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Próxima Mudança na Cadeia de Certificados Let's Encrypt e Impacto para os Clientes

A Let's Encrypt, uma autoridade certificadora (CA) de confiança pública usada pela Illimitar para emitir certificados TLS, vinha utilizando duas cadeias de certificados distintas. Uma delas é assinado cruzado com a IdenTrust, uma CA globalmente confiável existente desde 2000, e a outra é a própria CA raiz da Let's Encrypt, ISRG Root X1. Desde o lançamento da Let's Encrypt, a ISRG Root X1 vem conquistando gradativamente compatibilidade com diversos dispositivos.

Em 30 de setembro de 2024, a cadeia de certificados da Let's Encrypt assinada cruzado com a IdenTrust irá expirar. Para se preparar proativamente para essa mudança, desde 2022, a Illimitar deixou de emitir certificados da cadeia assinada cruzado e passou a usar a cadeia ISRG Root X1 da Let's Encrypt para todos os futuros certificados Let's Encrypt.

Esta mudança na cadeia de certificados afeta dispositivos e sistemas legados, como dispositivos Android na versão 7.1.1 ou anterior, pois esses dispositivos confiam exclusivamente na cadeia assinada cruzado e não possuem a raiz ISRG X1 em seu armazenamento de confiança. Esses clientes podem encontrar erros ou avisos TLS ao acessar domínios protegidos por um certificado Let's Encrypt.

De acordo com a Let's Encrypt, mais de 93,9% dos dispositivos Android já confiam na ISRG Root X1, e esse número deve aumentar em 2024, especialmente com o lançamento da versão 14 do Android, que facilita a atualização automática do armazenamento de confiança do Android.

Um estudo da Cloudflare analisou alguns dados e descobriu que, de todas as solicitações do Android, 2,96% delas vêm de dispositivos que serão afetados pela mudança. Além disso, apenas 1,13% de todas as solicitações do Firefox vêm de versões afetadas, o que significa que a maioria (98,87%) das solicitações vindas de versões do Android que usam o Firefox não serão impactadas.

Preparando-se para a mudança

Se você está preocupado com a mudança afetando os serviços, há algumas coisas que você pode fazer para reduzir o impacto. Se você controla os clientes que se conectam ao seu aplicativo, recomendamos atualizar o armazenamento de confiança para incluir a ISRG Root X1. Se você usa fixação de certificado, remova ou atualize seu pin. De modo geral, desencorajamos todos os clientes de fixar seus certificados, pois isso geralmente leva a problemas durante renovações de certificado ou mudanças de CA.

Apoiar novos padrões e protocolos de segurança é vital para continuarmos melhorando a internet. Ao longo dos anos, mudanças significativas e, às vezes, arriscadas foram feitas para avançarmos. O lançamento da Let's Encrypt em 2015 foi monumental. A Let's Encrypt permitiu que todo domínio obtivesse um certificado TLS gratuitamente, abrindo caminho para uma internet mais segura, com cerca de 98% do tráfego usando HTTPS atualmente.

Tornando a Infraestrutura de Chave Pública (ICP) Mais Ágil

Para avançarmos no suporte a novos padrões e protocolos, precisamos tornar o ecossistema de Infraestrutura de Chave Pública (ICP) mais ágil. Ao retirar a cadeia assinada cruzado, a Let's Encrypt está incentivando dispositivos, navegadores e clientes a suportarem armazenamentos de confiança adaptáveis. Isso permite que os clientes suportem novos padrões sem causar uma quebra de compatibilidade. Também abre o caminho para o surgimento de novas autoridades certificadoras.

Hoje, uma das principais razões pelas quais há um número limitado de autoridades certificadoras (ACs) disponíveis é que leva anos para que elas se tornem amplamente confiáveis, ou seja, sem assinatura cruzada com outra AC. Em 2017, o Google lançou uma nova AC de confiança pública, o Google Trust Services, que emitia certificados TLS gratuitos. Mesmo tendo sido lançada alguns anos depois da Let's Encrypt, enfrentou os mesmos desafios com compatibilidade de dispositivos e adoção, o que os levou a assinar cruzado com a AC da GlobalSign. Esperamos que, no momento da expiração da AC da GlobalSign, quase todo o tráfego venha de um cliente e navegador modernos, o que significa que o impacto da mudança deverá ser mínimo.

Planejamento tributário: o que é, tipos e como fazer

Uma boa gestão fiscal e tributária pode impulsionar o sucesso do seu negócio como desenvolvedor.

Talvez você nunca tenha imaginado que, como gestor, saber como fazer um planejamento tributário seria necessário na sua carreira. Mas, a verdade é que um profissional e um negócio de tecnologia completos dominam muito mais do que linguagens de programação, sistemas e aplicações.

Considerando o quanto a gestão fiscal e tributária é essencial para a saúde e o sucesso das empresas, conhecer os processos que integram essa demanda é um caminho para criar soluções de software mais completas e eficientes para otimizá-la.

E este é justamente o objetivo deste artigo: te ajudar a entender como fazer um planejamento tributário, qual a importância desse processo para as empresas, os tipos que existem e, claro, como simplificar essa obrigação para os seus clientes e transformá-la em uma oportunidade para sua empresa!

Como fazer um planejamento tributário eficiente?

Vamos começar indo direto ao ponto: como se faz um planejamento tributário? Bom, existem várias etapas que integram esse processo, mas você precisa cumprir os seguintes passos fundamentais:

1. Entenda o seu negócio

Assim como qualquer outro tipo de planejamento, o planejamento tributário demanda um contexto. Por isso, o primeiro passo para realizar essa organização é compreender a sua empresa, o que inclui diferentes aspectos e dados. 

O porte e natureza jurídica da empresa, as atividades do negócio, as obrigações fiscais e as alíquotas aplicáveis. O faturamento, as despesas, os custos e o lucro. O histórico, os objetivos, o cenário mercadológico e as projeções para o futuro. As atividades contábeis e financeiras como um todo.

Todas essas informações vão ajudar a delinear o planejamento tributário da melhor forma e também a analisá-lo enquanto estiver em andamento e identificar e fazer ajustes para os planejamentos tributários futuros. E, claro, elas precisam ser embasadas em dados confiáveis.

Além disso, é importante buscar entender os detalhes da gestão de tributos, os objetivos estratégicos do negócio e traçar três cenários e planos distintos: um conservador; um realista e um arrojado. Tudo isso para que o planejamento seja mais completo e a gestão mais previsível e segura.

2. Conheça os regimes tributários disponíveis

Quando o assunto é impostos, a natureza jurídica e o regime tributário adotados pela empresa fazem toda a diferença. Afinal, são esses enquadramentos que vão determinar quais tributos irão incidir sobre a operação da organização, quais obrigações e incentivos fiscais e tributários ela terá.

A natureza jurídica determina o formato legal da empresa e hoje, no Brasil, existem 25 tipos de enquadramentos possíveis como, por exemplo: Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas (LTDA)

Empresário Individual (EI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Cooperativas.

Cada uma dessas naturezas tem características, limitações e regulamentações específicas. Além disso, essa definição influencia nos tipos de regime tributário que uma empresa pode adotar ou não. O regime define como se dará a apuração e recolhimento dos impostos cabíveis. São três regimes tributários disponíveis atualmente: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Resumindo: a escolha da natureza e do regime tributário da empresa é crucial para o planejamento tributário e a gestão dos impostos e obrigações fiscais dela. E, também, é uma decisão que deve ser tomada de forma cuidadosa, dentro das determinações legais e do melhor arranjo entre benefícios e obrigações para cada empresa.

3. Utilize recursos para facilitar a gestão fiscal e tributária

Por fim, não é só colocar em prática e planejar. É preciso ter em mente que o planejamento tributário serve para trazer benefícios financeiros e organizacionais para a empresa (falaremos melhor disso mais adiante), mas, mais que isso, é essencial procurar simplificar e otimizar a aplicação dos planos traçados.

Alguns recursos que podem ajudar nesse sentido são metas, cronogramas e ferramentas de gestão, principalmente se elas forem integradas com as demais áreas e rotinas do negócio, e inteligentes e automatizadas, para reduzir o esforço e maximizar os resultados!

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário é a organização estratégica para o pagamento de tributos devidos de uma empresa e o estudo com foco em reduzir legalmente sua carga tributária.

Portanto, essa organização é anterior e diretamente ligada à gestão tributária, além de servir como base e influenciar decisões operacionais do meio fiscal e outras áreas referentes ao presente e ao futuro próximo. 

Qual o objetivo do planejamento tributário?

O planejamento tributário tem como objetivo principal a otimização da carga fiscal e tributária de uma organização. Ou seja: maximizar as oportunidades de minimizar o impacto dos tributos sobre os resultados da empresa.

A partir daí se desdobram outros objetivos, como:

Qual é a importância do planejamento tributário para a empresa?

Em primeiro lugar, pagar os impostos em dia e em conformidade com a legislação é uma obrigação de toda empresa, então é inegável a importância de manter um bom planejamento e gerenciamento dos tributos para cumprir essa demanda. 

O planejamento tributário é importante para a saúde e otimização financeira. Com ele, é possível projetar despesas, lucros e metas; delinear políticas de precificação; identificar oportunidades de isenção e incentivo fiscal; reduzir a carga tributária; e evitar problemas de inadimplência e penalidades.

Além disso, esse tipo de organização é essencial para o funcionamento legal e estratégico de uma empresa, embasando ajustes em suas ações e processos; análises de investimentos; e decisões voltadas para o seu crescimento e sustentabilidade. Ao mesmo tempo em que evita surpresas e prejuízos financeiros e/ou jurídicos.

E isso é válido tanto para as grandes empresas como para pequenos negócios e empresários. Todos podem se beneficiar a partir de um bom planejamento tributário. Afinal, essa estrutura garante clareza, preparo e conformidade com relação às regulações legais, sejam elas obrigatórias ou acessórias. 

Tipos de planejamento tributário

Para finalizar, você precisa saber que existem diferentes tipos de abordagens que podem ser adotadas durante esse processo. Abaixo você conhece quais são os três principais tipos de planejamento tributário e as diferenças e indicações de cada um deles:

Estratégico

O planejamento tributário estratégico é um modelo de longo prazo, que visa alinhar a estrutura fiscal da empresa com seus objetivos corporativos. É nele em que ocorre a escolha de regimes tributários, a estruturação de investimentos e operações para minimizar a carga tributária da organização.

Ou seja: ele é delineado de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital e o planejamento estratégico da empresa. E envolve simulações, análises e grandes decisões financeiras e contábeis.

Geralmente, sua projeção e benefícios são pensados para 5-10 anos, mas ele deve ser sempre revisitado e atualizado, conforme os aspectos e demandas internas e externas do negócio.

Operacional

O planejamento tributário operacional se refere às ações de curto prazo, portanto, é focado em garantir a conformidade fiscal e a eficiência nas operações diárias da empresa

Para isso, esse planejamento contempla a implementação de processos e práticas que assegurem que as transações comerciais estejam em conformidade com a legislação tributária vigente. Além disso, envolve a busca e o aproveitamento de todas as oportunidades legais de redução de impostos (isenções, alíquotas diferenciadas, créditos, entre outras).

Mais prático e, como o nome já sugere, operacional, esse planejamento está diretamente ligado à escrituração correta das operações e ao pagamento dos impostos em dia e conformidade com o Fisco. Então, ele está sempre baseado na folha de pagamento, vendas, compra, estoque e demais rotinas da empresa.  

O mais comum é que esse tipo de planejamento estratégico seja feito para um período de 3 a 6 meses e tenha um conjunto de objetivos estratégicos alinhados com a equipe contábil e todo o sistema operacional do negócio. 

Tático

O planejamento tributário tático é o modelo intermediário entre o operacional e o estratégico, cujo foco é direcionado para ações de médio prazo. 

Outro aspecto essencial desse planejamento é responder rapidamente a mudanças na legislação e no ambiente de negócios, entendendo a frequência com que elas acontecem, o tempo necessário para realizar adaptações e a agilidade e segurança cruciais nessa resposta.

Na prática, o planejamento tributário tático é desenvolvido a partir do planejamento tributário estratégico, estabelecendo medidas e metas de médio prazo, e rotinas para o planejamento tributário operacional para que o cenário macro mais favorável se cumpra ao longo dos anos.

Em outras palavras, ele serve para manter as estratégias de longo prazo alinhadas com a operação diária e/ou cotidiana da empresa. Para isso, o planejamento tributário tático é feito para um período de 1-3 anos.

Origem: Redação Tecnospeed

cBenef: o que é e quais estados utilizam

Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019, e outras Unidades Federativas (UF) estudam a viabilidade de implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos. 

A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas unidades federadas a qualquer momento, portanto, é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas fiscais eletrônicas pelo preenchimento equivocado, ou a falta dele!

Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados o campo é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões da NF-e e NFC-e. Boa leitura!

O que é cBenef?

O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.

O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.

Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002 v1.61, mas foi pela Norma Técnica 2019.001 v1.62 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.

As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Qual é a estrutura do campo cBenef?

A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Os benefícios podem ser de:

Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?

Até o momento, temos os seguintes estados no qual já exigem a tag: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém o preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef é obrigatório.

Distrito Federal

A Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023 (Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001). 

A SEFAZ-DF implementou uma atualização significativa em relação à obrigatoriedade do cBenef, conforme a Portaria nº 392 de 27/05/2024, publicada em 04 de junho de 2024. Esta regulamentação detalha a necessidade de preenchimento de campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens.

Obrigatoriedade de Preenchimento: 

Espírito Santo

O Decreto nº 5630-R/2024, publicado pela SEFAZ-ES traz que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo "Código de Benefício Fiscal – cBenef" para a NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66, e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual. E a tabela com os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da Sefaz do Espírito Santo.

Goiás

O Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.

Paraná

A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.

Rio Grande do Sul

O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica (Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001). 

Rio de Janeiro

Os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.

Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.” 

Santa Catarina

O ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL. Quanto à obrigatoriedade, uma nova data foi informada, ficando para 1º de novembro de 2023.

As Secretarias da Fazenda dos estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código, portanto, não coloque um número aleatório. Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal para operar, o documento fiscal será rejeitado.

Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados estão de acordo com a legislação vigente. Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.

Como consultar o cBenef?

Todas as Secretarias dos Estados disponibilizam em seus portais, as tabelas vigentes para consulta. E também é disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos ~ Diversos onde é possível consultar as tabelas vigentes.

