# Guia da Reforma Tributária: Quando Começam as Multas do Novo IBS e CBS?

> A Reforma Tributária está transformando o cenário dos negócios no Brasil, e uma das maiores dúvidas de empreendedores e profissionais é: “**Quando as novas regras de fiscalização começam a valer na prática?**”

Se você teme ser pego de surpresa por multas logo no início, temos uma boa notícia: o processo foi desenhado com um “**período de adaptação**” para garantir que todos tenham tempo de se ajustar com segurança.

### O Gatilho: Tudo Começa com a Publicação

O relógio da fiscalização não começa a correr imediatamente após a aprovação da Reforma. É preciso entender a hierarquia: primeiro, temos a **Lei Complementar**, que estabelece as diretrizes gerais e o funcionamento dos novos impostos. No entanto, essa lei não é o gatilho para as multas, pois ela define o “o quê”, mas não o “como” operacional.

O verdadeiro gatilho para a fiscalização é a publicação posterior do **Regulamento Comum do IBS e da CBS**. Na hierarquia das normas, o Regulamento é o que traz o “manual de instruções” prático, detalhando:

- Procedimentos de apuração dos impostos;
- Critérios que os fiscais deverão seguir;
- Regramento específico das sanções e penalidades.

Este documento é essencial, pois ele trará o “manual de instruções” detalhando:

- Como será feita a apuração dos impostos;
- Quais os critérios que os fiscais usarão;
- Quais serão exatamente as sanções.

### O “Período de Vacância”: Seu Tempo de Treino

O governo estabeleceu um intervalo de segurança chamado Período de Vacância. Funciona como uma carência didática: a regra existe, mas você ainda não pode ser multado por ela. O cronograma funciona assim:

- **Mês 0 (Marco Zero)**: O mês em que o Regulamento é publicado.
- **Meses +1, +2 e +3**: É a sua janela de adaptação. Durante esses três meses subsequentes, há um impedimento legal de multas. É o momento de testar seus sistemas e processos sem medo de punições.

**Início da Eficácia**: As multas só passam a ser aplicadas oficialmente no **1º dia do 4º mês** após a publicação.

[![Captura de Tela 2026-04-06 às 12.03.17.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-04/scaled-1680-/captura-de-tela-2026-04-06-as-12-03-17.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2026-04/captura-de-tela-2026-04-06-as-12-03-17.png)

Supondo que a publicação do Regulamento ocorra em Abril o início de multas segue para Agosto; caso a publicação ocorra em Maio o início de multas segue para Setembro e assim por diante.

### O Cenário Atual: O que esperar?

Embora o rito de prazos já esteja definido, as comissões técnicas ainda trabalham no texto final do regulamento. Isso significa que **ainda não temos publicidade quanto à uma data fixa para esta publicação**. Reforçando esse entendimento, a Receita Federal do Brasil, publicou uma Nota à Imprensa, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação de multas e a Regulamentação da Reforma, que pode ser observada em seu [Portal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/reforma-tributaria-receita-federal-esclarece--que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento).

### O que isso significa para você? 

A aplicação das penalidades depende exclusivamente dessa publicação prévia. Portanto, enquanto o texto não sai, o foco deve ser os ajustes necessários.

Com base no cronograma oficial, é importante destacar que o início das multas depende de um “gatilho” específico que ainda não possui uma data fixa de calendário.

Abaixo, quadro que sintetiza o que está previsto para o momento atual (abril), reforçando a lógica de prazos estabelecida:

#### Quadro: Status do Cronograma de Penalidades (Referência: Abril)

<table class="has-fixed-layout table" id="bkmrk-elemento-do-cronogra"><tbody><tr><td>**Elemento do Cronograma**</td><td>**Situação em Abril**</td><td>**Regra e Condição Legal**</td></tr><tr><td>Publicação do Regulamento Comum</td><td>  
Aguardando Definição</td><td>É o “Marco Zero”. Embora as comissões técnicas já trabalhem no texto, ainda não há uma data fixa para essa publicação.</td></tr><tr><td>  
Aplicação de Penalidades e Multas</td><td>  
Impedidas Legalmente</td><td>A aplicação de multas depende obrigatoriamente da publicação prévia dos regulamentos do IBS e da CBS.</td></tr><tr><td>  
Período de Vacância (Carência)</td><td>  
Não Iniciado</td><td>Este período de 3 meses sem multas só começa a contar a partir do mês subsequente ao da publicação do regulamento.</td></tr><tr><td>  
Trabalho das Comissões Técnicas</td><td>Em Andamento</td><td>As comissões continuam o detalhamento dos procedimentos práticos, critérios de fiscalização e sanções</td></tr></tbody></table>

**A dica de ouro**: Não espere o “relógio” começar a correr para se organizar. O período de três meses de vacância é curto para quem deixa tudo para a última hora. Use este momento de definição técnica para revisar seus processos internos e garantir que sua empresa estará pronta quando o primeiro dia do quarto mês chegar.

Fonte: [Ato Conjunto RFB – CGIBS 01/25](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586)

Origem: [Equipe TOTVS](https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/guia-da-reforma-tributaria-quando-comecam-as-multas-do-novo-ibs-e-cbs/).