# DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025

> Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. \[Atualizado com Despacho nº 18/2026\]

O cronograma de mudanças para os documentos fiscais eletrônicos em 2026 passou por uma reviravolta importante. Após sucessivas prorrogações da obrigatoriedade do **DANFE Simplificado – Varejo** — que agora tem vigência confirmada para **maio de 2026** pelo Despacho nº 42/2025 — o CONFAZ publicou novas atualizações que alteram profundamente o que se esperava para este ano.

A mudança mais impactante trazida pelos recentes **Ajustes SINIEF nº 11/2026 e 12/2026** é a **revogação integral da proibição do uso de CNPJ na NFC-e**. O que antes era uma regra de segmentação rígida entre os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) foi cancelado antes mesmo de entrar em vigor, garantindo que o varejo continue operando sem restrições de identificação do comprador.

Além disso, uma nova data foi estabelecida para a vedação do uso de NF-e referenciando NFC-e (o fim do uso do CFOP 5.929), agora postergada para **outubro de 2026**. Essas medidas visam dar fôlego aos desenvolvedores e contribuintes em meio à complexidade da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, entenda em detalhes o que permanece vigente, o que foi revogado e como o novo cronograma impacta a emissão de documentos fiscais na sua empresa.

### Prorrogação de prazos e revogação da proibição do CNPJ

Em abril de 2026, o cenário fiscal brasileiro mudou drasticamente com a publicação do [**Despacho nº 18/2026**](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-18-de-8-de-abril-de-2026-698606924), que trouxe os Ajustes SINIEF 11/2026 e 12/2026. A atualização mais importante é a **desistência da proibição do CNPJ na NFC-e**.

- **Revogação Integral**: O [Ajuste SINIEF 12/2026](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-12-26) revogou o Ajuste 11/2025. Isso significa que a proibição de identificar o destinatário com CNPJ na NFC-e, que entraria em vigor em maio de 2026, **não existe mais**.
- **Referência de NFC-e em NF-e**: A vedação de emitir uma NF-e (modelo 55) referenciando uma NFC-e (modelo 65) — prática comum no uso do CFOP 5.929 — teve seu prazo prorrogado para **5 de outubro de 2026**, conforme o [Ajuste SINIEF 11/2026](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-11-26).

#### Ajuste SINIEF 12/2026 – Fim da restrição ao CNPJ na NFC-e

Este ajuste é o “divisor de águas” para os desenvolvedores em 2026. Ele anula a segmentação rígida que estava prevista entre CPF (para NFC-e) e CNPJ (para NF-e). Na prática, a **NFC-e continua válida para qualquer operação de varejo**, independentemente de o comprador ser pessoa física ou jurídica. Se o seu sistema implementou travas para rejeitar o CNPJ no modelo 65, essas validações devem ser removidas imediatamente para evitar problemas aos contribuintes.

#### Ajuste SINIEF 11/2026 – Novo cronograma para a NF-e de Saída

O [Ajuste SINIEF 11/2026](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-11-26) foca na padronização nacional sobre a emissão de NF-e que agrupa cupons fiscais.

- **A regra**: Fica vedado referenciar NFC-e em Notas Fiscais de saída, com a única exceção sendo a NF-e complementar.
- **O prazo**: A obrigatoriedade, que já havia sido adiada para maio de 2026, foi novamente postergada para **5 de outubro de 2026**.
- **O que permanece**: Os eventos de rastreamento de mercadorias (Correios e transportadoras) inseridos no Ajuste 7/2005 continuam vigentes e sem alterações.

### Criação do DANFE Simplificado Varejo

O [**Ajuste SINIEF 12/2025**](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-12-25) altera o [Ajuste SINIEF 7/2005](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05) e cria o **DANFE Simplificado Varejo**, voltado para **operações presenciais com entrega em domicílio**, nas quais o adquirente é identificado por **CNPJ**.

Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:

- **Facultatividade do endereço do destinatário na impressão** (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira;
- **Contingência autorizada**: possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira).

Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e.

#### O que é DANFE Simplificado Varejo?

Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:

- Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal);
- Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm);
- Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega;
- Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.

**O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026.**

### Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária

As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Confira os pontos que conectam essas atualizações à Reforma Tributária:

- **Alinhamento documental**: Ajustar a emissão de documentos fiscais para a futura implantação do IBS e da CBS;
- **Fim da referência cruzada**: A vedação de NF-e referenciando NFC-e (prevista para outubro de 2026) fortalece a segmentação por finalidade dos documentos fiscais;
- **Rastreabilidade e crédito**: Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida, garantindo que o imposto seja apurado de forma única no documento correto.

Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.

### O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?

As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF, com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a nova vedação de referenciar NFC-e em NF-e de saída, exigem atenção de empresas e desenvolvedores. Isso porque afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e as regras de validação dos sistemas.

#### Para contribuintes:

- **Adequação de Impressão**: Preparar impressoras e formatos para o DANFE Simplificado Varejo em operações de entrega;
- **Mudança no Faturamento**: Revisar rotinas que utilizam a NF-e para consolidar cupons fiscais (CFOP 5.929), já que essa prática será vedada nacionalmente;
- **Revisão de Contingência**: Ajustar os processos de emissão offline conforme os novos prazos de transmissão.

#### Para desenvolvedores:

- **Layout de Impressão**: Implementação do novo layout do DANFE Simplificado Varejo;
- **Regras de Referência**: Implementar a trava que impede a NF-e de saída de referenciar NFC-e (exceto em notas complementares);
- **Validações Técnicas**: Atualização dos sistemas com base nas novas Notas Técnicas e atualizações do MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) previstas para o decorrer de 2026.

### Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?

As novas diretrizes passaram por ajustes de cronograma conforme os Despachos e Ajustes SINIEF mais recentes (11/2026 e 12/2026):

- **Maio de 2026**: Início da obrigatoriedade/disponibilidade do **DANFE Simplificado – Varejo**. Esta regra aplica-se às empresas que realizam entregas em domicílio no setor varejista e optam pelo uso da NF-e (modelo 55).
- **Outubro de 2026**: Entra em vigor a **vedação nacional** que impede a NF-e de saída de referenciar uma NFC-e. Esta medida uniformiza a proibição do uso de notas globais para substituir cupons em todo o país.

É importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças depende da publicação das Notas Técnicas correspondentes, que trarão as especificações de layout e as novas rejeições. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações para garantir a conformidade dentro dos novos prazos.

Origem: [Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed](https://blog.tecnospeed.com.br/danfe-simplificado-varejo/)