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Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

Glossário fiscal: principais siglas utilizadas na rotina do seu negócio

Fique ciente de todas as siglas com o glossário fiscal que preparamos, envolvendo o universo das obrigatoriedades fiscais. Neste material, você terá um glossário fiscal completo para rever as definições da área sempre que precisar. Assim, a rotina da sua empresa é facilitada e se previne de problemas relacionados a impostos nas notas fiscais. Confira!

Glossário das principais siglas fiscais

Fisco

É o setor governamental responsável pela administração das finanças públicas, incluindo a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal. Eles são encarregados de arrecadar impostos, processar documentos fiscais eletrônicos e realizar a fiscalização das empresas.

Sefaz

A gestão das finanças estaduais é atribuição da Secretaria da Fazenda, um órgão público responsável pela administração dos recursos financeiros de cada estado.

ERP

O ERP, sigla em inglês para “Enterprise Resource Planning” (Planejamento dos Recursos Empresariais), é responsável pela gestão de informações relacionadas aos processos operacionais, administrativos e gerenciais das empresas. 

Esse sistema integra diversos departamentos, possibilitando a automação e o armazenamento de todas as informações de negócios.

Chave de Acesso

É um número único e identificador de um documento fiscal emitido no Brasil. Composta por 44 caracteres numéricos, ela contém diversas informações sobre o DFe, como o código da UF do emitente, o ano/mês da data de emissão, etc.

Glossário Fiscal das Siglas relacionadas a tributos

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Tributo federal calculado por meio da receita bruta das empresas. Seu recolhimento vai para fundos de assistência social, saúde pública e previdência.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Outro tributo federal. Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil precisam declará-lo.

DIFAL (Diferencial de Alíquota)

É um imposto estadual sobre o ICMS. Ele é calculado de acordo com as diferenças entre as alíquotas de cada estado (transações interestaduais).

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)

Esse tributo incide sobre o valor das mercadorias e da prestação de serviços entre estados ou em regime de exportação.

IE (Inscrição Estadual)

Registro do contribuinte no cadastro do ICMS (Receita Estadual).

ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) 

A competência desse imposto é dos Municípios e do Distrito Federal (DF). Seu fato gerador é a prestação de serviços.

IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)

Imposto federal sobre produtos industrializados (nacionais ou importados).

IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas)

Os contribuintes que possuem a obrigação do pagamento do IRPJ são pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas domiciliadas no Brasil.

PIS (Programa de Integração Social)

Contribuição tributária de caráter social que financia o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED substitui os livros fiscais. Ou seja, faz o controle mais moderno do cumprimento do envio das obrigações que precisam ser enviadas pela empresa.

Siglas de códigos e classificações fiscais mais utilizados

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A CNAE padroniza os códigos para atividades econômicas e critérios de enquadramento de diversos órgãos tributários do Brasil. Através dela, a empresa pode ser enquadrada corretamente em um regime tributário.

CST ICMS (Código da Situação Tributária)

O CST é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre ela. Na NFe e na NFCe, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números, referente ao ICMS. 

CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações)

Este código é composto por quatro dígitos que identificam a natureza da operação, sendo que o primeiro identifica o tipo de operação, sendo entrada ou saída de mercadorias ou prestação de serviços.

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

O CEST identifica mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Através dele, as operações são padronizadas no Brasil.

CRT (Código de Regime Tributário)

Identifica o regime fiscal que o contribuinte se enquadra. Podendo ser Simples Nacional, Simples Nacional (Excesso de Sublime de Receita Bruta) ou Regime Normal.  

EAN (European Article Number)

Conhecido também como GTIN, é um código que pode conter 8, 12, 13 ou 14 dígitos, identificando individualmente os produtos. Os dígitos são:

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Esse código identifica mercadorias e é composto por 8 dígitos. Ele é acompanhado pelo CEST nos produtos que circulam dentro do Brasil.

Siglas comuns sobre emissão fiscal

CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) 

O CTe é o documento que registra a prestação de serviços de transporte.

MDe (Manifestação do destinatário) 

É a ação do destinatário para informar ao Fisco que a empresa tem conhecimento da operação e recebeu a mercadoria, além de preveni-la de notas emitidas por terceiros sem o seu conhecimento.

CCe  (Carta de Correção Eletrônica) 

Caso você preencha uma NFe ou CTe com alguma informação errada, é possível corrigir através da CCe. Mas lembre-se: é preciso atentar-se aos requisitos e normas sobre quais campos podem ser alterados.

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal é um documento gerado, emitido e armazenado digitalmente, válido em todo o país. Ela é que registra e avalia toda a operação comercial, mostrando quando e onde a venda foi realizada. 

NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

Documento emitido e armazenado eletronicamente, documenta as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final. A NFCe está substituindo o tradicional cupom fiscal emitido por ECF.

NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

Documento fiscal emitido por empresas prestadoras de serviços através das Prefeituras.

SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico)

É um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico.

NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica)

A Nota Fiscal de Energia Elétrica é o documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com objetivo de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.

Origem: Blog Oobj

Temos disponível o artigo de como Preenchendo sua Nf-e

Carta de Correção eletrônica: como fazer, quando utilizar e o que corrigir

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente. 

Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

Nesse artigo você confere como fazer, quando utilizar e qual é o prazo para fazer a sua Carta de Correção Eletrônica.

O que é Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações incorretas em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida. 

É um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros de preenchimento em seus documentos fiscais, de forma rápida e fácil, sem precisar cancelar a nota fiscal original.

A CCe deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, data de emissão, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), quantidade de mercadorias, peso, valores, etc. Ela não pode ser utilizada para corrigir erros de cálculo de tributos, por exemplo.

O documento precisa ser emitido com o mesmo emissor da NFe, com o mesmo certificado digital utilizado na emissão da nota original, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe. 

Ela deve conter uma justificativa para a correção realizada e pode ser utilizada até 30 dias após a emissão da NFe original ou antes que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício.

Como a Carta de Correção eletrônica funciona?

Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.

Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

Como preencher a Carta de Correção eletrônica?

Para preencher a Carta de Correção Eletrônica (CCe), basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o módulo de emissão de NF;
  2. Identifique a nota que será corrigida e selecione a opção de emissão de Carta de Correção.
  3. Descreva com todos os detalhes os ajustes que precisam ser feitos.
  4. Verifique se todas as informações estão corretas e, se necessário, faça os ajustes.
  5. Confirme a sua solicitação.

Vale mencionar que os ajustes precisam ser feitos em um campo, através de texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Essa descrição pode ter entre 15 e 1000 caracteres, além disso, não é permitido a utilização de acentos, cedilhas ou símbolos. 

É importante se atentar também à descrição, ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:

O que pode ser corrigido em uma CCe?

Nem todas as informações podem ser corrigidas, portanto apenas alguns dados e condições podem ser modificados. Confira quais são eles: 

O que não pode ser corrigido em uma CCe?

Agora você confere o que não pode ser corrigido na Carta de Correção Eletrônica: 

ATENÇÃO
Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.

Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?

De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção Eletrônica (CCe) deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). 

Porém, o Código Tributário Nacional, em seus artigos 138 e 173 informam que o prazo máximo para a correção é de 5 anos, ou seja, esse é o prazo geral para a intervenção fiscal. 

Então, é recomendável respeitar o prazo mais curto de 30 dias para evitar possíveis problemas com o Fisco e manter a organização fiscal da empresa em dia.

Existe uma quantidade de Carta de Correção?

A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores.

O que fazer quando ela não pode ser utilizada?

Caso o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) já tenha passado ou alguma informação não possa ser corrigida, existem algumas opções disponíveis.

Uma opção é solicitar o cancelamento da nota fiscal em até 24 horas após a emissão, exceto quando o erro se refere a quantidades, valor do produto ou tributos.

Outra alternativa é utilizar a Nota Fiscal Complementar para acrescentar informações incompletas, como valores de preço, quantidade de mercadorias ou correção de cálculos e classificações de impostos.

Também é possível emitir a Nota Fiscal de Substituição até 60 dias após a autorização da SEFAZ para anular uma operação realizada, juntamente com sua respectiva nota fiscal.

Conclusão

Estar atento aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais, fazer as devidas correções e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Origem: Blog Oobj

Entenda o que é a nova obrigação acessória DIRBI

A Receita Federal institui a DIRBI, a declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. Saiba tudo sobre essa obrigatoriedade e como ela pode impactar sua empresa.

Foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024 a Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, que institui uma nova obrigação acessória denominada DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Esta normativa estabelece as diretrizes para o cumprimento dessa obrigação, que entrará em vigor em 1º de julho de 2024.

A partir de julho, médias e grandes empresas deverão entregar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, listando todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários, como devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Essa medida visa facilitar a fiscalização da Receita Federal e está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227

Confira neste artigo quem deve enviar a nova obrigação acessória, os prazos de envio e os impactos dessa medida.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória, a ser entregue mensalmente de acordo com período de apuração, com o objetivo de monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

A Receita Federal implementou essa nova obrigação para aumentar a transparência e a eficiência na administração tributária, garantindo a correta e justa utilização dos benefícios fiscais. O documento deverá ser apresentado por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024. Todos os valores informados na declaração estarão sujeitos a auditoria interna.

A declaração será elaborada em formulários específicos do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quem deve entregar a nova obrigação acessória DIRBI?

Diante do exposto na Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 18 de junho de 2024 para dar vida a declaração mencionada na MP 1227, denominada de DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Estão obrigados a apresentar a DIRBI:

A apresentação da DIRBI pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. E na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.

Estão dispensados da apresentação da DIRBI:

A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB. Ou seja, elas devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB. A entrega deverá ser realizada apenas nos meses em que houver valores a declarar.

Além disso, a dispensa também não se aplica às pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativamente às DIRBI dos períodos posteriores à exclusão. Do mesmo modo, o fato da pessoa jurídica se enquadrar no Simples Nacional não dispensa a apresentação da DIRBI referente aos períodos anteriores à sua inclusão no regime.

Como será o prazo de entrega?

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A obrigatoriedade aplica-se aos benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A primeira entrega, que abrange os períodos de janeiro a maio de 2024, deve ser feita até o dia 20 de julho de 2024. E as demais, por exemplo, referente ao mês de julho de 2024 devem ser apresentadas até o dia 20 de setembro de 2024.

A declaração será elaborada com formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal, e deve ser assinada digitalmente com certificado digital válido, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte. Até o momento, os formulários e o local exato no portal do e-CAC ainda não foram publicados. A Receita Federal disponibilizará um serviço para que desenvolvedores integrem soluções com os sistemas da RFB, permitindo a transmissão via web service de arquivos gerados por sistemas próprios, assinados digitalmente.

A pessoa jurídica que não apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la com atraso estará sujeita a penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos:

Além disso, há uma multa de 3%, não inferior a R$500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. O termo inicial para cálculo das penalidades é o dia seguinte ao término do prazo de entrega da DIRBI, e o termo final é a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

A Instrução Normativa foi publicada em 18 de junho de 2024, entrando em vigor em 1º de julho de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Quais informações devem ser declaradas?

A DIRBI deve conter os registros dos valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, conforme a tabela:

Tabela-DIRBI-Artigo-Blog

As informações específicas sobre os benefícios relacionados ao IRPJ e à CSLL devem ser prestadas da seguinte forma:

Assim, a DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários não recolhidos devido aos benefícios fiscais concedidos.

A implementação da DIRBI traz uma nova obrigação acessória que exige tempo e dedicação de recursos para que as empresas possam coletar, organizar e enviar as informações necessárias. As empresas devem garantir rigorosa conformidade para evitar penalidades, assegurando que todas as informações prestadas sejam precisas e completas.

Segundo a Instrução Normativa, a Receita Federal disponibilizará um serviço que permitirá aos desenvolvedores integrar soluções de seus ERPs com os sistemas da RFB. Essa integração, via webservice, permitirá a transmissão de arquivos gerados por sistemas próprios e assinados digitalmente, facilitando o processo de entrega.

No entanto, as empresas precisam se preparar adequadamente para cumprir essa nova obrigação acessória. Isso inclui revisar processos internos, atualizar sistemas e treinar equipes, garantindo que todas as novas exigências sejam atendidas. A preparação antecipada e o investimento em conformidade são essenciais para minimizar riscos e assegurar que a transição para a DIRBI seja tranquila e eficiente.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed.

Novo CNPJ Alfanumérico: tudo o que você precisa saber sobre a mudança

A partir de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma transformação histórica, adotando um formato alfanumérico. Entenda as mudanças e seus impactos.

A Receita Federal comunicou uma atualização no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), introduzindo um novo formato de identificação que incorpora tanto números quanto letras, conforme a Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024. Esta modificação visa aumentar a capacidade de registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas atualmente disponíveis.

Segundo a Receita Federal, a mudança para o CNPJ alfanumérico é um pré-requisito para a reforma tributária, que terá início em 2026. Em função disso, a Receita está enviando correspondências a todos os contribuintes para explicar os motivos dessa alteração.

O impacto nos softwares será significativo, portanto, é crucial que os desenvolvedores de software estejam atentos e preparados às mudanças. 

O que muda com o novo CNPJ alfanumérico?

A novidade foi divulgada por meio de uma Nota Técnica nº 49/2024 conjunta da Receita Federal com a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) e a Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento (SUARA); onde o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) adotará uma estrutura alfanumérica, que combina números e letras, a partir de janeiro de 2026.

O novo CNPJ manterá o mesmo tamanho de 14 posições, mas a estrutura interna será alterada:

1-5

Hoje o CNPJ é validado por um cálculo chamado Módulo 11. Onde é composto por 2 dígitos verificadores, que são os últimos 2 dígitos do CNPJ, a fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda, portanto, foi mantido o cálculo pelo módulo 11. 

Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo numérico), será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúsculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos;

Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica. O desenho abaixo mostra a correspondência entre letras e números e seus respectivos valores na tabela ASCII:

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O sistema atual do CNPJ possui um limite de 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a demanda crescente por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de aumentar essa capacidade. A solução adotada é a introdução de um formato alfanumérico, que permitirá um número maior de combinações, garantindo a disponibilidade de novos números por um período significativamente mais longo.

Quais vantagens do CNPJ com modelo alfanumérico?

A Receita Federal destaca várias vantagens do modelo alfanumérico do CNPJ:

Cronograma de implementação

A transição para o novo CNPJ será gradual e transparente. Os CNPJs existentes não serão alterados e continuarão válidos. A mudança afetará apenas os novos registros a partir de 2026, conforme tabela abaixo: 

2-6

Portanto, é importante ficar atento às futuras publicações de Notas Técnicas com as especificações do novo CNPJ ao longo de 2024 e 2025. Isso permitirá que os sistemas e processos sejam adaptados ao novo formato dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Como a mudança impactará as empresas?

A transição para o novo formato de CNPJ será gradual e transparente, conforme divulgado, os CNPJs existentes não serão alterados e continuarão válidos. No entanto, a mudança afetará os novos registros de CNPJ a partir de 2026. Dessa forma, empresas e entidades de todos os setores precisaram adaptar seus softwares de gestão e processos, desde a emissão de documentos fiscais eletrônicos até as rotinas administrativas e financeiras, para validar o novo formato de CNPJ alfanumérico.

Origem: Gabriela Grillo da TecnoSpeed

Notas Técnicas: o que são?!

As notas técnicas são frequentes nos Documentos Fiscais eletrônicos, por isso preparamos esse material que tirará todas as suas dúvidas sobre as famosas NTs.

Você já ouviu falar nas Notas Técnicas? Muitas vezes, esses documentos são considerados difíceis e complexos de entender, principalmente pelos contribuintes que precisam manter suas obrigações fiscais em dia. 

O que é uma Nota Técnica?

A Nota Técnica é um documento elaborado por técnicos especializados emitido quando identificada a necessidade de fundamentação formal. Quando nos deparamos com a divulgação de uma Nota Técnica é exibida nela novos ajustes, campos, regras, orientações de preenchimentos entre outras informações.

Portanto, é uma publicação oficial da SEFAZ que reúne informações sobre os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), como layout do documento, alterações em regras de validação, mensagens de erro, campos que devem ser preenchidos, definição de novos protocolos, eliminação ou inclusão de variáveis, informe sobre prazos limite, instruções sobre protocolos, entre outros.

Esses documentos também trazem prazos para que as implementações sejam feitas pelas empresas que operam os softwares de emissão fiscal.

Quem cria as NTs?

Atualmente, a criação das Notas Técnicas (NTs) é responsabilidade conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), das Secretarias da Fazenda dos Estados e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Principais Entidades Envolvidas:

Essas entidades colaboram para criar e estabelecer as Notas Técnicas referentes aos documentos fiscais, garantindo a harmonização e atualização das normas fiscais em todo o país.

Como funciona todo o processo das Notas Técnicas?

O fluxo de documentos até a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) emitir uma Nota Técnica (NT) para um documento eletrônico, como uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), pode variar um pouco dependendo das legislações ou projeto de documento eletrônico. 

Um fluxo básico que visualizamos quando nos deparamos com uma NOTA relacionada a documentos eletrônico é:

Por que elas são importantes?

As Notas Técnicas (NT) são fundamentais para que todos os contribuintes possam se informar e acompanhar as mudanças em documentos fiscais, desempenhando um papel crucial na comunicação de informações técnicas e oferecendo dados detalhados sobre questões tributárias e regulamentação.

Elas ajudam a entender e aplicar as normas fiscais de forma detalhada, informando sobre mudanças, prazos e novidades nas leis fiscais. Além disso, as NTs padronizam processos contábeis e fiscais dentro das empresas, garantindo consistência, comprovam que os procedimentos estão corretos e em conformidade com o Fisco e facilitam operações fiscais mais transparentes, comunicando os procedimentos adotados para partes interessadas.

Ao longo dos anos, novas regulamentações surgem e processos são alterados, ganhando novas etapas. Em outros casos, alguns códigos e retornos deixam de ser utilizados. Portanto, é essencial acompanhar essas publicações para estar em dia com a legislação vigente no Brasil e evitar problemas com o Fisco.

Origem: Redação TecnoSpeed

ICMS e a transição durante a reforma tributária

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil atualmente. Entre os diversos impostos envolvidos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais alvos de mudanças. 

Com o objetivo de simplificar o sistema tributário, a reforma promete modificar a forma como esse imposto é cobrado e gerido. 

A transição do ICMS durante a reforma tributária gera muitas dúvidas e é essencial entender como isso afetará a economia e os contribuintes: 

O que é ICMS?

ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e a prestação de alguns serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.   

Sendo uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, esse imposto tem impacto direto no preço final dos produtos e serviços.  

O ICMS é cobrado de forma não cumulativa, o que significa que o valor pago em uma etapa da cadeia produtiva pode ser compensado nas etapas seguintes.   

As alíquotas e regras variam conforme o estado, o que torna sua administração complexa e destaca a necessidade de reformas.

Como é realizada a cobrança do ICMS?

A cobrança do ICMS está regulamentada pelo artigo 155 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. 

Apesar de o Senado Federal definir alíquotas mínimas para as operações internas, cada estado possui autonomia para determinar suas próprias alíquotas.

Existem duas tabelas para a cobrança do ICMS: uma para operações internas (dentro do estado) e outra para operações interestaduais (entre estados). Manter-se atualizado sobre as alíquotas de cada estado é fundamental para a correta precificação de produtos e serviços.

O cálculo do ICMS é feito da seguinte forma:

Nas operações interestaduais, é necessário considerar o Diferencial de Alíquota (Difal). Esse é um imposto estadual sobre o ICMS, e é calculado de acordo com as diferenças entre as alíquotas de cada estado (transações interestaduais).

No que incide o ICMS?

O ICMS incide sobre diversas operações e prestações de serviços, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para empresas, o ICMS é cobrado nas seguintes situações:

Quanto é o ICMS?

A incidência do ICMS depende da origem e do destino das mercadorias. Para operações interestaduais, as alíquotas aplicadas às mercadorias nacionais são variadas, enquanto as importadas sempre têm uma taxa fixa de 4%. Produtos essenciais e básicos geralmente são menos tributados pelo ICMS.

Visão geral da reforma tributária no Brasil

A reforma tributária no Brasil visa simplificar e tornar mais justo o sistema de arrecadação de impostos.

Uma das propostas centrais é a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) para substituir tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS com o objetivo de reduzir a burocracia, diminuir a sonegação e tornar a tributação mais transparente.

Esse novo modelo deve unificar os tributos e simplificar o processo de arrecadação, proporcionando maior eficiência para empresas e governo. A transição para o novo sistema requer atenção especial para minimizar impactos negativos na economia.

Como será a transição do ICMS durante a reforma?

A transição do ICMS durante a reforma tributária será gradual para evitar choques bruscos na economia, por isso, o novo sistema tributário será implementado em fases, permitindo que empresas e governos se adaptem. 

E, durante o período de transição, o ICMS será progressivamente substituído pelo novo imposto sobre valor agregado (IVA).

Origem: Blog Oobj.

SEFAZ-SP: Portaria SRE 40/2024 Autoriza Uso de Contingência Off-line para NFC-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE 40/2024, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE).

A portaria regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências. Contudo, ela introduz uma mudança significativa para os contribuintes que emitem NFC-e, permitindo a emissão de NFC-e em contingência off-line no estado de São Paulo. Este método de emissão, já conhecido e utilizado em outras unidades da federação, oferece uma alternativa crucial para garantir a continuidade das operações de venda em casos de falhas na conexão com a SEFAZ.

O que determina a Portaria SRE 40/2024

A Portaria SRE 40/2024 dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), além de regulamentar o credenciamento de contribuintes e outras providências. Principais disposições da Portaria:

Emissão da NFC-e e DANFE

Os estabelecimentos obrigados a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e que optarem pelo credenciamento para utilizar a NFC-e não poderão emitir:

Contingência em Caso de Problemas Técnicos

Se ocorrerem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte deverá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline.

Credenciamento para Emissão da NFC-e

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024.

Como ficam as emissões de NFCe em contingência off-line?

A contingência off-line para a NFC-e foi projetada para garantir aos contribuintes a minimização dos riscos operacionais associados à implantação e utilização da NFC-e no varejo, sem comprometer o controle fiscal pelo Fisco.

Como vimos, a nova portaria dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), seu respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências, trazendo como principal novidade a redação do artigo 6º, cujo conteúdo segue abaixo na íntegra:

Artigo 6º – Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – A ocorrência de problemas técnicos de que trata o “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.

Em suma, o referido texto significa que agora é permitido realizar a emissão de NFC-e no estado de São Paulo utilizando a contingência off-line. Esta medida oferece aos contribuintes uma alternativa crucial para garantir a continuidade das operações de venda em casos de falhas na conexão com a SEFAZ, assegurando que as obrigações fiscais sejam cumpridas mesmo em situações de problemas técnicos.

A emissão de NFC-e em contingência é uma modalidade offline e assíncrona. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver enfrentando problemas técnicos poderá emitir a NFC-e e fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ.

Após a resolução dos problemas de conexão e dentro de um prazo pré-estabelecido, o contribuinte deve concluir a transmissão do arquivo para a SEFAZ responsável. Assim, a situação da nota é regularizada, e ela é oficialmente autorizada e validada.

Quais são as vantagens dessa mudança

Ao permitir a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) utilizando a contingência off-line em vez de depender exclusivamente do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) como medida de contingência traz diversas vantagens como:

Redução de custos: Eliminar a necessidade de adquirir e manter dispositivos SAT pode reduzir significativamente os custos operacionais para os comerciantes, especialmente para pequenos negócios.

Facilidade de uso: Utilizar a contingência off-line pode ser mais intuitivo e fácil de gerenciar do que operar com dispositivos SAT, especialmente para comerciantes que já utilizam sistemas de ponto de venda eletrônicos.

Acessibilidade: Para comerciantes em áreas com infraestrutura de internet precária, a contingência off-line proporciona uma solução prática e acessível para a emissão de notas fiscais, garantindo que possam cumprir com as exigências fiscais mesmo sem conexão constante.

Como realizar a emissão da NFC-e em contingência?

A emissão da NFCe em contingência pode apresentar variações dependendo do sistema adotado e das práticas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado. Para realizar a emissão da NFC-e em contingência de forma resumida:

Seguindo esses passos, você pode garantir a continuidade das operações de venda mesmo em situações de falhas na comunicação com a SEFAZ.

Anexo: [S@T/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

NF-e Devolução Simbólica: Entenda o que é e como utilizá-la

A emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é uma obrigação diária para qualquer empresa. No entanto, erros podem ocorrer e, ocasionalmente, a mercadoria não é entregue conforme o planejado ou é feita a recusa do recebimento por qualquer motivo, resultando na necessidade de emitir uma nota fiscal de devolução simbólica.

Para ajudar os contribuintes na emissão desse tipo de operação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu, em julho de 2024, os Ajustes SINIEF 13/24 e 14/24 que dispõe, respectivamente, sobre como corrigir uma nota fiscal, no ato de entrega e sobre o procedimento de devolução simbólica

É provável que seus clientes já tenham enfrentado ou venham a enfrentar dúvidas ao se deparar com a necessidade de emitir a NF-e de devolução simbólica. Pensando nessa situação, neste artigo, explicaremos de forma simples como esses ajustes se relacionam e como podem facilitar a vida dos empreendedores.

O que é uma nota fiscal de devolução simbólica?

Uma nota fiscal de devolução simbólica é um documento fiscal utilizado para registrar a devolução de mercadorias que não foram entregues ou foram recusadas pelo destinatário. Esse tipo de nota é chamado de “simbólica” porque, na prática, a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente. Em vez disso, a operação é ajustada contabilmente para corrigir o fluxo de estoque e regularizar a situação fiscal e tributária da empresa.

É importante atentar-se a algumas características ao emitir uma nota fiscal de devolução simbólica, pois, diferentemente de uma devolução tradicional, tem situações em que a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente. Muitas vezes a devolução é registrada apenas documentalmente e sendo assim deve ser utilizada em situações específicas, como:

Portanto, a nota fiscal de devolução simbólica é essencial para manter a regularidade fiscal e contábil das empresas, garantindo que as transações sejam corretamente registradas e que os impostos sejam calculados de forma precisa e assim justificando a operação por meio da emissão da NF-e.

Como preencher uma nota fiscal de devolução simbólica?

A nota fiscal de devolução simbólica deve conter as mesmas informações da nota fiscal original no grupo de produtos e serviços. Além disso, é necessário:

Outro ponto importante é o que cita o Ajuste SINIEF 14/24 no qual trata da devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original, e depois é enviada a um destinatário diferente. Se isso acontecer, o remetente pode usar esse procedimento em até 72 horas após a não entrega ou recusa. E a partir de 1º de setembro de 2024, o remetente poderá realizar esses procedimentos uma única vez

Sendo assim, para conseguir anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica. Além dos requisitos gerais, a NF-e de entrada simbólica deve conter:

É importante observar que, em caso de recusa, o destinatário deve realizar a manifestação do destinatário eletrônico na NF-e com o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”. 

Vale ressaltar que o disposto no Ajuste SINIEF 14/24 não se aplica às operações de comércio exterior e essas novas orientações apresentadas no ajuste são ferramentas importantes para corrigir erros e ajustar operações de entrega de mercadorias, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais. Ao seguir esses procedimentos, as empresas podem evitar problemas futuros na contabilização e manter suas operações regulares e transparentes diante ao fisco.

Diferença entre a mercadoria não entregue e mercadoria recusada

A diferença entre mercadoria não entregue e mercadoria recusada é importante para determinar o procedimento correto a ser seguido na emissão de documentos fiscais. Aqui está uma explicação detalhada de cada situação:

Mercadoria não entregue

É aquela que, por algum motivo, não chegou ao destinatário final. Isso pode ocorrer devido a diversos fatores, como problemas logísticos, endereços incorretos, falhas no transporte, entre outros.

Características:

Mercadoria Recusada

É aquela que foi efetivamente entregue ao destinatário, mas este se recusou a recebê-la. A recusa pode ocorrer por várias razões, como divergências na quantidade ou qualidade dos produtos, erro no pedido, entre outros.

Características:

Em ambas as situações, a emissão da nota fiscal de devolução simbólica é obrigatória. Entender a diferença entre mercadoria não entregue e mercadoria recusada é crucial para aplicar o procedimento fiscal correto, garantindo a conformidade com a legislação e evitando problemas contábeis e tributários.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

GTIN: o que é e qual a sua obrigatoriedade na emissão de Notas Fiscais

Nas indústrias, varejo e em todo o meio comercial existem uma série de padrões de identificação e automações logísticas que servem para garantir a segurança, agilidade e eficiência dos processos. Dentre elas, há o GTIN, você conhece?

Ele é um dos modelos de código mais utilizados, mas pouco reconhecidos pelo seu nome mais recente e correto. Vamos, então, desvendar o seu conceito, aplicação e uso? É só continuar a leitura que a gente te explica tudo sobre!

O que é?

GTIN é a sigla para Global Trade Item Number, Número Global de Item Comercial em português. Ele é um código identificador de itens comerciais, que identifica desde as matérias-primas até produtos acabados.

Ou seja, ele é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado e foi desenvolvido, tanto para a indústria quanto para o varejo, com o intuito de agilizar a captura da informação e reduzir erros e falhas.

