DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025 Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. [Atualizado com Despacho nº 42/2025] A obrigatoriedade do uso do DANFE Simplificado – Varejo estava inicialmente prevista para começar em 03 de novembro de 2025 . Contudo, em 9 de outubro de 2025 , o Despacho nº 33/2025 prorrogou o início da vigência para 5 de janeiro de 2026 . Mesmo com essa prorrogação, a implementação não foi possível, levando à nova prorrogação, agora prevista para maio de 2026 , conforme o Despacho nº 42/2025 . A partir dessa nova data, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 , que promovem mudanças significativas na emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e NF-e – Nota Fiscal eletrônica, impactando diretamente varejistas, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de software. Entre as novidades, dois pontos se destacam: a proibição do uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e e a criação do DANFE Simplificado Varejo , uma nova alternativa de impressão da NF-e para operações presenciais com entrega em domicílio. Ambas as medidas reforçam a segmentação entre os modelos fiscais e se alinham às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo. A seguir, entenda em detalhes o que muda com cada Ajuste SINIEF e como eles se conectam e apresentam importantes alterações e regras para os documentos fiscais NFC-e e NF-e. Prorrogação dos Prazos de Emissão de NF-e e Uso do DANFE Simplificado – Varejo Em 09 de dezembro de 2025 , foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 42/2025 , que divulga os Ajustes SINIEF aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ . Entre os ajustes, destacam-se: Emissão de NF-e para Pessoa Jurídica : A obrigatoriedade de emissão de NF-e para operações cujo destinatário precisa ser identificado pelo CNPJ, prevista inicialmente para 05/01/2026 , foi adiada para 04/05/2026 , conforme o Ajuste SINIEF nº43/2025 . Uso do DANFE Simplificado – Varejo : A obrigatoriedade do DANFE Simplificado – Varejo , que permite a impressão do documento em papel de tamanho inferior ao A4 e em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal), também foi prorrogada para 04/05/2026 . Esta regra, estabelecida pelo Ajuste SINIEF n°44/2025 , aplica-se às operações presenciais de varejo e entregas em domicílio onde o CNPJ do adquirente precisa ser identificado. Essas atualizações são fundamentais para que as empresas se preparem para os novos prazos e ajustem seus sistemas de conformidade fiscal de acordo com as novas exigências. A partir de 05 de Maio de 2026, os efeitos dessas mudanças serão plenamente aplicados, e é crucial que as software houses e contribuintes se antecipem para garantir a adequação dos processos e a correta aplicação das novas regras . Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo , voltado para operações presenciais com entrega em domicílio , nas quais o adquirente é identificado por CNPJ . Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe: Facultatividade do endereço do destinatário na impressão (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira; Contingência autorizada : possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira). Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e.  O que é DANFE Simplificado Varejo? Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas: Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal); Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm); Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega; Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio. O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026 . Ajuste SINIEF 11/2025 – Reforçando a segmentação entre NFC-e e NF-e O Ajuste SINIEF 11/2025 , por sua vez, atualiza o texto do Ajuste SINIEF 19/2016, que trata da NFC-e (modelo 65). Ele vem para completar a estrutura lógica iniciada pelo Ajuste 12/2025, regulamentando o uso correto de cada modelo. Proibição do CNPJ na NFC-e A principal mudança é bem clara: não será mais permitido identificar o destinatário por CNPJ na NFC-e . Essa identificação será permitida somente por CPF ou documento civil válido, no caso de estrangeiros. Assim, a NFC-e assume, de forma definitiva, seu papel como documento exclusivo para operações com consumidores pessoas físicas . As operações com empresas (CNPJ) devem, obrigatoriamente, ser documentadas com NF-e (modelo 55). Essa regra foi formalizada com a inclusão do § 4º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016 . Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e – modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário. O ajuste SINIEF 11/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 43/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 11/2025 fixando que suas disposições também passarão a ter efeito a partir de 5 de maio de 2026 . Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo , que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Confira outros pontos que relacionam o DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária: Alinhar a emissão de documentos fiscais à Reforma Tributária, especialmente a implantação da IBS e da CBS. Fortalecer a padronização e segmentação por finalidade dos documentos fiscais; Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida. Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais. O que muda na prática para empresas e desenvolvedores? As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na emissão da NFC-e exigem atenção imediata de empresas e desenvolvedores. Isso porque. afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e os sistemas emissores, os principais pontos de impacto são: Para contribuintes: Ajustes no sistema para identificar quando emitir NF-e em vez de NFC-e; Adequação das impressoras e formatos de DANFE; Revisão de rotinas de emissão em contingência. Para desenvolvedores: Implementação do novo layout de impressão DANFE Simplificado Varejo; Ajustes na validação da NFC-e para impedir uso de CNPJ; Configuração do envio em contingência com prazos definidos; Validação com base nas novas regras que deverão ser adicionadas por meio de uma Nota Técnica ou atualização no MOC – Manual de Orientação ao Contribuinte. Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor? As novas regras, que estavam previstas para entrar em vigor em 5 de janeiro de 2026 , foram alteradas com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 43 e nº 44 , conforme o Despacho nº 42/2025 . Com isso, o prazo foi novamente prorrogado para 05 de maio de 2026 , proporcionando mais tempo para a adaptação das empresas. A partir dessa data, o uso do CNPJ na NFC-e resultará em rejeição, e a implementação do DANFE Simplificado – Varejo será obrigatória para empresas que realizam entregas em domicílio no setor varejista. No entanto, é importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças dependerá da publicação da Nota Técnica correspondente , que trará as especificações técnicas, regras de validação e o layout final a ser adotado pelos sistemas emissores. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações publicadas para garantir conformidade até a data de vigência. Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed