2025 Informe Técnico RT 2025.002 – Tabela de Código de Classificação Tributária e Tabela de Indicadores de CST A tabela cClassTrib foi publicada, e quem acompanha a Reforma Tributária sabe da sua importância na emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026. Em maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 do Informe Técnico RT 2025.002 , que apresenta a  Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS —  cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST . Essa tabela é um dos elementos centrais para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Ela será obrigatória na emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos , servindo como base para que os contribuintes informem corretamente os dados relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo(IS). Neste post, vamos explorar em detalhes as informações divulgadas no Informe Técnico RT 2025.002 sobre a tabela cClassTrib e os novos CST para IBS/CBS . O que é cClassTrib – Código de Classificação Tributária? Antes de falarmos especificamente sobre a tabela cClassTrib, é importante entender o que são os novos códigos de classificação tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses códigos serão utilizados para informar ao Fisco como determinado produto ou serviço está sendo tributado — ou se não está sendo tributado. Eles são definidos e disponibilizados pelo Fisco por meio da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS , e cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Esse vínculo tem o objetivo de simplificar e tornar mais objetiva a interpretação do contribuinte sobre como cada item deve ser tributado em uma determinada operação. Tanto o campo CST quanto o campo cClassTrib terão preenchimento obrigatório e serão fundamentais para definir os demais campos a serem informados — como diferimento, regime monofásico, redução de alíquota, entre outros — além de impactarem diretamente na Apuração Assistida . Sabemos que a implementação dos novos tributos nos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) está prevista para ser validada em ambiente de produção a partir de janeiro de 2026. Isso significa que as empresas precisarão adequar não apenas seus sistemas, mas também realizar a correta classificação tributária de seus produtos e serviços conforme os códigos cClassTrib publicados o quanto antes!  Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS   O artigo 62 da LC 214/2025 determina que os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) ao novo layout padronizado, que possibilita aos contribuintes informar os dados relacionados aos novos tributos : IBS, CBS e IS. Para atender a essa exigência, foram publicadas notas técnicas específicas para cada modelo de DF-e, com a inclusão de novos grupos, campos e regras de validação . Os campos CST e cClassTrib estão posicionados a nível de item na NF-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais DF-es vigentes. O contribuinte deverá preencher corretamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgados na tabela oficial, de acordo com a operação realizada e o regime de tributação aplicável. Abaixo, listamos o significado de algumas colunas presentes na tabela cClassTrib: CST-IBS/CBS : Código de Situação Tributária do IBS e da CBS; Descrição CST-IBS/CBS : significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS; cClassTrib : Classificação Tributária do IBS e da CBS, sendo os três primeiros dígitos idênticos ao CST-IBS/CBS; Descrição cClassTrib : condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS; EC : artigo da Emenda Constitucional 132/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista; LC Redação : redação do artigo da LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista; LC 214/25 : texto e regulamento da Lei Complementar 214/2025 onde a condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista; dIniVig e dFimVig : data inicial e final da vigência do cClassTrib.  Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram atualizados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo como ficou a nova estrutura: 000 – Tributação integral; 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro; 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%; 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%; 200 – Alíquota zero; 200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS; 200 – Alíquota reduzida em 80%; 200 – Alíquota reduzida em 70%; 200 – Alíquota reduzida em 60%; 200 – Alíquota reduzida em 50%; 200 – Alíquota reduzida em 40%; 200 – Alíquota reduzida em 30%; 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo; 210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo; 220 – Alíquota fixa; 221 – Alíquota fixa proporcional; 400 – Isenção; 410 – Imunidade e não incidência; 510 – Diferimento; 550 – Suspensão; 620 – Tributação monofásica; 800 – Transferência de crédito; 810 – Ajustes; 820 – Tributação em declaração de regime específico. Tabela de Indicadores do CST Juntamente com a publicação do Informe Técnico 2025.002, foi divulgada a Tabela de Indicadores do CST . O objetivo desta tabela é apoiar o entendimento dos desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS e da CBS, conforme o CST utilizado. Por exemplo, em uma operação de venda de dispositivos médicos cujo NCM consta no Anexo XII da LC 214/2025, o CST a ser utilizado será o CST 200 – Alíquota reduzida , vinculado ao respectivo cClassTrib. Nessa situação, devem ser preenchidos tanto o Grupo de Informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) quanto o Grupo de Informações da Redução da Alíquota (gRed) . Outro exemplo são as operações com tributação monofásica – CST 620 , que exigem o preenchimento do Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono) . Onde encontrar a Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS atualizada? Para fazer o download da tabela cClassTrib do IBS e da CBS, bem como dos indicadores de CST, acesse: Portal Nacional NF-e → aba Documentos → Diversos Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS → aba Documentos É importante ressaltar que tanto as tabelas quanto os códigos estão sujeitos a alterações ao longo do tempo , com a inclusão de novos valores ou até mesmo a exclusão de códigos existentes. Portanto, é fundamental acompanhar as publicações de novas versões através do Informe Técnico RT 2025.002. Quando os códigos cClassTrib e CST IBS/CSB serão utilizados? O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos CST e cClassTrib foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags CST e cClassTrib serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e): Homologação: julho de 2025 Produção: outubro de 2025 Informe Técnico RT 2025.002 Em maio de 2025, foi publicado o Informe Técnico RT 2025.002 para divulgar a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, além da Tabela de Indicadores de CST. Esse IT substitui o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 – Publicado em 07/12/2024. Futuramente, acreditamos que um novo informe técnico e novas tabelas sejam publicados para tratar do Imposto Seletivo. Ele apresentará orientações específicas para o preenchimento dos campos Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo – tag CSTIS, e Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo – tag cClassTribIS. Finalidade do IT – Informe Técnico De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de: Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas; Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas; Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros; Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas. Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para manter-se informado sobre essas variações. Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed NF-e: Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) é um registro que algumas empresas precisam fazer nos estados onde vendem seus produtos, quando são responsáveis por pagar o imposto no lugar de outras. Isso acontece por causa da substituição tributária, um mecanismo em que uma empresa (o contribuinte substituto) antecipa o pagamento do imposto que seria devido por outra (o contribuinte substituído) em uma etapa posterior da venda. Esse sistema é previsto na Constituição e tem como objetivo facilitar a arrecadação de impostos. Vamos imaginar que o imposto é como uma tarefa que alguém precisa fazer — como lavar a louça. Normalmente, quem sujou a louça é quem deveria lavá-la. Mas, às vezes, a regra muda e outra pessoa é quem vai ter que lavar, mesmo que não tenha usado nada. Na vida real, isso acontece com os impostos também. Em geral, é a empresa que vende um produto ou presta um serviço que paga o imposto. Mas, em algumas situações, a lei diz que outra empresa (que não é a última a vender) é quem deve pagar esse imposto por todo mundo que vem depois. Isso se chama substituição tributária . Ou seja, alguém "substitui" o outro na hora de pagar o imposto. A Constituição do Brasil de 1988, no artigo 150, § 7° , diz que a lei pode escolher quem vai ser o "responsável" por pagar o imposto, mesmo que o motivo desse imposto (a venda final) só vá acontecer mais tarde. Se no final a venda não acontecer, quem pagou pode pedir o dinheiro de volta. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Então temos dois personagens nessa história: Contribuinte Substituto: é quem paga o imposto no lugar de outro. Ele entra no jogo antes da venda final e já resolve essa parte. Contribuinte Substituído: é quem, em teoria, pagaria o imposto, mas como já foi pago por outra empresa antes, ele não precisa mais se preocupar com isso. Agora, por que falamos da  Inscrição Estadual (IE) ? Porque, para conseguir pagar esse imposto de forma certa no estado para onde a mercadoria vai, o Contribuinte Substituto precisa se registrar lá também. Esse registro é chamado de Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) . A Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) não pode ser igual à Inscrição Estadual da empresa. Em caso de dúvidas, procure o seu contador. Para que haja o destaque da Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST) , é necessário atender os seguintes critérios durante a emissão na NF-e: A operação deve ser interestadual. Exemplo: se a minha empresa é do estado São Paulo (SP), a operação que realizei deve ser para um estado diferente, como Minas Gerais (MG). A IE de substituto deve estar cadastrada para a UF de destino. Exemplo: se o cliente para o qual eu vendi a mercadoria é do estado Minas Gerais (MG), é preciso ter cadastrado no parceiro da entidade emissora a IE ST para este estado (MG). Pelo menos um item informado na NF-e deve ter substituição tributária: Se a empresa emissora é do regime Normal , um dos itens deve possuir a CST:  10 , 30 , 70 ou 90 e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido; Se a empresa emissora  é do regime Simples Nacional , um dos itens deve possuir a CSOSN:  201 , 202 , 203 ou 900 com o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido. [Série] Episódio 2 - Regimes Tributários: Simples Nacional Venha entender todos os detalhes do regime tributário Simples Nacional, seus impostos, vantagens, regras de enquadramento e muito mais. Toda empresa precisa cumprir uma série de obrigações e processos para que possa funcionar em conformidade com a lei, e um dos primeiros passos nesse sentido é a definição do regime tributário entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Você provavelmente já ouviu falar sobre isso se seus softwares contemplam a área fiscal, mas você conhece os pormenores, por exemplo, do Simples Nacional, um dos enquadramentos mais populares e interessantes para o pequeno empresário brasileiro? É exatamente sobre isso que falaremos neste post! A seguir, você descobre o que é o Simples Nacional, suas vantagens, impostos, obrigações acessórias, regras de enquadramento, atualizações recentes e como imprimir seu boleto ou consultá-lo. O que é Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário, ou seja, de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e vigente desde 2007. Sua estrutura funciona como um regime especial e unificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com o objetivo de incentivar o empreendedorismo ao simplificar os recolhimentos tributários e oferecer alíquotas diferenciadas. Isso significa que os optantes do Simples Nacional conseguem pagar todos os seus tributos obrigatórios (ou menos a grande maioria) através de uma guia única de pagamento, além de terem menos obrigações acessórias que os outros regimes previstos. O programa do Simples Nacional contempla todos os estados e municípios brasileiros, o Distrito Federal e a União, e é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos estados, do DF e dos municípios. O que é preciso para se enquadrar? Como você já deve imaginar, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Para poder se enquadrar nesse regime simplificado, o negócio precisa cumprir condições relacionadas ao faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.  São elas: Ser uma Microempresa que apresenta até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses ou uma Empresa de Pequeno Porte que tenha faturado de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses; Não possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas; Não ser sócia de outra empresa/pessoa jurídica; A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento; Não ser uma sociedade por ações (S/A); Não possuir sócios que morem no exterior​; Não possuir débitos em aberto com o Governo (Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência); Enquadrar-se nas atividades permitidas (CNAE) pelo Simples Nacional, listadas nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018 . Para verificar todos os detalhes das regras de enquadramento e outros fatores impeditivos, consulte o manual oficial e atualizado disponibilizado pelo Simples Nacional . Como imprimir o DAS? Antes de falarmos sobre como imprimir o boleto do Simples Nacional, vamos entender como ele funciona?  Bom, como dissemos, o pagamento dos tributos dentro desse regime é centralizado em uma guia única, que leva o nome de DAS – já ouviu essa sigla por aí? Ela reúne os tributos incidentes em diversos impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);​ o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto sobre Serviços (ISS); e outros. Seu pagamento é mensal com vencimento fixo no dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente. Para manter sua contribuição com o Simples Nacional em dia, portanto, é preciso acessar a guia da DAS do mês referente e prosseguir com o pagamento online ou, enfim, imprimir o boleto para quitá-lo de forma presencial. Nos dois casos, o acesso às guias de pagamento é feito através do site do Simples Nacional . Basta acessar a opção “PGDAS” no menu direito, escolher sua forma de acesso – via Certificado Digital ou Código de Acesso (se não tiver um, é só gerar neste link ), fazer seu login e seguir os passos na tela para gerar o boleto e, em seguida, baixá-lo, imprimi-lo ou copiar o código de barras para realizar o pagamento. Todo o ano, o CGSN determina um valor máximo de sublimite da receita bruta anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP) válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro. Desde o ano de 2023, teremos o valor de R$ 3.600.000,00 de sublimite para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Isso significa que a empresa que atingir esse limite, deverá recolher o ICMS e ISS em guias separadas do DAS, ficando o recolhimento dos demais tributos, que continuam limitados ao teto de R$ 4.800.000,00 . Como consultar? Agora, se você quiser saber se uma empresa está enquadrada no Simples Nacional, também é bem simples: basta realizar uma Consulta Optante. Esta opção também está disponível no portal do Simples Nacional, no mesmo menu direito que dá acesso às guias da DAS. Então, é só informar o CNPJ da organização que deseja verificar, clicar em “Consultar” e pronto, o resultado será exibido na sua tela! A evolução do Simples Nacional nos últimos anos No ano de 2021, nenhuma mudança muito significativa foi realizada nas regras do Simples Nacional, mas tivemos a aprovação da Resolução CGSN nº 160/2021, que altera a Resolução nº 140/2018 e traz: O reconhecimento da prorrogação do prazo para regularização previsto para o ano; A definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI); A simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do eSocial do MEI; A regulamentação da Transação Tributária pelo CGSN que possibilita a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União e gera segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional. Já no início de 2022, tivemos a aprovação da Resolução CGSN nº 163/2022, que estabelece o novo regimento interno e a nova composição do CGSN; e da Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga até 31 de março de 2022 o prazo para regularização das pendências e débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Tivemos também a regulamentação do MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo de carga passou a ser MEI com limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária: o limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%. O segundo grande ganho para o MEI dentro de 2022, foi a aprovação da Resolução CGSN nº 169/2022, a implantação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de forma obrigatória a partir de 01/09/2023 . A emissão deverá seguir as formas disponíveis no sistema nacional: – emissor de NFS-e web, – aplicativo para dispositivos móveis,  e – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Recentemente, em dezembro, a Receita Federal do Brasil, disponibilizou nas lojas de aplicativos, o app NFS-e Mobile, onde os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e. Ufa! É realmente muita coisa para dar conta, mas saiba que você não está sozinho e pode contar com a nossa ajuda para manter o seu software sempre alinhado com as regras e demandas de cada um dos regimes tributários brasileiros, incluindo o Simples Nacional! Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed [Série] Episódio 3 - Regimes Tributários: Lucro real Conheça todos os detalhes, regras e demandas do Lucro Real e descubra a melhor forma de deixar o seu software pronto para dar conta de tudo isso! O Lucro Real é mais um dos modelos de regime tributário possíveis de serem adotados pelas empresas no nosso país, junto com o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Se você ainda não sabe, a escolha do regime tributário é um dos passos da abertura de uma empresa. Como essa é uma questão que influencia diversos processos, obrigatoriedades, ganhos e gastos dentro das organizações, você, desenvolvedor, precisa estar ligado no assunto e saber como cada regime afeta seus clientes e criar demandas em suas soluções. Pensando nisso, preparamos este guia com todas as informações essenciais sobre o regime de Lucro Real, incluindo seu conceito, regras, alíquotas, relação com os DFe e como deixar seu software pronto para atender negócios com esse modelo. Vem com a gente! Regime tributário O regime tributário é uma classificação que precisa ser estabelecida junto com a abertura do CNPJ e que determina o conjunto de leis aplicáveis à empresa com relação ao pagamento de tributos ‒ ou seja, impostos ‒, declarações e outras obrigações fiscais.  