Na prática, ele envolve uma família de codificações cujo formatos podem variar de 8 a 14 dígitos. Sendo eles:

Exemplo de Código de Barras EAN-13:

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Também é um recurso informatizado e automatizado, que permite uma identificação rápida e segura dos itens adquiridos e/ou comercializados.

Além disso, esse código facilita o controle de estoque, o manuseio dos produtos e o monitoramento e rastreabilidade de toda a logística operacional de entrada, produção, saída, transporte e envio de itens. Não à toa, ele é utilizado por grandes empresas, como Google Shopping, Amazon e Ebay.

No entanto, ele não é um código gratuito. Foi desenvolvido e gerenciado pela GS1 e para poder ser adotado por qualquer organização é preciso cumprir uma série de etapas exigidas, incluindo o pagamento de taxas de inscrição, uso e anuidade.

Diferença do GTIN e código de barras

Código de barras é uma denominação ampla de códigos de identificação de itens, sejam eles produtos, documentos, serviços, etc. Já o GTIN é um tipo específico de código de barras, gerenciado pela GS1 e padronizado globalmente. 

Um mesmo produto pode ter, por exemplo, um código de barras definido a partir de uma organização interna e outro no padrão GTIN.

Mudanças – NT 2021.003, v1.10 a v1.30

O GTIN já era um item de preenchimento obrigatório nas Notas Fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas desde a NT 2017.001. 

Com a publicação da Nota Técnica 2021.003 pelo Governo, agora passa a ser validado pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1.

Em sua versão 1.30 publicada em 05 de Dezembro de 2023, da Nota Técnica 2021.003, novamente ampliou o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas

Portanto, os novos NCM são relacionados ao Grupos III do Anexo I de Mercadoria para Validação, sendo eles:

Captura de Tela 2024-07-22 às 14.51.41.png

Os prazos da versão 1.30 da nota técnica 2021.003 que trata sobre implantação do Grupo III de validação de códigos GTIN ficaram assim definidos:

Ambiente de Homologação: 01/04/2024
Ambiente de Produção: 02/09/2024.

Nesta fase apenas as indústrias terão impacto com a nova regulamentação sendo crucial se preparar para a implantação da nova regra, garantindo que todos os produtos tenham o GTIN correto. 

Lembrando que os códigos de barras informados nas NF-es são validados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Logo, são válidos apenas os códigos que tiverem cadastrado no banco nacional de cadastro centralizado de GTIN o serviço de consulta de dados reduzidos de GTIN, está disponível no Portal DF-e SVRS, e a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service. 

De acordo com a Nota Técnica 2017.001, para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Ou seja, onde é exigido o código de barras, deve-se preencher com a frase “SEM GTIN”, e não com números fictícios de códigos de barras, conforme os exemplos abaixo:

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É importante estar ciente do uso correto do código na emissão de NF-e. Se a mercadoria tiver um código de barras, mas você não souber o GTIN no momento e preencher “SEM GTIN” para evitar a busca, o comprador não terá essa informação na NF-e. Isso pode resultar em multas por omissão de informações em caso de autuação. Portanto, a opção “SEM GTIN” deve ser usada apenas quando o produto realmente não possuir.

Como cadastrar?

Para cadastrar o código no seu sistema, é preciso primeiro se cadastrar junto à GS1 Brasil, enviar a documentação exigida e realizar o pagamento das taxas. Confira aqui as Tabelas de Documentação e Valores.

Depois dessas etapas, a GS1 disponibiliza a plataforma do CNP (Cadastro Nacional de Produtos) para a organização cadastrada fazer a criação e cadastro dos códigos referentes às suas mercadorias. Lembrando que uma vez criado o código de identificação do produto, ele não poderá mais ser alterado ou repetido. 

Além disso, nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, os donos de marca de produtos que possuírem GTIN têm obrigação de informar e manter atualizadas as informações destes códigos junto ao CNP, sob o risco de rejeição caso um GTIN citado em nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG.

Confira como resolver algumas das rejeições

Por falar em rejeição, vamos conhecer as principais rejeições nas notas fiscais e como resolvê-las?

Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o da unidade tributável

Esta é uma regra de validação obrigatória, portanto, sempre que for informado um GTIN específico no campo cEAN, o da unidade tributável também deve ser preenchido no campo cEANTrib. 

Se o preenchimento no seu sistema é automático, reporte o erro à sua equipe de desenvolvimento. Se for manual, verifique se o preenchimento foi feito, corrija-o e refaça o envio.

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN [nItem:999]

A rejeição 890 ocorre quando há algum problema relacionado ao CCG. Para resolver, deve-se validar se:

Depois de verificar, encontrar o erro e corrigi-lo e atualizar o GTIN no CCG, basta refazer o envio da nota.

Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]

No caso da 891, deve-se verificar se o GTIN informado para o produto está devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo. 

A regra de validação exige que a NCM informada na NF-e seja a mesma da cadastrada no CCG, e a mesma esteja válida (existente na Tabela de NCM) e ao fazer essa verificação, basta corrigir e prosseguir com o envio. Essa regra passará a ser aplicada em 12/06/2023.

Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no CCG [nItem:999]

Por fim, temos a rejeição 894, que diz respeito à validade da unidade tributável. Aqui, para resolver o erro, verifique se:

Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

Reforma Tributária: como está a aprovação e seus efeitos a longo prazo

A Reforma Tributária em curso representa um grande marco na estrutura fiscal do Brasil, introduzindo grandes mudanças que impactam empresas e cidadãos. 

Pensando em auxiliar nesse processo de mudanças, preparamos um artigo completo para entender como está a aprovação, seus efeitos a longo prazo e como a sua empresa precisa se preparar para essa mudança.

O que é a reforma tributária?

No Brasil, o objetivo principal é simplificar o atual sistema, que é considerado um dos mais complexos do mundo.

Em média, são criadas 46 novas regras tributárias a cada dia útil, e 320 mil regras tributárias existentes atualmente. 

Esse número expressivo de normas evidencia a complexidade do sistema tributário brasileiro e o desafio constante para as empresas se manterem atualizadas e em conformidade.

Por isso, as propostas de reforma buscam eliminar a sobreposição de tributos, reduzir a burocracia e promover uma distribuição mais justa da carga tributária entre cidadãos e empresas.

A necessidade de uma nova reforma tributária é evidente: o sistema atual é criticado por ser ineficiente e por criar distorções econômicas. 

As empresas gastam uma grande quantidade de recursos apenas para cumprir obrigações fiscais, o que diminui a competitividade e o crescimento econômico. 

Além disso, a complexidade do sistema acaba promovendo a sonegação e dificultando a fiscalização.

Como está a aprovação da Reforma Tributária?

A proposta da reforma tributária prevê a simplificação na forma como são cobrados os tributos no país, para isso, unifica ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS criando o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) Dual.

O que é o imposto sobre valor agregado (IVA)?
O IVA é um imposto que incide sobre o valor agregado em cada etapa de produção e comercialização de bens e serviços, simplificando a cobrança de tributos.

Principais propostas e mudanças

Em 2023, foi entregue a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária, um projeto que define as regras desse processo. 

Essa etapa é importante porque demonstra a preocupação com uma reforma que verdadeiramente funcione e estabelece as normas a serem seguidas.

As propostas atuais de reforma tributária incluem a criação de um imposto único sobre valor agregado (IVA), que substituiria vários tributos federais, estaduais e municipais, visando simplificar a cobrança de impostos e reduzir a carga burocrática.

Para refrescar a memória, a reforma foi aprovada no ano passado, e alguns pontos seriam discutidos no futuro. 

Um desses pontos é a alíquota do novo IVA, onde o projeto de lei, que agora segue para o Congresso, contém mais de 300 páginas e quase 500 artigos.

Confira os principais pontos: 

Quais tributos serão extintos com a reforma tributária?

A reforma tributária propõe a extinção de diversos tributos, tanto a nível federal quanto local, visando simplificar o sistema tributário brasileiro.

Tributos federais que serão extintos

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Em seu lugar, será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União. 

Inicialmente, cogitou-se incorporar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à CBS, porém, foi decidido deixá-lo incidindo apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Tributos locais que serão extintos

Além dos tributos federais, dois impostos locais serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. 

Em seu lugar, será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promovendo uma maior harmonização tributária entre os entes federativos.

Quais são os impactos da reforma tributária?

A reforma tributária promete trazer várias mudanças para a economia brasileira, afetando tanto empresas quanto consumidores.

Simplificação do sistema tributário

A unificação de diversos impostos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) irá reduzir a complexidade do sistema tributário atual. 

Essa unificação diminuirá o tempo e os recursos necessários para o cumprimento das obrigações fiscais, aumentando a eficiência das empresas.

Redução da burocracia

Com menos tributos para gerenciar e apurar, as empresas poderão reduzir os custos administrativos.

A proposta pode ser ainda mais benéfica para pequenas e médias empresas, que muitas vezes sofrem com a complexidade do sistema atual.

Aumento da competitividade

A redução dos custos operacionais e a simplificação tributária podem tornar as empresas brasileiras mais competitivas tanto no mercado interno quanto no externo.

Com menos tempo e recursos gastos em burocracia, as empresas podem focar mais em inovação e crescimento.

Distribuição mais justa da carga tributária

A reforma visa distribuir a carga tributária de forma mais equitativa entre os diversos setores da economia. 

Ou seja, produtos essenciais, como alimentos básicos, terão alíquota zero ou reduzida, beneficiando diretamente os consumidores.

Quais são os seus efeitos a longo prazo?

A simplificação do sistema tributário deve reduzir os custos de conformidade para as empresas, liberando recursos para investimentos e inovação.  

Além disso, a tributação justa e eficiente pode aumentar a arrecadação sem elevar a carga tributária geral, permitindo mais investimentos em infraestrutura e serviços públicos.

Quais são os principais obstáculos para a aprovação da reforma?

Os principais obstáculos incluem interesses divergentes de diferentes setores econômicos e regionais, além da complexidade de unificar tributos e harmonizar legislações estaduais e federais.

A reforma tributária vai aumentar a carga tributária?

A intenção é que a carga tributária não aumente, mas sim que seja distribuída de forma mais justa e eficiente. Contudo, é necessário monitorar como as mudanças serão implementadas para evitar elevações indesejadas.

Quando a reforma tributária será implementada?

As mudanças da reforma tributária começarão aos poucos e em 2026 inicia a nova tributação das mercadorias e dos serviços que tem previsão de término para 2033.

A transição para a cobrança do imposto no destino iniciará em 2029 e durará 50 anos, terminando em 2078. 

Origem: Camila Nabosne da Oobj

CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços: Entenda o que é e como será aplicado

A CBS é um imposto proposto pela reforma tributária brasileira e irá substituir o PIS e a Cofins, dois dos tributos mais importantes do país. Leia este artigo e fique por dentro dos detalhes sobre esse novo imposto. 

Após anos se falando de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação pela – PEC 45/2019 trazendo novos impostos e reformulando o sistema tributário brasileiro. O objetivo principal é a simplificação dos impostos, com isso novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: IS – Imposto Seletivo, IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e  CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. 

A CBS tem como proposta um novo formato de tributação, em substituição ao PIS e à Cofins, e vem em uma das etapas da Reforma Tributária, que posteriormente deve reunir em um único imposto outras tarifas sobre bens e serviços.

Podemos ver que as mudanças vão gerar dúvidas sobre como será aplicado e ao cálculo deste imposto, além do impacto para adequação dos contribuintes, por isso ficar por dentro das novidades e atualização é fundamental, neste artigo vamos detalhar tudo que precisa saber sobre a CBS.

O que é a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviço

 A CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um dos impostos que está sendo proposto pela reforma tributária brasileira, onde em seu texto irá substituir o PIS e a Cofins, e incidirá sobre a produção, a importação ou a venda de bens e serviços. 

Conforme descreve a proposta criada pelo Governo Federal – PEC 45/2019, a CBS será aplicada de forma unificada, com uma única alíquota para todos os produtos e serviços. A alíquota ainda não foi definida, mas está prevista para ser de 12%. 

A CBS é um imposto que tem o potencial de simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo. No entanto, ainda é um imposto novo e que ainda está em desenvolvimento. É importante acompanhar a tramitação da reforma tributária para entender como a CBS será aplicada na prática.

Como será aplicado se aprovado

A Contribuição sobre Bens e Serviços funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta com operações de compra e venda de bens e serviços ou valor aduaneiro em caso das importações. A CBS deve ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas dois tributos federais.

A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação, sendo assim de acordo com o texto, essa transição terá uma duração de oito anos, ocorrendo entre 2026 a 2033.

Em 2026, a CBS será introduzida com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será aplicado a uma taxa de 0,1%, Já no ano de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

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Como será calculada

A CBS será um imposto não cumulativo, e de acordo com o que foi proposto na reforma tributária, o CBS deve ser calculado com base na sistemática do IVA – Imposto sobre Valor Agregado. 

O IVA é calculado sobre o valor “agregado” a um produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, ao contrário de um imposto de vendas que é aplicado sobre o preço total em cada venda, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização, portanto, cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva, essa abordagem tem como objetivo diminuir a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.

A CBS será calculada com base no valor da operação, incluindo o valor do produto ou serviço, os impostos e as contribuições incidentes as alíquotas no valor do CBS serão classificadas por classe sendo:

Existe também o fato Alíquota zero de CBS sobre alguns produtos como: 

Diferença entre CBS, IS e IBS

A CBS é um imposto diferente do IS – Imposto Seletivo e do IBS Imposto sobre Bens e Serviços. O IS incide sobre a produção, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IBS, por sua vez, é um imposto que irá unificar o ICMS, o ISS e o IPI.

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O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje a CBS irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo enquanto o IS vai tributar sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente já o IBS tem como objetivo unificar o ICMS, ISS. 

A diferença principal entre esses novos tributos apresentados pela reforma, basicamente é sobre quem desenvolveu o projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal e o IBS pelo Senado Federal e assim, diferenciam-se pelos impostos que unificam a IBS que deseja unificar os impostos municipais e estaduais, enquanto o IS e CBS desejam realizar unificação apenas no âmbito federal.

Notas técnicas foram publicadas incluindo grupos e campos para a CBS aos documentos ficais eletrônicos. Para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS; para a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001; já para os demais DFes (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom) foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS. Trata-se de uma primeira versão das notas técnicas, as discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e novas versões já estão previstas.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados. 

A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação  dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Origem: Lorena Mendes do TecnoSpeed

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Entenda o que é e como será aplicado

O IBS é um novo imposto proposto pela reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional e substituirá os atuais impostos sobre consumo, leia e confira todos os detalhes!

Depois de anos se falando da reforma tributária, está em discussão no Congresso a PEC 45/2019 que busca trazer ao sistema tributário mais simplicidade, modernidade e transparência. Para isso, uma das estratégias é a unificação de tributos sobre o consumo por meio do IBS Imposto sobre Bens e Serviços.

Nas propostas atuais, o IBS se configura como um tributo que unifica e substitui dois impostos: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto de âmbito estadual, e ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, imposto de âmbito municipal; no qual incidem sobre movimentações de mercadorias e prestações de serviços.

A unificação destes impostos, para o IBS, vai resultar em grandes mudanças. 

Últimas Notícias sobre IBS

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), bem como o Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido dentro do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, envolvendo especialistas da União, Estados e Municípios.

E também foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, no qual propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e várias regulamentações para o sistema tributário brasileiro. Os principais pontos incluem:

O PLP também aborda infrações, sanções, penalidades, e a distribuição da receita do IBS entre estados, municípios e o Distrito Federal. Esta proposta de reforma tributária busca maior clareza e eficiência na arrecadação e gestão de tributos no Brasil e aguarda a análise e aprovação do Congresso Nacional.

O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS, conhecido como “IVA Brasileiro”, é imposto de caráter geral e indireto sobre consumo, que pretende tributar toda a cadeia econômica de produção e distribuição de bens e serviços, e que permite, a cada etapa, a dedução do imposto pago. 

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços irá reunir todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens, direitos tangíveis e intangíveis, e locação de bens. Portanto é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo, sendo eles: 

Deste modo, com a implementação do IBS e a unificação dos impostos, segundo o projeto da reforma, tornaria o sistema tributário brasileiro mais transparente e compreensível para os contribuintes. 

Também se discute que a unificação permitirá uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.

Como será aplicado se aprovado

O IBS é um imposto não cumulativo, e será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo. 

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição, tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação. O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 a 2033; durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. No que diz respeito à alíquota do IBS, entre os anos de 2029 a 2033, esta deverá compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios pela perda do ICMS e do ISS. Os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo.

A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição, tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação, e estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.

Como será calculado

A alíquota do IBS dependerá de qual PEC for aprovada, sendo está definida por lei complementar. No caso da PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados, a proposta é que haja um único percentual de cobrança para bens e serviços destinados a determinada localidade (estado ou município), uma alíquota reduzida em 50%, e isenções.

A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como: serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.

Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos, medicamentos específicos, para o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física.

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Importante ressaltar que de acordo com a proposta em tramitação na Câmara, a fiscalização do IBS ficará a cargo do Conselho Federativo, composto pelas Fazendas estaduais e municipais. O grupo deverá ser dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre os entes. 

Diferença entre IBS, CBS e IS

Para falar da diferença entre os novos impostos é preciso observar a proposta do Governo Federal do Brasil com a reforma tributária de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificado 5 impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo.

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O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje o IBS tem como objetivo unificar o  ICMS e o ISS, enquanto o IS vai tributar sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Já a CBS irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço, com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo.

A principal diferença entre esses novos tributos apresentados pela reforma basicamente reside na autoria do projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal, enquanto o IBS foi proposto pelo Senado Federal. Assim, eles se diferenciam pelos impostos que buscam unificar: o IBS visa a unificação dos impostos municipais e estaduais, enquanto o IS e CBS têm o objetivo de realizar a unificação apenas no âmbito federal.

As discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, mas notas técnicas já foram publicadas para os documentos fiscais eletrônicos, incluindo grupos e campos. Para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS; para a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001; já para os demais DFes (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom) foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados. 

A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação  dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Origem: Lorena Mendes do TecnoSpeed

Imposto Seletivo – Entenda o que é e como está previsto na reforma tributária

O Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, tem gerado grandes discussões, neste artigo vamos esclarecer as principais controvérsias a respeito deste novo imposto.

Após anos discutindo o tema sobre a existência de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação pela – PEC 45/2019 trazendo novos impostos e reformulando o sistema tributário brasileiro. O objetivo principal é a simplificação dos impostos sobre o consumo, sendo assim um dos principais impostos apresentado pela reforma tributária é o IS – Imposto Seletivo, no qual tem gerado grandes discussões entre os contribuintes.

Este novo imposto terá sua tributação sobre a produção, comercialização ou importação dos produtos danosos à saúde e/ou ao meio ambiente, e irá substituir parte das arrecadações do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. 

O impacto deste imposto será grande e ficar por dentro das novidades e atualização é fundamental, neste artigo vamos entender o que é, como será aplicado caso aprovado e detalhar sobre sua incidência.

O que é o IS – Imposto Seletivo

O IS – Imposto Seletivo será de competência federal e irá substituir parte das arrecadações do IPI, o intuito principal da implementação do IS é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e por conta disso ganhou o apelido de “imposto do pecado”. 

O tributo incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas com a possibilidade de ser estendido para bebidas e alimentos com alto teor de açúcar e também com a possibilidade de incidir a produtos danosos ao meio ambiente como agrotóxicos e defensivos. Já que inicialmente eles estavam presentes no texto e para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo assim decidiu excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas.

Porém mudanças começam a ser apresentadas, no dia 25 de outubro de 2023 à Comissão de Constituição e Justiça, publicou o substitutivo do relator da Reforma Tributária PEC 45/2019, pelo senador Eduardo Braga, no qual trouxe mudanças significativas em relação ao texto enviado pelos deputados em agosto.

Foi incluído no texto que o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte do Imposto Seletivo (60%) vai para estados e municípios. O texto prevê que o tributo não incidirá sobre as exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo dos outros impostos.

O novo texto também inclui a taxação do Imposto Seletivo sobre os produtos de extração, como combustíveis fósseis e minérios, com alíquota de 1%, por serem produtos com impacto ambiental (valendo para produtos exportados também); e sobre armas e munições, exceto as destinadas à administração pública.

Por outro lado, o relator decidiu pela não incidência desse tributo sobre os setores de telecomunicações e energia. E por fim, o senador Eduardo Braga esclareceu que a determinação da cobrança do Imposto Seletivo deverá ter a regulamentação detalhada por lei complementar, que poderá trazer, quando houver, exceções na incidência, forma de cobrança, em que etapa, entre outras questões. 

Acontece que a lista final de produtos que serão taxados ou mesmo qual a alíquota que vai incidir sobre estes produtos ainda permanecerá pendente de detalhamento. Isso porque a definição só se dará por meio de uma lei complementar, que será redigida e aprovada após a conclusão da reforma tributária. Dessa forma, devemos esperar ser publicadas a lista final dos produtos que incidirá o Imposto Seletivo. 

Como será aplicado se aprovado

O Imposto Seletivo como já falamos irá substituir o atual IPI no qual no cenário atual exerce, em uma pequena fração essa função, onerando com alíquotas mais altas alguns produtos que são tidos como não essenciais e/ou prejudiciais.

De acordo com a PEC 45, o IS entra em vigor na data da publicação da emenda, embora a cobrança do IPI seja extinta somente em 2033. Com isso, teremos a convivência do imposto seletivo e o IPI, logo, durante esse período não deverá ser cobrado o IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo.  

Para esclarecer melhor o IPI terá suas alíquotas zeradas em 2027, mas o imposto apenas será extinto do sistema tributário nacional no ano de 2033. Isso porque, durante o período de transição, será garantido às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus a manutenção ao crédito de IPI na aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos, a fim de preservar o seu diferencial competitivo em relação às demais empresas localizadas no restante do país.

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Como será calculado

O texto da reforma prevê em relação ao seu cálculo que o tributo não incidirá sobre as exportações, integrará a base de cálculo do IBS e da CBS e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos. 

Sua receita será repartida com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos termos em que o é atualmente o IPI. O IS poderá também ser aplicado de forma a manter a competitividade da ZFM, onerando a produção, a comercialização ou a importação de bens que concorram com os que são produzidos em sua área de abrangência.

Diferença entre o IS, IBS e CBS

Para falar da diferença entre os novos impostos é preciso observar a proposta do Governo Federal do Brasil com a reforma tributária de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificado 5 impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo.

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O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje o IS vai tributar sobre os  bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente já o IBS tem como objetivo unificar o  ICMS, ISS, e a CBS  irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo. 

A diferença principal entre esses novos tributos apresentados pela reforma, basicamente é sobre quem desenvolveu o projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal e o IBS pelo Senado Federal e assim, diferenciam-se pelos impostos que unificam a IBS que deseja unificar os impostos municipais e estaduais, enquanto  o IS e CBS desejam realizar unificação apenas no âmbito federal.

Notas técnicas foram publicadas incluindo grupos e campos para o IS aos documentos ficais eletrônicos. As mudanças para a NFS-e Nacional estão previstas na Nota Técnica Nº 001; já para CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom, foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, agora para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS. Trata-se de uma primeira versão das notas técnicas, as discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e novas versões já estão previstas.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados. 

A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação  dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Origem: Lorena Mendes do TecnoSpeed

Reforma tributária: entenda como ficou o texto-base aprovado pela Câmara

No último dia 4, os deputados do grupo de trabalho divulgaram a Reforma Tributária com atualizações. Uma nova versão do projeto de lei que visa definir regras específicas para a aprovada pelo Congresso em 2023. O documento foi votado no dia 10 pela Câmara e depois irá para a votação do Senado. 

O texto-base aprovado em primeiro turno pela Câmara detalha a criação de novos impostos, como o imposto seletivo, medidas específicas para o cashback e para a cesta básica e regimes diferenciados. 

Novos Impostos

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O objetivo do IBS é simplificar, unificar e tornar mais transparente o sistema tributário brasileiro. É de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Incide sobre operações onerosas com bens e serviços, desde a venda de produtos até a prestação de serviços. 

CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços

Substituta do PIS e Cofins, é de competência da União e será aplicada sobre bens e serviços seguindo o princípio da neutralidade para não haver distorções econômicas.

IS – Imposto Seletivo

O IS é aplicado sobre produtos nocivos à saúde ou meio ambiente com a intenção de desestimular o seu consumo e a alíquota aplicada será maior que a padrão estimada em cerca de 26%.

A lista aprovada engloba cigarro, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, petróleo e de gás natural, apostas, carros, incluindo os elétricos.

Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

Cashback, Regimes Diferenciados e Cesta Básica

Cashback

Com essa medida, será possível retornar parte dos impostos pagos pelos contribuintes sobre determinados produtos, especialmente os da cesta básica. O dinheiro recebido de volta seria destinado aos cadastrados nos cartões de Cadastro Único (Cadúnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. 

As regras passarão a valer a partir de janeiro de 2027 para CBS e a partir de 2029 para IBS. Veja como funcionará:

Regimes Diferenciados

Setores específicos, como educação, saúde e serviços sociais, podem se beneficiar de alíquotas reduzidas ou isenções. Na versão aprovada, todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação terão uma redução de 60% de impostos.

O documento manteve uma lista de 383 medicamentos que ficaram completamente isentos, além de manter a isenção total para produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão a alíquota reduzida de 40%.

Cesta Básica

Alimentos essenciais à sobrevivência teriam a carga tributária reduzida ou até zerada. A grande discussão era sobre carnes entrarem ou não na alíquota zerada, e a emenda aprovada prevê alíquota zerada de dois tributos para carnes, peixes e queijos.

E ainda há uma lista de produtos que terão 60% de desconto sobre a alíquota dos futuros impostos, como leite fermentado, mel natural, mate, farinhas, tapioca, pão de forma, outros óleos vegetais, entre outros.

O que mais muda?

Nanoempreendedor

O texto permitiu a criação de uma nova categoria, chamada de “nanoempreendedor”, que não precisará pagar IBS e CBS desde que não tenha aderido ao MEI. Para isso, a pessoa física deverá faturar até R$40,5 mil ao ano.

Fundos de investimento

Os fundos de investimento imobiliário e Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir do IBS e da CBS em troca de créditos em suas aquisições.

Produtor Rural

Na nova proposta aprovada, não existe mais o limite de faturamento anual menor de R$3.5 milhões para produtor rural integrado a uma cadeia produtiva e o produtor poderá optar em ser ou não contribuinte do IBS e CBS. 

Construção civil

A construção civil agora integra o regime diferenciado e haverá uma redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40% e de aluguéis de 60%. Além disso, o redutor social passa a valer para aquisição de lotes de R$ 30 mil e aluguel de R$400.

Bares e restaurantes

Estão inclusos no regime diferenciado, mas também poderão ter créditos de IBS e CBS, além de poder excluir os custos com os serviços de delivery e gorjetas.

Aviação regional

A alíquota de 40% para a aviação regional será aplicada apenas às rotas com 600 assentos.

Teto para a carga tributária

Após as novas decisões e horas de negociação com os líderes, o relator da proposta inseriu no texto um mecanismo que visa controlar para que a alíquota padrão não ultrapasse o valor estimado de 26,5%.

Alguns itens terão imposto maior e outros menor, mas a média da carga atual deve se manter. É importante salientar que os impostos deixam de ser cumulativos, sendo cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.

Prazo para aplicação da reforma tributária

O texto-base aprovado nesta semana funcionará a partir de 2033, quando chega ao fim as regras de transição para os novos tributos e o IBS e a CBS estiverem totalmente implementados.

Os dados fiscais levantados no período de transição entre 2026 e 2030 auxiliarão o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) a avaliar a eficácia do novo sistema tributário.

Origem: Marianna Moreno do Blog Oobj

Contingência offline NFCe SP: como funciona a nova autorização da SEFAZ

A maioria dos estados do Brasil fazem uso da NFCe para emitir Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas e registrar as operações com consumidor final. Porém, o estado de São Paulo utilizava uma outra abordagem emitindo o Cupom Fiscal eletrônico através do SAT, Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico. O aparelho autentica o CFe e realiza a transmissão da informação para a SEFAZ. 

No entanto, essa obrigatoriedade foi revogada, permitindo o uso da NFCe em SP sem a utilização do SAT. Essa medida traz mais agilidade e diminui as burocracias para os varejistas e comerciantes paulistas.

Neste artigo falaremos sobre os detalhes dessa mudança publicada na Portaria SRE 40/2024 e dicas de como transformar essa ação em vantagem para o seu negócio:

Por que não é mais obrigatório o uso do SAT?

Foi publicada em 10 de julho de 2024, a Portaria SRE 40/2024, que autoriza a emissão em contingência offline da NFCe. 

