DeRE: Conheça a nova obrigação acessória da Reforma Tributária

Conheça a DeRE, a nova obrigação acessória da Reforma Tributária, e descubra como ela impacta os setores com regimes tributários específicos.

A Reforma Tributária no Brasil trará profundas mudanças no sistema tributário, com o objetivo de simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias, como a DeRE. Esta nova obrigação acessória digital impactará setores específicos que operam sob regimes tributários diferenciados, oferecendo mais eficiência e transparência no processo de apuração e pagamento de impostos.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é a DeRE, como ela foi criada e como ela pode impactar o seu negócio.

O que é a DeRE?

A DeREDeclaração Eletrônica de Regimes Específicos é uma nova obrigação acessória digital criada para facilitar o envio de informações sobre a apuração da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, tributos que substituirão o PIS, COFINS, ICMS e outros impostos sobre o consumo. 

A DeRE é destinada a setores econômicos que, devido às suas características, operam sob regimes tributários específicos.  Esses regimes são necessários porque as operações de algumas empresas não se encaixam nas regras fiscais padrão, o que exige uma abordagem diferenciada para garantir a correta apuração dos tributos.

Nos casos em que os regimes específicos não conseguirem se adaptar à emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinadas operações, a DeRE se tornará a principal ferramenta para o reporte fiscal. Isso significa que, para operações que não podem ser formalmente documentadas por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas tradicionais, a DeRE fornecerá uma alternativa para o registro das informações fiscais, assegurando que os dados de apuração de tributos sejam transmitidos ao Fisco de forma eficiente e em conformidade com a nova legislação tributária.

Obrigatoriedade da DeRE

A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneça os seguintes serviços previstos na LC no 214/2025:

Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE. Esses setores continuarão com regimes tributários específicos e a DeRE será a ferramenta para reportar as bases de cálculo, valores devidos e operações realizadas para o Fisco, simplificando o processo e substituindo outras obrigações acessórias.

Dispensa da DeRE

Estão dispensados da entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e permanecem obrigados à emissão de nota fiscal por operação, conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, alguns contribuintes que atuam exclusivamente em atividades específicas. Entre eles estão consultores e assessores de investimentos, corretores e intermediários de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, além de correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob as diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Também estão dispensados da DeRE os optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) e as pessoas físicas, desde que não exerçam atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade empresarial. Nesses casos, havendo habitualidade ou profissionalização, à pessoa física deverá se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS, com natureza jurídica específica.

Principais mudanças com a DeRE na Reforma Tributária

A principal mudança trazida pela DeRE é a simplificação e integração das obrigações acessórias, que atualmente são preenchidas em múltiplos documentos, como SPEDs e DCTFs. Com a DeRE, as empresas poderão centralizar as informações em um único documento digital, o que traz vários benefícios.

Unificação de dados

Uma das vantagens mais significativas da DeRE é a unificação dos dados. Hoje, as empresas precisam enviar várias declarações diferentes, mas com a implementação da DeRE, todas essas informações serão consolidadas em um único relatório digital. Isso reduz a duplicidade de dados e torna o processo mais eficiente, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal.

Confissão de dívida automática

Ao enviar a DeRE, as empresas estarão automaticamente reconhecendo os valores devidos, funcionando como uma confissão de dívida. Esse processo será semelhante ao que já ocorre com a DCTFWeb, ajudando a garantir mais transparência e agilidade na apuração dos tributos.

Controle fiscal aprimorado

A DeRE também traz um aprendizado valioso para o controle fiscal. A Receita Federal poderá realizar um cruzamento mais eficiente de dados, garantindo que os tributos sejam apurados de forma precisa, reduzindo a possibilidade de sonegação e aumentando a eficiência da fiscalização.

Quando a DeRE começará a ser obrigatória?

A obrigatoriedade da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) tem como marco inicial 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, os contribuintes deverão apresentar a DeRE quando ela estiver disponível, respeitando as regras, leiautes e orientações definidos nos documentos técnicos oficiais, conforme cita o Comunicado Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

É importante destacar que a DeRE ainda está em fase de construção para os regimes específicos — como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, administração de consórcios, seguros e previdência. Para cada um desses regimes, os leiautes e as datas exatas de início da obrigatoriedade serão definidos posteriormente, por meio de Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

Como se preparar?

Para se adaptarem à DeRE, desenvolvedores e software houses precisarão realizar os seguintes ajustes e se preparar, seguindo alguns pontos como:

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed


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