Errei o valor do IBS ou da CBS na nota fiscal. E agora? Entenda qual é a forma correta de corrigir sem cair em risco fiscal Com a chegada da Reforma Tributária, muitas dúvidas práticas começaram a surgir no dia a dia das empresas. Uma das mais comuns é esta: Se eu destaquei IBS ou CBS a menor na nota fiscal, posso corrigir isso só na apuração do mês? A resposta curta é: não pode . E neste artigo vamos explicar o porquê , de forma simples. O que mudou com o IBS e a CBS? Diferente dos tributos antigos, o IBS e a CBS funcionam em um modelo totalmente baseado no documento fiscal . Na prática, isso significa que: A nota fiscal é quem cria o imposto; A apuração mensal apenas soma e consolida o que já está nas notas; Se a nota estiver errada, a apuração não conserta. Esse conceito está previsto na Lei Complementar da Reforma Tributária, que deixa claro que o imposto nasce na nota , e não na apuração. Então a apuração mensal não serve para corrigir erros? Exatamente. A apuração mensal: não cria imposto; não corrige erro de valor; não substitui uma nota fiscal errada. Ela apenas consolida o que já foi informado corretamente nos documentos fiscais. Por isso, tentar “ajustar” IBS ou CBS só na apuração mensal não tem respaldo legal e pode gerar problemas sérios no futuro. Esta proposta de padronização nasce como uma preparação para os novos tempos fiscais, onde a variável “tipo da operação + mercadoria/serviço” ganha prioridade sobre o “prefixo geográfico + regime ICMS” típico do CFOP. E a famosa “nota de débito”? Posso usar? Aqui está um ponto que gera muita confusão. Existe, sim, a nota de débito tipo 03 , mas ela não serve para corrigir erro de imposto destacado errado . Ela só pode ser usada em uma situação bem específica: Quando a nota fiscal está 100% correta, O imposto foi destacado corretamente, Mas o sistema da apuração não reconheceu a nota por falha técnica . Ou seja:  erro do sistema , não erro da empresa. Se o problema for: imposto não destacado; imposto destacado a menor; erro de base de cálculo; erro de CST ou classificação. A nota de débito NÃO pode ser usada! Qual é a forma correta de corrigir IBS e CBS? Quando o erro está na nota fiscal , a única forma correta é: emitir uma NOTA FISCAL COMPLEMENTAR . A nota complementar é o instrumento certo porque ela: Corrige o documento original Destaca corretamente a diferença de IBS e CBS Mantém a rastreabilidade da operação Preserva o direito de crédito do cliente Evita inconsistências futuras com o Fisco Esse ponto é muito importante:  não é uma opção do contribuinte . É uma exigência do novo modelo tributário . “Mas em 2026 não tem cobrança, certo?” Sim, existe um período de transição em que não há cobrança financeira plena. Mas atenção: A dispensa de pagamento NÃO dispensa a correção da nota ; A obrigação documental continua existindo; O erro precisa ser corrigido da mesma forma. Ou seja, mesmo sem pagar o imposto agora, a empresa tem o dever de acertar a documentação . Resumindo tudo em poucas linhas Se você destacou IBS ou CBS errado: Não corrija só na apuração; Não use nota de débito tipo 03; Use nota fiscal complementar. Esse cuidado evita: problemas de fiscalização no futuro; perda de crédito para o cliente; inconsistências na cadeia fiscal; riscos jurídicos desnecessários. Conclusão A Reforma Tributária mudou a lógica do jogo. Agora, quem manda é o documento fiscal. Empresas que não ajustarem seus processos de emissão de notas, ERPs e rotinas fiscais correm o risco de: errar hoje, não perceber agora, e pagar caro lá na frente. Se você trabalha com ERP, contabilidade ou gestão fiscal , esse é o tipo de ajuste que precisa entrar desde já no seu radar. Origem: Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Fundador do SACFiscal & Automação