Antes dessa Portaria, o contribuinte podia utilizar apenas a NFCe ou um único equipamento SAT. Mas em casos de falha na comunicação com a SEFAZ que autoriza a NFCe não poderia ser utilizado o expediente conhecido como NFCe offline, ou ainda lançar mão do EPEC. Ou seja, a contingência offline continua não era permitida dentro do Estado de São Paulo.

Com essa atualização, os contribuintes paulistas possuem as seguintes opções de Documentos Fiscais eletrônicos:

O que é a contingência offline da NFCe

A emissão da nota fiscal em contingência ocorre quando o software emissor não consegue se comunicar com a SEFAZ do Estado em questão, conhecida como SEFAZ de Origem. 

Normalmente, essa falha na comunicação se dá por problemas na internet ou quando a SEFAZ está fora do ar. A recomendação do seu uso é para quando o sistema estiver operando com lentidão ou quando o acesso à conexão for difícil ou impossível.

A contingência é ativada para que a venda do contribuinte não seja interrompida, garantindo a entrega do produto ao seu cliente. 

Benefícios da mudança

Com a autorização da SEFAZ-SP para a utilização da contingência offline na NFCe, há uma redução nos custos operacionais já que não há mais a necessidade de utilizar um aparelho SAT que possui um custo elevado de aquisição e manutenção.

Além disso, o processo de emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica se torna mais simples e seguro já que seu PDV não sofrerá mais quando a comunicação com a SEFAZ falhar, podendo emitir nota em contingência e garantindo o fechamento da venda.

Os contribuintes poderão contar com uma maior estabilidade na operação pois não terão mais que lidar com as falhas dos equipamentos do SAT e já saberão como agir quando o sistema estiver operando com lentidão.

E ainda cria uma maior flexibilidade para a criação de operações móveis, como caixas móveis, abertura e fechamento de lojas sazonais, já que agora é possível emitir a NFCe apenas com acesso à internet, sem a necessidade de comprar um aparelho SAT.

Origem: Marianna Moreno da Oobj

Nota fiscal denegada: evento de denegação deixa de existir

Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste Sinief nº 43/2023 que extinguiu o evento de denegação da NFe a partir do dia 1 de agosto de 2024 sendo substituído pelo evento de rejeição. Esse comunicado exige que as empresas que lidam com emissão de NFe adaptem suas operações fiscais. Confira os detalhes e implicações que essa mudança trará:

O que são notas denegadas?

As notas denegadas se dão quando uma empresa ou seu cliente possuem alguma inconsistência cadastral impedindo a sua emissão e resultando no bloqueio da Inscrição Estadual.  Esse status é definitivo, não podendo haver correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Com a nova regulamentação, esse processo deixa de existir, exigindo ainda mais atenção das empresas para se manterem em conformidade fiscal.

Quando deixará de existir o evento de denegação da NFe?

O prazo fixado é para este mês de agosto, porém, a Nota Técnica nº 2024.001, especifica a implementação dos eventos de substituição para 2 de setembro de 2024. Este mês de intervalo permite que as empresas ajustem suas operações para evitar a rejeição de suas NFes.

Consequências das irregularidades na inscrição estadual

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade existente na inscrição estadual, tanto do emitente quanto do destinatário, resultará na rejeição da NFe. Isso pode acarretar débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. Para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais, é preciso que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados. 

Como evitar as rejeições?

Para que o número de rejeições de notas fiscais eletrônicas não se torne um problema recorrente na sua empresa, confira as dicas abaixo:

Estar atento às atualizações na legislação e aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais para evitar rejeições e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Mas com a rotina de trabalho agitada se torna difícil se atentar a tantos detalhes. É por isso que surge a necessidade de ter uma mensageria fiscal automatizada e especialista para tornar sua gestão fiscal mais assertiva.

Origem: Marianna Moreno da Oobj

Nota Fiscal de Ajuste: Como e quando emitir?

Entenda como e quando emitir uma Nota Fiscal de Ajuste para regularizar informações fiscais. Ideal para evitar complicações com o fisco e manter a conformidade.

A emissão da nota fiscal eletrônica é uma obrigação fiscal fundamental na rotina de diversas empresas. Essa atividade exige atenção cuidadosa, pois, mesmo com todo o cuidado, erros podem ocorrer e precisam ser corrigidos, uma solução eficaz para isso é a emissão da nota fiscal de ajuste.

Mas, afinal, quando e como emitir a nota fiscal eletrônica de ajuste? Essa é uma dúvida comum entre os contribuintes. Compreender sua finalidade é crucial para evitar complicações, especialmente para aqueles que já enfrentam diversos desafios contábeis e fiscais relacionados a impostos e conformidade com o fisco.

Neste artigo, vamos abordar a nota fiscal de ajuste e o procedimento adequado para ajustes das informações constantes na nota fiscal eletrônica.

Nota Fiscal de Ajuste: o que é?

A Nota Fiscal de Ajuste é um documento fiscal específico utilizado para regularizar situações que não envolvem a circulação de mercadorias. Sua principal função é corrigir informações na escrituração fiscal, especialmente quando não é possível cancelar uma nota fiscal dentro do prazo previsto.

Esse tipo de nota fiscal é geralmente emitido para corrigir dados como valores, códigos fiscais, impostos destacados incorretamente ou outras inconsistências que impactam a apuração dos tributos. É importante destacar que a Nota Fiscal de Ajuste não movimenta produtos, sendo seu uso restrito a ajustes contábeis e fiscais, como correções de informações tributárias e ajustes de saldo.

Portanto, a finalidade da NF-e de ajuste é puramente escriturária, sem relação com operações comerciais ou entrega física de bens, mas fundamental para garantir a conformidade fiscal da empresa.

Quando usar esse tipo de nota?

A Nota Fiscal de Ajuste deve ser usada em retificações de valores de impostos, garantindo a integridade dos registros e o cumprimento das obrigações fiscais, quando a nota original não pode mais ser cancelada. Dessa forma, ela é indicada para seguintes situações:

Entretanto, é importante estar atento a algumas situações em que a emissão da nota fiscal de ajuste não é aplicável, como:

Sendo assim, é importante seguir as orientações específicas do manual da NFe e da legislação vigente na UF com as especificações de emissão para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais.

Como emitir Nota Fiscal de Ajuste?

Assim como todos os documentos fiscais, a nota fiscal de ajuste exige cautela e atenção durante o preenchimento. Para sua correta emissão, alguns passos devem ser seguidos, como:

Identificação da Necessidade

Verifique se há erros ou alterações que justifiquem a emissão da nota de ajuste, levando em consideração se o prazo legal para cancelamento já expirou.

Sistema de Emissão

Utilize um software que permita a emissão de notas fiscais de ajuste.

Preenchimento dos Dados

Inclua informações na NFe como:

Nota Complementar e Nota de Ajuste: Quais são as diferenças?

Ambos os documentos realizam ajustes nas informações da nota fiscal original; no entanto, possuem finalidades distintas que são essenciais para a correta administração fiscal e contábil.

A Nota Fiscal Complementar é utilizada para adicionar ou modificar informações relacionadas aos valores da operação, como preço, quantidade e impostos. Esse tipo de nota é crucial quando há necessidade de ajustar valores após a emissão da nota fiscal original, refletindo com precisão as condições acordadas entre as partes envolvidas na transação.

Por outro lado, a nota de ajuste tem como objetivo corrigir dados de escrituração, sem impactar diretamente a circulação de mercadorias. Sua finalidade é puramente administrativa e contábil, servindo para regularizar informações que possam ter sido registradas de forma inadequada no sistema, como erros de classificação ou inconsistências nos dados.

Em resumo, enquanto a nota complementar visa refletir alterações nas condições da operação comercial, a nota de ajuste se concentra em assegurar a integridade e a precisão dos registros contábeis e fiscais, garantindo que a escrituração esteja em conformidade com a legislação vigente.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

O que é o Split Payment e como ele se insere na reforma tributária?

O Split Payment é um mecanismo que vem se destacando no Brasil com a reforma tributária, mesmo já sendo utilizado há algum tempo. Descubra como funciona e suas implicações. 

O split payment, ou pagamento dividido, é uma ferramenta usada para fazer a separação dos pagamentos, de forma automatizada, para que os diferentes beneficiários recebam no mesmo momento e sem a ocorrência de erros.

No Brasil, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, introduziu o artigo 156-A, permitindo que o imposto seja recolhido na liquidação financeira das operações. O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 regula o split payment para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), responsabilizando os operadores de pagamento pela transferência dos tributos aos cofres públicos. 

O projeto ainda está em discussão, podendo sofrer alterações e definir setores prioritários para a implementação desta nova sistemática, mas essa abordagem se destaca porque visa aumentar a eficiência na arrecadação e combater a sonegação fiscal. 

O que é o Split Payment?

O split payment, ou “pagamento dividido”, refere-se à divisão dos recebíveis de uma transação que envolve múltiplos fornecedores. Esse mecanismo é comumente observado em operações realizadas por marketplaces, como Magazine Luiza, Amazon e Mercado Livre, onde diversos itens adquiridos podem ser provenientes de diferentes fornecedores.

No entanto, ao final da operação, o pagamento é efetuado de uma única vez, englobando a soma total dos itens adquiridos. Nesse contexto, o modelo de split payment se manifesta quando cada fornecedor recebe a parte que lhe cabe, após a dedução dos custos administrativos e da comissão do marketplace. Essa prática permite uma segregação eficiente dos pagamentos.

Além disso, operações semelhantes incluem o diferimento e as retenções de ICMS, que também envolvem a divisão e a gestão de tributos em transações comerciais. O split payment, portanto, não apenas facilita a logística de pagamento entre múltiplos fornecedores, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na arrecadação tributária.

O termo “split payment” tem ganhado destaque nas discussões e aprovações da reforma tributária brasileira. Essa expressão refere-se a um modelo de pagamento fracionado em que o valor pago por um comprador é automaticamente distribuído entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Assim, quando uma compra é realizada, a quantia correspondente ao imposto é desviado diretamente para uma conta governamental específica, enquanto o restante é destinado ao vendedor ou prestador de serviços.

A implementação do split payment representa um avanço significativo para o Brasil, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação tributária. Essa mudança tem como proposta simplificar o processo de pagamento, mas também contribui para a redução da sonegação fiscal e melhora a confiança nas transações comerciais.

Reforma Tributária do consumo X Split Payment

Após longos anos de discussão, a votação da Reforma Tributária – PEC 45/2019 foi concluída. O principal objetivo dessa reforma é simplificar os impostos sobre o consumo, criando fundos para financiar créditos de ICMS até 2032 e promovendo o desenvolvimento regional. Além disso, busca unificar a legislação dos novos impostos. Com essa nova abordagem tributária, não apenas se espera simplificação, mas também a modernização do sistema tributário, o que deve impulsionar a economia do país ao eliminar a complexidade atual.

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, com a participação de especialistas da União, Estados e Municípios.

Uma das principais inovações trazidas pela reforma é o mecanismo de split payment no qual demonstra ser um sistema inovador no qual permite que, no momento do pagamento pela aquisição de um bem ou serviço, o valor correspondente ao tributo seja automaticamente alocado para a quitação da obrigação tributária, sem ser repassado ao fornecedor do bem ou serviço.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 132 e os artigos 50 e 51 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a responsabilidade pela implementação do “split payment” recairá sobre os operadores de serviços de pagamento, como bancos e cartões de crédito. Esses operadores serão encarregados de repassar aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira, os valores correspondentes aos tributos. É importante ressaltar que o projeto ainda está em discussão e muitas mudanças podem ocorrer.

Entretanto, já surgem algumas preocupações, como o impacto no fluxo de caixa das empresas, a agilidade na devolução de eventuais créditos e a eficácia do sistema para aprimorar a arrecadação e combater a sonegação. Além disso, é preciso considerar os custos envolvidos na implementação.

Para reduzir esses desafios, o uso da tecnologia na implementação gradual do split payment é fundamental. Um sistema bem estruturado é crucial para evitar contratempos e garantir que todos os envolvidos se adaptem às novas exigências de forma tranquila e eficiente.

Não podemos negar que o split payment representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Pois, sua implementação visa aumentar a transparência, diminuir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos. Além disso, esse sistema garante o aproveitamento de créditos para os adquirentes e pode contribuir para a redução dos custos de compliance e conformidade das empresas, devido à esperada diminuição das obrigações acessórias.

Categorias do Split Payment

A novidade é que junto com a proposta do uso do mecanismo de split payment da reforma tributária, ele foi também atualizado com uma nova proposta de regulamentação apresentada pelos deputados do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária no qual modificou as diretrizes do mecanismo de split payment, estabelecendo categorias para o sistema. 

O propósito parte do objetivo de viabilizar sua implementação de maneira simultânea em todas as formas de pagamento, tais como boletos, Pix e cartões de débito e crédito. Sendo assim os congressistas propuseram a criação de três categorias para essa ferramenta, sendo elas:

É importante destacar que a mudança proposta pelo governo não visa prejudicar nenhum dos meios de pagamento durante a transição para o novo modelo. O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária, responsável pela área de arrecadação, acredita que a definição dessas três categorias de split payment servirá para aprimorar a ferramenta. Além disso, está previsto um orçamento específico para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo assim seu pleno funcionamento.

Ainda precisamos aguardar mais discussões e aprovações relacionadas à reforma e ao modelo de split payment. No entanto, manter-se atualizado e preparado para essas mudanças está se tornando cada vez mais crucial. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, versão 1.00, que introduz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65). Também foi lançada a NFSe Nacional Nota Técnica nº 001, versão 1.0, com modificações nos leiautes.

Além disso, a DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, versão 1.00, na fase inicial, atenderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) e à Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). O objetivo dessas notas técnicas publicadas é inserir grupos e campos opcionais relacionados à tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

Essas mudanças estão diretamente ligadas ao modelo de split payment, que visa aprimorar a arrecadação e a transparência fiscal. À medida que o novo sistema se aproxima, a adaptação às novas diretrizes se torna essencial para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental que empresas e contribuintes se mantenham informados e preparados para implementar as alterações necessárias, garantindo uma transição tranquila e eficiente. A preparação e o conhecimento contínuo serão aliados valiosos nesse processo de transformação tributária.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

O que é e como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

A desigualdade social no Brasil é um dos maiores desafios do país, o que acaba refletindo nas disparidades de renda e no acesso a serviços essenciais. 

Para enfrentar essa realidade, foi criado o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), uma iniciativa voltada à promoção da justiça social.

Neste artigo, você vai entender o que é e como funciona o FCP, além de conhecer as alíquotas aplicadas em cada estado e as possíveis rejeições associadas a ele.

O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?

O Fundo de Combate à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. 

Nele, pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

Esse tributo visa contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência.

A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relaciona de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.

Porque e quando surgiu o FCP?

Existem diversos tributos que estão relacionados com uma expressiva parcela da população que vive em condições precárias, o FCP é um deles e foi criado com os seguintes princípios:

O FCP foi instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000, que adicionou o artigo 82 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidindo sobre operações comerciais conforme a legislação específica de cada estado. 

O objetivo principal desse fundo é financiar programas e projetos públicos que promovam melhorias nas áreas de nutrição, saúde, educação e habitação, além de apoiar ações sociais voltadas para crianças e adolescentes.

A aplicação do FCP é ampla, abrangendo a maioria dos produtos, com alíquotas diferenciadas de acordo com a natureza das mercadorias, distinguindo entre itens essenciais e supérfluos. 

Esse adicional é cobrado em todas as operações comerciais, tanto em vendas dentro do estado onde o FCP é instituído, quanto em operações interestaduais, especialmente nas que envolvem substituição tributária. 

O recolhimento do FCP pode ser feito pelo contribuinte do ICMS ou, em casos de vendas para não contribuintes, pelo próprio destinatário da mercadoria. 

Assim, o FCP se configura como um importante instrumento de redistribuição de recursos, direcionado ao combate à pobreza e à promoção da justiça social.

Quais são as alíquotas aplicáveis ao FCP em cada estado?

A SEFAZ publicou uma tabela informando qual o percentual de FCP pode ser informado nas notas por UF, confira: 

Quais produtos incidem o FCP?

A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na nota fiscal, porém, as alíquotas do FCP podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado.

Além disso, não são todos os produtos que estão sujeitos a esse tributo, porém, aqueles considerados supérfluos podem estar na lista de cada estado, confira alguns exemplos:

A lista é extensa, e para saber quais são os produtos que têm incidência do FCP em cada estado, o ideal é consultar a legislação de cada UF.

FCP na NFe 4.0

Confira abaixo os campos a serem informados no XML referentes ao FCP na NFe 4.0:

Possíveis rejeições do FCP:

Para evitar possíveis rejeições, é necessário observar as regras de validação na hora de preencher os campos. Caso alguma informação esteja equivocada, confira as principais rejeições: 

Origem: Camila Nabosne da Oobj

Reforma Tributária: um guia completo para empresas de Software

Descubra tudo sobre a Reforma Tributária em um guia completo para empresas de software. Atualize-se com as últimas notícias, impactos, e mudanças nos tributos.

A Reforma Tributária é um dos temas mais discutidos nos últimos anos no Brasil. Com a complexidade do sistema tributário atual, que conta com uma infinidade de tributos e regulamentações, a necessidade de uma simplificação se tornou evidente. 

Para as empresas de software, que operam em um setor altamente dinâmico e competitivo, compreender as mudanças propostas e seus impactos é fundamental para manter a competitividade e garantir conformidade fiscal. 

Este artigo serve como um guia completo, reunindo todas as informações necessárias para entender a Reforma Tributária, seus objetivos, impactos, benefícios, e desafios, além de manter você atualizado com as últimas novidades.

Últimas notícias da Reforma Tributária

Em 23 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou uma Nota Técnica sobre o impacto sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS, considerando as mudanças do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que aborda a Reforma Tributária. As alíquotas de referência serão ajustadas para manter a arrecadação semelhante à dos tributos que estão sendo substituídos, com cálculos anuais do Tribunal de Contas da União.

A simulação do Ministério indicou que as alterações podem aumentar a alíquota total do IBS e da CBS em 1,47 ponto percentual, com variações entre 1,44 e 1,49, dependendo de fatores econômicos e de conformidade tributária. As principais mudanças incluem a inclusão de novos itens na cesta básica, alíquotas reduzidas para medicamentos e a ampliação do Imposto Seletivo. O aumento da alíquota deve-se, entre outras coisas, à inclusão de carnes e queijos na cesta básica e à concessão de créditos tributários a empresas de radiodifusão.

As estimativas são preliminares e baseadas em cenários hipotéticos, com alíquotas definitivas a serem conhecidas ao final da transição para o novo sistema tributário, prevista para 2033. Até lá, as alíquotas serão revisadas anualmente para assegurar a estabilidade da arrecadação.

A Câmara dos Deputados retoma em setembro com as votações em plenário, com foco na segunda parte da regulamentação da reforma tributária, que aborda a gestão e fiscalização do IBS. O texto básico já foi aprovado no dia 13 de agosto de 2024, e agora serão analisados os destaques apresentados pelos partidos.

Um dos principais pontos em discussão é o Comitê Gestor do IBS, que coordenará a arrecadação, fiscalização e divisão do imposto, representando estados, municípios e o Distrito Federal. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, versão 1.00, que introduz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Também foi lançada a NFSe Nacional Nota Técnica nº 001, versão 1.0, com modificações nos leiautes.

Além disso, a DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, versão 1.00, na fase inicial, atenderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, ao Bilhete de Passagem Eletrônico, à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e à Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. O objetivo dessas notas técnicas publicadas é inserir grupos e campos opcionais relacionados à tributação CBS, IBS e ao IS.

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), bem como o Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido dentro do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, envolvendo especialistas da União, Estados e Municípios. 

Afinal, o que é a Reforma Tributária?

Após longos 30 anos discutindo o tema, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação em segundo turno da Reforma Tributária – PEC 45/2019 no dia 07 de julho de 2023. A proposta pelo Governo Federal do Brasil, visa simplificar o sistema tributário brasileiro, que atualmente é reconhecido pela sua complexidade e elevado custo de conformidade. A ideia é unificar 5 tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos tributos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo. 

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Com a nova estrutura tributária, será criado o IBS, que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS, por sua vez, vai unificar os tributos federais PIS e Cofins. Já o IS substituirá o IPI (federal) e será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

O Imposto Seletivo (IS) é uma novidade no Brasil e foi proposto para taxar mais pesadamente produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Atualmente, o IPI já faz isso em parte, cobrando taxas mais altas de alguns produtos não essenciais ou prejudiciais.

Segundo a PEC 45/2019, o IS começará a ser cobrado assim que a emenda for publicada, mas o IPI só será totalmente extinto em 2033. Durante esse tempo, o IS e o IPI coexistirão, mas o IPI não será cobrado sobre os produtos que já forem taxados pelo IS.

Em resumo, a reforma tributária visa simplificar e unificar a arrecadação de tributos, reduzindo a complexidade associada ao consumo de bens e serviços. Isso deve criar um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. Com a eliminação de distorções e maior clareza nas regras fiscais, as empresas poderão planejar suas operações de forma mais eficiente, o que é esperado para impulsionar a economia brasileira. Além disso, a reforma tem o potencial de diminuir as obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI e a EFD Contribuições, facilitando o cotidiano do contribuinte e tornando mais transparente o custo tributário dos produtos e serviços no Brasil.

Projeções indicam que, com a implementação dessas mudanças, o PIB do Brasil poderá crescer mais de 10% ao longo de uma década, evidenciando o potencial impacto positivo da Reforma Tributária na economia do país.

Principais objetivos
Principais pontos

Impactos da Reforma Tributária no setor de software

Para as empresas de software, a Reforma Tributária traz uma série de impactos que podem alterar significativamente a forma como essas empresas operam. 

Como já mencionado, a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em novos tributos, como o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promete reduzir a carga administrativa e os custos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais. Com a adoção do IBS, que será cobrado no destino do consumo, as empresas que operam em múltiplas regiões precisarão adaptar suas estratégias para lidar com diferentes alíquotas e novas formas de arrecadação.

Essa mudança no sistema tributário pode impactar diretamente a precificação dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas de software. As adaptações necessárias para se adequar ao novo modelo podem gerar incertezas durante o período de transição, quando o sistema atual e o novo coexistirão. As empresas precisarão estar preparadas para fazer ajustes rápidos e garantir que seus processos estejam em conformidade com as novas exigências fiscais.

Por outro lado, a simplificação e a redução de tributos sobre a produção podem resultar em novas oportunidades de crescimento, tanto no mercado de software interno quanto no externo. A competitividade das empresas brasileiras pode ser ampliada, tornando-as mais atrativas em um cenário global.

É importante considerar que a implementação da Reforma Tributária trará desafios, especialmente durante a fase de transição. As empresas de software, especialmente as pequenas e médias, podem enfrentar um aumento temporário nos custos operacionais devido à necessidade de adaptar seus sistemas e processos ao novo regime tributário. 

As mudanças exigirão um acompanhamento constante das novas regras e um planejamento estratégico para minimizar os impactos negativos e aproveitar as oportunidades que a reforma pode proporcionar.

Reforma Tributária: quando entra em vigor?

A entrada em vigor da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, em fases distintas. A PEC aprovada define um período de transição de até 10 anos, no qual o novo sistema tributário será implementado progressivamente. Espera-se que os novos tributos, como o IBS e a CBS, comecem a ser aplicados a partir de 2026, quando uma alíquota única de teste será implementada. 

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Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado – IVA Federal e poderá ser abatida do PIS e Cofins. Já para o IVA Estadual, a alíquota será de 0,1%, com abatimento do ICMS e do ISS. A expectativa é que em 2027, entre em vigor a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Com isso, as alíquotas do IPI serão zeradas, salvo para produtos que têm impacto na Zona Franca de Manaus, sendo o PIS e Cofins completamente extintos, substituídos pela nova alíquota de referência da CBS.

Em 2028, os tributos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência, antes da unificação e adoção do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Com isso, estima-se que o ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que em 2033, o novo IBS seja totalmente implementado. As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas posteriormente em lei complementar, pois dependem de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda. 

O Imposto de Valor Agregado – IVA será Dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação de forma separada dos estados e municípios. Outra mudança é que a cobrança será sempre no destino, e não mais na origem. 

O texto também prevê uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas. 

Reforçando: durante esse período, é crucial que as empresas de software estejam atentas às mudanças e se preparem adequadamente para garantir uma transição tranquila. Isso inclui ajustar seus sistemas de gestão fiscal, treinar equipes e, possivelmente, revisar suas estratégias de precificação e contratos.

Benefícios da Reforma Tributária

Além de todas as vantagens da Reforma Tributária já citadas anteriormente como a redução da complexidade, maior transparência, previsibilidade, incentivo ao crescimento e competitividade internacional, ainda tem mais. A Reforma Tributária prevê uma alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Tributos sobre o patrimônio, como IPVA, herança e doação, IPTU, iluminação pública, desoneração da folha de pagamento, também sofrerão impactos com a reforma tributária. Outro impacto é a criação do cashback, onde possibilita a devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, que deverá ser regulamentado posteriormente através de uma lei complementar.

O texto prevê a criação de alguns fundos como: Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais; Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício; e o Fundo de Desenvolvimento Regional com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. Para não prejudicar a arrecadação atual dos entes federados, haverá uma transição federativa de 50 anos, que ocorrerá entre 2029 e 2078.

E as desvantagens, quais são?

Por outro lado, a Reforma Tributária também apresenta desafios e desvantagens que precisam ser considerados pelas empresas de software:

Como ficam os tributos na reforma tributária?

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma Tributária é a forma como os tributos serão cobrados e administrados. Abaixo, detalhamos como alguns dos principais tributos serão impactados:

Alíquotas da Reforma Tributária

As alíquotas dos novos tributos, como o IBS, CBS e IS, ainda estão sendo discutidas e podem variar conforme o setor e o tipo de produto ou serviço. No entanto, a expectativa é que elas sejam estabelecidas de forma a garantir a neutralidade fiscal, ou seja, que a arrecadação total do governo não seja significativamente alterada.

Reforma Tributária e Imposto de Renda

Em relação às mudanças no Imposto de Renda, a reforma tributária está prevista para a 2ª Etapa, que inclui a Reforma do Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica) – Projeto de Lei 2337/21. Essa reforma abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e visa trazer alterações significativas, como:

Origem: Redação Tecnospeed

Nota fiscal: novos meios de correção entraram em vigor em setembro

O Diário Oficial da União publicou os Ajustes Sinief nº 13 e 14 de 2024 com atualizações sobre procedimentos de correção e anulação de notas fiscais eletrônicas. 

O ajuste nº 13 diz respeito ao procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar. E o ajuste nº 14 é referente a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original. 

Muitas dúvidas surgem a partir dessa mudança que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Confira mais detalhes a seguir e se mantenha em conformidade fiscal evitando complicações futuras:

Ajuste Sinief nº 13 de 2024

A partir das definições do Ajuste Sinief nº 13/2024, caso aconteça um erro envolvendo a emissão de uma NFe e não for possível a sua correção pela emissão de uma nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, o remetente pode corrigir em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega por meio da emissão de uma NFe de devolução simbólica.

Emissão do documento de correção

A NFe de devolução simbólica, que anula a operação de saída original deve seguir alguns requisitos: 

E ainda conter as seguintes informações: 

Após a emissão do documento de correção

A operação original para ser corrigida, o remetente deve emitir uma nova NFe de saída. Confira quais as informações precisam estar contidas no documento: 

O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.

Ajuste Sinief nº 14 de 2024

O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece que quando uma mercadoria não for entregue ao destinatário original e houver uma operação para um destinatário diverso, será possível realizar o procedimento de devolução simbólica. 

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única.

Emissão do documento fiscal de entrada

Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:

Após a emissão do documento fiscal de entrada

Origem: Marianna Moreno da Oobj

O que é DIMP? Declaração de Informações de Meios de Pagamento

A DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento, é essencial na prestação de informação com o Fisco. Veja o impacto que ela causa no seu software! 

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é um documento fiscal que compila informações sobre transações realizadas por meio de diferentes meios de pagamento, como cartões de crédito, débito e outros métodos eletrônicos. Esta declaração é uma exigência da legislação brasileira e tem como objetivo promover a transparência nas operações financeiras, facilitando a fiscalização por parte das autoridades tributárias.

As informações contidas na DIMP incluem os valores movimentados por diversos meios de pagamento. É então por meio deste documento que é possível realizar o cruzamento de dados e verificar se os valores declarados estão em conformidade com as movimentações financeiras efetivamente realizadas.

O que é a DIMP?

A DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, e destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, que é exigido pelo pela Sefaz de cada estado. O objetivo da declaração é comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de  cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento. 

Na DIMP se encontram as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS. Sendo assim no documento eletrônico, devem estar disponíveis as informações completas de movimentações feitas por pessoas físicas e jurídicas.

Se tornando uma ferramenta crucial no combate à sonegação fiscal, pois permite identificar irregularidades nas transações financeiras e investigar possíveis crimes fiscais. Além disso, contribui para aumentar a transparência nas operações financeiras, beneficiando a economia como um todo.

O que deve ser declarado?

A DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Basicamente, a ideia é informar as transações financeiras e os impostos gerados, confirmando que todos foram apurados e devidamente pagos.  De acordo com a Receita Federal, o documento precisa ser feito mensalmente, com os dados compilados em um único arquivo para cada Estado. Além disso, a DIMP deve ser elaborada no formato TED-TEF, um programa responsável pela validação, assinatura e transmissão do documento para os Fiscos Estaduais.

A declaração enviada às Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) contém informações como: 

É importante ressaltar que é necessário declarar operações realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, mesmo que o valor não seja expressivo.

A DIMP possui três modalidades de arquivos:

Os arquivos serão enviados dentro de suas respectivas finalidades, conforme a situação do contribuinte.

Quem é obrigado a entregar a DIMP?

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMP é obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento, independentemente de serem integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essa exigência se estende também aos intermediadores de serviços e negócios, que devem reportar as operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços. Exemplos dessas entidades incluem:

Dessa forma, comércios e prestadoras de serviços são obrigados a registrar, no documento fiscal emitido durante a transação, a forma de pagamento utilizada pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. Essa exigência leva em conta as novas plataformas tecnológicas de transação financeira. Além disso, as instituições financeiras devem apresentar mensalmente, por meio da DIMP, o histórico completo das transações de pessoas físicas e jurídicas. Essa prática facilita o trabalho dos Estados na supervisão da emissão de notas fiscais e na verificação das formas de pagamento utilizadas.

Qual a periodicidade da DIMP?

O envio é mensal e feito por meio do sistema TED-TEF em formato digital. O prazo final para o envio é sempre o último dia do mês posterior ao de referência dos dados declarados. 

Esse sistema TED-TEF é um programa gerador, que faz validação, possui assinatura digital e realiza o envio do documento para os Fiscos estaduais. 

Sendo uma declaração de competência estadual, podendo ter diferentes especificações em cada estado. Para garantir a uniformidade das informações prestadas e facilitar a leitura e interpretação, o documento é padronizado através de um mesmo layout apresentado no Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP para todo país.

Portanto, é importante verificar a legislação específica do estado em que a empresa está registrada, pois podem existir variações nas obrigações e nos prazos.

Quais são as penalidades por não enviar a DIMP?

Por se tratar de uma declaração estadual, é fundamental verificar as especificidades que podem variar de um estado para outro. Existem três situações principais que podem resultar em penalidades para as empresas:

Como a responsabilidade pela declaração recai sobre órgãos estaduais, as penalidades podem variar conforme a legislação vigente. A penalidade mais comum nesses casos é o pagamento de uma multa.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

Tabela CST: guia completo para usar corretamente

Domine a Tabela CST e CSOSN e aprenda a usar corretamente códigos tributários para evitar erros fiscais nas suas emissões fiscais.

Se você trabalha com soluções fiscais, contábeis e financeiras já deve estar cansado de se deparar com tantas siglas e códigos, não é mesmo? Caro desenvolvedor, sabemos que essa jornada pode ser desafiadora, e nossa missão é simplificá-la!

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a Tabela CST, incluindo sua correspondência com a Tabela CSOSN e as atualizações recentes. Vamos explicar de forma clara e objetiva para garantir que você tenha o conhecimento necessário para lidar com essas informações no seu dia a dia.

O que é código da situação tributária da tabela CST?

O Código da Situação Tributária que compõe a Tabela CST é representado por uma combinação de 3 números. Tem a finalidade de demonstrar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele. Sendo assim, cada dígito da Tabela CST tem um significado específico:

Visualizando a estrutura dos códigos dos CST, é possível verificar que são classificados em categorias e subcategorias, de acordo com as diferentes situações tributárias aplicáveis ao ICMS. Representando, assim, uma forma de tributação específica e indicando por exemplo se é tributada, isenta, com redução de base de cálculo, ou se há suspensão ou diferimento do imposto.

Portanto, o Código da Situação Tributária é muito importante para quem quer estar por dentro da parte fiscal de qualquer empresa. Isso porque, o CST é um dos códigos mais utilizados e essenciais para a emissão adequada dos documentos fiscais como NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, NFC-e – Nota Fiscal Consumidor Final Eletrônica e CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, seu uso incorreto pode resultar em erros nas declarações fiscais.

Tabela CST: como funciona?

A Tabela CST funciona com base na combinação de dígitos que indicam a origem da mercadoria ou serviço e sua forma de tributação.

O primeiro dígito informa a origem da mercadoria ou serviço e os demais dígitos indicam a forma de tributação.  

Sendo assim, unimos o primeiro dígito da Tabela ‘A’ ICMS – Origem da mercadoria ou serviço, detalhando se o produto é Nacional ou Estrangeira. Veja a tabela abaixo:

Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço

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E os demais dígitos contidos na Tabela ‘B’ – Tributação pelo ICMS que detalha a tributação dos produtos.

Importante ressaltar que uma nova regulamentação publicada em fevereiro de 2023, impôs a adição de novos CSTs, apresentados no Ajuste Sinief Nº 1/2023 inserido o CST 02, 15, 53, 61.  

Esses códigos ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, para regularizar a tributação monofásico sobre combustíveis. Veja a tabela abaixo:

Tabela B – Tributação do ICMS

Captura de Tela 2024-11-25 às 11.31.38.png

Ciente da situação que cada número representa, ao localizar o código 020, por exemplo, é possível saber que 0 indica que a mercadoria ou serviço tem origem nacional e o 20 indica que haverá tributação com redução da base de cálculo.

É válido saber que a escrituração dos documentos fiscais é realizada sob o ponto de vista do declarante. Portanto, na compra de mercadoria importada no mercado interno – mesmo que o documento fiscal gerado pelo fornecedor apresente o CST iniciado por 1 ou 6 (importação direta) – você deve escriturar como 2 ou 7, pois o seu fornecedor comprou do mercado externo, mas você comprou quando o produto já estava no mercado interno.

Para fixar a compreensão desse conceito, vamos a mais um exemplo: se você compra uma mercadoria e a nota fiscal apresenta o CST 010, significa que a mercadoria é de origem nacional, tributada e a cobrança do ICMS será feita por substituição tributária. Dessa forma, no momento da venda dessa mercadoria, a nota fiscal deve indicar o CST 060, mostrando que a mercadoria é nacional, tributada e que o ICMS já foi cobrado em operação anterior por substituição tributária.

O que é CSOSN?

Assim como a tabela CST (Código de Situação Tributária), o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é uma combinação numérica que indica a origem de determinado produto ou serviço e sua respectiva incidência tributária. 

Entretanto, o CSOSN é utilizado apenas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Inclusive, ele é obrigatório para a emissão da NF-e.

Como funciona a tabela CSOSN?

O CSOSN também é formado por três dígitos, que tem como finalidade identificar a situação tributária de cada mercadoria comercializada e o tipo de operação que se encontra registrada na nota fiscal. 

Basicamente, é uma referência que indica qual a origem da mercadoria e como será tributada, se será isento, se a tributação é normal ou com substituição tributária como o CST, Código de Situação Tributária.

Para entender o funcionamento, veja a tabela abaixo:

Captura de Tela 2024-11-25 às 11.32.33.png

Para indicar o código correto na emissão do documento fiscal é preciso identificar na tabela o código correspondente para a operação realizada.

Diferenças entre CSOSN 101, 400 e 900 sabemos que são muitos códigos, e por vezes, podem causar confusão. Atente-se às diferenças entre os CSOSN 101, 400 e 900 e organize esses conceitos.   

O CSOSN 101 indica uma operação Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, por exemplo, venda de produção do estabelecimento ou venda de mercadoria adquirida, ou recebida de terceiros.

O CSOSN 400 indica uma operação Não Tributada pelo Simples Nacional, ou seja, a transação em questão não está sujeita ao recolhimento tributário. É o que ocorre, por exemplo, nas situações de devolução de compras, vendas de imobilizado ou envio de amostra grátis. 

Ou seja, embora não haja o recolhimento tributário é preciso contabilizar, registrando o valor dos custos e a saída do estoque. Em outras palavras, são saídas do produto que não representam entrada de dinheiro, mas alteram o resultado contábil.

O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.

Tabela CST X CSOSN: como saber qual o código usar?

Como podemos observar é preciso muito cuidado na hora de escolher qual código utilizar. Isso porque, é ele quem permitirá a fiscalização e a conferência dos produtos. Além de ser o que determina de que forma será feita a arrecadação dos impostos.

Essa resposta não se torna fácil, porque na legislação hoje existem variáveis como benefícios ou legislações diferentes entre os estados. Portanto, é preciso observar vários pontos como: 

É importante se atentar em informar de forma correta o código da Tabela CST e CSOSN. Em caso de erro, a empresa estará sujeita a ter problemas fiscais, os quais podem resultar em penalidades para o contribuinte.

Origem: Redação Tecnospeed

SEFAZ-SP: Portaria SRE nº 79/2024 – Fim do CF-e SAT

Entenda sobre as mudanças e impactos dessa regulamentação.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79 publicada em 1º de novembro de 2024, apresenta novas orientações para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).

Essa nova portaria introduz uma mudança significativa para os contribuintes que utilizam o CF-e SAT, pois esclarece que o mesmo será descontinuado em São Paulo e a ativação de novos equipamentos está proibida. Com isso, as empresas precisam se adaptar ao uso da NFC-e, modelo 65, para as emissões de documentos fiscais eletrônicos.

O que determina a Portaria SRE nº 79/2024

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT 147/2012, trazendo um novo regulamento sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. As principais alterações da Portaria são:

Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.

Como ficam as emissões de Cupons Fiscais Eletrônicos?

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), transmitindo-o automaticamente à Secretaria da Fazenda. A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, por sua vez, é um documento de existência apenas digital que substituiu as tradicionais notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2. Até então, a emissão de Cupons Fiscais eletrônicos na SEFAZ-SP poderia ser feita utilizando o equipamento SAT, ou a NFC-e. 

E também já não era mais necessário ter o equipamento SAT para obter o credenciamento para a emissão de NFC-e, essa mudança veio com a publicação da Portaria SRE 34/2023, significando a queda de uma burocracia para emitir notas fiscais eletrônicas, tornando o processo mais simples e menos custoso para os empresários.

E agora com o fim da autorização de novos CF-e SAT imposto pela Portaria SRE 79/2024, os contribuintes paulistas, na prática, usarão a NFC-e em substituição ao CF-e SAT, que até então era o modelo de documento fiscal destinado exclusivamente para realizar vendas ao consumidor final.

O Governo do Estado de São Paulo, por tanto, determinou que a utilização do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e SAT) será permitida até 31 de Dezembro de 2025. A partir de 01 Janeiro de 2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que trata da utilização do documento fiscal.

Também ficou vedada, com efeitos imediatos, a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ base.

E as emissões em contingência off-line?

A contingência off-line foi desenvolvida para minimizar os riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas não sejam comprometidas. Com a publicação da Portaria SRE 40/2024, que permite a emissão da NFC-e em contingência no estado de São Paulo, os contribuintes podem continuar suas operações de venda mesmo diante de falhas na conexão com a SEFAZ. Essa medida assegura o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações de problemas técnicos.

A emissão de NFC-e em contingência off-line é uma modalidade offline e assíncrona, permitindo que o contribuinte que enfrenta dificuldades técnicas emita a NFC-e e forneça o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ. Assim, o uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) não é mais necessário em casos de contingência, uma vez que o SAT, que gera e autentica os CF-e SAT, não precisa ser utilizado quando a NFC-e é emitida em situações de falha de conexão.

Quais são as vantagens dessa mudança

As vantagens destas mudanças com o fim da obrigatoriedade CF-e SAT do é a melhoria no ambiente fiscal tornando-o mais adequado às necessidades e demandas dos contribuintes e a agilidade nas operações com as opções de contingência estabelecidas, as empresas podem lidar de forma rápida e eficiente com eventuais problemas na emissão da NFC-e permitindo a continuidade das operações comerciais sem interrupções significativas. 

As recentes mudanças na legislação do CF-e SAT representam um passo importante em direção à desburocratização e à simplificação dos processos para os empreendedores. A NFC-e permite a emissão de notas fiscais de forma rápida e prática, diretamente pelo sistema de vendas e isso agiliza o processo de venda, além que a NFC-e é um documento eletrônico que pode ser facilmente integrado com sistemas de gestão, permitindo uma melhor organização e controle das informações fiscais da empresa. 

A utilização do NFC-e simplifica a rotina do contribuinte, reduzindo a burocracia relacionada à emissão de documentos fiscais, pois com a NFC-e, não é necessário realizar o credenciamento do SAT junto à Secretaria da Fazenda. 

Origem: Lorena Mendes da Tecnospeed

O que é o Split Payment e como ele se encaixa na Reforma Tributária?

Split Payment (ou "pagamento dividido") é um sistema que divide automaticamente o pagamento de uma compra entre diferentes destinatários. Isso garante que os impostos sejam pagos diretamente ao governo no momento da transação, sem passar pelo vendedor primeiro. Esse mecanismo ajuda a reduzir a sonegação e tornar a arrecadação tributária mais eficiente.

 
Como funciona?

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o pagamento integral e depois precisa repassar os impostos ao governo. Com o Split Payment, isso muda: uma parte do dinheiro já vai diretamente para os cofres públicos no momento da compra. Esse modelo já é utilizado em marketplaces como Amazon e Mercado Livre, onde os fornecedores recebem apenas sua parte do valor da venda.

 
A relação com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada no Brasil inclui o Split Payment como parte das mudanças nos impostos sobre o consumo. O governo quer garantir que os tributos sejam pagos de forma automática, tornando o sistema mais simples e evitando fraudes. Para isso, foi criado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que define como esse mecanismo será aplicado.

Os bancos e empresas de cartões serão responsáveis por repassar os impostos diretamente ao governo no momento da compra. O sistema ainda está em discussão e pode sofrer ajustes antes de ser implementado.

 
Categorias do Split Payment

O governo propôs três tipos diferentes de Split Payment:

 
O que esperar dessa mudança?

O Split Payment pode trazer vantagens como mais segurança no pagamento de impostos e menos burocracia para empresas. No entanto, também pode impactar o fluxo de caixa das empresas, já que o imposto será descontado imediatamente.

A tecnologia será essencial para garantir que o sistema funcione bem e não crie dificuldades para os negócios. Empresas e contribuintes precisam acompanhar as mudanças e se preparar para essa nova forma de pagamento e arrecadação de tributos.

Manter-se atualizado sobre a reforma é fundamental para uma transição tranquila e eficiente para todos os envolvidos.