Manifesto do Destinatário da NF-e: tudo que você precisa saber Para que seu CNPJ ou a sua Inscrição Estadual não sejam utilizados indevidamente, foi instituído o Manifesto do Destinatário. Saiba mais! Você sabia que o seu CNPJ ou Inscrição Estadual pode ser utilizado por terceiros para acobertar operações fraudulentas sem o seu conhecimento? Para evitar esse risco e garantir a conformidade fiscal, foi instituído o Manifesto do Destinatário . Neste artigo, vamos mergulhar no que há de mais atual sobre esse processo, incluindo os novos prazos estabelecidos pela legislação recente, para que sua empresa ou software estejam sempre em dia. O que é o manifesto do destinatário? O Manifesto do Destinatário é um conjunto de eventos que permite ao receptor de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informar ao fisco sobre sua participação (ou não) na operação descrita no documento. A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação.  É a ferramenta oficial para atestar a veracidade das notas emitidas contra o seu CNPJ/CPF perante a SEFAZ, evitando que sua empresa seja envolvida em crimes como contrabando ou emissão de notas “frias”. Quais são os eventos da manifestação do destinatário Para uma gestão eficiente, é preciso entender cada um dos quatro eventos possíveis: Ciência da Emissão : É um evento opcional onde o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. Confirmação da Operação : Confirma que a transação ocorreu conforme o descrito e que a mercadoria foi recebida. Importante: Após este evento, o emitente fica impedido de cancelar a NF-e. Desconhecimento da Operação : Utilizado quando o destinatário identifica que seu CNPJ foi usado indevidamente em uma operação que ele nunca realizou. Operação não Realizada : Aplicado quando a operação foi solicitada, mas por algum motivo a mercadoria não foi entregue ou houve recusa no recebimento (ex: carga avariada). Prazos para realização dos eventos Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026 e atualizado conforme NT 2020.001 v1.60 os prazos foram encurtados para aumentar a agilidade da fiscalização. Ciência da Emissão : Até 10 dias contados da data de autorização da NF-e. Manifestação Conclusiva (Confirmação, Desconhecimento ou Operação Não Realizada) : Deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Nota sobre Retificação : O destinatário pode registrar até 2 eventos de cada manifestação conclusiva por nota, mas apenas o último registro terá validade jurídica.  Principais benefícios Segurança jurídica : Proteção contra o uso indevido do CNPJ em fraudes fiscais. Visibilidade de entrada : Permite enxergar todas as notas emitidas contra a empresa antes mesmo da chegada da mercadoria. Download automático : O registro de qualquer evento de manifestação libera o download do XML completo da NF-e para o destinatário. Prevenção de cancelamentos : A “Confirmação da Operação” impede que o fornecedor cancele a nota após o envio, garantindo a validade do seu crédito de ICMS. Como fazer a manifestação do destinatário Para que você possa fazer a manifestação de emissão do destinatário em uma nota fiscal eletrônica, deverá acessar o site da SEFAZ e seguir as orientações. Você poderá realizar o cadastro da sua manifestação de maneira manual ou através de um software de gestão de documentos fiscais criado para esse fim. Caso deseje, pode realizar através do: Serviço no Portal Nacional da NF-e No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e  é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. Via programa manifestador  É um programa que, quando instalado no computador do contribuinte, permite que o destinatário manifeste suas NF-es e ainda tenha a possibilidade de baixar e validar seus arquivos XML.  Tecnologias de gestão fiscal  Com o uso da tecnologia de gestão fiscal você pode disponibilizar a função de geração de manifestos e automatizar seus processos. Origem: Redação Tecnospeed