# DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025

> Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. \[Atualizado com Despacho nº 42/2025\]

A obrigatoriedade do uso do **DANFE Simplificado – Varejo** estava inicialmente prevista para começar em **03 de novembro de 2025**. Contudo, em **9 de outubro de 2025**, o **Despacho nº 33/2025** prorrogou o início da vigência para **5 de janeiro de 2026**. Mesmo com essa prorrogação, a implementação não foi possível, levando à nova prorrogação, agora prevista para **maio de 2026**, conforme o [**Despacho nº 42/2025**](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-42-de-8-de-dezembro-de-2025-673963053).

A partir dessa nova data, entram em vigor os **Ajustes SINIEF nº 11/2025** e **nº 12/2025**, que promovem mudanças significativas na emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e NF-e – Nota Fiscal eletrônica, impactando diretamente varejistas, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de software.

Entre as novidades, **dois pontos se destacam: a proibição do uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e e a criação do DANFE Simplificado Varejo**, uma nova alternativa de impressão da NF-e para operações presenciais com entrega em domicílio. Ambas as medidas reforçam a segmentação entre os modelos fiscais e se alinham às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, entenda em detalhes o que muda com cada Ajuste SINIEF e como eles se conectam e apresentam importantes alterações e regras para os documentos fiscais NFC-e e NF-e.

### Prorrogação dos Prazos de Emissão de NF-e e Uso do DANFE Simplificado – Varejo

Em **09 de dezembro de 2025**, foi publicado no Diário Oficial da União o **Despacho nº 42/2025**, que divulga os Ajustes SINIEF aprovados na Reunião Ordinária do **CONFAZ**. Entre os ajustes, destacam-se:

- **Emissão de NF-e para Pessoa Jurídica**: A obrigatoriedade de emissão de NF-e para operações cujo destinatário precisa ser identificado pelo CNPJ, prevista inicialmente para **05/01/2026**, foi adiada para **04/05/2026**, conforme o **Ajuste SINIEF nº43/2025**.
- **Uso do DANFE Simplificado – Varejo**: A obrigatoriedade do **DANFE Simplificado – Varejo**, que permite a impressão do documento em papel de tamanho inferior ao A4 e em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal), também foi prorrogada para **04/05/2026**. Esta regra, estabelecida pelo **Ajuste SINIEF n°44/2025**, aplica-se às operações presenciais de varejo e entregas em domicílio onde o CNPJ do adquirente precisa ser identificado.

Essas atualizações são fundamentais para que as empresas se preparem para os novos prazos e ajustem seus sistemas de conformidade fiscal de acordo com as novas exigências. ***A partir de 05 de Maio de 2026, os efeitos dessas mudanças serão plenamente aplicados, e é crucial que as software houses e contribuintes se antecipem para garantir a adequação dos processos e a correta aplicação das novas regras***.

### Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo

O **[Ajuste SINIEF 12/2025](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-12-25)** altera o **[Ajuste SINIEF 7/2005](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05)** e cria o **DANFE Simplificado Varejo**, voltado para **operações presenciais com entrega em domicílio**, nas quais o adquirente é identificado por **CNPJ**.

Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:

- **Facultatividade do endereço do destinatário na impressão** (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira;
- **Contingência autorizada**: possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira).

Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e.

### O que é DANFE Simplificado Varejo?

Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:

- Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal);
- Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm);
- Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega;
- Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.

**O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026**.

### Ajuste SINIEF 11/2025 – Reforçando a segmentação entre NFC-e e NF-e

O [**Ajuste SINIEF 11/2025**](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-11-25), por sua vez, atualiza o texto do Ajuste SINIEF 19/2016, que trata da NFC-e (modelo 65). Ele vem para completar a estrutura lógica iniciada pelo Ajuste 12/2025, regulamentando o uso correto de cada modelo.

#### Proibição do CNPJ na NFC-e

A principal mudança é bem clara: **não será mais permitido identificar o destinatário por CNPJ na NFC-e**. Essa identificação será permitida somente por CPF ou documento civil válido, no caso de estrangeiros.

Assim, a NFC-e assume, de forma definitiva, seu papel como **documento exclusivo para operações com consumidores pessoas físicas**. As operações com empresas (CNPJ) devem, obrigatoriamente, ser documentadas com NF-e (modelo 55).

Essa regra foi formalizada com a inclusão do § 4º à cláusula primeira do [**Ajuste SINIEF 19/2016**](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16). Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e – modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário.

**O ajuste SINIEF 11/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 43/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 11/2025 fixando que suas disposições também passarão a ter efeito a partir de 5 de maio de 2026**.

### Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária

As mudanças apresentadas pelos **Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo**, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Confira outros pontos que relacionam o DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária:

- Alinhar a emissão de documentos fiscais à Reforma Tributária, especialmente a implantação da IBS e da CBS.
- Fortalecer a padronização e segmentação por finalidade dos documentos fiscais;
- Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida.

Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.

### O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?

As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF **com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na emissão da NFC-e exigem atenção imediata** de empresas e desenvolvedores. Isso porque. afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e os sistemas emissores, os principais pontos de impacto são:

Para contribuintes:

- Ajustes no sistema para identificar quando emitir NF-e em vez de NFC-e;
- Adequação das impressoras e formatos de DANFE;
- Revisão de rotinas de emissão em contingência.

Para desenvolvedores:

- Implementação do novo layout de impressão DANFE Simplificado Varejo;
- Ajustes na validação da NFC-e para impedir uso de CNPJ;
- Configuração do envio em contingência com prazos definidos;
- Validação com base nas novas regras que deverão ser adicionadas por meio de uma Nota Técnica ou atualização no MOC – Manual de Orientação ao Contribuinte.

### Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?

As novas regras, que estavam previstas para entrar em vigor em **5 de janeiro de 2026**, foram alteradas com a publicação dos **Ajustes SINIEF nº 43 e nº 44**, conforme o **Despacho nº 42/2025**. Com isso, o prazo foi novamente prorrogado para **05 de maio de 2026**, proporcionando mais tempo para a adaptação das empresas. A partir dessa data, o uso do CNPJ na NFC-e resultará em rejeição, e a implementação do **DANFE Simplificado – Varejo** será obrigatória para empresas que realizam entregas em domicílio no setor varejista.

No entanto, é importante destacar que a **implementação efetiva dessas mudanças dependerá da publicação da Nota Técnica correspondente**, que trará as especificações técnicas, regras de validação e o layout final a ser adotado pelos sistemas emissores.

Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações publicadas para garantir conformidade até a data de vigência.

Origem: [Lorena Mendes da TecnoSpeed](https://blog.tecnospeed.com.br/danfe-simplificado-varejo/)