Carta de Correção eletrônica: como fazer, quando utilizar e o que corrigir

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente. 

Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

Nesse artigo você confere como fazer, quando utilizar e qual é o prazo para fazer a sua Carta de Correção Eletrônica.

O que é Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações incorretas em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida. 

É um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros de preenchimento em seus documentos fiscais, de forma rápida e fácil, sem precisar cancelar a nota fiscal original.

A CCe deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, data de emissão, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), quantidade de mercadorias, peso, valores, etc. Ela não pode ser utilizada para corrigir erros de cálculo de tributos, por exemplo.

O documento precisa ser emitido com o mesmo emissor da NFe, com o mesmo certificado digital utilizado na emissão da nota original, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe. 

Ela deve conter uma justificativa para a correção realizada e pode ser utilizada até 30 dias após a emissão da NFe original ou antes que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício.

Como a Carta de Correção eletrônica funciona?

Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.

Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

Como preencher a Carta de Correção eletrônica?

Para preencher a Carta de Correção Eletrônica (CCe), basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o módulo de emissão de NF;
  2. Identifique a nota que será corrigida e selecione a opção de emissão de Carta de Correção.
  3. Descreva com todos os detalhes os ajustes que precisam ser feitos.
  4. Verifique se todas as informações estão corretas e, se necessário, faça os ajustes.
  5. Confirme a sua solicitação.

Vale mencionar que os ajustes precisam ser feitos em um campo, através de texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Essa descrição pode ter entre 15 e 1000 caracteres, além disso, não é permitido a utilização de acentos, cedilhas ou símbolos. 

É importante se atentar também à descrição, ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:

O que pode ser corrigido em uma CCe?

Nem todas as informações podem ser corrigidas, portanto apenas alguns dados e condições podem ser modificados. Confira quais são eles: 

O que não pode ser corrigido em uma CCe?

Agora você confere o que não pode ser corrigido na Carta de Correção Eletrônica: 

ATENÇÃO
Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.

Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?

De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção Eletrônica (CCe) deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). 

Porém, o Código Tributário Nacional, em seus artigos 138 e 173 informam que o prazo máximo para a correção é de 5 anos, ou seja, esse é o prazo geral para a intervenção fiscal. 

Então, é recomendável respeitar o prazo mais curto de 30 dias para evitar possíveis problemas com o Fisco e manter a organização fiscal da empresa em dia.

Existe uma quantidade de Carta de Correção?

A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores.

O que fazer quando ela não pode ser utilizada?

Caso o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) já tenha passado ou alguma informação não possa ser corrigida, existem algumas opções disponíveis.

Uma opção é solicitar o cancelamento da nota fiscal em até 24 horas após a emissão, exceto quando o erro se refere a quantidades, valor do produto ou tributos.

Outra alternativa é utilizar a Nota Fiscal Complementar para acrescentar informações incompletas, como valores de preço, quantidade de mercadorias ou correção de cálculos e classificações de impostos.

Também é possível emitir a Nota Fiscal de Substituição até 60 dias após a autorização da SEFAZ para anular uma operação realizada, juntamente com sua respectiva nota fiscal.

Conclusão

Estar atento aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais, fazer as devidas correções e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Origem: Blog Oobj


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