [versão 1.10](https://drive.google.com/file/d/1X_db3d1OmeZOSfeoF-2f0EuaHIwcXgGR/view?usp=sharing) da Nota Técnica 2021.003. Esta nova versão traz uma segmentação para a implementação das regras de validação, além de novos prazos e ajustes, incluindo a alteração e exclusão de algumas regras.

A primeira alteração da versão refere-se à limitação da verificação da existência do GTIN no CCG e ao cruzamento das informações com esse cadastro, aplicando-se exclusivamente à NF-e (modelo 55) e, inicialmente, às **operações de venda da Indústria**.

Outra simplificação introduzida nesta versão é que as validações passarão a ser aplicadas por grupos de NCM, que serão divulgados em novas versões da Nota Técnica. O primeiro grupo abrange NCMs relacionados ao tabaco, produtos farmacêuticos e brinquedos.

[![Captura de Tela 2025-09-11 às 10.46.49.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-09-11-as-10-46-49.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/captura-de-tela-2025-09-11-as-10-46-49.png)

#### Versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003

O objetivo desta nota técnica é implementar, nos ambientes de homologação e produção da NF-e e NFC-e, as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na Nota Técnica 2017.001. As ativações ocorrerão conforme o cronograma abaixo:

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/scaled-1680-/image.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/image.png)

As regras destacadas em verde já foram implementadas nos ambientes de homologação e produção. As regras em amarelo fazem parte da 1ª etapa, enquanto a 2ª etapa inclui apenas a regra 9l03-20, que verifica se o GTIN informado é compatível com a NCM do produto.

A regra 9l03-30, que valida se o GTIN informado é compatível com o CEST do produto, ainda não possui uma data definida para implementação.

##### Detalhamento das Regras de Validação

Abaixo estão listadas as regras de validação que estão sendo implementadas e que terão aplicação obrigatória conforme esta nota técnica e suas versões:

- **883\_I03-30**: *Rejeição – GTIN (cEAN) sem informação*. Essa regra valida se o GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Observação 1: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”.
- **887\_U01-30**: *Rejeição – Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN*. Essa regra valida se informado o grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”.
- **888\_I12-60**: *Rejeição – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação*. Essa regra valida se o GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Observação: Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN”
- **890\_9I03-10**: *Rejeição – GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)*. Esta regra verifica se o GTIN informado da unidade tributável (tag: cEANTrib) inicia com prefixo do Brasil (789 ou 790); se a NCM do produto consta no Anexo I; se o CFOP está listado no Anexo II; Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN&lt;&gt;9- Exclusão) – GTIN informado na NF-e inexistente no CCG.
- **891\_9I03-20**: *Rejeição – GTIN incompatível com a NCM*. Essa regra valida se a NCM informada na NF-e é diferente da cadastrada no CCG.
- **892\_9I03-30**: *Rejeição: GTIN incompatível com CEST*. Essa regra valida se o CEST informado na NF-e é diferente do cadastrado no CCG. Exceção: Validação somente é realizada se o CEST tiver sido informado no CCG. Observação: Implementação futura.
- **894\_9I12-10**: *Rejeição – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)*. Essa regra verifica se o GTIN informado da unidade tributável (tag: cEANTrib) inicia com prefixo do Brasil (789 ou 790); se a NCM do produto consta no Anexo I; se o CFOP está listado no Anexo II; Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN&lt;&gt;9- Exclusão) – GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG.

### CFOP para validação do GTIN

A partir da [versão 1.10](https://drive.google.com/file/d/1X_db3d1OmeZOSfeoF-2f0EuaHIwcXgGR/view?usp=sharing), a verificação da existência do GTIN no CCG foi restrita ao modelo 55 (NF-e) e às operações de venda da indústria. Como resultado, foi publicado o ANEXO II, que detalha aos contribuintes quais CFOPs serão validados juntamente aos grupos obrigatórios.

[![Captura de Tela 2025-09-11 às 11.12.37.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/scaled-1680-/captura-de-tela-2025-09-11-as-11-12-37.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2025-09/captura-de-tela-2025-09-11-as-11-12-37.png)

### Prazo de implantação da Nota Técnica 2021.003

A [versão 1.40](https://drive.google.com/file/d/1_aCryqf7uHQ-_b-9e4qdf1BmrE5fez6B/view?usp=sharing) da nota técnica 2021.003 apresenta os seguintes prazos de implementação:

- Ambiente de homologação: **01/07/2025**
- Ambiente de produção: **01/10/2025**

Origem: [Daniele Zangeroli da TecnoSpeed](https://blog.tecnospeed.com.br/nt-2021-003-v-1-00/)