DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025

Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. [Atualizado com Despacho nº 18/2026]

O cronograma de mudanças para os documentos fiscais eletrônicos em 2026 passou por uma reviravolta importante. Após sucessivas prorrogações da obrigatoriedade do DANFE Simplificado – Varejo — que agora tem vigência confirmada para maio de 2026 pelo Despacho nº 42/2025 — o CONFAZ publicou novas atualizações que alteram profundamente o que se esperava para este ano.

A mudança mais impactante trazida pelos recentes Ajustes SINIEF nº 11/2026 e 12/2026 é a revogação integral da proibição do uso de CNPJ na NFC-e. O que antes era uma regra de segmentação rígida entre os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) foi cancelado antes mesmo de entrar em vigor, garantindo que o varejo continue operando sem restrições de identificação do comprador.

Além disso, uma nova data foi estabelecida para a vedação do uso de NF-e referenciando NFC-e (o fim do uso do CFOP 5.929), agora postergada para outubro de 2026. Essas medidas visam dar fôlego aos desenvolvedores e contribuintes em meio à complexidade da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, entenda em detalhes o que permanece vigente, o que foi revogado e como o novo cronograma impacta a emissão de documentos fiscais na sua empresa.

Prorrogação de prazos e revogação da proibição do CNPJ

Em abril de 2026, o cenário fiscal brasileiro mudou drasticamente com a publicação do Despacho nº 18/2026, que trouxe os Ajustes SINIEF 11/2026 e 12/2026. A atualização mais importante é a desistência da proibição do CNPJ na NFC-e.

Ajuste SINIEF 12/2026 – Fim da restrição ao CNPJ na NFC-e

Este ajuste é o “divisor de águas” para os desenvolvedores em 2026. Ele anula a segmentação rígida que estava prevista entre CPF (para NFC-e) e CNPJ (para NF-e). Na prática, a NFC-e continua válida para qualquer operação de varejo, independentemente de o comprador ser pessoa física ou jurídica. Se o seu sistema implementou travas para rejeitar o CNPJ no modelo 65, essas validações devem ser removidas imediatamente para evitar problemas aos contribuintes.

Ajuste SINIEF 11/2026 – Novo cronograma para a NF-e de Saída

O Ajuste SINIEF 11/2026 foca na padronização nacional sobre a emissão de NF-e que agrupa cupons fiscais.

Criação do DANFE Simplificado Varejo

O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo, voltado para operações presenciais com entrega em domicílio, nas quais o adquirente é identificado por CNPJ.

Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:

Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e. 

O que é DANFE Simplificado Varejo?

Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:

Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.

O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026.

Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária

As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Confira os pontos que conectam essas atualizações à Reforma Tributária:

Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.

O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?

As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF, com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a nova vedação de referenciar NFC-e em NF-e de saída, exigem atenção de empresas e desenvolvedores. Isso porque afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e as regras de validação dos sistemas.

Para contribuintes:

Para desenvolvedores:

Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?

As novas diretrizes passaram por ajustes de cronograma conforme os Despachos e Ajustes SINIEF mais recentes (11/2026 e 12/2026):

É importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças depende da publicação das Notas Técnicas correspondentes, que trarão as especificações de layout e as novas rejeições. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações para garantir a conformidade dentro dos novos prazos.

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed


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