# Errei o valor do IBS ou da CBS na nota fiscal. E agora?

Entenda qual é a forma correta de corrigir sem cair em risco fiscal

Com a chegada da Reforma Tributária, muitas dúvidas práticas começaram a surgir no dia a dia das empresas. Uma das mais comuns é esta:

> Se eu destaquei IBS ou CBS a menor na nota fiscal, posso corrigir isso só na apuração do mês?

A resposta curta é: **não pode**.

E neste artigo vamos explicar **o porquê**, de forma simples.

### O que mudou com o IBS e a CBS?

Diferente dos tributos antigos, o IBS e a CBS funcionam em um **modelo totalmente baseado no documento fiscal**.

Na prática, isso significa que:

- A nota fiscal é quem cria o imposto;
- A apuração mensal apenas soma e consolida o que já está nas notas;
- Se a nota estiver errada, a apuração não conserta.

Esse conceito está previsto na Lei Complementar da Reforma Tributária, **que deixa claro que o imposto nasce na nota**, e não na apuração.

### Então a apuração mensal não serve para corrigir erros?  


Exatamente.

A apuração mensal:

- **não** cria imposto;
- **não** corrige erro de valor;
- **não** substitui uma nota fiscal errada.

Ela apenas consolida o que já foi informado corretamente nos documentos fiscais.

Por isso, tentar “ajustar” IBS ou CBS só na apuração mensal **não tem respaldo legal** e pode gerar problemas sérios no futuro.

Esta proposta de padronização nasce como uma preparação para os novos tempos fiscais, onde a variável “tipo da operação + mercadoria/serviço” ganha prioridade sobre o “prefixo geográfico + regime ICMS” típico do CFOP.

### E a famosa “nota de débito”? Posso usar?

Aqui está um ponto que gera muita confusão.

Existe, sim, a **nota de débito tipo 03**, mas ela **não serve para corrigir erro de imposto destacado errado**.

Ela só pode ser usada em uma situação bem específica:

- Quando a nota fiscal está 100% correta,
- O imposto foi destacado corretamente,
- Mas o sistema da apuração **não reconheceu a nota por falha técnica**.

Ou seja: **erro do sistema**, não erro da empresa.

Se o problema for:

- imposto não destacado;
- imposto destacado a menor;
- erro de base de cálculo;
- erro de CST ou classificação.

**A nota de débito NÃO pode ser usada!**

Qual é a forma correta de corrigir IBS e CBS?

Quando o erro está na **nota fiscal**, a única forma correta é: emitir uma **NOTA FISCAL COMPLEMENTAR**.

A nota complementar é o instrumento certo porque ela:

- Corrige o documento original
- Destaca corretamente a diferença de IBS e CBS
- Mantém a rastreabilidade da operação
- Preserva o direito de crédito do cliente
- Evita inconsistências futuras com o Fisco

Esse ponto é muito importante: **não é uma opção do contribuinte**.

É uma **exigência do novo modelo tributário**.

### “Mas em 2026 não tem cobrança, certo?”

Sim, existe um período de transição em que não há cobrança financeira plena.  
Mas atenção:

- **A dispensa de pagamento NÃO dispensa a correção da nota**;
- A obrigação documental continua existindo;
- O erro precisa ser corrigido da mesma forma.

Ou seja, mesmo sem pagar o imposto agora, a empresa **tem o dever de acertar a documentação**.

### Resumindo tudo em poucas linhas

Se você destacou IBS ou CBS errado:

- Não corrija só na apuração;
- Não use nota de débito tipo 03;
- Use nota fiscal complementar.

Esse cuidado evita:

- problemas de fiscalização no futuro;
- perda de crédito para o cliente;
- inconsistências na cadeia fiscal;
- riscos jurídicos desnecessários.

### Conclusão

A Reforma Tributária mudou a lógica do jogo. Agora, quem manda é o documento fiscal.

Empresas que não ajustarem seus processos de emissão de notas, ERPs e rotinas fiscais correm o risco de:

- errar hoje,
- não perceber agora,
- e pagar caro lá na frente.

Se você trabalha com **ERP, contabilidade ou gestão fiscal**, esse é o tipo de ajuste que precisa entrar desde já no seu radar.

Origem: [Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Fundador do SACFiscal &amp; Automação](https://www.blog.sacfiscal.com.br/errei-o-valor-do-ibs-ou-da-cbs-na-nota-fiscal-e-agora/)