# GTIN: o que é e qual a sua obrigatoriedade na emissão de Notas Fiscais

Nas indústrias, varejo e em todo o meio comercial existem uma série de padrões de identificação e automações logísticas que servem para garantir a segurança, agilidade e eficiência dos processos. Dentre elas, há o GTIN, você conhece?

Ele é um dos modelos de código mais utilizados, mas pouco reconhecidos pelo seu nome mais recente e correto. Vamos, então, desvendar o seu conceito, aplicação e uso? É só continuar a leitura que a gente te explica tudo sobre!

### O que é?

GTIN é a sigla para Global Trade Item Number, Número Global de Item Comercial em português. Ele é um código identificador de itens comerciais, que identifica desde as matérias-primas até produtos acabados.

Ou seja, ele é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado e foi desenvolvido, tanto para a indústria quanto para o varejo, com o intuito de agilizar a captura da informação e reduzir erros e falhas.

Na prática, ele envolve uma família de codificações cujo formatos podem variar de 8 a 14 dígitos. Sendo eles:

- **GTIN-8**: é codificado no código de barras EAN-8;
- **GTIN-12**: utilizado no código de barras UPC-A;
- **GTIN-13**: codificado no EAN-13
- **GTIN-14**: codificado no ITF-14.

#### Exemplo de Código de Barras EAN-13:

[![Captura de Tela 2024-07-22 às 14.48.33.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-07/scaled-1680-/captura-de-tela-2024-07-22-as-14-48-33.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-07/captura-de-tela-2024-07-22-as-14-48-33.png)

Também é um recurso informatizado e automatizado, que permite uma identificação rápida e segura dos itens adquiridos e/ou comercializados.

Além disso, esse código facilita o controle de estoque, o manuseio dos produtos e o monitoramento e rastreabilidade de toda a logística operacional de entrada, produção, saída, transporte e envio de itens. Não à toa, ele é utilizado por grandes empresas, como Google Shopping, Amazon e Ebay.

No entanto, ele não é um código gratuito. Foi desenvolvido e gerenciado pela GS1 e para poder ser adotado por qualquer organização é preciso cumprir uma série de etapas exigidas, incluindo o pagamento de taxas de inscrição, uso e anuidade.

### Diferença do GTIN e código de barras

Código de barras é uma denominação ampla de códigos de identificação de itens, sejam eles produtos, documentos, serviços, etc. Já o GTIN é um tipo específico de código de barras, gerenciado pela GS1 e padronizado globalmente.

Um mesmo produto pode ter, por exemplo, um código de barras definido a partir de uma organização interna e outro no padrão GTIN.

### Mudanças – NT 2021.003, v1.10 a v1.30

O GTIN já era um item de preenchimento obrigatório nas Notas Fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas desde a NT 2017.001.

Com a publicação da [Nota Técnica 2021.003](https://kb.illimitar.pro/attachments/86) pelo Governo, agora passa a ser validado pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1.

Em sua versão 1.30 publicada em 05 de Dezembro de 2023, da Nota Técnica 2021.003, novamente ampliou o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado, dando continuidade a ampliação da **obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas**.

Portanto, os novos NCM são relacionados ao Grupos III do Anexo I de Mercadoria para Validação, sendo eles:

[![Captura de Tela 2024-07-22 às 14.51.41.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-07/scaled-1680-/captura-de-tela-2024-07-22-as-14-51-41.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-07/captura-de-tela-2024-07-22-as-14-51-41.png)

Os prazos da versão 1.30 da nota técnica 2021.003 que trata sobre implantação do Grupo III de validação de códigos GTIN ficaram assim definidos:

<p class="callout info">Ambiente de Homologação: **01/04/2024** Ambiente de Produção: **02/09/2024**.</p>

Nesta fase apenas as indústrias terão impacto com a nova regulamentação sendo crucial se preparar para a implantação da nova regra, garantindo que todos os produtos tenham o GTIN correto.

Lembrando que os códigos de barras informados nas NF-es são validados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Logo, são válidos apenas os códigos que tiverem cadastrado no banco nacional de cadastro centralizado de GTIN o serviço de consulta de dados reduzidos de GTIN, está disponível no [Portal DF-e SVRS](https://kb.illimitar.pro/attachments/87), e a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service.

De acordo com a Nota Técnica 2017.001, para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Ou seja, onde é exigido o código de barras, deve-se preencher com a frase “SEM GTIN”, e não com números fictícios de códigos de barras, conforme os exemplos abaixo:

[![image.png](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-07/scaled-1680-/BDHimage.png)](https://kb.illimitar.pro/uploads/images/gallery/2024-07/BDHimage.png)

É importante estar ciente do uso correto do código na emissão de NF-e. Se a mercadoria tiver um código de barras, mas você não souber o GTIN no momento e preencher “SEM GTIN” para evitar a busca, o comprador não terá essa informação na NF-e. Isso pode resultar em multas por omissão de informações em caso de autuação. Portanto, a opção “SEM GTIN” deve ser usada apenas quando o produto realmente não possuir.

### Como cadastrar?

Para cadastrar o código no seu sistema, é preciso primeiro se cadastrar junto à GS1 Brasil, enviar a documentação exigida e realizar o pagamento das taxas. [Confira aqui as Tabelas de Documentação e Valores](https://kb.illimitar.pro/attachments/88).

Depois dessas etapas, a GS1 disponibiliza a plataforma do CNP (Cadastro Nacional de Produtos) para a organização cadastrada fazer a criação e cadastro dos códigos referentes às suas mercadorias. Lembrando que uma vez criado o código de identificação do produto, ele não poderá mais ser alterado ou repetido.

Além disso, nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, os donos de marca de produtos que possuírem GTIN têm obrigação de informar e manter atualizadas as informações destes códigos junto ao [CNP](https://kb.illimitar.pro/attachments/89), sob o risco de rejeição caso um GTIN citado em nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG.

### Confira como resolver algumas das rejeições

Por falar em rejeição, vamos conhecer as principais rejeições nas notas fiscais e como resolvê-las?

#### Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o da unidade tributável

Esta é uma regra de validação obrigatória, portanto, sempre que for informado um GTIN específico no campo cEAN, o da unidade tributável também deve ser preenchido no campo cEANTrib.

Se o preenchimento no seu sistema é automático, reporte o erro à sua equipe de desenvolvimento. Se for manual, verifique se o preenchimento foi feito, corrija-o e refaça o envio.

#### Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN \[nItem:999\]

A rejeição 890 ocorre quando há algum problema relacionado ao CCG. Para resolver, deve-se validar se:

- GTIN (tag:cEAN) foi informado com prefixo do Brasil (iniciado com 789 ou 790);
- NCM do produto consta no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1\_10;
- CFOP utilizado é o de Venda de Produção do Estabelecimento (Anexo ll);
- Acesso ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEAN, sitGTIN&lt;&gt;9- Exclusão).

Depois de verificar, encontrar o erro e corrigi-lo e atualizar o GTIN no CCG, basta refazer o envio da nota.

#### Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM \[nItem:999; NCM esperada: 99999999\]

No caso da 891, deve-se verificar se o GTIN informado para o produto está devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo.

A regra de validação exige que a NCM informada na NF-e seja a mesma da cadastrada no CCG, e a mesma esteja válida (existente na Tabela de NCM) e ao fazer essa verificação, basta corrigir e prosseguir com o envio. Essa regra passará a ser aplicada em 12/06/2023.

#### Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no CCG \[nItem:999\]

Por fim, temos a rejeição 894, que diz respeito à validade da unidade tributável. Aqui, para resolver o erro, verifique se:

- GTIN (tag: cEANTrib) foi informado com prefixo do Brasil (iniciado com 789 ou 790);
- o NCM do produto consta no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1\_10;
- CFOP utilizado é o de Venda de Produção do Estabelecimento (Anexo ll);
- Acesso ao CCG – Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN&lt;&gt;9- Exclusão).

Origem: [Daniele Zangeroli da TecnoSpeed](https://kb.illimitar.pro/attachments/90)