Como já falamos mais acima, atualmente existem três regimes tributários vigentes no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é o mais complexo, amplo e antigo de todos. A escolha do regime tributário é feita a partir de diferentes parâmetros e exige uma análise cuidadosa e ponderada dos requisitos estipulados pelo Fisco, pois eles envolvem as atividades, o porte e a margem de lucro da organização. Dependendo do regime escolhido, a empresa terá custos, alíquotas, impostos, limites de faturamento e obrigações fiscais maiores ou menores, ou seja, também é preciso ficar de olho se algum dos requisitos é extrapolado com o crescimento do negócio e, se necessário, fazer a mudança de regime tributário para se manter em conformidade com a lei. Destrinchando o Lucro Real Vamos, então, entender em detalhes o que é o regime de Lucro Real? Começando do começo, o Lucro Real é o modelo tributário que tem o cálculo dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseado, literalmente, no Lucro Real da empresa, a boa e velha conta “receitas – despesas”. Partindo deste princípio, pode parecer simples, mas a verdade é que o Lucro Real é, dentre os três regimes de tributação, o mais tradicional e complexo, pois é destinado à empresas de maior porte e faturamento, e abriga um maior número de impostos e obrigações. No Lucro Real também é imprescindível manter um alto nível de controle sobre as entradas e saídas do negócio, afinal, quanto maior o lucro, maiores os tributos a serem pagos, e garantir cálculos precisos é essencial para evitar erros, prejuízos ou dificuldades de arcar com os encargos atribuídos. Além desse modelo também contemplar a manutenção e envio obrigatório de registros detalhados das finanças e processos contábeis do negócio à Receita Federal para fins de fiscalização e aplicação correta das alíquotas e tributos sobre todos os seus lucros. Quem opta pelo Lucro Real? A opção pelo Lucro Real é obrigatória para todas as organizações que se encaixarem em pelo menos um dos pontos abaixo: Atuam no mercado financeiro ‒ bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, créditos imobiliário, seguradoras e previdenciárias; Exploram atividades de compras de direitos creditórios a partir de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); Usufruem de benefícios fiscais como redução ou isenção de impostos; Obtém de lucro, rendimento ou ganho de capital de origem estrangeira; Apresentam um faturamento (receita bruta) maior que R$78 milhões no período de apuração do ano-calendário. Características Os cálculos das alíquotas do Lucro Real têm sempre o lucro real da empresa, durante o período de apuração, como base. Isso significa que quanto maiores os lucros, maiores também serão os encargos. Esse período de apuração pode ser trimestral ou anual, mas nos dois casos, a adoção deste regime é vantajosa quando o lucro da organização é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. A alíquota para o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é de 15% para empresas com lucros mensais de até R$20 mil, e 25% para lucros mensais superiores a esse valor. Já o CSLL tem a taxa de 9% aplicada sobre qualquer lucro obtido no período de apuração. Agora falando dos impostos sobre o faturamento, que incluem o PIS, COFINS e ISS. O PIS, a taxa é de 1,65%, enquanto a do COFINS é 7,6% da receita, mas deduções ainda podem ser feitas a partir de pagamentos a outras empresas ligadas aos serviços da organização. Já o ISS, varia de acordo com o serviço prestado e as alíquotas do município.  E em paralelo com os cálculos e pagamento de tributos, todas as comprovações de fluxo de caixa, financeiras e fiscais da empresa devem ser documentadas e declaradas dentro das obrigações fiscais e acessórias do regime (DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; ECD – Escrituração Contábil Digital; ECF – Escrituração Contábil Fiscal, etc). Lucro Real e os DFes Os documentos fiscais eletrônicos, é claro, também fazem parte das rotinas e obrigações das organizações optantes pelo Lucro Real.  A emissão de notas, manifestos, documentos auxiliares e outras documentações de cunho fiscal são essenciais e dependem das atividades desenvolvidas pelo negócio e das regras aplicáveis em suas cidades e estados. Origem: Lais Luz da TecnoSpeed [Série] Episódio 1 - Regimes Tributários: Quais são e como identificar o mais viável Entenda quais são os regimes tributários vigentes no Brasil, e como identificar o mais viável para a regra de negócio de sua empresa. Saber quais são os regimes tributários do Brasil é fundamental para uma Software House. Isso não apenas para enquadrar corretamente a SH no regime tributário correto, como também adequar as suas soluções ofertadas para os seus clientes . Sendo assim, conhecer profundamente esse assunto é de extrema importância para a sua regra de negócio. Acertar na escolha do regime tributário irá garantir também o recolhimento dos impostos necessários, evitando pagar tributos a mais e desnecessários. Atualmente, o sistema tributário brasileiro conta com três regimes que são: Simples Nacional , Lucro Presumido e Lucro Real . Mesmo que pareça uma decisão apenas burocrática, enquadrar corretamente a empresa no regime tributário é uma questão estratégica. Para entender sobre regime tributário e em qual seu negócio se enquadra, continue aqui e boa leitura! O que é um regime tributário? O regime tributário é um conjunto de Leis que definirá como a empresa deve pagar por seus tributos obrigatórios. Para escolher o regime tributário no qual seu negócio se enquadra, é preciso analisar a arrecadação e seu tipo de negócio . Ter atenção em todas as áreas de sua empresa irá auxiliar na hora de enquadrá-la no correto regime. Para entender mais a respeito das três opções existentes no Brasil, confira como cada uma funciona. Tipos de regimes tributários do Brasil Cada regime possui suas especificidades e atende a determinadas demandas, confira quais são as principais diferenças. Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário recente, foi criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos, e dependendo da atividade exercida também não há a necessidade de ter a Inscrição Estadual. Vários setores podem se enquadrar no Simples Nacional. No entanto, para se enquadrar nesse regime a empresa deve faturar até 4,8 milhões ao ano . Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor irá pagar alíquotas mais baixas, sendo a alíquota referente ao faturamento da empresa. Outro benefício é que o recolhimento dos tributos estaduais, federais e municipais é feito em apenas uma guia. Justamente com o objetivo de simplificar o pagamento de todos os tributos. O Simples Nacional foi pensado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso respeitar as seguintes regras: Para o MEI, o faturamento anual não poderá ultrapassar o valor de R$81 mil; Para microempresas o teto de faturamento é de R$360 mil ao ano; Para empresas de pequeno porte o faturamento é de R$4,8 milhões. Além disso, o regime não poderá ser aderido em caso de empresas que atuam com importação e fabricação de automóveis e motocicletas, bem como não é permitido para empresas de loteamento e incorporação de imóveis. Lucro Real Exatamente como é sugerido pelo nome, esse regime tributário é baseado no lucro real da empresa . Nesse caso, os impostos incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, dependendo da escolha do empresário. Todas as empresas podem escolher pelo Lucro Real, no entanto, bancos comerciais e corretoras de títulos são obrigadas a optar por este regime. Empresas com receita bruta acima de R$78 milhões faturados no ano anterior também estão obrigadas a se adequar ao Lucro Real. Ao aderir a este regime, várias obrigações precisam ser respeitadas , como por exemplo, fazer o inventário e o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Além disso, é preciso apresentar outros documentos que declarem o lucro apurado. Uma vez que, tais documentos são exigidos pela Receita Federal. No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) apresenta alíquotas de 15% e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e entre 9% e 12%. Lucro Presumido Já no Lucro Presumido, os impostos incidem com base na estimativa do lucro de sua empresa . Todos os negócios que não estão obrigados a optar pelo Lucro Real podem optar pelo Lucro Presumido. Nesse caso, o lucro é presumido com base no cálculo de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, podendo variar entre 1,6% e 32% da receita. O que faz com que o IRPJ e CSLL sejam pagos de acordo com o cálculo para cada área. Comércio e indústria pagam 8% do faturamento para IRPJ e 12% para CSLL, já os serviços pagam 32% para os dois tributos. Por isso mesmo, o regime tributário é indicado para empresas cuja margem de lucro é maior que a presumida . Assim como, é indicado para empresas com poucos custos operacionais e de folha de pagamento. Como escolher o regime tributário ideal? Segundo a Doing Business, o Brasil ocupa o 184° lugar entre 190 nações pesquisadas no quesito complexidade de ambiente fiscal. Mas calma! É possível identificar o melhor regime tributário para a empresa com um bom planejamento, mesmo em um ambiente fiscal tão complexo. Primeiramente, observe as exigências de cada regime e compare com as características do negócio, observando sua atividade e previsão de faturamento. Essa análise certamente irá apontar algumas opções que são mais viáveis. Caso ainda não tenha conseguido decidir, verifique outras informações. Saber qual a previsão de gastos da empresa com despesas operacionais e salário dos funcionários, além da estimativa de lucro irá auxiliar. Com esses dados sobre o seu negócio, é possível calcular qual regime é mais viável. Uma vez que, esses valores são utilizados como base de cálculo para recolhimento de vários tributos. Por isso mesmo, eles devem ser usados para orientar a sua decisão. Com organização e planejamento, é possível definir qual o regime ideal para a empresa. De maneira que, seja possível economizar com os tributos sem dever nada ao fisco. O regime ideal pode mudar ao longo dos anos? Sim! Por isso mesmo, é importante ficar sempre atento aos dados de faturamento e demais valores já mencionados. De forma que, seja possível calcular qual é o regime tributário mais adequado de acordo com o crescimento do negócio . O aumento do faturamento e da equipe, são fatores que geralmente requerem ajustes no quesito tributário. Agora que você já sabe quais são os regimes tributários do Brasil, e como identificar o mais viável para os diferentes tipos e tamanhos de empresas, comente aqui embaixo nos comentários o que achou do conteúdo. Origem: Gabriel Serra da TecnoSpeed . [Série] Episódio 4 - Regimes Tributários: Lucro Presumido Venha tirar todas as suas dúvidas sobre o Lucro Presumido e descobrir como auxiliar seus clientes optantes por esse modelo a cumprir suas obrigações! No Brasil, existem três tipos de regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido – e todos os negócios regulares precisam se enquadrar em um deles para cumprir com suas obrigações legais junto ao Fisco. Considerando que a escolha do modelo de tributação reflete diretamente nos custos e impostos que serão aplicados à organização, essa é uma decisão que precisa ser ponderada com calma e revista conforme o faturamento e porte do negócio evolui.  E se você é gestor ou desenvolvedor de softwares e trabalha com módulos fiscais e ERPs de gestão tributária, este post vai te ajudar a entender como funciona o lucro presumido, suas vantagens, obrigações e cálculos, e a contemplar suas demandas no seu sistema. Vem com a gente! O que é Lucro Presumido? Lucro Presumido, como já dissemos, é um dos modelos de regime tributário do Brasil. Nele, os impostos incidem com base na estimativa do lucro da empresa, conforme sugere o nome. Esse regime padroniza o processo de tributação por parte da Receita Federal e simplifica o cálculo dos impostos para os empresários, contadores e negócios como um todo. Ou seja, no Lucro Presumido a RF presume e fixa margens de lucro específicas para a aplicação dos impostos, essas margens ficam registradas nas tabelas de presunção. A base de cálculo varia de acordo com a atividade da organização, indo de 1,6% até 32%. E caso o negócio atue em mais de uma atividade e elas se enquadrem em percentuais diferentes, cada uma terá seus ganhos tributados por sua respectiva faixa de presunção pré-estabelecida. Sua aplicação foi pensada para setores de atuação específicos, como: transporte de cargas; serviços hospitalares; comércio de mercadorias ou produtos; transportadores; atividade rural; construção civil e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, contadores, administradores, engenheiros, etc). Assim como os demais regimes disponíveis, possui vantagens e desvantagens, e pode ser mais econômico ou descomplicado em alguns casos e mais caro e burocrático em outros. Tudo depende das condições específicas de cada empresa. Qual é o limite do Lucro Presumido? A opção pelo Lucro Presumido depende de dois fatores: o ramo de atividade do negócio e seu faturamento. Existem determinadas atividades, como bancos e empresas públicas, que não se enquadram no regime de presunção e são obrigadas a optar pelo de Lucro Real. Além disso, há também um valor limite para poder aderir ao Lucro Presumido: o faturamento da empresa deve estar abaixo de R$ 78 milhões.  O que acontece se ultrapassar o limite do Lucro Presumido? Ao ultrapassar o limite de enquadramento do Lucro Presumido dentro do ano-calendário, não é necessário realizar a mudança do regime, pois a verificação é sempre referente à receita total do ano-calendário anterior. No entanto, a atualização será necessária para o ano seguinte, passando a valer, então, as faixas de tributação, os impostos e todas as obrigações do regime adequado ao novo faturamento. Quais são os impostos do Lucro Presumido? Os impostos contemplados no Lucro Presumido se dividem em dois grupos: os impostos sobre o lucro e os impostos sobre o faturamento. São eles: Impostos sobre o lucro: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): alíquota de 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido + 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20 mil/mês; apuração trimestral, com pagamento no último dia útil do mês. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):  9% sobre a base de cálculo; apuração trimestral, com pagamento no último dia útil do mês. Impostos sobre o faturamento: Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre a receita bruta de cada mês; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre a receita bruta de cada mês; Imposto Sobre Serviços (ISS): 2,5 a 5%, dependendo da cidade e do serviço. Como é feito o cálculo dos impostos? O primeiro passo para calcular os impostos do Lucro Presumido é identificar as bases das atividades: Para o IRPJ, são: 1,6% – empresas de revenda de combustíveis; 8% – regra geral (toda empresa que não se encaixa nas demais definições); 16% – empresas de serviço de transporte que não sejam de carga; 32% – profissionais liberais, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e prestações de serviços em geral. Para o CSLL:  12% – regra geral (toda empresa que não se encaixa no caso abaixo); 32% – empresas de intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos e prestações de serviços em geral. Identificada a base, o cálculo segue a fórmula: (faturamento trimestral X base de cálculo) X alíquota do imposto em questão. Então, para saber quanto de CSLL um dentista que fatura R$ 120 mil por trimestre, faríamos:  R$ 120.000 de faturamento trimestral x 32% de base de cálculo = R$ 38.400 R$ 38.400 x 9% de CSLL = R$ 3.456 de imposto a pagar Não é tão complicado, né? Mas a forma mais segura de realizar esses cálculos é contanto com uma ajuda especializada e utilizando a tecnologia como aliada. Fica a dica! Quais são as obrigações acessórias? Os optantes pelo Lucro Presumido também precisam cumprir as seguintes obrigações acessórias:  CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais; DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte; ECD: Escrituração Contábil Digital (facultativa); ECF: Escrituração Contábil Fiscal; EFD Contribuições; EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital; GIA Estadual: Guia de Informações e Apuração de ICMS; GIA Substituição tributária; LFE: Livro Fiscal Eletrônico; RAIS: Relação Anual de Informações Sociais; SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social; SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços; SPED Fiscal; SPED Fiscal DES: Declaração Eletrônica de Serviços. Qual é a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real? Você já sabe que no Lucro Presumido as alíquotas e percentuais de presunção são previamente definidos e variam conforme o segmento da empresa, certo? Bom, no regime de Lucro Real o negócio é mais complexo e detalhado. A base de cálculo do Lucro Real é definida considerando as receitas menos as despesas e, portanto, é necessário realizar uma apuração exata dos lucros e faturamentos da empresa. Bancos, corretoras de títulos e negócios com receita bruta maior que R$78 milhões são obrigados a se adequar a este modelo.  Por que o Lucro Presumido é melhor? Não é sempre, mas de forma geral o Lucro Presumido costuma ser mais econômico e vantajoso que o Lucro Real quando comparamos as alíquotas incidentes em cada um e a quantidade de obrigações e documentos a mais que precisam ser providenciados. Origem: Daniela Giannini da TecnoSpeed Reforma Tributária e Setor Financeiro: quais os impactos para instituições e softwares financeiros? Entenda os impactos da Reforma Tributária no setor financeiro e como se preparar para as mudanças que afetarão instituições e software houses. Para profissionais e empresas do setor financeiro, o impacto da Reforma Tributária não pode ser subestimado. A nova estrutura promete alterar profundamente a forma como os tributos são calculados e pagos, afetando diretamente bancos, cooperativas de crédito, fintechs, seguradoras e, é claro, as software houses que fornecem soluções para esse mercado. Neste artigo, vamos explorar de forma detalhada como a Reforma Tributária e Setor Financeiro estão interligados, destacando as principais mudanças que envolvem a substituição de tributos, a criação do modelo de IVA Dual (CBS + IBS) e os desafios que surgem para a adaptação das empresas. A proposta é te ajudar a entender como as novas regras afetarão suas operações e como se preparar para essa transição. Acompanhe até o final! Impactos da Reforma Tributária no Setor Financeiro As mudanças trazidas pela Reforma Tributária vão muito além de simples ajustes em alíquotas. Para o setor financeiro, representam uma reestruturação completa do sistema tributário, afetando desde o cálculo básico de impostos até a arquitetura dos sistemas de gestão fiscal. Substituição de tributos A transformação mais fundamental que a Reforma Tributária e Setor Financeiro trará é a substituição completa dos tributos atuais: Impactos imediatos para o setor: Recalibração total da estrutura de custos e precificação. Revisão completa dos algoritmos de cálculo tributário nos sistemas. Adequação diferenciada para cada tipo de operação financeira: Operações de crédito. Serviços de pagamento. Corretagem de valores mobiliários. Produtos de seguros. A complexidade não está apenas na mudança das alíquotas, mas na criação de um sistema tributário completamente novo que exigirá identificação automática e aplicação precisa da tributação correta para cada operação. Como a CBS substitui PIS e COFINS? Com a substituição do PIS e COFINS pela nova CBS , as instituições financeiras precisarão revisar a forma como apuram e calculam seus tributos. Novo modelo de cálculo : A CBS será um tributo único sobre a receita bruta, substituindo o PIS/COFINS. Ajustes nos sistemas : Necessidade de mudanças nos sistemas fiscais das instituições financeiras. Base de cálculo : A CBS incide sobre a receita bruta, diferente de PIS/COFINS, que possui apuração separada. Alteração do ISS para o IBS Com a mudança de ISS para IBS , a tributação dos serviços financeiros passa a ser unificada e mais complexa. Tributação unificada : O IBS será aplicado de forma uniforme sobre bens e serviços, afetando a precificação e o cálculo tributário dos serviços financeiros. Mudança na alíquota : O IBS terá alíquotas que podem variar de acordo com cada estado, exigindo adaptação nas apurações regionais. Adoção do IVA Dual: CBS + IBS em ação O modelo de IVA dual representa uma revolução conceitual na tributação brasileira. Para o setor financeiro, isso significa operar com dois tributos integrados mas com características distintas: a CBS de competência federal e o IBS de competência estadual e municipal. A principal inovação está no sistema de créditos, que permitirá às instituições financeiras compensar tributos pagos na cadeia de fornecimento. Isso é particularmente relevante para software houses que desenvolvem soluções para o mercado financeiro, pois poderão aproveitar créditos de CBS e IBS pagos na aquisição de hardware, software e serviços tecnológicos utilizados no desenvolvimento de suas plataformas. No entanto, existem limitações importantes. O aproveitamento de créditos terá regras específicas, e nem todos os insumos utilizados pelas instituições financeiras gerarão direito a crédito. Isso exigirá um controle rigoroso e detalhado de todas as operações de entrada, algo que os sistemas atuais não estão preparados para fazer com a precisão necessária. As alíquotas também representam um desafio. Embora ainda não estejam definitivamente estabelecidas, estima-se que o IVA dual possa resultar em uma carga tributária total diferente da atual, impactando diretamente a competitividade e os modelos de precificação das instituições financeiras. Adaptação de processos e sistemas com a Reforma Tributária no Setor Financeiro A transformação tributária exige uma revisão completa da infraestrutura tecnológica e dos processos operacionais. Software houses e instituições financeiras precisarão trabalhar em conjunto para desenvolver soluções que atendam aos novos requisitos regulatórios. Novos requisitos para Software Houses: como adaptar ERPs e sistemas de pagamento? As software houses que atuam no mercado financeiro enfrentam um dos maiores desafios da Reforma Tributária e Setor Financeiro . Seus ERPs, sistemas de gestão financeira e gateways de pagamento precisarão ser completamente redesenhados para atender às novas exigências tributárias. Os sistemas precisarão ser capazes de identificar automaticamente: O tipo de operação financeira; Aplicar as regras tributárias específicas do IVA dual; Calcular e controlar os créditos disponíveis; Gerar as obrigações acessórias no novo formato exigido pela Receita Federal. Para atender a essa demanda, soluções já estão sendo atualizadas com foco na conformidade com a Reforma Tributária. Essas plataformas automatizam todo o fluxo de gestão financeira. A integração entre diferentes sistemas também se torna crítica. Um banco que utiliza múltiplos softwares para diferentes operações precisará garantir que todos estejam sincronizados e aplicando as mesmas regras tributárias, evitando inconsistências que possam gerar problemas com o fisco. Split Payment e Pix Fiscal: novas modalidades de arrecadação Uma das inovações mais impactantes da Reforma Tributária e Setor Financeiro é a introdução do Split Payment e Pix Fiscal: Split Payment – A revolução no processamento: Divisão automática do pagamento no momento da transação. Separação instantânea entre valor da operação e tributos devidos. Eliminação das guias de recolhimento tradicionais. Integração obrigatória com sistemas de pagamento. Pix Fiscal – Tributos em tempo real: Recolhimento instantâneo através do sistema de pagamentos do BC. Integração direta com a Receita Federal. Redução significativa nos prazos de recolhimento. Automatização completa do processo tributário. Reforma Tributária e Setor Financeiro: desafios operacionais para bancos, fintechs e softwares Além das mudanças técnicas, a Reforma Tributária impõe desafios estratégicos que afetarão diretamente a competitividade e a sustentabilidade financeira das instituições. A preparação adequada será determinante para o sucesso nesse novo cenário. Precificação e modelos de negócio A R eforma Tributária e Setor Financeiro forçará uma revisão completa dos modelos de precificação utilizados pelas instituições financeiras. Com a mudança na base de cálculo e nas alíquotas dos tributos, produtos e serviços que hoje são competitivos podem se tornar menos atrativos, enquanto outros podem ganhar vantagem no mercado. Para os bancos, isso significa analisar toda a sua carteira de produtos e reajustar as taxas e tarifas considerando a nova carga tributária. Operações de crédito, cartões, seguros e investimentos podem ter seus custos alterados de forma diferenciada, exigindo uma revisão estratégica de quais produtos focar e como posicioná-los no mercado. As software houses enfrentam o desafio de adaptar seus modelos de licenciamento e cobrança. Sistemas que hoje são vendidos com determinada margem podem precisar de reajustes para manter a rentabilidade sob o novo regime tributário. Além disso, o investimento necessário para adequar os sistemas às novas regras precisará ser recuperado através de uma estratégia de precificação bem estruturada. Desafios nas atualizações dos ERPs e sistemas de gestão fiscal A atualização dos ERPs e sistemas de gestão fiscal será uma das maiores dificuldades para as empresas. Será necessário revisar e adaptar os processos de apuração e pagamento de tributos. Desafios principais: Reconfiguração dos processos fiscais : Alterar os processos internos para lidar com as novas alíquotas e bases de cálculo. Automatização da gestão fiscal : Investir em soluções financeiras para software que ajudem a automatizar e garantir a conformidade tributária. Reforma Tributária exige novas estruturas de controle no Setor Financeiro A complexidade do novo regime tributário demanda estruturas de governança e processos de controle mais rigorosos. As instituições precisarão repensar completamente suas abordagens de compliance e gestão de riscos tributários. Novos controles internos e governança A Reforma Tributária e Setor Financeiro exigirá uma reestruturação dos controles internos com foco em três pilares fundamentais: Controle de créditos IVA : Sistemas rigorosos para aproveitamento legítimo de créditos CBS e IBS Comitês tributários especializados : Estruturas dedicadas ao acompanhamento das mudanças regulamentares Trilhas de auditoria detalhadas : Documentação completa para suporte a fiscalizações Adaptações nos reportes regulatórios A reforma tributaria no setor financeiro exigirá ajustes nas demonstrações financeiras para refletir o IVA dual e nas obrigações acessórias a serem apresentadas ao Banco Central e outros órgãos reguladores. Além de controles rigorosos para conciliação contábil-fiscal. As software houses precisarão desenvolver funcionalidades específicas para suportar esses processos, incluindo relatórios gerenciais automatizados e alertas de conformidade em tempo real. Implementação da Reforma Tributária no Setor Financeiro O cronograma de implementação da Reforma Tributária oferece uma janela de oportunidade para preparação adequada. A transição será gradual, com fases de implementação a partir de 2026 e até 2033. Instituições que iniciarem suas adaptações agora terão vantagens significativas sobre aquelas que aguardarem os últimos momentos. Testes operacionais e adaptação progressiva A implementação da Reforma Tributária e Setor Financeiro seguirá um cronograma estratégico que oferece oportunidades únicas de preparação: Estratégias de preparação para a Reforma Tributário no Setor Financeiro Fase atual (2025-2026): Mapeamento completo dos processos tributários atuais. Análise de impacto nos sistemas existentes. Seleção de fornecedores e soluções tecnológicas. Definição de cronogramas internos de adequação. Fase de testes (2026): Participação nos testes piloto com a Receita Federal. Validação das adaptações realizadas nos sistemas. Identificação de gaps e necessidades de ajuste. Treinamento inicial das equipes operacionais. Implementação gradual (2027-2032): Rollout incremental das novas funcionalidades. Monitoramento contínuo da performance dos sistemas. Ajustes baseados na experiência operacional. Capacitação completa das equipes. Prepare-se para a Reforma Tributária no Setor Financeiro O setor financeiro brasileiro está prestes a viver uma de suas maiores transformações. Aquelas instituições que se prepararem adequadamente não apenas sobreviverão a essa mudança, mas emergirão mais fortes e competitivas no novo cenário tributário que se desenha para os próximos anos. Origem: Gabriela Grillo da TecnoSpeed Reforma Tributária para Simples Nacional: o que muda? Exploramos os impactos da Reforma Tributária para o Simples Nacional e como as pequenas empresas devem se preparar para essas transformações. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Reforma Tributária levanta diversas questões: o regime continuará simplificado? As alíquotas sofrerão alterações? Quais serão os benefícios e desafios para micro e pequenas empresas?  Neste artigo, vamos apresentar em detalhes o que muda para o Simples Nacional com a  Reforma Tributária, destacando como essas alterações podem afetar o dia a dia dos negócios e como se preparar para as novidades. Reforma Tributária e Simples Nacional: entenda a relação! O Simples Nacional é um regime tributário essencial para micro e pequenas empresas, oferecendo simplicidade e vantagens fiscais significativas. Criado em 2006, ele consolida vários tributos em uma única guia de recolhimento, o que reduz a burocracia e facilita a vida do pequeno empresário. Com a Reforma Tributária em andamento, surgem dúvidas sobre como essas mudanças afetarão as empresas enquadradas neste regime. A principal proposta da Reforma é a substituição de vários impostos federais, estaduais e municipais por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS ). Mas o que isso significa para o Simples Nacional? Continue lendo para entender os detalhes. O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária? Com a manutenção do Simples Nacional, o regime permanece um modelo simplificado, mas integrado aos novos tributos IBS e CBS. Isso significa que micro e pequenas empresas continuarão desfrutando de facilidades fiscais, embora precisem se adaptar à nova forma de tributação . A unificação de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos pode simplificar processos, mas também trazer desafios técnicos. Também se discute o aumento dos limites de faturamento anual, um ajuste importante considerando a inflação. Atualmente, o limite para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais, e há expectativa de que esse valor seja corrigido para refletir melhor o cenário econômico atual. Isso permitiria que mais empresas continuassem a usufruir das vantagens do regime. Outra mudança em análise é a possibilidade de diferenciar setores específicos dentro do Simples Nacional, ajustando alíquotas ou procedimentos para refletir as necessidades de segmentos como serviços, comércio e indústria. Quais impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional? Os impactos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional podem ser analisados tanto pelo viés dos benefícios quanto dos desafios. Entre os benefícios está a simplificação tributária, que unifica tributose reduz a burocracia, proporcionando maior previsibilidade e organização financeira para as empresas. A substituição de vários tributos por apenas dois promete tornar o sistema mais transparente e eficiente, além de facilitar o planejamento financeiro e o planejamento tributário. Isso também beneficia os MEIs, que devem ganhar com limites ampliados de faturamento e processos menos complicados. Porém, a transição para o novo modelo não será fácil. A adaptação pode exigir maior investimento em suporte contábil e tecnologia, especialmente para empresas que dependem de sistemas atualizados para emissão de notas fiscais. Também entra como ponto de atenção, o possível aumento de alíquotas em determinados setores, o que pode resultar em maior carga tributária. Além disso, existe a preocupação com o impacto da unificação em estados e municípios, já que o Simples Nacional atualmente contempla tributos de diferentes esferas.  Desobrigação do Grupo IBS/CBS para Simples Nacional e MEI A Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS implementada mudanças relevantes nas regras de validação referentes ao preenchimento do grupo de impostos IBS e CBS ( det/imposto/IBSCBS ) na emissão de NF-e e NFC-e para Simples Nacional e MEI exclusivamente na regra de validação: UB12-10_1115 – Rejeição: IBS/CBS não informado no qual se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, adicionando a observações 3  importantes nesta rejeição. Observação 3: Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou CRT 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual/MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027 . A NT RT 2025.002 em sua versão 1.20 então esclarece para os contribuintes com CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e Tributação Monofásica ainda serão publicadas em Nota Técnica futura . Para esses casos, a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS se inicia apenas em 2027 , conforme previsto no art. 348 da LC 214/2025 . Essa medida visa proporcionar uma transição mais suave para os pequenos negócios, oferecendo tempo suficiente para adaptação às novas exigências tributárias estabelecidas pela Reforma. A seguir, confira detalhes das vantagens e desafios da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional. Vantagens da Reforma Tributária para Simples Nacional A simplificação e a previsibilidade são os grandes pontos positivos trazidos pela Reforma Tributária. A unificação de tributos promete reduzir custos operacionais, já que menos tempo e recursos serão gastos com obrigações acessórias. Além disso, o aumento dos limites de faturamento permite que mais empresas permaneçam dentro do Simples Nacional, aproveitando suas vantagens fiscais. Mais um ponto positivo é a inclusão digital, com sistemas mais integrados que facilitam a gestão de tributos e a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Essas inovações podem reduzir os erros fiscais e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias. Para os MEIs, as mudanças também prometem ser positivas. Com limites mais altos para enquadramento, muitos empreendedores informais poderão formalizar seus negócios, ampliando as oportunidades de crescimento e acesso a benefícios como crédito e participação em licitações. Desafios da Reforma Tributária para Simples Nacional Por outro lado, o custo da transição para o novo sistema pode ser significativo. Empresas precisarão adaptar seus sistemas de ERP e software fiscal, o que exige não apenas investimentos financeiros, mas também tempo para implementar e testar soluções. A educação fiscal também pode ser uma questão, já que muitos empreendedores precisarão de capacitação para entender as novas regras.  A possível redistribuição de arrecadação entre estados e municípios pode criar incertezas quanto à forma como as alíquotas serão calculadas. Pequenas empresas que atuam em regiões com alta carga tributária podem ser impactadas negativamente se os ajustes não forem adequados ao seu porte e à sua capacidade contributiva. Como as empresas do Simples Nacional devem se preparar para a Reforma Tributária? A preparação para a Reforma Tributária exige planejamento e ações estratégicas para minimizar riscos e aproveitar as oportunidades que podem surgir. Primeiro, é essencial que as empresas busquem capacitação para compreender as mudanças propostas. Além disso, investir na atualização de sistemas contábeis e fiscais é indispensável. Os softwares precisam ser capazes de integrar os novos tributos IBS e CBS e processar as alíquotas adequadas. Para isso, trabalhar em parceria com fornecedores de tecnologia e contabilidade confiáveis é de suma importância. É também recomendado que as empresas revisem sua estratégia financeira para lidar com possíveis alterações no fluxo de caixa devido à transição para o novo sistema. Por fim, comunicar essas mudanças aos colaboradores e clientes é essencial para alinhar expectativas e demonstrar o compromisso com a conformidade fiscal. Como os diferentes regimes tributários serão impactados pela Reforma Tributária? Além do Simples Nacional , outros regimes tributários também serão impactados pela Reforma Tributária. Para as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real , a integração ao IBS e CBS representará uma mudança significativa. Esses regimes exigirão maior detalhamento na apuração de tributos, o que pode tornar os processos mais complexos. No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais) , espera-se que o impacto seja menor, já que o regime mantém suas características simplificadas. No entanto, é possível que as alíquotas sejam ajustadas, e o limite de faturamento anual poderá ser ampliado. Com a redistribuição de receitas entre estados e municípios, é possível que haja variações regionais nas alíquotas e impactem empresas de diferentes portes. Isso exigirá atenção redobrada no planejamento tributário para evitar custos inesperados.Empresas que operam em múltiplos estados devem se preparar para possíveis conflitos de legislação e buscar apoio jurídico e contábil para se manterem em conformidade. Origem: Redação da TecnoSpeed Sintegra: Tudo o que você precisa saber! Você sabe o que é Sintegra? Fique tranquilo (a), respondemos todas as suas dúvidas. Inclusive, com os prós e contras, confira. Uma grande dúvida dos programadores e desenvolvedores de software refere-se ao Sintegra, ja que se trata de um sistema fundamental para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Sabendo disso, compartilhamos todas as informações necessárias para proporcionar maior domínio sobre o assunto e garantir a criação de software de qualidade, que atendam com segurança todas as peculiaridades da legislação fiscal e tributária. Se você deseja saber mais sobre o Sintegra está no lugar certo! Neste artigo iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Sintegra, mostrando a finalidade, os benefícios, as críticas e como integrar essas informações de forma simplificada aos processos de emissão e consulta de documentos fiscais do dia a dia. O que é Sintegra O Sintegra foi desenvolvido em 1997, significa Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços .  Esse software foi criado com o intuito de otimizar a troca de informações entre o contribuinte e os fiscos estaduais , ele efetua o registro de todas as operações de entradas e saídas de mercadorias e assim armazena os dados dos contribuintes. O referido sistema proporciona maior transparência e proteção para as transações comerciais , sendo benéfico para ambas as partes. Para o contribuinte, por simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias com o fornecimento de informações sobre as operações de compra, venda e prestações de serviços. Para o Fisco, por fornecer dados confiáveis para verificar a regularidade das negociações, coibir a sonegação fiscal e permitir o intercâmbio de informações entre os estados de forma mais rápida. Por que é importante ter cadastro no Sintegra? Porque é o cadastro no Sintegra que viabiliza a emissão da NF-e, assim, é fundamental para ficar em dia com as obrigações tributárias. O Sintegra concentra as informações fiscais do contribuinte , registrando todas as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços. E apenas com esses dados armazenados no sistema é que as empresas conseguem gerar a nota fiscal eletrônica.   Todos os contribuintes de ICMS que emitam notas fiscais ou que tenham escrituração contábil em livros fiscais são obrigados a realizarem o cadastro no Sintegra. Vale informar que o MEI (Microempreendedor Individual) é dispensado do Sintegra, desde que emita notas fiscais avulsas (NFA) no site da Receita Federal. Como realizar o cadastro no Sintegra? Para cadastrar-se no Sintegra, deve-se fazer a solicitação na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e seguir as orientações do respectivo órgão. Cada estado apresenta suas especificidades e por esse motivo podem definir formas diferentes para realizar o cadastro.  Para facilitar o processo, veja no seu estado as principais informações . Como utilizar o Sintegra? Após a realização do cadastro no Sintegra, as empresas devem gerar um arquivo magnético em formato texto (.txt) e enviar ao Fisco até o dia 15 de cada mês. Esse arquivo deve conter um relatório com todas as informações sobre o registro de entradas, saídas, controle da produção de estoque, inventário e apuração do ICMS. O Sintegra disponibiliza um software de validação para o relatório, o qual precisa ser homologado e posteriormente enviado pelo sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED). Validador Sintegra É o sistema que verifica a regularidade e adequação do arquivo elaborado pelo contribuinte, emite relatório de críticas e evidencia as inconsistências, apresenta um resumo de informações por Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) e por fim, criptografa as informações, gera algoritmo de integridade e grava a mídia para ser entregue ao Fisco. Transmissão Eletrônica de Dados – TED É o sistema responsável por transmitir o arquivo para o fisco. Ele identifica se a gravação do arquivo foi realmente efetuada pelo Validador Sintegra, transmite o arquivo para outros estados, grava e emite o comprovante de transmissão com a chancela eletrônica da Secretaria estadual. O Sintegra traz muitos benefícios Separamos logo abaixo alguns pontos que mostrarão a importância do Sintegra para a emissão dos documentos fiscias: Segurança e confiabilidade : a centralização das informações fiscais e tributárias em um único sistema permite maior segurança dos dados, tornando-os mais confiáveis. Acessibilidade : as informações das transações comerciais podem ser acessadas com mais facilidade e agilidade. Organização fiscal e administrativa : todos os dados fiscais, tributários e contábeis são integrados e centralizados no sistema para a devida prestação de contas ao governo. Garantia da emissão de NF-e : o registro das operações comerciais contribui para resguardar o empreendedor em relação ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias. Consultar Inscrição Estadual no Sintegra A Inscrição Estadual (IE) é um código de nove dígitos que atua como um identificador estadual dos contribuintes de ICMS, trata-se do cadastro formal da empresa junto a Receita Estadual. Essa numeração é necessária para a emissão da NF-e. Para consultar a inscrição estadual pelo Sintegra você deve acessar o site Sintegra, selecionar o estado em que está sediada a empresa, informar o CNPJ e as demais informações solicitadas, em seguida, serão exibidos o número da Inscrição Estadual, assim como as demais informações do cadastro. Pontos para observar Como costumamos dizer, “nem tudo são flores” rs. Isso porque o Sintegra possui algumas pontos que são importantes para sua software house/negócio ficar de olho: Constitui mais uma obrigação para os empresários : além da gestão de todos os demais processos administrativos e operacionais, o empreendedor precisa atentar-se a mais essa tarefa de efetuar o registro das informações necessárias ao Sintegra e enviá-las ao Fisco mensalmente. Burocracia dos Fiscos estaduais : aqueles que realizam o controle por livros fiscais passam a ser obrigados a realizarem a gestão de forma eletrônica conforme as exigências e os padrões estabelecidos pela SEFAZ de cada estado.  Origem: gisele.reis da Tecnospeed NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2021.003 sobre Validação do GTIN A Nota Técnica 2021.003 implementa a validação do GTIN na NF-e e NFC-e. Saiba quais grupos de NCM são impactados e os prazos de implementação [Atualizado com a versão 1.40] A Nota Técnica 2021.003 traz mudanças importantes para a validação do GTIN na NF-e e NFC-e, impactando diversos setores.  Publicada em 13 de setembro de 2021 e atualizada em 2025 com a versão 1.40 ,  a NT 2021.003 substitui a NT 2017.001 , que já teve suas regras incorporadas à versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Neste artigo, você verá quais são as novas regras, os prazos e como se preparar para essas alterações. Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2021.003? Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 determinam a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para produtos que possuam código de barras com GTIN .  Além disso, os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e devem validar essas informações junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) . Caso haja divergência entre os dados informados e os registrados no CCG, a nota será rejeitada. Sendo assim, a NT 2021.003 tem como objetivo divulgar novos grupos de NCMs sujeitos à obrigatoriedade de verificação da existência do GTIN no CCG . Até o momento, essas validações são aplicadas exclusivamente à NF-e (modelo 55) e restritas às operações de venda realizadas pela indústria. Versão 1.40 – Grupo IV GTIN Seguindo o cronograma de implementação da verificação do GTIN no CCG e atendendo as mudanças que estão sendo operacionalizadas pela Reforma Tributária, recentemente foi publicada a versão 1.40 incluindo o Grupo IV ao ANEXO I da nota técnica. O novo grupo inclui NCMs referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS e da CBS, conforme determinado na Lei Complementar 214/2025: Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I da LC 214/2025) Alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII da LC 214/2025) Produtos de higiene pessoal (Anexo VIII da LC 214/2025) Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV da LC 214/2025) Dispositivos médicos (Anexo IV e Anexo XII da LC 214/2025) Dispositivos de acessibilidade próprios (Anexo V e Anexo XIII da LC 214/2025) Composições para nutrição enteral ou parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais (Anexo VI da LC 214/2025) Insumos agropecuários e agrícolas (Anexo IX da LC 214/2025) Medicamentos (Anexo XIV LC 214/2025). Os prazos ficaram definidos da seguinte forma: homologação em 01/07/2025 e produção em 01/10/2025 . Versão 1.30 – Grupo III GTIN Publicada em 5 de dezembro de 2023, a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 tem como principal objetivo expandir o grupo de NCM sujeito à verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa atualização dá continuidade à ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias proprietárias de marcas. Os novos NCM fazem parte do Grupo III do Anexo I de Mercadorias para Validação do GTIN . Os prazos de implementação do Grupo III foram os seguintes: homologação em 01/04/2024 e produção em 02/09/2024 .  Versão 1.20 – Grupo II GTIN A versão 1.20 introduz novos grupos para a implementação das regras de validação do GTIN no CCG. Os grupos adicionados incluem Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos : Publicada em 30 de maio de 2023, a versão 1.21 trouxe a prorrogação, por 30 dias, a implantação em ambiente de produção das regras de validação que verificam a existência do GTIN no CCG do Grupo II. Com essa mudança, o novo prazo passa a ser 3 de julho de 2023. Versão 1.10 – Grupo I GTIN Em razão da complexidade e com o objetivo de minimizar os impactos na implantação das regras de validação relacionadas ao GTIN, foi publicada em 7 de julho de 2022 a versão 1.10 da Nota Técnica 2021.003. Esta nova versão traz uma segmentação para a implementação das regras de validação, além de novos prazos e ajustes, incluindo a alteração e exclusão de algumas regras.  A primeira alteração da versão refere-se à limitação da verificação da existência do GTIN no CCG e ao cruzamento das informações com esse cadastro, aplicando-se exclusivamente à NF-e (modelo 55) e, inicialmente, às operações de venda da Indústria . Outra simplificação introduzida nesta versão é que as validações passarão a ser aplicadas por grupos de NCM, que serão divulgados em novas versões da Nota Técnica. O primeiro grupo abrange NCMs relacionados ao tabaco, produtos farmacêuticos e brinquedos. Versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 O objetivo desta nota técnica é implementar, nos ambientes de homologação e produção da NF-e e NFC-e, as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na Nota Técnica 2017.001. As ativações ocorrerão conforme o cronograma abaixo: As regras destacadas em verde já foram implementadas nos ambientes de homologação e produção. As regras em amarelo fazem parte da 1ª etapa, enquanto a 2ª etapa inclui apenas a regra 9l03-20, que verifica se o GTIN informado é compatível com a NCM do produto. A regra 9l03-30, que valida se o GTIN informado é compatível com o CEST do produto, ainda não possui uma data definida para implementação. Detalhamento das Regras de Validação Abaixo estão listadas as regras de validação que estão sendo implementadas e que terão aplicação obrigatória conforme esta nota técnica e suas versões:  883_I03-30 : Rejeição – GTIN (cEAN) sem informação . Essa regra valida se o GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Observação 1: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”. 887_U01-30 : Rejeição – Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN . Essa regra valida se informado o grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”. 888_I12-60 : Rejeição – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação . Essa regra valida se o GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Observação: Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN” 890_9I03-10 : Rejeição – GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) . Esta regra verifica se o GTIN informado da unidade tributável (tag: cEANTrib) inicia com prefixo do Brasil (789 ou 790); se a NCM do produto consta no Anexo I; se o CFOP está listado no Anexo II; Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9- Exclusão) – GTIN informado na NF-e inexistente no CCG. 891_9I03-20 : Rejeição – GTIN incompatível com a NCM . Essa regra valida se a NCM informada na NF-e é diferente da cadastrada no CCG. 892_9I03-30 : Rejeição: GTIN incompatível com CEST . Essa regra valida se o CEST informado na NF-e é diferente do cadastrado no CCG. Exceção: Validação somente é realizada se o CEST tiver sido informado no CCG. Observação: Implementação futura. 894_9I12-10 : Rejeição – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) . Essa regra verifica se o GTIN informado da unidade tributável (tag: cEANTrib) inicia com prefixo do Brasil (789 ou 790); se a NCM do produto consta no Anexo I; se o CFOP está listado no Anexo II; Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9- Exclusão) – GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no CCG. CFOP para validação do GTIN A partir da versão 1.10 , a verificação da existência do GTIN no CCG foi restrita ao modelo 55 (NF-e) e às operações de venda da indústria. Como resultado, foi publicado o ANEXO II, que detalha aos contribuintes quais CFOPs serão validados juntamente aos grupos obrigatórios. Prazo de implantação da Nota Técnica 2021.003 A versão 1.40 da nota técnica 2021.003 apresenta os seguintes prazos de implementação: Ambiente de homologação: 01/07/2025 Ambiente de produção: 01/10/2025 Origem: Daniele Zangeroli da TecnoSpeed Automação fiscal na Reforma Tributária: o papel do cClassTrib, Split Payment e da Apuração Assistida A Reforma Tributária já está em fase de implementação e, agora, empresas de todo o país precisam colocar em prática as adaptações exigidas pela CBS e pelo IBS. O momento exige ação coordenada entre times fiscais, tecnologia e processos de negócio. O ciclo de compliance fiscal está sendo redesenhado com base em dados, interoperabilidade e automação, e isso já começou. Nesse novo cenário, três mecanismos ganham papel central: o cClassTrib, o Split Payment e a Apuração Assistida. Eles representam a conexão direta entre contribuinte e Fisco em tempo real, e vão exigir que os sistemas estejam preparados para classificar, calcular, reter e validar tributos automaticamente. Confira:  O que é o cClassTrib? O cClassTrib, Classificação Tributária do IBS e da CBS, é um novo campo que será integrado à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) como parte da modernização trazida pela Reforma Tributária. O código não descreve a operação em si, mas indica, de forma objetiva, como o item da nota fiscal será tributado no IBS e na CBS. Ele padroniza a aplicação das regras fiscais, facilitando o preenchimento da nota e a interpretação das informações, tanto por empresas quanto pelos sistemas de validação. Em vez de depender de vários campos para entender o tipo de operação e sua tributação, o cClassTrib concentra esses dados em um único identificador. Ou seja, a combinação dos códigos CST-IBS/CBS com o cClassTrib remete diretamente a dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Essa estrutura dá clareza à forma como o contribuinte interpreta a aplicação do IBS e da CBS em cada item da Nota Fiscal eletrônica.  Embora ainda não seja obrigatório, a fase de testes do cClassTrib começou em julho de 2025. Essa implementação antecipada permite que empresas e sistemas se preparem para a nova estrutura tributária prevista para entrar em vigor em 2026. Para que serve o cClassTrib e quando usar? A ideia do cClassTrib é tornar objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NFe. Isso significa que, ao incluir um cClassTrib em uma NFe, o emissor informa ao sistema tributário que determinado produto segue uma regra fiscal já definida e documentada. O motor de cálculo, por sua vez, reconhece essa codificação e aplica todas as tratativas relacionadas, como:  Tributação integral; Tributação com alíquotas uniformes; Alíquota zero; Alíquota reduzida; Isenção; Imunidade e não incidência; Diferimento; Suspensão. Com a Reforma Tributária, todas as empresas deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária e  conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Cada item comercializado, seja produto ou serviço, deverá estar obrigatoriamente vinculado a um código cClassTrib, que representa o enquadramento tributário da operação para fins de IBS e CBS.  Esse código será obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFe e a NFCe, sempre que houver fato gerador de IBS e CBS.  O que é  e para que serve o Split Payment? O Split Payment é uma inovação operacional da Reforma Tributária que altera a forma de recolhimento dos tributos.  Em vez de o contribuinte calcular, declarar e recolher os valores posteriormente, o modelo prevê que os tributos sejam separados no momento da liquidação financeira da operação  e direcionados automaticamente aos cofres públicos. Esse novo fluxo rompe com o conceito de recolhimento posterior e aproxima o Brasil de modelos de arrecadação antecipada, já utilizados em outros países, especialmente para reduzir a inadimplência e fraudes fiscais. Como a LC 214/2025 trata o split payment? O artigo 32 da Lei Complementar 214/2025 detalha o funcionamento do split payment, modelo em que os valores do IBS e da CBS são separados no momento do pagamento da operação. Pela lei, o fornecedor deve registrar no documento fiscal eletrônico duas informações obrigatórias: a vinculação entre a operação e a transação de pagamento, e os valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação. Esses dados são enviados aos prestadores de serviço de pagamento. A transmissão pode ocorrer de três formas: Pelo próprio fornecedor; Pela plataforma digital, quando a operação ou importação é realizada por meio dela; Ou outra pessoa ou entidade que receba o pagamento, mesmo sem personalidade jurídica. Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador de serviços de pagamento ou a instituição operadora consulta os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Essa verificação define o valor a ser segregado e recolhido, considerando: Os débitos de IBS e CBS destacados no documento fiscal; As parcelas desses débitos já extintas pelas modalidades previstas no artigo 27 da lei. Se a consulta não puder ser realizada, a regra é diferente, nesse caso, o prestador de pagamento separa e recolhe os valores de IBS e CBS com base nas informações recebidas.  Em seguida, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal recalculam os débitos, fazem as deduções necessárias e, em até três dias úteis, devolvem ao fornecedor os valores que tenham sido recolhidos além do devido. O que é e como funciona a Apuração Assistida? Uma das maiores mudanças trazidas pela reforma é a adoção da apuração assistida.  Nesse modelo, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem disponibilizar aos contribuintes um cálculo prévio do saldo de tributos, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas. Às empresas cabem acompanhar essas informações em tempo real, verificando se os valores conferem com as operações realizadas. É importante comentar que no ano de 2026, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ser dispensado, desde que os sujeitos passivos cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas em lei.  Porém, deve estar claro que, a partir de 2026, a emissão e recepção dos documentos fiscais com os novos tributos passam a ser obrigatórias, e o descumprimento pode resultar na rejeição dos documentos, bem como em outras consequências aos contribuintes. Com esse novo padrão, a conciliação passa a ser parte da rotina diária. O modelo funciona como uma conta corrente de tributos: o Fisco calcula débitos e créditos com base nas movimentações. Para garantir conformidade, será essencial: Validar os cálculos feitos pelo Fisco; Verificar se os dados das notas emitidas e recebidas estão consistentes; Corrigir rapidamente qualquer divergência encontrada. Essa dinâmica exige agilidade e processos bem integrados, por isso, a automação se torna um recurso indispensável para lidar com o volume e a velocidade das apurações. Convergência entre cClassTrib, Split Payment e Apuração Assistida Embora tratem de etapas diferentes do ciclo fiscal, os três pilares da automação na Reforma Tributária se conectam de forma interdependente: O cClassTrib define, de forma padronizada, o tratamento fiscal da operação. O split payment funciona como uma modalidade de recolhimento automático dos tributos,  com base nessa classificação. A Apuração Assistida valida os cálculos de forma prévia, utilizando os mesmos dados já transmitidos. Juntos, eles formam uma arquitetura fiscal digital contínua, em que a qualidade dos dados na origem é o fator determinante da conformidade. Para que essa integração funcione, é essencial que as empresas invistam em: Sistemas fiscais integrados ao ERP e aos emissores de documentos Parametrização avançada do motor de cálculo Automação de cadastros com revisão periódica Integração com APIs da Receita Federal e plataformas bancárias Origem: Camila Nabosne da Avalara (antiga Oobj) Como reduzir o impacto da CBS no seu negócio A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro do pacote da Reforma Tributária do consumo, trouxe uma alíquota de referência de 9,3% para operações de bens e serviços no Brasil. Porém, existem exceções, reduções e mecanismos que podem reduzir o impacto da CBS no negócio. Mais do que apenas saber que a alíquota do imposto, é preciso compreender em quais situações a CBS poderá ser aplicada de forma diferenciada. Essa compreensão é importante para empresas que buscam manter a conformidade fiscal e, ao mesmo tempo, otimizar seus custos.  Neste artigo, confira Nesse contexto, a tecnologia, como ferramentas de mensageria fiscal e motores de cálculo tributário, desempenha um papel essencial. O que é a CBS e por que se fala tanto na alíquota de 9,3%? A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. A ideia central é simplificar o sistema, eliminando regimes especiais e unificando a base de cálculo. A alíquota geral de 9,3% foi definida como referência, mas, desde o início, o texto da reforma já previu reduções e exceções para determinados segmentos econômicos ou operações específicas. Assim, empresas que atuam em setores estratégicos ou que fornecem bens e serviços considerados essenciais podem se beneficiar de uma carga menor. No entanto, para aproveitar esses cenários, é indispensável ter uma gestão fiscal integrada, que permita acompanhar a legislação e aplicar corretamente os percentuais reduzidos. Situações em que a CBS pode ser reduzida Setores essenciais e estratégicos Alguns setores, como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio, estão entre os que podem contar com alíquotas reduzidas. A justificativa é simples: reduzir o custo para atividades consideradas de interesse público ou que tenham forte impacto social. Operações específicas Também há situações em que operações de exportação ou insumos estratégicos recebem tratamento diferenciado, com redução ou até mesmo isenção da CBS. Essa política segue a lógica de manter a competitividade brasileira no mercado internacional. Benefícios sociais O mecanismo de cashback, previsto na Reforma, permite que famílias de baixa renda recebam de volta parte da CBS paga no consumo. Embora isso não afete diretamente o recolhimento pelas empresas, impacta a forma como o imposto é percebido socialmente e reforça a importância da clareza nas notas fiscais e nos sistemas de mensageria. O desafio da gestão fiscal com múltiplas alíquotas Embora a CBS tenha sido criada com a promessa de simplificação, a coexistência de alíquota padrão, reduzida e casos de isenção mantém um grau de complexidade na operação fiscal. Para as empresas, isso significa a necessidade de sistemas inteligentes que consigam identificar corretamente cada cenário. É aqui que entram ferramentas como o motor de cálculo tributário, que automatiza a aplicação das regras fiscais, garantindo que a nota fiscal seja emitida com a alíquota correta. Em paralelo, a mensageria eletrônica assegura que esses documentos sejam transmitidos e armazenados em conformidade com a legislação. Sem essa infraestrutura, a chance de erros aumenta, e, com ela, o risco de multas, autuações e retrabalho. O papel da tecnologia: mensageria e motor de cálculo Um ponto-chave para enfrentar os desafios da CBS é a digitalização dos processos. Veja como duas soluções tecnológicas se conectam diretamente ao tema: Mensageria fiscal : garante que todas as notas fiscais eletrônicas (NFe, NFSe, entre outras) sejam enviadas aos órgãos competentes sem falhas. Em um cenário com CBS e regimes diferenciados, é necessário que a mensageria consiga lidar com volumes altos de documentos e diferentes regras tributárias. Motor de cálculo : atua antes da emissão da nota, aplicando automaticamente a regra tributária adequada para cada operação. Dessa forma, a empresa consegue distinguir se aquela venda terá a alíquota padrão da CBS ou uma redução específica, sem depender apenas da análise manual do time fiscal. Essas soluções combinadas oferecem confiabilidade, agilidade e redução de riscos, permitindo que a área fiscal atue de forma estratégica, e não apenas operacional. Como se preparar para aplicar corretamente a CBS O ponto central é que a CBS não será apenas uma mudança de nomenclatura. Ela exige planejamento tributário, revisão de processos internos e, sobretudo, investimento em tecnologia. Para estar preparado, sua empresa deve: Mapear operações : identificar quais produtos e serviços podem se enquadrar em alíquotas reduzidas ou isenções. Automatizar cálculos : adotar motores de cálculo com conteúdo tributário embarcado que apliquem as regras em tempo real. Revisar processos de emissão : garantir que a mensageria fiscal esteja adequada para transmitir documentos com as novas informações da CBS. Monitorar atualizações : a legislação da Reforma Tributária ainda está em fase de ajustes, o que significa que novas regras e exceções podem surgir. Simplificação com inteligência fiscal A CBS traz a promessa de simplificação, mas a realidade exige um olhar atento para as situações em que essa carga pode ser reduzida. Para as empresas, não se trata apenas de conhecer a lei, mas de aplicar corretamente cada regra em todas as operações diárias. E, nesse cenário, tecnologia é palavra-chave. Mensageria fiscal robusta e motores de cálculo inteligentes tornam-se aliados indispensáveis para garantir conformidade, eficiência e competitividade. Origem: Marianna Moreno da Avalara (antiga Oobj) SEFAZ-GO IN nº 1.608/2025: Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e A Instrução Normativa 1.608/2025 da SEFAZ-GO exige a vinculação dos meios de pagamentos à NF-e/NFC-e. Veja o que muda, cronograma, impacto nos sistemas e como se adequar. A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica –  NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE , publicada em setembro de 2025 pela SEFAZ-GO. A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais, devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal. Isso significa que os dados do pagamento precisam ser automaticamente vinculados ao documento fiscal. Essa mudança impacta diretamente empresas de software, desenvolvedores de ERPs e gestores de tecnologia que atuam em segmentos varejistas e de automação comercial . É fundamental destacar que o não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e multas. Por isso, os sistemas devem ser adaptados com urgência para garantir a conformidade fiscal. Por tanto, neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, os campos obrigatórios da NF-e/NFC-e e os prazos de obrigatoriedade para a implementação dessa vinculação dos meios de pagamento. O que muda com a IN 1.608/2025 – Obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos? A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE , publicada pela Secretaria da Economia de Goiás, determina que toda operação de circulação de mercadorias com pagamento eletrônico — efetuada por contribuinte do ICMS — deve possuir vinculação dos meios de pagamentos direta com a emissão do respectivo documento fiscal NF-e ou NFC-e . Essa exigência introduz uma obrigação legal de integração tecnológica entre: O sistema de pagamento eletrônico (como POS, TEF, aplicativos ou gateways); e O software emissor de documentos fiscais eletrônicos (NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65). Base legal da exigência Segundo o art. 1º da IN 1.608/2025-GSE , a vinculação deve ocorrer em todas as operações com circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado por meios eletrônicos. A norma se aplica a pagamentos realizados por: Cartões de crédito, débito, private label ou pré-pagos; Transferências via PIX ; Outros instrumentos eletrônicos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB . O que é a vinculação dos meios de pagamentos? A vinculação dos meios de pagamentos consiste na integração automática, direta e imediata entre o sistema de pagamento e o sistema emissor da nota fiscal. Essa comunicação precisa: Ocorre no momento da transação (sem atrasos ou tratamento manual); Preencher automaticamente o grupo “ YA – Informações de Pagamento ” no XML da NF-e ou NFC-e; Evitar intervenção humana ou comando externo, como previsto no §1º do art. 1º da instrução. Se o pagamento for realizado após a emissão do documento fiscal , a norma exige que o contribuinte utilize o Evento de Conciliação Financeira – ECONF , conforme estabelecido na Nota Técnica 2024.002 . Quais dados devem constar no comprovante de pagamento? Para garantir a vinculação correta dos meios de pagamentos à NF-e ou NFC-e, o comprovante de pagamento eletrônico deve conter no mínimo as seguintes informações: Dados do beneficiário : CNPJ e razão social (Pessoa Jurídica); CPF e nome cadastral (Pessoa Física – podendo ser mascarado). Código de autorização ou identificação da transação/pedido ; Data e hora da transação ; Valor total da operação ; Identificador do terminal onde a transação foi processada (quando aplicável). Esses dados devem ser integrados ao XML fiscal , no grupo específico YA – Informações de Pagamento . Como fica no XML da NF-e/NFC-e No arquivo XML do documento fiscal, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, devem constar, no campo relativo ao grupo “ YA – INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO ”, as informações do pagamento realizado, conforme definido nas Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Por tanto o sistema emissor deverá preencher corretamente o grupo: Indicador da forma de pagamento; Valor do pagamento; Tipo de integração (1 = pagamento integrado ao sistema emissor); CNPJ ou CPF do beneficiário; Nome do beneficiário; Identificador da transação; Código do terminal (quando necessário). Cronograma de obrigatoriedade da IN 1.608/2025-GSE A implementação da norma será escalonada , conforme a faixa de faturamento bruto em 2024 e a atividade econômica (CNAE principal) do contribuinte. Exceções à obrigatoriedade de vinculação dos meios de pagamentos A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE prevê algumas exceções à exigência de vinculação dos meios de pagamentos com a emissão automática da NF-e/NFC-e. Nestes casos, a integração direta não é obrigatória: Operações dispensadas de emissão de documento fiscal ; Documentos emitidos por meio da Nota Fiscal Fácil (NFF) , conforme o Regime Especial previsto no Decreto nº 4.852/1997; Vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery) ; Operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas digitais . A não obrigatoriedade acima não exime o contribuinte da correta emissão do documento fiscal , incluindo o preenchimento dos campos de pagamento no XML, conforme determina o art. 4º da IN 1.608/2025 . Impactos nos sistemas de software Para os desenvolvedores e gestores de sistemas de automação comercial e ERPs, a vinculação dos meios de pagamentos exige mudanças estruturais nas soluções utilizadas: Comunicação automatizada entre os módulos de pagamento e de emissão fiscal; Geração automática e consistente do XML com o grupo YA preenchido; Inclusão do evento ECONF no caso de conciliação financeira posterior; Validação das transações de pagamento em tempo real, antes da autorização da NF-e/NFC-e. Essas mudanças aumentam a complexidade do fluxo fiscal e exigem sistemas bem integrados, seguros e em conformidade com os manuais técnicos da NF-e. Origem: Lorena Mendes da Tecnospeed . Reforma Tributária: o que muda com o PLP 108/2024 O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/24) aprovado no final de setembro representa a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023. A proposta define as regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema de tributos sobre bens e serviços, além de detalhar o papel do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS),  órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios. O texto também consolida ajustes importantes, como a atualização da alíquota de referência do IBS, a regulamentação do split payment, novas regras para plataformas digitais, mecanismos de cashback e créditos tributários, além da uniformização de impostos sobre heranças e imóveis. Confira as principais mudanças:  O que é o PLP 108/2024 e por que ele é importante? O PLP 108/2024 complementa o primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/2024), voltado à criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e à definição das alíquotas e regimes de transição. Nesta segunda etapa, o foco recai sobre governança, fiscalização, contencioso administrativo, compensações financeiras e funcionamento do IBS e da CBS, os dois tributos que formarão o IVA dual brasileiro. Quais são as principais mudanças aprovadas pelo Senado? Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) O PLP 108/24 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável por administrar o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS. O órgão terá natureza pública e regime especial, operando com autonomia técnica, financeira e orçamentária. Sua função será garantir o correto funcionamento do IBS em todo o país, coordenando atividades como arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos e débitos, cobrança e inscrição em dívida ativa. A estrutura do comitê inclui um Conselho Superior formado por 54 integrantes, sendo metade indicada pelos estados e pelo Distrito Federal, e metade eleita pelos municípios. As decisões exigirão maioria absoluta e representatividade mínima de 50% da população nacional. O CG-IBS também contará com diretoria executiva, corregedoria, auditoria interna, assessoria institucional e ouvidoria, que terá participação de representantes da sociedade civil. A presidência e a vice-presidência serão alternadas entre estados e municípios, e 30% dos cargos de liderança deverão ser ocupados por mulheres. Durante a fase de implantação, entre 2025 e 2028, o comitê será financiado pela União, com recursos limitados a R$3,8 bilhões.  A partir de 2029, o custeio passará a ser gradualmente absorvido pela própria arrecadação do IBS, reduzindo-se até 0,2% do total em 2032. A prestação de contas e a transparência também foram regulamentadas: os Tribunais de Contas fiscalizarão o orçamento do CG-IBS, e o órgão deverá divulgar relatórios periódicos de arrecadação e endividamento, assegurando controle público sobre suas atividades. Atualização da alíquota de referência e transição do IBS O PLP 108/2024 atualiza o critério de cálculo da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passa a considerar dados de arrecadação do período de 2024 a 2026. Essa mudança substitui a metodologia anterior, baseada em informações de 2012 a 2021, e busca refletir com maior precisão a realidade fiscal recente dos estados e municípios. Para evitar oscilações bruscas nas finanças públicas, o texto estabelece que a calibragem das alíquotas será feita de forma gradual entre 2029 e 2032. Durante esse intervalo, os entes federativos terão tempo para ajustar seus sistemas de arrecadação e equilibrar o impacto das novas regras. O valor arrecadado com o IBS será distribuído entre estados e municípios, incluindo rendimentos de aplicações, juros e multas de mora.  Até o final de 2032, o ICMS e o ISS continuarão em vigor, garantindo uma transição estável entre os regimes. A partir de 2033, o IBS entra em operação plena, e a receita obtida com o ICMS em 2032 servirá como referência para calcular a participação de cada estado no novo tributo. O projeto também prorroga até 2096 o seguro-receita, mecanismo que preserva o equilíbrio financeiro entre os entes federados e compensa eventuais perdas de arrecadação durante o processo de adaptação ao novo sistema tributário. Plataformas digitais e responsabilidade tributária compartilhada O texto do PLP 108/2024 introduz novas regras para a atuação de plataformas digitais e marketplaces no cumprimento das obrigações fiscais. A partir da regulamentação, essas plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS e da CBS em operações intermediadas entre fornecedores e consumidores. Quando o vendedor deixar de emitir a nota fiscal eletrônica, a plataforma poderá assumir o papel de substituta tributária, emitindo o documento fiscal e realizando o recolhimento do imposto correspondente.  Caso a emissão não ocorra no prazo de até 30 dias, a plataforma passa a ser obrigada a emitir e recolher o tributo em nome do fornecedor. Split payment e novas penalidades O PLP 108/2024 regulamenta o split payment, um novo modelo de recolhimento em que o valor do tributo é separado automaticamente no momento da operação.  Nesse sistema, parte do pagamento é direcionada ao vendedor e outra parte segue diretamente para o governo, reduzindo o risco de sonegação e garantindo o recolhimento imediato do IBS e da CBS. Se o repasse não for feito corretamente pela instituição de pagamento ou pela plataforma, o texto prevê penalidades específicas, como: Multa de R$ 20 por transação com recolhimento irregular; Multa de mora de 3% ao mês sobre valores não repassados ou pagos com atraso; Multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação; Suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, em casos de reincidência. Durante a fase de transição, a fiscalização terá caráter educativo e o contribuinte autuado poderá corrigir pendências em até 60 dias, evitando a aplicação de multa. O texto também define gradações de penalidade: 100% do valor do tributo em casos de fraude, simulação ou conluio; 150% em situações de reincidência; 50% quando o erro se restringir ao valor declarado a menor, sem omissão de dados. Cashback e ajustes na devolução tributária O PLP 108/2024 também incorpora o cashback ao novo modelo de tributação do consumo, tornando obrigatória a devolução de parte do IBS e da CBS a consumidores de baixa renda.  Além do cashback, o texto também trata das alíquotas diferenciadas e dos créditos presumidos, instrumentos que reduzem a carga efetiva em setores estratégicos e simplificam o aproveitamento de créditos fiscais. Um dos ajustes aprovados estende a devolução tributária às operações com gás canalizado, mesmo quando o tributo não estiver destacado no documento fiscal. Essa previsão garante que o benefício alcance o consumidor final, mesmo em situações de regime monofásico. Durante o período de transição, parte da arrecadação será retida de forma progressiva para compensar as perdas de receita de estados e municípios.  O objetivo é equilibrar o impacto fiscal da nova sistemática sem comprometer o financiamento das políticas públicas locais. Regras para ITCMD O texto aprovado define parâmetros nacionais para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), promovendo maior uniformidade entre estados e municípios. No caso do ITCMD, o texto prevê que o Senado Federal poderá estabelecer um teto de alíquotas válido em todo o país.  Cada ente federado continuará responsável por definir suas próprias faixas, mas a progressividade passa a ser obrigatória, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicável. O projeto também exclui os planos de previdência complementar da base de cálculo do imposto e inclui novas hipóteses de incidência, como trusts e consórcios, ampliando o alcance da tributação.  As entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos permanecem imunes, embora essa proteção possa ser suspensa em casos de fraude comprovada. Regras para o ITBI Em relação ao ITBI, a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura. Os municípios, no entanto, poderão oferecer alíquotas reduzidas para contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado no ato da assinatura. A base de cálculo será o valor de mercado do imóvel, definido por critérios como localização, dados de cartórios e informações de instituições financeiras. O contribuinte que discordar do valor atribuído poderá apresentar comprovação técnica para contestar a avaliação. Com essas mudanças, o projeto busca tornar mais previsível e transparente a tributação sobre transmissões patrimoniais, aproximando os procedimentos fiscais das práticas adotadas em outros países que utilizam modelos de IVA integrados. Imposto Seletivo O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. O texto do PLP 108/2024 estabelece um teto máximo de 2% para a alíquota desses itens, buscando equilibrar a função arrecadatória com a natureza extrafiscal do tributo. A implementação ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2033, acompanhando a transição do novo sistema tributário. O limite fixado para o imposto tem como objetivo garantir previsibilidade ao setor produtivo, evitando aumentos abruptos de carga tributária. Ao mesmo tempo, mantém o papel do IS como instrumento de regulação do consumo de produtos com efeitos negativos à saúde pública, alinhando-se a práticas adotadas em diversos países. Outras medidas trazidas pelo PLP 108/2024 Entre os ajustes aprovados, destacam-se: Desoneração para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), excluídos da incidência do IBS e CBS; Redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos; Aumento do teto de isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil; Redução tributária para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com alíquota federal de 3% e de 1% para IBS e CBS; Medidas contra fraudes no setor de combustíveis, alinhando ICMS à Cide-Combustíveis; Autorização para uso da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em projetos de segurança urbana. Origem: Camila Nabosne da Avalara O que sua empresa precisa se preocupar com a Reforma Tributária Nos últimos meses, sua empresa provavelmente tem sido inundada com informações sobre a Reforma Tributária que está em curso no Brasil. Tópicos como Split Payment , Apuração Assistida , Impacto Societário , Precificação de Produtos e Serviços têm dominado as discussões sobre os próximos passos do sistema tributário brasileiro. Tais mudanças, sem dúvida, geram muitas incertezas e preocupações em diferentes setores. Antes de falarmos sobre o que sua empresa precisa efetivamente se preocupar para se preparar para a Reforma Tributária, é importante destacar que, entre os temas mencionados acima, daremos ênfase à Apuração Assistida na Reforma Tributária , uma das grandes inovações e que promete transformar profundamente a forma como as empresas apuram e reportam seus tributos. Apuração Assistida na Reforma Tributária: o novo paradigma da conformidade fiscal A Apuração Assistida na Reforma Tributária surge como uma das inovações mais relevantes. Esse novo modelo propõe uma mudança significativa na forma como as empresas apuram e reportam seus tributos, tornando o processo mais transparente e colaborativo entre contribuintes e administração tributária. Na prática, a Apuração Assistida na Reforma Tributária permitirá que a Receita Federal e os fiscos estaduais acompanhem em tempo quase real as informações fiscais transmitidas pelas empresas, reduzindo divergências e aumentando a previsibilidade das obrigações tributárias. Para as empresas, isso significa a necessidade de sistemas integrados, dados consistentes e processos internos bem estruturados, já que qualquer inconsistência poderá ser identificada rapidamente pelos entes fiscalizadores. Além disso, o novo modelo exigirá maior maturidade tecnológica e governança fiscal , com soluções que garantam rastreabilidade, integridade das informações e conformidade contínua. Investir em automação e em plataformas que suportem esse novo formato de apuração será essencial para evitar riscos e manter a regularidade fiscal no novo cenário tributário. Mas, se você ainda está se perguntando o que realmente precisa ser feito, ou por onde começar, é essencial compreender que a preparação para a Reforma Tributária vai muito além de acompanhar as mudanças nas alíquotas ou entender os novos tributos. A questão central agora é garantir que sua empresa esteja tecnicamente preparada para os novos requisitos fiscais, principalmente no que tange à mensageria de documentos e à adequação cadastral . Ajustes na Mensageria Fiscal: Emissão de DFEs A Reforma Tributária trará alterações diretas na emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) . Com as novas normas, os arquivos de DF-e enviados para os entes autorizadores precisarão ser adaptados de acordo com o layout da nova versão das Notas Técnicas (NTs) publicadas. Por exemplo, a Nota Técnica 2025.002 cria novos eventos e modifica o layout da NF-e e NFC-e, incluindo campos e regras de validação relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) . A introdução desses campos exigirá ajustes nos sistemas de gestão e mensageria, além de atenção especial às novas validações. Esses ajustes não são simples, e a liberação de uma nova versão do produto para atendimento das NTs não é a etapa final dessa jornada. É preciso realizar cenários de testes validando o processo de mensageria, a geração dos XMLs, os novos campos e os resultados esperados dentro do ERP, como as contabilizações e os reflexos no Contas a Pagar e no Contas a Receber. Sua empresa necessita de uma solução de mensageria fiscal adequada, capaz de emitir e receber documentos fiscais conforme as novas exigências. Além disso, é essencial realizar um levantamento detalhado sobre os impactos dessas modificações no ERP, garantindo a continuidade das operações críticas de faturamento e recebimento de mercadorias. Realize uma análise de impacto nos sistemas Outro ponto crucial é a análise de impacto da Reforma Tributária nos sistemas corporativos, especialmente nos sistemas conectados ao ERP. A introdução dos novos tributos demanda uma avaliação crítica sobre as capacidades dos sistemas existentes de sustentar as operações da companhia sem prejuízo. É fundamental que as equipes de TI e de gestão fiscal realizem um mapeamento profundo dos impactos dessas alterações nos processos internos. Empresas que não se anteciparem podem enfrentar grandes dificuldades para manter a integridade dos sistemas e das operações críticas. Qualificação cadastral: A base para uma emissão correta de DF-e A qualificação cadastral é outro ponto essencial para garantir a emissão correta dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e evitar riscos de autuações. A Reforma Tributária exige que os cadastros de itens estejam atualizados e em conformidade com os novos anexos da Lei Complementar 214/2025 . A correta classificação fiscal de produtos e serviços será vital para a implementação da CBS e do IBS. Cadastros desatualizados podem gerar erros de tributação e emissão incorreta de notas fiscais, comprometendo a conformidade e gerando passivos fiscais. Neste momento, sua empresa deve revisar a matriz tributária e garantir que todos os itens (SKUs) estejam classificados corretamente, incluindo tributos municipais, estaduais e federais, além da revisão de descrições de produtos e serviços. Como enfrentar esse desafio? Em um cenário ideal, sua empresa já deveria estar com os sistemas atualizados e com as análises e testes realizados, preparada para a virada de chave em janeiro de 2026 . Contudo, sabemos que os prazos são curtos e a legislação segue em constante evolução. Para vencer esse desafio, é fundamental contar com apoio especializado e acompanhamento contínuo das mudanças. Por fim, a Qualificação da Matriz Tributária merece destaque especial. Além de oferecer um serviço para manter atualizados os tributos atuais (ICMS, PIS, Cofins e IPI), é necessário cadastrar os novos tributos (IBS e CBS) conforme a nova legislação. E a Apuração Assistida? Uma vez concluído o “tema de casa” dos itens anteriores, é hora de voltar os olhos para a Apuração Assistida, especialmente para as empresas com grande volume de operações. Será fundamental o papel do setor fiscal na conciliação , garantindo que os valores apresentados pelo Fisco estejam acordo com a realidade da operação da empresa. Origem: Gabriela Pezzette da TecnoSpeed . DANFE Simplificado Varejo: entenda o que muda com os Ajustes SINIEF 11 e 12/2025 Entenda as mudanças dos Ajustes SINIEF 11 e 12/2025. Saiba como a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e impactam sua empresa a partir de maio de 2026. [Atualizado com Despacho nº 42/2025] A obrigatoriedade do uso do DANFE Simplificado – Varejo estava inicialmente prevista para começar em 03 de novembro de 2025 . Contudo, em 9 de outubro de 2025 , o Despacho nº 33/2025 prorrogou o início da vigência para 5 de janeiro de 2026 . Mesmo com essa prorrogação, a implementação não foi possível, levando à nova prorrogação, agora prevista para maio de 2026 , conforme o Despacho nº 42/2025 . A partir dessa nova data, entram em vigor os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 , que promovem mudanças significativas na emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e NF-e – Nota Fiscal eletrônica, impactando diretamente varejistas, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de software. Entre as novidades, dois pontos se destacam: a proibição do uso de CNPJ como identificador do destinatário na NFC-e e a criação do DANFE Simplificado Varejo , uma nova alternativa de impressão da NF-e para operações presenciais com entrega em domicílio. Ambas as medidas reforçam a segmentação entre os modelos fiscais e se alinham às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo. A seguir, entenda em detalhes o que muda com cada Ajuste SINIEF e como eles se conectam e apresentam importantes alterações e regras para os documentos fiscais NFC-e e NF-e. Prorrogação dos Prazos de Emissão de NF-e e Uso do DANFE Simplificado – Varejo Em 09 de dezembro de 2025 , foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 42/2025 , que divulga os Ajustes SINIEF aprovados na Reunião Ordinária do CONFAZ . Entre os ajustes, destacam-se: Emissão de NF-e para Pessoa Jurídica : A obrigatoriedade de emissão de NF-e para operações cujo destinatário precisa ser identificado pelo CNPJ, prevista inicialmente para 05/01/2026 , foi adiada para 04/05/2026 , conforme o Ajuste SINIEF nº43/2025 . Uso do DANFE Simplificado – Varejo : A obrigatoriedade do DANFE Simplificado – Varejo , que permite a impressão do documento em papel de tamanho inferior ao A4 e em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal), também foi prorrogada para 04/05/2026 . Esta regra, estabelecida pelo Ajuste SINIEF n°44/2025 , aplica-se às operações presenciais de varejo e entregas em domicílio onde o CNPJ do adquirente precisa ser identificado. Essas atualizações são fundamentais para que as empresas se preparem para os novos prazos e ajustem seus sistemas de conformidade fiscal de acordo com as novas exigências. A partir de 05 de Maio de 2026, os efeitos dessas mudanças serão plenamente aplicados, e é crucial que as software houses e contribuintes se antecipem para garantir a adequação dos processos e a correta aplicação das novas regras . Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo O Ajuste SINIEF 12/2025 altera o Ajuste SINIEF 7/2005 e cria o DANFE Simplificado Varejo , voltado para operações presenciais com entrega em domicílio , nas quais o adquirente é identificado por CNPJ . Além do novo modelo de DANFE, o Ajuste também trouxe: Facultatividade do endereço do destinatário na impressão (quando em operação presencial com entrega), conforme o novo § 8º da cláusula terceira; Contingência autorizada : possibilidade de gerar a NF-e offline e transmiti-la até o primeiro dia útil após a emissão (§ 7º-A da cláusula décima primeira). Essas medidas fortalecem a flexibilidade da NF-e em operações de varejo que antes utilizavam NFC-e.  O que é DANFE Simplificado Varejo? Trata-se de uma versão mais compacta e flexível do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com características específicas: Impressão permitida em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal); Tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm); Aplica-se exclusivamente em operações de varejo presenciais com entrega; Deve seguir as especificações definidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Essa possibilidade está prevista no § 5º-D da cláusula nona do Ajuste SINIEF 12/2025. A criação do DANFE Simplificado Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo nas vendas presenciais ou com entrega, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais além de facilitar a adaptação do comércio. O ajuste SINIEF 12/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 44/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 12/2025 passarão a valer a partir de 5 de maio de 2026 . Ajuste SINIEF 11/2025 – Reforçando a segmentação entre NFC-e e NF-e O Ajuste SINIEF 11/2025 , por sua vez, atualiza o texto do Ajuste SINIEF 19/2016, que trata da NFC-e (modelo 65). Ele vem para completar a estrutura lógica iniciada pelo Ajuste 12/2025, regulamentando o uso correto de cada modelo. Proibição do CNPJ na NFC-e A principal mudança é bem clara: não será mais permitido identificar o destinatário por CNPJ na NFC-e . Essa identificação será permitida somente por CPF ou documento civil válido, no caso de estrangeiros. Assim, a NFC-e assume, de forma definitiva, seu papel como documento exclusivo para operações com consumidores pessoas físicas . As operações com empresas (CNPJ) devem, obrigatoriamente, ser documentadas com NF-e (modelo 55). Essa regra foi formalizada com a inclusão do § 4º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/2016 . Dessa forma, operações comerciais em que o comprador seja pessoa jurídica passam a exigir a emissão da NF-e – modelo 55, documento fiscal já amplamente utilizado nas transações entre empresas. A medida visa padronizar o uso dos modelos fiscais e evitar inconsistências no controle tributário. O ajuste SINIEF 11/2025 foi alterado com a publicação do Ajuste SINIEF nº 43/2025, estabelecendo que os efeitos do Ajuste SINIEF nº 11/2025 fixando que suas disposições também passarão a ter efeito a partir de 5 de maio de 2026 . Relação do DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária As mudanças apresentadas pelos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025 estão diretamente alinhadas aos princípios da Reforma Tributária do Consumo , que visa modernizar e unificar o sistema de arrecadação por meio da implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Confira outros pontos que relacionam o DANFE Simplificado Varejo com a Reforma Tributária: Alinhar a emissão de documentos fiscais à Reforma Tributária, especialmente a implantação da IBS e da CBS. Fortalecer a padronização e segmentação por finalidade dos documentos fiscais; Facilitar a fiscalização e a rastreabilidade das operações de créditos dos impostos da reforma tributária com apuração assistida. Na prática, essas alterações preparam o ambiente fiscal brasileiro para a nova realidade tributária, contribuindo para maior segurança jurídica, controle operacional e simplificação dos processos fiscais. O que muda na prática para empresas e desenvolvedores? As alterações apresentadas nos Ajustes SINIEF com a criação do DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na emissão da NFC-e exigem atenção imediata de empresas e desenvolvedores. Isso porque. afetam diretamente os fluxos de emissão fiscal e os sistemas emissores, os principais pontos de impacto são: Para contribuintes: Ajustes no sistema para identificar quando emitir NF-e em vez de NFC-e; Adequação das impressoras e formatos de DANFE; Revisão de rotinas de emissão em contingência. Para desenvolvedores: Implementação do novo layout de impressão DANFE Simplificado Varejo; Ajustes na validação da NFC-e para impedir uso de CNPJ; Configuração do envio em contingência com prazos definidos; Validação com base nas novas regras que deverão ser adicionadas por meio de uma Nota Técnica ou atualização no MOC – Manual de Orientação ao Contribuinte. Quando o DANFE Simplificado Varejo e a proibição do CNPJ na NFC-e entram em vigor? As novas regras, que estavam previstas para entrar em vigor em 5 de janeiro de 2026 , foram alteradas com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 43 e nº 44 , conforme o Despacho nº 42/2025 . Com isso, o prazo foi novamente prorrogado para 05 de maio de 2026 , proporcionando mais tempo para a adaptação das empresas. A partir dessa data, o uso do CNPJ na NFC-e resultará em rejeição, e a implementação do DANFE Simplificado – Varejo será obrigatória para empresas que realizam entregas em domicílio no setor varejista. No entanto, é importante destacar que a implementação efetiva dessas mudanças dependerá da publicação da Nota Técnica correspondente , que trará as especificações técnicas, regras de validação e o layout final a ser adotado pelos sistemas emissores. Por isso, empresas e desenvolvedores devem acompanhar de perto as atualizações publicadas para garantir conformidade até a data de vigência. Origem: Lorena Mendes da TecnoSpeed NF-e e NFC-e: Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS – Eventos para adequações à Reforma Tributária do Consumo Entenda os eventos da Reforma Tributária aplicados à Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS e como as mudanças na NF-e e NFC-e são essenciais para a adequação à Reforma Tributária do Consumo. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 , iniciou-se um movimento de adequações aos layouts dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). O texto do PLP 68/2024 foi aprovado e deu origem à Lei Complementar 214/2025, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) . A mesma lei também cria o Comitê Gestor do IBS e promove alterações na legislação tributária. Na Seção V – Disposições Transitórias, art. 62 , a LC 214/2025 determina que os Estados , o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores de DF-e atualmente utilizados, adotando um layout padronizado que permita aos contribuintes informar os dados dos novos tributos. Neste artigo, vamos detalhar os novos eventos da Reforma Tributária para NF-e e NFC-e , elaborados para atender a implementação da Reforma Tributária do Consumo.  Eventos da Reforma Tributária – Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS A Nota Técnica 2025.002 IBS/CBS/IS – eventos da Reforma Tributária – tem como objetivo implementar as mudanças necessárias nos leiautes da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65), de forma a contemplar os tributos IBS, CBS e IS. Essa NT substitui a RT NT 2024.002 e todas as suas versões anteriores. A Nota Técnica inclui, até o momento, dezesseis (16) novos eventos e um evento genérico para cancelamento . Será utilizado o web service de Registro de Evento ,   e esses eventos serão autorizados na SVRS – SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL. As URLs de produção e homologação podem ser  encontradas no Portal Nacional da NFe, na aba Serviços, Relação de Serviços Web , que é composto por uma parte geral, comum a todos os tipos de evento, além de uma área específica para cada tipo. A parte geral do web service permanece inalterada para o envio de qualquer evento. O que precisará ser ajustado são a mensagem de retorno e as estruturas específicas de cada novo evento. A NT esclarece que eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto . Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.  De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas  na legislação . Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir  da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos. Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de 1º de janeiro/2026 , sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário. Importante : atualmente, é possível enviar até 50 eventos por Lote em cada requisição ao web service de eventos.  O envio por lote pode oferecer praticidade em alguns cenários, mas esse formato pode trazer dificuldades operacionais e perda de controle, especialmente quando ocorre a rejeição de um ou mais eventos dentro do mesmo Lote. Neste sentido, está previsto para que futuramente seja desabilitada a opção de envio de lotes. A seguir, listamos os novos eventos, que, até o momento, são de uso exclusivo para a NF-e (modelo 55) , e serão fundamentais para a Apuração Assistida , os eventos listados abaixo seguem as atualizações feitas até a versão 1.30 da NT 2025.002 . Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente Esse evento é de responsabilidade de registro pelo emitente da nota fiscal . Seu código é o 112110 e sua função é permitir ao emitente da nota fiscal eletrônica informe que foi realizado o pagamento integral da operação, visando a liberação do crédito presumido para o adquirente .  No layout de envio do evento, tem como parte específica o campo: indQuitacao – Indicador de efetiva quitação do pagamento integral referente a NFe referenciada. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e112110_v1.00.xsd . Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção Este evento é de responsabilidade do emitente da nota fiscal (adquirente). Seu código é 112120 e sua função é permitir que o adquirente das regiões incentivadas (ALC/ZFM) informe que a tributação na importação não resultou em isenção de um determinado item, devido ao não cumprimento das condições estabelecidas pela legislação. (Incluindo com versão 1.10) Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor Este evento é de responsabilidade do destinatário da NF-e em notas de saída . Seu código é  112130 e sua função é permitir ao fornecedor informar quando um bem for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento antes da entrega, durante o transporte contratado pelo fornecedor. Observação : O evento atual está relacionado aos bens móveis materiais que foram objeto de perecimento, perda, roubo ou furto em trânsito, em  fornecimentos com frete CIF.   O layout de envio do evento tem campos específicos para envio de informações por item da Nota de Fornecimento com os valores de IBS e da CBS, e informações de quantidade de estoque, além de informações do crédito a ser estornado de IBS/CBS referente às aquisições para este item, com os valores do crédito IBS e CBS referente às aquisições a ser estornado correspondente à quantidade que foi objeto de roubo, perda, furto ou perecimento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e112130_v1.00.xsd (Incluindo com versão 1.10) Fornecimento não realizado com pagamento antecipado Este evento é de responsabilidade do emitente da NF-e de nota de débito do tipo 06 = Pagamento antecipado , seu código é o 112140 e sua função é permitir ao fornecedor informar que um pagamento antecipado não teve o respectivo fornecimento realizado.  O layout de envio tem campos específicos para envio de informações por item da Nota de Pagamento antecipado correspondente ao item e valores de IBS e CBS referente a nota de débito de pagamento antecipado correspondente à quantidade que não foi fornecida e também informações de quantidade de estoque. (Alteração com versão 1.20) Atualização da data de previsão de entrega Este evento é de responsabilidade do emitente da NF-e , seu código é o 112150 e sua função é permitir ao fornecedor atualizar a data da previsão de entrega ou disponibilização do bem ao adquirente, de forma a remover o débito do mês em que foi previsto inicialmente. No layout de envio do evento, a parte específica inclui o campo de data da previsão de entrega ou disponibilização do bem, que deverá ser preenchido no formato: “AAAA-MM-DD”. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e112150_v1.00.xsd.(Incluso com a versão 1.30) Eventos da Reforma Tributária: Solicitação de apropriação de crédito presumido Esse evento deverá ser enviado pelo destinatário da NF-e em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido . Seu código é o 211110. Para esse evento serão aplicadas regras de validações específicas: 575: Rejeição – Autor do evento diverge do destinatário da NF-e, e 1096: Rejeição – Número de item não existe na NFe. No layout de envio do evento, a parte específica inclui campos para envio de informações sobre o Crédito Presumido por item, Crédito Presumido do IBS e Crédito Presumido da CBS. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211110_v1.00.xsd. Destinação de item para consumo pessoal Esse evento da reforma tributária será registrado pelo adquirente para informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física , hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito. O código do evento é 211120.  Para esse evento serão aplicadas as seguintes validações específicas: 1110 : Rejeição: NF-e de Aquisição inexistente; 466 : Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível; 575 : Rejeição – Autor do evento diverge do destinatário da NF-e; 574 : Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e; 1096 : Rejeição – Número de item não existe na NFe; 1097 : Rejeição – O valor do IBS do item não pode ser maior que o valor do IBS do respectivo item na NFe; 1098 : Rejeição – O valor da CBS do item não pode ser maior que o valor da CBS do respectivo item na NFe; 1099 : Rejeição – A quantidade de consumo não pode ser maior que a quantidade do respectivo item na NFe (qCom); 494 : Rejeição: Chave de Acesso inexistente; 1111 : Rejeição: Nota Fiscal referenciada não é de Saída; e 1112 : Rejeição: cClassTrib da Nota Fiscal referenciada inválido. No layout de envio do evento, possui campos específicos para envio de informações por item da nota fiscal com os valores de IBS e da CBS, quantidade e unidade de medida destinada ao consumo pessoal, como também a referenciação da chave de acesso da nota. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211120_v1.00.xsd . Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente Este evento é de responsabilidade do destinatário da NF-e em notas de saída . Seu código é 211124 e sua função é permitir ao adquirente informar quando a aquisição de um item for afetada por roubo, perda, furto ou perecimento. Observação : O evento se aplica especificamente aos bens que sofreram perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte, em casos de fornecimento com frete FOB. O layout de envio do evento tem campos específicos para envio de informações por item da Nota de Aquisição com os valores de IBS e da CBS, e informações de quantidade de estoque objeto de roubo, perda, furto ou perecimento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211124_v1.00.xsd (Incluindo com versão 1.10) Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito Esse evento permite ao destinatário informar ao Fisco que está de acordo com valores informados na nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente, que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS . O código do evento é 211128.  No layout do envio do evento temos o campo indAceitacao – Indicador de concordância com o valor da nota de crédito que lançaram IBS e CBS na apuração assistida. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211128_v1.00.xsd . Imobilização de item Esse evento será registrado pelo adquirente de bem assim que integrado ao ativo imobilizado, permitindo a identificação pelos sistemas da administração tributária, de prazo-limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento do respectivo crédito , nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024. O código do evento é 211130.  Para esse evento serão aplicadas as regras de validação: 575 : Rejeição – Autor do evento diverge do destinatário da NF-e; 1096 : Rejeição – Número de item não existe na NFe; 1097 : Rejeição – O valor do IBS do item não pode ser maior que o valor do IBS do respectivo item na NFe; 1098 : Rejeição – O valor da CBS do item não pode ser maior que o valor da CBS do respectivo item na NFe; e 1100 : Rejeição – A quantidade do item a ser imobilizado não pode ser maior que a quantidade do respectivo item na NFe (qCom).  No layout de envio do evento, constam campos específicos para informações por item da nota fiscal integrado ao imobilizado com os valores de IBS e da CBS, quantidade e unidade de medida. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211130_v1.00.xsd. Eventos da Reforma Tributária: Solicitação de apropriação de crédito de combustível Esse evento será gerado pelo adquirente de combustível , conforme trata no artigo 172 da LC 214/2025 e que faça parte da cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida em sua atividade comercial . O código do evento é 211140. Para esse evento serão aplicadas as regras de validação: 575 : Rejeição – Autor do evento diverge do destinatário da NF-e; 1096 : Rejeição – Número de item não existe na NFe; 1097 : Rejeição – O valor do IBS do item não pode ser maior que o valor do IBS do respectivo item na NFe; 1098 : Rejeição – O valor da CBS do item não pode ser maior que o valor da CBS do respectivo item na NFe; e 1101 : Rejeição – A quantidade de consumo não pode ser maior que a quantidade do respectivo item na NFe (qCom). O layout de envio do evento possui campos específicos para envio de informações por item da nota fiscal, valores de IBS e CBS, quantidade e unidade de medida do combustível consumido. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211140_v1.00.xsd. Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente Esse evento será gerado pelo adquirente/destinatário da NF-e para apropriação de crédito de bens e serviços vinculados a sua atividade . O artigo 57 da LC 214/2025 detalha quais bens e serviços se enquadram nessa categoria, sendo, em geral, considerados de uso e consumo — como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, entre outros. Seu código é o 211150. Para esse evento serão aplicadas as regras de validação: 575 : Rejeição – Autor do evento diverge do destinatário da NF-e; 1096 : Rejeição – Número de item não existe na NFe; 1097 : Rejeição – O valor do IBS do item não pode ser maior que o valor do IBS do respectivo item na NFe; 1098 : Rejeição – O valor da CBS do item não pode ser maior que o valor da CBS do respectivo item na NFe. O layout de envio do evento conta com campos específicos para envio de informações quanto ao item da nota fiscal, valores de crédito do IBS e da CBS a serem apropriados. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e211150_v1.00.xsd. Manifestação sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão Esse evento da reforma tributária será gerado pela empresa sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS . O código do evento é 212110. Sobre o layout de envio do evento apresenta o campo indAceitacao – Indicador de aceitação do valor de transferência para a empresa que emitiu a nota referenciada como parte específica do evento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e212110.00.xsd . Manifestação sobre pedido de transferência de crédito CBS em operações de sucessão Semelhante ao evento anterior, este também será gerado pela empresa sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de CBS . O código do evento é 212120. O layout de envio do evento apresenta o campo indAceitacao – Indicador de aceitação do valor de transferência para a empresa que emitiu a nota referenciada como parte específica do evento. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e212120_v1.00.xsd . Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de IBS em operações de sucessão Esse evento da reforma tributária será registrado pelo Fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito para informar aceite ou não aceite da transferência de crédito de IBS . O código do evento é 412120. No layout de envio do evento constam campos específicos para informar quanto ao aceite ou não do valor transferido e motivo. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e412120_v1.00.xsd . Manifestação do Fisco sobre pedido de transferência de crédito de CBS em operações de sucessão Esse evento também será registrado pelo Fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito para informar aceite ou não aceite da transferência de crédito da CBS . O código do evento é 412130. No layout de envio do evento constam campos específicos para informar quanto ao aceite ou não do valor transferido e motivo. Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e412130_v1.00.xsd . Eventos da Reforma Tributária de cancelamento Foi criado um único evento de cancelamento – genérico , que deverá ser utilizado para cancelar qualquer um dos eventos mencionados acima. O responsável pelo registro do evento de cancelamento deverá ser o mesmo autor do evento que está sendo cancelado. O código do evento é 110001. Para o registro deste evento serão aplicadas as regras de validação: 459 : Rejeição – Cancelamento de Evento inexistente; 1113 : Rejeição – Autor do Evento de Cancelamento diverge do Autor do Evento a ser cancelado; e 460 : Rejeição – Protocolo do Evento difere do cadastrado. No layout de envio do evento deverá ser informado o código do evento autorizado a ser cancelado – tpEventoAut e o número do protocolo de autorização do evento a ser cancelado – nProtEvento . Serão usados o Schema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd e Schema XML – parte específica: e110001_v1.00.xsd . No Portal Nacional da NF-e é possível acessar, na íntegra, os detalhes dos eventos da Reforma Tributária pela Nota Técnica 2025.002, além das demais alterações aplicadas à NFe e NFCe para adequação aos novos tributos. Vale lembrar que ainda há discussões em andamento sobre a Reforma Tributária, e, por isso, esta Nota Técnica pode passar por ajustes ao longo do processo de implantação — assim como ocorre com outras NTs já adotadas. Vale destacar que, no ambiente de homologação , o preenchimento dos campos relacionados a IBS e CBS permanece facultativo. Caso esses campos sejam informados, as regras de validação (RV) serão aplicadas, porém sem gerar qualquer efeito jurídico para os novos tributos neste momento. A partir de janeiro de 2026 , inicia-se uma nova etapa. Ainda no início do ano, o preenchimento de IBS/CBS continua facultativo, mas com aplicação das regras de validação sempre que os campos forem utilizados . No entanto, conforme determina a legislação, as NF-e e NFC-e que incluírem IBS e CBS passarão a ter valor jurídico, tornando essas informações obrigatórias e sujeitas à validação integral a partir de 01/01/2026 , marcando o início da vigência efetiva dos novos tributos no ambiente de produção. Prazo de implantação dos eventos da Reforma Tributária Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação dos eventos da Reforma Tributária pela Nota Técnica 2025.002 são: Homologação: até 29/10/2025 . Produção: 10/11/2025 . Diretrizes de Preenchimento por Etapa Outubro de 2025 – Homologação e Produção (Regime Normal) : O preenchimento dos campos de IBS/CBS permanece facultativo em ambos os ambientes. Caso os campos sejam informados, as regras de validação serão aplicadas , porém sem valor jurídico para os novos tributos. Janeiro de 2026 – Produção (Regime Normal) : As NF-e e NFC-e que incluírem IBS/CBS passam a ter valor jurídico , conforme a Lei Complementar nº 214/2025 . O preenchimento torna-se obrigatório , e todas as regras de validação serão exigidas integralmente. As mudanças entram em operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026. Contribuintes do Simples Nacional, MEI e Regime Monofásico : Para esses regimes, a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS está prevista apenas a partir de 2027 , conforme estabelecido no artigo 348 da LC 214/2025 . Origem: Daniele Zangeroli - Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed Notas Fiscais de Débito e Crédito na Reforma Tributária: O que são, quando usar e o que muda na prática Entenda como as Notas Fiscais de Débito e Crédito impactam a apuração do IBS e CBS na Reforma Tributária. Evite erros e prepare sua empresa para 2026. A Reforma Tributária brasileira está redesenhando a forma como as empresas documentam e ajustam suas operações fiscais. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) traz consigo um novo modelo de apuração: mais automatizado, mais fiscalizado e com exigência de dados estruturados. Nesse novo contexto, as Notas Fiscais de Débito e Crédito apresentados na NT RT 2025.002 passam a ocupar um papel central. Muito além de simples documentos internos ou administrativos, esses arquivos eletrônicos agora fazem parte do processo oficial de ajuste fiscal. Sua função é formalizar alterações no cálculo do IBS e da CBS, permitindo que o contribuinte aumente ou reduza o valor do imposto apurado com base em eventos posteriores à operação original. Essas notas são exigidas para situações como cobrança de multa e juros, renegociação de valores, pagamento antecipado, perdas em estoque, entre outros casos. A emissão correta desses documentos será decisiva para garantir o aproveitamento dos créditos tributários, a conformidade com o fisco e a segurança jurídica nas operações . A seguir, você entenderá em detalhes como funcionam essas novas finalidades da NF-e, suas aplicações práticas e os cuidados técnicos necessários para evitar rejeições e inconsistências na apuração assistida.\ O que são Notas Fiscais de Débito e Crédito? As Notas Fiscais de Débito e Crédito são instrumentos reconhecidos para documentar ajustes posteriores em operações comerciais e fiscais. Com a Reforma Tributária, essas finalidades passam a ser utilizadas na NF-e modelo 55 , com impactos diretos na apuração dos tributos. Atenção: a interpretação dos termos “ débito ” e “ crédito ” é sempre feita do ponto de vista do emitente : Nota Fiscal de Débito : representa um aumento no imposto devido pelo emitente (e uma redução no crédito do destinatário ). Nota Fiscal de Crédito : representa uma redução no imposto devido pelo emitente (e um aumento no crédito do destinatário ). Essas notas são utilizadas exclusivamente para ajustes relacionados ao IBS e CBS e não devem ser usadas para ICMS ou IPI , exceto em exceções à legislação vigente. Abaixo existe um quadro para entender melhor quais tipos de notas de finalidade de débito e crédito e quando utilizar: Tipos de Nota Fiscal de Débito (finNFe = 6) As Notas Fiscais de Débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS/CBS a recolher pelo emitente , com base em eventos supervenientes à operação principal. Código Tipo de Nota de Débito Quando usar 01 Transferência de créditos para cooperativas Quando o cooperado transfere créditos não utilizados à cooperativa em regime especial. 02 Anulação de crédito por saídas imunes/isentas Quando um crédito é usado em operação imune ou isenta e precisa ser estornado. 03 Débitos de notas não processadas Quando uma NF de fornecimento não é reconhecida na apuração, deve ser referenciada e emitida pelo próprio CNPJ. 04 Multa e juros Quando há recebimento de valores por atraso no pagamento, exigindo novo débito de IBS/CBS com base na nota original. 05 Transferência de crédito na sucessão Quando a empresa sucedida transfere créditos remanescentes para a(s) sucessora(s). 06 Pagamento antecipado Quando o cliente paga antes da entrega, e o IBS/CBS precisa ser recolhido imediatamente. 07 Perda em estoque Quando ocorre perda de bens em estoque é necessário estornar o crédito de aquisição e serviços vinculados. 08 Desenquadramento do Simples Nacional Quando a empresa migra para o regime normal, precisa ajustar seus saldos de crédito e débito de IBS/CBS. Tipos de Nota Fiscal de Crédito (finNFe = 5) As Notas Fiscais de Crédito são usadas para reduzir o imposto devido pelo emitente e, quando aplicável, gerar crédito ao destinatário . Código Tipo de Nota de Crédito Quando usar 01 Multa e juros  Quando o fornecedor não emite nota de débito sobre juros/multa, o cliente pode emitir e exigir crédito de IBS/CBS. 02 Crédito presumido na ZFM Quando a empresa tem direito ao crédito presumido de IBS/CBS nas operações com a Zona Franca de Manaus. 03 Retorno por recusa ou não localização Quando o bem não é entregue, e não há fato gerador de IBS/CBS. A nota de crédito desfaz o débito. 04 Redução de valores Quando há erro de valor ou entrega parcial, e não é mais possível cancelar a NF original. 05 Transferência de crédito na sucessão Quando a empresa sucedida está inapta e a sucessora emite nota para apropriar os créditos restantes. Estrutura técnica: o que deve constar no XML? Para que a emissão da nota fiscal de finalidade de débito ou crédito seja aceita e válida para fins fiscais, é essencial preencher corretamente os seguintes campos do XML: finNFe : 5 = Nota Fiscal de Crédito e tpNFCredito = Códigos que indicam o motivo específico da nota. Exemplo:  6 = Nota Fiscal de Débito e tpNFDebito = Códigos que indicam o motivo específico da nota. Exemplo: vIBS / vCBS :Valor do imposto devido ou creditado. cClassTrib : Código de Classificação Tributária do item. Referência à NF-e original : Determinados códigos de tpNFCredito e tpNFDebito obrigam informar a chave de acesso no grupo DFeReferenciado. Alerta técnico: Regra de Validação 1001 A Sefaz estabeleceu uma regra que impede o uso de notas com finalidade de débito/crédito (finNFe = 5 ou 6) quando há tributos diferentes de IBS e CBS informados no XML. rejeição:  “NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS” Exceção: tpNFCredito = 3 (Retorno por Recusa ou Não Localização) não será rejeitada mesmo com esses campos preenchidos. Novas exceções podem surgir pois recentemente tivemos a publicação do Ajuste Sinief 49 e Ajuste Sinief 47 que estabelecem que algumas finalidades como recusa total na entrega ou por não localização vão ser gerados para ICMS, porém ainda precisa ser operacionalizado em Nota Técnica, por tanto é fundamental ficar atento ao preenchimento do grupo para não cair em rejeições ao emitir notas de finalidade Débito ou de Crédito.  O que muda na prática? Com a chegada do IBS e da CBS, operações que antes eram tratadas apenas com lançamentos internos — como multa, juros, devoluções, adiantamentos ou perdas de estoque — agora vão exigir emissão obrigatória de NF-e , com finalidade específica: Débito (finNFe = 6) ou Crédito (finNFe = 5) . Essas notas passam a ter efeito fiscal direto , sendo essenciais para ajustar os saldos de imposto na apuração assistida . Ou seja: o fisco só vai reconhecer créditos ou débitos se eles estiverem devidamente documentados e tecnicamente válidos . Além disso, não será possível emitir notas “por emitir” ou fazer ajustes genéricos . Cada nota deve conter a finalidade correta , o motivo do ajuste (tpNFDebito ou tpNFCredito) , a classificação tributária (cClassTrib) e o CST compatível com a operação . O preenchimento incorreto pode gerar rejeição, glosa de crédito ou inconsistência na apuração. A lógica agora é técnica e fiscal: quem não emitir da forma correta, não apura corretamente — e pode pagar mais imposto ou perder créditos válidos. Novas notas fiscais serão obrigatórias a partir de 2026 A partir de janeiro de 2026 , diversas operações que hoje não exigem emissão de nota fiscal passarão a demandar a emissão de Notas Fiscais de Débito ou Crédito com finalidades específicas . Exemplos: Cobrança de multa e juros por atraso → exigirá Nota de Débito/Crédito Antes, esse valor era lançado apenas no sistema financeiro ou por meio de uma nota de débito sem valor fiscal. A partir de 2026, será obrigatória a emissão de NF-e de Débito ou Crédito, com destaque do IBS e CBS  no momento do recebimento dos valores. Pagamento antecipado → exigirá Nota de Débito No caso de pagamentos antecipados, que hoje são registrados apenas como recebimento contábil ou financeiro, será necessário emitir uma NF-e de Débito do tipo 06 assim que o valor for recebido. Essa nota deverá ser referenciada posteriormente na nota de fornecimento, para evitar duplicidade na apuração. Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário ;  → exigirá Nota de Crédito Se o cliente recusar a entrega da mercadoria ou não for localizado, hoje o retorno costuma ser registrado no sistema de forma simbólica, sem nota fiscal específica. Com o novo modelo, essa situação exigirá a emissão de uma NF-e de Crédito do tipo 03, com o próprio emitente como destinatário, para anular o débito de IBS e CBS  gerado na nota original. Transferência de crédito na sucessão → exigirá Nota de Crédito ou Débito Nas operações de fusão, cisão ou incorporação, a transferência de créditos de tributos que hoje é feita por ajustes contábeis deverá ser formalizada por meio de NF-e de Débito ou de Crédito do tipo 05, dependendo da empresa que estiver apta a emitir o documento (sucedida ou sucessora). Desenquadramento do Simples Nacional → exigirá Nota de Débito Nas operações onde a empresa desenquadrado do simples nacional é preciso agora recolher os saldos de IBS e CBS, por tanto será preciso emitir nota de finalidade de Débito para efetivar os valores na apuração assistida. Esses casos agora exigem emissão eletrônica de documentos fiscal com XML válido e autorizado , com destaque da classificação correta e valores de IBS e CBS, exigindo parametrizações específicas no ERPs e integração com o ambiente nacional da NF-e. Notas Fiscais de Débito e Crédito e seu impacto na Apuração Assistida Com a adoção do IVA Dual , representado pelo IBS e pela CBS , a forma como as empresas apuram seus tributos muda completamente. Agora, é o próprio Fisco quem interpreta os documentos fiscais eletrônicos para montar a apuração, com base nas notas fiscais e eventos vinculados . Se uma operação mudou, mas não há um evento fiscal correspondente, a alteração simplesmente não será considerada. E se o evento existir, mas for mal classificado, o cálculo resultará em distorções nos débitos e créditos. Sendo assim, as Notas fiscais de débito e crédito passam a ser mais do que documentos contábeis: elas são o instrumento oficial para comunicar alterações que impactam diretamente os valores devidos . Por isso, precisam estar corretamente preenchidas e classificadas, com todos os campos obrigatórios informados conforme as regras da NF-e. Neste novo modelo de apuração assistida, o contribuinte perde a autonomia total sobre os cálculos. Apenas notas válidas e tecnicamente corretas terão efeito fiscal . Isso significa que erros, omissões ou informações inconsistentes impedirão o aproveitamento de crédito ou gerarão divergências na apuração. FAQ — Dúvidas Frequentes Notas Fiscais de Débito e Crédito Em 2026 será possível emitir Notas Fiscais de Débito e Crédito? As Notas Fiscais de Débito e de Crédito com finalidade específica passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para ajustes tributários de IBS e CBS. As empresas precisam apenas verificar o cronograma pois Simples Nacional e MEI o início das operações de IBS e CBS está marcado para 2027. Essas notas substituem ICMS ou IPI? Não. As Notas de Débito e Crédito são exclusivas para ajustes de IBS e CBS, conforme definido na NT RT 2025.002 e na LC 214/2025. E se eu continuar fazendo ajustes só no sistema contábil? O Fisco não vai reconhecer ajustes não documentados eletronicamente. Sem nota, sem efeito fiscal. Posso emitir nota de crédito ou débito para ICMS? A princípio, não. Mas alguns exceções já constam na NT RT 2025.001 como recusa na entrega e demais estão em análise para permitir aplicação conjunta com ICMS. Aguardando Nota Técnica. Posso emitir uma nota genérica de ajuste de crédito ou débito com valor cheio? Não. Toda nota deve ter um motivo técnico claro (tpNFDebito ou tpNFCredito), referenciar a operação original (quando necessário), e usar CST e cClassTrib compatíveis. Mantenha seu software atualizado com as mudanças da Reforma Tributária A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS trouxe mudanças significativas na NF-e e NFC-e, incluindo as novas finalidades de Notas Fiscais de Débito e Crédito. O prazo para adaptação já começou, e a implementação será obrigatória a partir de janeiro de 2026 .  Para garantir conformidade, é essencial que sua empresa esteja 100% preparada com uma solução que acompanha as atualizações fiscais de forma ágil e eficiente. Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed O que é o Split Payment e como ele se encaixa na Reforma Tributária? O  Split Payment (ou "pagamento dividido") é um sistema que divide automaticamente o pagamento de uma compra entre diferentes destinatários. Isso garante que os impostos sejam pagos diretamente ao governo no momento da transação, sem passar pelo vendedor primeiro. Esse mecanismo ajuda a reduzir a sonegação e tornar a arrecadação tributária mais eficiente.   Como funciona? Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o pagamento integral e depois precisa repassar os impostos ao governo. Com o Split Payment, isso muda: uma parte do dinheiro já vai diretamente para os cofres públicos no momento da compra. Esse modelo já é utilizado em marketplaces como Amazon e Mercado Livre, onde os fornecedores recebem apenas sua parte do valor da venda.   A relação com a Reforma Tributária A Reforma Tributária aprovada no Brasil inclui o Split Payment como parte das mudanças nos impostos sobre o consumo. O governo quer garantir que os tributos sejam pagos de forma automática, tornando o sistema mais simples e evitando fraudes. Para isso, foi criado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que define como esse mecanismo será aplicado. Os bancos e empresas de cartões serão responsáveis por repassar os impostos diretamente ao governo no momento da compra. O sistema ainda está em discussão e pode sofrer ajustes antes de ser implementado.   Categorias do Split Payment O governo propôs três tipos diferentes de Split Payment: Inteligente : Calcula automaticamente os impostos a serem pagos, levando em conta créditos tributários. Simplificado : Opção para pequenos empreendedores (MEI e Simples Nacional), com taxas definidas pelo governo. Manual : Para transações feitas fora do sistema financeiro, como pagamentos em dinheiro ou cheque.   O que esperar dessa mudança? O Split Payment pode trazer vantagens como mais segurança no pagamento de impostos e menos burocracia para empresas. No entanto, também pode impactar o fluxo de caixa das empresas, já que o imposto será descontado imediatamente. A tecnologia será essencial para garantir que o sistema funcione bem e não crie dificuldades para os negócios. Empresas e contribuintes precisam acompanhar as mudanças e se preparar para essa nova forma de pagamento e arrecadação de tributos. Manter-se atualizado sobre a reforma é fundamental para uma transição tranquila e eficiente para todos os envolvidos.   Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS: entenda como funciona e como se adapta à Reforma Tributária Entenda o que é a nova Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS e como ela se aplica com a Reforma Tributária em vigor a partir de 2025. [Atualizado IT v.1.31] A Reforma Tributária , aprovada em janeiro de 2025, promoveu mudanças estruturais profundas no sistema tributário brasileiro, incluindo a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Dentro desse novo cenário, a Tabela de Crédito Presumido do IBS e CBS torna-se um instrumento essencial para empresas de software, contabilidade e setores com regimes específicos , que precisarão lidar com as novas regras de crédito presumido aplicáveis aos novos tributos.  No dia 4 de julho de 2025 , a Receita Federal publicou a Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS , através do Informe Técnico RT 2025.002 , que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS —  cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST e recentemente na versão 1.10 temos alterações onde passa a incluir também a tabela da Classificação do Crédito Presumido – cCredPres , com o objetivo de padronizar, identificar e operacionalizar os créditos presumidos autorizados pela Lei Complementar nº 214/2025 . Essa tabela é fundamental para a correta escrituração fiscal , a parametrização de sistemas ERP , e o cumprimento das obrigações acessórias previstas na transição para o novo modelo tributário nos documentos fiscais eletrônicos. O que é a Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS? A Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS é um documento técnico oficial disponibilizado pela Receita Federal que classifica as hipóteses legais em que os contribuintes podem se beneficiar de créditos presumidos no novo modelo tributário brasileiro. Esses créditos são aplicáveis ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços , tributos instituídos pela Reforma Tributária de 2025 , conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 .  A Tabela de Classificação do Crédito Presumido – cCredPres define 13 códigos distintos , cada um representando uma hipótese legal autorizada de crédito presumido , cada linha da tabela informa: O código cCredPres ; Se é aplicável ao IBS (IndCredPresIBS) e/ou à CBS (IndCredPresCBS) ou a ambos; A forma de escrituração : DF-e, eventos fiscais ou documentos específicos; A LC 214/2025 : texto completo do artigo referido; O tipo de alíquota : fixa, efetiva, reduzida ou atualizável anualmente; O cClass nota referenciada : código do referencial do cClass; E as datas de início e fim vigência ; contendo os seguintes códigos: Recentemente a Tabela de Crédito foi atualizada e a atualização trouxe novos indicadores dIniVigCBS , dFimVigCBS , dIniVigIBS , dFimVigIBS . Alterado às datas de início de vigência a partir de 2027 ou 2029, conforme a operação. Ela foi elaborada com base na Lei Complementar nº 214/2025 e publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) . A vigência da tabela teve início em 23 de junho de 2025 , sendo parte das medidas práticas da transição prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023 . O objetivo da tabela é orientar os contribuintes sobre a correta apuração dos créditos presumidos nas operações realizadas durante o período de transição, que ocorrerá entre 2026 e 2032 . Para empresas desenvolvedoras de software, a correta implementação da Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS exige atenção! É preciso atualização das tabelas internas dos sistemas, com a inclusão da tabela de códigos cCredPres nos cadastros fiscais e o mapeamento dos respectivos códigos de classificação do cClass , alinhando-os aos novos indicadores de CST de IBS e CBS correspondente de cada operação. Também é necessário adaptar a escrituração e emissão das notas fiscais eletrônicas. Os campos fiscais devem detalhar com precisão o tipo de crédito presumido aplicado, o valor total da operação, o valor do crédito calculado e o valor líquido tributável, conforme exigido nos novos campos e regras dos DF-es.  Principais hipóteses de crédito presumido O crédito presumido é um instrumento de equilíbrio no novo modelo de IVA dual. Ele foi desenhado para atender setores com baixa capacidade de apropriação de créditos , permitindo que determinadas operações gerem créditos fiscais automáticos ou estimados , mesmo sem a aquisição direta de bens tributados. Um exemplo prático: prestadoras de serviços que comprovarem que 75% ou mais do seu faturamento advém de serviços terão direito a 60% da alíquota da CBS como crédito presumido — conforme o PLP nº 63/2025 . Entre os cenários autorizados para crédito presumido, a tabela abrange operações específicas que envolvem benefícios fiscais setoriais ou regionais. Destacam-se: Aquisição de bens e serviços para revenda; Serviços de transporte interestadual e intermunicipal; Compra de resíduos recicláveis; Projetos do Regime Automotivo Nacional; Indústrias em áreas incentivadas como a Zona Franca de Manaus; Contratação de transportadores autônomos pessoa física; Revenda de bens móveis usados; O que é crédito presumido na Reforma Tributária? O crédito presumido é um benefício fiscal concedido por lei que permite ao contribuinte deduzir um valor estimado de tributo a pagar, mesmo que não tenha havido um crédito real (efetivamente pago) na operação anterior. Ele é chamado de “presumido” porque o valor do crédito não depende diretamente da aquisição de insumos tributados, mas sim de uma presunção legal baseada em critérios como o setor de atuação, tipo de operação ou regime especial. No contexto da Reforma Tributária, a LC nº 214/2025 prevê hipóteses específicas em que as empresas terão direito a esse tipo de crédito ao apurar o IBS e a CBS, como forma de compensar setores que, por suas características operacionais, não conseguiriam recuperar todos os créditos fiscais no modelo padrão. Principais características do crédito presumido: Fixado por lei : só pode ser aplicado nas situações expressamente autorizadas pela legislação. Automático ou condicionado : pode exigir habilitação prévia em programas setoriais. Usado para abater tributos : o valor do crédito presumido reduz o montante do imposto a recolher. Aplicável em setores específicos : como transporte, reciclagem, revenda de usados, entre outros. Para o contribuinte, o crédito presumido representa uma forma de simplificação tributária e redução da carga fiscal efetiva, especialmente em operações onde o direito ao crédito pleno é inviável por natureza. Quando os códigos da tabela cCredPres serão utilizados? O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos Tabela de Crédito Presumido foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags cCredPres serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos – DF-e: Homologação: J ulho de 2025 ; Produção: Janeiro de 2026 ; Mas, é importante verificar na tabela as datas de início de vigência de cada código de acordo com os novos tributos de IBS e CBS. E recentemente às datas de início de vigência foram atualizadas para início a  partir de 2027 ou 2029, conforme a operação . Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed DeRE: Conheça a nova obrigação acessória da Reforma Tributária Conheça a DeRE, a nova obrigação acessória da Reforma Tributária, e descubra como ela impacta os setores com regimes tributários específicos. A Reforma Tributária no Brasil trará profundas mudanças no sistema tributário, com o objetivo de simplificar a arrecadação, unificar tributos e desburocratizar as obrigações acessórias , como a DeRE . Esta nova obrigação acessória digital impactará setores específicos que operam sob regimes tributários diferenciados, oferecendo mais eficiência e transparência no processo de apuração e pagamento de impostos. Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é a DeRE, como ela foi criada e como ela pode impactar o seu negócio. O que é a DeRE? A DeRE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos é uma nova obrigação acessória digital criada para facilitar o envio de informações sobre a apuração da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços , tributos que substituirão o PIS, COFINS, ICMS e outros impostos sobre o consumo.  A DeRE é destinada a setores econômicos que, devido às suas características, operam sob regimes tributários específicos .  Esses regimes são necessários porque as operações de algumas empresas não se encaixam nas regras fiscais padrão, o que exige uma abordagem diferenciada para garantir a correta apuração dos tributos. Nos casos em que os regimes específicos não conseguirem se adaptar à emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinadas operações, a DeRE se tornará a principal ferramenta para o reporte fiscal. Isso significa que, para operações que não podem ser formalmente documentadas por meio da emissão de notas fiscais eletrônicas tradicionais, a DeRE fornecerá uma alternativa para o registro das informações fiscais , assegurando que os dados de apuração de tributos sejam transmitidos ao Fisco de forma eficiente e em conformidade com a nova legislação tributária. Obrigatoriedade da DeRE A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneça os seguintes serviços previstos na LC no 214/2025 : Serviços financeiros (art. 182); Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184); Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2o do art. 214); Planos de assistência à saúde (art. 234); Planos de assistência funerária (art. 236); Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e Concursos de prognósticos (art. 244). Ato administrativo conjunto do CGIBS e da RFB poderá definir outros fornecimentos como obrigados à entrega da DeRE. Esses setores continuarão com regimes tributários específicos e a DeRE será a ferramenta para reportar as bases de cálculo, valores devidos e operações realizadas para o Fisco, simplificando o processo e substituindo outras obrigações acessórias. Dispensa da DeRE Estão dispensados da entrega da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e permanecem obrigados à emissão de nota fiscal por operação , conforme o art. 60 da Lei Complementar nº 214/2025 , alguns contribuintes que atuam exclusivamente em atividades específicas. Entre eles estão consultores e assessores de investimentos, corretores e intermediários de seguros, consórcios, previdência complementar, capitalização e planos de saúde, além de correspondentes bancários que auferem receitas próprias sob as diretrizes de instituições autorizadas pelo Banco Central. Também estão dispensados da DeRE os optantes pelo Simples Nacional , o Microempreendedor Individual (MEI) e as pessoas físicas , desde que não exerçam atividade econômica de forma habitual, profissional ou em volume que caracterize atividade empresarial. Nesses casos, havendo habitualidade ou profissionalização, à pessoa física deverá se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS , com natureza jurídica específica. Principais mudanças com a DeRE na Reforma Tributária A principal mudança trazida pela DeRE é a simplificação e integração das obrigações acessórias , que atualmente são preenchidas em múltiplos documentos, como SPEDs e DCTFs . Com a DeRE , as empresas poderão centralizar as informações em um único documento digital, o que traz vários benefícios. Unificação de dados Uma das vantagens mais significativas da DeRE é a unificação dos dados . Hoje, as empresas precisam enviar várias declarações diferentes, mas com a implementação da DeRE, todas essas informações serão consolidadas em um único relatório digital. Isso reduz a duplicidade de dados e torna o processo mais eficiente, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal. Confissão de dívida automática Ao enviar a DeRE, as empresas estarão automaticamente reconhecendo os valores devidos, funcionando como uma confissão de dívida . Esse processo será semelhante ao que já ocorre com a DCTFWeb , ajudando a garantir mais transparência e agilidade na apuração dos tributos. Controle fiscal aprimorado A DeRE também traz um aprendizado valioso para o controle fiscal . A Receita Federal poderá realizar um cruzamento mais eficiente de dados , garantindo que os tributos sejam apurados de forma precisa, reduzindo a possibilidade de sonegação e aumentando a eficiência da fiscalização. Quando a DeRE começará a ser obrigatória? A obrigatoriedade da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) tem como marco inicial 1º de janeiro de 2026 . A partir dessa data, os contribuintes deverão apresentar a DeRE quando ela estiver disponível , respeitando as regras, leiautes e orientações definidos nos documentos técnicos oficiais, conforme cita o Comunicado Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. É importante destacar que a DeRE ainda está em fase de construção para os regimes específicos — como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, administração de consórcios, seguros e previdência. Para cada um desses regimes, os leiautes e as datas exatas de início da obrigatoriedade serão definidos posteriormente, por meio de Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal . Como se preparar? Para se adaptarem à DeRE, desenvolvedores e software houses precisarão realizar os seguintes ajustes e se preparar, seguindo alguns pontos como: Ajustes nos sistemas : Para garantir que as empresas consigam cumprir com a DeRE , será necessário ajustar os softwares contábeis e fiscais, como o ERP , para que eles possam gerar a DeRE de maneira automática, com base nas informações da contabilidade. Isso significa que as plataformas de gestão devem ser atualizadas para incluir campos específicos para os dados que precisam ser reportados. Revisão dos processos internos : As empresas deverão revisar seus processos internos para garantir que a coleta e organização das informações estejam de acordo com as exigências da DeRE . Isso inclui revisar os cadastros de contas contábeis e financeiras , para assegurar que todas as classificações estejam corretas para apuração da base e tributação de CBS e IBS. Treinamento das equipes : As equipes de contabilidade, fiscal, financeira e claro a TI precisarão passar por um treinamento para garantir que as informações sejam preenchidas corretamente e entregues de maneira eficiente ao Fisco. Esse treinamento ajudará a prevenir erros no preenchimento e garantir a conformidade com a nova obrigatoriedade. Monitoramento das atualizações normativas : A regulamentação da DeRE ainda está em desenvolvimento, e as empresas devem acompanhar as atualizações da Reforma Tributária para garantir que estejam sempre em conformidade com as novas regras. Isso inclui prestar atenção em novas normativas e instruções da Receita Federal relacionadas à DeRE . Origem: Lorena Mendes - Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed