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Informe Técnico 2024.002 e o tPag 91: O início de uma nova lógica fiscal no ERP

Foi publicado no Portal da NF-e o Informe Técnico 2024.002 – versão 1.11, trazendo mudanças importantes na Tabela de Meios de Pagamento, utilizada na emissão da:

Essa tabela é crítica porque define como o pagamento é representado dentro do XML da nota fiscal — e, com a evolução da integração entre pagamento e documento fiscal, passa a ter ainda mais impacto na arquitetura dos ERPs.

A publicação do Informe Técnico 2024.002 (versão 1.11) trouxe atualizações na Tabela de Meios de Pagamento da NF-e e NFC-e que, à primeira vista, podem parecer apenas ajustes operacionais. No entanto, quando analisadas em conjunto com a evolução do uso do tPag 91 – Pagamento Posterior, essas mudanças revelam algo muito maior: uma transformação estrutural na forma como o pagamento passa a fazer parte da lógica fiscal.

Historicamente, os meios de pagamento sempre foram tratados pelos sistemas ERP como uma informação complementar. A venda era o foco, o documento fiscal era o elemento central, e o pagamento muitas vezes era apenas registrado para fins gerenciais. Esse modelo, porém, começa a deixar de existir. Com a evolução da fiscalização, a exigência de integração entre pagamento e documento fiscal em diversas Unidades Federativas e o avanço da Reforma Tributária, o pagamento passa a ser um elemento monitorado e vinculado diretamente à operação.

O Informe Técnico 2024.002 reforça esse movimento ao atualizar a Tabela de Meios de Pagamento. A versão 1.11 introduz novos códigos, como o PIX Automático (tPag 23), que representa pagamentos recorrentes com autorização prévia do pagador, e o TEF – Book Transfer (tPag 24), voltado para transferências entre contas do mesmo banco. Além disso, promove ajustes conceituais importantes, como a redefinição do código 18 – TED, que passa a deixar explícito seu uso para transferências entre bancos diferentes, e a ampliação da descrição do PIX Estático (tPag 20), que agora abrange QR Code estático, chave Pix e dados bancários.

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Mais do que a inclusão ou ajuste de códigos, há uma mudança relevante no próprio processo de atualização: essas alterações passam a ser divulgadas por meio de Informe Técnico, e não mais por Nota Técnica. Isso exige uma mudança na forma como as software houses monitoram as evoluções fiscais, sob risco de ficarem defasadas em relação às exigências oficiais.

Dentro desse novo contexto, o tPag 91 – Pagamento Posterior ganha protagonismo. Esse código representa um cenário que sempre existiu no mundo real — o pagamento após a emissão da nota —, mas que agora precisa ser tratado de forma explícita e estruturada dentro do documento fiscal. O tPag 91 deve ser utilizado quando não há pagamento no momento da emissão da nota, seja em casos de faturamento a prazo, seja em situações onde apenas parte do valor é quitada no ato da operação.

Isso significa que o documento fiscal passa a refletir fielmente o estado financeiro da operação no momento da emissão. Se nada foi pago, o sistema deve informar tPag 91 com valor zero. Se parte foi paga, o ERP deve registrar apenas o valor efetivamente quitado no momento, e indicar o restante como pagamento posterior. Essa mudança elimina uma prática comum — e incorreta — de informar meios de pagamento futuros como se já tivessem ocorrido, apenas por expectativa de quitação.

Essa nova abordagem está diretamente ligada à evolução da vinculação entre pagamento e documento fiscal, especialmente com iniciativas como o ECONF (Evento de Conciliação Financeira). O fluxo esperado passa a ser mais completo: a nota é emitida representando a realidade do momento, o pagamento ocorre posteriormente e, então, um evento fiscal faz a vinculação entre esse pagamento e o documento original. Isso cria uma trilha rastreável e auditável da operação, algo que o Fisco passa a exigir com mais rigor.

Naturalmente, esse cenário abre espaço para cruzamentos de dados e mecanismos de malha fiscal. Notas emitidas com pagamento posterior poderão ser monitoradas quanto à efetiva liquidação, aos valores pagos e à coerência das informações. Inconsistências, atrasos ou ausência de vinculação poderão ser interpretados como irregularidades, aumentando o risco de autuações.

Do ponto de vista de arquitetura de software, essa mudança exige uma revisão profunda. Não é mais suficiente tratar o pagamento como um campo dentro da nota. É necessário separar conceitualmente e estruturalmente o momento da venda do momento do pagamento, permitindo múltiplos registros de pagamento, controle de saldo em aberto e posterior vinculação com eventos fiscais. Sistemas que ainda operam com lógica simplificada, onde o pagamento é definido diretamente na nota como um atributo fixo, tendem a enfrentar dificuldades crescentes para se adaptar.

O que o Informe Técnico 2024.002, combinado com o uso do tPag 91, está sinalizando é uma transição clara de modelo. O documento fiscal deixa de ser uma entidade isolada e passa a fazer parte de um ecossistema mais amplo, que envolve pagamento, eventos e rastreabilidade financeira. Esse movimento está diretamente conectado com conceitos que serão fundamentais na Reforma Tributária, como split payment, controle de crédito e consistência entre operação e liquidação.

Origem: Marco Paulo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor na SACFiscal & Automação

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Como a governança tributária fortalece sua reputação?

A governança tributária afeta simultaneamente dois pilares de qualquer negócio: a eficiência operacional e a reputação no mercado. Embora distintos, esses dois aspectos se cruzam em um ponto estratégico, a administração inteligente de recursos empresariais.

Afinal, empresas que negligenciam sua gestão fiscal e tributária não só prejudicam os resultados financeiros. Elas também colocam em risco sua credibilidade com parceiros, fornecedores, órgãos fiscalizadores e consumidores.

Nesse contexto, fica clara a relação entre governança tributária e compliance fiscal. O compliance garante o cumprimento das obrigações legais. A governança organiza processos, define responsabilidades e cria controles. Assim, a conformidade pode virar uma vantagem competitiva.

A consequência é clara, empresas que adotam modelos de gestão tributária conseguem não apenas mitigar riscos, mas também otimizar a carga de tributos e tomar decisões mais estratégicas.

O que é governança tributária?

A governança tributária é o conjunto de práticas, políticas e processos que uma organização estabelece para gerenciar suas obrigações fiscais de forma estratégica, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Essa estrutura deve superar o simples cumprimento de obrigações, mas envolver planejamento tributário, gerenciar riscos fiscais e fazer uso inteligente de tecnologia para garantir eficiência operacional com segurança jurídica.

Dessa forma, a governança tributária funciona como um framework que integra áreas financeira, contábil, jurídica e de tecnologia, promovendo alinhamento entre todas as instâncias envolvidas na gestão fiscal.

Por que adotar este modelo nas empresas?

A implementação de um modelo de governança tributária oferece benefícios tangíveis que impactam os resultados do negócio. De que forma?

Quais são os pilares da governança tributária?

A estruturação efetiva de uma governança tributária se apoia em cinco pilares fundamentais que, quando bem implementados, garantem sustentabilidade e excelência na gestão fiscal.

Eficiência tributária

A eficiência tributária representa a capacidade de uma organização otimizar sua carga fiscal dentro dos limites legais, maximizando benefícios e minimizando custos desnecessários. Com a Reforma Tributária em implementação, as empresas precisam adaptar essas estratégias de gestão fiscal.

Portanto, a eficiência tributária não se limita apenas a pagar menos impostos, mas sim a quitar corretamente, aproveitando incentivos legais, regimes especiais e escolhas tributárias mais adequadas ao modelo de negócio.

Gestão de riscos

A gestão de riscos na governança tributária abrange tanto aspectos fiscais e financeiros — como passivos ocultos, multas e juros de mora — quanto riscos reputacionais que podem afetar a percepção do mercado sobre a empresa.

Empresas que implementam processos robustos de avaliação e mitigação de riscos fiscais antecipam problemas, corrigem distorções e mantêm relacionamento saudável com autoridades fiscais. Este cuidado dá mais segurança ao fluxo de caixa e previsibilidade financeira.

Isso inclui desde o correto cálculo de impostos até a entrega de declarações como SPED Fiscal, SPED Contribuições, EFD-Reinf, entre outras.

A conformidade envolve também a interpretação adequada da legislação, o acompanhamento de mudanças normativas e a adaptação às exigências regulatórias.

Tecnologia especializada

A tecnologia desempenha papel central na governança tributária moderna, proporcionando automação fiscal, redução de erros humanos e acompanhamento em tempo real da legislação fiscal. Sistemas ERP integram informações, garantem consistência de dados e permitem rastreabilidade das operações.

A tecnologia ainda possibilita análises preditivas, identificação de inconsistências via auditoria fiscal e geração de alertas preventivos.

Capacitação contínua

A capacitação de colaboradores é fundamental tanto do ponto de vista da atualização sobre mudanças legais quanto do domínio de novas tecnologias fiscais.

Profissionais bem treinados interpretam corretamente a lei, usam adequadamente os sistemas e tomam decisões mais inteligentes.

Portanto, investir em treinamentos regulares, certificações e programas de desenvolvimento mantém a equipe fiscal atualizada e preparada para os desafios de um ambiente em constante transformação.

Como implementar a governança tributária nas empresas?

A implementação efetiva da governança tributária resulta da combinação estratégica entre processos bem desenhados e tecnologia especializada. Nesse sentido, o uso de um ERP para gestão fiscal ganha status de diferencial competitivo.

Por quê?

Como a governança tributária se conecta à reforma tributária?

2026 representa um marco importante na transição tributária brasileira, iniciando as mudanças propostas pela reforma tributária. Nesse contexto, a governança proporciona tranquilidade e segurança nas rotinas empresariais, assegurando o cumprimento de normas e exigências legais.

A reforma tributária traz alterações na sistemática de tributação sobre consumo, com a gradual substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A governança tributária permite que as organizações avaliem proativamente os impactos da reforma em suas operações, identifiquem necessidades de adequação em sistemas e processos – como um ERP para a reforma tributária –, e desenvolvam estratégias para minimizar efeitos negativos.

A base sólida para enfrentar os desafios fiscais

A governança tributária se consolidou como elemento estratégico indispensável para empresas que buscam excelência operacional, conformidade legal e vantagem competitiva.

Ao integrar processos estruturados, tecnologia especializada e capacitação contínua, as organizações encaram de frente desafios fiscais, especialmente no período de reforma tributária.

Nesse cenário, trata-se de uma oportunidade de transformar a gestão fiscal em fonte de eficiência, redução de riscos e criação de valor. Empresas que investem em soluções especializadas de compliance fiscal colhem benefícios tangíveis: economia tributária, proteção reputacional, previsibilidade financeira e segurança jurídica.

Origem: Blog Senior

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Manifesto do Destinatário da NF-e: tudo que você precisa saber

Para que seu CNPJ ou a sua Inscrição Estadual não sejam utilizados indevidamente, foi instituído o Manifesto do Destinatário. Saiba mais!

Você sabia que o seu CNPJ ou Inscrição Estadual pode ser utilizado por terceiros para acobertar operações fraudulentas sem o seu conhecimento? Para evitar esse risco e garantir a conformidade fiscal, foi instituído o Manifesto do Destinatário.

Neste artigo, vamos mergulhar no que há de mais atual sobre esse processo, incluindo os novos prazos estabelecidos pela legislação recente, para que sua empresa ou software estejam sempre em dia.

O que é o manifesto do destinatário?

O Manifesto do Destinatário é um conjunto de eventos que permite ao receptor de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informar ao fisco sobre sua participação (ou não) na operação descrita no documento. A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação. 

É a ferramenta oficial para atestar a veracidade das notas emitidas contra o seu CNPJ/CPF perante a SEFAZ, evitando que sua empresa seja envolvida em crimes como contrabando ou emissão de notas “frias”.

Quais são os eventos da manifestação do destinatário

Para uma gestão eficiente, é preciso entender cada um dos quatro eventos possíveis:

  1. Ciência da Emissão: É um evento opcional onde o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
  2. Confirmação da Operação: Confirma que a transação ocorreu conforme o descrito e que a mercadoria foi recebida. Importante: Após este evento, o emitente fica impedido de cancelar a NF-e.
  3. Desconhecimento da Operação: Utilizado quando o destinatário identifica que seu CNPJ foi usado indevidamente em uma operação que ele nunca realizou.
  4. Operação não Realizada: Aplicado quando a operação foi solicitada, mas por algum motivo a mercadoria não foi entregue ou houve recusa no recebimento (ex: carga avariada).

Prazos para realização dos eventos

Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026 e atualizado conforme NT 2020.001 v1.60 os prazos foram encurtados para aumentar a agilidade da fiscalização.

Nota sobre Retificação: O destinatário pode registrar até 2 eventos de cada manifestação conclusiva por nota, mas apenas o último registro terá validade jurídica. 

Principais benefícios

Como fazer a manifestação do destinatário

Para que você possa fazer a manifestação de emissão do destinatário em uma nota fiscal eletrônica, deverá acessar o site da SEFAZ e seguir as orientações. Você poderá realizar o cadastro da sua manifestação de maneira manual ou através de um software de gestão de documentos fiscais criado para esse fim. Caso deseje, pode realizar através do:

Serviço no Portal Nacional da NF-e

No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário.

Via programa manifestador 

É um programa que, quando instalado no computador do contribuinte, permite que o destinatário manifeste suas NF-es e ainda tenha a possibilidade de baixar e validar seus arquivos XML. 

Tecnologias de gestão fiscal 

Com o uso da tecnologia de gestão fiscal você pode disponibilizar a função de geração de manifestos e automatizar seus processos.

Origem: Redação Tecnospeed

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Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA

Buscando soluções que beneficiem os contribuintes pessoas físicas e Microempreendedores (MEI) foi criado o PAA, um provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos.

Criado em abril de 2022, através do Ajuste SINIEF nº 09/2022, o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais eletrônicos – PAA. O objetivo do provedor é simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) conforme determina a Lei nº 14.063/2020, para contribuintes pessoas físicas e MEIs.

O Ajuste SINIEF passa a valer a partir de 03 de abril de 2023. Leia esse artigo e entenda um pouco mais do que é, como se credenciar, quais as funcionalidades do provedor de assinatura e autorização de DF-e.

O que é o Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e?

O provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos – PAA foi criado para o contribuinte emissor de DF-e, sendo ele pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI, utilize o mesmo para comunicar com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte, visando o atendimento do disposto na Lei  nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Por mais que a Lei nº 14.063/2020, estabeleça ao MEI e contribuintes pessoas físicas, a possibilidade de emissão do DF-e sem a exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas; porém o sistema jurídico brasileiro entende que independente do contribuinte, é fundamental que o DF-e seja autorizado mediante uma assinatura eletrônica qualificada.

Sendo assim, o provedor de assinatura e autorização possibilita a emissão do DF-e sem custos adicionais para MEIs e contribuintes pessoas físicas, e de quebra promove o estímulo ao compliance fiscal brasileiro. Como? Disponibilizando, via internet, ferramentas necessárias à autenticação de uso do DF-e com uso de assinatura eletrônica qualificada, mantendo a segurança do processo e proteção da chave privada de assinatura disponibilizada ao contribuinte pela administração tributária.

Credenciamento ao Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e

O Ajuste SINIEF n° 09/2022 determina que entidades públicas ou privada, confederações nacionais representativas de categorias ou intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico, desde que prestem os serviços de que trata o ajuste de forma gratuita, podem pleitear habilitação para serem PAA. Atualmente as entidades credenciadas pelas UFs são duas: – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, e – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA, conforme divulgado no Ato COTEPE/ICMS nº 111/2022.

Aprovado o credenciamento e autorizada a operar como provedor de assinatura e autorização de DF-e, a entidade credenciada deve firmar contrato com os MEIs ou contribuintes pessoas físicas que possuírem interesse em utilizar seus serviços de comunicação com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas Administrações Tributárias.

Utilização do PAA de DF-e

Após a assinatura do contrato, o MEI ou contribuinte pessoa física deve informar através do Portal Nacional dos DF-e, o CNPJ do provedor de assinatura e autorização ao qual está vinculado para emissão de seus documentos fiscais eletrônicos. O Portal irá disponibilizar um par de chaves assimétricas padrão RSA que será utilizado pelo contribuinte no software disponibilizado pelo provedor de assinatura e autorização. 

O vínculo único firmado entre Contribuinte e Provedor será representado por essa chave RSA, não podendo ser utilizada pelo provedor de assinatura e autorização para outro contribuinte, ou para o contribuinte com outro provedor de assinatura e autorização. Uma vez associados, os ambientes de autorização de uso dos DF-e deverão permitir a emissão do documento fiscal eletrônico correspondente, contendo a assinatura avançada do contribuinte em tag específica do XML, e a assinatura qualificada do provedor de assinatura e autorização com o certificado ICP Brasil PAA. 

Através de webservices, tanto a administração tributária quanto os  provedores de assinatura e autorização, terão acesso ao vínculo entre os contribuintes e o serviço do provedor de assinatura e autorização contratado. O XML transmitido pelo contribuinte aos servidores de autorização de uso do DF-e, é exatamente igual a todos os arquivos de DF-e emitidos pelos demais contribuintes, estando inclusive sujeito a todos os  processos e regras de validações definidas nos Manuais de Orientação – MOC dos respectivos DF-e.

O provedor de assinatura e autorização de DF-e deverá manter logs da aplicação com o contribuinte, a fim de atender a possíveis solicitações do Fisco referentes a processos de auditoria e fiscalização da emissão do contribuinte utilizando o software por ele fornecido. 

Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e

Publicado em dezembro de 2022, o Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais eletrônicos – MOPAA na versão 1.00, através do Ato COTEPE/ICMS nº 125/2022. O objetivo do MOPAA é detalhar as especificações e padrões de comunicação e integração entre o provedor de assinatura e autorização e as Administrações Tributárias autorizadoras de DF-e, além das especificações dos serviços que permitem a manutenção automatizada do vínculo provedor de assinatura e autorização x contribuinte. 

Os serviços de distribuição e manutenção do vínculo com o Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e serão disponibilizados de forma centralizada pela SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS, através de conexão segura com o certificado digital eCNPJ padrão ICP-Brasil do órgão cliente, devendo este CNPJ estar habilitado para consumir o serviço.  

Seguindo o formato existente em outros serviços relacionados ao DF-e, estão previstas bases de dados distintas para a manutenção do Cadastro de Vínculo PAA para o ambiente de homologação e para o ambiente de produção. No MOPAA está disponibilizado as informações como leiautes,  webservices, regras de validação dos serviços: Distribuição do Cadastro PAA e Manutenção do Vínculo do Cadastro PAA. 

Publicado em 05 de dezembro de 2023 o Manual de Integração que define os critério técnicos e funcionalidades para a utilização da Plataforma de Emissão Simplificada pelos provedor de soluções (PAA) para geração de pedidos de emissão de geração de documentos fiscais eletrônicos, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 173/2023 que disciplina a relação do PAA com seus usuários, e entre estes e os sistemas das administrações tributárias das unidades federadas.

Com a aprovação do ATO COTEPE, no qual autoriza o Manual de Orientações do PAA, a ficar disponível o Portal da Plataforma de Emissão Simplificada associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.

A Plataforma de Emissão Simplificada atenderá o disposto no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, e tem a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.

O MOPAA e pacote de Schemas estão disponíveis no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS:  PES – Plataforma de Emissão Simplificada ~> Documentos

Origem: Daniele Zangeroli - Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed

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DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025

Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. [Atualizado com Despacho nº 18/2026]

O cronograma de mudanças para os documentos fiscais eletrônicos em 2026 passou por uma reviravolta importante. Após sucessivas prorrogações da obrigatoriedade do DANFE Simplificado – Varejo — que agora tem vigência confirmada para maio de 2026 pelo Despacho nº 42/2025 — o CONFAZ publicou novas atualizações que alteram profundamente o que se esperava para este ano.

A mudança mais impactante trazida pelos recentes Ajustes SINIEF nº 11/2026 e 12/2026 é a revogação integral da proibição do uso de CNPJ na NFC-e. O que antes era uma regra de segmentação rígida entre os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e) foi cancelado antes mesmo de entrar em vigor, garantindo que o varejo continue operando sem restrições de identificação do comprador.

Além disso, uma nova data foi estabelecida para a vedação do uso de NF-e referenciando NFC-e (o fim do uso do CFOP 5.929), agora postergada para outubro de 2026. Essas medidas visam dar fôlego aos desenvolvedores e contribuintes em meio à complexidade da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, entenda em detalhes o que permanece vigente, o que foi revogado e como o novo cronograma impacta a emissão de documentos fiscais na sua empresa.

Prorrogação de prazos e revogação da proibição do CNPJ

Em abril de 2026, o cenário fiscal brasileiro mudou drasticamente com a publicação do Despacho nº 18/2026, que trouxe os Ajustes SINIEF 11/2026 e 12/2026. A atualização mais importante é a desistência da proibição do CNPJ na NFC-e.

Ajuste SINIEF 12/2026 – Fim da restrição ao CNPJ na NFC-e

Este ajuste é o “divisor de águas” para os desenvolvedores em 2026. Ele anula a segmentação rígida que estava prevista entre CPF (para NFC-e) e CNPJ (para NF-e). Na prática, a NFC-e continua válida para qualquer operação de varejo, independentemente de o comprador ser pessoa física ou jurídica. Se o seu sistema implementou travas para rejeitar o CNPJ no modelo 65, essas validações devem ser removidas imediatamente para evitar problemas aos contribuintes.

Ajuste SINIEF 11/2026 – Novo cronograma para a NF-e de Saída

O Ajuste SINIEF 11/2026 foca na padronização nacional sobre a emissão de NF-e que agrupa cupons fiscais.

Criação do DANFE Simplificado Varejo

O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo, voltado para operações presenciais com entrega em domicílio, nas quais o adquirente é identificado por CNPJ.

Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:

Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e. 

O que é DANFE Simplificado Varejo?

Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:

Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.

O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026.

Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária

As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Confira os pontos que conectam essas atualizações à Reforma Tributária:

Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.

O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?

As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF, com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a nova vedação de referenciar NFC-e em NF-e de saída, exigem atenção de empresas e desenvolvedores. Isso porque afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e as regras de validação dos sistemas.

Para contribuintes:

Para desenvolvedores:

Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?

As novas diretrizes passaram por ajustes de cronograma conforme os Despachos e Ajustes SINIEF mais recentes (11/2026 e 12/2026):

É importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças depende da publicação das Notas Técnicas correspondentes, que trarão as especificações de layout e as novas rejeições. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações para garantir a conformidade dentro dos novos prazos.

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2026

Reforma Tributária para Simples Nacional: o que muda?

Exploramos os impactos da Reforma Tributária para o Simples Nacional e como as pequenas empresas devem se preparar para essas transformações.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Reforma Tributária levanta diversas questões: o regime continuará simplificado? As alíquotas sofrerão alterações? Quais serão os benefícios e desafios para micro e pequenas empresas? 

Neste artigo, vamos apresentar em detalhes o que muda para o Simples Nacional com a  Reforma Tributária, destacando como essas alterações podem afetar o dia a dia dos negócios e como se preparar para as novidades.

Últimas Notícias: Novos prazos e condições para opção pelo Simples Nacional e regime híbrido.

Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no DOU em 17 de abril de 2026, trouxe novidades importantes para os contribuintes do Simples Nacional, especialmente no que tange ao regime híbrido para 2027. O Comitê Gestor estabeleceu novos prazos e condições para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optarem, ou não, pelo regime do Simples Nacional, bem como a possibilidade de escolha pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O artigo detalha as datas importantes, como o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para formalização da opção, e as condições para o cancelamento até 30 de novembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, a norma traz regras para empresas que entrarem em atividade entre outubro e dezembro de 2026, e a inaplicabilidade dessas disposições ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei).

Essas mudanças visam dar maior flexibilidade aos empresários, permitindo uma escolha mais alinhada à realidade fiscal de cada empresa, com ênfase na regularização de pendências e no planejamento tributário para 2027.

Reforma Tributária e Simples Nacional: entenda a relação!

O Simples Nacional é um regime tributário essencial para micro e pequenas empresas, oferecendo simplicidade e vantagens fiscais significativas. Criado em 2006, ele consolida vários tributos em uma única guia de recolhimento, o que reduz a burocracia e facilita a vida do pequeno empresário.

Com a Reforma Tributária em andamento, surgem dúvidas sobre como essas mudanças afetarão as empresas enquadradas neste regime. A principal proposta da Reforma é a substituição de vários impostos federais, estaduais e municipais por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mas o que isso significa para o Simples Nacional? Continue lendo para entender os detalhes.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Com a manutenção do Simples Nacional, o regime permanece um modelo simplificado, mas integrado aos novos tributos IBS e CBS. Isso significa que micro e pequenas empresas continuarão desfrutando de facilidades fiscais, embora precisem se adaptar à nova forma de tributação. A unificação de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos pode simplificar processos, mas também trazer desafios técnicos.

Também se discute o aumento dos limites de faturamento anual, um ajuste importante considerando a inflação. Atualmente, o limite para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais, e há expectativa de que esse valor seja corrigido para refletir melhor o cenário econômico atual. Isso permitiria que mais empresas continuassem a usufruir das vantagens do regime.

Outra mudança em análise é a possibilidade de diferenciar setores específicos dentro do Simples Nacional, ajustando alíquotas ou procedimentos para refletir as necessidades de segmentos como serviços, comércio e indústria.

Quais impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional?

Os impactos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional podem ser analisados tanto pelo viés dos benefícios quanto dos desafios. Entre os benefícios está a simplificação tributária, que unifica tributose reduz a burocracia, proporcionando maior previsibilidade e organização financeira para as empresas. A substituição de vários tributos por apenas dois promete tornar o sistema mais transparente e eficiente, além de facilitar o planejamento financeiro e o planejamento tributário. Isso também beneficia os MEIs, que devem ganhar com limites ampliados de faturamento e processos menos complicados.

Porém, a transição para o novo modelo não será fácil. A adaptação pode exigir maior investimento em suporte contábil e tecnologia, especialmente para empresas que dependem de sistemas atualizados para emissão de notas fiscais. Também entra como ponto de atenção, o possível aumento de alíquotas em determinados setores, o que pode resultar em maior carga tributária. Além disso, existe a preocupação com o impacto da unificação em estados e municípios, já que o Simples Nacional atualmente contempla tributos de diferentes esferas. 

Desobrigação do Grupo IBS/CBS para Simples Nacional e MEI

A Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS implementada mudanças relevantes nas regras de validação referentes ao preenchimento do grupo de impostos IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS) na emissão de NF-e e NFC-e para Simples Nacional e MEI exclusivamente na regra de validação: UB12-10_1115Rejeição: IBS/CBS não informado no qual se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, adicionando a observações 3  importantes nesta rejeição.

Observação 3: Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual/MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027.

A NT RT 2025.002 em sua versão 1.20 então esclarece para os contribuintes com CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e Tributação Monofásica ainda serão publicadas em Nota Técnica futura. Para esses casos, a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS se inicia apenas em 2027, conforme previsto no art. 348 da LC 214/2025. Essa medida visa proporcionar uma transição mais suave para os pequenos negócios, oferecendo tempo suficiente para adaptação às novas exigências tributárias estabelecidas pela Reforma.

A seguir, confira detalhes das vantagens e desafios da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional.

Vantagens da Reforma Tributária para Simples Nacional

A simplificação e a previsibilidade são os grandes pontos positivos trazidos pela Reforma Tributária. A unificação de tributos promete reduzir custos operacionais, já que menos tempo e recursos serão gastos com obrigações acessórias. Além disso, o aumento dos limites de faturamento permite que mais empresas permaneçam dentro do Simples Nacional, aproveitando suas vantagens fiscais.

Mais um ponto positivo é a inclusão digital, com sistemas mais integrados que facilitam a gestão de tributos e a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas inovações podem reduzir os erros fiscais e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias.

Para os MEIs, as mudanças também prometem ser positivas. Com limites mais altos para enquadramento, muitos empreendedores informais poderão formalizar seus negócios, ampliando as oportunidades de crescimento e acesso a benefícios como crédito e participação em licitações.

Desafios da Reforma Tributária para Simples Nacional

Por outro lado, o custo da transição para o novo sistema pode ser significativo. Empresas precisarão adaptar seus sistemas de ERP e software fiscal, o que exige não apenas investimentos financeiros, mas também tempo para implementar e testar soluções. A educação fiscal também pode ser uma questão, já que muitos empreendedores precisarão de capacitação para entender as novas regras. 

A possível redistribuição de arrecadação entre estados e municípios pode criar incertezas quanto à forma como as alíquotas serão calculadas. Pequenas empresas que atuam em regiões com alta carga tributária podem ser impactadas negativamente se os ajustes não forem adequados ao seu porte e à sua capacidade contributiva.

Como as empresas do Simples Nacional devem se preparar para a Reforma Tributária?

A preparação para a Reforma Tributária exige planejamento e ações estratégicas para minimizar riscos e aproveitar as oportunidades que podem surgir. Primeiro, é essencial que as empresas busquem capacitação para compreender as mudanças propostas. Cursos fazem toda a diferença para entender as novas obrigações fiscais.

Além disso, investir na atualização de sistemas contábeis e fiscais é indispensável. Os softwares precisam ser capazes de integrar os novos tributos IBS e CBS e processar as alíquotas adequadas. Para isso, trabalhar em parceria com fornecedores de tecnologia e contabilidade confiáveis é de suma importância.

É também recomendado que as empresas revisem sua estratégia financeira para lidar com possíveis alterações no fluxo de caixa devido à transição para o novo sistema.

Por fim, comunicar essas mudanças aos colaboradores e clientes é essencial para alinhar expectativas e demonstrar o compromisso com a conformidade fiscal.

Como os diferentes regimes tributários serão impactados pela Reforma Tributária?

Além do Simples Nacional, outros regimes tributários também serão impactados pela Reforma Tributária. Para as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, a integração ao IBS e CBS representará uma mudança significativa. Esses regimes exigirão maior detalhamento na apuração de tributos, o que pode tornar os processos mais complexos.

No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), espera-se que o impacto seja menor, já que o regime mantém suas características simplificadas. No entanto, é possível que as alíquotas sejam ajustadas, e o limite de faturamento anual poderá ser ampliado.

Com a redistribuição de receitas entre estados e municípios, é possível que haja variações regionais nas alíquotas e impactem empresas de diferentes portes. Isso exigirá atenção redobrada no planejamento tributário para evitar custos inesperados.Empresas que operam em múltiplos estados devem se preparar para possíveis conflitos de legislação e buscar apoio jurídico e contábil para se manterem em conformidade.

Origem: Redação Tecnospeed

2026

Novos impostos da reforma tributária: conheça todos!

Entenda os novos impostos da reforma tributária no Brasil, como o IBS, CBS e IS, e como eles impactarão empresas, desenvolvedores de software e consumidores.

A Reforma Tributária brasileira traz mudanças significativas para o sistema de impostos. O objetivo principal é simplificar a tributação e aumentar a eficiência na arrecadação. Com a criação de novos impostos e a substituição dos tributos atuais, a reforma visa reduzir a complexidade do sistema, promover maior transparência e previsibilidade. Neste artigo, vamos explicar como os novos impostos funcionam e como eles afetarão empresas, consumidores e, especialmente, desenvolvedores e gestores de software.

Como vai funcionar os novos impostos da Reforma Tributária?

Por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), será estabelecido a rede de impostos sobre o consumo do Brasil. No modelo dual, se tornando em IBS e CBS/IS, substituindo os atuais impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substituirá os tributos atuais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), com o objetivo de uniformizar a tributação em todo o país. Esse imposto é uma forma de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que funcionará de maneira não cumulativa. Isso permitirá a compensação de créditos tributários, evitando a bitributação.

Principais características do IBS:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS substituirá tributos federais, como o PIS e a Cofins. Ela unificará os impostos sobre o consumo, criando uma única contribuição que será aplicada sobre as vendas. Juntamente com o IBS, a CBS faz parte do novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Principais características da CBS:

IS – Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) substituirá parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse imposto será aplicado sobre produtos que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. O IS será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de compensação de créditos tributários.

Principais características do IS:

Impactos da Reforma Tributária para desenvolvedores e gestores de software

A reforma tributária afetará diretamente a forma como empresas de tecnologia e software gerenciam seus processos fiscais e de cobrança. Desenvolvedores e gestores de software precisarão adaptar seus sistemas para garantir conformidade com as novas exigências tributárias.

Principais pontos a serem observados:

Desafios para os Gestores de Software:

Perguntas e respostas sobre os novos impostos da Reforma Tributária

1. Qual a diferença entre IBS, CBS, IS e IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi o modelo para a criação do IBS e CBS. O IBS é estadual/municipal, enquanto a CBS é federal. O Imposto Seletivo (IS), também federal, incide sobre produtos específicos que têm impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.

2. Como esses novos impostos afetarão as empresas?

As empresas precisarão se adaptar à nova estrutura tributária. O IBS e a CBS unificarão impostos, simplificando a administração tributária. Por outro lado, o IS exigirá que as empresas ajustem seus sistemas para garantir a tributação correta de produtos específicos.

3. O que muda para os consumidores com a reforma?

Os consumidores poderão notar mudanças nos preços de produtos e serviços. Com o IS, o preço de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente pode aumentar, desincentivando seu consumo.

4. O sistema de compensação de créditos tributários será mantido?

Sim, tanto o IBS quanto a CBS serão não cumulativos, permitindo que as empresas compensem créditos tributários pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso facilita o processo tributário e evita a bitributação.

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2026

Guia da Reforma Tributária: Quando Começam as Multas do Novo IBS e CBS?

A Reforma Tributária está transformando o cenário dos negócios no Brasil, e uma das maiores dúvidas de empreendedores e profissionais é: “Quando as novas regras de fiscalização começam a valer na prática?

Se você teme ser pego de surpresa por multas logo no início, temos uma boa notícia: o processo foi desenhado com um “período de adaptação” para garantir que todos tenham tempo de se ajustar com segurança.

O Gatilho: Tudo Começa com a Publicação

O relógio da fiscalização não começa a correr imediatamente após a aprovação da Reforma. É preciso entender a hierarquia: primeiro, temos a Lei Complementar, que estabelece as diretrizes gerais e o funcionamento dos novos impostos. No entanto, essa lei não é o gatilho para as multas, pois ela define o “o quê”, mas não o “como” operacional.

O verdadeiro gatilho para a fiscalização é a publicação posterior do Regulamento Comum do IBS e da CBS. Na hierarquia das normas, o Regulamento é o que traz o “manual de instruções” prático, detalhando:

Este documento é essencial, pois ele trará o “manual de instruções” detalhando:

O “Período de Vacância”: Seu Tempo de Treino

O governo estabeleceu um intervalo de segurança chamado Período de Vacância. Funciona como uma carência didática: a regra existe, mas você ainda não pode ser multado por ela. O cronograma funciona assim:

Início da Eficácia: As multas só passam a ser aplicadas oficialmente no 1º dia do 4º mês após a publicação.

Captura de Tela 2026-04-06 às 12.03.17.png

Supondo que a publicação do Regulamento ocorra em Abril o início de multas segue para Agosto; caso a publicação ocorra em Maio o início de multas segue para Setembro e assim por diante.

O Cenário Atual: O que esperar?

Embora o rito de prazos já esteja definido, as comissões técnicas ainda trabalham no texto final do regulamento. Isso significa que ainda não temos publicidade quanto à uma data fixa para esta publicação. Reforçando esse entendimento, a Receita Federal do Brasil, publicou uma Nota à Imprensa, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação de multas e a Regulamentação da Reforma, que pode ser observada em seu Portal.

O que isso significa para você? 

A aplicação das penalidades depende exclusivamente dessa publicação prévia. Portanto, enquanto o texto não sai, o foco deve ser os ajustes necessários.

Com base no cronograma oficial, é importante destacar que o início das multas depende de um “gatilho” específico que ainda não possui uma data fixa de calendário.

Abaixo, quadro que sintetiza o que está previsto para o momento atual (abril), reforçando a lógica de prazos estabelecida:

Quadro: Status do Cronograma de Penalidades (Referência: Abril)

Elemento do Cronograma Situação em Abril Regra e Condição Legal
Publicação do Regulamento Comum
Aguardando Definição
É o “Marco Zero”. Embora as comissões técnicas já trabalhem no texto, ainda não há uma data fixa para essa publicação.

Aplicação de Penalidades e Multas

Impedidas Legalmente
A aplicação de multas depende obrigatoriamente da publicação prévia dos regulamentos do IBS e da CBS.

Período de Vacância (Carência)

Não Iniciado
Este período de 3 meses sem multas só começa a contar a partir do mês subsequente ao da publicação do regulamento.

Trabalho das Comissões Técnicas
Em Andamento As comissões continuam o detalhamento dos procedimentos práticos, critérios de fiscalização e sanções

A dica de ouro: Não espere o “relógio” começar a correr para se organizar. O período de três meses de vacância é curto para quem deixa tudo para a última hora. Use este momento de definição técnica para revisar seus processos internos e garantir que sua empresa estará pronta quando o primeiro dia do quarto mês chegar.

Fonte: Ato Conjunto RFB – CGIBS 01/25

Origem: Equipe TOTVS.

2026

Ajuste SINIEF 49/2025: mais que NF-e, uma mudança de arquitetura fiscal

O Ajuste SINIEF 49/2025 redefine a NF-e ao exigir separação entre eventos financeiros e físicos, formalizar notas de débito/crédito e integrar toda a cadeia operacional — impactando diretamente a arquitetura dos ERPs e tornando a adequação até 2026 crítica para evitar riscos operacionais e churn.

O Ajuste SINIEF 49/2025, publicado pelo CONFAZ, padroniza a emissão de NF-e em cenários operacionais críticos — aqueles que, historicamente, eram tratados de forma inconsistente pelos ERPs.

A obrigatoriedade entra em vigor em 04/05/2026 e endereça quatro situações-chave:

O ponto central: mudança de modelo mental

O ajuste não trata apenas de layout fiscal. Ele redefine a forma de modelar operações no ERP.

Na prática, estabelece três pilares estruturais:

1. Formalização de Nota de Débito e Nota de Crédito na NF-e

Antes:

Agora:

Resultado: o documento fiscal passa a refletir com precisão o fato econômico, alinhando-se à lógica de apuração do IBS/CBS.

2. Separação obrigatória entre evento financeiro e evento físico

Exemplo: venda com pagamento antecipado

Antes:

Agora:

Conclusão: momentos distintos exigem documentos distintos.

3. Integração entre fiscal, logística e transporte

O ajuste introduz rastreabilidade ponta a ponta:

Resultado: a operação passa a ser auditável em toda a cadeia.

Impactos práticos no ERP

1. Novos tipos de documento fiscal

Não é apenas mudança de layout. Exige suporte a:

Impacto direto em:

2. Fluxos deixam de ser lineares

Antes:

pedido → NF → fim

Agora:

pedido → NF débito → NF venda → evento → NF crédito

Isso exige:

3. Eventos DF-e tornam-se obrigatórios

O sistema deve tratar:

Não é opcional. É requisito de compliance.

4. Impacto direto na apuração fiscal

Conclusão: inconsistências deixam de ser ocultas e passam a refletir na apuração.

O ponto crítico

O Ajuste 49 não cria complexidade — ele expõe a complexidade já existente.

Antes:

Agora:

Plano de ação recomendado

Para adequação, a abordagem deve ser estruturada:

  1. Criar novos tipos de operação fiscal
    • Débito
    • Crédito
    • Ajustes
  2. Implementar vínculo entre documentos
    • refNFe obrigatória
    • rastreabilidade completa
  3. Revisar o motor de regras fiscais
    • contemplando os quatro cenários do ajuste
  4. Integrar eventos DF-e ao fluxo
    • não apenas emitir NF-e
  5. Revisar a arquitetura fiscal do ERP
    • evitar acoplamento e soluções improvisadas

Vigência

Conforme cláusula sexta:
O ajuste entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2026.

Conclusão

O Ajuste SINIEF 49/2025 não é uma mudança operacional de NF-e.
É uma redefinição da arquitetura fiscal dentro dos ERPs.

E o risco não é apenas fiscal:

Quem não se adequar até 2026 não perde só em compliance — perde em confiabilidade de sistema e retenção de clientes (churn).

Origem: Marco Paulo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor na SAC Fiscal.

2026

Fim do SAT e do MFe: como fazer a migração para a NFC-e

O SAT e o MF-e estão sendo substituídos pela NFC-e. Entenda os prazos, as regras e saiba como realizar a transição.

As mudanças fiscais em andamento no Brasil, impulsionadas pela Reforma Tributária, estão acelerando a modernização dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse contexto, a substituição do SAT  e do MF-e pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica  já é uma realidade em alguns estados e uma tendência nacional. 

Tanto a  Portaria SRE nº 79/2024 da SEFAZ-SP, que estabelece o fim do SAT em São Paulo, quanto o Decreto nº 36.417/2025,  da SEFAZ-CE, que trata da descontinuação do MF-e no Ceará, confirmam que os modelos baseados em equipamentos locais estão sendo gradualmente substituídos pela NFC-e.

Esse movimento acompanha uma tendência observada em outros estados, onde a NFC-e já é o modelo consolidado para emissão de cupons fiscais. Além disso, alinha-se às diretrizes nacionais de modernização e digitalização dos documentos fiscais eletrônicos.

Se sua empresa ainda utiliza o SAT , modelo adotado em São Paulo, ou o MF-e, modelo adotado no Ceará, é fundamental entender como se preparar para essa mudança. E também compreender quais são os impactos no processo de emissão de cupons fiscais e quais as etapas necessárias para uma transição segura e eficiente.

Por que o MFe e SAT estão sendo substituídos?

A substituição do SAT e do MF-e pela NFC-e ocorre por uma combinação de fatores técnicos, operacionais e estratégicos, tanto para os contribuintes quanto para o fisco.

Entre os principais motivos, destacam-se:

Além disso, o avanço da Reforma Tributária e dos projetos de modernização fiscal no Brasil acelera essa transição, eliminando gradativamente soluções locais como o SAT  exclusivo da SEFAZ de São Paulo  e o MF-e utilizado exclusivamente na SEFAZ de Ceará.

Quais os benefícios da NFC-e em relação ao SAT e ao MF-e?

A adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica representa um avanço significativo em relação aos modelos baseados em equipamentos físicos, sendo eles: 

Quais os prazos da substituição do SAT e do MF-e?

A substituição dos modelos SAT em São Paulo e MF-e no Ceará por NFC-e já está oficialmente regulamentada por meio de atos normativos publicados pelas respectivas Secretarias da Fazenda.

Prazos no Estado de São Paulo – Substituição do SAT

No Estado de São Paulo, a Portaria Portaria SRE nº 79/2024, publicada pela SEFAZ-SP, estabelece um cronograma de transição obrigatória do SAT para a NFC-e. De acordo com a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim. 

A SEFAZ-SP também orientou em seu portal sobre o procedimento que deve ser adotado por contribuintes que eventualmente emitiram CF-e-SAT após 31 de dezembro de 2025, data limite estabelecida para o uso desse modelo de documento fiscal. Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar a situação conforme o regime tributário da empresa:

Para regularizar formalmente a situação, a SEFAZ-SP orienta ainda que seja realizada denúncia espontânea por meio do SIPET, utilizando o serviço “Denúncia espontânea” e o modelo correspondente ao regime tributário do contribuinte (SN ou RPA). Essa medida permite que o contribuinte regularize a emissão indevida de CF-e-SAT após o prazo permitido, evitando possíveis penalidades administrativas.

Prazos no Estado do Ceará – Substituição do MF-e

No Estado do Ceará, o Decreto nº 36.417/2025, publicado pela SEFAZ-CE, define a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Não será mais possível adquirir, ativar ou vincular novos equipamentos MF-e.

Como fazer a migração do SAT ou MFe NFCe?

A extinção do SAT e do MFe, com a adoção obrigatória da NFC-e, exige que as empresas realizem a migração de forma planejada, observando cuidadosamente os aspectos legais, técnicos e operacionais envolvidos. A seguir, apresentamos os principais passos que devem ser seguidos para garantir uma transição segura, eficiente e em conformidade com as exigências fiscais.

Verificar o enquadramento na legislação estadual

Consulte as portarias e instruções normativas da SEFAZ do seu estado. Em São Paulo e no Ceará, os prazos já foram definidos para descontinuação dos modelos SAT e MF-e, respectivamente.

Solicitar credenciamento na NFC-e

O credenciamento ocorre diretamente no portal da SEFAZ do estado. Este processo pode variar conforme o estado, mas, de forma geral, exige:

Adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3)

A NFC-e exige que o emitente possua um certificado digital próprio, que será utilizado na assinatura das notas. O modelo A1 (arquivo digital) costuma ser o mais recomendado pela sua praticidade.

Implantar uma solução de emissão de NFC-e

É necessário contar com um software emissor compatível com o modelo NFC-e. Isso pode ser feito de duas formas:

Realizar testes no ambiente de homologação

Antes de emitir em produção, valide todo o processo em ambiente de testes, simulando os principais cenários de emissão, cancelamento e contingência.

Treinar sua equipe e revisar processos internos

Com a migração, alguns processos operacionais precisam ser adaptados, especialmente no que se refere à emissão do DANFE NFC-e, procedimentos de contingência e controle fiscal.

O que acontece se a empresa não migrar para NFC-e?

O não cumprimento dos prazos definidos pela SEFAZ pode resultar em:

Por isso, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o processo de migração para a NFC-e, evitando riscos e assegurando a continuidade da operação.

Origem: Lorena Mendes, Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2026

Crédito de IBS e CBS nas compras de empresas do Simples Nacional: o que muda na prática?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional continuam, em regra, seguindo as normas da Lei Complementar nº 123/2006. Porém, com a Reforma Tributária, elas passam a ter uma nova possibilidade: optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples para os demais tributos.

Esse modelo ficou conhecido como Simples Nacional Híbrido, previsto no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025. Veja neste artigo como entender melhor este cenário e o que muda na prática.

O que acontece quando o IBS/CBS é pago dentro do Simples?

A Lei Complementar nº 214/2025, no art. 41, § 9º, deixa claro que, quando o IBS e a CBS forem pagos dentro do Simples Nacional (ou seja, quando a empresa não optar pelo regime regular):

O art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006, com as mudanças feitas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026, reforça essa regra: empresas que não são do Simples terão direito a crédito de IBS/CBS nas compras feitas de ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional.

Esse crédito será equivalente ao valor cobrado dentro do Simples, e a alíquota usada para calcular esse crédito deverá constar no documento fiscal. Essa alíquota será aquela prevista nos Anexos I a V da LC 123/2006, de acordo com a faixa de faturamento da empresa do Simples naquele mês.

Como o Simples vai saber qual alíquota usar na nota?

Para que a empresa do Simples saiba qual alíquota aplicar logo no início do mês, haverá uma mudança no cálculo do RBT12 a partir de 2027. Esse cálculo passará a considerar a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração, conforme a nova redação do art. 18 da LC 123/2006 dada pela LC 214/2025.

Se o fornecedor permanecer no Simples Nacional “puro”, ou seja, recolhendo todos os tributos pelo DAS, ele deverá destacar na Nota Fiscal o valor do IBS/CBS em montante equivalente ao que está sendo pago dentro do Simples.

Simples puro x Simples híbrido: qual a diferença para o comprador?

Na prática, o fornecedor repassa crédito ao comprador tanto no Simples puro quanto no Simples híbrido. A diferença está no efeito financeiro:

No IBS e na CBS, o crédito é financeiro. Isso significa algo bem simples: quem paga mais na compra, se credita de mais; quem paga menos, se credita de menos.

Efeito no fluxo de caixa de quem compra

Inclusive, comprar de uma empresa do Simples puro pode até ajudar o caixa do comprador, porque ele paga menos imposto no momento da compra (agora) e só vai pagar mais na apuração (depois).

Os valores de crédito de IBS e CBS que o comprador pode usar correspondem exatamente aos valores que foram destacados na nota e que tiveram seus débitos efetivamente extintos, conforme as regras do art. 27 da LC 214/2025. Isso vale inclusive para compras feitas de empresas do Simples Nacional, como dizem os §§ 2º e 3º do art. 47 da mesma lei.

O art. 27 da LC 214/2025 lista as formas de extinção do débito, como: compensação com créditos, pagamento direto pelo contribuinte (PCONT), split payment, recolhimento pelo adquirente (RAD) ou pagamento por responsável.

Para empresas do Simples, os débitos de IBS/CBS também poderão ser extintos por split payment ou por recolhimento pelo adquirente (RAD), conforme o art. 21, § 3º-A da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025, com vigência a partir de 2027.

Quando o crédito é liberado para uso?

O crédito do comprador só é liberado quando o débito de IBS/CBS daquela operação for efetivamente extinto pelo fornecedor. Esse controle será feito pelo sistema de apuração assistida, que mostrará quando o crédito pode ser usado.

Existe uma exceção importante: os créditos presumidos, previstos na LC 214/2025. Nesses casos, não há recolhimento efetivo, mas o crédito é concedido por política fiscal.

Um exemplo clássico é a compra de produtos de produtor rural não contribuinte, para evitar que ele perca competitividade no mercado.

Conclusão

Com tudo isso, fica claro que não faz sentido evitar compras de fornecedores do Simples Nacional por causa de crédito de IBS/CBS. O sistema foi desenhado justamente para permitir essa compensação de forma equilibrada.

O ponto de atenção está no próprio fornecedor do Simples puro.
Como ele paga IBS/CBS nas suas compras e não pode se creditar, esses valores viram custo. Se ele repassar isso no preço, pode perder competitividade frente a empresas do regime regular.

Para quem está no regime regular, a principal preocupação ao pedir orçamento deve ser o preço do produto ou serviço sem os tributos. Isso porque o IBS/CBS pago na compra será recuperado depois na apuração, tornando o imposto, na prática, neutro para quem está no regime regular.

Origem: Marco Polo Viana, Arquiteto Fiscal em Software e Compliance Advisor.

2026

Multa e Juros no IBS e CBS: Entenda como funciona

Saiba como a Reforma Tributária afeta a cobrança de multa e juros no Brasil e como as empresas devem se adaptar à tributação do IBS e da CBS.

A Reforma Tributária brasileira está provocando uma reestruturação significativa no sistema de impostos do país. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços está alterando a forma como as empresas documentam e ajustam suas operações fiscais. Uma das principais mudanças que afeta diretamente o setor contábil e fiscal envolve a cobrança de multa e juros sobre pagamentos realizados com atraso.

Com a nova legislação, o IBS e a CBS agora incidem sobre esses encargos, obrigando as empresas a emitirem Notas Fiscais de Débito e Crédito para regularizar a base de cálculo dos impostos. Isso implica que a tributação de multa e juros também passará a ser tratada de maneira mais detalhada e formalizada, criando novos desafios e obrigações para as empresas. Neste artigo, vamos explorar o impacto dessas mudanças e o que as empresas precisam fazer para se ajustar a essas novas exigências fiscais.

O que muda com a nova regra de multa e juros com IBS e CBS?

As Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na NT RT 2025.002 passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original.

A reforma estabelece um novo modelo de tributação para as multa e juros, que anteriormente eram considerados apenas ajustes financeiros, sem impacto direto na base de cálculo do imposto. Com a implementação do IBS e da CBS, esses encargos passam a ser tributados, o que significa que, quando ocorrerem multas e juros por atraso no pagamento, o valor extra também estará sujeito à tributação desses impostos.

Esses valores de multa e juros agora precisam ser formalizados através da emissão de uma Nota Fiscal de com finalidade de Débito:

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ou finalidade de Crédito:

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O fornecedor deve emitir essa nota no momento do recebimento dos valores, garantindo que o IBS e a CBS sejam corretamente apurados. Caso o fornecedor não emita a Nota Fiscal de Débito, o adquirente poderá emitir uma Nota Fiscal de Crédito para se apropriar do crédito tributário correspondente.

Essa mudança traz mais formalidade ao processo e exige que as empresas se atentem à documentação fiscal para garantir que o imposto sobre multas e juros seja corretamente calculado e recolhido.

Exemplo Prático

Vamos entender como a tributação de multa e juros afeta uma operação comercial com o seguinte exemplo:

A Nota Fiscal de Débito deve referenciar a nota fiscal original, ou seja, a NF de R$1.280,00, garantindo que a tributação sobre os encargos de multa e juros seja calculada corretamente. Cada item da nota de débito precisa ser relacionado à nota fiscal original, detalhando os valores e aplicando a mesma alíquota de IBS e CBS sobre o valor adicional dos encargos.

Impacto para as empresas e desenvolvedores de software

Com a exigência de emissão de Notas Fiscais de Débito para multa e juros, as empresas precisam ajustar seus sistemas internos e processos de faturamento para garantir a conformidade fiscal. Para as empresas que utilizam sistemas de ERP, será necessário integrar essas novas exigências fiscais aos módulos financeiro e fiscal, permitindo que ambos possam acessar as informações relacionadas aos encargos de multa e juros e realizar a emissão e o controle das notas fiscais de débito de forma eficiente.

Essa integração é crucial, pois o IBS e a CBS também incidem sobre esses valores de multa e juros, e a correta apuração e emissão da nota de débito depende do cruzamento de dados entre os módulos. O sistema precisa garantir que as informações da nota fiscal original e os acréscimos de multa e juros sejam corretamente vinculados, aplicando as alíquotas de IBS e CBS de forma precisa. Para isso, será necessário fazer ajustes nos processos internos para que a comunicação entre o financeiro e o fiscal seja contínua e eficaz.

Além disso, os desenvolvedores de software terão um papel fundamental na adaptação das plataformas, assegurando que o sistema consiga gerar essas notas fiscais de débito de maneira automatizada, sem erros, e dentro das exigências da legislação vigente. A atualização dos sistemas será essencial para que as empresas possam continuar cumprindo suas obrigações fiscais, garantindo que todos os registros de multa e juros sejam devidamente documentados e tributados.

Situações em que pode ocorrer a cobrança de multa e juros

As empresas devem estar atentas a várias situações em que a cobrança de multa e juros pode ocorrer, tais como:

Em todas essas situações, a tributação de multa e juros será realizada com a emissão de Notas Fiscais de Débito, o que facilita o ajuste fiscal e garante que os tributos devidos sejam corretamente apurados e pagos.

Como se preparar para a nova cobrança de multa e juros?

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências fiscais, é fundamental tomar algumas providências:

Adotar essas práticas ajudará sua empresa a evitar problemas com o fisco e a garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro dos novos parâmetros estabelecidos pela Reforma Tributária.

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed.

2026

Entenda o CGIBS (LC 227/26) em 14 pontos

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A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto legislativo e entrou definitivamente na fase de implementação. No centro dessa engrenagem está o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão que concentrará as decisões operacionais, normativas e administrativas do novo Imposto sobre Bens e Serviços.

Mais do que um detalhe institucional, o CGIBS será o “cérebro operacionaldo IBS, impactando diretamente empresas, contadores, fiscos e, principalmente, os sistemas de software que lidam com documentos fiscais, apuração e conformidade.

Neste artigo, explicamos de forma clara e estruturada o que é o CGIBS, como ele funciona e por que ele muda profundamente a lógica do sistema tributário brasileiro.

1. O que é o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

O Comitê Gestor do IBS é a entidade criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para exercer, de forma exclusiva e integrada, a competência administrativa do IBS. Isso significa que Estados, Municípios e o Distrito Federal deixam de atuar individualmente na administração do imposto e passam a fazê-lo por meio de um único órgão nacional.

Na prática, o CGIBS nasce para resolver um dos maiores problemas históricos do sistema tributário brasileiro: a fragmentação normativa e operacional. Ao centralizar decisões, o Comitê busca garantir uniformidade na aplicação do imposto, reduzir conflitos federativos e dar previsibilidade ao contribuinte.

2. Fundamento constitucional e autonomia do CGIBS

A Constituição conferiu ao CGIBS um desenho institucional robusto. Ele foi concebido como uma entidade pública dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, algo inédito no modelo tributário brasileiro.

Essa autonomia permite que o Comitê edite regulamentos, organize sua estrutura interna, administre seus recursos e delibere sobre o IBS sem subordinação direta a um ente federativo específico. O objetivo é evitar interferências políticas locais e garantir que o imposto seja aplicado de forma uniforme em todo o país.

3. Natureza jurídica atípica e regime especial

Apesar de ser uma entidade pública, o CGIBS não se encaixa perfeitamente nas categorias tradicionais do direito administrativo, como autarquias ou fundações públicas. A própria Constituição optou por classificá-lo apenas como uma “entidade pública sob regime especial”.

Essa natureza jurídica atípica gera efeitos relevantes. Como não há precedentes semelhantes no sistema tributário, muitas discussões jurídicas ainda precisarão ser construídas, especialmente sobre a aplicação da jurisprudência administrativa e tributária existente. A Constituição, inclusive, atribuiu ao STJ a competência para resolver conflitos federativos envolvendo o CGIBS, reforçando seu caráter singular.

4. O papel das Leis Complementares na estruturação do CGIBS

A EC 132/23 delegou à legislação complementar a tarefa de disciplinar o funcionamento do Comitê. Esse papel foi cumprido principalmente pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

Essas normas tratam da estrutura interna do CGIBS, da forma de representação dos entes federativos, da alternância na presidência, do financiamento do órgão e das regras de fiscalização, cobrança e contencioso do IBS. Em outras palavras, são essas leis que transformam o comando constitucional em regras operacionais concretas.

É uma exigência do novo modelo tributário.

5. Instalação do CGIBS e fase de transição

Inicialmente, o CGIBS foi instituído de forma provisória pela LC 214/25, com vigência até o final de 2025. O objetivo era permitir a eleição de representantes e a edição dos primeiros atos normativos necessários à implementação da Reforma Tributária.

Com a sanção da LC 227/26, o Comitê passou à sua fase definitiva, mantendo os mandatos dos representantes eleitos até março de 2027. Durante o exercício de 2026, a arrecadação do IBS será direcionada prioritariamente ao financiamento do próprio CGIBS e ao Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS, garantindo sustentabilidade financeira ao novo modelo.

6. Competências gerais do Comitê Gestor do IBS

O CGIBS concentra atribuições que antes estavam pulverizadas entre dezenas de administrações tributárias. Entre suas principais competências estão a edição do regulamento único do IBS, a uniformização da interpretação da legislação, a arrecadação do imposto, a realização de compensações e a distribuição da receita entre os entes federativos.

Além disso, o Comitê coordena a fiscalização, a cobrança e o contencioso administrativo do IBS, atuando como o verdadeiro órgão central da administração tributária do novo imposto.

7. Obrigações acessórias: o maior impacto prático da Reforma

Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária é a atribuição ao CGIBS da competência exclusiva para definir as obrigações acessórias do IBS. Isso significa que Estados e Municípios deixam de poder criar regras próprias sobre declarações, registros e documentos relacionados ao imposto.

Embora essa centralização reduza a autonomia federativa, ela atende diretamente ao princípio da segurança jurídica e à redução do custo de conformidade. A lógica é clara: não há simplificação possível se cada ente continuar exigindo obrigações distintas.

8. Regimes Especiais de Fiscalização (REF)

A legislação permite que Estados, Municípios e o Distrito Federal instituam regimes especiais de fiscalização em situações específicas. No entanto, o papel do CGIBS nesse contexto é limitado à padronização da aplicação desses regimes.

Isso significa que o Comitê não executa diretamente a fiscalização, mas define critérios comuns para evitar tratamentos desiguais. A execução prática continua sendo feita pelos entes federativos, respeitando a coordenação central.

9. Estrutura organizacional do CGIBS

O CGIBS possui uma estrutura administrativa ampla e técnica, compatível com sua relevância institucional. No topo está o Conselho Superior, instância máxima de deliberação. Abaixo dele, há uma Diretoria Executiva, Secretaria-Geral, Auditoria Interna, Corregedoria e diversas diretorias especializadas, como Fiscalização, Tributação, Tecnologia da Informação, Arrecadação e Tesouraria.

Essa estrutura demonstra que o Comitê não é apenas um órgão normativo, mas uma máquina operacional complexa, preparada para administrar um tributo nacional.

10. Conselho Superior: onde as decisões acontecem

O Conselho Superior é o coração decisório do CGIBS. Composto por 54 membros, ele reúne representantes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando critérios de paridade e representatividade populacional.

É nesse órgão que são aprovados o regulamento do IBS, os atos normativos conjuntos com a União, as alíquotas de referência, o orçamento do Comitê e as diretrizes gerais de fiscalização e cobrança. Trata-se, portanto, do espaço onde os interesses federativos se encontram — e, muitas vezes, entram em tensão.

11. Harmonização entre IBS e CBS

A Reforma Tributária prevê que o CGIBS atue em conjunto com a Receita Federal para harmonizar normas, interpretações e obrigações acessórias entre o IBS e a CBS. Essa harmonização é essencial para evitar conflitos e inconsistências entre os dois tributos.

Entretanto, a legislação optou por um modelo de dependência recíproca, exigindo atos conjuntos para matérias comuns. Isso reduz a autonomia dos entes subnacionais, mas também amplia sua capacidade de influência sobre decisões federais.

12. Fiscalização, cobrança e contencioso do IBS

A fiscalização do IBS será exercida de forma coordenada pelo CGIBS, podendo envolver mais de um ente federativo, mas sem duplicidade de procedimentos sobre o mesmo fato gerador e período. A lei estabelece regras claras de titularidade e cotitularidade da fiscalização, buscando evitar o caos fiscal vivido no passado.

Outro avanço importante é a previsão de auto de infração único, com a discriminação do crédito tributário de cada ente. Essa medida aumenta significativamente a segurança jurídica do contribuinte.

13. Desafios, riscos e pontos de atenção

Apesar dos avanços, o modelo não elimina todos os riscos. Persistem desafios relacionados a divergências interpretativas entre entes, possíveis conflitos entre IBS e CBS e a ausência de garantias explícitas ao contribuinte em disputas federativas.

O sucesso do CGIBS dependerá menos da letra da lei e mais da qualidade da regulamentação, da governança e da maturidade institucional que será construída nos próximos anos.

14. Impactos práticos para empresas, contadores e software houses

Para o mercado, o CGIBS representa uma mudança estrutural. As regras fiscais passam a ser centralizadas, as obrigações acessórias tendem à padronização nacional e os sistemas de ERP, PDV e fiscal precisarão se adaptar rapidamente.

Quem desenvolve software fiscal precisa entender: o CGIBS será a principal fonte normativa do IBS. Ignorar isso é assumir risco técnico, fiscal e comercial.

Conclusão

O Comitê Gestor do IBS não é apenas mais um órgão público. Ele é o pilar operacional da Reforma Tributária, responsável por transformar a promessa de simplificação em realidade — ou em frustração.

Entender o CGIBS não é opcional. É um passo obrigatório para quem atua com tributação, compliance fiscal e tecnologia.

Se você trabalha com ERP, contabilidade ou gestão fiscal, esse é o tipo de conceito que precisa entrar desde já no seu radar.

Origem: Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Fundador do SACFiscal & Automação

2026

Errei o valor do IBS ou da CBS na nota fiscal. E agora?

Entenda qual é a forma correta de corrigir sem cair em risco fiscal

Com a chegada da Reforma Tributária, muitas dúvidas práticas começaram a surgir no dia a dia das empresas. Uma das mais comuns é esta:

Se eu destaquei IBS ou CBS a menor na nota fiscal, posso corrigir isso só na apuração do mês?

A resposta curta é: não pode.

E neste artigo vamos explicar o porquê, de forma simples.

O que mudou com o IBS e a CBS?

Diferente dos tributos antigos, o IBS e a CBS funcionam em um modelo totalmente baseado no documento fiscal.

Na prática, isso significa que:

Esse conceito está previsto na Lei Complementar da Reforma Tributária, que deixa claro que o imposto nasce na nota, e não na apuração.

Então a apuração mensal não serve para corrigir erros?

Exatamente.

A apuração mensal:

Ela apenas consolida o que já foi informado corretamente nos documentos fiscais.

Por isso, tentar “ajustar” IBS ou CBS só na apuração mensal não tem respaldo legal e pode gerar problemas sérios no futuro.

Esta proposta de padronização nasce como uma preparação para os novos tempos fiscais, onde a variável “tipo da operação + mercadoria/serviço” ganha prioridade sobre o “prefixo geográfico + regime ICMS” típico do CFOP.

E a famosa “nota de débito”? Posso usar?

Aqui está um ponto que gera muita confusão.

Existe, sim, a nota de débito tipo 03, mas ela não serve para corrigir erro de imposto destacado errado.

Ela só pode ser usada em uma situação bem específica:

Ou seja: erro do sistema, não erro da empresa.

Se o problema for:

A nota de débito NÃO pode ser usada!

Qual é a forma correta de corrigir IBS e CBS?

Quando o erro está na nota fiscal, a única forma correta é: emitir uma NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.

A nota complementar é o instrumento certo porque ela:

Esse ponto é muito importante: não é uma opção do contribuinte.

É uma exigência do novo modelo tributário.

“Mas em 2026 não tem cobrança, certo?”

Sim, existe um período de transição em que não há cobrança financeira plena.
Mas atenção:

Ou seja, mesmo sem pagar o imposto agora, a empresa tem o dever de acertar a documentação.

Resumindo tudo em poucas linhas

Se você destacou IBS ou CBS errado:

Esse cuidado evita:

Conclusão

A Reforma Tributária mudou a lógica do jogo. Agora, quem manda é o documento fiscal.

Empresas que não ajustarem seus processos de emissão de notas, ERPs e rotinas fiscais correm o risco de:

Se você trabalha com ERP, contabilidade ou gestão fiscal, esse é o tipo de ajuste que precisa entrar desde já no seu radar.

Origem: Marco Polo Viana - Arquiteto Fiscal em Software e Fundador do SACFiscal & Automação

2026

Apuração Assistida na Reforma Tributária: o que muda com a Lei Complementar nº 214/2025

A Reforma Tributária brasileira promoveu uma mudança estrutural na forma de apuração dos tributos sobre o consumo, especialmente com a criação do IBS e da CBS. Nesse novo contexto, a Lei Complementar nº 214/2025 introduz o conceito de apuração assistida, que representa uma evolução no relacionamento entre Fisco e contribuinte.

A apuração assistida representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. Em vez de concentrar esforços apenas em fiscalizações posteriores e autuações, o novo modelo busca antecipar inconsistências, orientar o contribuinte e reduzir litígios, por meio do uso intensivo de tecnologia, cruzamento de dados e informações prestadas em tempo quase real. Trata-se de um mecanismo de cooperação, no qual o Fisco passa a ter um papel mais ativo no apoio à correta apuração dos tributos.

Além desse caráter colaborativo, a legislação estabelece diretrizes operacionais claras para a apuração assistida. Nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 214/2025, a apuração do IBS e da CBS será centralizada, consolidando todos os estabelecimentos do contribuinte e realizada em ambiente eletrônico único da administração tributária, ainda que o contribuinte possua estabelecimentos em diferentes localidades. Quanto à periodicidade, o art. 43 da Lei Complementar nº 214/2025 define que a apuração assistida será realizada de forma mensal, acompanhando o período regular de apuração do IBS e da CBS.

Principais pontos dos artigos 41 a 56 da Lei Complementar nº 214/202

Os artigos 41 a 56 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem as bases legais da apuração assistida, definindo seus objetivos, funcionamento, responsabilidades e efeitos para os contribuintes. A seguir, destacam-se os principais pontos abordados nesse conjunto de dispositivos.

Instituição formal da apuração assistida

A Lei Complementar nº 214/2025 institui a apuração assistida como um procedimento oficial no âmbito do IBS e da CBS, integrando o modelo de conformidade tributária da Reforma. Ela não substitui a obrigação do contribuinte de apurar e declarar seus tributos, mas cria um ambiente no qual o Fisco poderá acompanhar, validar e sinalizar divergências previamente.

Uso intensivo de dados e sistemas eletrônicos

Os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 reforçam que a apuração assistida será viabilizada por meio de sistemas eletrônicos, alimentados por documentos fiscais, escriturações digitais e demais informações econômico-tributárias. O cruzamento automático de dados permitirá identificar inconsistências, omissões ou erros antes da consolidação definitiva da apuração.

Comunicação prévia de inconsistências

Um dos pontos centrais da Lei Complementar nº 214/2025 é a previsão de que o contribuinte seja comunicado previamente sobre divergências ou indícios de erro identificados pelo Fisco. Essa comunicação tem caráter orientativo, permitindo que o contribuinte revise informações, ajuste declarações e documentos fiscais eletrônicos, reduzindo a necessidade de procedimentos fiscais mais gravosos.

Incentivo à autorregularização

A apuração assistida está diretamente ligada ao incentivo à autorregularização, possibilitando que o contribuinte corrija falhas sem a aplicação imediata de penalidades. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, respeitados os prazos e condições, a regularização espontânea poderá afastar ou mitigar multas, reforçando o caráter cooperativo do modelo.

Transparência e previsibilidade

Os artigos da Lei Complementar nº 214/2025 também buscam assegurar maior transparência no processo de apuração, com regras claras sobre como as informações serão analisadas e como o contribuinte poderá acompanhar o status de sua apuração. Isso contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica, pontos historicamente sensíveis no sistema tributário brasileiro.

Limites da atuação do Fisco

Embora o Fisco atue de forma mais próxima, a Lei Complementar nº 214/2025 preserva limites importantes: a apuração assistida não implica homologação automática, nem impede fiscalizações futuras. Caso o contribuinte não sane as inconsistências apontadas, o Fisco poderá adotar os procedimentos fiscais tradicionais, inclusive com lançamento de ofício.

Integração entre entes e administração tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 reforça a necessidade de integração entre os entes federativos e os órgãos responsáveis pela administração do IBS e da CBS, garantindo uniformidade de critérios, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações, pilares essenciais para o funcionamento da apuração assistida.

A apuração assistida, conforme delineada nos artigos 41 a 56 da Lei Complementar nº 214/2025, é um dos instrumentos mais relevantes da Reforma Tributária para promover um sistema mais moderno, eficiente e menos litigioso. Ao combinar tecnologia, cooperação e prevenção de conflitos, o novo modelo sinaliza uma mudança significativa na forma como contribuintes e Fisco se relacionam.

Para as empresas, o desafio estará na qualidade das informações prestadas, na adequação de sistemas e na governança tributária, uma vez que a apuração assistida tende a reduzir a margem para erros e aumentar a visibilidade das operações em tempo quase real.

Diante desse novo cenário, a preparação para a Reforma Tributária exige mais do que o simples acompanhamento das mudanças legais. É fundamental contar com apoio especializado para adequar processos, sistemas e governança tributária às exigências da Lei Complementar nº 214/2025 e ao modelo de apuração assistida.

Origem: Fabricio Klein - Consultor Tributário e Gerente de Projetos na Decision IT

2026

Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação, destaque informativo dos novos tributos e dispensa de penalidades

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo terá início em 1º de janeiro de 2026, marcando o começo da transição para o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O desenho adotado privilegia o caráter educativo dessa fase inicial, a segurança jurídica e a redução dos custos de conformidade, assegurando aos contribuintes tempo adequado para a adaptação de sistemas, processos e rotinas fiscais. 

Nesse contexto, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Receita Federal do Brasil definiram diretrizes claras para o primeiro ano de transição. A partir de janeiro de 2026, os contribuintes que já emitem documentos fiscais deverão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, sem que esses valores componham o total da operação. Esse destaque terá caráter exclusivamente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação, funcionando como etapa preparatória para a entrada em vigor plena do novo sistema.

O procedimento permitirá a adaptação gradual dos sistemas operacionais, o treinamento das equipes envolvidas e a geração de bases de dados consistentes, fundamentais para a calibragem das alíquotas de referência. No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, de modo a permitir uma adaptação progressiva do setor.

Com o objetivo de assegurar previsibilidade e evitar penalizações indevidas durante a fase de adaptação, foi instituído um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. Assim, não haverá incidência de sanções administrativas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Durante esse intervalo, eventuais falhas, omissões ou inconsistências no preenchimento das informações não ensejarão a aplicação de multas, desde que o contribuinte atue de boa-fé e avance de forma diligente no processo de adequação.

Simples Nacional não sofre alterações em 2026

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.

Para os contribuintes que não se enquadram no Simples Nacional, a orientação é buscar o contador e o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais, a fim de confirmar a adequação dos sistemas ao comunicado conjunto expedido pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

Origem: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

2026

NF-e: Nota Técnica 2014.002 – Consulta e Distribuição de DF-es aos Atores Interessados

A Nota Técnica 2014.002 é responsável por divulgar o web services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe), fique por dentro das mudanças lendo o artigo!

Publicado no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2014.002 e suas versões. O impacto desta NT reflete somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. 

O documento prevê alterações nos web services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe) que disponibilizam informações e download dos documentos fiscais eletrônicos aos atores da NF-e como também alterações na geração de NSU, otimizando a distribuição de NF-e e eventos. 

Sendo assim, este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido geradas por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser consumido por qualquer ator de NF-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF. No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa, desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital.

Quais são as mudanças da Nota Técnica 2014.002

O Web Service NFeDistribuicaoDFe permite que qualquer ator da NF-e acesse documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não foram gerados por ele, mas que sejam de seu interesse. Esse serviço pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica ou física que possua um certificado digital correspondente.

Se a consulta for realizada pelo destinatário, o Ambiente Nacional verificará a existência de sua manifestação (“Ciência da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Confirmação de Operação”). Havendo manifestação do destinatário, a NF-e completa será retornada a ele. Caso contrário, apenas o resumo da NF-e será retornado, fornecendo as informações necessárias para a manifestação do destinatário.

Para transportadores e terceiros, a NF-e estará disponível integralmente na consulta.

A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML), e engloba os documentos que estiverem com “SIM”  na linha correspondente.

Versão 1.30

A versão 1.30 inclui dois novos eventos no web wervice NFeDistribuicaoDFe:

Veja abaixo como ficou a tabela atualizada:

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Versão 1.20 e 1.21

As versões 1.20 e 1.21 da Nota Técnica 2014.002 incluíram a coluna de CNPJ informado em evento “Ator Interessado” ao web wervice NFeDistribuicaoDFe permitindo que o ator interessado tenha acesso ao XML da NFe.

A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03 ou que tiver sido informado no evento  “Ator Interessado na NF-e” (cod. 110150).  E os prazos de implementação da versão 1.20 e versão 1.21 da Nota Técnica 2014.002 são os seguintes: Ambiente de Homologação: 20/05/2024 | Ambiente de Produção: 03/06/2024.

Versão 1.15

Publicada no dia 26 de maio de 2022, a Nota Técnica 2014.002 trouxe três novas versões. A versão 1.15 trata a respeito do retorno do NSU, que passa a ser facultativo.

image.png

Com isso, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) deixa de necessitar de prévia geração de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado. Essa versão entrou em homologação em 24/05/2022 e entrará em produção em 07/06/2022.

Versão 1.14

A versão 1.14 trouxe mudanças nas consultas com a tag: distNSU, onde o número da última consulta realizada para o CNPJ (14 dígitos) informado na requisição passou a ser retornado no XML da rejeição 656 (consumo indevido). Assim, caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número. Essa versão entrou em homologação e produção em 24/03/2022.

Versão 1.13

E a versão 1.13 determina que os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais. Essa versão entrou em homologação e produção em 09/12/2021.

Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.13 a v 1.15

Versão 1.12

No último dia 25 de fevereiro de 2022, sem comunicado prévio e devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Autores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe), os serviços  “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada” foram temporariamente suspensos, ficando somente o pedido “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” funcionando normalmente.  

Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1 hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora.

Com a versão 1.12 da Nota técnica, que entrou em produção no dia 10 de março de 2022, os serviços retornaram, mas com algumas regras de uso indevido para todas as consultas:

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.

Lembrando que as consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias.

Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta “distNSU”.  

Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.12

Versão 1.11

A NT 2014.002 v1.11 trouxe melhorias na documentação relacionados a geração do NSU; informa que antes de gerar o número sequencial único para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação. 

Os prazos para a implementação da Nota Técnica 2014.002 v.1.11 ocorreram antes mesmo da publicação da NT; por se tratar apenas de melhorias na documentação e necessidade de postergar a atualização das datas de homologação e produção da alteração na geração de NSU: Ambiente de homologação: 03/11/2021 | Ambiente de produção: 10/11/2021.

Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.11 

Versão 1.10

A NT 2014.002 v1.10 traz as seguintes melhorias:

Leia na íntegra a Nota Técnica 2014.002 v1.10

Versão 1.00 até 1.02d

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibiliza para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse.

A distribuição é realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e respectivamente no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01), no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01), no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03) e no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).

Os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.00

O XML do pedido

O XML do pedido de distribuição suporta três tipos de consultas que são definidas de acordo com a tag informada no XML: 

distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a Partir do NSU Informado

A aplicação cliente do WS deve informar o último número sequencial único (ultNSU) que possui e o Ambiente Nacional deve fornecer todos os documentos (NF-e e eventos) disponíveis para o interessado a partir do NSU informado.

Caso o NSU informado seja menor que o primeiro NSU disponível para distribuição, a aplicação do Ambiente Nacional fornecerá os documentos fiscais do NSU mais antigo cujas NF-es e seus eventos tenham sido autorizados há menos de 90 dias.

consNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU Informado

Este processo de consulta DF-e a partir de um NSU permite que o interessado nos documentos fiscais consulte de maneira pontual um NSU que foi identificado como faltante em sua base de dados.

A aplicação cliente do WS deve informar o número sequencial único (NSU) identificado como faltante em sua base de dados e o Ambiente Nacional deve fornecer um único documento fiscal (NF-e ou evento) referente ao NSU informado.

consChNFe – Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada

Este processo de consulta a partir de uma chave de acesso permite que o interessado na NF-e consulte de maneira pontual uma chave de acesso e obtenha o documento relativo à esta chave.

A aplicação cliente do WS deve informar uma chave de acesso válida para recuperar a NF-e o Ambiente Nacional deve retornar somente a NF-e (não retorna evento) referente à chave de acesso informada. 

Prazos para implantação da Nota Técnica 2014.002

Estão definidos para a nota técnica 2014.002 versão 1.30 os seguintes prazos para implementação:

Origem: Daniele Zangeroli - Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed

2025

2025

Informe Técnico RT 2025.002 – Tabela de Código de Classificação Tributária e Tabela de Indicadores de CST

A tabela cClassTrib foi publicada, e quem acompanha a Reforma Tributária sabe da sua importância na emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.

Em maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 do Informe Técnico RT 2025.002, que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS —  cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST.

Essa tabela é um dos elementos centrais para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Ela será obrigatória na emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos, servindo como base para que os contribuintes informem corretamente os dados relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo(IS).

Neste post, vamos explorar em detalhes as informações divulgadas no Informe Técnico RT 2025.002 sobre a tabela cClassTrib e os novos CST para IBS/CBS.

O que é cClassTrib – Código de Classificação Tributária?

Antes de falarmos especificamente sobre a tabela cClassTrib, é importante entender o que são os novos códigos de classificação tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses códigos serão utilizados para informar ao Fisco como determinado produto ou serviço está sendo tributado — ou se não está sendo tributado.

Eles são definidos e disponibilizados pelo Fisco por meio da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, e cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Esse vínculo tem o objetivo de simplificar e tornar mais objetiva a interpretação do contribuinte sobre como cada item deve ser tributado em uma determinada operação.

Tanto o campo CST quanto o campo cClassTrib terão preenchimento obrigatório e serão fundamentais para definir os demais campos a serem informados — como diferimento, regime monofásico, redução de alíquota, entre outros — além de impactarem diretamente na Apuração Assistida.

Sabemos que a implementação dos novos tributos nos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) está prevista para ser validada em ambiente de produção a partir de janeiro de 2026. Isso significa que as empresas precisarão adequar não apenas seus sistemas, mas também realizar a correta classificação tributária de seus produtos e serviços conforme os códigos cClassTrib publicados o quanto antes! 

Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS  

O artigo 62 da LC 214/2025 determina que os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) ao novo layout padronizado, que possibilita aos contribuintes informar os dados relacionados aos novos tributos: IBS, CBS e IS.

Para atender a essa exigência, foram publicadas notas técnicas específicas para cada modelo de DF-e, com a inclusão de novos grupos, campos e regras de validação. Os campos CST e cClassTrib estão posicionados a nível de item na NF-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais DF-es vigentes. O contribuinte deverá preencher corretamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgados na tabela oficial, de acordo com a operação realizada e o regime de tributação aplicável.

Abaixo, listamos o significado de algumas colunas presentes na tabela cClassTrib:

Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS

Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram atualizados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo como ficou a nova estrutura:

Tabela de Indicadores do CST

Juntamente com a publicação do Informe Técnico 2025.002, foi divulgada a Tabela de Indicadores do CST. O objetivo desta tabela é apoiar o entendimento dos desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS e da CBS, conforme o CST utilizado.

Por exemplo, em uma operação de venda de dispositivos médicos cujo NCM consta no Anexo XII da LC 214/2025, o CST a ser utilizado será o CST 200 – Alíquota reduzida, vinculado ao respectivo cClassTrib. Nessa situação, devem ser preenchidos tanto o Grupo de Informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) quanto o Grupo de Informações da Redução da Alíquota (gRed).

Outro exemplo são as operações com tributação monofásica – CST 620, que exigem o preenchimento do Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono).

Onde encontrar a Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS atualizada?

Para fazer o download da tabela cClassTrib do IBS e da CBS, bem como dos indicadores de CST, acesse:

É importante ressaltar que tanto as tabelas quanto os códigos estão sujeitos a alterações ao longo do tempo, com a inclusão de novos valores ou até mesmo a exclusão de códigos existentes. Portanto, é fundamental acompanhar as publicações de novas versões através do Informe Técnico RT 2025.002.

Quando os códigos cClassTrib e CST IBS/CSB serão utilizados?

O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos CST e cClassTrib foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags CST e cClassTrib serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e):

Informe Técnico RT 2025.002

Em maio de 2025, foi publicado o Informe Técnico RT 2025.002 para divulgar a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, além da Tabela de Indicadores de CST. Esse IT substitui o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 – Publicado em 07/12/2024.

Futuramente, acreditamos que um novo informe técnico e novas tabelas sejam publicados para tratar do Imposto Seletivo. Ele apresentará orientações específicas para o preenchimento dos campos Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo – tag CSTIS, e Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo – tag cClassTribIS.

Finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para manter-se informado sobre essas variações.

Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

2025

NF-e: Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)

A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) é um registro que algumas empresas precisam fazer nos estados onde vendem seus produtos, quando são responsáveis por pagar o imposto no lugar de outras. Isso acontece por causa da substituição tributária, um mecanismo em que uma empresa (o contribuinte substituto) antecipa o pagamento do imposto que seria devido por outra (o contribuinte substituído) em uma etapa posterior da venda. Esse sistema é previsto na Constituição e tem como objetivo facilitar a arrecadação de impostos.

Vamos imaginar que o imposto é como uma tarefa que alguém precisa fazer — como lavar a louça. Normalmente, quem sujou a louça é quem deveria lavá-la. Mas, às vezes, a regra muda e outra pessoa é quem vai ter que lavar, mesmo que não tenha usado nada.

Na vida real, isso acontece com os impostos também. Em geral, é a empresa que vende um produto ou presta um serviço que paga o imposto. Mas, em algumas situações, a lei diz que outra empresa (que não é a última a vender) é quem deve pagar esse imposto por todo mundo que vem depois.

Isso se chama substituição tributária. Ou seja, alguém "substitui" o outro na hora de pagar o imposto.

A Constituição do Brasil de 1988, no artigo 150, § 7°, diz que a lei pode escolher quem vai ser o "responsável" por pagar o imposto, mesmo que o motivo desse imposto (a venda final) só vá acontecer mais tarde. Se no final a venda não acontecer, quem pagou pode pedir o dinheiro de volta.

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Então temos dois personagens nessa história:

image.png

Agora, por que falamos da Inscrição Estadual (IE)?

Porque, para conseguir pagar esse imposto de forma certa no estado para onde a mercadoria vai, o Contribuinte Substituto precisa se registrar lá também. Esse registro é chamado de Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST).

A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) não pode ser igual à Inscrição Estadual da empresa.
Em caso de dúvidas, procure o seu contador.

Para que haja o destaque da Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST), é necessário atender os seguintes critérios durante a emissão na NF-e:

2025

[Série] Episódio 2 - Regimes Tributários: Simples Nacional

Venha entender todos os detalhes do regime tributário Simples Nacional, seus impostos, vantagens, regras de enquadramento e muito mais.

Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações e processos para que possa funcionar em conformidade com a lei, e um dos primeiros passos nesse sentido é a definição do regime tributário entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Você provavelmente já ouviu falar sobre isso se seus softwares contemplam a área fiscal, mas você conhece os pormenores, por exemplo, do Simples Nacional, um dos enquadramentos mais populares e interessantes para o pequeno empresário brasileiro?

É exatamente sobre isso que falaremos neste post! A seguir, você descobre o que é o Simples Nacional, suas vantagens, impostos, obrigações acessórias, regras de enquadramento, atualizações recentes e como imprimir seu boleto ou consultá-lo.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente desde 2007.

Sua estrutura funciona como um regime especial e unificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de incentivar o empreendedorismo ao simplificar os recolhimentos tributários e oferecer alíquotas diferenciadas.

Isso significa que os optantes do Simples Nacional conseguem pagar todos os seus tributos obrigatórios (ou menos a grande maioria) através de uma guia única de pagamento, além de terem menos obrigações acessórias que os outros regimes previstos.

O programa do Simples Nacional contempla todos os estados e municípios brasileiros, o Distrito Federal e a União, e é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos estados, do DF e dos municípios.

O que é preciso para se enquadrar?

Como você já deve imaginar, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Para poder se enquadrar nesse regime simplificado, o negócio precisa cumprir condições relacionadas ao faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. 

São elas:

Para verificar todos os detalhes das regras de enquadramento e outros fatores impeditivos, consulte o manual oficial e atualizado disponibilizado pelo Simples Nacional.

Como imprimir o DAS?

Antes de falarmos sobre como imprimir o boleto do Simples Nacional, vamos entender como ele funciona?  Bom, como dissemos, o pagamento dos tributos dentro desse regime é centralizado em uma guia única, que leva o nome de DAS – já ouviu essa sigla por aí?

Ela reúne os tributos incidentes em diversos impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);​ o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS); e outros.

Seu pagamento é mensal com vencimento fixo no dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente.

Para manter sua contribuição com o Simples Nacional em dia, portanto, é preciso acessar a guia da DAS do mês referente e prosseguir com o pagamento online ou, enfim, imprimir o boleto para quitá-lo de forma presencial.

Nos dois casos, o acesso às guias de pagamento é feito através do site do Simples Nacional. Basta acessar a opção “PGDAS” no menu direito, escolher sua forma de acesso – via Certificado Digital ou Código de Acesso (se não tiver um, é só gerar neste link), fazer seu login e seguir os passos na tela para gerar o boleto e, em seguida, baixá-lo, imprimi-lo ou copiar o código de barras para realizar o pagamento.

Todo o ano, o CGSN determina um valor máximo de sublimite da receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP) válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.

Desde o ano de 2023, teremos o valor de R$ 3.600.000,00 de sublimite para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Isso significa que a empresa que atingir esse limite, deverá recolher o ICMS e ISS em guias separadas do DAS, ficando o recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 4.800.000,00.

Como consultar?

Agora, se você quiser saber se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional, também é bem simples: basta realizar uma Consulta Optante.

Esta opção também está disponível no portal do Simples Nacional, no mesmo menu direito que dá acesso às guias da DAS. Então, é só informar o CNPJ da organização que deseja verificar, clicar em “Consultar” e pronto, o resultado será exibido na sua tela!

A evolução do Simples Nacional nos últimos anos

No ano de 2021, nenhuma mudança muito significativa foi realizada nas regras do Simples Nacional, mas tivemos a aprovação da Resolução CGSN nº 160/2021, que altera a Resolução nº 140/2018 e traz:

O reconhecimento da prorrogação do prazo para regularização previsto para o ano;
A definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI);
A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do eSocial do MEI;
A regulamentação da Transação Tributária pelo CGSN que possibilita a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União e gera segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional.
Já no início de 2022, tivemos a aprovação da Resolução CGSN nº 163/2022, que estabelece o novo regimento interno e a nova composição do CGSN; e da Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo para regularização das pendências e débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Tivemos também a regulamentação do MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo de carga passou a ser MEI com limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária: o limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%.

O segundo grande ganho para o MEI dentro de 2022, foi a aprovação da Resolução CGSN nº 169/2022, a implantação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de forma obrigatória a partir de 01/09/2023. A emissão deverá seguir as formas disponíveis no sistema nacional: – emissor de NFS-e web, – aplicativo para dispositivos móveis,  e – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Recentemente, em dezembro, a Receita Federal do Brasil, disponibilizou nas lojas de aplicativos, o app NFS-e Mobile, onde os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

Ufa! É realmente muita coisa para dar conta, mas saiba que você não está sozinho e pode contar com a nossa ajuda para manter o seu software sempre alinhado com as regras e demandas de cada um dos regimes tributários brasileiros, incluindo o Simples Nacional!

Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

2025

[Série] Episódio 3 - Regimes Tributários: Lucro real

Conheça todos os detalhes, regras e demandas do Lucro Real e descubra a melhor forma de deixar o seu software pronto para dar conta de tudo isso!

O Lucro Real é mais um dos modelos de regime tributário possíveis de serem adotados pelas empresas no nosso país, junto com o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Se você ainda não sabe, a escolha do regime tributário é um dos passos da abertura de uma empresa.

Como essa é uma questão que influencia diversos processos, obrigatoriedades, ganhos e gastos dentro das organizações, você, desenvolvedor, precisa estar ligado no assunto e saber como cada regime afeta seus clientes e criar demandas em suas soluções.

Pensando nisso, preparamos este guia com todas as informações essenciais sobre o regime de Lucro Real, incluindo seu conceito, regras, alíquotas, relação com os DFe e como deixar seu software pronto para atender negócios com esse modelo. Vem com a gente!

Regime tributário

O regime tributário é uma classificação que precisa ser estabelecida junto com a abertura do CNPJ e que determina o conjunto de leis aplicáveis à empresa com relação ao pagamento de tributos ‒ ou seja, impostos ‒, declarações e outras obrigações fiscais. 

Como já falamos mais acima, atualmente existem três regimes tributários vigentes no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é o mais complexo, amplo e antigo de todos.

A escolha do regime tributário é feita a partir de diferentes parâmetros e exige uma análise cuidadosa e ponderada dos requisitos estipulados pelo Fisco, pois eles envolvem as atividades, o porte e a margem de lucro da organização.

Dependendo do regime escolhido, a empresa terá custos, alíquotas, impostos, limites de faturamento e obrigações fiscais maiores ou menores, ou seja, também é preciso ficar de olho se algum dos requisitos é extrapolado com o crescimento do negócio e, se necessário, fazer a mudança de regime tributário para se manter em conformidade com a lei.

Destrinchando o Lucro Real

Vamos, então, entender em detalhes o que é o regime de Lucro Real? Começando do começo, o Lucro Real é o modelo tributário que tem o cálculo dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseado, literalmente, no Lucro Real da empresa, a boa e velha conta “receitas – despesas”.

Partindo deste princípio, pode parecer simples, mas a verdade é que o Lucro Real é, dentre os três regimes de tributação, o mais tradicional e complexo, pois é destinado à empresas de maior porte e faturamento, e abriga um maior número de impostos e obrigações.

No Lucro Real também é imprescindível manter um alto nível de controle sobre as entradas e saídas do negócio, afinal, quanto maior o lucro, maiores os tributos a serem pagos, e garantir cálculos precisos é essencial para evitar erros, prejuízos ou dificuldades de arcar com os encargos atribuídos.

Além desse modelo também contemplar a manutenção e envio obrigatório de registros detalhados das finanças e processos contábeis do negócio à Receita Federal para fins de fiscalização e aplicação correta das alíquotas e tributos sobre todos os seus lucros.

Quem opta pelo Lucro Real?

A opção pelo Lucro Real é obrigatória para todas as organizações que se encaixarem em pelo menos um dos pontos abaixo:

Características

Os cálculos das alíquotas do Lucro Real têm sempre o lucro real da empresa, durante o período de apuração, como base. Isso significa que quanto maiores os lucros, maiores também serão os encargos.

Esse período de apuração pode ser trimestral ou anual, mas nos dois casos, a adoção deste regime é vantajosa quando o lucro da organização é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

A alíquota para o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é de 15% para empresas com lucros mensais de até R$20 mil, e 25% para lucros mensais superiores a esse valor. Já o CSLL tem a taxa de 9% aplicada sobre qualquer lucro obtido no período de apuração.

Agora falando dos impostos sobre o faturamento, que incluem o PIS, COFINS e ISS. O PIS, a taxa é de 1,65%, enquanto a do COFINS é 7,6% da receita, mas deduções ainda podem ser feitas a partir de pagamentos a outras empresas ligadas aos serviços da organização. Já o ISS, varia de acordo com o serviço prestado e as alíquotas do município. 

E em paralelo com os cálculos e pagamento de tributos, todas as comprovações de fluxo de caixa, financeiras e fiscais da empresa devem ser documentadas e declaradas dentro das obrigações fiscais e acessórias do regime (DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; ECD – Escrituração Contábil Digital; ECF – Escrituração Contábil Fiscal, etc).

Lucro Real e os DFes

Os documentos fiscais eletrônicos, é claro, também fazem parte das rotinas e obrigações das organizações optantes pelo Lucro Real. 

A emissão de notas, manifestos, documentos auxiliares e outras documentações de cunho fiscal são essenciais e dependem das atividades desenvolvidas pelo negócio e das regras aplicáveis em suas cidades e estados.

Origem: Lais Luz da TecnoSpeed

2025

[Série] Episódio 1 - Regimes Tributários: Quais são e como identificar o mais viável

Entenda quais são os regimes tributários vigentes no Brasil, e como identificar o mais viável para a regra de negócio de sua empresa.

Saber quais são os regimes tributários do Brasil é fundamental para uma Software House. Isso não apenas para enquadrar corretamente a SH no regime tributário correto, como também adequar as suas soluções ofertadas para os seus clientes. Sendo assim, conhecer profundamente esse assunto é de extrema importância para a sua regra de negócio.

Acertar na escolha do regime tributário irá garantir também o recolhimento dos impostos necessários, evitando pagar tributos a mais e desnecessários.

Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com três regimes que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Mesmo que pareça uma decisão apenas burocrática, enquadrar corretamente a empresa no regime tributário é uma questão estratégica.

Para entender sobre regime tributário e em qual seu negócio se enquadra, continue aqui e boa leitura!

O que é um regime tributário?

O regime tributário é um conjunto de Leis que definirá como a empresa deve pagar por seus tributos obrigatórios.

Para escolher o regime tributário no qual seu negócio se enquadra, é preciso analisar a arrecadação e seu tipo de negócio.

Ter atenção em todas as áreas de sua empresa irá auxiliar na hora de enquadrá-la no correto regime. Para entender mais a respeito das três opções existentes no Brasil, confira como cada uma funciona.

Tipos de regimes tributários do Brasil

Cada regime possui suas especificidades e atende a determinadas demandas, confira quais são as principais diferenças.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário recente, foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos, e dependendo da atividade exercida também não há a necessidade de ter a Inscrição Estadual.

Vários setores podem se enquadrar no Simples Nacional. No entanto, para se enquadrar nesse regime a empresa deve faturar até 4,8 milhões ao ano.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor irá pagar alíquotas mais baixas, sendo a alíquota referente ao faturamento da empresa.

Outro benefício é que o recolhimento dos tributos estaduais, federais e municipais é feito em apenas uma guia. Justamente com o objetivo de simplificar o pagamento de todos os tributos.

O Simples Nacional foi pensado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso respeitar as seguintes regras:

Além disso, o regime não poderá ser aderido em caso de empresas que atuam com importação e fabricação de automóveis e motocicletas, bem como não é permitido para empresas de loteamento e incorporação de imóveis.

Lucro Real

Exatamente como é sugerido pelo nome, esse regime tributário é baseado no lucro real da empresa. Nesse caso, os impostos incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, dependendo da escolha do empresário.

Todas as empresas podem escolher pelo Lucro Real, no entanto, bancos comerciais e corretoras de títulos são obrigadas a optar por este regime.

Empresas com receita bruta acima de R$78 milhões faturados no ano anterior também estão obrigadas a se adequar ao Lucro Real.

Ao aderir a este regime, várias obrigações precisam ser respeitadas, como por exemplo, fazer o inventário e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE).

Além disso, é preciso apresentar outros documentos que declarem o lucro apurado. Uma vez que, tais documentos são exigidos pela Receita Federal.

No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) apresenta alíquotas de 15% e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e entre 9% e 12%.

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, os impostos incidem com base na estimativa do lucro de sua empresa. Todos os negócios que não estão obrigados a optar pelo Lucro Real podem optar pelo Lucro Presumido.

Nesse caso, o lucro é presumido com base no cálculo de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, podendo variar entre 1,6% e 32% da receita. O que faz com que o IRPJ e CSLL sejam pagos de acordo com o cálculo para cada área.

Comércio e indústria pagam 8% do faturamento para IRPJ e 12% para CSLL, já os serviços pagam 32% para os dois tributos.

Por isso mesmo, o regime tributário é indicado para empresas cuja margem de lucro é maior que a presumida. Assim como, é indicado para empresas com poucos custos operacionais e de folha de pagamento.

Como escolher o regime tributário ideal?

Segundo a Doing Business, o Brasil ocupa o 184° lugar entre 190 nações pesquisadas no quesito complexidade de ambiente fiscal. Mas calma! É possível identificar o melhor regime tributário para a empresa com um bom planejamento, mesmo em um ambiente fiscal tão complexo.

Primeiramente, observe as exigências de cada regime e compare com as características do negócio, observando sua atividade e previsão de faturamento.

Essa análise certamente irá apontar algumas opções que são mais viáveis. Caso ainda não tenha conseguido decidir, verifique outras informações.

Saber qual a previsão de gastos da empresa com despesas operacionais e salário dos funcionários, além da estimativa de lucro irá auxiliar. Com esses dados sobre o seu negócio, é possível calcular qual regime é mais viável.

Uma vez que, esses valores são utilizados como base de cálculo para recolhimento de vários tributos. Por isso mesmo, eles devem ser usados para orientar a sua decisão.

Com organização e planejamento, é possível definir qual o regime ideal para a empresa. De maneira que, seja possível economizar com os tributos sem dever nada ao fisco.

O regime ideal pode mudar ao longo dos anos?

Sim! Por isso mesmo, é importante ficar sempre atento aos dados de faturamento e demais valores já mencionados.

De forma que, seja possível calcular qual é o regime tributário mais adequado de acordo com o crescimento do negócio. O aumento do faturamento e da equipe, são fatores que geralmente requerem ajustes no quesito tributário.

Agora que você já sabe quais são os regimes tributários do Brasil, e como identificar o mais viável para os diferentes tipos e tamanhos de empresas, comente aqui embaixo nos comentários o que achou do conteúdo.

Origem: Gabriel Serra da TecnoSpeed.

2025

[Série] Episódio 4 - Regimes Tributários: Lucro Presumido

Venha tirar todas as suas dúvidas sobre o Lucro Presumido e descobrir como auxiliar seus clientes optantes por esse modelo a cumprir suas obrigações!

No Brasil, existem três tipos de regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido – e todos os negócios regulares precisam se enquadrar em um deles para cumprir com suas obrigações legais junto ao Fisco.

Considerando que a escolha do modelo de tributação reflete diretamente nos custos e impostos que serão aplicados à organização, essa é uma decisão que precisa ser ponderada com calma e revista conforme o faturamento e porte do negócio evolui. 

E se você é gestor ou desenvolvedor de softwares e trabalha com módulos fiscais e ERPs de gestão tributária, este post vai te ajudar a entender como funciona o lucro presumido, suas vantagens, obrigações e cálculos, e a contemplar suas demandas no seu sistema. Vem com a gente!

O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido, como já dissemos, é um dos modelos de regime tributário do Brasil. Nele, os impostos incidem com base na estimativa do lucro da empresa, conforme sugere o nome.

Esse regime padroniza o processo de tributação por parte da Receita Federal e simplifica o cálculo dos impostos para os empresários, contadores e negócios como um todo. Ou seja, no Lucro Presumido a RF presume e fixa margens de lucro específicas para a aplicação dos impostos, essas margens ficam registradas nas tabelas de presunção.

A base de cálculo varia de acordo com a atividade da organização, indo de 1,6% até 32%. E caso o negócio atue em mais de uma atividade e elas se enquadrem em percentuais diferentes, cada uma terá seus ganhos tributados por sua respectiva faixa de presunção pré-estabelecida.

Sua aplicação foi pensada para setores de atuação específicos, como: transporte de cargas; serviços hospitalares; comércio de mercadorias ou produtos; transportadores; atividade rural; construção civil e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, contadores, administradores, engenheiros, etc).

Assim como os demais regimes disponíveis, possui vantagens e desvantagens, e pode ser mais econômico ou descomplicado em alguns casos e mais caro e burocrático em outros. Tudo depende das condições específicas de cada empresa.

Qual é o limite do Lucro Presumido?

A opção pelo Lucro Presumido depende de dois fatores: o ramo de atividade do negócio e seu faturamento. Existem determinadas atividades, como bancos e empresas públicas, que não se enquadram no regime de presunção e são obrigadas a optar pelo de Lucro Real.

Além disso, há também um valor limite para poder aderir ao Lucro Presumido: o faturamento da empresa deve estar abaixo de R$ 78 milhões. 

O que acontece se ultrapassar o limite do Lucro Presumido?

Ao ultrapassar o limite de enquadramento do Lucro Presumido dentro do ano-calendário, não é necessário realizar a mudança do regime, pois a verificação é sempre referente à receita total do ano-calendário anterior.

No entanto, a atualização será necessária para o ano seguinte, passando a valer, então, as faixas de tributação, os impostos e todas as obrigações do regime adequado ao novo faturamento.

Quais são os impostos do Lucro Presumido?

Os impostos contemplados no Lucro Presumido se dividem em dois grupos: os impostos sobre o lucro e os impostos sobre o faturamento. São eles:

Impostos sobre o lucro:

Impostos sobre o faturamento:

Como é feito o cálculo dos impostos?

O primeiro passo para calcular os impostos do Lucro Presumido é identificar as bases das atividades:

Para o IRPJ, são:

Para o CSLL: 

Identificada a base, o cálculo segue a fórmula: (faturamento trimestral X base de cálculo) X alíquota do imposto em questão. Então, para saber quanto de CSLL um dentista que fatura R$ 120 mil por trimestre, faríamos: 

Não é tão complicado, né? Mas a forma mais segura de realizar esses cálculos é contanto com uma ajuda especializada e utilizando a tecnologia como aliada. Fica a dica!

Quais são as obrigações acessórias?

Os optantes pelo Lucro Presumido também precisam cumprir as seguintes obrigações acessórias: 

Qual é a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

Você já sabe que no Lucro Presumido as alíquotas e percentuais de presunção são previamente definidos e variam conforme o segmento da empresa, certo? Bom, no regime de Lucro Real o negócio é mais complexo e detalhado.

A base de cálculo do Lucro Real é definida considerando as receitas menos as despesas e, portanto, é necessário realizar uma apuração exata dos lucros e faturamentos da empresa. Bancos, corretoras de títulos e negócios com receita bruta maior que R$78 milhões são obrigados a se adequar a este modelo. 

Por que o Lucro Presumido é melhor?

Não é sempre, mas de forma geral o Lucro Presumido costuma ser mais econômico e vantajoso que o Lucro Real quando comparamos as alíquotas incidentes em cada um e a quantidade de obrigações e documentos a mais que precisam ser providenciados.

Origem: Daniela Giannini da TecnoSpeed

2025

Reforma Tributária e Setor Financeiro: quais os impactos para instituições e softwares financeiros?

Entenda os impactos da Reforma Tributária no setor financeiro e como se preparar para as mudanças que afetarão instituições e software houses.

Para profissionais e empresas do setor financeiro, o impacto da Reforma Tributária não pode ser subestimado. A nova estrutura promete alterar profundamente a forma como os tributos são calculados e pagos, afetando diretamente bancos, cooperativas de crédito, fintechs, seguradoras e, é claro, as software houses que fornecem soluções para esse mercado.

Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada como a Reforma Tributária e Setor Financeiro estão interligados, destacando as principais mudanças que envolvem a substituição de tributos, a criação do modelo de IVA Dual (CBS + IBS) e os desafios que surgem para a adaptação das empresas. A proposta é te ajudar a entender como as novas regras afetarão suas operações e como se preparar para essa transição.

Acompanhe até o final!

Impactos da Reforma Tributária no Setor Financeiro

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária vão muito além de simples ajustes em alíquotas. Para o setor financeiro, representam uma reestruturação completa do sistema tributário, afetando desde o cálculo básico de impostos até a arquitetura dos sistemas de gestão fiscal.

Substituição de tributos

A transformação mais fundamental que a Reforma Tributária e Setor Financeiro trará é a substituição completa dos tributos atuais:

image.png

Impactos imediatos para o setor:

A complexidade não está apenas na mudança das alíquotas, mas na criação de um sistema tributário completamente novo que exigirá identificação automática e aplicação precisa da tributação correta para cada operação.

Como a CBS substitui PIS e COFINS?

Com a substituição do PIS e COFINS pela nova CBS, as instituições financeiras precisarão revisar a forma como apuram e calculam seus tributos.

Alteração do ISS para o IBS

Com a mudança de ISS para IBS, a tributação dos serviços financeiros passa a ser unificada e mais complexa.

Adoção do IVA Dual: CBS + IBS em ação

O modelo de IVA dual representa uma revolução conceitual na tributação brasileira. Para o setor financeiro, isso significa operar com dois tributos integrados mas com características distintas: a CBS de competência federal e o IBS de competência estadual e municipal.

A principal inovação está no sistema de créditos, que permitirá às instituições financeiras compensar tributos pagos na cadeia de fornecimento. Isso é particularmente relevante para software houses que desenvolvem soluções para o mercado financeiro, pois poderão aproveitar créditos de CBS e IBS pagos na aquisição de hardware, software e serviços tecnológicos utilizados no desenvolvimento de suas plataformas.

No entanto, existem limitações importantes. O aproveitamento de créditos terá regras específicas, e nem todos os insumos utilizados pelas instituições financeiras gerarão direito a crédito. Isso exigirá um controle rigoroso e detalhado de todas as operações de entrada, algo que os sistemas atuais não estão preparados para fazer com a precisão necessária.

As alíquotas também representam um desafio. Embora ainda não estejam definitivamente estabelecidas, estima-se que o IVA dual possa resultar em uma carga tributária total diferente da atual, impactando diretamente a competitividade e os modelos de precificação das instituições financeiras.

Adaptação de processos e sistemas com a Reforma Tributária no Setor Financeiro

A transformação tributária exige uma revisão completa da infraestrutura tecnológica e dos processos operacionais. Software houses e instituições financeiras precisarão trabalhar em conjunto para desenvolver soluções que atendam aos novos requisitos regulatórios.

Novos requisitos para Software Houses: como adaptar ERPs e sistemas de pagamento?

As software houses que atuam no mercado financeiro enfrentam um dos maiores desafios da Reforma Tributária e Setor Financeiro. Seus ERPs, sistemas de gestão financeira e gateways de pagamento precisarão ser completamente redesenhados para atender às novas exigências tributárias.

Os sistemas precisarão ser capazes de identificar automaticamente:

Para atender a essa demanda, soluções já estão sendo atualizadas com foco na conformidade com a Reforma Tributária. Essas plataformas automatizam todo o fluxo de gestão financeira.

A integração entre diferentes sistemas também se torna crítica. Um banco que utiliza múltiplos softwares para diferentes operações precisará garantir que todos estejam sincronizados e aplicando as mesmas regras tributárias, evitando inconsistências que possam gerar problemas com o fisco.

Split Payment e Pix Fiscal: novas modalidades de arrecadação

Uma das inovações mais impactantes da Reforma Tributária e Setor Financeiro é a introdução do Split Payment e Pix Fiscal:

Split Payment – A revolução no processamento:

Pix Fiscal – Tributos em tempo real:

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Reforma Tributária e Setor Financeiro: desafios operacionais para bancos, fintechs e softwares

Além das mudanças técnicas, a Reforma Tributária impõe desafios estratégicos que afetarão diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira das instituições. A preparação adequada será determinante para o sucesso nesse novo cenário.

Precificação e modelos de negócio

A Reforma Tributária e Setor Financeiro forçará uma revisão completa dos modelos de precificação utilizados pelas instituições financeiras. Com a mudança na base de cálculo e nas alíquotas dos tributos, produtos e serviços que hoje são competitivos podem se tornar menos atrativos, enquanto outros podem ganhar vantagem no mercado.

Para os bancos, isso significa analisar toda a sua carteira de produtos e reajustar as taxas e tarifas considerando a nova carga tributária. Operações de crédito, cartões, seguros e investimentos podem ter seus custos alterados de forma diferenciada, exigindo uma revisão estratégica de quais produtos focar e como posicioná-los no mercado.

As software houses enfrentam o desafio de adaptar seus modelos de licenciamento e cobrança. Sistemas que hoje são vendidos com determinada margem podem precisar de reajustes para manter a rentabilidade sob o novo regime tributário. Além disso, o investimento necessário para adequar os sistemas às novas regras precisará ser recuperado através de uma estratégia de precificação bem estruturada.

Desafios nas atualizações dos ERPs e sistemas de gestão fiscal

A atualização dos ERPs e sistemas de gestão fiscal será uma das maiores dificuldades para as empresas. Será necessário revisar e adaptar os processos de apuração e pagamento de tributos.

Desafios principais:

Reforma Tributária exige novas estruturas de controle no Setor Financeiro

A complexidade do novo regime tributário demanda estruturas de governança e processos de controle mais rigorosos. As instituições precisarão repensar completamente suas abordagens de compliance e gestão de riscos tributários.

Novos controles internos e governança

A Reforma Tributária e Setor Financeiro exigirá uma reestruturação dos controles internos com foco em três pilares fundamentais:

Adaptações nos reportes regulatórios

A reforma tributaria no setor financeiro exigirá ajustes nas demonstrações financeiras para refletir o IVA dual e nas obrigações acessórias a serem apresentadas ao Banco Central e outros órgãos reguladores. Além de controles rigorosos para conciliação contábil-fiscal.

As software houses precisarão desenvolver funcionalidades específicas para suportar esses processos, incluindo relatórios gerenciais automatizados e alertas de conformidade em tempo real.

Implementação da Reforma Tributária no Setor Financeiro

O cronograma de implementação da Reforma Tributária oferece uma janela de oportunidade para preparação adequada. A transição será gradual, com fases de implementação a partir de 2026 e até 2033.

Instituições que iniciarem suas adaptações agora terão vantagens significativas sobre aquelas que aguardarem os últimos momentos.

Testes operacionais e adaptação progressiva

A implementação da Reforma Tributária e Setor Financeiro seguirá um cronograma estratégico que oferece oportunidades únicas de preparação:

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Estratégias de preparação para a Reforma Tributário no Setor Financeiro

Fase atual (2025-2026):
Fase de testes (2026):
Implementação gradual (2027-2032):

Prepare-se para a Reforma Tributária no Setor Financeiro

O setor financeiro brasileiro está prestes a viver uma de suas maiores transformações. Aquelas instituições que se prepararem adequadamente não apenas sobreviverão a essa mudança, mas emergirão mais fortes e competitivas no novo cenário tributário que se desenha para os próximos anos.

Origem: Gabriela Grillo da TecnoSpeed

2025

Reforma Tributária para Simples Nacional: o que muda?

Exploramos os impactos da Reforma Tributária para o Simples Nacional e como as pequenas empresas devem se preparar para essas transformações.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Reforma Tributária levanta diversas questões: o regime continuará simplificado? As alíquotas sofrerão alterações? Quais serão os benefícios e desafios para micro e pequenas empresas? 

Neste artigo, vamos apresentar em detalhes o que muda para o Simples Nacional com a  Reforma Tributária, destacando como essas alterações podem afetar o dia a dia dos negócios e como se preparar para as novidades.

Reforma Tributária e Simples Nacional: entenda a relação!

O Simples Nacional é um regime tributário essencial para micro e pequenas empresas, oferecendo simplicidade e vantagens fiscais significativas. Criado em 2006, ele consolida vários tributos em uma única guia de recolhimento, o que reduz a burocracia e facilita a vida do pequeno empresário.

Com a Reforma Tributária em andamento, surgem dúvidas sobre como essas mudanças afetarão as empresas enquadradas neste regime. A principal proposta da Reforma é a substituição de vários impostos federais, estaduais e municipais por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mas o que isso significa para o Simples Nacional? Continue lendo para entender os detalhes.

O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Com a manutenção do Simples Nacional, o regime permanece um modelo simplificado, mas integrado aos novos tributos IBS e CBS. Isso significa que micro e pequenas empresas continuarão desfrutando de facilidades fiscais, embora precisem se adaptar à nova forma de tributação. A unificação de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos pode simplificar processos, mas também trazer desafios técnicos.

Também se discute o aumento dos limites de faturamento anual, um ajuste importante considerando a inflação. Atualmente, o limite para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais, e há expectativa de que esse valor seja corrigido para refletir melhor o cenário econômico atual. Isso permitiria que mais empresas continuassem a usufruir das vantagens do regime.

Outra mudança em análise é a possibilidade de diferenciar setores específicos dentro do Simples Nacional, ajustando alíquotas ou procedimentos para refletir as necessidades de segmentos como serviços, comércio e indústria.

Quais impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional?

Os impactos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional podem ser analisados tanto pelo viés dos benefícios quanto dos desafios. Entre os benefícios está a simplificação tributária, que unifica tributose reduz a burocracia, proporcionando maior previsibilidade e organização financeira para as empresas. A substituição de vários tributos por apenas dois promete tornar o sistema mais transparente e eficiente, além de facilitar o planejamento financeiro e o planejamento tributário. Isso também beneficia os MEIs, que devem ganhar com limites ampliados de faturamento e processos menos complicados.

Porém, a transição para o novo modelo não será fácil. A adaptação pode exigir maior investimento em suporte contábil e tecnologia, especialmente para empresas que dependem de sistemas atualizados para emissão de notas fiscais. Também entra como ponto de atenção, o possível aumento de alíquotas em determinados setores, o que pode resultar em maior carga tributária. Além disso, existe a preocupação com o impacto da unificação em estados e municípios, já que o Simples Nacional atualmente contempla tributos de diferentes esferas. 

Desobrigação do Grupo IBS/CBS para Simples Nacional e MEI

A Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS implementada mudanças relevantes nas regras de validação referentes ao preenchimento do grupo de impostos IBS e CBS (det/imposto/IBSCBS) na emissão de NF-e e NFC-e para Simples Nacional e MEI exclusivamente na regra de validação: UB12-10_1115Rejeição: IBS/CBS não informado no qual se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, adicionando a observações 3  importantes nesta rejeição.

Observação 3: Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual/MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027.

A NT RT 2025.002 em sua versão 1.20 então esclarece para os contribuintes com CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e Tributação Monofásica ainda serão publicadas em Nota Técnica futura. Para esses casos, a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS se inicia apenas em 2027, conforme previsto no art. 348 da LC 214/2025. Essa medida visa proporcionar uma transição mais suave para os pequenos negócios, oferecendo tempo suficiente para adaptação às novas exigências tributárias estabelecidas pela Reforma.

A seguir, confira detalhes das vantagens e desafios da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional.

Vantagens da Reforma Tributária para Simples Nacional

A simplificação e a previsibilidade são os grandes pontos positivos trazidos pela Reforma Tributária. A unificação de tributos promete reduzir custos operacionais, já que menos tempo e recursos serão gastos com obrigações acessórias. Além disso, o aumento dos limites de faturamento permite que mais empresas permaneçam dentro do Simples Nacional, aproveitando suas vantagens fiscais.

Mais um ponto positivo é a inclusão digital, com sistemas mais integrados que facilitam a gestão de tributos e a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas inovações podem reduzir os erros fiscais e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias.

Para os MEIs, as mudanças também prometem ser positivas. Com limites mais altos para enquadramento, muitos empreendedores informais poderão formalizar seus negócios, ampliando as oportunidades de crescimento e acesso a benefícios como crédito e participação em licitações.

Desafios da Reforma Tributária para Simples Nacional

Por outro lado, o custo da transição para o novo sistema pode ser significativo. Empresas precisarão adaptar seus sistemas de ERP e software fiscal, o que exige não apenas investimentos financeiros, mas também tempo para implementar e testar soluções. A educação fiscal também pode ser uma questão, já que muitos empreendedores precisarão de capacitação para entender as novas regras. 

A possível redistribuição de arrecadação entre estados e municípios pode criar incertezas quanto à forma como as alíquotas serão calculadas. Pequenas empresas que atuam em regiões com alta carga tributária podem ser impactadas negativamente se os ajustes não forem adequados ao seu porte e à sua capacidade contributiva.

Como as empresas do Simples Nacional devem se preparar para a Reforma Tributária?

A preparação para a Reforma Tributária exige planejamento e ações estratégicas para minimizar riscos e aproveitar as oportunidades que podem surgir. Primeiro, é essencial que as empresas busquem capacitação para compreender as mudanças propostas.

Além disso, investir na atualização de sistemas contábeis e fiscais é indispensável. Os softwares precisam ser capazes de integrar os novos tributos IBS e CBS e processar as alíquotas adequadas. Para isso, trabalhar em parceria com fornecedores de tecnologia e contabilidade confiáveis é de suma importância.

É também recomendado que as empresas revisem sua estratégia financeira para lidar com possíveis alterações no fluxo de caixa devido à transição para o novo sistema.

Por fim, comunicar essas mudanças aos colaboradores e clientes é essencial para alinhar expectativas e demonstrar o compromisso com a conformidade fiscal.

Como os diferentes regimes tributários serão impactados pela Reforma Tributária?

Além do Simples Nacional, outros regimes tributários também serão impactados pela Reforma Tributária. Para as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, a integração ao IBS e CBS representará uma mudança significativa. Esses regimes exigirão maior detalhamento na apuração de tributos, o que pode tornar os processos mais complexos.

No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), espera-se que o impacto seja menor, já que o regime mantém suas características simplificadas. No entanto, é possível que as alíquotas sejam ajustadas, e o limite de faturamento anual poderá ser ampliado.

Com a redistribuição de receitas entre estados e municípios, é possível que haja variações regionais nas alíquotas e impactem empresas de diferentes portes. Isso exigirá atenção redobrada no planejamento tributário para evitar custos inesperados.Empresas que operam em múltiplos estados devem se preparar para possíveis conflitos de legislação e buscar apoio jurídico e contábil para se manterem em conformidade.

Origem: Redação da TecnoSpeed

2025

Sintegra: Tudo o que você precisa saber!

Você sabe o que é Sintegra? Fique tranquilo (a), respondemos todas as suas dúvidas. Inclusive, com os prós e contras, confira.

Uma grande dúvida dos programadores e desenvolvedores de software refere-se ao Sintegra, ja que se trata de um sistema fundamental para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Sabendo disso, compartilhamos todas as informações necessárias para proporcionar maior domínio sobre o assunto e garantir a criação de software de qualidade, que atendam com segurança todas as peculiaridades da legislação fiscal e tributária.

Se você deseja saber mais sobre o Sintegra está no lugar certo!

Neste artigo iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Sintegra, mostrando a finalidade, os benefícios, as críticas e como integrar essas informações de forma simplificada aos processos de emissão e consulta de documentos fiscais do dia a dia.

O que é Sintegra

O Sintegra foi desenvolvido em 1997, significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços

Esse software foi criado com o intuito de otimizar a troca de informações entre o contribuinte e os fiscos estaduais, ele efetua o registro de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e assim armazena os dados dos contribuintes.

O referido sistema proporciona maior transparência e proteção para as transações comerciais, sendo benéfico para ambas as partes.

Para o contribuinte, por simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias com o fornecimento de informações sobre as operações de compra, venda e prestações de serviços.

Para o Fisco, por fornecer dados confiáveis para verificar a regularidade das negociações, coibir a sonegação fiscal e permitir o intercâmbio de informações entre os estados de forma mais rápida.

Por que é importante ter cadastro no Sintegra?

Porque é o cadastro no Sintegra que viabiliza a emissão da NF-e, assim, é fundamental para ficar em dia com as obrigações tributárias.

O Sintegra concentra as informações fiscais do contribuinte, registrando todas as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços. E apenas com esses dados armazenados no sistema é que as empresas conseguem gerar a nota fiscal eletrônica.  

Todos os contribuintes de ICMS que emitam notas fiscais ou que tenham escrituração contábil em livros fiscais são obrigados a realizarem o cadastro no Sintegra.

Vale informar que o MEI (Microempreendedor Individual) é dispensado do Sintegra, desde que emita notas fiscais avulsas (NFA) no site da Receita Federal.

Como realizar o cadastro no Sintegra?

Para cadastrar-se no Sintegra, deve-se fazer a solicitação na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e seguir as orientações do respectivo órgão.

Cada estado apresenta suas especificidades e por esse motivo podem definir formas diferentes para realizar o cadastro. 

Para facilitar o processo, veja no seu estado as principais informações.

Como utilizar o Sintegra?

Após a realização do cadastro no Sintegra, as empresas devem gerar um arquivo magnético em formato texto (.txt) e enviar ao Fisco até o dia 15 de cada mês. Esse arquivo deve conter um relatório com todas as informações sobre o registro de entradas, saídas, controle da produção de estoque, inventário e apuração do ICMS.

O Sintegra disponibiliza um software de validação para o relatório, o qual precisa ser homologado e posteriormente enviado pelo sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED).

Validador Sintegra

É o sistema que verifica a regularidade e adequação do arquivo elaborado pelo contribuinte, emite relatório de críticas e evidencia as inconsistências, apresenta um resumo de informações por Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) e por fim, criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para ser entregue ao Fisco.

Transmissão Eletrônica de Dados – TED

É o sistema responsável por transmitir o arquivo para o fisco. Ele identifica se a gravação do arquivo foi realmente efetuada pelo Validador Sintegra, transmite o arquivo para outros estados, grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria estadual.

O Sintegra traz muitos benefícios

Separamos logo abaixo alguns pontos que mostrarão a importância do Sintegra para a emissão dos documentos fiscias:

Consultar Inscrição Estadual no Sintegra

A Inscrição Estadual (IE) é um código de nove dígitos que atua como um identificador estadual dos contribuintes de ICMS, trata-se do cadastro formal da empresa junto a Receita Estadual. Essa numeração é necessária para a emissão da NF-e.

Para consultar a inscrição estadual pelo Sintegra você deve acessar o site Sintegra, selecionar o estado em que está sediada a empresa, informar o CNPJ e as demais informações solicitadas, em seguida, serão exibidos o número da Inscrição Estadual, assim como as demais informações do cadastro.

Pontos para observar

Como costumamos dizer, “nem tudo são flores” rs. Isso porque o Sintegra possui algumas pontos que são importantes para sua software house/negócio ficar de olho:

Origem: gisele.reis da Tecnospeed

2025

NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2021.003 sobre Validação do GTIN

A Nota Técnica 2021.003 implementa a validação do GTIN na NF-e e NFC-e. Saiba quais grupos de NCM são impactados e os prazos de implementação [Atualizado com a versão 1.40]

A Nota Técnica 2021.003 traz mudanças importantes para a validação do GTIN na NF-e e NFC-e, impactando diversos setores. 

Publicada em 13 de setembro de 2021 e atualizada em 2025 com a versão 1.40a NT 2021.003 substitui a NT 2017.001, que já teve suas regras incorporadas à versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Neste artigo, você verá quais são as novas regras, os prazos e como se preparar para essas alterações.

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2021.003?

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 determinam a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para produtos que possuam código de barras com GTIN

Além disso, os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e devem validar essas informações junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso haja divergência entre os dados informados e os registrados no CCG, a nota será rejeitada.

Sendo assim, a NT 2021.003 tem como objetivo divulgar novos grupos de NCMs sujeitos à obrigatoriedade de verificação da existência do GTIN no CCG. Até o momento, essas validações são aplicadas exclusivamente à NF-e (modelo 55) e restritas às operações de venda realizadas pela indústria.

Versão 1.40 – Grupo IV GTIN

Seguindo o cronograma de implementação da verificação do GTIN no CCG e atendendo as mudanças que estão sendo operacionalizadas pela Reforma Tributária, recentemente foi publicada a versão 1.40 incluindo o Grupo IV ao ANEXO I da nota técnica.

O novo grupo inclui NCMs referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme determinado na Lei Complementar 214/2025:

Os prazos ficaram definidos da seguinte forma: homologação em 01/07/2025 e produção em 01/10/2025.

Versão 1.30 – Grupo III GTIN

Publicada em 5 de dezembro de 2023, a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 tem como principal objetivo expandir o grupo de NCM sujeito à verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa atualização dá continuidade à ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias proprietárias de marcas.

Os novos NCM fazem parte do Grupo III do Anexo I de Mercadorias para Validação do GTIN.

Os prazos de implementação do Grupo III foram os seguintes: homologação em 01/04/2024 e produção em 02/09/2024

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Versão 1.20 – Grupo II GTIN

A versão 1.20 introduz novos grupos para a implementação das regras de validação do GTIN no CCG. Os grupos adicionados incluem Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos:

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Publicada em 30 de maio de 2023, a versão 1.21 trouxe a prorrogação, por 30 dias, a implantação em ambiente de produção das regras de validação que verificam a existência do GTIN no CCG do Grupo II. Com essa mudança, o novo prazo passa a ser 3 de julho de 2023.

Versão 1.10 – Grupo I GTIN

Em razão da complexidade e com o objetivo de minimizar os impactos na implantação das regras de validação relacionadas ao GTIN, foi publicada em 7 de julho de 2022 a versão 1.10 da Nota Técnica 2021.003. Esta nova versão traz uma segmentação para a implementação das regras de validação, além de novos prazos e ajustes, incluindo a alteração e exclusão de algumas regras. 

A primeira alteração da versão refere-se à limitação da verificação da existência do GTIN no CCG e ao cruzamento das informações com esse cadastro, aplicando-se exclusivamente à NF-e (modelo 55) e, inicialmente, às operações de venda da Indústria.

Outra simplificação introduzida nesta versão é que as validações passarão a ser aplicadas por grupos de NCM, que serão divulgados em novas versões da Nota Técnica. O primeiro grupo abrange NCMs relacionados ao tabaco, produtos farmacêuticos e brinquedos.

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Versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003

O objetivo desta nota técnica é implementar, nos ambientes de homologação e produção da NF-e e NFC-e, as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na Nota Técnica 2017.001. As ativações ocorrerão conforme o cronograma abaixo:

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As regras destacadas em verde já foram implementadas nos ambientes de homologação e produção. As regras em amarelo fazem parte da 1ª etapa, enquanto a 2ª etapa inclui apenas a regra 9l03-20, que verifica se o GTIN informado é compatível com a NCM do produto.

A regra 9l03-30, que valida se o GTIN informado é compatível com o CEST do produto, ainda não possui uma data definida para implementação.

Detalhamento das Regras de Validação

Abaixo estão listadas as regras de validação que estão sendo implementadas e que terão aplicação obrigatória conforme esta nota técnica e suas versões: 

CFOP para validação do GTIN

A partir da versão 1.10, a verificação da existência do GTIN no CCG foi restrita ao modelo 55 (NF-e) e às operações de venda da indústria. Como resultado, foi publicado o ANEXO II, que detalha aos contribuintes quais CFOPs serão validados juntamente aos grupos obrigatórios.

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Prazo de implantação da Nota Técnica 2021.003

A versão 1.40 da nota técnica 2021.003 apresenta os seguintes prazos de implementação:

Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

2025

Automação fiscal na Reforma Tributária: o papel do cClassTrib, Split Payment e da Apuração Assistida

A Reforma Tributária já está em fase de implementação e, agora, empresas de todo o país precisam colocar em prática as adaptações exigidas pela CBS e pelo IBS.

O momento exige ação coordenada entre times fiscais, tecnologia e processos de negócio. O ciclo de compliance fiscal está sendo redesenhado com base em dados, interoperabilidade e automação, e isso já começou.

Nesse novo cenário, três mecanismos ganham papel central: o cClassTrib, o Split Payment e a Apuração Assistida. Eles representam a conexão direta entre contribuinte e Fisco em tempo real, e vão exigir que os sistemas estejam preparados para classificar, calcular, reter e validar tributos automaticamente. Confira: 

O que é o cClassTrib?

O cClassTrib, Classificação Tributária do IBS e da CBS, é um novo campo que será integrado à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) como parte da modernização trazida pela Reforma Tributária.

O código não descreve a operação em si, mas indica, de forma objetiva, como o item da nota fiscal será tributado no IBS e na CBS. Ele padroniza a aplicação das regras fiscais, facilitando o preenchimento da nota e a interpretação das informações, tanto por empresas quanto pelos sistemas de validação.

Em vez de depender de vários campos para entender o tipo de operação e sua tributação, o cClassTrib concentra esses dados em um único identificador.

Ou seja, a combinação dos códigos CST-IBS/CBS com o cClassTrib remete diretamente a dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Essa estrutura dá clareza à forma como o contribuinte interpreta a aplicação do IBS e da CBS em cada item da Nota Fiscal eletrônica. 

Embora ainda não seja obrigatório, a fase de testes do cClassTrib começou em julho de 2025. Essa implementação antecipada permite que empresas e sistemas se preparem para a nova estrutura tributária prevista para entrar em vigor em 2026.

Para que serve o cClassTrib e quando usar?

A ideia do cClassTrib é tornar objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NFe.

Isso significa que, ao incluir um cClassTrib em uma NFe, o emissor informa ao sistema tributário que determinado produto segue uma regra fiscal já definida e documentada.

O motor de cálculo, por sua vez, reconhece essa codificação e aplica todas as tratativas relacionadas, como: 

Com a Reforma Tributária, todas as empresas deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária e 

conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Cada item comercializado, seja produto ou serviço, deverá estar obrigatoriamente vinculado a um código cClassTrib, que representa o enquadramento tributário da operação para fins de IBS e CBS. 

Esse código será obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFe e a NFCe, sempre que houver fato gerador de IBS e CBS. 

O que é  e para que serve o Split Payment?

O Split Payment é uma inovação operacional da Reforma Tributária que altera a forma de recolhimento dos tributos. 

Em vez de o contribuinte calcular, declarar e recolher os valores posteriormente, o modelo prevê que os tributos sejam separados no momento da liquidação financeira da operação  e direcionados automaticamente aos cofres públicos.

Esse novo fluxo rompe com o conceito de recolhimento posterior e aproxima o Brasil de modelos de arrecadação antecipada, já utilizados em outros países, especialmente para reduzir a inadimplência e fraudes fiscais.

Como a LC 214/2025 trata o split payment?

O artigo 32 da Lei Complementar 214/2025 detalha o funcionamento do split payment, modelo em que os valores do IBS e da CBS são separados no momento do pagamento da operação.

Pela lei, o fornecedor deve registrar no documento fiscal eletrônico duas informações obrigatórias: a vinculação entre a operação e a transação de pagamento, e os valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação.

Esses dados são enviados aos prestadores de serviço de pagamento. A transmissão pode ocorrer de três formas:

Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador de serviços de pagamento ou a instituição operadora consulta os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Essa verificação define o valor a ser segregado e recolhido, considerando:

Se a consulta não puder ser realizada, a regra é diferente, nesse caso, o prestador de pagamento separa e recolhe os valores de IBS e CBS com base nas informações recebidas. 

Em seguida, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal recalculam os débitos, fazem as deduções necessárias e, em até três dias úteis, devolvem ao fornecedor os valores que tenham sido recolhidos além do devido.

O que é e como funciona a Apuração Assistida?

Uma das maiores mudanças trazidas pela reforma é a adoção da apuração assistida. 

Nesse modelo, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem disponibilizar aos contribuintes um cálculo prévio do saldo de tributos, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas.

Às empresas cabem acompanhar essas informações em tempo real, verificando se os valores conferem com as operações realizadas.

É importante comentar que no ano de 2026, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ser dispensado, desde que os sujeitos passivos cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas em lei. 

Porém, deve estar claro que, a partir de 2026, a emissão e recepção dos documentos fiscais com os novos tributos passam a ser obrigatórias, e o descumprimento pode resultar na rejeição dos documentos, bem como em outras consequências aos contribuintes.

Com esse novo padrão, a conciliação passa a ser parte da rotina diária. O modelo funciona como uma conta corrente de tributos: o Fisco calcula débitos e créditos com base nas movimentações. Para garantir conformidade, será essencial:

Essa dinâmica exige agilidade e processos bem integrados, por isso, a automação se torna um recurso indispensável para lidar com o volume e a velocidade das apurações.

Convergência entre cClassTrib, Split Payment e Apuração Assistida

Embora tratem de etapas diferentes do ciclo fiscal, os três pilares da automação na Reforma Tributária se conectam de forma interdependente:

Juntos, eles formam uma arquitetura fiscal digital contínua, em que a qualidade dos dados na origem é o fator determinante da conformidade.

Para que essa integração funcione, é essencial que as empresas invistam em:

Origem: Camila Nabosne da Avalara (antiga Oobj)

2025

Como reduzir o impacto da CBS no seu negócio

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro do pacote da Reforma Tributária do consumo, trouxe uma alíquota de referência de 9,3% para operações de bens e serviços no Brasil. Porém, existem exceções, reduções e mecanismos que podem reduzir o impacto da CBS no negócio.

Mais do que apenas saber que a alíquota do imposto, é preciso compreender em quais situações a CBS poderá ser aplicada de forma diferenciada. Essa compreensão é importante para empresas que buscam manter a conformidade fiscal e, ao mesmo tempo, otimizar seus custos. 

Neste artigo, confira Nesse contexto, a tecnologia, como ferramentas de mensageria fiscal e motores de cálculo tributário, desempenha um papel essencial.

O que é a CBS e por que se fala tanto na alíquota de 9,3%?

A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. A ideia central é simplificar o sistema, eliminando regimes especiais e unificando a base de cálculo. A alíquota geral de 9,3% foi definida como referência, mas, desde o início, o texto da reforma já previu reduções e exceções para determinados segmentos econômicos ou operações específicas.

Assim, empresas que atuam em setores estratégicos ou que fornecem bens e serviços considerados essenciais podem se beneficiar de uma carga menor. No entanto, para aproveitar esses cenários, é indispensável ter uma gestão fiscal integrada, que permita acompanhar a legislação e aplicar corretamente os percentuais reduzidos.

Situações em que a CBS pode ser reduzida

Setores essenciais e estratégicos

Alguns setores, como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, estão entre os que podem contar com alíquotas reduzidas. A justificativa é simples: reduzir o custo para atividades consideradas de interesse público ou que tenham forte impacto social.

Operações específicas

Também há situações em que operações de exportação ou insumos estratégicos recebem tratamento diferenciado, com redução ou até mesmo isenção da CBS. Essa política segue a lógica de manter a competitividade brasileira no mercado internacional.

Benefícios sociais

O mecanismo de cashback, previsto na Reforma, permite que famílias de baixa renda recebam de volta parte da CBS paga no consumo. Embora isso não afete diretamente o recolhimento pelas empresas, impacta a forma como o imposto é percebido socialmente e reforça a importância da clareza nas notas fiscais e nos sistemas de mensageria.

O desafio da gestão fiscal com múltiplas alíquotas

Embora a CBS tenha sido criada com a promessa de simplificação, a coexistência de alíquota padrão, reduzida e casos de isenção mantém um grau de complexidade na operação fiscal. Para as empresas, isso significa a necessidade de sistemas inteligentes que consigam identificar corretamente cada cenário.

É aqui que entram ferramentas como o motor de cálculo tributário, que automatiza a aplicação das regras fiscais, garantindo que a nota fiscal seja emitida com a alíquota correta. Em paralelo, a mensageria eletrônica assegura que esses documentos sejam transmitidos e armazenados em conformidade com a legislação.

Sem essa infraestrutura, a chance de erros aumenta, e, com ela, o risco de multas, autuações e retrabalho.

O papel da tecnologia: mensageria e motor de cálculo

Um ponto-chave para enfrentar os desafios da CBS é a digitalização dos processos. Veja como duas soluções tecnológicas se conectam diretamente ao tema:

Essas soluções combinadas oferecem confiabilidade, agilidade e redução de riscos, permitindo que a área fiscal atue de forma estratégica, e não apenas operacional.

Como se preparar para aplicar corretamente a CBS

O ponto central é que a CBS não será apenas uma mudança de nomenclatura. Ela exige planejamento tributário, revisão de processos internos e, sobretudo, investimento em tecnologia. Para estar preparado, sua empresa deve:

  1. Mapear operações: identificar quais produtos e serviços podem se enquadrar em alíquotas reduzidas ou isenções.
  2. Automatizar cálculos: adotar motores de cálculo com conteúdo tributário embarcado que apliquem as regras em tempo real.
  3. Revisar processos de emissão: garantir que a mensageria fiscal esteja adequada para transmitir documentos com as novas informações da CBS.
  4. Monitorar atualizações: a legislação da Reforma Tributária ainda está em fase de ajustes, o que significa que novas regras e exceções podem surgir.

Simplificação com inteligência fiscal

A CBS traz a promessa de simplificação, mas a realidade exige um olhar atento para as situações em que essa carga pode ser reduzida. Para as empresas, não se trata apenas de conhecer a lei, mas de aplicar corretamente cada regra em todas as operações diárias.

E, nesse cenário, tecnologia é palavra-chave. Mensageria fiscal robusta e motores de cálculo inteligentes tornam-se aliados indispensáveis para garantir conformidade, eficiência e competitividade.

Origem: Marianna Moreno da Avalara (antiga Oobj)

2025

SEFAZ-GO IN nº 1.608/2025: Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e

A Instrução Normativa 1.608/2025 da SEFAZ-GO exige a vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e. Veja o que muda, cronograma, impacto nos sistemas e como se adequar.

A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica –  NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, publicada em setembro de 2025 pela SEFAZ-GO.

A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais, devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal. Isso significa que os dados do pagamento precisam ser automaticamente vinculados ao documento fiscal.

Essa mudança impacta diretamente empresas de software, desenvolvedores de ERPs e gestores de tecnologia que atuam em segmentos varejistas e de automação comercial. É fundamental destacar que o não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e multas. Por isso, os sistemas devem ser adaptados com urgência para garantir a conformidade fiscal.

Por tanto, neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, os campos obrigatórios da NF-e/NFC-e e os prazos de obrigatoriedade para a implementação dessa vinculação dos meios de pagamento.

O que muda com a IN 1.608/2025 – Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos?

A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, publicada pela Secretaria da Economia de Goiás, determina que toda operação de circulação de mercadorias com pagamento eletrônico — efetuada por contribuinte do ICMS — deve possuir vinculação dos meios de pagamentos direta com a emissão do respectivo documento fiscal NF-e ou NFC-e.

Essa exigência introduz uma obrigação legal de integração tecnológica entre:

Segundo o art. 1º da IN 1.608/2025-GSE, a vinculação deve ocorrer em todas as operações com circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado por meios eletrônicos.

A norma se aplica a pagamentos realizados por:

O que é a vinculação dos meios de pagamentos?

A vinculação dos meios de pagamentos consiste na integração automática, direta e imediata entre o sistema de pagamento e o sistema emissor da nota fiscal. Essa comunicação precisa:

Se o pagamento for realizado após a emissão do documento fiscal, a norma exige que o contribuinte utilize o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.002.

Quais dados devem constar no comprovante de pagamento?

Para garantir a vinculação correta dos meios de pagamentos à NF-e ou NFC-e, o comprovante de pagamento eletrônico deve conter no mínimo as seguintes informações:

Esses dados devem ser integrados ao XML fiscal, no grupo específico YA – Informações de Pagamento.

Como fica no XML da NF-e/NFC-e

No arquivo XML do documento fiscal, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, devem constar, no campo relativo ao grupo “YA – INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO”, as informações do pagamento realizado, conforme definido nas Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Por tanto o sistema emissor deverá preencher corretamente o grupo:

Cronograma de obrigatoriedade da IN 1.608/2025-GSE

A implementação da norma será escalonada, conforme a faixa de faturamento bruto em 2024 e a atividade econômica (CNAE principal) do contribuinte.

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Exceções à obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos

A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE prevê algumas exceções à exigência de vinculação dos meios de pagamentos com a emissão automática da NF-e/NFC-e. Nestes casos, a integração direta não é obrigatória:

A não obrigatoriedade acima não exime o contribuinte da correta emissão do documento fiscal, incluindo o preenchimento dos campos de pagamento no XML, conforme determina o art. 4º da IN 1.608/2025.

Impactos nos sistemas de software

Para os desenvolvedores e gestores de sistemas de automação comercial e ERPs, a vinculação dos meios de pagamentos exige mudanças estruturais nas soluções utilizadas:

Essas mudanças aumentam a complexidade do fluxo fiscal e exigem sistemas bem integrados, seguros e em conformidade com os manuais técnicos da NF-e.

Origem: Lorena Mendes da Tecnospeed.

2025

Reforma Tributária: o que muda com o PLP 108/2024

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/24) aprovado no final de setembro representa a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

A proposta define as regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema de tributos sobre bens e serviços, além de detalhar o papel do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS),  órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios.

O texto também consolida ajustes importantes, como a atualização da alíquota de referência do IBS, a regulamentação do split payment, novas regras para plataformas digitais, mecanismos de cashback e créditos tributários, além da uniformização de impostos sobre heranças e imóveis. Confira as principais mudanças: 

O que é o PLP 108/2024 e por que ele é importante?

O PLP 108/2024 complementa o primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/2024), voltado à criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e à definição das alíquotas e regimes de transição.

Nesta segunda etapa, o foco recai sobre governança, fiscalização, contencioso administrativo, compensações financeiras e funcionamento do IBS e da CBS, os dois tributos que formarão o IVA dual brasileiro.

Quais são as principais mudanças aprovadas pelo Senado?

Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

O PLP 108/24 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável por administrar o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS. O órgão terá natureza pública e regime especial, operando com autonomia técnica, financeira e orçamentária.

Sua função será garantir o correto funcionamento do IBS em todo o país, coordenando atividades como arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos e débitos, cobrança e inscrição em dívida ativa.

A estrutura do comitê inclui um Conselho Superior formado por 54 integrantes, sendo metade indicada pelos estados e pelo Distrito Federal, e metade eleita pelos municípios. As decisões exigirão maioria absoluta e representatividade mínima de 50% da população nacional.

O CG-IBS também contará com diretoria executiva, corregedoria, auditoria interna, assessoria institucional e ouvidoria, que terá participação de representantes da sociedade civil.

A presidência e a vice-presidência serão alternadas entre estados e municípios, e 30% dos cargos de liderança deverão ser ocupados por mulheres.

Durante a fase de implantação, entre 2025 e 2028, o comitê será financiado pela União, com recursos limitados a R$3,8 bilhões. 

A partir de 2029, o custeio passará a ser gradualmente absorvido pela própria arrecadação do IBS, reduzindo-se até 0,2% do total em 2032.

A prestação de contas e a transparência também foram regulamentadas: os Tribunais de Contas fiscalizarão o orçamento do CG-IBS, e o órgão deverá divulgar relatórios periódicos de arrecadação e endividamento, assegurando controle público sobre suas atividades.

Atualização da alíquota de referência e transição do IBS

O PLP 108/2024 atualiza o critério de cálculo da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passa a considerar dados de arrecadação do período de 2024 a 2026.

Essa mudança substitui a metodologia anterior, baseada em informações de 2012 a 2021, e busca refletir com maior precisão a realidade fiscal recente dos estados e municípios.

Para evitar oscilações bruscas nas finanças públicas, o texto estabelece que a calibragem das alíquotas será feita de forma gradual entre 2029 e 2032. Durante esse intervalo, os entes federativos terão tempo para ajustar seus sistemas de arrecadação e equilibrar o impacto das novas regras.

O valor arrecadado com o IBS será distribuído entre estados e municípios, incluindo rendimentos de aplicações, juros e multas de mora. 

Até o final de 2032, o ICMS e o ISS continuarão em vigor, garantindo uma transição estável entre os regimes. A partir de 2033, o IBS entra em operação plena, e a receita obtida com o ICMS em 2032 servirá como referência para calcular a participação de cada estado no novo tributo.

O projeto também prorroga até 2096 o seguro-receita, mecanismo que preserva o equilíbrio financeiro entre os entes federados e compensa eventuais perdas de arrecadação durante o processo de adaptação ao novo sistema tributário.

Plataformas digitais e responsabilidade tributária compartilhada

O texto do PLP 108/2024 introduz novas regras para a atuação de plataformas digitais e marketplaces no cumprimento das obrigações fiscais. A partir da regulamentação, essas plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS e da CBS em operações intermediadas entre fornecedores e consumidores.

Quando o vendedor deixar de emitir a nota fiscal eletrônica, a plataforma poderá assumir o papel de substituta tributária, emitindo o documento fiscal e realizando o recolhimento do imposto correspondente. 

Caso a emissão não ocorra no prazo de até 30 dias, a plataforma passa a ser obrigada a emitir e recolher o tributo em nome do fornecedor.

Split payment e novas penalidades

O PLP 108/2024 regulamenta o split payment, um novo modelo de recolhimento em que o valor do tributo é separado automaticamente no momento da operação. 

Nesse sistema, parte do pagamento é direcionada ao vendedor e outra parte segue diretamente para o governo, reduzindo o risco de sonegação e garantindo o recolhimento imediato do IBS e da CBS.

Se o repasse não for feito corretamente pela instituição de pagamento ou pela plataforma, o texto prevê penalidades específicas, como:

Durante a fase de transição, a fiscalização terá caráter educativo e o contribuinte autuado poderá corrigir pendências em até 60 dias, evitando a aplicação de multa.

O texto também define gradações de penalidade:

Cashback e ajustes na devolução tributária

O PLP 108/2024 também incorpora o cashback ao novo modelo de tributação do consumo, tornando obrigatória a devolução de parte do IBS e da CBS a consumidores de baixa renda. 

Além do cashback, o texto também trata das alíquotas diferenciadas e dos créditos presumidos, instrumentos que reduzem a carga efetiva em setores estratégicos e simplificam o aproveitamento de créditos fiscais.

Um dos ajustes aprovados estende a devolução tributária às operações com gás canalizado, mesmo quando o tributo não estiver destacado no documento fiscal. Essa previsão garante que o benefício alcance o consumidor final, mesmo em situações de regime monofásico.

Durante o período de transição, parte da arrecadação será retida de forma progressiva para compensar as perdas de receita de estados e municípios. 

O objetivo é equilibrar o impacto fiscal da nova sistemática sem comprometer o financiamento das políticas públicas locais.

Regras para ITCMD

O texto aprovado define parâmetros nacionais para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), promovendo maior uniformidade entre estados e municípios.

No caso do ITCMD, o texto prevê que o Senado Federal poderá estabelecer um teto de alíquotas válido em todo o país. 

Cada ente federado continuará responsável por definir suas próprias faixas, mas a progressividade passa a ser obrigatória, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicável.

O projeto também exclui os planos de previdência complementar da base de cálculo do imposto e inclui novas hipóteses de incidência, como trusts e consórcios, ampliando o alcance da tributação. 

As entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos permanecem imunes, embora essa proteção possa ser suspensa em casos de fraude comprovada.

Regras para o ITBI

Em relação ao ITBI, a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura. Os municípios, no entanto, poderão oferecer alíquotas reduzidas para contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado no ato da assinatura.

A base de cálculo será o valor de mercado do imóvel, definido por critérios como localização, dados de cartórios e informações de instituições financeiras. O contribuinte que discordar do valor atribuído poderá apresentar comprovação técnica para contestar a avaliação.

Com essas mudanças, o projeto busca tornar mais previsível e transparente a tributação sobre transmissões patrimoniais, aproximando os procedimentos fiscais das práticas adotadas em outros países que utilizam modelos de IVA integrados.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas.

O texto do PLP 108/2024 estabelece um teto máximo de 2% para a alíquota desses itens, buscando equilibrar a função arrecadatória com a natureza extrafiscal do tributo.

A implementação ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2033, acompanhando a transição do novo sistema tributário.

O limite fixado para o imposto tem como objetivo garantir previsibilidade ao setor produtivo, evitando aumentos abruptos de carga tributária.

Ao mesmo tempo, mantém o papel do IS como instrumento de regulação do consumo de produtos com efeitos negativos à saúde pública, alinhando-se a práticas adotadas em diversos países.

Outras medidas trazidas pelo PLP 108/2024

Entre os ajustes aprovados, destacam-se:

Origem: Camila Nabosne da Avalara

2025

O que sua empresa precisa se preocupar com a Reforma Tributária

Nos últimos meses, sua empresa provavelmente tem sido inundada com informações sobre a Reforma Tributária que está em curso no Brasil. Tópicos como Split Payment, Apuração Assistida, Impacto Societário, Precificação de Produtos e Serviços têm dominado as discussões sobre os próximos passos do sistema tributário brasileiro. Tais mudanças, sem dúvida, geram muitas incertezas e preocupações em diferentes setores.

Antes de falarmos sobre o que sua empresa precisa efetivamente se preocupar para se preparar para a Reforma Tributária, é importante destacar que, entre os temas mencionados acima, daremos ênfase à Apuração Assistida na Reforma Tributária , uma das grandes inovações e que promete transformar profundamente a forma como as empresas apuram e reportam seus tributos.

Apuração Assistida na Reforma Tributária: o novo paradigma da conformidade fiscal

A Apuração Assistida na Reforma Tributária surge como uma das inovações mais relevantes. Esse novo modelo propõe uma mudança significativa na forma como as empresas apuram e reportam seus tributos, tornando o processo mais transparente e colaborativo entre contribuintes e administração tributária. Na prática, a Apuração Assistida na Reforma Tributária permitirá que a Receita Federal e os fiscos estaduais acompanhem em tempo quase real as informações fiscais transmitidas pelas empresas, reduzindo divergências e aumentando a previsibilidade das obrigações tributárias.

Para as empresas, isso significa a necessidade de sistemas integrados, dados consistentes e processos internos bem estruturados, já que qualquer inconsistência poderá ser identificada rapidamente pelos entes fiscalizadores. Além disso, o novo modelo exigirá maior maturidade tecnológica e governança fiscal, com soluções que garantam rastreabilidade, integridade das informações e conformidade contínua. Investir em automação e em plataformas que suportem esse novo formato de apuração será essencial para evitar riscos e manter a regularidade fiscal no novo cenário tributário.

Mas, se você ainda está se perguntando o que realmente precisa ser feito, ou por onde começar, é essencial compreender que a preparação para a Reforma Tributária vai muito além de acompanhar as mudanças nas alíquotas ou entender os novos tributos. A questão central agora é garantir que sua empresa esteja tecnicamente preparada para os novos requisitos fiscais, principalmente no que tange à mensageria de documentos e à adequação cadastral.

Ajustes na Mensageria Fiscal: Emissão de DFEs

A Reforma Tributária trará alterações diretas na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com as novas normas, os arquivos de DF-e enviados para os entes autorizadores precisarão ser adaptados de acordo com o layout da nova versão das Notas Técnicas (NTs) publicadas.

Por exemplo, a Nota Técnica 2025.002 cria novos eventos e modifica o layout da NF-e e NFC-e, incluindo campos e regras de validação relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A introdução desses campos exigirá ajustes nos sistemas de gestão e mensageria, além de atenção especial às novas validações.

Esses ajustes não são simples, e a liberação de uma nova versão do produto para atendimento das NTs não é a etapa final dessa jornada. É preciso realizar cenários de testes validando o processo de mensageria, a geração dos XMLs, os novos campos e os resultados esperados dentro do ERP, como as contabilizações e os reflexos no Contas a Pagar e no Contas a Receber.

Sua empresa necessita de uma solução de mensageria fiscal adequada, capaz de emitir e receber documentos fiscais conforme as novas exigências. Além disso, é essencial realizar um levantamento detalhado sobre os impactos dessas modificações no ERP, garantindo a continuidade das operações críticas de faturamento e recebimento de mercadorias.

Realize uma análise de impacto nos sistemas

Outro ponto crucial é a análise de impacto da Reforma Tributária nos sistemas corporativos, especialmente nos sistemas conectados ao ERP. A introdução dos novos tributos demanda uma avaliação crítica sobre as capacidades dos sistemas existentes de sustentar as operações da companhia sem prejuízo.

É fundamental que as equipes de TI e de gestão fiscal realizem um mapeamento profundo dos impactos dessas alterações nos processos internos. Empresas que não se anteciparem podem enfrentar grandes dificuldades para manter a integridade dos sistemas e das operações críticas.

Qualificação cadastral: A base para uma emissão correta de DF-e

A qualificação cadastral é outro ponto essencial para garantir a emissão correta dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e evitar riscos de autuações. A Reforma Tributária exige que os cadastros de itens estejam atualizados e em conformidade com os novos anexos da Lei Complementar 214/2025.

A correta classificação fiscal de produtos e serviços será vital para a implementação da CBS e do IBS. Cadastros desatualizados podem gerar erros de tributação e emissão incorreta de notas fiscais, comprometendo a conformidade e gerando passivos fiscais.

Neste momento, sua empresa deve revisar a matriz tributária e garantir que todos os itens (SKUs) estejam classificados corretamente, incluindo tributos municipais, estaduais e federais, além da revisão de descrições de produtos e serviços.

Como enfrentar esse desafio?

Em um cenário ideal, sua empresa já deveria estar com os sistemas atualizados e com as análises e testes realizados, preparada para a virada de chave em janeiro de 2026. Contudo, sabemos que os prazos são curtos e a legislação segue em constante evolução. Para vencer esse desafio, é fundamental contar com apoio especializado e acompanhamento contínuo das mudanças.

Por fim, a Qualificação da Matriz Tributária merece destaque especial. Além de oferecer um serviço para manter atualizados os tributos atuais (ICMS, PIS, Cofins e IPI), é necessário cadastrar os novos tributos (IBS e CBS) conforme a nova legislação.

E a Apuração Assistida?

Uma vez concluído o “tema de casa” dos itens anteriores, é hora de voltar os olhos para a Apuração Assistida, especialmente para as empresas com grande volume de operações. Será fundamental o papel do setor fiscal na conciliação, garantindo que os valores apresentados pelo Fisco estejam acordo com a realidade da operação da empresa.

Origem: Gabriela Pezzette da TecnoSpeed.

2025

DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025

Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. [Atualizado com Despacho nº 42/2025]

A obrigatoriedade do uso do DANFE Simplificado – Varejo estava inicialmente prevista para começar em 03 de novembro de 2025. Contudo, em 9 de outubro de 2025, o Despacho nº 33/2025 prorrogou o início da vigência para 5 de janeiro de 2026. Mesmo com essa prorrogação, a implementação não foi possível, levando à nova prorrogação, agora prevista para maio de 2026, conforme o Despacho nº 42/2025.

A partir dessa nova data, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que promovem mudanças significativas na emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e NF-e – Nota Fiscal eletrônica, impactando diretamente varejistas, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de software.

Entre as novidades, dois pontos se destacam: a proibição do uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e e a criação do DANFE Simplificado Varejo, uma nova alternativa de impressão da NF-e para operações presenciais com entrega em domicílio. Ambas as medidas reforçam a segmentação entre os modelos fiscais e se alinham às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

A seguir, entenda em detalhes o que muda com cada Ajuste SINIEF e como eles se conectam e apresentam importantes alterações e regras para os documentos fiscais NFC-e e NF-e.

Prorrogação dos Prazos de Emissão de NF-e e Uso do DANFE Simplificado – Varejo

Em 09 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 42/2025, que divulga os Ajustes SINIEF aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ. Entre os ajustes, destacam-se:

Essas atualizações são fundamentais para que as empresas se preparem para os novos prazos e ajustem seus sistemas de conformidade fiscal de acordo com as novas exigências. A partir de 05 de Maio de 2026, os efeitos dessas mudanças serão plenamente aplicados, e é crucial que as software houses e contribuintes se antecipem para garantir a adequação dos processos e a correta aplicação das novas regras.

Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo

O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo, voltado para operações presenciais com entrega em domicílio, nas quais o adquirente é identificado por CNPJ.

Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe:

Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e. 

O que é DANFE Simplificado Varejo?

Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas:

Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio.

O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026.

Ajuste SINIEF 11/2025 – Reforçando a segmentação entre NFC-e e NF-e

O Ajuste SINIEF 11/2025, por sua vez, atualiza o texto do Ajuste SINIEF 19/2016, que trata da NFC-e (modelo 65). Ele vem para completar a estrutura lógica iniciada pelo Ajuste 12/2025, regulamentando o uso correto de cada modelo.

Proibição do CNPJ na NFC-e

A principal mudança é bem clara: não será mais permitido identificar o destinatário por CNPJ na NFC-e. Essa identificação será permitida somente por CPF ou documento civil válido, no caso de estrangeiros.

Assim, a NFC-e assume, de forma definitiva, seu papel como documento exclusivo para operações com consumidores pessoas físicas. As operações com empresas (CNPJ) devem, obrigatoriamente, ser documentadas com NF-e (modelo 55).

Essa regra foi formalizada com a inclusão do § 4º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016. Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e – modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário.

O ajuste SINIEF 11/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 43/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 11/2025 fixando que suas disposições também passarão a ter efeito a partir de 5 de maio de 2026.

Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária

As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo, que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Confira outros pontos que relacionam o DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária:

Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais.

O que muda na prática para empresas e desenvolvedores?

As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na emissão da NFC-e exigem atenção imediata de empresas e desenvolvedores. Isso porque. afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e os sistemas emissores, os principais pontos de impacto são:

Para contribuintes:

Para desenvolvedores:

Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor?

As novas regras, que estavam previstas para entrar em vigor em 5 de janeiro de 2026, foram alteradas com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 43 e nº 44, conforme o Despacho nº 42/2025. Com isso, o prazo foi novamente prorrogado para 05 de maio de 2026, proporcionando mais tempo para a adaptação das empresas. A partir dessa data, o uso do CNPJ na NFC-e resultará em rejeição, e a implementação do DANFE Simplificado – Varejo será obrigatória para empresas que realizam entregas em domicílio no setor varejista.

No entanto, é importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças dependerá da publicação da Nota Técnica correspondente, que trará as especificações técnicas, regras de validação e o layout final a ser adotado pelos sistemas emissores.

Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações publicadas para garantir conformidade até a data de vigência.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

2025

NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS – Eventos para adequações à Reforma Tributária do Consumo

Entenda os eventos da Reforma Tributária aplicados à Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS e como as mudanças na NF-e e NFC-e são essenciais para a adequação à Reforma Tributária do Consumo.

Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciou-se um movimento de adequações aos layouts dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). O texto do PLP 68/2024 foi aprovado e deu origem à Lei Complementar 214/2025, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A mesma lei também cria o Comitê Gestor do IBS e promove alterações na legislação tributária.

Na Seção V – Disposições Transitórias, art. 62, a LC 214/2025 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores de DF-e atualmente utilizados, adotando um layout padronizado que permita aos contribuintes informar os dados dos novos tributos.

Neste artigo, vamos detalhar os novos eventos da Reforma Tributária para NF-e e NFC-e, elaborados para atender a implementação da Reforma Tributária do Consumo. 

Eventos da Reforma Tributária – Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS

A Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS – eventos da Reforma Tributária – tem como objetivo implementar as mudanças necessárias nos leiautes da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65), de forma a contemplar os tributos IBS, CBS e IS. Essa NT substitui a RT NT 2024.002 e todas as suas versões anteriores.

A Nota Técnica inclui, até o momento, dezesseis (16) novos eventos e um evento genérico para cancelamento. Será utilizado o web service de Registro de Evento,  e esses eventos serão autorizados na SVRS – SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL. As URLs de produção e homologação podem ser  encontradas no Portal Nacional da NFe, na aba Serviços, Relação de Serviços Web , que é composto por uma parte geral, comum a todos os tipos de evento, além de uma área específica para cada tipo. A parte geral do web service permanece inalterada para o envio de qualquer evento. O que precisará ser ajustado são a mensagem de retorno e as estruturas específicas de cada novo evento.

A NT esclarece que eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário. 

De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas  na legislação.

Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir  da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.

Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de 1º de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.

Importante: atualmente, é possível enviar até 50 eventos por Lote em cada requisição ao web service de eventos.  O envio por lote pode oferecer praticidade em alguns cenários, mas esse formato pode trazer dificuldades operacionais e perda de controle, especialmente quando ocorre a rejeição de um ou mais eventos dentro do mesmo Lote. Neste sentido, está previsto para que futuramente seja desabilitada a opção de envio de lotes.

A seguir, listamos os novos eventos, que, até o momento, são de uso exclusivo para a NF-e (modelo 55), e serão fundamentais para a Apuração Assistida, os eventos listados abaixo seguem as atualizações feitas até a versão 1.30 da NT 2025.002.

Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente

Esse evento é de responsabilidade de registro pelo emitente da nota fiscal. Seu código é o 112110 e sua função é permitir ao emitente da nota fiscal eletrônica informe que foi realizado o pagamento integral da operação, visando a liberação do crédito presumido para o adquirente

No layout de envio do evento, tem como parte específica o campo: indQuitacao – Indicador de efetiva quitação do pagamento integral referente a NFe referenciada. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e112110_v1.00.xsd.

Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção

Este evento é de responsabilidade do emitente da nota fiscal (adquirente). Seu código é 112120 e sua função é permitir que o adquirente das regiões incentivadas (ALC/ZFM) informe que a tributação na importação não resultou em isenção de um determinado item, devido ao não cumprimento das condições estabelecidas pela legislação. (Incluindo com versão 1.10)

Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor

Este evento é de responsabilidade do destinatário da NF-e em notas de saída. Seu código é  112130 e sua função é permitir ao fornecedor informar quando um bem for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento antes da entrega, durante o transporte contratado pelo fornecedor. Observação: O evento atual está relacionado aos bens móveis materiais que foram objeto de perecimento, perda, roubo ou furto em trânsito, em  fornecimentos com frete CIF. 

O layout de envio do evento tem campos específicos para envio de informações por item da Nota de Fornecimento com os valores de IBS e da CBS, e informações de quantidade de estoque, além de informações do crédito a ser estornado de IBS/CBS referente às aquisições para este item, com os valores do crédito IBS e CBS referente às aquisições a ser estornado correspondente à quantidade que foi objeto de roubo, perda, furto ou perecimento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e112130_v1.00.xsd (Incluindo com versão 1.10)

Fornecimento não realizado com pagamento antecipado

Este evento é de responsabilidade do emitente da NF-e de nota de débito do tipo 06 = Pagamento antecipado, seu código é o 112140 e sua função é permitir ao fornecedor informar que um pagamento antecipado não teve o respectivo fornecimento realizado. 

O layout de envio tem campos específicos para envio de informações por item da Nota de Pagamento antecipado correspondente ao item e valores de IBS e CBS referente a nota de débito de pagamento antecipado correspondente à quantidade que não foi fornecida e também informações de quantidade de estoque. (Alteração com versão 1.20)

Atualização da data de previsão de entrega

Este evento é de responsabilidade do emitente da NF-e, seu código é o 112150 e sua função é permitir ao fornecedor atualizar a data da previsão de entrega ou disponibilização do bem ao adquirente, de forma a remover o débito do mês em que foi previsto inicialmente.

No layout de envio do evento, a parte específica inclui o campo de data da previsão de entrega ou disponibilização do bem, que deverá ser preenchido no formato: “AAAA-MM-DD”. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e112150_v1.00.xsd.(Incluso com a versão 1.30)

Eventos da Reforma Tributária: Solicitação de apropriação de crédito presumido

Esse evento deverá ser enviado pelo destinatário da NF-e em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido. Seu código é o 211110. Para esse evento serão aplicadas regras de validações específicas: 575: Rejeição – Autor do evento diverge do destinatário da NF-e, e 1096: Rejeição – Número de item não existe na NFe.

No layout de envio do evento, a parte específica inclui campos para envio de informações sobre o Crédito Presumido por item, Crédito Presumido do IBS e Crédito Presumido da CBS. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211110_v1.00.xsd.

Destinação de item para consumo pessoal

Esse evento da reforma tributária será registrado pelo adquirente para informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito. O código do evento é 211120. 

Para esse evento serão aplicadas as seguintes validações específicas:

No layout de envio do evento, possui campos específicos para envio de informações por item da nota fiscal com os valores de IBS e da CBS, quantidade e unidade de medida destinada ao consumo pessoal, como também a referenciação da chave de acesso da nota. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211120_v1.00.xsd.

Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente

Este evento é de responsabilidade do destinatário da NF-e em notas de saída. Seu código é 211124 e sua função é permitir ao adquirente informar quando a aquisição de um item for afetada por roubo, perda, furto ou perecimento. Observação: O evento se aplica especificamente aos bens que sofreram perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte, em casos de fornecimento com frete FOB.

O layout de envio do evento tem campos específicos para envio de informações por item da Nota de Aquisição com os valores de IBS e da CBS, e informações de quantidade de estoque objeto de roubo, perda, furto ou perecimento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211124_v1.00.xsd (Incluindo com versão 1.10)

Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito

Esse evento permite ao destinatário informar ao Fisco que está de acordo com valores informados na nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente, que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS. O código do evento é 211128. 

No layout do envio do evento temos o campo indAceitacao – Indicador de concordância com o valor da nota de crédito que lançaram IBS e CBS na apuração assistida. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211128_v1.00.xsd.

Imobilização de item

Esse evento será registrado pelo adquirente de bem assim que integrado ao ativo imobilizado, permitindo a identificação pelos sistemas da administração tributária, de prazo-limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento do respectivo crédito, nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024. O código do evento é 211130. 

Para esse evento serão aplicadas as regras de validação:

No layout de envio do evento, constam campos específicos para informações por item da nota fiscal integrado ao imobilizado com os valores de IBS e da CBS, quantidade e unidade de medida. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211130_v1.00.xsd.

Eventos da Reforma Tributária: Solicitação de apropriação de crédito de combustível

Esse evento será gerado pelo adquirente de combustível, conforme trata no artigo 172 da LC 214/2025 e que faça parte da cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida em sua atividade comercial. O código do evento é 211140.

Para esse evento serão aplicadas as regras de validação:

O layout de envio do evento possui campos específicos para envio de informações por item da nota fiscal, valores de IBS e CBS, quantidade e unidade de medida do combustível consumido. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211140_v1.00.xsd.

Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente

Esse evento será gerado pelo adquirente/destinatário da NF-e para apropriação de crédito de bens e serviços vinculados a sua atividade. O artigo 57 da LC 214/2025 detalha quais bens e serviços se enquadram nessa categoria, sendo, em geral, considerados de uso e consumo — como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, entre outros. Seu código é o 211150.

Para esse evento serão aplicadas as regras de validação:

O layout de envio do evento conta com campos específicos para envio de informações quanto ao item da nota fiscal, valores de crédito do IBS e da CBS a serem apropriados. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211150_v1.00.xsd.

Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão

Esse evento da reforma tributária será gerado pela empresa sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS. O código do evento é 212110.

Sobre o layout de envio do evento apresenta o campo indAceitacao – Indicador de aceitação do valor de transferência para a empresa que emitiu a nota referenciada como parte específica do evento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e212110.00.xsd.

Manifestação sobre pedido de transferência de crédito CBS em operações de sucessão

Semelhante ao evento anterior, este também será gerado pela empresa sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de CBS. O código do evento é 212120.

O layout de envio do evento apresenta o campo indAceitacao – Indicador de aceitação do valor de transferência para a empresa que emitiu a nota referenciada como parte específica do evento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e212120_v1.00.xsd.

Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão

Esse evento da reforma tributária será registrado pelo Fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito para informar aceite ou não aceite da transferência de crédito de IBS. O código do evento é 412120.

No layout de envio do evento constam campos específicos para informar quanto ao aceite ou não do valor transferido e motivo. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e412120_v1.00.xsd.

Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão

Esse evento também será registrado pelo Fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito para informar aceite ou não aceite da transferência de crédito da CBS. O código do evento é 412130.

No layout de envio do evento constam campos específicos para informar quanto ao aceite ou não do valor transferido e motivo. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e412130_v1.00.xsd.

Eventos da Reforma Tributária de cancelamento

Foi criado um único evento de cancelamento – genérico, que deverá ser utilizado para cancelar qualquer um dos eventos mencionados acima. O responsável pelo registro do evento de cancelamento deverá ser o mesmo autor do evento que está sendo cancelado. O código do evento é 110001.

Para o registro deste evento serão aplicadas as regras de validação:

No layout de envio do evento deverá ser informado o código do evento autorizado a ser cancelado – tpEventoAut e o número do protocolo de autorização do evento a ser cancelado – nProtEvento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e110001_v1.00.xsd.

No Portal Nacional da NF-e é possível acessar, na íntegra, os detalhes dos eventos da Reforma Tributária pela Nota Técnica 2025.002, além das demais alterações aplicadas à NFe e NFCe para adequação aos novos tributos. Vale lembrar que ainda há discussões em andamento sobre a Reforma Tributária, e, por isso, esta Nota Técnica pode passar por ajustes ao longo do processo de implantação — assim como ocorre com outras NTs já adotadas.

Vale destacar que, no ambiente de homologação, o preenchimento dos campos relacionados a IBS e CBS permanece facultativo. Caso esses campos sejam informados, as regras de validação (RV) serão aplicadas, porém sem gerar qualquer efeito jurídico para os novos tributos neste momento.

A partir de janeiro de 2026, inicia-se uma nova etapa. Ainda no início do ano, o preenchimento de IBS/CBS continua facultativo, mas com aplicação das regras de validação sempre que os campos forem utilizados. No entanto, conforme determina a legislação, as NF-e e NFC-e que incluírem IBS e CBS passarão a ter valor jurídico, tornando essas informações obrigatórias e sujeitas à validação integral a partir de 01/01/2026, marcando o início da vigência efetiva dos novos tributos no ambiente de produção.

Prazo de implantação dos eventos da Reforma Tributária

Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação dos eventos da Reforma Tributária pela Nota Técnica 2025.002 são:

Diretrizes de Preenchimento por Etapa

Origem: Daniele Zangeroli - Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed

2025

Notas Fiscais de Débito e Crédito na Reforma Tributária: O que são, quando usar e o que muda na prática

Entenda como as Notas Fiscais de Débito e Crédito impactam a apuração do IBS e CBS na Reforma Tributária. Evite erros e prepare sua empresa para 2026.

A Reforma Tributária brasileira está redesenhando a forma como as empresas documentam e ajustam suas operações fiscais. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) traz consigo um novo modelo de apuração: mais automatizado, mais fiscalizado e com exigência de dados estruturados.

Nesse novo contexto, as Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na NT RT 2025.002 passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original.

Essas notas são exigidas para situações como cobrança de multa e juros, renegociação de valores, pagamento antecipado, perdas em estoque, entre outros casos. A emissão correta desses documentos será decisiva para garantir o aproveitamento dos créditos tributários, a conformidade com o fisco e a segurança jurídica nas operações.

A seguir, você entenderá em detalhes como funcionam essas novas finalidades da NF-e, suas aplicações práticas e os cuidados técnicos necessários para evitar rejeições e inconsistências na apuração assistida.\

O que são Notas Fiscais de Débito e Crédito?

As Notas Fiscais de Débito e Crédito são instrumentos reconhecidos para documentar ajustes posteriores em operações comerciais e fiscais.

Com a Reforma Tributária, essas finalidades passam a ser utilizadas na NF-e modelo 55, com impactos diretos na apuração dos tributos.

Atenção: a interpretação dos termos “débito” e “crédito” é sempre feita do ponto de vista do emitente:

Essas notas são utilizadas exclusivamente para ajustes relacionados ao IBS e CBS e não devem ser usadas para ICMS ou IPI, exceto em exceções à legislação vigente.

Abaixo existe um quadro para entender melhor quais tipos de notas de finalidade de débito e crédito e quando utilizar:

Tipos de Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6)

As Notas Fiscais de Débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS/CBS a recolher pelo emitente, com base em eventos supervenientes à operação principal.

Código Tipo de Nota de Débito Quando usar
01 Transferência de créditos para cooperativas Quando o cooperado transfere créditos não utilizados à cooperativa em regime especial.
02 Anulação de crédito por saídas imunes/isentas Quando um crédito é usado em operação imune ou isenta e precisa ser estornado.
03 Débitos de notas não processadas Quando uma NF de fornecimento não é reconhecida na apuração, deve ser referenciada e emitida pelo próprio CNPJ.
04 Multa e juros Quando há recebimento de valores por atraso no pagamento, exigindo novo débito de IBS/CBS com base na nota original.
05 Transferência de crédito na sucessão Quando a empresa sucedida transfere créditos remanescentes para a(s) sucessora(s).
06 Pagamento antecipado Quando o cliente paga antes da entrega, e o IBS/CBS precisa ser recolhido imediatamente.
07 Perda em estoque Quando ocorre perda de bens em estoque é necessário estornar o crédito de aquisição e serviços vinculados.
08 Desenquadramento do Simples Nacional Quando a empresa migra para o regime normal, precisa ajustar seus saldos de crédito e débito de IBS/CBS.

Tipos de Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5)

As Notas Fiscais de Crédito são usadas para reduzir o imposto devido pelo emitente e, quando aplicável, gerar crédito ao destinatário.

Código Tipo de Nota de Crédito Quando usar
01 Multa e juros  Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS.
02 Crédito presumido na ZFM Quando a empresa tem direito ao crédito presumido de IBS/CBS nas operações com a Zona Franca de Manaus.
03 Retorno por recusa ou não localização Quando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito.
04 Redução de valores Quando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original.
05 Transferência de crédito na sucessão Quando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes.

Estrutura técnica: o que deve constar no XML?

Para que a emissão da nota fiscal de finalidade de débito ou crédito seja aceita e válida para fins fiscais, é essencial preencher corretamente os seguintes campos do XML:

Alerta técnico: Regra de Validação 1001

A Sefaz estabeleceu uma regra que impede o uso de notas com finalidade de débito/crédito (finNFe = 5 ou 6) quando há tributos diferentes de IBS e CBS informados no XML. rejeição:  “NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS” Exceção: tpNFCredito = 3 (Retorno por Recusa ou Não Localização) não será rejeitada mesmo com esses campos preenchidos.

Novas exceções podem surgir pois recentemente tivemos a publicação do Ajuste Sinief 49 e Ajuste Sinief 47 que estabelecem que algumas finalidades como recusa total na entrega ou por não localização vão ser gerados para ICMS, porém ainda precisa ser operacionalizado em Nota Técnica, por tanto é fundamental ficar atento ao preenchimento do grupo para não cair em rejeições ao emitir notas de finalidade Débito ou de Crédito. 

O que muda na prática?

Com a chegada do IBS e da CBS, operações que antes eram tratadas apenas com lançamentos internos — como multa, juros, devoluções, adiantamentos ou perdas de estoque — agora vão exigir emissão obrigatória de NF-e, com finalidade específica: Débito (finNFe = 6) ou Crédito (finNFe = 5).

Essas notas passam a ter efeito fiscal direto, sendo essenciais para ajustar os saldos de imposto na apuração assistida. Ou seja: o fisco só vai reconhecer créditos ou débitos se eles estiverem devidamente documentados e tecnicamente válidos. Além disso, não será possível emitir notas “por emitir” ou fazer ajustes genéricos. Cada nota deve conter a finalidade correta, o motivo do ajuste (tpNFDebito ou tpNFCredito), a classificação tributária (cClassTrib) e o CST compatível com a operação. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, glosa de crédito ou inconsistência na apuração.

A lógica agora é técnica e fiscal: quem não emitir da forma correta, não apura corretamente — e pode pagar mais imposto ou perder créditos válidos.

Novas notas fiscais serão obrigatórias a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, diversas operações que hoje não exigem emissão de nota fiscal passarão a demandar a emissão de Notas Fiscais de Débito ou Crédito com finalidades específicas. Exemplos:

Esses casos agora exigem emissão eletrônica de documentos fiscal com XML válido e autorizado, com destaque da classificação correta e valores de IBS e CBS, exigindo parametrizações específicas no ERPs e integração com o ambiente nacional da NF-e.

Notas Fiscais de Débito e Crédito e seu impacto na Apuração Assistida

Com a adoção do IVA Dual, representado pelo IBS e pela CBS, a forma como as empresas apuram seus tributos muda completamente. Agora, é o próprio Fisco quem interpreta os documentos fiscais eletrônicos para montar a apuração, com base nas notas fiscais e eventos vinculados.

Se uma operação mudou, mas não há um evento fiscal correspondente, a alteração simplesmente não será considerada. E se o evento existir, mas for mal classificado, o cálculo resultará em distorções nos débitos e créditos. Sendo assim, as Notas fiscais de débito e crédito passam a ser mais do que documentos contábeis: elas são o instrumento oficial para comunicar alterações que impactam diretamente os valores devidos. Por isso, precisam estar corretamente preenchidas e classificadas, com todos os campos obrigatórios informados conforme as regras da NF-e.

Neste novo modelo de apuração assistida, o contribuinte perde a autonomia total sobre os cálculos. Apenas notas válidas e tecnicamente corretas terão efeito fiscal. Isso significa que erros, omissões ou informações inconsistentes impedirão o aproveitamento de crédito ou gerarão divergências na apuração.

FAQ — Dúvidas Frequentes Notas Fiscais de Débito e Crédito

  1. Em 2026 será possível emitir Notas Fiscais de Débito e Crédito?
    As Notas Fiscais de Débito e de Crédito com finalidade específica passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para ajustes tributários de IBS e CBS. As empresas precisam apenas verificar o cronograma pois Simples Nacional e MEI o início das operações de IBS e CBS está marcado para 2027.
  2. Essas notas substituem ICMS ou IPI?
    Não. As Notas de Débito e Crédito são exclusivas para ajustes de IBS e CBS, conforme definido na NT RT 2025.002 e na LC 214/2025.
  3. E se eu continuar fazendo ajustes só no sistema contábil?
    O Fisco não vai reconhecer ajustes não documentados eletronicamente. Sem nota, sem efeito fiscal.
  4. Posso emitir nota de crédito ou débito para ICMS?
    A princípio, não. Mas alguns exceções já constam na NT RT 2025.001 como recusa na entrega e demais estão em análise para permitir aplicação conjunta com ICMS. Aguardando Nota Técnica.
  5. Posso emitir uma nota genérica de ajuste de crédito ou débito com valor cheio?
    Não. Toda nota deve ter um motivo técnico claro (tpNFDebito ou tpNFCredito), referenciar a operação original (quando necessário), e usar CST e cClassTrib compatíveis.

Mantenha seu software atualizado com as mudanças da Reforma Tributária

A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo as novas finalidades de Notas Fiscais de Débito e Crédito. O prazo para adaptação já começou, e a implementação será obrigatória a partir de janeiro de 2026

Para garantir conformidade, é essencial que sua empresa esteja 100% preparada com uma solução que acompanha as atualizações fiscais de forma ágil e eficiente.

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2025

O que é o Split Payment e como ele se encaixa na Reforma Tributária?

Split Payment (ou "pagamento dividido") é um sistema que divide automaticamente o pagamento de uma compra entre diferentes destinatários. Isso garante que os impostos sejam pagos diretamente ao governo no momento da transação, sem passar pelo vendedor primeiro. Esse mecanismo ajuda a reduzir a sonegação e tornar a arrecadação tributária mais eficiente.

 
Como funciona?

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o pagamento integral e depois precisa repassar os impostos ao governo. Com o Split Payment, isso muda: uma parte do dinheiro já vai diretamente para os cofres públicos no momento da compra. Esse modelo já é utilizado em marketplaces como Amazon e Mercado Livre, onde os fornecedores recebem apenas sua parte do valor da venda.

 
A relação com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada no Brasil inclui o Split Payment como parte das mudanças nos impostos sobre o consumo. O governo quer garantir que os tributos sejam pagos de forma automática, tornando o sistema mais simples e evitando fraudes. Para isso, foi criado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que define como esse mecanismo será aplicado.

Os bancos e empresas de cartões serão responsáveis por repassar os impostos diretamente ao governo no momento da compra. O sistema ainda está em discussão e pode sofrer ajustes antes de ser implementado.

 
Categorias do Split Payment

O governo propôs três tipos diferentes de Split Payment:

 
O que esperar dessa mudança?

O Split Payment pode trazer vantagens como mais segurança no pagamento de impostos e menos burocracia para empresas. No entanto, também pode impactar o fluxo de caixa das empresas, já que o imposto será descontado imediatamente.

A tecnologia será essencial para garantir que o sistema funcione bem e não crie dificuldades para os negócios. Empresas e contribuintes precisam acompanhar as mudanças e se preparar para essa nova forma de pagamento e arrecadação de tributos.

Manter-se atualizado sobre a reforma é fundamental para uma transição tranquila e eficiente para todos os envolvidos.

 

2025

Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS: entenda como funciona e como se adapta à Reforma Tributária

Entenda o que é a nova Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS e como ela se aplica com a Reforma Tributária em vigor a partir de 2025. [Atualizado IT v.1.31]

A Reforma Tributária, aprovada em janeiro de 2025, promoveu mudanças estruturais profundas no sistema tributário brasileiro, incluindo a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Dentro desse novo cenário, a Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS torna-se um instrumento essencial para empresas de software, contabilidade e setores com regimes específicos, que precisarão lidar com as novas regras de crédito presumido aplicáveis aos novos tributos. 

No dia 4 de julho de 2025, a Receita Federal publicou a Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS, através do Informe Técnico RT 2025.002, que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS —  cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST e recentemente na versão 1.10 temos alterações onde passa a incluir também a tabela da Classificação do Crédito Presumido – cCredPres, com o objetivo de padronizar, identificar e operacionalizar os créditos presumidos autorizados pela Lei Complementar nº 214/2025.

Essa tabela é fundamental para a correta escrituração fiscal, a parametrização de sistemas ERP, e o cumprimento das obrigações acessórias previstas na transição para o novo modelo tributário nos documentos fiscais eletrônicos.

O que é a Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS?

A Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS é um documento técnico oficial disponibilizado pela Receita Federal que classifica as hipóteses legais em que os contribuintes podem se beneficiar de créditos presumidos no novo modelo tributário brasileiro. Esses créditos são aplicáveis ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, tributos instituídos pela Reforma Tributária de 2025, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025

A Tabela de Classificação do Crédito Presumido – cCredPres define 13 códigos distintos, cada um representando uma hipótese legal autorizada de crédito presumido, cada linha da tabela informa:

contendo os seguintes códigos:

Captura de Tela 2025-12-18 às 12.20.33.png

Recentemente a Tabela de Crédito foi atualizada e a atualização trouxe novos indicadores dIniVigCBS, dFimVigCBS, dIniVigIBS, dFimVigIBS. Alterado às datas de início de vigência a partir de 2027 ou 2029, conforme a operação.

Ela foi elaborada com base na Lei Complementar nº 214/2025 e publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A vigência da tabela teve início em 23 de junho de 2025, sendo parte das medidas práticas da transição prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo da tabela é orientar os contribuintes sobre a correta apuração dos créditos presumidos nas operações realizadas durante o período de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2032.

Para empresas desenvolvedoras de software, a correta implementação da Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS exige atenção! É preciso atualização das tabelas internas dos sistemas, com a inclusão da tabela de códigos cCredPres nos cadastros fiscais e o mapeamento dos respectivos códigos de classificação do cClass, alinhando-os aos novos indicadores de CST de IBS e CBS correspondente de cada operação.

Também é necessário adaptar a escrituração e emissão das notas fiscais eletrônicas. Os campos fiscais devem detalhar com precisão o tipo de crédito presumido aplicado, o valor total da operação, o valor do crédito calculado e o valor líquido tributável, conforme exigido nos novos campos e regras dos DF-es. 

Principais hipóteses de crédito presumido

O crédito presumido é um instrumento de equilíbrio no novo modelo de IVA dual. Ele foi desenhado para atender setores com baixa capacidade de apropriação de créditos, permitindo que determinadas operações gerem créditos fiscais automáticos ou estimados, mesmo sem a aquisição direta de bens tributados.

Um exemplo prático: prestadoras de serviços que comprovarem que 75% ou mais do seu faturamento advém de serviços terão direito a 60% da alíquota da CBS como crédito presumido — conforme o PLP nº 63/2025.

Entre os cenários autorizados para crédito presumido, a tabela abrange operações específicas que envolvem benefícios fiscais setoriais ou regionais. Destacam-se:

O que é crédito presumido na Reforma Tributária?

O crédito presumido é um benefício fiscal concedido por lei que permite ao contribuinte deduzir um valor estimado de tributo a pagar, mesmo que não tenha havido um crédito real (efetivamente pago) na operação anterior. Ele é chamado de “presumido” porque o valor do crédito não depende diretamente da aquisição de insumos tributados, mas sim de uma presunção legal baseada em critérios como o setor de atuação, tipo de operação ou regime especial.

No contexto da Reforma Tributária, a LC nº 214/2025 prevê hipóteses específicas em que as empresas terão direito a esse tipo de crédito ao apurar o IBS e a CBS, como forma de compensar setores que, por suas características operacionais, não conseguiriam recuperar todos os créditos fiscais no modelo padrão.

Principais características do crédito presumido:

Para o contribuinte, o crédito presumido representa uma forma de simplificação tributária e redução da carga fiscal efetiva, especialmente em operações onde o direito ao crédito pleno é inviável por natureza.

Quando os códigos da tabela cCredPres serão utilizados?

O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos Tabela de Crédito Presumido foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags cCredPres serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos – DF-e:

Mas, é importante verificar na tabela as datas de início de vigência de cada código de acordo com os novos tributos de IBS e CBS. E recentemente às datas de início de vigência foram atualizadas para início a  partir de 2027 ou 2029, conforme a operação.

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2025

DeRE: Conheça a nova obrigação acessória da Reforma Tributária

Conheça a DeRE, a nova obrigação acessória da Reforma Tributária, e descubra como ela impacta os setores com regimes tributários específicos.

A Reforma Tributária no Brasil trará profundas mudanças no sistema tributário, com o objetivo de simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias, como a DeRE. Esta nova obrigação acessória digital impactará setores específicos que operam sob regimes tributários diferenciados, oferecendo mais eficiência e transparência no processo de apuração e pagamento de impostos.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é a DeRE, como ela foi criada e como ela pode impactar o seu negócio.

O que é a DeRE?

A DeREDeclaração Eletrônica de Regimes Específicos é uma nova obrigação acessória digital criada para facilitar o envio de informações sobre a apuração da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, tributos que substituirão o PIS, COFINS, ICMS e outros impostos sobre o consumo. 

A DeRE é destinada a setores econômicos que, devido às suas características, operam sob regimes tributários específicos.  Esses regimes são necessários porque as operações de algumas empresas não se encaixam nas regras fiscais padrão, o que exige uma abordagem diferenciada para garantir a correta apuração dos tributos.

Nos casos em que os regimes específicos não conseguirem se adaptar à emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinadas operações, a DeRE se tornará a principal ferramenta para o reporte fiscal. Isso significa que, para operações que não podem ser formalmente documentadas por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas tradicionais, a DeRE fornecerá uma alternativa para o registro das informações fiscais, assegurando que os dados de apuração de tributos sejam transmitidos ao Fisco de forma eficiente e em conformidade com a nova legislação tributária.

Obrigatoriedade da DeRE

A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneça os seguintes serviços previstos na LC no 214/2025:

Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE. Esses setores continuarão com regimes tributários específicos e a DeRE será a ferramenta para reportar as bases de cálculo, valores devidos e operações realizadas para o Fisco, simplificando o processo e substituindo outras obrigações acessórias.

Dispensa da DeRE

Estão dispensados da entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e permanecem obrigados à emissão de nota fiscal por operação, conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025, alguns contribuintes que atuam exclusivamente em atividades específicas. Entre eles estão consultores e assessores de investimentos, corretores e intermediários de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, além de correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob as diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Também estão dispensados da DeRE os optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) e as pessoas físicas, desde que não exerçam atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade empresarial. Nesses casos, havendo habitualidade ou profissionalização, à pessoa física deverá se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS, com natureza jurídica específica.

Principais mudanças com a DeRE na Reforma Tributária

A principal mudança trazida pela DeRE é a simplificação e integração das obrigações acessórias, que atualmente são preenchidas em múltiplos documentos, como SPEDs e DCTFs. Com a DeRE, as empresas poderão centralizar as informações em um único documento digital, o que traz vários benefícios.

Unificação de dados

Uma das vantagens mais significativas da DeRE é a unificação dos dados. Hoje, as empresas precisam enviar várias declarações diferentes, mas com a implementação da DeRE, todas essas informações serão consolidadas em um único relatório digital. Isso reduz a duplicidade de dados e torna o processo mais eficiente, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal.

Confissão de dívida automática

Ao enviar a DeRE, as empresas estarão automaticamente reconhecendo os valores devidos, funcionando como uma confissão de dívida. Esse processo será semelhante ao que já ocorre com a DCTFWeb, ajudando a garantir mais transparência e agilidade na apuração dos tributos.

Controle fiscal aprimorado

A DeRE também traz um aprendizado valioso para o controle fiscal. A Receita Federal poderá realizar um cruzamento mais eficiente de dados, garantindo que os tributos sejam apurados de forma precisa, reduzindo a possibilidade de sonegação e aumentando a eficiência da fiscalização.

Quando a DeRE começará a ser obrigatória?

A obrigatoriedade da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) tem como marco inicial 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, os contribuintes deverão apresentar a DeRE quando ela estiver disponível, respeitando as regras, leiautes e orientações definidos nos documentos técnicos oficiais, conforme cita o Comunicado Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

É importante destacar que a DeRE ainda está em fase de construção para os regimes específicos — como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, administração de consórcios, seguros e previdência. Para cada um desses regimes, os leiautes e as datas exatas de início da obrigatoriedade serão definidos posteriormente, por meio de Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal.

Como se preparar?

Para se adaptarem à DeRE, desenvolvedores e software houses precisarão realizar os seguintes ajustes e se preparar, seguindo alguns pontos como:

Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2024

2024

Planejamento tributário: o que é, tipos e como fazer

Uma boa gestão fiscal e tributária pode impulsionar o sucesso do seu negócio como desenvolvedor.

Talvez você nunca tenha imaginado que, como gestor, saber como fazer um planejamento tributário seria necessário na sua carreira. Mas, a verdade é que um profissional e um negócio de tecnologia completos dominam muito mais do que linguagens de programação, sistemas e aplicações.

Considerando o quanto a gestão fiscal e tributária é essencial para a saúde e o sucesso das empresas, conhecer os processos que integram essa demanda é um caminho para criar soluções de software mais completas e eficientes para otimizá-la.

E este é justamente o objetivo deste artigo: te ajudar a entender como fazer um planejamento tributário, qual a importância desse processo para as empresas, os tipos que existem e, claro, como simplificar essa obrigação para os seus clientes e transformá-la em uma oportunidade para sua empresa!

Como fazer um planejamento tributário eficiente?

Vamos começar indo direto ao ponto: como se faz um planejamento tributário? Bom, existem várias etapas que integram esse processo, mas você precisa cumprir os seguintes passos fundamentais:

1. Entenda o seu negócio

Assim como qualquer outro tipo de planejamento, o planejamento tributário demanda um contexto. Por isso, o primeiro passo para realizar essa organização é compreender a sua empresa, o que inclui diferentes aspectos e dados. 

O porte e natureza jurídica da empresa, as atividades do negócio, as obrigações fiscais e as alíquotas aplicáveis. O faturamento, as despesas, os custos e o lucro. O histórico, os objetivos, o cenário mercadológico e as projeções para o futuro. As atividades contábeis e financeiras como um todo.

Todas essas informações vão ajudar a delinear o planejamento tributário da melhor forma e também a analisá-lo enquanto estiver em andamento e identificar e fazer ajustes para os planejamentos tributários futuros. E, claro, elas precisam ser embasadas em dados confiáveis.

Além disso, é importante buscar entender os detalhes da gestão de tributos, os objetivos estratégicos do negócio e traçar três cenários e planos distintos: um conservador; um realista e um arrojado. Tudo isso para que o planejamento seja mais completo e a gestão mais previsível e segura.

2. Conheça os regimes tributários disponíveis

Quando o assunto é impostos, a natureza jurídica e o regime tributário adotados pela empresa fazem toda a diferença. Afinal, são esses enquadramentos que vão determinar quais tributos irão incidir sobre a operação da organização, quais obrigações e incentivos fiscais e tributários ela terá.

A natureza jurídica determina o formato legal da empresa e hoje, no Brasil, existem 25 tipos de enquadramentos possíveis como, por exemplo: Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas (LTDA)

Empresário Individual (EI), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Cooperativas.

Cada uma dessas naturezas tem características, limitações e regulamentações específicas. Além disso, essa definição influencia nos tipos de regime tributário que uma empresa pode adotar ou não. O regime define como se dará a apuração e recolhimento dos impostos cabíveis. São três regimes tributários disponíveis atualmente: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Resumindo: a escolha da natureza e do regime tributário da empresa é crucial para o planejamento tributário e a gestão dos impostos e obrigações fiscais dela. E, também, é uma decisão que deve ser tomada de forma cuidadosa, dentro das determinações legais e do melhor arranjo entre benefícios e obrigações para cada empresa.

3. Utilize recursos para facilitar a gestão fiscal e tributária

Por fim, não é só colocar em prática e planejar. É preciso ter em mente que o planejamento tributário serve para trazer benefícios financeiros e organizacionais para a empresa (falaremos melhor disso mais adiante), mas, mais que isso, é essencial procurar simplificar e otimizar a aplicação dos planos traçados.

Alguns recursos que podem ajudar nesse sentido são metas, cronogramas e ferramentas de gestão, principalmente se elas forem integradas com as demais áreas e rotinas do negócio, e inteligentes e automatizadas, para reduzir o esforço e maximizar os resultados!

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário é a organização estratégica para o pagamento de tributos devidos de uma empresa e o estudo com foco em reduzir legalmente sua carga tributária.

Portanto, essa organização é anterior e diretamente ligada à gestão tributária, além de servir como base e influenciar decisões operacionais do meio fiscal e outras áreas referentes ao presente e ao futuro próximo. 

Qual o objetivo do planejamento tributário?

O planejamento tributário tem como objetivo principal a otimização da carga fiscal e tributária de uma organização. Ou seja: maximizar as oportunidades de minimizar o impacto dos tributos sobre os resultados da empresa.

A partir daí se desdobram outros objetivos, como:

Qual é a importância do planejamento tributário para a empresa?

Em primeiro lugar, pagar os impostos em dia e em conformidade com a legislação é uma obrigação de toda empresa, então é inegável a importância de manter um bom planejamento e gerenciamento dos tributos para cumprir essa demanda. 

O planejamento tributário é importante para a saúde e otimização financeira. Com ele, é possível projetar despesas, lucros e metas; delinear políticas de precificação; identificar oportunidades de isenção e incentivo fiscal; reduzir a carga tributária; e evitar problemas de inadimplência e penalidades.

Além disso, esse tipo de organização é essencial para o funcionamento legal e estratégico de uma empresa, embasando ajustes em suas ações e processos; análises de investimentos; e decisões voltadas para o seu crescimento e sustentabilidade. Ao mesmo tempo em que evita surpresas e prejuízos financeiros e/ou jurídicos.

E isso é válido tanto para as grandes empresas como para pequenos negócios e empresários. Todos podem se beneficiar a partir de um bom planejamento tributário. Afinal, essa estrutura garante clareza, preparo e conformidade com relação às regulações legais, sejam elas obrigatórias ou acessórias. 

Tipos de planejamento tributário

Para finalizar, você precisa saber que existem diferentes tipos de abordagens que podem ser adotadas durante esse processo. Abaixo você conhece quais são os três principais tipos de planejamento tributário e as diferenças e indicações de cada um deles:

Estratégico

O planejamento tributário estratégico é um modelo de longo prazo, que visa alinhar a estrutura fiscal da empresa com seus objetivos corporativos. É nele em que ocorre a escolha de regimes tributários, a estruturação de investimentos e operações para minimizar a carga tributária da organização.

Ou seja: ele é delineado de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital e o planejamento estratégico da empresa. E envolve simulações, análises e grandes decisões financeiras e contábeis.

Geralmente, sua projeção e benefícios são pensados para 5-10 anos, mas ele deve ser sempre revisitado e atualizado, conforme os aspectos e demandas internas e externas do negócio.

Operacional

O planejamento tributário operacional se refere às ações de curto prazo, portanto, é focado em garantir a conformidade fiscal e a eficiência nas operações diárias da empresa

Para isso, esse planejamento contempla a implementação de processos e práticas que assegurem que as transações comerciais estejam em conformidade com a legislação tributária vigente. Além disso, envolve a busca e o aproveitamento de todas as oportunidades legais de redução de impostos (isenções, alíquotas diferenciadas, créditos, entre outras).

Mais prático e, como o nome já sugere, operacional, esse planejamento está diretamente ligado à escrituração correta das operações e ao pagamento dos impostos em dia e conformidade com o Fisco. Então, ele está sempre baseado na folha de pagamento, vendas, compra, estoque e demais rotinas da empresa.  

O mais comum é que esse tipo de planejamento estratégico seja feito para um período de 3 a 6 meses e tenha um conjunto de objetivos estratégicos alinhados com a equipe contábil e todo o sistema operacional do negócio. 

Tático

O planejamento tributário tático é o modelo intermediário entre o operacional e o estratégico, cujo foco é direcionado para ações de médio prazo. 

Outro aspecto essencial desse planejamento é responder rapidamente a mudanças na legislação e no ambiente de negócios, entendendo a frequência com que elas acontecem, o tempo necessário para realizar adaptações e a agilidade e segurança cruciais nessa resposta.

Na prática, o planejamento tributário tático é desenvolvido a partir do planejamento tributário estratégico, estabelecendo medidas e metas de médio prazo, e rotinas para o planejamento tributário operacional para que o cenário macro mais favorável se cumpra ao longo dos anos.

Em outras palavras, ele serve para manter as estratégias de longo prazo alinhadas com a operação diária e/ou cotidiana da empresa. Para isso, o planejamento tributário tático é feito para um período de 1-3 anos.

Origem: Redação Tecnospeed

2024

Carta de Correção eletrônica: como fazer, quando utilizar e o que corrigir

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente. 

Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

Nesse artigo você confere como fazer, quando utilizar e qual é o prazo para fazer a sua Carta de Correção Eletrônica.

O que é Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações incorretas em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida. 

É um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros de preenchimento em seus documentos fiscais, de forma rápida e fácil, sem precisar cancelar a nota fiscal original.

A CCe deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, data de emissão, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), quantidade de mercadorias, peso, valores, etc. Ela não pode ser utilizada para corrigir erros de cálculo de tributos, por exemplo.

O documento precisa ser emitido com o mesmo emissor da NFe, com o mesmo certificado digital utilizado na emissão da nota original, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe. 

Ela deve conter uma justificativa para a correção realizada e pode ser utilizada até 30 dias após a emissão da NFe original ou antes que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício.

Como a Carta de Correção eletrônica funciona?

Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.

Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

Como preencher a Carta de Correção eletrônica?

Para preencher a Carta de Correção Eletrônica (CCe), basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o módulo de emissão de NF;
  2. Identifique a nota que será corrigida e selecione a opção de emissão de Carta de Correção.
  3. Descreva com todos os detalhes os ajustes que precisam ser feitos.
  4. Verifique se todas as informações estão corretas e, se necessário, faça os ajustes.
  5. Confirme a sua solicitação.

Vale mencionar que os ajustes precisam ser feitos em um campo, através de texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Essa descrição pode ter entre 15 e 1000 caracteres, além disso, não é permitido a utilização de acentos, cedilhas ou símbolos. 

É importante se atentar também à descrição, ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:

O que pode ser corrigido em uma CCe?

Nem todas as informações podem ser corrigidas, portanto apenas alguns dados e condições podem ser modificados. Confira quais são eles: 

O que não pode ser corrigido em uma CCe?

Agora você confere o que não pode ser corrigido na Carta de Correção Eletrônica: 

ATENÇÃO
Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.

Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?

De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção Eletrônica (CCe) deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). 

Porém, o Código Tributário Nacional, em seus artigos 138 e 173 informam que o prazo máximo para a correção é de 5 anos, ou seja, esse é o prazo geral para a intervenção fiscal. 

Então, é recomendável respeitar o prazo mais curto de 30 dias para evitar possíveis problemas com o Fisco e manter a organização fiscal da empresa em dia.

Existe uma quantidade de Carta de Correção?

A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores.

O que fazer quando ela não pode ser utilizada?

Caso o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) já tenha passado ou alguma informação não possa ser corrigida, existem algumas opções disponíveis.

Uma opção é solicitar o cancelamento da nota fiscal em até 24 horas após a emissão, exceto quando o erro se refere a quantidades, valor do produto ou tributos.

Outra alternativa é utilizar a Nota Fiscal Complementar para acrescentar informações incompletas, como valores de preço, quantidade de mercadorias ou correção de cálculos e classificações de impostos.

Também é possível emitir a Nota Fiscal de Substituição até 60 dias após a autorização da SEFAZ para anular uma operação realizada, juntamente com sua respectiva nota fiscal.

Conclusão

Estar atento aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais, fazer as devidas correções e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Origem: Blog Oobj

2024

Glossário fiscal: principais siglas utilizadas na rotina do seu negócio

Fique ciente de todas as siglas com o glossário fiscal que preparamos, envolvendo o universo das obrigatoriedades fiscais. Neste material, você terá um glossário fiscal completo para rever as definições da área sempre que precisar. Assim, a rotina da sua empresa é facilitada e se previne de problemas relacionados a impostos nas notas fiscais. Confira!

Glossário das principais siglas fiscais

Fisco

É o setor governamental responsável pela administração das finanças públicas, incluindo a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal. Eles são encarregados de arrecadar impostos, processar documentos fiscais eletrônicos e realizar a fiscalização das empresas.

Sefaz

A gestão das finanças estaduais é atribuição da Secretaria da Fazenda, um órgão público responsável pela administração dos recursos financeiros de cada estado.

ERP

O ERP, sigla em inglês para “Enterprise Resource Planning” (Planejamento dos Recursos Empresariais), é responsável pela gestão de informações relacionadas aos processos operacionais, administrativos e gerenciais das empresas. 

Esse sistema integra diversos departamentos, possibilitando a automação e o armazenamento de todas as informações de negócios.

Chave de Acesso

É um número único e identificador de um documento fiscal emitido no Brasil. Composta por 44 caracteres numéricos, ela contém diversas informações sobre o DFe, como o código da UF do emitente, o ano/mês da data de emissão, etc.

Glossário Fiscal das Siglas relacionadas a tributos

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Tributo federal calculado por meio da receita bruta das empresas. Seu recolhimento vai para fundos de assistência social, saúde pública e previdência.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Outro tributo federal. Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil precisam declará-lo.

DIFAL (Diferencial de Alíquota)

É um imposto estadual sobre o ICMS. Ele é calculado de acordo com as diferenças entre as alíquotas de cada estado (transações interestaduais).

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)

Esse tributo incide sobre o valor das mercadorias e da prestação de serviços entre estados ou em regime de exportação.

IE (Inscrição Estadual)

Registro do contribuinte no cadastro do ICMS (Receita Estadual).

ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) 

A competência desse imposto é dos Municípios e do Distrito Federal (DF). Seu fato gerador é a prestação de serviços.

IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)

Imposto federal sobre produtos industrializados (nacionais ou importados).

IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas)

Os contribuintes que possuem a obrigação do pagamento do IRPJ são pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas domiciliadas no Brasil.

PIS (Programa de Integração Social)

Contribuição tributária de caráter social que financia o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED substitui os livros fiscais. Ou seja, faz o controle mais moderno do cumprimento do envio das obrigações que precisam ser enviadas pela empresa.

Siglas de códigos e classificações fiscais mais utilizados

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A CNAE padroniza os códigos para atividades econômicas e critérios de enquadramento de diversos órgãos tributários do Brasil. Através dela, a empresa pode ser enquadrada corretamente em um regime tributário.

CST ICMS (Código da Situação Tributária)

O CST é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre ela. Na NFe e na NFCe, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números, referente ao ICMS. 

CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações)

Este código é composto por quatro dígitos que identificam a natureza da operação, sendo que o primeiro identifica o tipo de operação, sendo entrada ou saída de mercadorias ou prestação de serviços.

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

O CEST identifica mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Através dele, as operações são padronizadas no Brasil.

CRT (Código de Regime Tributário)

Identifica o regime fiscal que o contribuinte se enquadra. Podendo ser Simples Nacional, Simples Nacional (Excesso de Sublime de Receita Bruta) ou Regime Normal.  

EAN (European Article Number)

Conhecido também como GTIN, é um código que pode conter 8, 12, 13 ou 14 dígitos, identificando individualmente os produtos. Os dígitos são:

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

Esse código identifica mercadorias e é composto por 8 dígitos. Ele é acompanhado pelo CEST nos produtos que circulam dentro do Brasil.

Siglas comuns sobre emissão fiscal

CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) 

O CTe é o documento que registra a prestação de serviços de transporte.

MDe (Manifestação do destinatário) 

É a ação do destinatário para informar ao Fisco que a empresa tem conhecimento da operação e recebeu a mercadoria, além de preveni-la de notas emitidas por terceiros sem o seu conhecimento.

CCe  (Carta de Correção Eletrônica) 

Caso você preencha uma NFe ou CTe com alguma informação errada, é possível corrigir através da CCe. Mas lembre-se: é preciso atentar-se aos requisitos e normas sobre quais campos podem ser alterados.

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal é um documento gerado, emitido e armazenado digitalmente, válido em todo o país. Ela é que registra e avalia toda a operação comercial, mostrando quando e onde a venda foi realizada. 

NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

Documento emitido e armazenado eletronicamente, documenta as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final. A NFCe está substituindo o tradicional cupom fiscal emitido por ECF.

NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

Documento fiscal emitido por empresas prestadoras de serviços através das Prefeituras.

SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico)

É um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico.

NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica)

A Nota Fiscal de Energia Elétrica é o documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com objetivo de demonstrar as operações relativas à energia elétrica.

Origem: Blog Oobj

Temos disponível o artigo de como Preenchendo sua Nf-e

2024

cBenef: o que é e quais estados utilizam

Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019, e outras Unidades Federativas (UF) estudam a viabilidade de implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos. 

A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas unidades federadas a qualquer momento, portanto, é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas fiscais eletrônicas pelo preenchimento equivocado, ou a falta dele!

Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados o campo é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões da NF-e e NFC-e. Boa leitura!

O que é cBenef?

O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.

O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.

Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002 v1.61, mas foi pela Norma Técnica 2019.001 v1.62 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.

As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Qual é a estrutura do campo cBenef?

A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Os benefícios podem ser de:

Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?

Até o momento, temos os seguintes estados no qual já exigem a tag: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém o preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef é obrigatório.

Distrito Federal

A Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023 (Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001). 

A SEFAZ-DF implementou uma atualização significativa em relação à obrigatoriedade do cBenef, conforme a Portaria nº 392 de 27/05/2024, publicada em 04 de junho de 2024. Esta regulamentação detalha a necessidade de preenchimento de campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens.

Obrigatoriedade de Preenchimento: 

Espírito Santo

O Decreto nº 5630-R/2024, publicado pela SEFAZ-ES traz que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo "Código de Benefício Fiscal – cBenef" para a NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66, e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual. E a tabela com os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da Sefaz do Espírito Santo.

Goiás

O Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.

Paraná

A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.

Rio Grande do Sul

O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica (Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001). 

Rio de Janeiro

Os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.

Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.” 

Santa Catarina

O ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL. Quanto à obrigatoriedade, uma nova data foi informada, ficando para 1º de novembro de 2023.

As Secretarias da Fazenda dos estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código, portanto, não coloque um número aleatório. Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal para operar, o documento fiscal será rejeitado.

Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados estão de acordo com a legislação vigente. Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.

Como consultar o cBenef?

Todas as Secretarias dos Estados disponibilizam em seus portais, as tabelas vigentes para consulta. E também é disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos ~ Diversos onde é possível consultar as tabelas vigentes.

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Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

2024

GTIN: o que é e qual a sua obrigatoriedade na emissão de Notas Fiscais

Nas indústrias, varejo e em todo o meio comercial existem uma série de padrões de identificação e automações logísticas que servem para garantir a segurança, agilidade e eficiência dos processos. Dentre elas, há o GTIN, você conhece?

Ele é um dos modelos de código mais utilizados, mas pouco reconhecidos pelo seu nome mais recente e correto. Vamos, então, desvendar o seu conceito, aplicação e uso? É só continuar a leitura que a gente te explica tudo sobre!

O que é?

GTIN é a sigla para Global Trade Item Number, Número Global de Item Comercial em português. Ele é um código identificador de itens comerciais, que identifica desde as matérias-primas até produtos acabados.

Ou seja, ele é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado e foi desenvolvido, tanto para a indústria quanto para o varejo, com o intuito de agilizar a captura da informação e reduzir erros e falhas.

Na prática, ele envolve uma família de codificações cujo formatos podem variar de 8 a 14 dígitos. Sendo eles:

Exemplo de Código de Barras EAN-13:

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Também é um recurso informatizado e automatizado, que permite uma identificação rápida e segura dos itens adquiridos e/ou comercializados.

Além disso, esse código facilita o controle de estoque, o manuseio dos produtos e o monitoramento e rastreabilidade de toda a logística operacional de entrada, produção, saída, transporte e envio de itens. Não à toa, ele é utilizado por grandes empresas, como Google Shopping, Amazon e Ebay.

No entanto, ele não é um código gratuito. Foi desenvolvido e gerenciado pela GS1 e para poder ser adotado por qualquer organização é preciso cumprir uma série de etapas exigidas, incluindo o pagamento de taxas de inscrição, uso e anuidade.

Diferença do GTIN e código de barras

Código de barras é uma denominação ampla de códigos de identificação de itens, sejam eles produtos, documentos, serviços, etc. Já o GTIN é um tipo específico de código de barras, gerenciado pela GS1 e padronizado globalmente. 

Um mesmo produto pode ter, por exemplo, um código de barras definido a partir de uma organização interna e outro no padrão GTIN.

Mudanças – NT 2021.003, v1.10 a v1.30

O GTIN já era um item de preenchimento obrigatório nas Notas Fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas desde a NT 2017.001. 

Com a publicação da Nota Técnica 2021.003 pelo Governo, agora passa a ser validado pelo Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1.

Em sua versão 1.30 publicada em 05 de Dezembro de 2023, da Nota Técnica 2021.003, novamente ampliou o grupo de NCM que verifica a existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas

Portanto, os novos NCM são relacionados ao Grupos III do Anexo I de Mercadoria para Validação, sendo eles:

Captura de Tela 2024-07-22 às 14.51.41.png

Os prazos da versão 1.30 da nota técnica 2021.003 que trata sobre implantação do Grupo III de validação de códigos GTIN ficaram assim definidos:

Ambiente de Homologação: 01/04/2024
Ambiente de Produção: 02/09/2024.

Nesta fase apenas as indústrias terão impacto com a nova regulamentação sendo crucial se preparar para a implantação da nova regra, garantindo que todos os produtos tenham o GTIN correto. 

Lembrando que os códigos de barras informados nas NF-es são validados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Logo, são válidos apenas os códigos que tiverem cadastrado no banco nacional de cadastro centralizado de GTIN o serviço de consulta de dados reduzidos de GTIN, está disponível no Portal DF-e SVRS, e a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service. 

De acordo com a Nota Técnica 2017.001, para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Ou seja, onde é exigido o código de barras, deve-se preencher com a frase “SEM GTIN”, e não com números fictícios de códigos de barras, conforme os exemplos abaixo:

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É importante estar ciente do uso correto do código na emissão de NF-e. Se a mercadoria tiver um código de barras, mas você não souber o GTIN no momento e preencher “SEM GTIN” para evitar a busca, o comprador não terá essa informação na NF-e. Isso pode resultar em multas por omissão de informações em caso de autuação. Portanto, a opção “SEM GTIN” deve ser usada apenas quando o produto realmente não possuir.

Como cadastrar?

Para cadastrar o código no seu sistema, é preciso primeiro se cadastrar junto à GS1 Brasil, enviar a documentação exigida e realizar o pagamento das taxas. Confira aqui as Tabelas de Documentação e Valores.

Depois dessas etapas, a GS1 disponibiliza a plataforma do CNP (Cadastro Nacional de Produtos) para a organização cadastrada fazer a criação e cadastro dos códigos referentes às suas mercadorias. Lembrando que uma vez criado o código de identificação do produto, ele não poderá mais ser alterado ou repetido. 

Além disso, nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16, os donos de marca de produtos que possuírem GTIN têm obrigação de informar e manter atualizadas as informações destes códigos junto ao CNP, sob o risco de rejeição caso um GTIN citado em nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG.

Confira como resolver algumas das rejeições

Por falar em rejeição, vamos conhecer as principais rejeições nas notas fiscais e como resolvê-las?

Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o da unidade tributável

Esta é uma regra de validação obrigatória, portanto, sempre que for informado um GTIN específico no campo cEAN, o da unidade tributável também deve ser preenchido no campo cEANTrib. 

Se o preenchimento no seu sistema é automático, reporte o erro à sua equipe de desenvolvimento. Se for manual, verifique se o preenchimento foi feito, corrija-o e refaça o envio.

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN [nItem:999]

A rejeição 890 ocorre quando há algum problema relacionado ao CCG. Para resolver, deve-se validar se:

Depois de verificar, encontrar o erro e corrigi-lo e atualizar o GTIN no CCG, basta refazer o envio da nota.

Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]

No caso da 891, deve-se verificar se o GTIN informado para o produto está devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo. 

A regra de validação exige que a NCM informada na NF-e seja a mesma da cadastrada no CCG, e a mesma esteja válida (existente na Tabela de NCM) e ao fazer essa verificação, basta corrigir e prosseguir com o envio. Essa regra passará a ser aplicada em 12/06/2023.

Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no CCG [nItem:999]

Por fim, temos a rejeição 894, que diz respeito à validade da unidade tributável. Aqui, para resolver o erro, verifique se:

Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed

2024

Nota Fiscal de Ajuste: Como e quando emitir?

Entenda como e quando emitir uma Nota Fiscal de Ajuste para regularizar informações fiscais. Ideal para evitar complicações com o fisco e manter a conformidade.

A emissão da nota fiscal eletrônica é uma obrigação fiscal fundamental na rotina de diversas empresas. Essa atividade exige atenção cuidadosa, pois, mesmo com todo o cuidado, erros podem ocorrer e precisam ser corrigidos, uma solução eficaz para isso é a emissão da nota fiscal de ajuste.

Mas, afinal, quando e como emitir a nota fiscal eletrônica de ajuste? Essa é uma dúvida comum entre os contribuintes. Compreender sua finalidade é crucial para evitar complicações, especialmente para aqueles que já enfrentam diversos desafios contábeis e fiscais relacionados a impostos e conformidade com o fisco.

Neste artigo, vamos abordar a nota fiscal de ajuste e o procedimento adequado para ajustes das informações constantes na nota fiscal eletrônica.

Nota Fiscal de Ajuste: o que é?

A Nota Fiscal de Ajuste é um documento fiscal específico utilizado para regularizar situações que não envolvem a circulação de mercadorias. Sua principal função é corrigir informações na escrituração fiscal, especialmente quando não é possível cancelar uma nota fiscal dentro do prazo previsto.

Esse tipo de nota fiscal é geralmente emitido para corrigir dados como valores, códigos fiscais, impostos destacados incorretamente ou outras inconsistências que impactam a apuração dos tributos. É importante destacar que a Nota Fiscal de Ajuste não movimenta produtos, sendo seu uso restrito a ajustes contábeis e fiscais, como correções de informações tributárias e ajustes de saldo.

Portanto, a finalidade da NF-e de ajuste é puramente escriturária, sem relação com operações comerciais ou entrega física de bens, mas fundamental para garantir a conformidade fiscal da empresa.

Quando usar esse tipo de nota?

A Nota Fiscal de Ajuste deve ser usada em retificações de valores de impostos, garantindo a integridade dos registros e o cumprimento das obrigações fiscais, quando a nota original não pode mais ser cancelada. Dessa forma, ela é indicada para seguintes situações:

Entretanto, é importante estar atento a algumas situações em que a emissão da nota fiscal de ajuste não é aplicável, como:

Sendo assim, é importante seguir as orientações específicas do manual da NFe e da legislação vigente na UF com as especificações de emissão para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais.

Como emitir Nota Fiscal de Ajuste?

Assim como todos os documentos fiscais, a nota fiscal de ajuste exige cautela e atenção durante o preenchimento. Para sua correta emissão, alguns passos devem ser seguidos, como:

Identificação da Necessidade

Verifique se há erros ou alterações que justifiquem a emissão da nota de ajuste, levando em consideração se o prazo legal para cancelamento já expirou.

Sistema de Emissão

Utilize um software que permita a emissão de notas fiscais de ajuste.

Preenchimento dos Dados

Inclua informações na NFe como:

Nota Complementar e Nota de Ajuste: Quais são as diferenças?

Ambos os documentos realizam ajustes nas informações da nota fiscal original; no entanto, possuem finalidades distintas que são essenciais para a correta administração fiscal e contábil.

A Nota Fiscal Complementar é utilizada para adicionar ou modificar informações relacionadas aos valores da operação, como preço, quantidade e impostos. Esse tipo de nota é crucial quando há necessidade de ajustar valores após a emissão da nota fiscal original, refletindo com precisão as condições acordadas entre as partes envolvidas na transação.

Por outro lado, a nota de ajuste tem como objetivo corrigir dados de escrituração, sem impactar diretamente a circulação de mercadorias. Sua finalidade é puramente administrativa e contábil, servindo para regularizar informações que possam ter sido registradas de forma inadequada no sistema, como erros de classificação ou inconsistências nos dados.

Em resumo, enquanto a nota complementar visa refletir alterações nas condições da operação comercial, a nota de ajuste se concentra em assegurar a integridade e a precisão dos registros contábeis e fiscais, garantindo que a escrituração esteja em conformidade com a legislação vigente.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

2024

Entenda o que é a nova obrigação acessória DIRBI

A Receita Federal institui a DIRBI, a declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. Saiba tudo sobre essa obrigatoriedade e como ela pode impactar sua empresa.

Foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024 a Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, que institui uma nova obrigação acessória denominada DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Esta normativa estabelece as diretrizes para o cumprimento dessa obrigação, que entrará em vigor em 1º de julho de 2024.

A partir de julho, médias e grandes empresas deverão entregar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, listando todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários, como devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Essa medida visa facilitar a fiscalização da Receita Federal e está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227

Confira neste artigo quem deve enviar a nova obrigação acessória, os prazos de envio e os impactos dessa medida.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória, a ser entregue mensalmente de acordo com período de apuração, com o objetivo de monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

A Receita Federal implementou essa nova obrigação para aumentar a transparência e a eficiência na administração tributária, garantindo a correta e justa utilização dos benefícios fiscais. O documento deverá ser apresentado por todas as pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024. Todos os valores informados na declaração estarão sujeitos a auditoria interna.

A declaração será elaborada em formulários específicos do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quem deve entregar a nova obrigação acessória DIRBI?

Diante do exposto na Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 18 de junho de 2024 para dar vida a declaração mencionada na MP 1227, denominada de DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Estão obrigados a apresentar a DIRBI:

A apresentação da DIRBI pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. E na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.

Estão dispensados da apresentação da DIRBI:

A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB. Ou seja, elas devem informar na DIRBI os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB. A entrega deverá ser realizada apenas nos meses em que houver valores a declarar.

Além disso, a dispensa também não se aplica às pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativamente às DIRBI dos períodos posteriores à exclusão. Do mesmo modo, o fato da pessoa jurídica se enquadrar no Simples Nacional não dispensa a apresentação da DIRBI referente aos períodos anteriores à sua inclusão no regime.

Como será o prazo de entrega?

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A obrigatoriedade aplica-se aos benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A primeira entrega, que abrange os períodos de janeiro a maio de 2024, deve ser feita até o dia 20 de julho de 2024. E as demais, por exemplo, referente ao mês de julho de 2024 devem ser apresentadas até o dia 20 de setembro de 2024.

A declaração será elaborada com formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal, e deve ser assinada digitalmente com certificado digital válido, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte. Até o momento, os formulários e o local exato no portal do e-CAC ainda não foram publicados. A Receita Federal disponibilizará um serviço para que desenvolvedores integrem soluções com os sistemas da RFB, permitindo a transmissão via web service de arquivos gerados por sistemas próprios, assinados digitalmente.

A pessoa jurídica que não apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la com atraso estará sujeita a penalidades, calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos:

Além disso, há uma multa de 3%, não inferior a R$500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. O termo inicial para cálculo das penalidades é o dia seguinte ao término do prazo de entrega da DIRBI, e o termo final é a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

A Instrução Normativa foi publicada em 18 de junho de 2024, entrando em vigor em 1º de julho de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Quais informações devem ser declaradas?

A DIRBI deve conter os registros dos valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024, conforme a tabela:

Tabela-DIRBI-Artigo-Blog

As informações específicas sobre os benefícios relacionados ao IRPJ e à CSLL devem ser prestadas da seguinte forma:

Assim, a DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários não recolhidos devido aos benefícios fiscais concedidos.

A implementação da DIRBI traz uma nova obrigação acessória que exige tempo e dedicação de recursos para que as empresas possam coletar, organizar e enviar as informações necessárias. As empresas devem garantir rigorosa conformidade para evitar penalidades, assegurando que todas as informações prestadas sejam precisas e completas.

Segundo a Instrução Normativa, a Receita Federal disponibilizará um serviço que permitirá aos desenvolvedores integrar soluções de seus ERPs com os sistemas da RFB. Essa integração, via webservice, permitirá a transmissão de arquivos gerados por sistemas próprios e assinados digitalmente, facilitando o processo de entrega.

No entanto, as empresas precisam se preparar adequadamente para cumprir essa nova obrigação acessória. Isso inclui revisar processos internos, atualizar sistemas e treinar equipes, garantindo que todas as novas exigências sejam atendidas. A preparação antecipada e o investimento em conformidade são essenciais para minimizar riscos e assegurar que a transição para a DIRBI seja tranquila e eficiente.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed.

2024

Novo CNPJ Alfanumérico: tudo o que você precisa saber sobre a mudança

A partir de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará por uma transformação histórica, adotando um formato alfanumérico. Entenda as mudanças e seus impactos.

A Receita Federal comunicou uma atualização no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), introduzindo um novo formato de identificação que incorpora tanto números quanto letras, conforme a Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024. Esta modificação visa aumentar a capacidade de registros e evitar o esgotamento das combinações numéricas atualmente disponíveis.

Segundo a Receita Federal, a mudança para o CNPJ alfanumérico é um pré-requisito para a reforma tributária, que terá início em 2026. Em função disso, a Receita está enviando correspondências a todos os contribuintes para explicar os motivos dessa alteração.

O impacto nos softwares será significativo, portanto, é crucial que os desenvolvedores de software estejam atentos e preparados às mudanças. 

O que muda com o novo CNPJ alfanumérico?

A novidade foi divulgada por meio de uma Nota Técnica nº 49/2024 conjunta da Receita Federal com a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) e a Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento (SUARA); onde o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) adotará uma estrutura alfanumérica, que combina números e letras, a partir de janeiro de 2026.

O novo CNPJ manterá o mesmo tamanho de 14 posições, mas a estrutura interna será alterada:

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Hoje o CNPJ é validado por um cálculo chamado Módulo 11. Onde é composto por 2 dígitos verificadores, que são os últimos 2 dígitos do CNPJ, a fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda, portanto, foi mantido o cálculo pelo módulo 11. 

Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo numérico), será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúsculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos;

Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica. O desenho abaixo mostra a correspondência entre letras e números e seus respectivos valores na tabela ASCII:

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O sistema atual do CNPJ possui um limite de 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a demanda crescente por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de aumentar essa capacidade. A solução adotada é a introdução de um formato alfanumérico, que permitirá um número maior de combinações, garantindo a disponibilidade de novos números por um período significativamente mais longo.

Quais vantagens do CNPJ com modelo alfanumérico?

A Receita Federal destaca várias vantagens do modelo alfanumérico do CNPJ:

Cronograma de implementação

A transição para o novo CNPJ será gradual e transparente. Os CNPJs existentes não serão alterados e continuarão válidos. A mudança afetará apenas os novos registros a partir de 2026, conforme tabela abaixo: 

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Portanto, é importante ficar atento às futuras publicações de Notas Técnicas com as especificações do novo CNPJ ao longo de 2024 e 2025. Isso permitirá que os sistemas e processos sejam adaptados ao novo formato dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Como a mudança impactará as empresas?

A transição para o novo formato de CNPJ será gradual e transparente, conforme divulgado, os CNPJs existentes não serão alterados e continuarão válidos. No entanto, a mudança afetará os novos registros de CNPJ a partir de 2026. Dessa forma, empresas e entidades de todos os setores precisaram adaptar seus softwares de gestão e processos, desde a emissão de documentos fiscais eletrônicos até as rotinas administrativas e financeiras, para validar o novo formato de CNPJ alfanumérico.

Origem: Gabriela Grillo da TecnoSpeed

2024

Notas Técnicas: o que são?!

As notas técnicas são frequentes nos Documentos Fiscais eletrônicos, por isso preparamos esse material que tirará todas as suas dúvidas sobre as famosas NTs.

Você já ouviu falar nas Notas Técnicas? Muitas vezes, esses documentos são considerados difíceis e complexos de entender, principalmente pelos contribuintes que precisam manter suas obrigações fiscais em dia. 

O que é uma Nota Técnica?

A Nota Técnica é um documento elaborado por técnicos especializados emitido quando identificada a necessidade de fundamentação formal. Quando nos deparamos com a divulgação de uma Nota Técnica é exibida nela novos ajustes, campos, regras, orientações de preenchimentos entre outras informações.

Portanto, é uma publicação oficial da SEFAZ que reúne informações sobre os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), como layout do documento, alterações em regras de validação, mensagens de erro, campos que devem ser preenchidos, definição de novos protocolos, eliminação ou inclusão de variáveis, informe sobre prazos limite, instruções sobre protocolos, entre outros.

Esses documentos também trazem prazos para que as implementações sejam feitas pelas empresas que operam os softwares de emissão fiscal.

Quem cria as NTs?

Atualmente, a criação das Notas Técnicas (NTs) é responsabilidade conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), das Secretarias da Fazenda dos Estados e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Principais Entidades Envolvidas:

Essas entidades colaboram para criar e estabelecer as Notas Técnicas referentes aos documentos fiscais, garantindo a harmonização e atualização das normas fiscais em todo o país.

Como funciona todo o processo das Notas Técnicas?

O fluxo de documentos até a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) emitir uma Nota Técnica (NT) para um documento eletrônico, como uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), pode variar um pouco dependendo das legislações ou projeto de documento eletrônico. 

Um fluxo básico que visualizamos quando nos deparamos com uma NOTA relacionada a documentos eletrônico é:

Por que elas são importantes?

As Notas Técnicas (NT) são fundamentais para que todos os contribuintes possam se informar e acompanhar as mudanças em documentos fiscais, desempenhando um papel crucial na comunicação de informações técnicas e oferecendo dados detalhados sobre questões tributárias e regulamentação.

Elas ajudam a entender e aplicar as normas fiscais de forma detalhada, informando sobre mudanças, prazos e novidades nas leis fiscais. Além disso, as NTs padronizam processos contábeis e fiscais dentro das empresas, garantindo consistência, comprovam que os procedimentos estão corretos e em conformidade com o Fisco e facilitam operações fiscais mais transparentes, comunicando os procedimentos adotados para partes interessadas.

Ao longo dos anos, novas regulamentações surgem e processos são alterados, ganhando novas etapas. Em outros casos, alguns códigos e retornos deixam de ser utilizados. Portanto, é essencial acompanhar essas publicações para estar em dia com a legislação vigente no Brasil e evitar problemas com o Fisco.

Origem: Redação TecnoSpeed

2024

ICMS e a transição durante a reforma tributária

A reforma tributária é um dos temas mais debatidos no Brasil atualmente. Entre os diversos impostos envolvidos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais alvos de mudanças. 

Com o objetivo de simplificar o sistema tributário, a reforma promete modificar a forma como esse imposto é cobrado e gerido. 

A transição do ICMS durante a reforma tributária gera muitas dúvidas e é essencial entender como isso afetará a economia e os contribuintes: 

O que é ICMS?

ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e a prestação de alguns serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.   

Sendo uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, esse imposto tem impacto direto no preço final dos produtos e serviços.  

O ICMS é cobrado de forma não cumulativa, o que significa que o valor pago em uma etapa da cadeia produtiva pode ser compensado nas etapas seguintes.   

As alíquotas e regras variam conforme o estado, o que torna sua administração complexa e destaca a necessidade de reformas.

Como é realizada a cobrança do ICMS?

A cobrança do ICMS está regulamentada pelo artigo 155 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. 

Apesar de o Senado Federal definir alíquotas mínimas para as operações internas, cada estado possui autonomia para determinar suas próprias alíquotas.

Existem duas tabelas para a cobrança do ICMS: uma para operações internas (dentro do estado) e outra para operações interestaduais (entre estados). Manter-se atualizado sobre as alíquotas de cada estado é fundamental para a correta precificação de produtos e serviços.

O cálculo do ICMS é feito da seguinte forma:

Nas operações interestaduais, é necessário considerar o Diferencial de Alíquota (Difal). Esse é um imposto estadual sobre o ICMS, e é calculado de acordo com as diferenças entre as alíquotas de cada estado (transações interestaduais).

No que incide o ICMS?

O ICMS incide sobre diversas operações e prestações de serviços, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para empresas, o ICMS é cobrado nas seguintes situações:

Quanto é o ICMS?

A incidência do ICMS depende da origem e do destino das mercadorias. Para operações interestaduais, as alíquotas aplicadas às mercadorias nacionais são variadas, enquanto as importadas sempre têm uma taxa fixa de 4%. Produtos essenciais e básicos geralmente são menos tributados pelo ICMS.

Visão geral da reforma tributária no Brasil

A reforma tributária no Brasil visa simplificar e tornar mais justo o sistema de arrecadação de impostos.

Uma das propostas centrais é a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) para substituir tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS com o objetivo de reduzir a burocracia, diminuir a sonegação e tornar a tributação mais transparente.

Esse novo modelo deve unificar os tributos e simplificar o processo de arrecadação, proporcionando maior eficiência para empresas e governo. A transição para o novo sistema requer atenção especial para minimizar impactos negativos na economia.

Como será a transição do ICMS durante a reforma?

A transição do ICMS durante a reforma tributária será gradual para evitar choques bruscos na economia, por isso, o novo sistema tributário será implementado em fases, permitindo que empresas e governos se adaptem. 

E, durante o período de transição, o ICMS será progressivamente substituído pelo novo imposto sobre valor agregado (IVA).

Origem: Blog Oobj.

2024

SEFAZ-SP: Portaria SRE 40/2024 Autoriza Uso de Contingência Off-line para NFC-e

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE 40/2024, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE).

A portaria regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências. Contudo, ela introduz uma mudança significativa para os contribuintes que emitem NFC-e, permitindo a emissão de NFC-e em contingência off-line no estado de São Paulo. Este método de emissão, já conhecido e utilizado em outras unidades da federação, oferece uma alternativa crucial para garantir a continuidade das operações de venda em casos de falhas na conexão com a SEFAZ.

O que determina a Portaria SRE 40/2024

A Portaria SRE 40/2024 dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), além de regulamentar o credenciamento de contribuintes e outras providências. Principais disposições da Portaria:

Emissão da NFC-e e DANFE

Os estabelecimentos obrigados a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e que optarem pelo credenciamento para utilizar a NFC-e não poderão emitir:

Contingência em Caso de Problemas Técnicos

Se ocorrerem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte deverá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline.

Credenciamento para Emissão da NFC-e

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024.

Como ficam as emissões de NFCe em contingência off-line?

A contingência off-line para a NFC-e foi projetada para garantir aos contribuintes a minimização dos riscos operacionais associados à implantação e utilização da NFC-e no varejo, sem comprometer o controle fiscal pelo Fisco.

Como vimos, a nova portaria dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), seu respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências, trazendo como principal novidade a redação do artigo 6º, cujo conteúdo segue abaixo na íntegra:

Artigo 6º – Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – A ocorrência de problemas técnicos de que trata o “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.

Em suma, o referido texto significa que agora é permitido realizar a emissão de NFC-e no estado de São Paulo utilizando a contingência off-line. Esta medida oferece aos contribuintes uma alternativa crucial para garantir a continuidade das operações de venda em casos de falhas na conexão com a SEFAZ, assegurando que as obrigações fiscais sejam cumpridas mesmo em situações de problemas técnicos.

A emissão de NFC-e em contingência é uma modalidade offline e assíncrona. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver enfrentando problemas técnicos poderá emitir a NFC-e e fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ.

Após a resolução dos problemas de conexão e dentro de um prazo pré-estabelecido, o contribuinte deve concluir a transmissão do arquivo para a SEFAZ responsável. Assim, a situação da nota é regularizada, e ela é oficialmente autorizada e validada.

Quais são as vantagens dessa mudança

Ao permitir a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) utilizando a contingência off-line em vez de depender exclusivamente do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) como medida de contingência traz diversas vantagens como:

Redução de custos: Eliminar a necessidade de adquirir e manter dispositivos SAT pode reduzir significativamente os custos operacionais para os comerciantes, especialmente para pequenos negócios.

Facilidade de uso: Utilizar a contingência off-line pode ser mais intuitivo e fácil de gerenciar do que operar com dispositivos SAT, especialmente para comerciantes que já utilizam sistemas de ponto de venda eletrônicos.

Acessibilidade: Para comerciantes em áreas com infraestrutura de internet precária, a contingência off-line proporciona uma solução prática e acessível para a emissão de notas fiscais, garantindo que possam cumprir com as exigências fiscais mesmo sem conexão constante.

Como realizar a emissão da NFC-e em contingência?

A emissão da NFCe em contingência pode apresentar variações dependendo do sistema adotado e das práticas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado. Para realizar a emissão da NFC-e em contingência de forma resumida:

Seguindo esses passos, você pode garantir a continuidade das operações de venda mesmo em situações de falhas na comunicação com a SEFAZ.

Anexo: [S@T/São Paulo] Utilização do SAT e NFC-e

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

2024

NF-e Devolução Simbólica: Entenda o que é e como utilizá-la

A emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é uma obrigação diária para qualquer empresa. No entanto, erros podem ocorrer e, ocasionalmente, a mercadoria não é entregue conforme o planejado ou é feita a recusa do recebimento por qualquer motivo, resultando na necessidade de emitir uma nota fiscal de devolução simbólica.

Para ajudar os contribuintes na emissão desse tipo de operação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu, em julho de 2024, os Ajustes SINIEF 13/24 e 14/24 que dispõe, respectivamente, sobre como corrigir uma nota fiscal, no ato de entrega e sobre o procedimento de devolução simbólica

É provável que seus clientes já tenham enfrentado ou venham a enfrentar dúvidas ao se deparar com a necessidade de emitir a NF-e de devolução simbólica. Pensando nessa situação, neste artigo, explicaremos de forma simples como esses ajustes se relacionam e como podem facilitar a vida dos empreendedores.

O que é uma nota fiscal de devolução simbólica?

Uma nota fiscal de devolução simbólica é um documento fiscal utilizado para registrar a devolução de mercadorias que não foram entregues ou foram recusadas pelo destinatário. Esse tipo de nota é chamado de “simbólica” porque, na prática, a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente. Em vez disso, a operação é ajustada contabilmente para corrigir o fluxo de estoque e regularizar a situação fiscal e tributária da empresa.

É importante atentar-se a algumas características ao emitir uma nota fiscal de devolução simbólica, pois, diferentemente de uma devolução tradicional, tem situações em que a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente. Muitas vezes a devolução é registrada apenas documentalmente e sendo assim deve ser utilizada em situações específicas, como:

Portanto, a nota fiscal de devolução simbólica é essencial para manter a regularidade fiscal e contábil das empresas, garantindo que as transações sejam corretamente registradas e que os impostos sejam calculados de forma precisa e assim justificando a operação por meio da emissão da NF-e.

Como preencher uma nota fiscal de devolução simbólica?

A nota fiscal de devolução simbólica deve conter as mesmas informações da nota fiscal original no grupo de produtos e serviços. Além disso, é necessário:

Outro ponto importante é o que cita o Ajuste SINIEF 14/24 no qual trata da devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original, e depois é enviada a um destinatário diferente. Se isso acontecer, o remetente pode usar esse procedimento em até 72 horas após a não entrega ou recusa. E a partir de 1º de setembro de 2024, o remetente poderá realizar esses procedimentos uma única vez

Sendo assim, para conseguir anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica. Além dos requisitos gerais, a NF-e de entrada simbólica deve conter:

É importante observar que, em caso de recusa, o destinatário deve realizar a manifestação do destinatário eletrônico na NF-e com o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”. 

Vale ressaltar que o disposto no Ajuste SINIEF 14/24 não se aplica às operações de comércio exterior e essas novas orientações apresentadas no ajuste são ferramentas importantes para corrigir erros e ajustar operações de entrega de mercadorias, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais. Ao seguir esses procedimentos, as empresas podem evitar problemas futuros na contabilização e manter suas operações regulares e transparentes diante ao fisco.

Diferença entre a mercadoria não entregue e mercadoria recusada

A diferença entre mercadoria não entregue e mercadoria recusada é importante para determinar o procedimento correto a ser seguido na emissão de documentos fiscais. Aqui está uma explicação detalhada de cada situação:

Mercadoria não entregue

É aquela que, por algum motivo, não chegou ao destinatário final. Isso pode ocorrer devido a diversos fatores, como problemas logísticos, endereços incorretos, falhas no transporte, entre outros.

Características:

Mercadoria Recusada

É aquela que foi efetivamente entregue ao destinatário, mas este se recusou a recebê-la. A recusa pode ocorrer por várias razões, como divergências na quantidade ou qualidade dos produtos, erro no pedido, entre outros.

Características:

Em ambas as situações, a emissão da nota fiscal de devolução simbólica é obrigatória. Entender a diferença entre mercadoria não entregue e mercadoria recusada é crucial para aplicar o procedimento fiscal correto, garantindo a conformidade com a legislação e evitando problemas contábeis e tributários.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

2024

Reforma Tributária: como está a aprovação e seus efeitos a longo prazo

A Reforma Tributária em curso representa um grande marco na estrutura fiscal do Brasil, introduzindo grandes mudanças que impactam empresas e cidadãos. 

Pensando em auxiliar nesse processo de mudanças, preparamos um artigo completo para entender como está a aprovação, seus efeitos a longo prazo e como a sua empresa precisa se preparar para essa mudança.

O que é a reforma tributária?

No Brasil, o objetivo principal é simplificar o atual sistema, que é considerado um dos mais complexos do mundo.

Em média, são criadas 46 novas regras tributárias a cada dia útil, e 320 mil regras tributárias existentes atualmente. 

Esse número expressivo de normas evidencia a complexidade do sistema tributário brasileiro e o desafio constante para as empresas se manterem atualizadas e em conformidade.

Por isso, as propostas de reforma buscam eliminar a sobreposição de tributos, reduzir a burocracia e promover uma distribuição mais justa da carga tributária entre cidadãos e empresas.

A necessidade de uma nova reforma tributária é evidente: o sistema atual é criticado por ser ineficiente e por criar distorções econômicas. 

As empresas gastam uma grande quantidade de recursos apenas para cumprir obrigações fiscais, o que diminui a competitividade e o crescimento econômico. 

Além disso, a complexidade do sistema acaba promovendo a sonegação e dificultando a fiscalização.

Como está a aprovação da Reforma Tributária?

A proposta da reforma tributária prevê a simplificação na forma como são cobrados os tributos no país, para isso, unifica ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS criando o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) Dual.

O que é o imposto sobre valor agregado (IVA)?
O IVA é um imposto que incide sobre o valor agregado em cada etapa de produção e comercialização de bens e serviços, simplificando a cobrança de tributos.

Principais propostas e mudanças

Em 2023, foi entregue a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária, um projeto que define as regras desse processo. 

Essa etapa é importante porque demonstra a preocupação com uma reforma que verdadeiramente funcione e estabelece as normas a serem seguidas.

As propostas atuais de reforma tributária incluem a criação de um imposto único sobre valor agregado (IVA), que substituiria vários tributos federais, estaduais e municipais, visando simplificar a cobrança de impostos e reduzir a carga burocrática.

Para refrescar a memória, a reforma foi aprovada no ano passado, e alguns pontos seriam discutidos no futuro. 

Um desses pontos é a alíquota do novo IVA, onde o projeto de lei, que agora segue para o Congresso, contém mais de 300 páginas e quase 500 artigos.

Confira os principais pontos: 

Quais tributos serão extintos com a reforma tributária?

A reforma tributária propõe a extinção de diversos tributos, tanto a nível federal quanto local, visando simplificar o sistema tributário brasileiro.

Tributos federais que serão extintos

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Em seu lugar, será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União. 

Inicialmente, cogitou-se incorporar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à CBS, porém, foi decidido deixá-lo incidindo apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Tributos locais que serão extintos

Além dos tributos federais, dois impostos locais serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. 

Em seu lugar, será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promovendo uma maior harmonização tributária entre os entes federativos.

Quais são os impactos da reforma tributária?

A reforma tributária promete trazer várias mudanças para a economia brasileira, afetando tanto empresas quanto consumidores.

Simplificação do sistema tributário

A unificação de diversos impostos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) irá reduzir a complexidade do sistema tributário atual. 

Essa unificação diminuirá o tempo e os recursos necessários para o cumprimento das obrigações fiscais, aumentando a eficiência das empresas.

Redução da burocracia

Com menos tributos para gerenciar e apurar, as empresas poderão reduzir os custos administrativos.

A proposta pode ser ainda mais benéfica para pequenas e médias empresas, que muitas vezes sofrem com a complexidade do sistema atual.

Aumento da competitividade

A redução dos custos operacionais e a simplificação tributária podem tornar as empresas brasileiras mais competitivas tanto no mercado interno quanto no externo.

Com menos tempo e recursos gastos em burocracia, as empresas podem focar mais em inovação e crescimento.

Distribuição mais justa da carga tributária

A reforma visa distribuir a carga tributária de forma mais equitativa entre os diversos setores da economia. 

Ou seja, produtos essenciais, como alimentos básicos, terão alíquota zero ou reduzida, beneficiando diretamente os consumidores.

Quais são os seus efeitos a longo prazo?

A simplificação do sistema tributário deve reduzir os custos de conformidade para as empresas, liberando recursos para investimentos e inovação.  

Além disso, a tributação justa e eficiente pode aumentar a arrecadação sem elevar a carga tributária geral, permitindo mais investimentos em infraestrutura e serviços públicos.

Quais são os principais obstáculos para a aprovação da reforma?

Os principais obstáculos incluem interesses divergentes de diferentes setores econômicos e regionais, além da complexidade de unificar tributos e harmonizar legislações estaduais e federais.

A reforma tributária vai aumentar a carga tributária?

A intenção é que a carga tributária não aumente, mas sim que seja distribuída de forma mais justa e eficiente. Contudo, é necessário monitorar como as mudanças serão implementadas para evitar elevações indesejadas.

Quando a reforma tributária será implementada?

As mudanças da reforma tributária começarão aos poucos e em 2026 inicia a nova tributação das mercadorias e dos serviços que tem previsão de término para 2033.

A transição para a cobrança do imposto no destino iniciará em 2029 e durará 50 anos, terminando em 2078. 

Origem: Camila Nabosne da Oobj

2024

CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços: Entenda o que é e como será aplicado

A CBS é um imposto proposto pela reforma tributária brasileira e irá substituir o PIS e a Cofins, dois dos tributos mais importantes do país. Leia este artigo e fique por dentro dos detalhes sobre esse novo imposto. 

Após anos se falando de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação pela – PEC 45/2019 trazendo novos impostos e reformulando o sistema tributário brasileiro. O objetivo principal é a simplificação dos impostos, com isso novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: IS – Imposto Seletivo, IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e  CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. 

A CBS tem como proposta um novo formato de tributação, em substituição ao PIS e à Cofins, e vem em uma das etapas da Reforma Tributária, que posteriormente deve reunir em um único imposto outras tarifas sobre bens e serviços.

Podemos ver que as mudanças vão gerar dúvidas sobre como será aplicado e ao cálculo deste imposto, além do impacto para adequação dos contribuintes, por isso ficar por dentro das novidades e atualização é fundamental, neste artigo vamos detalhar tudo que precisa saber sobre a CBS.

O que é a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviço

 A CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços é um dos impostos que está sendo proposto pela reforma tributária brasileira, onde em seu texto irá substituir o PIS e a Cofins, e incidirá sobre a produção, a importação ou a venda de bens e serviços. 

Conforme descreve a proposta criada pelo Governo Federal – PEC 45/2019, a CBS será aplicada de forma unificada, com uma única alíquota para todos os produtos e serviços. A alíquota ainda não foi definida, mas está prevista para ser de 12%. 

A CBS é um imposto que tem o potencial de simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo. No entanto, ainda é um imposto novo e que ainda está em desenvolvimento. É importante acompanhar a tramitação da reforma tributária para entender como a CBS será aplicada na prática.

Como será aplicado se aprovado

A Contribuição sobre Bens e Serviços funcionará por meio da incidência sobre a receita bruta com operações de compra e venda de bens e serviços ou valor aduaneiro em caso das importações. A CBS deve ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas dois tributos federais.

A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação, sendo assim de acordo com o texto, essa transição terá uma duração de oito anos, ocorrendo entre 2026 a 2033.

Em 2026, a CBS será introduzida com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será aplicado a uma taxa de 0,1%, Já no ano de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

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Como será calculada

A CBS será um imposto não cumulativo, e de acordo com o que foi proposto na reforma tributária, o CBS deve ser calculado com base na sistemática do IVA – Imposto sobre Valor Agregado. 

O IVA é calculado sobre o valor “agregado” a um produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, ao contrário de um imposto de vendas que é aplicado sobre o preço total em cada venda, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização, portanto, cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva, essa abordagem tem como objetivo diminuir a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.

A CBS será calculada com base no valor da operação, incluindo o valor do produto ou serviço, os impostos e as contribuições incidentes as alíquotas no valor do CBS serão classificadas por classe sendo:

Existe também o fato Alíquota zero de CBS sobre alguns produtos como: 

Diferença entre CBS, IS e IBS

A CBS é um imposto diferente do IS – Imposto Seletivo e do IBS Imposto sobre Bens e Serviços. O IS incide sobre a produção, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IBS, por sua vez, é um imposto que irá unificar o ICMS, o ISS e o IPI.

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O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje a CBS irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo enquanto o IS vai tributar sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente já o IBS tem como objetivo unificar o ICMS, ISS. 

A diferença principal entre esses novos tributos apresentados pela reforma, basicamente é sobre quem desenvolveu o projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal e o IBS pelo Senado Federal e assim, diferenciam-se pelos impostos que unificam a IBS que deseja unificar os impostos municipais e estaduais, enquanto o IS e CBS desejam realizar unificação apenas no âmbito federal.

Notas técnicas foram publicadas incluindo grupos e campos para a CBS aos documentos ficais eletrônicos. Para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS; para a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001; já para os demais DFes (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom) foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS. Trata-se de uma primeira versão das notas técnicas, as discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e novas versões já estão previstas.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados. 

A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação  dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Origem: Lorena Mendes do TecnoSpeed

2024

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Entenda o que é e como será aplicado

O IBS é um novo imposto proposto pela reforma tributária que está em discussão no Congresso Nacional e substituirá os atuais impostos sobre consumo, leia e confira todos os detalhes!

Depois de anos se falando da reforma tributária, está em discussão no Congresso a PEC 45/2019 que busca trazer ao sistema tributário mais simplicidade, modernidade e transparência. Para isso, uma das estratégias é a unificação de tributos sobre o consumo por meio do IBS Imposto sobre Bens e Serviços.

Nas propostas atuais, o IBS se configura como um tributo que unifica e substitui dois impostos: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto de âmbito estadual, e ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, imposto de âmbito municipal; no qual incidem sobre movimentações de mercadorias e prestações de serviços.

A unificação destes impostos, para o IBS, vai resultar em grandes mudanças. 

Últimas Notícias sobre IBS

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), bem como o Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido dentro do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, envolvendo especialistas da União, Estados e Municípios.

E também foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, no qual propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e várias regulamentações para o sistema tributário brasileiro. Os principais pontos incluem:

O PLP também aborda infrações, sanções, penalidades, e a distribuição da receita do IBS entre estados, municípios e o Distrito Federal. Esta proposta de reforma tributária busca maior clareza e eficiência na arrecadação e gestão de tributos no Brasil e aguarda a análise e aprovação do Congresso Nacional.

O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS, conhecido como “IVA Brasileiro”, é imposto de caráter geral e indireto sobre consumo, que pretende tributar toda a cadeia econômica de produção e distribuição de bens e serviços, e que permite, a cada etapa, a dedução do imposto pago. 

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços irá reunir todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens, direitos tangíveis e intangíveis, e locação de bens. Portanto é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo, sendo eles: 

Deste modo, com a implementação do IBS e a unificação dos impostos, segundo o projeto da reforma, tornaria o sistema tributário brasileiro mais transparente e compreensível para os contribuintes. 

Também se discute que a unificação permitirá uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.

Como será aplicado se aprovado

O IBS é um imposto não cumulativo, e será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo. 

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição, tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação. O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 a 2033; durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. No que diz respeito à alíquota do IBS, entre os anos de 2029 a 2033, esta deverá compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios pela perda do ICMS e do ISS. Os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo.

A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.

A proposta de reforma tributária inclui um período de transição, tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação, e estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078.

Como será calculado

A alíquota do IBS dependerá de qual PEC for aprovada, sendo está definida por lei complementar. No caso da PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados, a proposta é que haja um único percentual de cobrança para bens e serviços destinados a determinada localidade (estado ou município), uma alíquota reduzida em 50%, e isenções.

A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como: serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.

Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos, medicamentos específicos, para o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física.

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Importante ressaltar que de acordo com a proposta em tramitação na Câmara, a fiscalização do IBS ficará a cargo do Conselho Federativo, composto pelas Fazendas estaduais e municipais. O grupo deverá ser dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre os entes. 

Diferença entre IBS, CBS e IS

Para falar da diferença entre os novos impostos é preciso observar a proposta do Governo Federal do Brasil com a reforma tributária de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificado 5 impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo.

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O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje o IBS tem como objetivo unificar o  ICMS e o ISS, enquanto o IS vai tributar sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Já a CBS irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço, com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo.

A principal diferença entre esses novos tributos apresentados pela reforma basicamente reside na autoria do projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal, enquanto o IBS foi proposto pelo Senado Federal. Assim, eles se diferenciam pelos impostos que buscam unificar: o IBS visa a unificação dos impostos municipais e estaduais, enquanto o IS e CBS têm o objetivo de realizar a unificação apenas no âmbito federal.

As discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, mas notas técnicas já foram publicadas para os documentos fiscais eletrônicos, incluindo grupos e campos. Para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS; para a NFS-e Nacional Nota Técnica Nº 001; já para os demais DFes (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom) foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados. 

A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação  dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Origem: Lorena Mendes do TecnoSpeed

2024

Imposto Seletivo – Entenda o que é e como está previsto na reforma tributária

O Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, tem gerado grandes discussões, neste artigo vamos esclarecer as principais controvérsias a respeito deste novo imposto.

Após anos discutindo o tema sobre a existência de uma reforma tributária, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação pela – PEC 45/2019 trazendo novos impostos e reformulando o sistema tributário brasileiro. O objetivo principal é a simplificação dos impostos sobre o consumo, sendo assim um dos principais impostos apresentado pela reforma tributária é o IS – Imposto Seletivo, no qual tem gerado grandes discussões entre os contribuintes.

Este novo imposto terá sua tributação sobre a produção, comercialização ou importação dos produtos danosos à saúde e/ou ao meio ambiente, e irá substituir parte das arrecadações do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. 

O impacto deste imposto será grande e ficar por dentro das novidades e atualização é fundamental, neste artigo vamos entender o que é, como será aplicado caso aprovado e detalhar sobre sua incidência.

O que é o IS – Imposto Seletivo

O IS – Imposto Seletivo será de competência federal e irá substituir parte das arrecadações do IPI, o intuito principal da implementação do IS é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e por conta disso ganhou o apelido de “imposto do pecado”. 

O tributo incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas com a possibilidade de ser estendido para bebidas e alimentos com alto teor de açúcar e também com a possibilidade de incidir a produtos danosos ao meio ambiente como agrotóxicos e defensivos. Já que inicialmente eles estavam presentes no texto e para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo assim decidiu excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas.

Porém mudanças começam a ser apresentadas, no dia 25 de outubro de 2023 à Comissão de Constituição e Justiça, publicou o substitutivo do relator da Reforma Tributária PEC 45/2019, pelo senador Eduardo Braga, no qual trouxe mudanças significativas em relação ao texto enviado pelos deputados em agosto.

Foi incluído no texto que o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte do Imposto Seletivo (60%) vai para estados e municípios. O texto prevê que o tributo não incidirá sobre as exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo dos outros impostos.

O novo texto também inclui a taxação do Imposto Seletivo sobre os produtos de extração, como combustíveis fósseis e minérios, com alíquota de 1%, por serem produtos com impacto ambiental (valendo para produtos exportados também); e sobre armas e munições, exceto as destinadas à administração pública.

Por outro lado, o relator decidiu pela não incidência desse tributo sobre os setores de telecomunicações e energia. E por fim, o senador Eduardo Braga esclareceu que a determinação da cobrança do Imposto Seletivo deverá ter a regulamentação detalhada por lei complementar, que poderá trazer, quando houver, exceções na incidência, forma de cobrança, em que etapa, entre outras questões. 

Acontece que a lista final de produtos que serão taxados ou mesmo qual a alíquota que vai incidir sobre estes produtos ainda permanecerá pendente de detalhamento. Isso porque a definição só se dará por meio de uma lei complementar, que será redigida e aprovada após a conclusão da reforma tributária. Dessa forma, devemos esperar ser publicadas a lista final dos produtos que incidirá o Imposto Seletivo. 

Como será aplicado se aprovado

O Imposto Seletivo como já falamos irá substituir o atual IPI no qual no cenário atual exerce, em uma pequena fração essa função, onerando com alíquotas mais altas alguns produtos que são tidos como não essenciais e/ou prejudiciais.

De acordo com a PEC 45, o IS entra em vigor na data da publicação da emenda, embora a cobrança do IPI seja extinta somente em 2033. Com isso, teremos a convivência do imposto seletivo e o IPI, logo, durante esse período não deverá ser cobrado o IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo.  

Para esclarecer melhor o IPI terá suas alíquotas zeradas em 2027, mas o imposto apenas será extinto do sistema tributário nacional no ano de 2033. Isso porque, durante o período de transição, será garantido às empresas localizadas na Zona Franca de Manaus a manutenção ao crédito de IPI na aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos, a fim de preservar o seu diferencial competitivo em relação às demais empresas localizadas no restante do país.

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Como será calculado

O texto da reforma prevê em relação ao seu cálculo que o tributo não incidirá sobre as exportações, integrará a base de cálculo do IBS e da CBS e poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos. 

Sua receita será repartida com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos termos em que o é atualmente o IPI. O IS poderá também ser aplicado de forma a manter a competitividade da ZFM, onerando a produção, a comercialização ou a importação de bens que concorram com os que são produzidos em sua área de abrangência.

Diferença entre o IS, IBS e CBS

Para falar da diferença entre os novos impostos é preciso observar a proposta do Governo Federal do Brasil com a reforma tributária de simplificar o sistema tributário brasileiro, unificado 5 impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos impostos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo.

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O que é relevante destacarmos de diferença é que hoje o IS vai tributar sobre os  bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente já o IBS tem como objetivo unificar o  ICMS, ISS, e a CBS  irá substituir o PIS e a COFINS por um único imposto sobre bens e serviço com objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo. 

A diferença principal entre esses novos tributos apresentados pela reforma, basicamente é sobre quem desenvolveu o projeto. O IS e CBS foram desenvolvidos pelo Governo Federal e o IBS pelo Senado Federal e assim, diferenciam-se pelos impostos que unificam a IBS que deseja unificar os impostos municipais e estaduais, enquanto  o IS e CBS desejam realizar unificação apenas no âmbito federal.

Notas técnicas foram publicadas incluindo grupos e campos para o IS aos documentos ficais eletrônicos. As mudanças para a NFS-e Nacional estão previstas na Nota Técnica Nº 001; já para CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, e NFCom, foi publicada a NT conjunta DFe: Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, agora para a NF-e e NFC-e temos a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS. Trata-se de uma primeira versão das notas técnicas, as discussões envolvendo a Reforma Tributária seguem junto ao Congresso Nacional, e novas versões já estão previstas.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos, deste modo a reformulação visa verificar e ajustar pontos da tributação no qual pode ser que aumente ou diminua a quantidade de tributos ou valores arrecadados. 

A reforma tributária brasileira não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente, visa a simplificação e unificação  dos impostos e regularizando alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

O objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Origem: Lorena Mendes do TecnoSpeed

2024

Reforma tributária: entenda como ficou o texto-base aprovado pela Câmara

No último dia 4, os deputados do grupo de trabalho divulgaram a Reforma Tributária com atualizações. Uma nova versão do projeto de lei que visa definir regras específicas para a aprovada pelo Congresso em 2023. O documento foi votado no dia 10 pela Câmara e depois irá para a votação do Senado. 

O texto-base aprovado em primeiro turno pela Câmara detalha a criação de novos impostos, como o imposto seletivo, medidas específicas para o cashback e para a cesta básica e regimes diferenciados. 

Novos Impostos

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O objetivo do IBS é simplificar, unificar e tornar mais transparente o sistema tributário brasileiro. É de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Incide sobre operações onerosas com bens e serviços, desde a venda de produtos até a prestação de serviços. 

CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços

Substituta do PIS e Cofins, é de competência da União e será aplicada sobre bens e serviços seguindo o princípio da neutralidade para não haver distorções econômicas.

IS – Imposto Seletivo

O IS é aplicado sobre produtos nocivos à saúde ou meio ambiente com a intenção de desestimular o seu consumo e a alíquota aplicada será maior que a padrão estimada em cerca de 26%.

A lista aprovada engloba cigarro, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, petróleo e de gás natural, apostas, carros, incluindo os elétricos.

Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

Cashback, Regimes Diferenciados e Cesta Básica

Cashback

Com essa medida, será possível retornar parte dos impostos pagos pelos contribuintes sobre determinados produtos, especialmente os da cesta básica. O dinheiro recebido de volta seria destinado aos cadastrados nos cartões de Cadastro Único (Cadúnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. 

As regras passarão a valer a partir de janeiro de 2027 para CBS e a partir de 2029 para IBS. Veja como funcionará:

Regimes Diferenciados

Setores específicos, como educação, saúde e serviços sociais, podem se beneficiar de alíquotas reduzidas ou isenções. Na versão aprovada, todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação terão uma redução de 60% de impostos.

O documento manteve uma lista de 383 medicamentos que ficaram completamente isentos, além de manter a isenção total para produtos para saúde menstrual, como absorventes. Produtos de higiene pessoal e limpeza terão a alíquota reduzida de 40%.

Cesta Básica

Alimentos essenciais à sobrevivência teriam a carga tributária reduzida ou até zerada. A grande discussão era sobre carnes entrarem ou não na alíquota zerada, e a emenda aprovada prevê alíquota zerada de dois tributos para carnes, peixes e queijos.

E ainda há uma lista de produtos que terão 60% de desconto sobre a alíquota dos futuros impostos, como leite fermentado, mel natural, mate, farinhas, tapioca, pão de forma, outros óleos vegetais, entre outros.

O que mais muda?

Nanoempreendedor

O texto permitiu a criação de uma nova categoria, chamada de “nanoempreendedor”, que não precisará pagar IBS e CBS desde que não tenha aderido ao MEI. Para isso, a pessoa física deverá faturar até R$40,5 mil ao ano.

Fundos de investimento

Os fundos de investimento imobiliário e Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir do IBS e da CBS em troca de créditos em suas aquisições.

Produtor Rural

Na nova proposta aprovada, não existe mais o limite de faturamento anual menor de R$3.5 milhões para produtor rural integrado a uma cadeia produtiva e o produtor poderá optar em ser ou não contribuinte do IBS e CBS. 

Construção civil

A construção civil agora integra o regime diferenciado e haverá uma redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40% e de aluguéis de 60%. Além disso, o redutor social passa a valer para aquisição de lotes de R$ 30 mil e aluguel de R$400.

Bares e restaurantes

Estão inclusos no regime diferenciado, mas também poderão ter créditos de IBS e CBS, além de poder excluir os custos com os serviços de delivery e gorjetas.

Aviação regional

A alíquota de 40% para a aviação regional será aplicada apenas às rotas com 600 assentos.

Teto para a carga tributária

Após as novas decisões e horas de negociação com os líderes, o relator da proposta inseriu no texto um mecanismo que visa controlar para que a alíquota padrão não ultrapasse o valor estimado de 26,5%.

Alguns itens terão imposto maior e outros menor, mas a média da carga atual deve se manter. É importante salientar que os impostos deixam de ser cumulativos, sendo cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.

Prazo para aplicação da reforma tributária

O texto-base aprovado nesta semana funcionará a partir de 2033, quando chega ao fim as regras de transição para os novos tributos e o IBS e a CBS estiverem totalmente implementados.

Os dados fiscais levantados no período de transição entre 2026 e 2030 auxiliarão o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) a avaliar a eficácia do novo sistema tributário.

Origem: Marianna Moreno do Blog Oobj

2024

Contingência offline NFCe SP: como funciona a nova autorização da SEFAZ

A maioria dos estados do Brasil fazem uso da NFCe para emitir Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas e registrar as operações com consumidor final. Porém, o estado de São Paulo utilizava uma outra abordagem emitindo o Cupom Fiscal eletrônico através do SAT, Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico. O aparelho autentica o CFe e realiza a transmissão da informação para a SEFAZ. 

No entanto, essa obrigatoriedade foi revogada, permitindo o uso da NFCe em SP sem a utilização do SAT. Essa medida traz mais agilidade e diminui as burocracias para os varejistas e comerciantes paulistas.

Neste artigo falaremos sobre os detalhes dessa mudança publicada na Portaria SRE 40/2024 e dicas de como transformar essa ação em vantagem para o seu negócio:

Por que não é mais obrigatório o uso do SAT?

Foi publicada em 10 de julho de 2024, a Portaria SRE 40/2024, que autoriza a emissão em contingência offline da NFCe. 

Antes dessa Portaria, o contribuinte podia utilizar apenas a NFCe ou um único equipamento SAT. Mas em casos de falha na comunicação com a SEFAZ que autoriza a NFCe não poderia ser utilizado o expediente conhecido como NFCe offline, ou ainda lançar mão do EPEC. Ou seja, a contingência offline continua não era permitida dentro do Estado de São Paulo.

Com essa atualização, os contribuintes paulistas possuem as seguintes opções de Documentos Fiscais eletrônicos:

O que é a contingência offline da NFCe

A emissão da nota fiscal em contingência ocorre quando o software emissor não consegue se comunicar com a SEFAZ do Estado em questão, conhecida como SEFAZ de Origem. 

Normalmente, essa falha na comunicação se dá por problemas na internet ou quando a SEFAZ está fora do ar. A recomendação do seu uso é para quando o sistema estiver operando com lentidão ou quando o acesso à conexão for difícil ou impossível.

A contingência é ativada para que a venda do contribuinte não seja interrompida, garantindo a entrega do produto ao seu cliente. 

Benefícios da mudança

Com a autorização da SEFAZ-SP para a utilização da contingência offline na NFCe, há uma redução nos custos operacionais já que não há mais a necessidade de utilizar um aparelho SAT que possui um custo elevado de aquisição e manutenção.

Além disso, o processo de emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica se torna mais simples e seguro já que seu PDV não sofrerá mais quando a comunicação com a SEFAZ falhar, podendo emitir nota em contingência e garantindo o fechamento da venda.

Os contribuintes poderão contar com uma maior estabilidade na operação pois não terão mais que lidar com as falhas dos equipamentos do SAT e já saberão como agir quando o sistema estiver operando com lentidão.

E ainda cria uma maior flexibilidade para a criação de operações móveis, como caixas móveis, abertura e fechamento de lojas sazonais, já que agora é possível emitir a NFCe apenas com acesso à internet, sem a necessidade de comprar um aparelho SAT.

Origem: Marianna Moreno da Oobj

2024

Nota fiscal denegada: evento de denegação deixa de existir

Em 8 de dezembro de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste Sinief nº 43/2023 que extinguiu o evento de denegação da NFe a partir do dia 1 de agosto de 2024 sendo substituído pelo evento de rejeição. Esse comunicado exige que as empresas que lidam com emissão de NFe adaptem suas operações fiscais. Confira os detalhes e implicações que essa mudança trará:

O que são notas denegadas?

As notas denegadas se dão quando uma empresa ou seu cliente possuem alguma inconsistência cadastral impedindo a sua emissão e resultando no bloqueio da Inscrição Estadual.  Esse status é definitivo, não podendo haver correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota. Com a nova regulamentação, esse processo deixa de existir, exigindo ainda mais atenção das empresas para se manterem em conformidade fiscal.

Quando deixará de existir o evento de denegação da NFe?

O prazo fixado é para este mês de agosto, porém, a Nota Técnica nº 2024.001, especifica a implementação dos eventos de substituição para 2 de setembro de 2024. Este mês de intervalo permite que as empresas ajustem suas operações para evitar a rejeição de suas NFes.

Consequências das irregularidades na inscrição estadual

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade existente na inscrição estadual, tanto do emitente quanto do destinatário, resultará na rejeição da NFe. Isso pode acarretar débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. Para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais, é preciso que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados. 

Como evitar as rejeições?

Para que o número de rejeições de notas fiscais eletrônicas não se torne um problema recorrente na sua empresa, confira as dicas abaixo:

Estar atento às atualizações na legislação e aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais para evitar rejeições e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Mas com a rotina de trabalho agitada se torna difícil se atentar a tantos detalhes. É por isso que surge a necessidade de ter uma mensageria fiscal automatizada e especialista para tornar sua gestão fiscal mais assertiva.

Origem: Marianna Moreno da Oobj

2024

O que é o Split Payment e como ele se insere na reforma tributária?

O Split Payment é um mecanismo que vem se destacando no Brasil com a reforma tributária, mesmo já sendo utilizado há algum tempo. Descubra como funciona e suas implicações. 

O split payment, ou pagamento dividido, é uma ferramenta usada para fazer a separação dos pagamentos, de forma automatizada, para que os diferentes beneficiários recebam no mesmo momento e sem a ocorrência de erros.

No Brasil, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, introduziu o artigo 156-A, permitindo que o imposto seja recolhido na liquidação financeira das operações. O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 regula o split payment para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), responsabilizando os operadores de pagamento pela transferência dos tributos aos cofres públicos. 

O projeto ainda está em discussão, podendo sofrer alterações e definir setores prioritários para a implementação desta nova sistemática, mas essa abordagem se destaca porque visa aumentar a eficiência na arrecadação e combater a sonegação fiscal. 

O que é o Split Payment?

O split payment, ou “pagamento dividido”, refere-se à divisão dos recebíveis de uma transação que envolve múltiplos fornecedores. Esse mecanismo é comumente observado em operações realizadas por marketplaces, como Magazine Luiza, Amazon e Mercado Livre, onde diversos itens adquiridos podem ser provenientes de diferentes fornecedores.

No entanto, ao final da operação, o pagamento é efetuado de uma única vez, englobando a soma total dos itens adquiridos. Nesse contexto, o modelo de split payment se manifesta quando cada fornecedor recebe a parte que lhe cabe, após a dedução dos custos administrativos e da comissão do marketplace. Essa prática permite uma segregação eficiente dos pagamentos.

Além disso, operações semelhantes incluem o diferimento e as retenções de ICMS, que também envolvem a divisão e a gestão de tributos em transações comerciais. O split payment, portanto, não apenas facilita a logística de pagamento entre múltiplos fornecedores, mas também contribui para uma maior transparência e eficiência na arrecadação tributária.

O termo “split payment” tem ganhado destaque nas discussões e aprovações da reforma tributária brasileira. Essa expressão refere-se a um modelo de pagamento fracionado em que o valor pago por um comprador é automaticamente distribuído entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Assim, quando uma compra é realizada, a quantia correspondente ao imposto é desviado diretamente para uma conta governamental específica, enquanto o restante é destinado ao vendedor ou prestador de serviços.

A implementação do split payment representa um avanço significativo para o Brasil, promovendo maior transparência e eficiência na arrecadação tributária. Essa mudança tem como proposta simplificar o processo de pagamento, mas também contribui para a redução da sonegação fiscal e melhora a confiança nas transações comerciais.

Reforma Tributária do consumo X Split Payment

Após longos anos de discussão, a votação da Reforma Tributária – PEC 45/2019 foi concluída. O principal objetivo dessa reforma é simplificar os impostos sobre o consumo, criando fundos para financiar créditos de ICMS até 2032 e promovendo o desenvolvimento regional. Além disso, busca unificar a legislação dos novos impostos. Com essa nova abordagem tributária, não apenas se espera simplificação, mas também a modernização do sistema tributário, o que deve impulsionar a economia do país ao eliminar a complexidade atual.

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), além do Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, com a participação de especialistas da União, Estados e Municípios.

Uma das principais inovações trazidas pela reforma é o mecanismo de split payment no qual demonstra ser um sistema inovador no qual permite que, no momento do pagamento pela aquisição de um bem ou serviço, o valor correspondente ao tributo seja automaticamente alocado para a quitação da obrigação tributária, sem ser repassado ao fornecedor do bem ou serviço.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 132 e os artigos 50 e 51 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a responsabilidade pela implementação do “split payment” recairá sobre os operadores de serviços de pagamento, como bancos e cartões de crédito. Esses operadores serão encarregados de repassar aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira, os valores correspondentes aos tributos. É importante ressaltar que o projeto ainda está em discussão e muitas mudanças podem ocorrer.

Entretanto, já surgem algumas preocupações, como o impacto no fluxo de caixa das empresas, a agilidade na devolução de eventuais créditos e a eficácia do sistema para aprimorar a arrecadação e combater a sonegação. Além disso, é preciso considerar os custos envolvidos na implementação.

Para reduzir esses desafios, o uso da tecnologia na implementação gradual do split payment é fundamental. Um sistema bem estruturado é crucial para evitar contratempos e garantir que todos os envolvidos se adaptem às novas exigências de forma tranquila e eficiente.

Não podemos negar que o split payment representa um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Pois, sua implementação visa aumentar a transparência, diminuir a sonegação e melhorar a eficiência na arrecadação de tributos. Além disso, esse sistema garante o aproveitamento de créditos para os adquirentes e pode contribuir para a redução dos custos de compliance e conformidade das empresas, devido à esperada diminuição das obrigações acessórias.

Categorias do Split Payment

A novidade é que junto com a proposta do uso do mecanismo de split payment da reforma tributária, ele foi também atualizado com uma nova proposta de regulamentação apresentada pelos deputados do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária no qual modificou as diretrizes do mecanismo de split payment, estabelecendo categorias para o sistema. 

O propósito parte do objetivo de viabilizar sua implementação de maneira simultânea em todas as formas de pagamento, tais como boletos, Pix e cartões de débito e crédito. Sendo assim os congressistas propuseram a criação de três categorias para essa ferramenta, sendo elas:

É importante destacar que a mudança proposta pelo governo não visa prejudicar nenhum dos meios de pagamento durante a transição para o novo modelo. O grupo de trabalho (GT) da reforma tributária, responsável pela área de arrecadação, acredita que a definição dessas três categorias de split payment servirá para aprimorar a ferramenta. Além disso, está previsto um orçamento específico para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, garantindo assim seu pleno funcionamento.

Ainda precisamos aguardar mais discussões e aprovações relacionadas à reforma e ao modelo de split payment. No entanto, manter-se atualizado e preparado para essas mudanças está se tornando cada vez mais crucial. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, versão 1.00, que introduz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65). Também foi lançada a NFSe Nacional Nota Técnica nº 001, versão 1.0, com modificações nos leiautes.

Além disso, a DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, versão 1.00, na fase inicial, atenderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57), ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63), à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) e à Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). O objetivo dessas notas técnicas publicadas é inserir grupos e campos opcionais relacionados à tributação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

Essas mudanças estão diretamente ligadas ao modelo de split payment, que visa aprimorar a arrecadação e a transparência fiscal. À medida que o novo sistema se aproxima, a adaptação às novas diretrizes se torna essencial para todos os envolvidos. Portanto, é fundamental que empresas e contribuintes se mantenham informados e preparados para implementar as alterações necessárias, garantindo uma transição tranquila e eficiente. A preparação e o conhecimento contínuo serão aliados valiosos nesse processo de transformação tributária.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

2024

O que é e como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

A desigualdade social no Brasil é um dos maiores desafios do país, o que acaba refletindo nas disparidades de renda e no acesso a serviços essenciais. 

Para enfrentar essa realidade, foi criado o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), uma iniciativa voltada à promoção da justiça social.

Neste artigo, você vai entender o que é e como funciona o FCP, além de conhecer as alíquotas aplicadas em cada estado e as possíveis rejeições associadas a ele.

O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)?

O Fundo de Combate à Pobreza é um tributo criado para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. 

Nele, pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

Esse tributo visa contribuir para que todas as pessoas do Brasil tenham acesso a níveis dignos de subsistência.

A competência do FCP é estadual e a sua cobrança se relaciona de forma direta ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse imposto.

Porque e quando surgiu o FCP?

Existem diversos tributos que estão relacionados com uma expressiva parcela da população que vive em condições precárias, o FCP é um deles e foi criado com os seguintes princípios:

O FCP foi instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000, que adicionou o artigo 82 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Como funciona o Fundo de Combate à Pobreza?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidindo sobre operações comerciais conforme a legislação específica de cada estado. 

O objetivo principal desse fundo é financiar programas e projetos públicos que promovam melhorias nas áreas de nutrição, saúde, educação e habitação, além de apoiar ações sociais voltadas para crianças e adolescentes.

A aplicação do FCP é ampla, abrangendo a maioria dos produtos, com alíquotas diferenciadas de acordo com a natureza das mercadorias, distinguindo entre itens essenciais e supérfluos. 

Esse adicional é cobrado em todas as operações comerciais, tanto em vendas dentro do estado onde o FCP é instituído, quanto em operações interestaduais, especialmente nas que envolvem substituição tributária. 

O recolhimento do FCP pode ser feito pelo contribuinte do ICMS ou, em casos de vendas para não contribuintes, pelo próprio destinatário da mercadoria. 

Assim, o FCP se configura como um importante instrumento de redistribuição de recursos, direcionado ao combate à pobreza e à promoção da justiça social.

Quais são as alíquotas aplicáveis ao FCP em cada estado?

A SEFAZ publicou uma tabela informando qual o percentual de FCP pode ser informado nas notas por UF, confira: 

Quais produtos incidem o FCP?

A maioria dos Estados adotaram o uso do FCP na nota fiscal, porém, as alíquotas do FCP podem variar de acordo com a UF de destino e com o produto que está sendo comercializado.

Além disso, não são todos os produtos que estão sujeitos a esse tributo, porém, aqueles considerados supérfluos podem estar na lista de cada estado, confira alguns exemplos:

A lista é extensa, e para saber quais são os produtos que têm incidência do FCP em cada estado, o ideal é consultar a legislação de cada UF.

FCP na NFe 4.0

Confira abaixo os campos a serem informados no XML referentes ao FCP na NFe 4.0:

Possíveis rejeições do FCP:

Para evitar possíveis rejeições, é necessário observar as regras de validação na hora de preencher os campos. Caso alguma informação esteja equivocada, confira as principais rejeições: 

Origem: Camila Nabosne da Oobj

2024

Reforma Tributária: um guia completo para empresas de Software

Descubra tudo sobre a Reforma Tributária em um guia completo para empresas de software. Atualize-se com as últimas notícias, impactos, e mudanças nos tributos.

A Reforma Tributária é um dos temas mais discutidos nos últimos anos no Brasil. Com a complexidade do sistema tributário atual, que conta com uma infinidade de tributos e regulamentações, a necessidade de uma simplificação se tornou evidente. 

Para as empresas de software, que operam em um setor altamente dinâmico e competitivo, compreender as mudanças propostas e seus impactos é fundamental para manter a competitividade e garantir conformidade fiscal. 

Este artigo serve como um guia completo, reunindo todas as informações necessárias para entender a Reforma Tributária, seus objetivos, impactos, benefícios, e desafios, além de manter você atualizado com as últimas novidades.

Últimas notícias da Reforma Tributária

Em 23 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou uma Nota Técnica sobre o impacto sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS, considerando as mudanças do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que aborda a Reforma Tributária. As alíquotas de referência serão ajustadas para manter a arrecadação semelhante à dos tributos que estão sendo substituídos, com cálculos anuais do Tribunal de Contas da União.

A simulação do Ministério indicou que as alterações podem aumentar a alíquota total do IBS e da CBS em 1,47 ponto percentual, com variações entre 1,44 e 1,49, dependendo de fatores econômicos e de conformidade tributária. As principais mudanças incluem a inclusão de novos itens na cesta básica, alíquotas reduzidas para medicamentos e a ampliação do Imposto Seletivo. O aumento da alíquota deve-se, entre outras coisas, à inclusão de carnes e queijos na cesta básica e à concessão de créditos tributários a empresas de radiodifusão.

As estimativas são preliminares e baseadas em cenários hipotéticos, com alíquotas definitivas a serem conhecidas ao final da transição para o novo sistema tributário, prevista para 2033. Até lá, as alíquotas serão revisadas anualmente para assegurar a estabilidade da arrecadação.

A Câmara dos Deputados retoma em setembro com as votações em plenário, com foco na segunda parte da regulamentação da reforma tributária, que aborda a gestão e fiscalização do IBS. O texto básico já foi aprovado no dia 13 de agosto de 2024, e agora serão analisados os destaques apresentados pelos partidos.

Um dos principais pontos em discussão é o Comitê Gestor do IBS, que coordenará a arrecadação, fiscalização e divisão do imposto, representando estados, municípios e o Distrito Federal. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, versão 1.00, que introduz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Também foi lançada a NFSe Nacional Nota Técnica nº 001, versão 1.0, com modificações nos leiautes.

Além disso, a DFe Nota Técnica 2024.001 IBS/CBS, versão 1.00, na fase inicial, atenderá ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, ao Bilhete de Passagem Eletrônico, à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e à Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. O objetivo dessas notas técnicas publicadas é inserir grupos e campos opcionais relacionados à tributação CBS, IBS e ao IS.

No dia 24 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que institui o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), bem como o Imposto Seletivo (IS). Este projeto foi desenvolvido dentro do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, envolvendo especialistas da União, Estados e Municípios. 

Afinal, o que é a Reforma Tributária?

Após longos 30 anos discutindo o tema, a Câmara dos Deputados finalmente concluiu a votação em segundo turno da Reforma Tributária – PEC 45/2019 no dia 07 de julho de 2023. A proposta pelo Governo Federal do Brasil, visa simplificar o sistema tributário brasileiro, que atualmente é reconhecido pela sua complexidade e elevado custo de conformidade. A ideia é unificar 5 tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um novo formato de tributação, com a criação de novos tributos: IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e IS – Imposto Seletivo. 

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Com a nova estrutura tributária, será criado o IBS, que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS, por sua vez, vai unificar os tributos federais PIS e Cofins. Já o IS substituirá o IPI (federal) e será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

O Imposto Seletivo (IS) é uma novidade no Brasil e foi proposto para taxar mais pesadamente produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Atualmente, o IPI já faz isso em parte, cobrando taxas mais altas de alguns produtos não essenciais ou prejudiciais.

Segundo a PEC 45/2019, o IS começará a ser cobrado assim que a emenda for publicada, mas o IPI só será totalmente extinto em 2033. Durante esse tempo, o IS e o IPI coexistirão, mas o IPI não será cobrado sobre os produtos que já forem taxados pelo IS.

Em resumo, a reforma tributária visa simplificar e unificar a arrecadação de tributos, reduzindo a complexidade associada ao consumo de bens e serviços. Isso deve criar um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. Com a eliminação de distorções e maior clareza nas regras fiscais, as empresas poderão planejar suas operações de forma mais eficiente, o que é esperado para impulsionar a economia brasileira. Além disso, a reforma tem o potencial de diminuir as obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI e a EFD Contribuições, facilitando o cotidiano do contribuinte e tornando mais transparente o custo tributário dos produtos e serviços no Brasil.

Projeções indicam que, com a implementação dessas mudanças, o PIB do Brasil poderá crescer mais de 10% ao longo de uma década, evidenciando o potencial impacto positivo da Reforma Tributária na economia do país.

Principais objetivos
Principais pontos

Impactos da Reforma Tributária no setor de software

Para as empresas de software, a Reforma Tributária traz uma série de impactos que podem alterar significativamente a forma como essas empresas operam. 

Como já mencionado, a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS em novos tributos, como o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promete reduzir a carga administrativa e os custos relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais. Com a adoção do IBS, que será cobrado no destino do consumo, as empresas que operam em múltiplas regiões precisarão adaptar suas estratégias para lidar com diferentes alíquotas e novas formas de arrecadação.

Essa mudança no sistema tributário pode impactar diretamente a precificação dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas de software. As adaptações necessárias para se adequar ao novo modelo podem gerar incertezas durante o período de transição, quando o sistema atual e o novo coexistirão. As empresas precisarão estar preparadas para fazer ajustes rápidos e garantir que seus processos estejam em conformidade com as novas exigências fiscais.

Por outro lado, a simplificação e a redução de tributos sobre a produção podem resultar em novas oportunidades de crescimento, tanto no mercado de software interno quanto no externo. A competitividade das empresas brasileiras pode ser ampliada, tornando-as mais atrativas em um cenário global.

É importante considerar que a implementação da Reforma Tributária trará desafios, especialmente durante a fase de transição. As empresas de software, especialmente as pequenas e médias, podem enfrentar um aumento temporário nos custos operacionais devido à necessidade de adaptar seus sistemas e processos ao novo regime tributário. 

As mudanças exigirão um acompanhamento constante das novas regras e um planejamento estratégico para minimizar os impactos negativos e aproveitar as oportunidades que a reforma pode proporcionar.

Reforma Tributária: quando entra em vigor?

A entrada em vigor da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, em fases distintas. A PEC aprovada define um período de transição de até 10 anos, no qual o novo sistema tributário será implementado progressivamente. Espera-se que os novos tributos, como o IBS e a CBS, comecem a ser aplicados a partir de 2026, quando uma alíquota única de teste será implementada. 

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Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado – IVA Federal e poderá ser abatida do PIS e Cofins. Já para o IVA Estadual, a alíquota será de 0,1%, com abatimento do ICMS e do ISS. A expectativa é que em 2027, entre em vigor a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Com isso, as alíquotas do IPI serão zeradas, salvo para produtos que têm impacto na Zona Franca de Manaus, sendo o PIS e Cofins completamente extintos, substituídos pela nova alíquota de referência da CBS.

Em 2028, os tributos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência, antes da unificação e adoção do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Com isso, estima-se que o ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que em 2033, o novo IBS seja totalmente implementado. As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas posteriormente em lei complementar, pois dependem de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda. 

O Imposto de Valor Agregado – IVA será Dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação de forma separada dos estados e municípios. Outra mudança é que a cobrança será sempre no destino, e não mais na origem. 

O texto também prevê uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas. 

Reforçando: durante esse período, é crucial que as empresas de software estejam atentas às mudanças e se preparem adequadamente para garantir uma transição tranquila. Isso inclui ajustar seus sistemas de gestão fiscal, treinar equipes e, possivelmente, revisar suas estratégias de precificação e contratos.

Benefícios da Reforma Tributária

Além de todas as vantagens da Reforma Tributária já citadas anteriormente como a redução da complexidade, maior transparência, previsibilidade, incentivo ao crescimento e competitividade internacional, ainda tem mais. A Reforma Tributária prevê uma alíquota única, como regra geral e com redução para os setores de serviços de educação, saúde, transporte coletivo (rodoviário, ferroviário e hidroviário); medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Tributos sobre o patrimônio, como IPVA, herança e doação, IPTU, iluminação pública, desoneração da folha de pagamento, também sofrerão impactos com a reforma tributária. Outro impacto é a criação do cashback, onde possibilita a devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, que deverá ser regulamentado posteriormente através de uma lei complementar.

O texto prevê a criação de alguns fundos como: Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais; Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício; e o Fundo de Desenvolvimento Regional com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. Para não prejudicar a arrecadação atual dos entes federados, haverá uma transição federativa de 50 anos, que ocorrerá entre 2029 e 2078.

E as desvantagens, quais são?

Por outro lado, a Reforma Tributária também apresenta desafios e desvantagens que precisam ser considerados pelas empresas de software:

Como ficam os tributos na reforma tributária?

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma Tributária é a forma como os tributos serão cobrados e administrados. Abaixo, detalhamos como alguns dos principais tributos serão impactados:

Alíquotas da Reforma Tributária

As alíquotas dos novos tributos, como o IBS, CBS e IS, ainda estão sendo discutidas e podem variar conforme o setor e o tipo de produto ou serviço. No entanto, a expectativa é que elas sejam estabelecidas de forma a garantir a neutralidade fiscal, ou seja, que a arrecadação total do governo não seja significativamente alterada.

Reforma Tributária e Imposto de Renda

Em relação às mudanças no Imposto de Renda, a reforma tributária está prevista para a 2ª Etapa, que inclui a Reforma do Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica) – Projeto de Lei 2337/21. Essa reforma abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e visa trazer alterações significativas, como:

Origem: Redação Tecnospeed

2024

Nota fiscal: novos meios de correção entraram em vigor em setembro

O Diário Oficial da União publicou os Ajustes Sinief nº 13 e 14 de 2024 com atualizações sobre procedimentos de correção e anulação de notas fiscais eletrônicas. 

O ajuste nº 13 diz respeito ao procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar. E o ajuste nº 14 é referente a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original. 

Muitas dúvidas surgem a partir dessa mudança que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Confira mais detalhes a seguir e se mantenha em conformidade fiscal evitando complicações futuras:

Ajuste Sinief nº 13 de 2024

A partir das definições do Ajuste Sinief nº 13/2024, caso aconteça um erro envolvendo a emissão de uma NFe e não for possível a sua correção pela emissão de uma nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, o remetente pode corrigir em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega por meio da emissão de uma NFe de devolução simbólica.

Emissão do documento de correção

A NFe de devolução simbólica, que anula a operação de saída original deve seguir alguns requisitos: 

E ainda conter as seguintes informações: 

Após a emissão do documento de correção

A operação original para ser corrigida, o remetente deve emitir uma nova NFe de saída. Confira quais as informações precisam estar contidas no documento: 

O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.

Ajuste Sinief nº 14 de 2024

O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece que quando uma mercadoria não for entregue ao destinatário original e houver uma operação para um destinatário diverso, será possível realizar o procedimento de devolução simbólica. 

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única.

Emissão do documento fiscal de entrada

Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:

Após a emissão do documento fiscal de entrada

Origem: Marianna Moreno da Oobj

2024

O que é DIMP? Declaração de Informações de Meios de Pagamento

A DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento, é essencial na prestação de informação com o Fisco. Veja o impacto que ela causa no seu software! 

A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é um documento fiscal que compila informações sobre transações realizadas por meio de diferentes meios de pagamento, como cartões de crédito, débito e outros métodos eletrônicos. Esta declaração é uma exigência da legislação brasileira e tem como objetivo promover a transparência nas operações financeiras, facilitando a fiscalização por parte das autoridades tributárias.

As informações contidas na DIMP incluem os valores movimentados por diversos meios de pagamento. É então por meio deste documento que é possível realizar o cruzamento de dados e verificar se os valores declarados estão em conformidade com as movimentações financeiras efetivamente realizadas.

O que é a DIMP?

A DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, e destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, que é exigido pelo pela Sefaz de cada estado. O objetivo da declaração é comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de  cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento. 

Na DIMP se encontram as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS. Sendo assim no documento eletrônico, devem estar disponíveis as informações completas de movimentações feitas por pessoas físicas e jurídicas.

Se tornando uma ferramenta crucial no combate à sonegação fiscal, pois permite identificar irregularidades nas transações financeiras e investigar possíveis crimes fiscais. Além disso, contribui para aumentar a transparência nas operações financeiras, beneficiando a economia como um todo.

O que deve ser declarado?

A DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Basicamente, a ideia é informar as transações financeiras e os impostos gerados, confirmando que todos foram apurados e devidamente pagos.  De acordo com a Receita Federal, o documento precisa ser feito mensalmente, com os dados compilados em um único arquivo para cada Estado. Além disso, a DIMP deve ser elaborada no formato TED-TEF, um programa responsável pela validação, assinatura e transmissão do documento para os Fiscos Estaduais.

A declaração enviada às Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) contém informações como: 

É importante ressaltar que é necessário declarar operações realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, mesmo que o valor não seja expressivo.

A DIMP possui três modalidades de arquivos:

Os arquivos serão enviados dentro de suas respectivas finalidades, conforme a situação do contribuinte.

Quem é obrigado a entregar a DIMP?

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMP é obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento, independentemente de serem integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essa exigência se estende também aos intermediadores de serviços e negócios, que devem reportar as operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços. Exemplos dessas entidades incluem:

Dessa forma, comércios e prestadoras de serviços são obrigados a registrar, no documento fiscal emitido durante a transação, a forma de pagamento utilizada pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. Essa exigência leva em conta as novas plataformas tecnológicas de transação financeira. Além disso, as instituições financeiras devem apresentar mensalmente, por meio da DIMP, o histórico completo das transações de pessoas físicas e jurídicas. Essa prática facilita o trabalho dos Estados na supervisão da emissão de notas fiscais e na verificação das formas de pagamento utilizadas.

Qual a periodicidade da DIMP?

O envio é mensal e feito por meio do sistema TED-TEF em formato digital. O prazo final para o envio é sempre o último dia do mês posterior ao de referência dos dados declarados. 

Esse sistema TED-TEF é um programa gerador, que faz validação, possui assinatura digital e realiza o envio do documento para os Fiscos estaduais. 

Sendo uma declaração de competência estadual, podendo ter diferentes especificações em cada estado. Para garantir a uniformidade das informações prestadas e facilitar a leitura e interpretação, o documento é padronizado através de um mesmo layout apresentado no Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP para todo país.

Portanto, é importante verificar a legislação específica do estado em que a empresa está registrada, pois podem existir variações nas obrigações e nos prazos.

Quais são as penalidades por não enviar a DIMP?

Por se tratar de uma declaração estadual, é fundamental verificar as especificidades que podem variar de um estado para outro. Existem três situações principais que podem resultar em penalidades para as empresas:

Como a responsabilidade pela declaração recai sobre órgãos estaduais, as penalidades podem variar conforme a legislação vigente. A penalidade mais comum nesses casos é o pagamento de uma multa.

Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed

2024

Tabela CST: guia completo para usar corretamente

Domine a Tabela CST e CSOSN e aprenda a usar corretamente códigos tributários para evitar erros fiscais nas suas emissões fiscais.

Se você trabalha com soluções fiscais, contábeis e financeiras já deve estar cansado de se deparar com tantas siglas e códigos, não é mesmo? Caro desenvolvedor, sabemos que essa jornada pode ser desafiadora, e nossa missão é simplificá-la!

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a Tabela CST, incluindo sua correspondência com a Tabela CSOSN e as atualizações recentes. Vamos explicar de forma clara e objetiva para garantir que você tenha o conhecimento necessário para lidar com essas informações no seu dia a dia.

O que é código da situação tributária da tabela CST?

O Código da Situação Tributária que compõe a Tabela CST é representado por uma combinação de 3 números. Tem a finalidade de demonstrar a origem de um produto e determinar a forma de tributação que incidirá sobre ele. Sendo assim, cada dígito da Tabela CST tem um significado específico:

Visualizando a estrutura dos códigos dos CST, é possível verificar que são classificados em categorias e subcategorias, de acordo com as diferentes situações tributárias aplicáveis ao ICMS. Representando, assim, uma forma de tributação específica e indicando por exemplo se é tributada, isenta, com redução de base de cálculo, ou se há suspensão ou diferimento do imposto.

Portanto, o Código da Situação Tributária é muito importante para quem quer estar por dentro da parte fiscal de qualquer empresa. Isso porque, o CST é um dos códigos mais utilizados e essenciais para a emissão adequada dos documentos fiscais como NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, NFC-e – Nota Fiscal Consumidor Final Eletrônica e CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, seu uso incorreto pode resultar em erros nas declarações fiscais.

Tabela CST: como funciona?

A Tabela CST funciona com base na combinação de dígitos que indicam a origem da mercadoria ou serviço e sua forma de tributação.

O primeiro dígito informa a origem da mercadoria ou serviço e os demais dígitos indicam a forma de tributação.  

Sendo assim, unimos o primeiro dígito da Tabela ‘A’ ICMS – Origem da mercadoria ou serviço, detalhando se o produto é Nacional ou Estrangeira. Veja a tabela abaixo:

Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço

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E os demais dígitos contidos na Tabela ‘B’ – Tributação pelo ICMS que detalha a tributação dos produtos.

Importante ressaltar que uma nova regulamentação publicada em fevereiro de 2023, impôs a adição de novos CSTs, apresentados no Ajuste Sinief Nº 1/2023 inserido o CST 02, 15, 53, 61.  

Esses códigos ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, para regularizar a tributação monofásico sobre combustíveis. Veja a tabela abaixo:

Tabela B – Tributação do ICMS

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Ciente da situação que cada número representa, ao localizar o código 020, por exemplo, é possível saber que 0 indica que a mercadoria ou serviço tem origem nacional e o 20 indica que haverá tributação com redução da base de cálculo.

É válido saber que a escrituração dos documentos fiscais é realizada sob o ponto de vista do declarante. Portanto, na compra de mercadoria importada no mercado interno – mesmo que o documento fiscal gerado pelo fornecedor apresente o CST iniciado por 1 ou 6 (importação direta) – você deve escriturar como 2 ou 7, pois o seu fornecedor comprou do mercado externo, mas você comprou quando o produto já estava no mercado interno.

Para fixar a compreensão desse conceito, vamos a mais um exemplo: se você compra uma mercadoria e a nota fiscal apresenta o CST 010, significa que a mercadoria é de origem nacional, tributada e a cobrança do ICMS será feita por substituição tributária. Dessa forma, no momento da venda dessa mercadoria, a nota fiscal deve indicar o CST 060, mostrando que a mercadoria é nacional, tributada e que o ICMS já foi cobrado em operação anterior por substituição tributária.

O que é CSOSN?

Assim como a tabela CST (Código de Situação Tributária), o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é uma combinação numérica que indica a origem de determinado produto ou serviço e sua respectiva incidência tributária. 

Entretanto, o CSOSN é utilizado apenas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Inclusive, ele é obrigatório para a emissão da NF-e.

Como funciona a tabela CSOSN?

O CSOSN também é formado por três dígitos, que tem como finalidade identificar a situação tributária de cada mercadoria comercializada e o tipo de operação que se encontra registrada na nota fiscal. 

Basicamente, é uma referência que indica qual a origem da mercadoria e como será tributada, se será isento, se a tributação é normal ou com substituição tributária como o CST, Código de Situação Tributária.

Para entender o funcionamento, veja a tabela abaixo:

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Para indicar o código correto na emissão do documento fiscal é preciso identificar na tabela o código correspondente para a operação realizada.

Diferenças entre CSOSN 101, 400 e 900 sabemos que são muitos códigos, e por vezes, podem causar confusão. Atente-se às diferenças entre os CSOSN 101, 400 e 900 e organize esses conceitos.   

O CSOSN 101 indica uma operação Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, por exemplo, venda de produção do estabelecimento ou venda de mercadoria adquirida, ou recebida de terceiros.

O CSOSN 400 indica uma operação Não Tributada pelo Simples Nacional, ou seja, a transação em questão não está sujeita ao recolhimento tributário. É o que ocorre, por exemplo, nas situações de devolução de compras, vendas de imobilizado ou envio de amostra grátis. 

Ou seja, embora não haja o recolhimento tributário é preciso contabilizar, registrando o valor dos custos e a saída do estoque. Em outras palavras, são saídas do produto que não representam entrada de dinheiro, mas alteram o resultado contábil.

O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.

Tabela CST X CSOSN: como saber qual o código usar?

Como podemos observar é preciso muito cuidado na hora de escolher qual código utilizar. Isso porque, é ele quem permitirá a fiscalização e a conferência dos produtos. Além de ser o que determina de que forma será feita a arrecadação dos impostos.

Essa resposta não se torna fácil, porque na legislação hoje existem variáveis como benefícios ou legislações diferentes entre os estados. Portanto, é preciso observar vários pontos como: 

É importante se atentar em informar de forma correta o código da Tabela CST e CSOSN. Em caso de erro, a empresa estará sujeita a ter problemas fiscais, os quais podem resultar em penalidades para o contribuinte.

Origem: Redação Tecnospeed

2024

SEFAZ-SP: Portaria SRE nº 79/2024 – Fim do CF-e SAT

[Atualizado com a Portaria SRE 92/2024] Está por dentro da Portaria SRE nº 79/2024? Leia esse artigo e entenda sobre as mudanças e impactos dessa regulamentação.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79 publicada em 1º de novembro de 2024, apresenta novas orientações para a regulamentação da emissão do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).

Essa nova portaria introduz uma mudança significativa para os contribuintes que utilizam o CF-e SAT, pois esclarece que o mesmo será descontinuado em São Paulo. Com isso, as empresas precisam se adaptar ao uso da NFC-e, modelo 65, para as emissões de documentos fiscais eletrônicos.

Atualização: Como tratar CF-e-SAT emitido após 31/12/2025

A SEFAZ-SP também orientou em seu portal sobre o procedimento que deve ser adotado por contribuintes que eventualmente emitiram CF-e-SAT após 31 de dezembro de 2025, data limite estabelecida para o uso desse modelo de documento fiscal.

Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar a situação conforme o regime tributário da empresa:

Além disso, o contribuinte deve:

Para regularizar formalmente a situação, a SEFAZ-SP orienta ainda que seja realizada denúncia espontânea por meio do SIPET, utilizando o serviço “Denúncia espontânea” e o modelo correspondente ao regime tributário do contribuinte (SN ou RPA).

Essa medida permite que o contribuinte regularize a emissão indevida de CF-e-SAT após o prazo permitido, evitando possíveis penalidades administrativas.

O que determina a Portaria SRE nº 79/2024

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT 147/2012, trazendo um novo regulamento sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. As principais alterações da Portaria são:

Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.

Como ficam as emissões de Cupons Fiscais Eletrônicos com a Portaria SRE nº 79/2024?

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), transmitindo-o automaticamente à Secretaria da Fazenda. A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, por sua vez, é um documento de existência apenas digital que substituiu as tradicionais notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2. Até então, a emissão de Cupons Fiscais eletrônicos na SEFAZ-SP poderia ser feita utilizando o equipamento SAT, ou a NFC-e. 

E também já não era mais necessário ter o equipamento SAT para obter o credenciamento para a emissão de NFC-e, essa mudança veio com a publicação da Portaria SRE 34/2023, significando a queda de uma burocracia para emitir notas fiscais eletrônicas, tornando o processo mais simples e menos custoso para os empresários.

E agora com o fim da autorização de novos CF-e SAT imposto pela Portaria SRE 79/2024, os contribuintes paulistas, na prática, usarão a NFC-e em substituição ao CF-e SAT, que até então era o modelo de documento fiscal destinado exclusivamente para realizar vendas ao consumidor final.

O Governo do Estado de São Paulo, portanto, determinou que a utilização do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e SAT) será permitida até 31 de Dezembro de 2025. A partir de 01 Janeiro de 2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que trata da utilização do documento fiscal.

E as emissões em contingência off-line?

A contingência off-line foi desenvolvida para minimizar os riscos operacionais dos contribuintes, garantindo que as vendas não sejam comprometidas. Com a publicação da Portaria SRE 40/2024, que permite a emissão da NFC-e em contingência no estado de São Paulo, os contribuintes podem continuar suas operações de venda mesmo diante de falhas na conexão com a SEFAZ. Essa medida assegura o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações de problemas técnicos.

A emissão de NFC-e em contingência off-line é uma modalidade offline e assíncrona, permitindo que o contribuinte que enfrenta dificuldades técnicas emita a NFC-e e forneça o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ. Assim, o uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) não é mais necessário em casos de contingência, uma vez que o SAT, que gera e autentica os CF-e SAT, não precisa ser utilizado quando a NFC-e é emitida em situações de falha de conexão.

Quais são as vantagens da Portaria SRE nº 79/2024 com o fim do CF-e SAT?

As vantagens destas mudanças com o fim da obrigatoriedade CF-e SAT do é a melhoria no ambiente fiscal tornando-o mais adequado às necessidades e demandas dos contribuintes e a  agilidade nas operações com as opções de contingência estabelecidas, as empresas podem lidar de forma rápida e eficiente com eventuais problemas na emissão da NFC-e permitindo a continuidade das operações comerciais sem interrupções significativas. 

As recentes mudanças na legislação do CF-e SAT representam um passo importante em direção à desburocratização e à simplificação dos processos para os empreendedores. A NFC-e permite a emissão de notas fiscais de forma rápida e prática, diretamente pelo sistema de vendas e isso agiliza o processo de venda, além que a NFC-e é um documento eletrônico que pode ser facilmente integrado com sistemas de gestão, permitindo uma melhor organização e controle das informações fiscais da empresa. 

A utilização do NFC-e simplifica a rotina do contribuinte, reduzindo a burocracia relacionada à emissão de documentos fiscais, pois com a NFC-e, não é necessário realizar o credenciamento do SAT junto à Secretaria da Fazenda. 

Origem: Lorena Mendes, Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed

2024

Próxima Mudança na Cadeia de Certificados Let's Encrypt e Impacto para os Clientes

A Let's Encrypt, uma autoridade certificadora (CA) de confiança pública usada pela Illimitar para emitir certificados TLS, vinha utilizando duas cadeias de certificados distintas. Uma delas é assinado cruzado com a IdenTrust, uma CA globalmente confiável existente desde 2000, e a outra é a própria CA raiz da Let's Encrypt, ISRG Root X1. Desde o lançamento da Let's Encrypt, a ISRG Root X1 vem conquistando gradativamente compatibilidade com diversos dispositivos.

Em 30 de setembro de 2024, a cadeia de certificados da Let's Encrypt assinada cruzado com a IdenTrust irá expirar. Para se preparar proativamente para essa mudança, desde 2022, a Illimitar deixou de emitir certificados da cadeia assinada cruzado e passou a usar a cadeia ISRG Root X1 da Let's Encrypt para todos os futuros certificados Let's Encrypt.

Esta mudança na cadeia de certificados afeta dispositivos e sistemas legados, como dispositivos Android na versão 7.1.1 ou anterior, pois esses dispositivos confiam exclusivamente na cadeia assinada cruzado e não possuem a raiz ISRG X1 em seu armazenamento de confiança. Esses clientes podem encontrar erros ou avisos TLS ao acessar domínios protegidos por um certificado Let's Encrypt.

De acordo com a Let's Encrypt, mais de 93,9% dos dispositivos Android já confiam na ISRG Root X1, e esse número deve aumentar em 2024, especialmente com o lançamento da versão 14 do Android, que facilita a atualização automática do armazenamento de confiança do Android.

Um estudo da Cloudflare analisou alguns dados e descobriu que, de todas as solicitações do Android, 2,96% delas vêm de dispositivos que serão afetados pela mudança. Além disso, apenas 1,13% de todas as solicitações do Firefox vêm de versões afetadas, o que significa que a maioria (98,87%) das solicitações vindas de versões do Android que usam o Firefox não serão impactadas.

Preparando-se para a mudança

Se você está preocupado com a mudança afetando os serviços, há algumas coisas que você pode fazer para reduzir o impacto. Se você controla os clientes que se conectam ao seu aplicativo, recomendamos atualizar o armazenamento de confiança para incluir a ISRG Root X1. Se você usa fixação de certificado, remova ou atualize seu pin. De modo geral, desencorajamos todos os clientes de fixar seus certificados, pois isso geralmente leva a problemas durante renovações de certificado ou mudanças de CA.

Apoiar novos padrões e protocolos de segurança é vital para continuarmos melhorando a internet. Ao longo dos anos, mudanças significativas e, às vezes, arriscadas foram feitas para avançarmos. O lançamento da Let's Encrypt em 2015 foi monumental. A Let's Encrypt permitiu que todo domínio obtivesse um certificado TLS gratuitamente, abrindo caminho para uma internet mais segura, com cerca de 98% do tráfego usando HTTPS atualmente.

Tornando a Infraestrutura de Chave Pública (ICP) Mais Ágil

Para avançarmos no suporte a novos padrões e protocolos, precisamos tornar o ecossistema de Infraestrutura de Chave Pública (ICP) mais ágil. Ao retirar a cadeia assinada cruzado, a Let's Encrypt está incentivando dispositivos, navegadores e clientes a suportarem armazenamentos de confiança adaptáveis. Isso permite que os clientes suportem novos padrões sem causar uma quebra de compatibilidade. Também abre o caminho para o surgimento de novas autoridades certificadoras.

Hoje, uma das principais razões pelas quais há um número limitado de autoridades certificadoras (ACs) disponíveis é que leva anos para que elas se tornem amplamente confiáveis, ou seja, sem assinatura cruzada com outra AC. Em 2017, o Google lançou uma nova AC de confiança pública, o Google Trust Services, que emitia certificados TLS gratuitos. Mesmo tendo sido lançada alguns anos depois da Let's Encrypt, enfrentou os mesmos desafios com compatibilidade de dispositivos e adoção, o que os levou a assinar cruzado com a AC da GlobalSign. Esperamos que, no momento da expiração da AC da GlobalSign, quase todo o tráfego venha de um cliente e navegador modernos, o que significa que o impacto da mudança deverá ser mínimo.