Informe Técnico 2024.002 e o tPag 91: O início de uma nova lógica fiscal no ERP Foi publicado no Portal da NF-e o Informe Técnico 2024.002 – versão 1.11 , trazendo mudanças importantes na Tabela de Meios de Pagamento, utilizada na emissão da: NF-e (modelo 55) NFC-e (modelo 65) Essa tabela é crítica porque define como o pagamento é representado dentro do XML da nota fiscal — e, com a evolução da integração entre pagamento e documento fiscal, passa a ter ainda mais impacto na arquitetura dos ERPs. A publicação do Informe Técnico 2024.002 (versão 1.11) trouxe atualizações na Tabela de Meios de Pagamento da NF-e e NFC-e que, à primeira vista, podem parecer apenas ajustes operacionais. No entanto, quando analisadas em conjunto com a evolução do uso do tPag 91 – Pagamento Posterior , essas mudanças revelam algo muito maior: uma transformação estrutural na forma como o pagamento passa a fazer parte da lógica fiscal. Historicamente, os meios de pagamento sempre foram tratados pelos sistemas ERP como uma informação complementar. A venda era o foco, o documento fiscal era o elemento central, e o pagamento muitas vezes era apenas registrado para fins gerenciais. Esse modelo, porém, começa a deixar de existir. Com a evolução da fiscalização, a exigência de integração entre pagamento e documento fiscal em diversas Unidades Federativas e o avanço da Reforma Tributária, o pagamento passa a ser um elemento monitorado e vinculado diretamente à operação. O Informe Técnico 2024.002 reforça esse movimento ao atualizar a Tabela de Meios de Pagamento . A versão 1.11 introduz novos códigos, como o PIX Automático (tPag 23) , que representa pagamentos recorrentes com autorização prévia do pagador, e o TEF – Book Transfer (tPag 24) , voltado para transferências entre contas do mesmo banco. Além disso, promove ajustes conceituais importantes, como a redefinição do código 18 – TED , que passa a deixar explícito seu uso para transferências entre bancos diferentes, e a ampliação da descrição do PIX Estático (tPag 20) , que agora abrange QR Code estático, chave Pix e dados bancários. Mais do que a inclusão ou ajuste de códigos, há uma mudança relevante no próprio processo de atualização: essas alterações passam a ser divulgadas por meio de Informe Técnico, e não mais por Nota Técnica. Isso exige uma mudança na forma como as software houses monitoram as evoluções fiscais, sob risco de ficarem defasadas em relação às exigências oficiais. Dentro desse novo contexto, o tPag 91 – Pagamento Posterior ganha protagonismo. Esse código representa um cenário que sempre existiu no mundo real — o pagamento após a emissão da nota —, mas que agora precisa ser tratado de forma explícita e estruturada dentro do documento fiscal. O tPag 91 deve ser utilizado quando não há pagamento no momento da emissão da nota, seja em casos de faturamento a prazo, seja em situações onde apenas parte do valor é quitada no ato da operação. Isso significa que o documento fiscal passa a refletir fielmente o estado financeiro da operação no momento da emissão. Se nada foi pago, o sistema deve informar tPag 91 com valor zero. Se parte foi paga, o ERP deve registrar apenas o valor efetivamente quitado no momento, e indicar o restante como pagamento posterior. Essa mudança elimina uma prática comum — e incorreta — de informar meios de pagamento futuros como se já tivessem ocorrido, apenas por expectativa de quitação. Essa nova abordagem está diretamente ligada à evolução da vinculação entre pagamento e documento fiscal, especialmente com iniciativas como o ECONF (Evento de Conciliação Financeira) . O fluxo esperado passa a ser mais completo: a nota é emitida representando a realidade do momento, o pagamento ocorre posteriormente e, então, um evento fiscal faz a vinculação entre esse pagamento e o documento original. Isso cria uma trilha rastreável e auditável da operação, algo que o Fisco passa a exigir com mais rigor. Naturalmente, esse cenário abre espaço para cruzamentos de dados e mecanismos de malha fiscal. Notas emitidas com pagamento posterior poderão ser monitoradas quanto à efetiva liquidação, aos valores pagos e à coerência das informações. Inconsistências, atrasos ou ausência de vinculação poderão ser interpretados como irregularidades, aumentando o risco de autuações. Do ponto de vista de arquitetura de software, essa mudança exige uma revisão profunda. Não é mais suficiente tratar o pagamento como um campo dentro da nota. É necessário separar conceitualmente e estruturalmente o momento da venda do momento do pagamento, permitindo múltiplos registros de pagamento, controle de saldo em aberto e posterior vinculação com eventos fiscais. Sistemas que ainda operam com lógica simplificada, onde o pagamento é definido diretamente na nota como um atributo fixo, tendem a enfrentar dificuldades crescentes para se adaptar. O que o Informe Técnico 2024.002 , combinado com o uso do tPag 91 , está sinalizando é uma transição clara de modelo. O documento fiscal deixa de ser uma entidade isolada e passa a fazer parte de um ecossistema mais amplo, que envolve pagamento, eventos e rastreabilidade financeira. Esse movimento está diretamente conectado com conceitos que serão fundamentais na Reforma Tributária, como split payment, controle de crédito e consistência entre operação e liquidação. Origem: Marco Paulo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor na SACFiscal & Automação