DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025 Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. [Atualizado com Despacho nº 18/2026] O cronograma de mudanças para os documentos fiscais eletrônicos em 2026 passou por uma reviravolta importante. Após sucessivas prorrogações da obrigatoriedade do DANFE Simplificado – Varejo — que agora tem vigência confirmada para maio de 2026 pelo Despacho nº 42/2025 — o CONFAZ publicou novas atualizações que alteram profundamente o que se esperava para este ano. A mudança mais impactante trazida pelos recentes Ajustes SINIEF nº 11/2026 e 12/2026 é a revogação integral da proibição do uso de CNPJ na NFC-e. O que antes era uma regra de segmentação rígida entre os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) foi cancelado antes mesmo de entrar em vigor, garantindo que o varejo continue operando sem restrições de identificação do comprador. Além disso, uma nova data foi estabelecida para a vedação do uso de NF-e referenciando NFC-e (o fim do uso do CFOP 5.929), agora postergada para outubro de 2026. Essas medidas visam dar fôlego aos desenvolvedores e contribuintes em meio à complexidade da Reforma Tributária do Consumo. A seguir, entenda em detalhes o que permanece vigente, o que foi revogado e como o novo cronograma impacta a emissão de documentos fiscais na sua empresa. Prorrogação de prazos e revogação da proibição do CNPJ Em abril de 2026, o cenário fiscal brasileiro mudou drasticamente com a publicação do Despacho nº 18/2026, que trouxe os Ajustes SINIEF 11/2026 e 12/2026. A atualização mais importante é a desistência da proibição do CNPJ na NFC-e. Revogação Integral: O Ajuste SINIEF 12/2026 revogou o Ajuste 11/2025. Isso significa que a proibição de identificar o destinatário com CNPJ na NFC-e, que entraria em vigor em maio de 2026, não existe mais. Referência de NFC-e em NF-e: A vedação de emitir uma NF-e (modelo 55) referenciando uma NFC-e (modelo 65) — prática comum no uso do CFOP 5.929 — teve seu prazo prorrogado para 5 de outubro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 11/2026. Ajuste SINIEF 12/2026 – Fim da restrição ao CNPJ na NFC-e Este ajuste é o “divisor de águas” para os desenvolvedores em 2026. Ele anula a segmentação rígida que estava prevista entre CPF (para NFC-e) e CNPJ (para NF-e). Na prática, a NFC-e continua válida para qualquer operação de varejo, independentemente de o comprador ser pessoa física ou jurídica. Se o seu sistema implementou travas para rejeitar o CNPJ no modelo 65, essas validações devem ser removidas imediatamente para evitar problemas aos contribuintes. Ajuste SINIEF 11/2026 – Novo cronograma para a NF-e de Saída O Ajuste SINIEF 11/2026 foca na padronização nacional sobre a emissão de NF-e que agrupa cupons fiscais. A regra: Fica vedado referenciar NFC-e em Notas Fiscais de saída, com a única exceção sendo a NF-e complementar. O prazo: A obrigatoriedade, que já havia sido adiada para maio de 2026, foi novamente postergada para 5 de outubro de 2026. O que permanece: Os eventos de rastreamento de mercadorias (Correios e transportadoras) inseridos no Ajuste 7/2005 continuam vigentes e sem alterações. Criação do DANFE Simplificado Varejo O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo, voltado para operações presenciais com entrega em domicílio, nas quais o adquirente é identificado por CNPJ. Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe: Facultatividade do endereço do destinatário na impressão (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira; Contingência autorizada: possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira). Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e.  O que é DANFE Simplificado Varejo? Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas: Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal); Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm); Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega; Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio. O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026. Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Confira os pontos que conectam essas atualizações à Reforma Tributária: Alinhamento documental: Ajustar a emissão de documentos fiscais para a futura implantação do IBS e da CBS; Fim da referência cruzada: A vedação de NF-e referenciando NFC-e (prevista para outubro de 2026) fortalece a segmentação por finalidade dos documentos fiscais; Rastreabilidade e crédito: Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida, garantindo que o imposto seja apurado de forma única no documento correto. Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais. O que muda na prática para empresas e desenvolvedores? As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF, com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a nova vedação de referenciar NFC-e em NF-e de saída, exigem atenção de empresas e desenvolvedores. Isso porque afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e as regras de validação dos sistemas. Para contribuintes: Adequação de Impressão: Preparar impressoras e formatos para o DANFE Simplificado Varejo em operações de entrega; Mudança no Faturamento: Revisar rotinas que utilizam a NF-e para consolidar cupons fiscais (CFOP 5.929), já que essa prática será vedada nacionalmente; Revisão de Contingência: Ajustar os processos de emissão offline conforme os novos prazos de transmissão. Para desenvolvedores: Layout de Impressão: Implementação do novo layout do DANFE Simplificado Varejo; Regras de Referência: Implementar a trava que impede a NF-e de saída de referenciar NFC-e (exceto em notas complementares); Validações Técnicas: Atualização dos sistemas com base nas novas Notas Técnicas e atualizações do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) previstas para o decorrer de 2026. Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor? As novas diretrizes passaram por ajustes de cronograma conforme os Despachos e Ajustes SINIEF mais recentes (11/2026 e 12/2026): Maio de 2026: Início da obrigatoriedade/disponibilidade do DANFE Simplificado – Varejo. Esta regra aplica-se às empresas que realizam entregas em domicílio no setor varejista e optam pelo uso da NF-e (modelo 55). Outubro de 2026: Entra em vigor a vedação nacional que impede a NF-e de saída de referenciar uma NFC-e. Esta medida uniformiza a proibição do uso de notas globais para substituir cupons em todo o país. É importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças depende da publicação das Notas Técnicas correspondentes, que trarão as especificações de layout e as novas rejeições. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações para garantir a conformidade dentro dos novos prazos. Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed